PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2023-PMMN PREGÃO PRESENCIAL ARP - Nº 004/2023
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx
Estado da Bahia
CNPJ 13.786.520/0001-13
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO-BAHIA
Razão Social: |
CNPJ Nº |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, com todos os seus anexos.
Local: , , de de 2023
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre ao Município de Medeiros Neto e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e entregar no Departamento de Licitações pessoalmente ou por meio do email: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime o município da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxxx Xxxx/BA, ....../ /2023.
Gildásio de Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial – Portaria nº 002/2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
I – Regência Legal: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 e 147/2015 | |||
II – Órgão Interessado/ Setor: Secretarias Municipais de Educação, Administração, Saúde e Assistência Social. | |||
III – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 | IV – Processo Administrativo nº: 040/2023 | ||
V – Tipo de Licitação: Menor Preço | VI – Forma de Fornecimento: Parcelada | ||
VII – Critério de julgamento: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | |||
VIII – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO-BAHIA | |||
IX – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes: | |||
Data: 21.03.2023 Horário: 10H:30min Local: Prefeitura Municipal, Centro - Medeiros Neto-BA | |||
X. Dotação orçamentária: - ORGÃO: 02.11.00 - SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.01 - SEC MUN DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV PÚBLICOS. - PROJETO ATIVIDADE: 2.105 – SERV TEC E ADM DA SEC INFRAESTRU. OBRAS E SERV PUBLICOS. - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA -FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINARIOS. | |||
XI. | Prazo de Vigência do Contrato: | XII – Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo: Não exigido | |
12 (Doze meses a partir da assinatura do Contrato. |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000
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XIII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro diariamente, das 08h00min às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal, Sala de Licitações, Centro, Medeiros Neto – BA ou por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx. | |||
Pregoeiro Responsável: Gildásio de Xxxxx Xxxxx, Portaria nº 002/2022, publicada no Diário Oficial do Município de Medeiros Neto. | |||
XIV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital. 14.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Medeiros Neto; b) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; c) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx. d) empresas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público municipal, estadual ou federal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com esta Administração. XV – REGRAMENTO LEGAL 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições das Leis nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2015. XVI - CREDENCIAMENTO 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial (preferencialmente conforme modelo do Anexo IV), atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, juntamente com cópia do contrato social da empresa. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 16.3. O representante legal, mandatário ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 16.3. Na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, separada de qualquer dos envelopes exigidos nos itens XVII e XVIII abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, preferencialmente conforme modelo (Anexo V), os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação. 16.4. Também durante o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem com ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos: a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte e de que não lhe recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e 147/2015, conforme modelo constante do ANEXO VII; 16.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 16.6. Aberta a sessão e finalizado o credenciamento, não mais serão admitidos novos licitantes. XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope pelo representante legal da empresa identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, desta forma: AO MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO A/C PREGOEIRO OFICIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 LICITANTE: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO) 17.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não sendo admitidas propostas alternativas. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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17.4. Na proposta de preço, deve a licitante ofertar percentuais de desconto, expressos em 02 (duas) casas decimais, a serem concedidos tanto para a (hora/serviço), como para as peças, materiais e acessórios a serem repostos, aplicados na proporção de 30% (trinta) para a hora/serviço e 70% (setenta) para as peças e acessórios, tendo como referência a Tabela de Preços Oficiais dos Fabricantes dos veículos. 17.5. O preço deverá seguir o modelo do Anexo II sendo calculado por hora/serviço mais percentual de desconto para peças e/ou acessórios originais e genuínas da tabela do fabricante para cada classe de veículos observando o quantitativo de veículos indicado no Anexo I. 17.6- No percentual de descontos e nos lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 17.7- Os descontos ofertados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 17.8- A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 17.9 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 17.10- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 17.11- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 17.12- A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO, a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, identificado da seguinte forma: AO MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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A/C PREGOEIRO OFICIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 LICITANTE: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 18.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 18.2.1. A Habilitação Jurídica a) Requerimento de empresário e posteriores alterações, para as firmas individuais; b) Contrato social e última alteração em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, para as Sociedades Comerciais; c) Estatuto social, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores quando referentes às sociedades por ações; d) Cópia da Cédula de Identidade do responsável legal pela empresa (sócio(s) administrador(es)). e) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 18.2.1.1. Em todos os casos o objeto social deverá ser compatível com as atividades a serem exercidas no objeto desta licitação. 