EDITAL
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
A Prtefeitura Municipal de Colares, Estado do Pará, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx , x/x, xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 05.835.939/0001-90, por meio do Pregoeiro designado com autorização do Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que na data , hora e local indicados fará realizer licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério MENOR PREÇO POR ITEM, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos de acordo com a Lei nº 8.666/93 que institui a modalidade Pregão. Estara recebendo propostas e documentação para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE COLARES. O
credenciamento do certame será no dia 04 de ABRIL de 2018 às 10:00 hs, na sala da C.P.L/PMC, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Colares, em caso de coincidência com feriado será realizado no primeiro dia útil subsequente.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1 – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE COLARES.
1.2- É parte integrante deste Edital:
1.2.1 – Anexo I -Termo de Referência
1.2.2 – Modelo II – Proposta Comercial
1.2.3 – Modelo III – Declaração de Idoneidade
1.2.4 – Modelo IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
1.2.5 – Modelo V - Declaração de Cumprimento de ART. 7º, XXXIII, CF.
1.2.6 – Modelo VI - Inexistência de servidor Publico da Prefeitura Municipal de Colares no Quadro da empresa.
1.2.7 – Modelo VII - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
1.2.8 – Modelo VIII – Procuração para Credenciamento
1.2.9 – Modelo IX – Declaração Referentes ao Requisitos de Habilitação
1.2.10 – Modelo X – Declaração que não Emprega Menor
1.2.11 – Modelo XI – Declaracão de Recebimento e Reconhecimento do Edital
1.2.12 – Anexo II – Minuta do Contrato
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL as empresas:
2.1.1- Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexo;
2.1.2- Que estejam devidamente HABILITADAS para o certame, e apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2- As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 01, sua proposta comercial conforme solicitadono item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Colares. Envelope nº 01- “PROPOSTA COMERCIAL” Processo Administrativo nº. 013/2018-SEMSUL-PMC
PREGÃO PRESENCIAL nº.03/2018-PMC
Prefeitura Municipal de Colares. Envelope nº 02- “HABILITAÇÃO” Processo Administrativo nº. 013/2018-SEMSUL-PMC
PREGÃO PRESENCIAL nº. 03/2018-PMC
2.3- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3- Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4- Estrangeiras que não funcionam no país.
3 – CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar:
a) Cópia autenticada cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colares da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial;
b) Cópia autenticada cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colares do registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar:
a) Cópia autenticada cartório competente do instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial;
b) Cópia autenticada cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colares do documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, bem como da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial dos proprietários da empresa licitante.
c) Modelo VII – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
d) Modelo IX – Declaração Referentes ao Requisitos de Habilitação
3.1.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante;
4– PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01 – (CONFORME MODELO II -CARTA- PROPOSTA)
4.1- A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a)- Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da licitante ou na própria proposta da Prefeitura, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b)- A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c)- Número do Edital do PREGÃO PRESENCIAL e do PROCESSO ADMINISTRATIVO;
d)- Especificação clara e completa do objeto oferecido bem como a marca dos produtos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e)- Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f)- Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g)- O nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h)- A mercadoria deverá ser entregue conforme notificação de morte de cada usuário, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações constantes no objeto supra mencionado.
4.2- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2- Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4º da Lei Federal 10.520/02.
5.3- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15, deste edital.
5.4- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço item.
5.5- A pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
5.7- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
5.8- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.12- A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.13- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.14- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II– Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
6 – HABILITAÇÃO– (ENVELOPE Nº 02)
6.1- A licitante deverá apresentar os seguintes documentos relativa à REGULARIDADE FISCAL:
6.1.1 Prova de Inscrição Nacional no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame (FIC);
6.1.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que atualmente inclui a regularidade junto ao INSS);
6.1.4 Certidões de regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), da sede da licitante;
6.1.5 Certidões de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
6.1.6 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade Fiscal-CRF;
6.1.7 Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT;
6.1.8 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame (FIC)
6.1.9 Apresentar Alvara de Localização e Funcionamento emitido pelo Órgão Municipal competente do domicilio da licitante
6.1.10 Declaração que se compromete a apresentar Nota Fiscal Eletrônica, conforme modelo em anexo.
6.2 As certidões negativas que não tenham prazo de validade legal expresso no documento ter- se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
6.3 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Equipe de Apoio Permanente da Prefeitura Municipal de Colares. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
7 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1. Requerimento de empresário, no caso de empresário individual;
7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais ou de sua consolidação, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal: documento de identidade pessoal (com foto); CPF e comprovante de residência.
