CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DENTRO DOS PARÂMETROS E ROTINAS ESTABELECIDOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DENTRO DOS PARÂMETROS E ROTINAS ESTABELECIDOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa FAME SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.570.320/0001-70, sita na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Sala 03, Bairro Vera Cruz, na cidade de Passo Fundo , neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial Nº 003/2021, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Contratada assume a obrigação de prestar ao MUNICÍPIO serviços de limpeza e conservação de forma contínua nas dependências dos prédios da prefeitura municipal, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e observância das normas e legislações aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Os serviços constantes do objeto serão prestados pela contratada, por prepostos, empregados da CONTRATADA devidamente registrados, treinados e uniformizados.
2.2. A CONTRATADA, por seus empregados e prepostos, deverá observar, na execução dos serviços, as disposições constantes deste contrato, do edital e de seus anexos, relativos ao objeto do contrato, fornecidos pelo MUNICÍPIO, bem como o prazo de execução definido neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. A contratada deverá observar que os empregados designados respeitem as normas de segurança e higiene do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individuais e coletivos de trabalho.
Parágrafo Primeiro: Caberá a CONTRATADA definir quais os empregados que prestarão o serviço. A escala de trabalho será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2. O uniforme bem como os equipamentos de proteção individual e coletivos (de trabalho) necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá disponibilizar o pessoal (mão de obra), devidamente treinado.
3.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os atos, fatos, omissões e danos ao MUNICÍPIO, praticados por seus empregados, que resulte em infração ao presente instrumento.
3.4. A Contratada compromete-se à:
I – Nos casos de afastamento dos profissionais contratados, por motivo de doença, férias, licença gestante e paternidade ou outros, providenciar a substituição imediata destes, como garantia da ininterrupção dos serviços;
II – Caso não seja providenciada a substituição dos profissionais nos casos referidos no inciso I, deste subitem, o pagamento mensal será efetuado proporcionalmente, considerando-se a efetiva prestação dos serviços.
III – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à segurança no trabalho;
3.5. Obriga-se ainda a CONTRATADA, contratar às suas exclusivas expensas e responsabilidade, todo o pessoal necessário, direta ou indiretamente, à consecução do objeto do presente instrumento, seja como empregado ou autônomo, de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes, isentando a MUNICÍPIO de qualquer vínculo trabalhista.
3.6. Obriga-se a CONTRATADA a indenizar o MUNICÍPIO os valores eventualmente despendidos por esta em decorrência de reclamatórias trabalhistas promovidas por seus empregados, tais como: depósitos recursais, custas e valores penhorados, bem como, os eventuais prejuízos sofridos pelo MUNICÍPIO em decorrência de penhora de seus bens e de suas alienações judiciárias; pelo que se pactua direito de retenção pelo MUNICÍPIO dos valores a serem pagos ao MUNICÍPIO a fim de fazer frente a tais despesas, desde que seja efetivamente apurada a responsabilidade legal do MUNICÍPIO, bem assim outras despesas apuradas em decorrência de omissão desta no cumprimento de suas obrigações.
3.7. A CONTRATADA compromete-se a guardar em total sigilo todos e quaisquer documentos, informações e dados técnicos de propriedade e interesse do MUNICÍPIO, suscetíveis ou não de proteção legal, que
tenham sido obtidos, por qualquer meio, direta ou indiretamente do MUNICÍPIO, de suas subcontratadas ou de terceiros.
3.8. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços ora contratados de acordo com as leis e exigências emanadas das autoridades Federal, Estadual e Municipal, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade pela falta de cumprimento dessas leis e exigências. Incluem-se aqui também as regras e procedimentos internos do MUNICÍPIO, tais como as Normas Regulamentadoras vigentes e as que por ventura forem criadas durante a execução do serviço.
3.9. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes aos seus empregados e prepostos, isentando, desde já, o MUNICÍPIO de quaisquer responsabilidades.
3.10. Os tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais, devidos direta ou indiretamente em função do presente contrato ou sua execução constituem ônus e responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação pertinente;
3.11. A CONTRATADA responde única e exclusivamente por quaisquer danos causados a terceiros, ou ao MUNICÍPIO, pelos seus empregados ou prepostos, isentando o MUNICÍPIO de quaisquer responsabilidades decorrentes da prestação de serviço ora contratada.
3.12. É expressamente vedada à CONTRATADA a emissão de qualquer título cambial ou a cessão de crédito decorrente do presente contrato.
3.13. O presente contrato não gera nenhum outro direito à CONTRATADA, além do aqui estipulado. A CONTRATADA declara que não existe qualquer vínculo empregatício ou relação de emprego com o MUNICÍPIO de seus funcionários, prepostos e terceiros por ela contratados.
3.14. A CONTRATADA compromete-se a recolher os tributos decorrentes da execução do presente contrato, bem como as verbas previdenciárias, trabalhistas e securitárias de seus funcionários, prepostos ou terceiros por ela contratados, que vierem a prestar serviço no MUNICÍPIO, devidos direta ou indiretamente em função do presente contrato, devendo comprovar tais fatos mensalmente o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A prestação dos serviços será fiscalizada pela Secretaria ordenadora da despesa, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. O gestor do contrato poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários.
4.2. A CONTRATADA deverá refazer os serviços considerados em desacordo, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO.
4.3. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição dos profissionais contratados, desde que os serviços não estejam sendo prestados satisfatoriamente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. Pela prestação dos serviços a CONTRATADA receberá, até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de documento fiscal acompanhado da SEFIP mensal, a importância de R$ 3.232,83 (três mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos) referente ao valor mensal por funcionário decorrente dos serviços prestados.
5.2. No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, leis sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, demais serviços que possam acarretar ônus ao MUNICÍPIO, especificados ou não no presente contrato.
5.3. Ao MUNICÍPIO incumbe o pagamento do valor ajustado na forma e nos prazos convencionados, e à CONTRATADA a entrega do objeto do contrato nas condições avençadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico 03.01.04.122.0004.2008 Manutenção e Conservação do Centro Administrativo
03.01.04.122.0004.2008.3.3.90,39.78 (8701) Limpeza e conservação 8.288,92
Recurso: 1 Livre
05.01.04.122.0009.2020 Manutenção e conservação de bens públicos 05.01.04.122.0009.2020.3.3.90.39.78 (8702) Limpeza e conservação 86.570,27
Recurso: 1 Livre
08.02.12.361.0022.2058 Manutenção das atividades da secretaria de educação 08.02.12.361.0022.2058.3.3.90.39.78 (8693) Limpeza e conservação 5.863,00
Recurso: 1 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, até o máximo de 60 (sessenta) meses, havendo interesse das partes. No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado de acordo com a variação do IPCA do período, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) – Advertência, por escrito;
b) – Multa de 5% (5cláusulas estabelecidas no contrato. c) – Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
d) – Responsabilização pelos prejuízos causados ao MUNICÍPIO, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência devidamente comprovada pelo MUNICÍPIO;
8.2. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípio que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores. Poderá também ser rescindido por qualquer uma das partes mediante Xxxxx Xxxxxx, por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. E por assim estarem, justas, e contratadas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, 17 de Março de 2021.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas:
CPF CPF