18.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (CERTIDÃO CONJUNTA); f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 18.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter realizado atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo similares do da presente licitação. a.1.) Preferencialmente, os atestados deverão apresentar o reconhecimento da firma do emitente e conter: discriminação dos serviços, com as respectivas quantidades e período da sua realização. Deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da empresa ou por pessoa que exerce função de chefia do órgão ou da empresa. a.2.) Nos casos em que as informações contidas no atestado não forem suficientes para se verificar as características da prestação dos serviços, conforme o caso, O Pregoeiro poderá realizar diligência com o objetivo de melhor instruir o processo, inclusive, com a verificação de outros documentos que complementam ou reforcem os dados extraídos do atestado. a.3) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. a.3.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. b- Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e que dispomos de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo IX. 18.2.4. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 18.2.5. Documentação Complementar: a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI. b) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo do Anexo VIII deste edital; 18.3. Para as certidões apresentadas sem data de validade, será considerado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedição. 18.4. Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões obtidas através da Internet está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas certidões, a ser XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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realizada pelo Pregoeiro no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor, no ato da sessão do pregão, ou posteriormente a esta. 18.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: a)Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ; b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 18.6 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa; c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. 18.7 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. XIX – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 19.1- O critério de julgamento será o de menor preço que será obtido através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO FINAL, calculado pela média ponderada dos 02(dois) percentuais. 19.2– ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 19.2.1- Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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19.2.2- 19.8 Apenas para efeito de registro serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do menor valor anteriormente registrado. 19.2.3- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 19.2.4- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 19.2.5- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 19.2.5- A etapa de lances será considerada encerrada, quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances. 19.2.6- No caso de empate, ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 19.2.7- Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 19.2.8- Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 19.2.9- Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 19.2.10- Sendo aceitável a proposta de maior desconto final, O Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 19.3- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 19.4- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 19.5- A Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 19.6- A Ata da sessão deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 19.7- Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 19.8.O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor (es) deverá(ão) apresentar a Pregoeiro, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de novos preços. XX – DAS IMPUGNAÇÕES 20.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade deste Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas e habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.4 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, se for o caso, será designada nova data para a realização do certame. XXI – DOS RECURSOS 21.1. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 21.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará em decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 21.3. Interposto o recurso, O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 21.4 Ocorrendo manifestação por recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 21.5. A adjudicação e homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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21.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 22.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. XXIII – DA CONTRATAÇÃO 23.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o município e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 23.2. O setor responsável convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da convocação. 23.3. O prazo estipulado no subitem 23.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo município. 23.4. O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 23.5. A vigência do contrato está estabelecida na minuta do contrato, Anexo III deste instrumento. 23.5.1.Este instrumento poderá ser prorrogado a critério da administração, obedecendo ao que reza o artigo 57, inciso II da lei 8666/93. 23.6. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, que se sagrarem vencedoras do certame e que contenham alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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23.6.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 23.6.2. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 23.6.3 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 23.7. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou; b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 23.8. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. 23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 23.10. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato. XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1. O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento da parcela entregue de acordo com a descrição da Autorização de Fornecimento. 24.2 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. XXV – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO 25.1. Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93. 25.2.