LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, ETC
Secretaria de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, ETC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2016 – AVISO DE ALTERAÇÃO. O Município de Governador Valadares/MG, comunica a todos que no Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 165/2016 – Menor Preço Global – Pregão” referente à contratação de empresa para locação de caminhão e máquinas para prestação de serviços de transbordo e transportes dos resíduos sólidos Urbanos – RSU, Classe A, não inerte, do Município de Governador Valadares-MG, sob regime de empreitada, por menor preço global, incluindo fornecimento da mão de obra, equipamentos e materiais, publicado no Diário Oficial Eletrônico, no dia 28/11/2016 nº 667 e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – Caderno 2, pág 7 no dia 29/11/2016 houve alteração na data da sessão. Nova data está agendada. Data da Sessão: 14 de dezembro de 2016 às 14h. Governador Valadares, 29 de novembro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Freitas – SMA.
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2015 – AVISO DE CANCELAMENTO DE RESULTADO. O Município de
Governador Valadares/MG, comunica o cancelamento do resultado de julgamento de licitação Pregão Presencial nº 192/2015 – PAC 562/2015 – aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 04/01/2016, nº 447, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – Caderno 2 de 05/01/2016 e Diário Oficial da União – Sessão 3 do dia 12/01/2016. O motivo do cancelamento é que a licitante JB Comércio de Peças para veículos EIRELI-EPP se nega a entregar o objeto da licitação, o que levou ao cancelamento de sua ata. Governador Valadares, 28 de novembro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Freitas – Secretaria Municipal de Administração.
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – AVISO DE ADIAMENTO - O Município de Governador Valadares/MG torna público o Aviso de Adiamento de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2016, “Menor Preço Global - Pregão” cujo objeto é a contratação de empresa para confecção e fornecimento de blocos e talões de estacionamento rotativo do Município de Governador Valadares/MG, contendo 10 tickets, com a capa e contra capa, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 10/11/2016, no Diário Oficial do Estado e da União no dia 11/11/2016, pelo motivo ausência de conexão com a internet. O recebimento das propostas passa a ser: até às 14:00hs do dia 13/12/2016. O início da sessão de disputa de preços com análise das propostas: a partir das 14:00hs do dia 13/12/2016, com as representantes das licitantes devidamente credenciadas e quantos interessarem. Governador Xxxxxxxxx, 29 de novembro de 2016. (a) Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx. Secretária Municipal de Administração.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016 - AVISO DE LICITAÇÃO - O Município de Governador Valadares/MG torna público o Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 021/2016, “Menor Preço Por Item Pregão” referente à aquisição de Gêneros alimentícios para atender o CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os interessados poderão retirar o edital, ou obter informações na Rua Mal. Floriano nº 905, 3º andar, Gerência de Compras, Tel. 00-0000-0000 nos dias úteis, entre 12h e 18h ou através do site xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Data do Pregão: 20 de dezembro de 2016. Horário para credenciamento, entrega dos envelopes e início da sessão: 14:00. Governador Valadares, 29 de novembro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx.
Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. Autoridade Certificadora: CEF.
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Governador Valadares – MG - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
– RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 019/2016. Nos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, Ratifico a Inexigibilidade nº 019/2016 para Aquisição de Serviço de Implantação e Monitoramento Viral Semanal com a empresa ECOVEC Comércio e Licenciamento de Tecnologias Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 05.336.545/0001-97 com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 XX 000 – Bairro Engenheiro Nogueira-Belo Horizonte/MG. Valor total de R$ 313.496,40 (trezentos e treze mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 00811-155 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (02.10.01.10.304.1060.2.490.3.3.90.39.00.155) vigente da Secretaria Municipal de Saúde. Governador Valadares, 29 de novembro de 2016. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx. Secretaria Municipal de Administração.
CONTRATO Nº 126/16 – Extrato da dispensa de licitação nº 048/2016 que originou o contrato nº 126/2016 – Município X Xxxxxxx Xxxxxxx. Objeto: Referente à locação do imóvel situado na Rua Lírio dos Vales (“D”), 155, Bairro Conjunto SIR, CEP: 35024-220, destinado às instalações do Programa Saúde Família do Conjunto Sir. Valor: R$ 20.400,00(vinte mil e quatrocentos reais) anual. Vigência: 12 meses, com início 04/11/2016 a 04/11/2017.
CONTRATO Nº 130/16 – Extrato da ratificação da dispensa de licitação nº 049/2016 que originou o contrato nº 130/2016 – Município X Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Objeto: Referente à locação do imóvel situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx,
444 – Bairro São Paulo – CEP: 35030-140, destinado às instalações da Unidade Básica de Saúde. Valor: R$ 1.670,00(um mil seiscentos e setenta reais) mensal. Vigência: 12 meses com início 09/11/2016 e término 09/11/2017
CONTRATO Nº 110/16 – Município X Ultramed Ultrassonografia e Prestação de Serviços Médicos Ltda – ME. Objeto: Referente à prestação de serviço de ultrassonografia. Valor: R$ 433.794,90(quatrocentos e trinta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). Vigência: Início em 19/10/2016 a 19/10/2017.
CONTRATO Nº 128/16 – Município X Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Objeto: Referente à locação do imóvel situado na Rua Simonton, 298- Bairro Santa Rita, CEP: 35040-500, destinado às instalações da Unidade de Estratégia Saúde Família. Valor: R$ 800,00(oitocentos reais). Vigência: Início em 10/10/2016 a 10/10/2017.
CONTRATO Nº 133/2016
Extrato do contrato nº 133/2016, proveniente do PAC: 389/2016, modalidade Tomada de Preços n.º 005/2016, firmado entre o Município de Valadares e a empresa M & F CONSTRUTORA LTDA-ME, o qual rege a execução da obra de reestruturação do Parque Municipal Figueira do Rio Doce, sob regime de empreitada, por menor preço global, incluindo fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, no valor global de R$ 540.798,42 (quinhentos e quarenta mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), com vigência de 06 (seis) meses contatos da data de assinatura que se deu em 29/11/2016e termino em 29/05/2017.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – IPREM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016 - AVISO DE LICITAÇÃO: O Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Pregão nº 12/2016, referente à contratação exclusiva de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada especializada, para fornecimento parcelado e diário de pão francês de 50g (cinquenta gramas) e 300 (trezentos) potes de 500g (quinhentos gramas) de manteiga de primeira qualidade, com selo de registro do Ministério da Agricultura, para o lanche de servidores do IPREM/GV, na Sede e no Anexo, durante o exercício financeiro de 2017, conforme quantidades e especificações constantes no Edital e respectivos Anexos. Data do certame: 12/12/2016. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes e abertura da sessão: 9 horas. Os interessados poderão adquirir o Edital ou obter informações sobre o mesmo, pessoalmente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Esplanada, nos dias úteis, no horário das 12 às 18 horas, ou através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador Valadares, 29 de novembro de 2016. Xxxxxxx X. Xxxxx – Diretor Geral/IPREM-GV.
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR XXXXXXXXX/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 052/2016, na modalidade de Pregão Presencial nº 037/2016 - tipo menor preço global, que tem por objeto a contratação dos serviços DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) COMPACTADORES DE PERCUSSÃO DE DOIS TEMPOS MOVIDO A GASOLINA.
O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido também através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 14 de dezembro de 2016.
Governador Xxxxxxxxx, 29 de novembro de 2016. (a): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - REPETIÇÃO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 047/2016, na modalidade de Pregão Presencial nº 034/2016 - tipo menor preço global, que tem por objeto a aquisição de CARRETA TIPO REBOQUE.
O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido também através do email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O início de julgamento dar-se-á às 15h00min do dia 14 de dezembro de 2016.
Governador Xxxxxxxxx, 29 de novembro de 2016. (a): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Diretor Geral do SAAE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOV. VALADARES
GERENCIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 1.702, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
O Diretor Geral do IPREM/GV - Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Autarquia da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art 1º- Conceder ao servidor municipal XXXX XXXXXX XXXXXXX, a gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo, conforme artigo 19, § 2º da Lei Municipal nº 5.013 de 05/07/02, e Decreto nº 7.529 de 29/10/02, para exercer a função de Coordenador de Informática, com efeito, a partir de 1º/11/2016.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 18 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerente da Gerência de Pessoal – IPREM/GV
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Dir. Dep. Adm. e Financeiro – IPREM/GV
XXXXXXX X. SILVA
Diretor Geral - IPREM/GV
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / _/ _.
EXTRATO DO APÊNDICE D DO CREDENCIAMENTO N°14/2016 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES - IPREM/GV E MÉDICOS RELACIONADOS ABAIXO. OBJETO: PRESTAÇÃO, POR PARTE DO CONTRATADO, DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES AOS BENEFICIÁRIOS E SEUS DEPENDENTES, BEM COMO, PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA(PAM) DO IPREM/GV.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 04.302.0401.2.229-3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PAM). VIGÊNCIA: 01/10/2016 A 30/09/2017. GOVERNADOR VALADARES, 23/11/2016. XXXXXXX X. XXXXX/DIRETOR GERAL - IPREM/GV. | |||
ITEM | CREDENCIADO(A) | CNPJ | DATA DE ASSINATURA |
1 | CLÍNICA MÉDICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA | 04.900.756/0001-48 | 01/10/2016 |
2 | CONSULTÓRIO DE NEUROLOGIA E REUMATOLOGIA | 22.082.047/0001-84 | 01/10/2016 |
3 | COOPERATIVA DE MÉDICOS ESPECIALISTAS DO LESTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS | 17.664.127/0001-08 | 01/10/2016 |
4 | HOSPITAL DE OLHOS DE GOVERNADOR VALADARES | 02.753.750/0001-60 | 01/10/2016 |
5 | INSTITUTO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA | 20.623.765/0001-95 | 01/10/2016 |
6 | INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOVERNADOR VALADARES - EIRELE | 170084190001-92 | 01/10/2016 |
7 | XXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXXX ( LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS) | 04.486.306/0001-50 | 30/09/2016 |
8 | LABORATÓRIO LABHEL | 22.405.807.0001-47 | 01/10/2016 |
9 | LIFE MEDIC MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA | 07.320.976/0001-90 | 01/10/2016 |
10 | LUCAM - CLÍNICA MÉD. E ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL | 10.502.811/0001-44 | 01/10/2016 |
11 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 17.527.019/0001-93 | 01/10/2016 |
12 | NÚCLEO DE FISIOTERAPIA S/C LTDA | 73.626.632/0001-39 | 01/10/2016 |
13 | SAVIS - SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA | 05.767.615/0001-61 | 01/10/2016 |
14 | SAMP - SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA E MEDICINA | 10.843.967/0001-99 | 01/10/2016 |
15 | SERVIÇO VALADARENSE DE ULTRASONOGRAFIA | 21.079.876/0001-45 | 01/10/2016 |
16 | ULTRACOR LTDA | 66.231.705/0001-28 | 01/10/2016 |
17 | UNIDADE DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA | 07.212.917/0001-07 | 01/10/2016 |
PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 22/2016
Gerência do Controle da Dívida Ativa
A Procuradoria Fiscal, através da Gerência do Controle da Dívida Xxxxx, no uso de suas atribuições, informa que foram esgotadas todas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal e direta, assim sendo, NOTIFICA os abaixo relacionados de sua solicitação, conforme estabelece o artigo 31, inciso III, da Lei 4.940/2001:
NOME | CNPJ/CPF | TRIBUTO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | IPTU |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | IPTU/TCRS |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | IPTU/TCRS |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | IPTU |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | IPTU |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | IPTU |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | IPTU/TCRS |
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | IPTU |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | IPTU/TCRS |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | IPTU |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | IPTU |
Franklin José | 000.000.000-00 | IPTU |
Azubia Montuam | 000.000.000-00 | IPTU/TCRS |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | TCRS |
NOTIFICAÇÃO
A Procuradoria Fiscal da Fazenda Pública deste Município, cumprindo o que estabelece o artigo 31, inciso III, da Lei 4.940/2001, estará dando início, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta, às cobranças judiciais visando receber os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, apurados conforme processo(s) acima descrito(s).
Estes créditos, o Governo Municipal utiliza em prol de uma cidade mais desenvolvida com justiça social, austeridade, qualidade, transparência e participação administrativa.
Portanto, Vossa Senhoria fica notificado a comparecer no prazo acima fixado, na Procuradoria Fiscal, 1º andar, guichê de atendimento, desta Prefeitura, no horário das 12h às 18h, para regularizar sua situação tributária e/ou fiscal, utilizando, se necessário, o sistema de parcelamento da dívida, sob pena de medida judicial e/ou protesto extrajudicial.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente do Controle da Dívida Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
A Gerência de Vigilância Sanitária de Governador Valadares publica:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM MEDICAMENTOS E CONGÊNERES
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 57/16 – 723/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA SANITÁRIA, marca DIVICLEAN, lote 1. 058, fab. 8/4/2016, val. 5/10/2016, fabricado por DIVICLEAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 64.360.712/0001-02, localizada na XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 0.000, COMPLEMENTO: 1305 C, 1309; BAIRRO/DISTRITO: CENTRO, DIVINÓPOLIS – MG, CEP: 35.500-011, considerando Laudo de Análise
1103.1P.0/2016/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto aos ensaios de teor de cloro e análise de rotulagem. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 58/16 – 722/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SABONETE LÍQUIDO ANTIBACTERIANO, marca PROTEX, lote 270815 BR 1012, val. 8/2018, fabricado por COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.816.532/0003-51, localizada na RUA SANTO EURILO, Nº 195, COMPLEMENTO: SALA: 1; BAIRRO/DISTRITO:
JAGUARÉ, SÃO PAULO – SP, CEP: 05.345-040, considerando Laudo de Análise 735.1P.0/2016/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de análise de rotulagem por não declarar número de processo e número da AFE – Autorização de Funcionamento da Empresa – Resol. RDC 07/15/Anvisa, art. 18 e por apresentar divergência entre a composição descrita no rótulo comercializado e a descrita no rótulo registrado.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016. Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 60/16 – 721/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SABONETE LÍQUIDO ANTIBACTERIANO – COMPLETE 12, marca PROTEX, lote 140116BR1022, val. 1/2019, fabricado por COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.816.532/0003-51, localizada na RUA SANTO EURILO, Nº 195, COMPLEMENTO: SALA: 1; BAIRRO/DISTRITO: JAGUARÉ, SÃO PAULO – SP, CEP: 05.345-040, considerando Laudo de Análise 738.1P.0/2016/IOM/FUNED -
INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de análise de rotulagem por embalagem primária: em desacordo por apresentar divergência entre a composição descrita no rótulo comercializado e a descrita no rótulo registrado.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016. Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 61/16 – 724/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SABONETE LÍQUIDO ANTIBACTERIANO – ERVA DOCE, marca PROTEX, lote 100316 BR 1012, val. 3/2018, fabricado por COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.816.532/0003-51, localizada na RUA SANTO EURILO, Nº 195, COMPLEMENTO: SALA: 1; BAIRRO/DISTRITO: JAGUARÉ, SÃO PAULO – SP CEP: 05.345-040, considerando Laudo de Análise 741.1P/2016/IOM/FUNED -
INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de análise de rotulagem por embalagem primária: em descordo por apresentar divergência entre a composição descrita no rótulo comercializado e a descrita no rótulo registrado.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016. Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 62/16 – 339/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o Estado de Minas Gerais a Água Sanitária Zlar, fabricada:
□ pela empresa “DAM QUÍMICA DO BRASIL LTDA-ME”, nome fantasia “2L Distribuidora”, inscrita no CNPJ 14.562.443/0001-80, considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que o produto não possui notificação ou registro naquela Agência Reguladora e que a empresa não possui Alvará Sanitário Estadual.