-Durante o curso da execução do contrato, os preços poderão ser corrigidos consoante as seguintes regras: a)- O preço unitário máximo hora/serviço para a realização do serviço de manutenção através de nova pesquisa nas empresas do ramo. b )-Os preços máximos para as peças observarão os valores fixados pelas montadoras. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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c)- A revisão dos preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. XXVI – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 26.1– A prestação de serviços, objeto desta licitação, referente a manutenção corretiva e preventiva deverá ser executado por técnicos qualificados da licitante vencedora,, com reposição de peças e/ou acessórios em 21 (vinte e um) veículos, de acordo com a classificação e quantitativos constantes do Anexo I a este Edital, nos automóveis pertencentes a frota de veículos do Município de Medeiros Neto, correndo por conta da Contratada as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 26.2. Deverá a Unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços. 26.3. A contratante poderá rejeitar os serviços realizados em desacordo com as especificações; a) O recebimento dos serviços da presente licitação será pela Unidade requisitante, feito de forma provisória no prazo de 03 (três) dias úteis para avaliação. Caso os serviços sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar refazer de acordo com as especificações exigidas em edital, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de até 05 (dois) dias úteis a partir da notificação; XXVII – DAS SANÇÕES 27.1. A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, suspensão do direito de licitar e contratar com o município, pelo prazo de 02 (dois) anos e, nos casos em que ocasionar sérios prejuízos à Administração ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sistema Municipal de Cadastramento de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 27.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às multas e penalidades descritas na Minuta do Contrato, Xxxxx XXX, deste edital; XXVIII – DA RESCISÃO 28.1. A inexecução deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02. 28.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. 28.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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29.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 29.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 29.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. XXX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 30.2. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação; 30.3. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 30.4. É facultada O Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 30.5. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 30.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx e que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 30.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 30.8. Fica entendido que o Edital – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada. 30.9. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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30.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 30.11. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: a) Anexo I –Termo de Referência; b) Anexo II – Formulário de Proposta de Preços; c) Anexo III - Minuta do Contrato; d) Anexo IV - Modelo de Credencial; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração da inexistência de menor no quadro da empresa. g) Anexo VII – Modelo de declaração de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo IX- MODELO DE DECLARAÇÃO QUE TEM CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNCOS, ASSIM COMO INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO TÉCNICO E PESSOAL TÉCNICO i) Anexo X - Modelo do Termo de Aceite. 30.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxx, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 30.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente a nº. 8.666/93. Xxxxxxxx Xxxx- BA, 07 de Março de 2023. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, (mecânica, elétrica, capotaria, funilaria, pintura, lanternagem, retífica de motores, balanceamento de rodas, alinhamento de direção, conserto com reposição incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos) em 22 (vinte e dois) Veículos Auto Motores, das marcas KIA, MERCEDES/BENZ, FIAT, MARCOPOLO/VOLRE. SCANIA, VOLKSWAGEM, HONDA/CG, I/JINBEI, FORD, RENAULT, RETROESCAVADEIRAE MOTONIVELADORA/PATROL, pertencentes à frota de veículos e máquinas pertencentes ao Municipio de Medeiros Neto. 1.1- A Manutenção Preventiva consiste na revisão periódica dos veículos e máquinas, de acordo com os planos de manutenção preventiva constantes dos manuais fornecidos pelas montadoras, para cada modelo, com a finalidade de avaliar as condições de funcionamento destes, além de detectar possíveis desgastes em acessórios, peças e outros elementos. 1.2- A Manutenção Corretiva consiste na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos existentes, assim como os que venham a surgir no curso do contrato, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos veículos. 1.3- O serviço de reparo consiste em consertos que se façam necessários na chaparia, pintura, lanternagem em geral, funilaria, serviços de vidraçaria, capotaria, tapeçaria e outros que visem corrigir defeitos não mecânicos e nem elétricos dos veículos. 1.4- Os serviços a serem contratados incluem o fornecimento e aplicação de todas as peças, materiais e acessórios que se fizerem necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, manutenção de condicionador de ar, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura. 1.5- É vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA. 1.6- Será permitida a subcontratação tão somente dos serviços de retífica de motor, retífica de caixa de direção e manutenção de condicionador de ar, limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pela autoridade competente do CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de Medeiros Neto Estado da Bahia, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA. 1.7- Os serviços objeto desta licitação não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo de vigência do contrato. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. 1.8- A CONTRATADA será responsável pelos veículos que estejam em suas instalações para a manutenção até a entrega definitiva do veículo ao CONTRATANTE. 1.9- A CONTRATADA deverá possuir os seguintes requisitos mínimos de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para realização do objeto desta licitação. 1.9.1- Quanto às instalações prediais e aparelhamento: 1.9.1.1- A empresa deverá estar instalada em distância não superior a 100 Km do Município. 