□ pela empresa “XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX”, nome fantasia “MINAS QUÍMICA”, inscrita no CNPJ 20.336.723/0001-73, situada à XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX - XXXX XX XXXX – MG, considerando que o produto não possui notificação ou registro na ANVISA.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016. Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 63/16 – 895/16
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999 de 16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de Receituário “B” da Secretaria Municipal de Saúde de Pai Pedro, situada na Rua Gorutuba nº 450, bairro: Centro, município de Pai Pedro/MG – folhas dos talonários de numeração B concedidos pela VISA de Montes Claros: 06248501à 06249500 uma vez que a Requisição da Notificação de Receita emitida por esta VISA NR 117/2016 em 23/09/2016 foram extraviadas. A constatação pela Farmacêutica Responsável Técnica do local ocorreu em 28/09/2016 conforme declarado no Boletim de Ocorrência nº M 3955-2016-0000243 e nº REDS 2016-021246310-001.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2016. Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 64/16 – 339/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, retifica a NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA n. 62/16 – 339/16, publicada em 20 de outubro de 2016, nos seguintes termos:
1) ONDE SE LÊ: pela empresa “DAM QUÍMICA DO BRASIL LTDA-ME”, nome fantasia “2L Distribuidora”, inscrita no CNPJ 14.562.443/0001-80, considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que o produto não possui notificação ou registro naquela Agência Reguladora e que a empresa não possui Alvará Sanitário Estadual.
LEIA-SE: pela empresa “DAM QUÍMICA DO BRASIL LTDA-ME”, nome fantasia “2L Distribuidora”, inscrita no CNPJ 14.562.443/0001-80, situada à XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX - XXXX XX XXXX – MG, considerando que o produto não possui notificação ou registro na ANVISA.
2) ONDE SE LÊ: pela empresa “XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX”, nome fantasia “MINAS QUÍMICA”, inscrita no CNPJ 20.336.723/0001-73, situada à XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX - XXXX XX XXXX – MG, considerando que o produto não possui notificação ou registro na ANVISA.
LEIA-SE: pela empresa “XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX”, nome fantasia “MINAS QUÍMICA”, inscrita no CNPJ 20.336.723/0001- 73, situada à XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX - XXXX XX XXXX – MG, considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que o produto não possui notificação ou registro naquela Agência Reguladora e que a empresa não possui Alvará Sanitário Estadual.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016. Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 65/16 – 894/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o Estado de Minas Gerais o produto saneante SUPER MEGATON, distribuído pela empresa GIRLANE XXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ 14.002.275/0001-79, situada à Rua Presidente Dr. Tancredo A Neves, Nº 387, loja, bairro São Miguel - BARÃO DE COCAIS – MG considerando que o fabricante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que o produto não possui notificação ou registro naquela Agência Reguladora.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016. Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 66/16 – 802/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL XXXXXXX XXXXXXXXX 00,0x INPM (54 GL), marca TRIALCOOL, lote 03 ABCD, fab. 8/3/2016, val. 36 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, fabricado por SUPER SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.389.045/0002-06, localizada na XXXXXXX XX 000, XX, XXXXXXXXXXX: XX 00, XXXXXX/XXXXXXXX: XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX – XX XXX 00.000-000, considerando
Laudo de Análise 708.1P.0/2016/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de determinação do pH. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO-RE N° 2.795, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 2- 11/2015, tornado condenatório após a perícia de contraprova, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem e teor de álcool etílico, para o lote 0127HGL4450 do cosmético HAND GEL PROLIM, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 0127HGL4450 (Val. DEZ/2016) do cosmético HAND GEL PROLIM, 800 ml, fabricado por ITW Química Sustentável Ltda. (CNPJ: 03.567.490/0001-09).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Produto | Lote | Empresa | Motivo | Medida | ||
X Tenso | 60LN00R1 | (Val | Procosa Produtos | Resultado | Proibição da | |
Moisturist Creme | 11/17) | de Beleza Ltda. | insatisfatório | no | distribuição, | |
de Relaxamento | ensaio | de | comercialização e | |||
Cabelos Naturais | rotulagem | uso do lote em | ||||
questão | ||||||
Hand Gel Prolim, | 0127HGL4450 | ITW Química | Resultado | Suspensão da | ||
800mL | (Val. 12/16) | Sustentável | insatisfatório no | distribuição, | ||
ensaio de | comercialização e | |||||
rotulagem e teor | uso do lote em | |||||
de álcool etílico | questão | |||||
Xxxxxx Xxxxxxxx | 000000 | Xxxx &Pergher | Resultado | Suspensão da | ||
com Mel, 500mL | Indústria, | insatisfatório | no | distribuição, | ||
Comércio e | ensaio | de | comercialização e | |||
Representações | rotulagem e | de | uso do lote em | |||
Ltda | pH | questão |
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.796, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RDC 55/2005;
considerando o Laudo de Análise Fiscal 1587.00/2016, emitido pelo Instituto Xxxxxx Xxxx/SP, com resultado insatisfatório para o ensaio de descrição da amostra por apresentar material estranho dentro de ampola lacrada do lote 16040287 do medicamento Polivitamínico solução Injetável, ampola 2 ml, marca Hyplex B , resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 16040287 (Val 04/2018) do medicamento Hyplex B (polivitamínico) solução Injetável 2ml, fabricado por Hypofarma - Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda (CNPJ: 17.174.657/0001-78).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE No - 2.802, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa GLUCOSAMINA + CONDROITINA cápsulas, por empresa desconhecida, bem como, que o cadastro da Responsabilidade técnica sob n° CRF-SC:1809 que consta na rotulagem do produto não corresponde a responsável Elza M.C. Xxxxx, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto GLUCOSAMINA + CONDROITINA cápsulas, fabricado por empresa desconhecida (CNPJ inválido sob n° 10.776.929/0001-34).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE No - 2.803, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do produto Colágeno Pro tipo 2 que contem em sua formulação glucosamina 700mg + condroitina 600mg + colágeno II 1200 mg, sem registro na Anvisa, e divulgado por meio do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/xx - lageno-tipo-ii-pote-120-capsulas-
800mg/452 da empresa Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda EPP, CNPJ 06.069.349/0001-66, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto COLÁGENO PRO TIPO 2, assim como de todos os medicamentos fabricados pela empresa Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda EPP, CNPJ 06.069.349/0001- 66, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE No - 2.804, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a RDC nº 48, de 06 de outubro de 2009; considerando informação de que a empresa Laboratórios Pfizer Ltda implementou inclusão de novo acondicionamento ainda não aprovada pela Anvisa para o produto Xalacom 50mcg/ml + 5mg/ml (Latanoprosta + Maleato de Timolol); considerando que a petição de inclusão de novo acondicionamento, expediente nº 0297672/15-2, ainda não foi aprovada pela Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação do medicamento Xalacom 50mcg/ml + 5mg/ml (Latanoprosta + Maleato de Timolol), Solução Oftálmica, da empresa Laboratórios Pfizer Ltda. (CNPJ: 46.070.868/0036-99), com acondicionamento não aprovado pela Anvisa, até aprovação da petição 0297672/15-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto asaneante sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, GÁVEA ALUMICAR V - detergente desencrustante ácido, pela empresa Gávea Química do Brasil Ltda., resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante GÁVEA ALUMICAR V fabricado pela empresa Gávea Química do Brasil Ltda. (CNPJ 02.310.124/0001-07).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da comercialização do produto saneante detergente TÁ LIMPO sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado pela empresa L E Rodrigues Moura Material de Limpeza Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante detergente TÁ LIMPO, bem como de todos os produtos sujeito à vigilância sanitária, fabricado por L E Rodrigues Moura Material de Limpeza Ltda. (CNPJ 69.894.756/0001-28), localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.844, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da comercialização do produto saneante desengraxante YELLOW FLEX sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado pela empresa Giovana Rubia de Miranda Salvador - ME., que não possui Autorização de Funcionamento para fabricação de saneantes nesta Agência, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante desengraxante YELLOW FLEX, bem como de todos os produtos sujeito à vigilância sanitária, fabricados por Giovana Rubia de Xxxxxxx Xxxxxxxx - ME. (CNPJ 06.295.008/0001-09), localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Politec Importação e Comércio Ltda., em razão da potencial contaminação por bactéria Bukholderiacepacia para os lotes n.º 47195 e n.º 48575 do cosmético COMFORT PERSONAL CLEANSING FRAGRANCE FREE ESSENTIAL BATH LENÇO UMEDECIDO, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes n.º 47195 (Val 13/12/2016) e 48575 (Val 18/03/2017) do cosmético COMFORT PERSONAL CLEANSING FRAGRANCE FREE ESSENTIAL BATH LENÇO UMEDECIDO, fabricado por
ComfortPersonalCleansingProducts/SageProducts Inc. e importado/comercializado por Politec Importação e Comércio Ltda. (CNPJ 43.894.609/0001-64).
Art. 2º Determinar que a empresa Politec Importação e Comércio Ltda. promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.846, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização e fabricação de produtos saneantes sem registro ou notificação junto a Anvisa pela empresa Indequil Indústria de Derivados Químicos Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento para fabricação de saneantes nesta Agência, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos saneantes, bem como de todos os produtos sujeito à vigilância sanitária, fabricados por Indequil Indústria de Derivados Químicos Ltda. (CNPJ 18.095.026/0001-26), localizada à Xxxxxxx XX 000, xx 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.847, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, onsiderando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da comercialização e fabricação de produtos saneantes sem registro ou notificação junto à Anvisa pela empresa Ray Clean Indústria e Comércio Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento para fabricação de saneantes nesta Agência, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos saneante, bem como de todos os produtos sujeito à vigilância sanitária, fabricados por Ray Clean Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 04.278.382/0001-70), localizada à Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.848, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando o art. 28 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando que a empresa apresentou documentação comprovando a veracidade das informações declaradas na notificação da fórmula junto à Anvisa, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.613, de 26/09/2016, publicada no D.O.U. nº 186 de 27 de setembro de 2016, Seção 1, fl. 27, que havia determinado, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e uso do CREME DE ALISAMENTO AMACIHAIR LISO, fabricado pela empresa PhitoteraphiaBiofitogenia Laboratorial Biota Ltda. (CNPJ00.104.603/0001-33), bem como, o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.849, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016, considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a alínea "c", do item 26 da Resolução-RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001; considerando o art. 20 da Resolução - RDC nº 21, de 13 de maio de 2015; considerando a Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n° 24, de 08 de junho de 2015; considerando o Laudo de Análise fiscal de contraprova nº 1122.CP.0/2016, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN/DF, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de contagem de coliformes a 35°C, para o lote nº 16108508, do produto Alimento Nutricionalmente Completo Para Nutrição Enteral ou Oral, marca Prodiet/TrophicBio; RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização e distribuição, em todo território nacional, do lote nº 16108508 (data de validade: 13/04/2017) do produto Alimento Nutricionalmente Completo Para Nutrição Enteral ou Oral, marca Prodiet/TrophicBio, 800g, fabricado por New Millen Produtos Alimenticios LTDA - EPP (CNPJ: 00.385.181/0001-11), cuja fórmula e marca pertencem à empresa Prodiet Nutrição Clínica LTDA (CNPJ: 08.183.359/0003-15).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
,
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.859, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto saneante DECAPANTE LIMPEZA PESADA sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa E G Cascão ME, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante DECAPANTE LIMPEZA PESADA fabricado pela empresa E G Cascão ME. (CNPJ 35.390.210/0001-18), localizada na Xxx. XX - 000, Xx 00, Xxxxxx - XX.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.858, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, VIII, o art. 54, I do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016, na RDC nº 90, de 27 de dezembro de 2007, republicada no DOU de 28 de março de 2008;
Considerando os artigos 6º, 7º, inciso XV e 8º, §1º, inciso X, da Lei nº 9.782, 26 de janeiro de 1999;
Considerando os artigos 3º e 20, da RDC nº 90, de 27 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto denominado FUMO PARA NARGUILÉ, das marcas listadas na tabela em anexo, que não possuem registro junto à
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Anvisa e quaisquer outros produtos fumígenos, importados pela empresa PACTUAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME, CNPJ: 05.165.237/0001-46.