1.9.1.2 - Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação que venha a receber da Contratante, obrigatoriamente com serviço de traslado de veículo e/ou máquina, através de guincho, quando for o caso; 1.9.1.3 - Deverá informar ao Contratante via sistema o prazo de conserto do veículo e máquina, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo; 1.9.1.4 - O valor dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos, para análise e aprovação do serviço pela Contratante; 1.9.1.5 - Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da Contratante; 1.9.1.6 - A manutenção deverá ocorrer, de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos e máquinas, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da Contratante; 1.9.1.7. As instalações prediais e todo o aparelhamento necessário à execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ser compatível com o tipo de veículo a ser manutenido e possuir, no mínimo: a)-Área Reservada para serviço mecânico com elevador; b)-Cobertura nas Áreas de serviço; c)-Área fechada e com segurança para guarda dos veículos em manutenção; d)-Estufa para pintura no padrão exigido pelos fabricantes dos veículos; e)-Equipamento para alinhamento e balanceamento; f)-Máquina de limpeza de bico injetor; g)-Aparelho para diagnóstico de Injeção; h)-Lâmpada de ponto eletroscópica; i)-Prensa para tirar rolamento e buchas; j)-Equipamento de retirada de motores: 1.9.2- Quanto ao pessoal técnico: a) - Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado para a execução dos serviços nos veículos do Município; 1.10- Quanto à Execução do Serviço: 1.10.1- Para a execução dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão da montadora, adequados ao referido veículo. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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1.10.2- A CONTRATADA deverá comprovar para a CONTRATANTE, que o preço de referência para a aplicação do percentual de desconto é o constante da tabela das montadoras dos veículos. 1.10.3- A prestação dos serviços, bem como a substituição de peças e acessórios somente poderão ser efetuados mediante apresentação de orçamento prévio, o qual ficará sujeito à autorização por parte da Administração, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento. discriminando por veículo os seguintes itens: a) Número do contrato; b) Placa marca e modelo do veículo; c) Número da Ordem de Serviços – OS; d) Descrição do serviço a ser executado; e) Tempo a ser gasto na execução de cada serviço; f) Preço da hora/serviço; g) Discriminação das peças a serem aplicadas (nomenclatura e código); h) Preço da peça (conforme tabela das montadoras); i) Valor(es) do(s) desconto(s) (observado(s) o(s) percentual(is) previsto(s) no contrato); j) Preço da peça e/ou do serviço após a aplicação do desconto; k) Para os lubrificantes aplicados: quantidade de litros por tipo (conforme especificação do fabricante do veículo), e preço do litro. 1.10.4- O horário de atendimento pela CONTRATADA deve ser das 08h00minh às 18:00h, de segunda à sexta, e aos sábados, das 08:00h às 12:00h. 1.10.5- A CONTRATANTE registrará o defeito apresentado pelo veículo, para que a CONTRATADA elabore o respectivo orçamento e fará um comunicado antecipado (por telefone, fax ou e-mail) informando o envio do veículo à CONTRATADA. 1.10.6- A CONTRATADA, a contar do ingresso do veículo na oficina, dará preferência no atendimento dos veículos oficiais, visando à redução do tempo de imobilização do veículo, dando início imediato ao processo para pronto atendimento mecânico, no intuito de agilizar o reparo do mesmo. 1.10.7- Em casos excepcionais e mediante solicitação devidamente justificada, a CONTRATADA deverá executar reparos e manutenção corretiva de veículos oficiais dentro da própria unidade de transportes do CONTRATANTE. 1.10.8- O prazo para elaboração dos orçamentos para manutenção preventiva ou corretiva não poderá ser superior a 8(oito) horas 1.10.9- A fiscalização da CONTRATANTE, para substituição de peças e/ou acessórios, além de observar a efetiva necessidade da troca, deve estar subordinada ao devido processo para justificativa de preço, em que fique demonstrado que o praticado pela CONTRATADA é aquele constante na Tabela de Preços da Montadora, deduzido desconto conforme contrato. 1.10.10-O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 2(dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo CONTRATANTE, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado pelo CONTRATANTE o prolongamento dos prazos. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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1.10.11- O CONTRATANTE emitirá Termo/Declaração de Vistoria, em duas vias, identificando o veículo (placa, marca e modelo), informando quilometragem, nível de combustível, data e hora do recebimento do veículo, relatando o estado geral (lataria, acessórios, equipamentos obrigatórios, pneu sobressalente, documentação, etc.) e qualquer anormalidade identificada. 1.10.12- Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter responsável técnico devidamente habilitado para análise conjunta com o preposto do CONTRATANTE, visando aprovação prévia dos serviços a serem realizados, bem como da relação de peças a serem substituídas. 1.10.13- O CONTRATANTE analisará o orçamento, os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA que execute os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta. 1.10.13.1- Caso ocorra exclusão total ou parcial de itens do orçamento, a CONTRATADA será ressarcida tão somente do ônus decorrente da mão de obra efetivamente utilizada para desmontagem/montagem do veículo, pertinente à OS emitida pelo CONTRATANTE. 1.10.13.2- Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato ao CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação. 1.10.14- As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e dos mesmos fabricantes das peças originais do veículo, ou correlatas, cujo fabricante ofereça a mesma garantia. 1.10.15- Deverão ser aplicados nos veículos apenas lubrificantes dos tipos especificados pelos fabricantes dos veículos. 1.10.16- A CONTRATADA deverá devolver ao CONTRATANTE as peças e/ou acessórios que forem substituídos por ocasião dos serviços executados. 1.10.17- A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE a conclusão do serviço e, da data do recebimento dessa comunicação, o CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) dia útil para retirar o veículo, após o que deverá proceder à avaliação da execução dos serviços, da correta aplicação de peças e acessórios e do estado geral do veículo, ficando esclarecido que o veículo deverá ser entregue limpo (lavagem externa e interna, com aspiração sem ônus para o CONTRATANTE). 1.10.18- Após a execução do serviço, o CONTRATANTE designará o preposto para vistoriar o veículo. Caso não ocorra o aceite do veículo, o CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA deverá corrigir as anormalidades apontadas. 1.10.19- A Vistoria do CONTRATANTE será executada de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 1.10.20- O veículo será entregue pela CONTRATADA após o preenchimento do Termo de Aceite, pelo vistoriador designado pelo CONTRATANTE. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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Quanto à garantia do Serviço: 1.12.1- A CONTRATADA deverá conceder garantia a contar da data da conclusão do serviço, conforme segue: a) para os serviços de manutenção de, no mínimo, 90 (noventa) dias; b) para as peças de reposição aplicadas de, no mínimo, 90 (noventa) dias; c) para os serviços de pintura e funilaria, a CONTRATADA deve conceder o prazo de 12 (doze) meses de garantia, sem limite de quilometragem, desde que os defeitos não decorram de influências externas anormais de origem química ou mecânica. 1.12.2- Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá de imediato providenciar o devido reparo. 1.12.3-Se o (s) veículo(s) vier(em) a apresentar o(s) mesmo(s) defeito(s), dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada, a partir da data em que o(s) veículo(s) for(em) devolvido(s). 1.13- A CONTRATADA emitirá, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados e autorizados, discriminando todos os itens exigidos para o orçamento prévio. 1.14- O quantitativo de veículos poderá ser alterado, no decorrer da execução dos serviços, em função de baixas ou aquisições de novos veículos, por veículos das mesmas marcas e modelos, salvo aquiescência da CONTRATADA, sem prejuízo das condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços. 1.15 - Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio nesta licitação. 2- DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: -Além das determinações contidas no Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de Lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório: 2.1- Com exceção do serviço de retífica de motor, elétricos, funilaria, pintura e manutenção de condicionador de ar, é vedada a subcontratação do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2- Com exceção do serviço de retífica de motor e manutenção de condicionador de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. 2.3- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. 2.4- As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço e fornecimento de bens, no mês anterior à realização dos serviços. 2.5- Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Na proposta de preço, deve o licitante ofertar percentuais de desconto, expressos em 02 (duas) casas decimais, a serem concedidos sobre o valor máximo referencial do serviço (hora/serviço), fixado pelo município, que se refere ao preço médio de pesquisa realizada entre empresas do ramo: As peças, materiais e acessórios a serem repostos, utilizando como referência a tabela de preços das montadoras. 3.2. Os percentuais serão aplicados na proporção de 30% (trinta por cento) para a hora/serviço e 70% (setenta por cento) para as peças e acessórios. 3.3. Para efeito de julgamento das propostas, será considerado vencedor, o licitante que oferecer o maior desconto calculado pela média ponderada dos 02 (dois) percentuais, conforme tabela abaixo: 3.4. A empresa vencedora deverá apresentar a Pregoeiro, por escrito, os percentuais de cada item que resultaram no desconto final proposto na licitação, que passa a integrar a respectiva proposta de preços. 4-OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 4.1- A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente. 5. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 5.1. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço e fornecimento de bens, no mês anterior à realização dos serviços. 5.2. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. ANEXO AO TERMO DE REFERENCIA RELAÇÃO DE VEÍCULOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
01 | MOTONIVELADORA CASE VHP 845B, CHASI: NBZN0845JEAFO3913 |
02 | MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170, CHASI: XXXXX0000 |
03 | MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 200B, CHASI: HBZNO200VDAFO2849 |
04 | MOTONIVELADORA, CARTEPILLAR 120B |
05 | MOTONIVELADORA, FIATALLIS FG70A |
06 | PÁ CARREGADEIRA, NEW HOLLAND 12C |
07 | PÁ CARREGADEIRA, MICHIGAN 75 III |
08 | RETRO ESCAVADEIRA JCB, CHASSI: 9B9214T84DBOT4983 |
09 | RETRO ESCAVADEIRA, NEW HOLLAND B90B, Nº SERIE: 84177399#A |
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01 CAÇAMBA, FORD CARGO 2628, CHASSI: 9BFCEEX7BBB74598
02 CAÇAMBA, VOLKSWAGEM 26.280 – 6X4, CHASSI: 000000000XX000000
03 CAÇAMBA, XXXXXXXX XXXX – AMARELA1313, CHASSI: 34404412674774
04 CAÇAMBA, MERCEDES BENZ – 1113, CHASSI: 34401412675858
05 CAÇAMBA, MERCEDES BENZ – 1313, CHASSI: 34057858771REM
06 CAÇAMBA, MERCEDES BENZ – 1111, JMI 9621, CHASSI: 34400711012981
01 | ÔNIBUS, CHASSI: 0000X00X0XX000000 PLACA - OUO 9760 |
02 | ÔNIBUS, MERCEDES 1519, OUT-6287, CHASSI: 0XX000000XX000000 |
03 | ÔNIBUS, MERCEDES 1519, OUN-4691, CHASSI: 0XX000000XX000000 |
04 | ÔNIBUS, MERCEDES 1519, OUN-2557, CHASSI: 0XX000000XX000000 |
05 | ÔNIBUS, VOLKS 15.190, OUO-3326, CHASSI: 0000X00X0XX000000 |
06 | ÔNIBUS, MERCEDES 1519, OUN-8909, CHASSI: 0XX000000XX000000 |
07 | ÔNIBUS, VOLKS 15.190, NZH-1126, CHASSI: 562882V8CR261512 |
08 | ÔNIBUS PLACA - RCW 3A14 |
09 | ÔNIBUS PLACA – RCW 9G92 |
10 | ÔNIBUS NÃO EMPLACADO |
11 | ÔNIBUS PLACA – PKU 7Y02 |
12 | ÔNIBUS PLACA – PLN 2168 |
13 | ÔNIBUS PLACA – PLC 3301 |
14 | MICRO-ÔNIBUS, VOLARE V8, OUI-9027, CHASSI: 00XX00X00XX000000 |
15 | MICRO-ÔNIBUS, CITICLASS IVECO/PLAC NYL-2688 |
01 | KOMBI, VOLKSWAGEM, JQJ-9343, CHASSI: 9BWOB07X65P009401 |
02 | DOBLO EX, FIAT JQJ 9125, CHASSI: 0XX00000000000000 |
03 | AMBULÂNCIA DO SAMU FORD RANGER PLACA - OZU3534 |
04 | AMBULÂNCIA DO SAMU CITROEN JUPER |
05 | AMBULÂNCIA DO SAMU, FIAT DUCATO/PLACA: NYQ 8488 |
06 | AMBULÂNCIA RENAULT PLACA – PLN 4B16 |
07 | AMBULÂNCIA RENAULT PLACA – PLX 5D22 |
08 | AMBULÂNCIA SAVEIRO PLACA – PKQ 6039 |
09 | AMBULÂNCIA FIORINO PLACA – PLN 4J30 |
10 | AMBULÂNCIA PLACA – PLC 1816 |
11 | AMBULÂNCIA PLACA – PLN 6H59 |
01 | FIAT FIORINO AMBULANCIA/PLACA: JMP 5183 |
02 | FIAT UNO 1.0/PLACA: JPW 6624 |
03 | FIAT UNO 1.0/PLACA: PKG 9497 |
04 | PEUGEOT BOXER/PLACA: JOU 3537 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000
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05 PEUGEOT KANGOO/PLACA: OZF 0953
06 CITROEN JUPER/PLACA: PQI 8838 SAMU
07 FIAT PALIO/PLACA: PKG 9202
08 FIAT UNO 1.0/ PLACA: PKG 9097
09 FIAT UNO PLACA – RCU 6C72
10 FIAT UNO PLACA – RCU 7B94
01 | MOTOCICLETA HONDA XLR/PLACA: JLX 9050 |
02 | MOTOCICLETA HONDA TITAN 125/PLACA: JLU 6895 |
03 | MOTOCICLETA HONDA BIS 125/PLACA: OLD 2174 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Informações a serem consideradas para elaboração da proposta:
1.1. Na proposta de preço, deve o licitante ofertar percentuais de desconto, expressos em 02 (duas) casas decimais, a serem concedidos sobre o valor máximo referencial do serviço (hora/serviço), fixado na Portaria nº296/2009, do Secretário da Administração, e das peças, materiais e acessórios a serem repostos.