Art. 2º Determinar ainda a apreensão e inutilização de todas as unidades dos produtos descritos na tabela em anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
ANEXO 1
Descrição Marca
FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaCaramel
FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaCoconut-Lemon FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaCola-Orange FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Green Lemon-Mint FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Ice Bonbon
FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Mango Tango FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaMaracuja FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Mix-Amostras FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Orange-Mint
Descrição Marca
FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaPeach-Mint FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaPineapple-Mint FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaSwissBonbon FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaBluemoon FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaCapuccino FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Caramelo
FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaChewingGum-Mint FUMO PARA NARGUILÉAdalya Orange-Pineapple FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Orange-Vanilla FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaPeach–
FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaTwoApplesMint FUMO PARA NARGUILÉ AdalyaWatermelon FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Lemon Pie FUMO PARA NARGUILÉ Adalya Love 66
RESOLUÇÃO - RE N° 2.872, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando que o rótulo do produto GRAMIZAP IMAZAPIR foi devidamente regularizado junto a ANVISA em 19/09/2016, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Resolução - RE nº 1.384, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ORIGINA NIM CITROMAX, fabricado pela empresa Citromax Indústria e Comércio Ltda. - EPP (CNPJ: 00.187.467/0001-92)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE N° 2.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 5º inciso LXX, 11 inciso III, 000, 000,
000 § 2º, 160, 199, 203, 267, 279, 292, 474 e 540 da Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010; considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação nas linhas de sólidos não estéreis: comprimidos e comprimidos revestidos e de semissólidos: cremes e géis, na empresa Sun PharmaceuticalLimited (antiga RanbaxyLaboratoriesLimited), realizada no período de 14 a 18/03/2016, que foi considerada insatisfatória, RESOLVE:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação de todos os medicamentos, fabricados nas linhas de sólidos não estéreis: comprimidos e comprimidos revestidos e de Semissólidos: cremes e géis, a partir de 06/06/2016, pela empresa Sun PharmaceuticalLimited (antiga RanbaxyLaboratoriesLimited), localizada em Ponda, Goa, Índia.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE N° 2.875, DE 25 DE OOUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto saneante DESINFETANTE KLIM sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Klin Comércio e Indústria LTDA-ME, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante DESINFETANTE KLIM fabricado pela empresa Klin Comércio e Indústria LTDA-ME (CNPJ 02.282.179/0001-42), localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxx X'Xxxx, Xxxxxx - XX.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE No - 2.929, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005;
considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa EMS S/A. em razão da possibilidade de algumas embalagens do produto CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG x 15 COMPRIMIDOS, lote 822182, terem sido rotuladas como o rótulo do produto CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 15 MG, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 822182 do medicamento genérico CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG x 15 COMPRIMIDOS (Val 01/2018) fabricado por EMS S/A (CNPJ: 57.507.378/0003-65).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE N° 2.945, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016;
considerando o art. 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando divulgação e comercialização de medicamentos fitoterápicos sem registro nesta Anvisa através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição de toda a publicidade e comercialização no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx dos seguintes medicamentos fitoterápicos: Pholia Negra 120cápsulas 500mg, Pholia Magra- Queima de Gordura do Abdômen 120 cápsulas, Seca Barriga 750mg 100 cápsulas, Carvão Vegetal 120 cápsulas 500mg, Garra do diabo (HARPagófito) 60 e 120 cápsulas X 500mg, Gota Nunca Mais-óleo de Copaíba 60 cápsulas, KawaKawa 60 cápsulas 500 mg, Sucupira Composta (Garra do Diabo) +( Sucupira) + (Unha de Gato) 120 cápsulas, GinkoBiloba Real Plus, Flor da Noite 500ml, Flor da Noite 60 cápsulas X 500mg, Maca Peruana Impotência sexual 120 cápsulas 500mg e Tribullus Viagra Natural 120cápsulas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE N° 2.946, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto saneante sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, SODA CÁUSTICA LÍDER, pela empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ME, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SODA CÁUSTICA LÍDER, fabricado pela empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ME. (CNPJ: 02.325.526/0001-77).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO-RE N° 2.947, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto saneante REPELENTE AMBIENTAL CITRONELA sem registro na Anvisa, pela empresa Coimbra Industrial Mercantil LTDA, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto REPELENTE AMBIENTAL CITRONELA, fabricado pela empresa Coimbra Industrial Mercantil LTDA. (CNPJ: 16.583.494/0001-14).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.948, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a nota técnica 23-027/2016-GIPRO/GGFIS que apresentou uma nova avaliação de risco relacionada à suspensão do produto ENDOPROTESE GORE VIATORR "TIPS", fabricado pelo grupo de empresas W.L.GORE & ASSOCIATES, INC dos Estados Unidos da América, RESOLVE; Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução-RE nº 3.366, de 04 de dezembro de 2015, publicada em D.O.U. n° 233, de 07 de dezembro de 2015, liberando em todo o território nacional, a importação, distribuição, comercialização e uso do produto ENDOPROTESE GORE VIATORR "TIPS" fabricado pelo grupo de empresas W.L.GORE & ASSOCIATES, INC localizadas na cidade de Flagstaff, Arizona, Estados Unidos da América,
Art. 2º Permanece em vigor, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comercialização, uso os demais produtos citados na Resolução-RE nº 3.366, de 04 de dezembro de 2015, publicada em
D.O.U. n° 233, de 07 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Alerta de Tecnovigilância Nº 2008
PRODUTO: Dois produtos estão afetados pela ação de Campo: 1. Nome comercial: X.XXX SIGNATURE SERIES MARCA SIEMENS – Nome técnico: CamaraCintilografica (Gama Camara) – Registro 10234230040 – Modelo: X.XXX Signature Series, marca SIEMENS /// 2. Nome comercial: SISTEMA SPECT – Registro 10345161991 – Modelo: Symbia E - Nome técnico: Sistema Nuclear de Formação de Imagens - Número de registro ANVISA: 80004040126 /// Números de séries afetadas: 3002; 3003; 3006; 4004; 1086; 1093; 1126; 1007; 2016; 3051; 3072;
4019; 4022; 4091; 4102; 4124; 4192; 5017; 5028; 4042; 4091; 7546; 7552; 8671; 8797; 8019; 5626; 7016; 7006; 7507; 550; 588; 3097; 11194;
11463; 10012; 11048; 11073; 9002; 9036; 9029; 1031; ; 1033; 1040; 1047; 1051; 1056; 1066; 1084; 1085; 1050; 1111; 1113; 1115; 1161; 1169;
1241; 1267; 1334; 1358; 1366; 1367; 1368; 1371; 1372; 1157; 1166; 1173; 1194; 1210; 1231; 1259; ; 1267; 1303; 1314; 1318; 1355; 1383;
1391; 1403; 1404; 1406; 1678; 1681; 1682; 1032.
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxx.xxx?Xxxxxxxxxx0000
Alerta de Tecnovigilância Nº 2009
PRODUTO: Dois produtos estão afetados pela ação de Campo: 1. Nome comercial: RUBÉOLA IGM IMMULITE / IMMULITE 1000 – Nome técnico: Vírus da Rubéola – Registro 10345160740 – Lote(s) afetado(s): 333 e 334. /// 2. Nome comercial: RUBEOLA IgM IMMULITE 2000 – Registro 10345160813 – Modelo: Symbia E - Nome técnico: Sistema Nuclear de Formação de Imagens - Número de registro ANVISA: 80004040126 – Lotes afetados: 237, 236M, 238, 239 /// Classe de Risco: III - Produtos que apresentam alto risco ao usuário, ao paciente e/ou à saúde pública
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxx.xxx?Xxxxxxxxxx0000
Alerta de Tecnovigilância Nº 2011
PRODUTO: Nome comercial: XXXXXXXX XXXXXX Nome técnico: ALDOLASE Número de registro ANVISA: 80158990141 Classe de risco: I – Baixo Risco Modelo afetado: AD189 Números de lotes/série afetados: 370813; 365747; 347842; 347842; 339868; 339868; 330802;
322815
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxx.xxx?Xxxxxxxxxx0000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx de Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG
DECRETO Nº 10.445, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
REGULAMENTA A LEI Nº 6.058, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, NA CONFORMIDADE DA LEI Nº 6.722, DE 04 DE AGOSTO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO MUNICIPAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU ACOMPANHANTE”. -
A Prefeita Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, VII, c/c do art. 78, I, “a” da Lei Orgânica Municipal e, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 6.058, de 23 de dezembro de 2009, com as alterações dadas pela Lei n° 6.722, de 04 de agosto de 2016;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Transporte Coletivo Público Municipal Gratuito – Passe Livre – para pessoas com deficiência e para aquelas pessoas que estejam em tratamento em clínicas especializadas e em tratamento de reabilitação para pacientes com dificuldades de locomoção, pessoas com deficiência mental (intelectual), para os pacientes submetidos a tratamento oncológico, doentes renais crônicos, pessoas ostomizadas, portadores de sofrimento mental que esteja em tratamento no Centro de Referência em Saúde Mental – (CERSAM) e pessoas em tratamento na modalidade de atenção intensiva no Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD) e no centro de Atenção Psicossocial infantil (CAPS i).
Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, de acordo com os termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera-se:
I – deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere o quadro de deficiência, apesar de novos tratamentos;
III – incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamento, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Art. 3º - Serão consideradas pessoas com deficiência as que apresentem as disfunções:
I - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, especialmente as que causem limitação na mobilidade e deambulação, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II - Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, das possibilidades auditivas de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, observado o disposto no artigo 8º deste Decreto, para obtenção do beneficio.
III - Deficiência Visual – perda parcial ou total das possibilidades visuais, variando de grau e na forma seguinte:
a) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
IV - Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos de idade e limitações cognitivas de independência associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas dentre as habilidades enumeradas a seguir:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização de recursos da comunidade;
e) saúde e segurança
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
V - Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
VI - Doentes oncológicos – pacientes em tratamento de radioterapia e quimioterapia;
VII - Doentes renais crônicos – pacientes em tratamento de hemodiálise, com incapacidade total ou parcial da função renal.
§ 1º - O diagnóstico médico, descrevendo as disfunções enumeradas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deste artigo deve ser subscrito por equipe interdisciplinar e acompanhado de Xxxxx Xxxxxx.
§ 2º - Quando o paciente portador de enfermidade descrita neste artigo se submeter a tratamentos médicos, em caráter temporário, essa condição deve ser semestralmente comprovada por meio do Atestado Médico e declaração mensal da instituição onde é realizado tal tratamento, certificando a continuidade deste, para garantia do direito do paciente.
Art. 4º - Terá direito ao benefício criado no art. 1º deste Decreto o (a) acompanhante do indivíduo que apresente:
I – deficiência mental moderada a severa e paralisia cerebral;
II – deficiência física comprovada por Xxxxx Xxxxxx e constatada por visita domiciliar e por Xxxxx
Social;
III – perda total de visão, comprovada por Xxxxx Xxxxxx, atestando a necessidade de acompanhante;
IV – esclerose múltipla, comprovada por Xxxxx Xxxxxx fornecido por neurologista, atestando a necessidade de acompanhante;
V – deficiência auditiva acima de 40 (quarenta) decibéis e idade entre 0 (zero) e 12 (doze) anos;
VI – quadro de tratamento oncológico, comprovado por Xxxxx Xxxxxx, atestando a necessidade de acompanhante;
VII – quadro de tratamento de hemodiálise, comprovado por Xxxxx Xxxxxx, atestando a necessidade de acompanhante.
VIII – quadro de tratamento de doença mental, realizado no Centro de Referência em Saúde Mental
– CERSAM - comprovado por Xxxxx Xxxxxx, atestando a necessidade de acompanhante.
IX – quadro de tratamento, na modalidade de atenção intensiva, no Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD) e no Centro de Atenção Psicossocial infantil (CAPS i), atestado a necessidade de acompanhante.
Parágrafo único. Xxxxx assegurados assistência da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD e a emissão de Laudo Social, quando necessário.
Art. 5º - O cartão do deficiente, que necessitar de acompanhante, ou do representante legal deste, conterá o nome de duas pessoas indicadas, na condição de acompanhante do beneficiário.
§ 1º - Os portadores de cartão de Passe Livre garantido por este Decreto para utilização, exibirão o cartão e documento de identificação com foto.
§ 2º - Os cartões de passe livre poderão ser acompanhados de autorização da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD - para o portador não transpor a roleta, quando a transposição seja impossível ou dificultosa para o usuário em decorrência de sua limitação.
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§ 3º - O benefício da gratuidade de que trata este Decreto desde que haja recomendação expressa nesse sentido no Laudo Médico, registrando-se essa circunstância no Cadastro e no Cartão Passe Livre, poderá ser estendido a um acompanhante por viagem, tendo em vista as limitações de dependência da pessoa com deficiência.
Art. 6º - A gratuidade de transporte coletivo urbano para os indivíduos descritos no artigo 1º deste Decreto será concedida àqueles pacientes que atenderem, cumulativamente, às seguintes condições:
I – residirem no Município de Governador Valadares há mais de 06 (seis) meses; II – não possuírem outro tipo de passe subsidiado.
§ 1º - O cadastramento dos beneficiados, atendidos os critérios e procedimentos deste Decreto, será efetuado pela Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS -, por intermédio da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD, ao qual, como condições para confecção do Cartão de Benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – atestado e/ou lado médico e/ou psicológico para os casos de deficiência mental, de acordo com cada especialidade, fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS - de Governador Valadares ou entidades que prestem atendimento à pessoa com deficiência, comprovando a deficiência ou a doença de que está acometido.
II – laudo Social emitido pelo CAAD;
III – cópia da Certidão de Nascimento ou Cartão de Identidade e CPF;
IV – comprovante de renda;
V – comprovante de residência;
VI - se estudante, declaração do estabelecimento que frequenta.
§ 2º - Na hipótese de não haver no quadro do Serviço Público de Saúde médico com a especialidade exigida para a emissão de laudo médico previsto no inciso I do § 1º deste artigo, o laudo poderá ser emitido por médico especialista da rede privada.
Art. 7º - O Município de Governador Valadares fornecerá a 1ª via do Cartão Passe Livre, gratuitamente, aos interessados, para o fim a que se refere este Decreto.
§ 1º - O cartão da pessoa com deficiência, que será confeccionado e distribuído pela empresa concessionária do transporte público, conterá o símbolo internacional do deficiente, o nome completo do beneficiário, o número de registro geral, naturalidade, data de nascimento, fotografia, local para assinatura ou impressão digital, órgão expedidor, número de registro do beneficiário no programa de computação utilizado.
§ 2º - Deverá constar no cartão PASSE LIVRE uma das seguintes inscrições:
Governador Valadares, 29 de Novembro de 2016 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | Nº 668 – Instituído pela Lei Municipal 6.401 de 25/09/2013
I - beneficiários com acompanhante; II - beneficiário sem acompanhante.
§ 3º - O cartão dos beneficiários que residam na Zona Rural em distritos do Município de Governador Valadares, será, ainda, identificado pelo registro impresso nos cartões: “TRANSPORTE RURAL”.
Art. 8º - Nos casos de deficiência auditiva ou visual, deverão ser apresentados, além dos documentos já indicados, os documentos seguintes:
I – exame audiométrico, acompanhado de parecer conclusivo de junta médica designada, no qual constem carimbo e assinatura em papel timbrado e original, comprovante de matrícula e de freqüência regular em escola especial, nos seguintes casos.
a) para os alunos portadores de deficiência auditiva moderada e que estejam matriculados e frequentando escolas especiais para surdos.
Parágrafo único. Para os demais deficientes auditivos serão fornecidos o Cartão Passe Livre, somente nos casos de deficiência severa ou profunda, de acordo com a classificação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 3º, sendo necessária a apresentação de Audiometria.
II – laudo médico, atestando um dos seguintes níveis de visão:
a) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no olho com a melhor correção
óptica;
b) baixa visão, quando a acuidade visual estiver entre os níveis 0,3 e 0,05 no olho com melhor correção óptica;
c) os demais casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (setenta graus) ou em casos com ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Art. 9º - É vedada ao beneficiário, acompanhante e terceiros, a prática das seguintes ações: I – ceder o cartão a terceiros sob qualquer pretexto;
II – utilizar o cartão de terceiros; III – adulterar o cartão;
IV – utilizar o benefício sem apresentar o cartão devidamente validado; V – utilizar o cartão tarjado sem acompanhante e vice versa;
VI – agredir os agentes de serviço;
Governador Valadares, 29 de Novembro de 2016 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II | Nº 668 – Instituído pela Lei Municipal 6.401 de 25/09/2013
VII – fornecer informações falsas para obter o benefício.
Art. 10 - A prática de qualquer das infrações previstas nos incisos do art. 9º deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência escrita, encaminhada pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD, com registro no processo do usuário;
II - retenção da carteira ou bloqueio do cartão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em caso de reincidência, com registro no processo do usuário;
III - cassação do benefício, na ocorrência de uma terceira infração, pelo período de um recadastramento, sendo de 01 (um) ano para usuários permanentes e de 06 (seis) meses para usuários provisórios.
Parágrafo único. A prática da infração prevista no inciso VII do art. 9º deste Decreto implicará no cancelamento definitivo do benefício.
Art. 11 - O cadastramento dos usuários permanentes na Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD - deverá ser renovado, anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, mediante apresentação pelo interessado da documentação atualizada, conforme disposto no art. 6º deste Decreto.
§ 1º - Nos casos em que as condições de deficiências forem consideradas temporárias, o prazo de cadastramento é o mesmo prazo estabelecido pelo Laudo Médico e terá validade pelo período de 06 (seis) meses, condicionado a apresentação mensal de declaração de frequência e manutenção do tratamento pela instituição onde se realiza o tratamento.
§ 2º - O cartão do beneficiário deverá ser recadastrado e revalidado na empresa concessionária de transporte público, anualmente, nos casos de usuários permanentes, na data de aniversário do usuário, após análise sócio-econômica feita por profissional do Serviço Social na Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD - e expedição de autorização para recadastramento perante essa Coordenadoria.
§ 3º - O cartão do beneficiário deverá ser recadastrado e revalidado na empresa concessionária de transporte público, semestralmente, nos casos de usuários temporários, na data de apresentação de laudo médico semestral, para posterior análise sócio-econômica de profissional do Serviço Social na Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD - e expedição de autorização para recadastramento perante essa Coordenadoria.
Art. 12 - Em caso de extravio do Cartão “Passe Livre”, em ocasião da solicitação de segunda via, a emissão de novo cartão somente ocorrerá mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, observando-se o prazo de validade e as sanções civis e penais decorrentes de eventuais declarações falsas, observando-se o contido no parágrafo único do artigo 10 deste Decreto.
Parágrafo único. Para emissão de 2ª via do Cartão Passe Livre será cobrada, pela Empresa Concessionária de Transporte Público, taxa no valor de 10 (dez) tarifas de transporte, vigente à época da solicitação.
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD - o cadastramento, implantação e controle da utilização do beneficio pelos usuários, bem como a execução e fiscalização do programa.
§ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU por intermédio do Departamento de Transportes, Trânsito e Sistema Viário – DTTSV - fiscalizar o transporte coletivo urbano e rural, referente à garantia da efetiva prestação deste serviço.
§ 2º – Compete à Empresa Concessionária de Transporte Público repassar ao Departamento de Transportes, Transito e Sistema Viário – DTTSV - e a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD - a relação nominal e quantitativa, de forma impressa e diária, dos usuários que utilizam tal benefício, para que sejam realizadas ações de fiscalização e punição dos casos de infração elencados no artigo 10, deste Decreto.
Art. 14 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 9.287/10.
Governador Valadares, 18 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
-Este Decreto será afixado no quadro de publicações;
-apmr.
DEPARTAMENTOS DE RECURSOS HUMANOS – DRH – SMA
ATO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Jesus
A Prefeita Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera a pedido, de acordo com o art. 52, caput do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de dezembro de 2015, o (a) servidor (a) municipal Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Jesus, Matricula nº. 130818, lotado (a) no Secretaria Municipal de Administração no cargo de Assistente Administração, conforme solicitado através do processo 25136/16-2, com efeito, a partir de 21 de novembro de 2016.
Governador Valadares, 24 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
ATO 211//Livro 191/ 2016
Ato exoneração/BSA
Certifico que: Este Ato foi publicado no diário eletrônico oficial do município em / /
Assinatura: _ (Nome/matrícula/cargo)
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo Agente de Saúde Pública, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
574880 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
575690 | Dalva Aparecida da Silva | 40 horas semanais |
575593 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
21024 | Dorinha Apolônio | 30 horas semanais |
21040 | Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
504211 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
21768 | Geni dos Reis da Fonseca | 30 horas semanais |
576050 | Glaisyene do Nascimento Martins | 40 horas semanais |
21865 | Judite de Xxxxxx Xxxxxxxxx | 30 horas semanais |
20982 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
129925 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
21393 | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
129909 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
21008 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
21385 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 30 horas semanais |
21822 | Xxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx I | 30 horas semanais |
576735 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
21857 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
00000 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
21407 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
129879 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
24198 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 40 horas semanais |
85090 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
23477 | Rosemeiry Aparecida Boaventura | 30 horas semanais |
21032 | Valdênia de Xxxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
Matricula | Nome | Carga Horária |
21369 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
129917 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
Governador Valadares, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS
– SMA
Foi Publicado no Diário
Oficial Município
Eletrônico
do
Em......../......../.........
.......................................
Funcionário
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo Auxiliar de Câmara Clara e Escura, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
584347 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
580139 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
580147 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Chaves | 30 horas semanais |
Governador Valadares, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
.......................................
Funcionário
Ato 27 Livro 191/2016
Ato enquadramento/Naiane
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo Auxiliar de Enfermagem, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
21750 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
501689 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 12x36h |
501697 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
501700 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
501751 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 30 horas semanais |
129666 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx | 12x36h |
129488 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 12x36h |
507121 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
129593 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 12x36h |
501808 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
133310 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
21814 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 12x36h |
129755 | Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
129623 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
106364 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 12x36h |
112844 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 30 horas semanais |
501824 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 12x36h |
501832 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
501840 | Eliete Brasiliana Figueiroa | 12x36h |
9196-0 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
501867 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 12x36h |
21784 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx I | 12x36h |
501875 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 12x36h |
501883 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 12x36h |
501891 | Elucinéia Xxxxx Xxxxxx | 12x36h |
00000 | Xxxxx Maria dos Santos Alves | 30 horas semanais |
Matricula | Nome | Carga Horária |
504220 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
501921 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 12x36h |
96423 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
501948 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 12x36h |
501956 | Xxxxxxx xx Xxxxx | 12x36h |
00000 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
134180 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
501980 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 12x36h |
23531 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 40 horas semanais |
129534 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 12x36h |
129500 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
129542 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 12x36h |
96385 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
134198 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
130281 | Xxxxxxx Xxxxx Temponi | 12x36h |
129739 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
92827 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
129712 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 12x36h |
502065 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 12x36h |
502073 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
502120 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx I | 30 horas semanais |
502146 | Xxxxx das Graças Xxxxx Xxxxx | 12x36h |
502154 | Xxxxx das Graças Xxxxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
129640 | Xxxxx das Neves Cordeiro | 12x36h |
502170 | Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 12x36h |
134171 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 12x36h |
502197 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 12x36h |
92215 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
21920 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 30 horas semanais |
88943 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 12x36h |
130303 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 12x36h |
97152 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
82562 | Xxxxxx Xxxxx Nunes | 30 horas semanais |
502251 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 12x36h |
129615 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
129470 | Neide Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 12x36h |
000000 | Xxxxx Gomes Batista | 12x36h |
129607 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
129674 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
129518 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 12x36h |
Matricula | Nome | Carga Horária |
129461 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 12x36h |
129526 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 30 horas semanais |
502340 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 30 horas semanais |
502375 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Chaves | 12x36h |
502391 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 12x36h |
502405 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 12x36h |
Governador Valadares, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
.......................................