1.2- Os percentuais serão aplicados na proporção de 30% (trinta por cento) para a hora/serviço e 70% (setenta por cento) para as peças e acessórios.
1.3- Para efeito de julgamento das propostas, será considerado vencedor, o licitante que oferecer o maior desconto calculado pela média ponderada dos 02 (dois) percentuais, conforme tabela abaixo:
LOTE 01 - PEÇAS E MATERIAIS PARA TODA LINHA DIESEL | ||||
Descrição | Vlr Anual c/aquisição de peças | Precentual de descontos | Vlr Descontos | Vlr. Anual Total Estimado |
Aquisição de Peças Par Onibus, Micro Onibus, Caminhoes, Vans, Caminhonetes e Demais Veiculos de Toda Linha Diesel | 660.000,00 | |||
Total |
LOTE 02 - SERVIÇOS MECÂNICOS PARA TODA LINHA DIESEL | |||
Descrição dos Serviços | Qtde de horas estimadas | Vlr. Estimado da hora técnica | Vlr. Anual total estimado |
Serviços de Manuteção Preventiva e Corretiva para Onibus, Micro Onibus, Caminhoes, Caminhonetes, Vans e Demais Veículos a Diesel | 2.000 | ||
Total |
LOTE 03 - PEÇAS E MATERIAIS PARA EQUIPAMENTOS PESADOS | ||||
Descrição | Vlr anual c/aquisição de peças | Percentual de descontos | Vlr Descontos | Vlr. Anual Total Estimado |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000
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Peças para Maquinas Pesadas, Tratores, Escavadeiras, Retro-
Escavadeira, Motoniveladoras e Pa-Carregadeira
Total
540.000,00
LOTE 04 - SERVIÇOS MECÂNICOS PARA EQUIPAMENTOS PESADOS | |||
Descrição dos Serviços | Qtde de horas estimadas | Vlr. Estimado da hora técnica | Vlr. Anual total estimado |
Peças para Maquinas Pesadas, Tratores, Escavadeiras, Retro- Escavadeira, Motoniveladoras e Pa-Carregadeira | 1.500 | ||
Total | duzentos e vinte e cinco mil reais |
LOTE 05 - SERVIÇOS MECÂNICOS EM RETIFICA DE MOTORES | |||
Descrição dos Serviços | Qtde de horas estimadas | Vlr. Estimado da hora técnica | Vlr. Anual total estimado |
Serviços de Retifica em Motores em Toda Frota do Municipio | 1.500 | ||
Total |
LOTE 06 - SERVIÇOS MANUTENÇÃO E REPAROS EM BICOS INJETORES | |||
Descrição dos Serviços | Qtde de horas estimadas | Vlr. Estimado da hora técnica | Vlr. Anual total estimado |
Serviços de Manuteção e Reparos em Bicos Injetores em Toda Frota do Municipio | 570 | ||
Total |
LOTE 07 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EM GERAL | |||
Descrição dos Serviços | Qtde horas estimadas | Vlr. Estimado | Vlr. Anual total estimado |
Serviços de Manuteção de Lanternagem e Pintura para Onibus, Micro Onibus, Caminhoes, Caminhonetes, Vans e Demais Veículos de toda linha Diesel | 400 | ||
Total |
LOTE 08 - SERVIÇOS DE TORNOS E SOLDA EM GERAL | |||
Descrição dos Serviços | Qtde de horas estimadas | Vlr. Estimado da hora técnica | Vlr. Anual total estimado |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000
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Serviços de Manuteção de Torno de solda em Geral para Onibus, Micro Onibus, Caminhoes, Caminhonetes, Vans e Demais Veículos de toda linha Diesel | 450 | |||||
Total | ||||||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
LOTE 09 - SERVIÇOS DE MOLAS EM GERAL | |||
Descrição dos Serviços | Qtde de horas estimadas | Vlr. Estimado da hora técnica | Vlr. Anual total estimado |
Serviços de Manuteção de Serviços de Mola em Geral para Onibus, Micro Onibus, Caminhoes, Caminhonetes, Vans e Demais Veículos de toda linha Diesel | 550 | ||
Total |
LOTE 10 - PEÇAS PARA TODA LINHA LEVE COM COMBUSTIVEL A GASOLINA, ALCOOL E GNV | ||||
Descrição | Vlr anual c/aquisição de peças | Percentual de descontos | Vlr Descontos | Vlr. Anual Total Estimado |
PEÇAS Para Veículos Leves com combustivel a Gasolina, Alcool e GNV | 270.000,00 | |||
Total |
LOTE 11 - SERVIÇOS MECÂNICOS PARA TODA LINHA LEVE COM COMBUSTIVEL A GASOLINA, ALCOOL E GNV | |||
Descrição dos Serviços | Qtde de horas estimadas | Vlr. Estimado da hora técnica | Vlr. Anual total estimado |
Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para Veículos Leves, com combustivel a Gasolina, Alcool e GNV | 2.000 | ||
Total |
LOTE 12 - SERVIÇOS de AUTO SOCORRO REBOQUE VEICULOS LEVES E UTILITARIOS | |||
Descrição dos Serviços | Qtde km estimadas | Vlr. Uni Por km | Vlr. Anual total estimado |
Reboque para Veículos Leves e Utilitarios | 1200 | ||
Total |
LOTE 13 - SERVIÇOS de ALINHAMENTO E BALANÇEAMENTO na LINHA LEVE | |||
Descrição dos Serviços | Qtde estimadas | Vlr. Estimado Por Veiculo | Vlr. Anual total estimado |
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Serviços Veículos Leves movida a Gasolina, Alcool e GNV | 60 | |||||
Total | ||||||
Total de todos os lotes de 01 a 015 2-A empresa vencedora de cada lote deverá apresentar a Pregoeiro, por escrito, os percentuais de cada item que resultaram no desconto final proposto na licitação, que passa a integrar a respectiva proposta de preços. 3-Validade da Proposta: DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial]. _____________________________________________ Assinatura do Representante Legal CARIMBO DO CNPJ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
LOTE 14 - SERVIÇOS de AUTO SOCORRO REBOQUE DE VEICULOS A DIESEL PESADOS | |||
Descrição dos Serviços | Qtde km estimadas | Vlr. Uni Por km | Vlr. Anual total estimado |
Reboque veículos Pesados de Combustivel a Diesel | 1200 | ||
Total |
LOTE 15 - SERVIÇOS ELETRICOS EM GERAL | |||
Descrição dos Serviços | Qtde horas estimadas | Vlr. Estimado | Vlr. Anual total estimado |
Serviços Eletricos em Toda a Frota do Municipio | 400 | ||
Total |
Prefeitura Municipal de Medeiros Neto Estado da Bahia | |
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ANEXO III | |
MINUTA DO CONTRATO Nº. | |
O MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 13.786.520/0001-13, com sede na Av. Oscar Cardoso, 135, Centro, nesta cidade de Medeiros Neto, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Faz. Cio da Terra, Zona Rural, KM 06, Medeiros Neto - Bahia, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ / CPF sob o Nº , localizada / residente e domiciliada na , doravante aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por , ( ), residente a , Portador da Cédula de Identidade Nº e CPF N° , resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023, tudo de acordo com a Lei Nº 10.520 de 18/07/2002, Lei Complementar Nº 123/06 e, subsidiariamente, Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. | |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO | |
A Contratada prestara ao Contratante os serviços de manutenção preventiva e corretiva, (mecânica, elétrica, capotaria, funilaria, pintura, lanternagem, retifica de motores, balanceamento de rodas, alinhamento de direção, conserto com reposição incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos) em veículos Automotores pertencentes a frota de automóveis do Município de Medeiros Neto Estado da Bahia. | |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A manutenção preventiva consiste na revisão periódica dos veículos com a finalidade de avaliar as condições para o seu perfeito funcionamento além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos. | |
PARÁGRAFO SEGUNDO - A manutenção corretiva consiste na solução de problemas que venham a ocorrer, defeitos ou danos, bem como a substituição de peças e acessórios (originais, novos e de primeiro uso), chaparia e pintura, lanternagem, vidros, tapeçaria e reparos em geral de forma a garantir o perfeito funcionamento dos veículos. | |
PARÁGRAFO TERCEIRO - As peças utilizadas na reposição devem ser novas, de primeiro uso e compatível com os veículos. | |
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços somente poderão ser efetuados mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando as peças de reposição, suas marcas, quantidades e preços, unitário | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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e global, ficando este sujeito a autorização pela Administração, sem a qual não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento. | |
PARÁGRAFO QUINTO. A Contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, no número de veículos a serem mantidos ou consertados, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de veículos. | |
PARÁGRAFO QUINTO. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados por equipe de empregados da Contratada, devidamente treinados e habilitados para tanto. | |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
XXXX. | |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
O valor por homem/hora serviço e de R$.... (..........) e desconto de ..% ( por cento) e ….% de desconto sobre tabela do fabricante para peças para cada classe de veículos observando o quantitativo de veículos Anexo I. | |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento da parcela entregue de acordo com a descrição da Autorização de Fornecimento. | |
24.2 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. | |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. | |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. | |
PARÁGRAFO QUARTA - As peças de reposição serão cobradas de acordo com a necessidade de cada veículo e mediante orçamento prévio para ser aprovado pela Administração do contrato. | |
PARÁGRAFO QUINTA - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. | |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO | |
Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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a) - O preço unitário máximo hora/serviço para a realização do serviço de manutenção será revisto por meio de Portaria expedida pelo Secretário da Administração. | |
b) - Os preços máximos para as peças observarão os valores fixados pelas montadoras. | |
c) - A revisão, nos termos da Lei nº 8.666/93, dependera de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. | |
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO | |
O prazo do presente contrato é 12 (doze) meses a partir de ../../23 e a terminar em ../../23, podendo ser prorrogado desde que observadas as hipóteses previstas no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. | |
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | |
Além do disposto no Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023, a CONTRATADA obriga- se a: | |
a) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária a sua execução; | |
b) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato, inclusive aquela necessária ao manuseio e operação dos veículos, bem como zelar pela integridade dos bens do Contratante entregues a sua guarda durante o período contratual; | |
c) encaminhar ao CONTRATANTE peças substituídas dos veículos por conta dos serviços realizados, como também a cópia da nota fiscal da aquisição das peças para efeito de controle; | |
d) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE; | |
e) ressarcir ao Contratante qualquer dano ou prejuízo causado durante a realização dos serviços, em decorrência de sinistros ocasionais (enchentes, incêndios, desabamentos, inundações, furtos, roubo, etc.) e acidentes de trabalho; | |
f) permitir ao servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não atendam as especificações do objeto, observando sempre as exigências que lhe forem solicitadas por escrito; | |
g) apresentar orçamento prévio para todo e qualquer serviço, mencionando os valores de peças, acessórios, materiais e quantidade de horas/serviço necessária, ficando esclarecido que só serão aceitos peças e acessórios originais, novos e de primeiro uso. O serviço, somente poderá ser executado após aprovação pelo responsável pelo acompanhamento deste contrato; | |
h) conceder garantia a contar da data da conclusão do serviço, conforme segue: | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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I - para os serviços de manutenção de, no mínimo, 90 (noventa) dias; | |
II - para as peças de reposição aplicadas de, no mínimo, 90 (noventa) dias; | |
III - para os serviços de pintura e funilaria, a CONTRATADA deve conceder o prazo de 12 (doze) meses de garantia, sem limite de quilometragem, desde que os defeitos não decorram de influências externas anormais de origem química ou mecânica. | |
IV - Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá de imediato providenciar o devido reparo. | |
V - Se o(s) veiculo(s) vier(em) a apresentar o(s) mesmo(s) defeito(s), dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada, a partir da data em que o(s) veiculo(s) for(em) devolvido(s). | |
i) fornecer ao Contratante, sempre que solicitado, lista de preços de peças originais dos fabricantes; | |
j) fornecer e manter atualizado junto ao contratante em meios manuais ou eletrônicos a tabela temparia de serviços do fabricante; | |
l) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato; | |
m)aceitar vistoria periódica de técnicos do contratante nas instalações da oficina durante a vigência do contrato. | |
n) indicar a localização física, o endereço e a área em metros quadrados, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, com telefones e/ou celular para atendimento aos chamados. | |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | |
Além do disposto no Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023, o Contratante obriga-se a: | |
a) proporcionar facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato; | |
b) avaliar e autorizar os orçamentos para execução dos serviços e substituição de peças; | |
c) facilitar o acesso dos empregados da Contratada, designados para execução dos serviços, objeto do presente Contrato, as instalações onde os mesmos possam ser executados, quando não houver necessidade de deslocar o veículo para a oficina. | |
d) fazer as solicitações de serviços quando necessário, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço. | |
e) Efetuar o pagamento pela realização dos serviços estabelecidos na CLAUSULA TERCEIRA. | |
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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O Regime de Execução do presente Contrato e de empreitada por Preço Unitário. | |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, especialmente designado, que anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato que determinara se necessário a regularização das falhas observadas. | |
PARÁGRAFO SEGUNDO A Administração rejeitara, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações da licitação e disposições deste Contrato. | |
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES | |
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitara o contratado as sanções prevista nas Leis Federal 8.666/93, garantida a previa e ampla defesa em processo administrativo. | |
PARÁGRAFO PRIMEIRO A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara o contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: | |
a - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação; | |
b - 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor parte do fornecimento não cumprido; | |
c -0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido por cada dia subsequente ao trigésimo. | |
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. | |
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada respondera pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. | |
PARÁGRAFO QUARTO As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximira o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. | |
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na pratica do ato. | |
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO | |
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejara a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal nº 8.666/93. | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade do Medeiros Neto - Bahia, que prevalecera sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Xxxxxxxx Xxxx, ... de de 2023 ........................................ MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO (Prefeito) (Contratante) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – CEP 45.960-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº , com sede na ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG nº , SSP/XX, devidamente inscrito no CPF/MF nº. ....., residente na rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Município de ....................., ......... de ................................ de 2023. (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa ) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma legal. ........................... de de 2023. ____________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeiro, no credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , representada pelo Senhor , portador do RG nº. SSP/XX, e inscrito no CPF/MF nº. , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ........................... de de 2023. _____________________________________________ (NOME E ASSINATURA DO RESPONSAVÉL ) OBS: Estadeclaraçãodeveráseremitidaempapeltimbradodaempresaproponenteecarimbadac omonumerodoCNPJ e constar no envelope “B” - Habilitação XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) Ao MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO Sr. Pregoeiro: Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 (NOME DA EMPRESA) CNPJ N° , (ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que: a) se enquadra como (MICROEMPRESA (ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)); b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Nome do Representante legal Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO VIII DECLARAÇÃODE IDONEIDADE (MODELO) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial Nº. 004/2023, instaurado por este município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. em de de (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ e constar no envelope “B” – Habilitação XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO QUE TEM CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNCOS, ASSIM COMO INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO TÉCNICO E PESSOAL TÉCNICO Indicamos, para os fins do que estabelece a Lei nº 8.666/93, que temos conhecimento dos requisitos técnicos para cumprimento das obrigações e que dispomos de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo: XXXXXXX de de 2023. RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 45.960-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO X MODELO DO TERMO DE ACEITE O MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO-BAHIA, nesse ato representado por Sr.(nome do servidor designado), ocupante do cargo de (nome do cargo), portador do CPF/MF n.º (nº do CPF), RG nº (nº da RG), declara que a EMPRESA................................................................ entregou os serviços em conformidade com a ordem de serviço nº (nº da ordem de serviço), e que está de acordo com as expectativas do serviço solicitado. Xxxxxxxx Xxxx-BA, de de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX XXXX – XX – XXX 00.000-000 |