Funcionário
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo Auxiliar de Inspeção, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
583545 | Aldanes Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
581895 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 30 horas semanais |
Governador Valadares, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
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Funcionário
Ato 29 Livro 191/2016
Ato enquadramento/Naiane
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo Auxiliar de Laboratório, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
574937 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 12x36h |
635227 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 30 horas semanais |
72311 | Maria do Carmo Xxxxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
129968 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
129950 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 12x36h |
582115 | Thays Damascena dos Santos Prado | 30 horas semanais |
129933 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 30 horas semanais |
Governador Valadares, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
.......................................
Funcionário
Ato 30 Livro 191/2016
Ato enquadramento/Naiane
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo Auxiliar de Saúde Bucal, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
670235 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
673110 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
596922 | Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
628271 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
584355 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nunes | 30 horas semanais |
575348 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
584436 | Edivânia Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
673145 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
88846 | Elivânia Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
628263 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
633453 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
575984 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
575992 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Franca | 30 horas semanais |
606383 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
583065 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Nogueira da Gama Mattos | 30 horas semanais |
577332 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
583081 | Islane Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas semanais |
583057 | Xxxxxx Xxxxxxxx de Freitas | 30 horas semanais |
670243 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
577316 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
584460 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
580090 | Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
583910 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
606669 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Holanda | 30 horas semanais |
583286 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cristo | 30 horas semanais |
606650 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 30 horas semanais |
Matricula | Nome | Carga Horária |
637378 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
583260 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
579645 | Xxxxx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
583715 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 40 horas semanais |
117838 | Xxxxx Xxxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxxx | 30 horas semanais |
673137 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
584002 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
584517 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 horas semanais |
584525 | Mércia Nunes Chaves | 30 horas semanais |
583855 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 30 horas semanais |
607045 | Neide Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
633461 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
583456 | Polliana Nunes Coelho | 30 horas semanais |
606960 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
606979 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
596973 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas semanais |
692840 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
584541 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
692816 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 30 horas semanais |
585017 | Rute das Dores Barros | 30 horas semanais |
674427 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
607231 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 30 horas semanais |
634085 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 30 horas semanais |
583774 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 30 horas semanais |
576905 | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 30 horas semanais |
Governador Valadares, 04 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
.......................................
Funcionário
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo
Cozinheiro Hospitalar, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
574953 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12x36h |
576387 | Nilcéia Furtunata de Xxxxx Xxxxx | 12x36h |
130079 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 12x36h |
000000 | Xxxxxxxxx Mendes de Souza Oliveira | 12x36h |
Governador Valadares, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
.......................................
Funcionário
Ato 31 Livro 191/2016
Ato enquadramento/Naiane
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Fiscal de Nível Médio, cargo Fiscal de Trânsito e Transporte, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
143324 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas semanais |
695629 | Adonias Nunes Pires | 40 horas semanais |
665142 | Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
695297 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
143235 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pinho | 40 horas semanais |
695335 | Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
695637 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
143162 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior | 40 horas semanais |
143286 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
673250 | Célio Jose de Oliveira | 40 horas semanais |
695351 | Xxxxx Xxxxxxxxx do Carmo | 40 horas semanais |
143120 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
665193 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
000000 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
665177 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
143308 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
673200 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
144010 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
695670 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
143278 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas semanais |
143146 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
143294 | Gladismar Nogueira dos Reis | 40 horas semanais |
670154 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
695688 | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
674800 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
673196 | Jeovania Xxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
673161 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
143332 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
143189 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
Matricula | Nome | Carga Horária |
672890 | Juliano Benfica Viana | 40 horas semanais |
673234 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
142050 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
695483 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
670219 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
696765 | Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas semanais |
134538 | Mariza Los Angeles Batista | 40 horas semanais |
671797 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
143081 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior | 40 horas semanais |
143227 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Bento Junior | 40 horas semanais |
143260 | Pollyana Teles dos Santos | 40 horas semanais |
670170 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 40 horas semanais |
143251 | Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
673323 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 40 horas semanais |
143111 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
670200 | Roberto Alves dos Santos | 40 horas semanais |
673153 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 40 horas semanais |
695572 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
695564 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 40 horas semanais |
673129 | Solange Teixeira | 40 horas semanais |
18716 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
143200 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 40 horas semanais |
665185 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 40 horas semanais |
695270 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sampaio | 40 horas semanais |
0Governador Valadares, 8 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
ATO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR (A)
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo as alterações feitas pela Lei Complementar Municipal nº 170 de 29 de Janeiro de 2014.
RESOLVE enquadrar e por este ato enquadra na classe de Agente de Serviço de Saúde, cargo Gesseiro Ortopédico, os (a) servidores listados abaixo, com efeito, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Matricula | Nome | Carga Horária |
576590 | Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 12x36h |
575429 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 12x36h |
576727 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 12x36h |
Governador Valadares, 17 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEPTO. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município Em......../......../.........
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Funcionário
Ato 32 Livro 191/2016
Ato enquadramento/Naiane
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por Delegação de Competência conferida pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos do Decreto nº 8.399, art. 2º, I, “b” de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE conceder e por este ato concede 730(setecentos e trinta) dias de Licença sem Vencimentos, na forma do Artigo 147 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17/12/15, ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Matrícula 606685
, ocupando o cargo de Técnico Superior de Saúde lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde , conforme processo 15007/16-9 com início em 11 de dezembro de 2016, devendo retornar em 10 de dezembro de 2018.
Governador Valadares, 24 de novembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEP. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em -----/-----/---
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Servidor
ATO 212 Livro 191 de 2016
ATO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
A Prefeita Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do art. 52, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera a pedido, de acordo com o art. 52, caput do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de dezembro de 2015, o (a) servidor (a) municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matricula nº. 90816, lotado (a) no Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor Municipal II, conforme solicitado através do processo 23333/16-8, com efeito, a partir de 24 de outubro de 2016.
Governador Valadares, 21 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
ATO 85//Livro 191/ 2016
Ato exoneração/BSA
Certifico que: Este Ato foi publicado no diário eletrônico oficial do município em / /
Assinatura: _ (Nome/matrícula/cargo)
Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200- 2/2001. Autoridade Certificadora: CEF.
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CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por Delegação de Competência conferida pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos do Decreto nº 8.399, art. 2º, I, “b” de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE conceder e por este ato concede 730(setecentos e trinta) dias de Licença sem Vencimentos, na forma do Artigo 147 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17/12/15, ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 558990, ocupando o cargo de Professor Municipal I lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação, conforme processo 23199/16-0 com início em 18 de novembro de 2016, devendo retornar em 17 de novembro de 2018.
Governador Valadares, 03 de novembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
DEP. REC. HUMANOS – SMA
Foi Publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em -----/-----/---
..........................................
Servidor
ATO 188 Livro 190 de 2016
BSA
Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-
2/2001. Autoridade Certificadora: CEF.
MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES:837362636 00
2016.11.29 18:45 44
Assinado Digitalmente