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência anterior da empresa licitante na execução do objeto desta licitação com características, quantidades e prazos compatíveis com os fixados neste edital.
b) Comprovação de que é adimplente com a Prefeitura Municipal de Colares, para o fornecimento do objeto desta licitação, através da declaração fornecida pela Secretária Municipal de Administração.
c) Declarações e Modelos;
C.1 – Modelo III – Declaração de Idoneidade
C.2 – Modelo IV– Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
C.3 – Modelo V – Declaração de Cumprimento de ART. 7º, XXXIII, CF.
C.4 – Modelo VI - Inexistência de servidor Publico da Prefeitura Municipal de Colares no Quadro da empresa.
C.5 - Modelo X – Declaração que não Emprega Menor
C.6 - Modelo XI – Declaracão de Recebimento e Reconhecimento do Edital
d) Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo Órgão Municipal competente do domicilio da licitante
Todos os documentos acima citados deverão estar dentro do envelope de Habilitação, a não apresentação inabilitara à empresa licitante.
7.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (incluindo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte):
7.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinado por xxxxxxxx, assinaturas devidamente reconhecidas e autenticadas, constando o seu nome completo e registro profissional, devidamente registrados no
Órgão competente, inclusive nos índices, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da apresentação da proposta, exigida a comprovação dos respectivos índices.;
7.5.2. O contador referido no subitem acima deverá estar legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, com seu documento e deverá obrigatoriamente fazer constar seu selo DHP atual, no respectivo Balanço Patrimonial, conforme Resolução CFC nº 871/2000, arts. 1º, 2º e 3º § 1º ao 4º alterada pela Resolução CFC nº 1.007;
7.5.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
7.5.4. A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE deverá ser obrigatoriamente, demonstrada pela obtenção dos índices contábeis resultantes da aplicação das seguintes fórmulas abaixo:
Obs: A Comprovação da boa situação financeira a que se refere o subitem anterior deverá estar assinada por xxxxxxxx, constando o seu nome completo e registro profissional e se, assinado por contador diverso daquele que elaborou o Balanço Patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, deverá obedecer, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, a disposição da alínea c, acima descrita.
Apuração dos índices:
1) Liquidez Geral (LG):
LG = AC + ARLP = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo> ou = 1,00 PC + PELP = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
2) Liquidez Corrente (LC):
LC = AC = Ativo Circulante> ou = 1,0 PC = Passivo Circulante
3) Solvência Geral (SG)
SG = AT = Ativo Total> ou = 1,00 PE Passivo Exigível
4) Grau de endividamento < ou = 0,50
Onde AT= Ativo Circulante+Ativo Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente e PE = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
7.5.5 Certidão negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Distribuidor do domicilio fiscal da Empresa Licitante. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas certidão expedida até 60 (sessenta) dias antes da abertura das propostas. Somente serão aceitas certidões com o mesmo CNPJ da participante no certame.
8 -DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS ÀS EPP E ME (LC 123/06);
8.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo havendo alguma restrição de natureza fiscal.
8.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3. A não regularização da restrição apontada, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666/993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL.
9.1.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10– DOS RECURSOS
10.1- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3- Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 10.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Colares, localizada à Tv. 16 de Novembro, s/n.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretária Municipal de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 0901 – Secretária Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 08 122 0009 2.021 – Operecionalização das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Xxxxxx Xxxxxxxx; Subelemento de despesa: 3.3.90.39.67 – Serviços Funerários
12- CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1- Findo o processo Licitatório, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Colares celebrarão contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do anexo VIII deste edital, quando assim a lei o exigir.
12.2- Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada para receber a ordem de compra, assinar o contrato e, quando for o caso, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
12.2.1- Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Colares, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas no primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.3- Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Colares tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4- Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Colares poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002.
12.5- O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6- A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Colares e desde que não afete a boa execução do contrato.
13– FISCALIZAÇÃO
13.1 - A Prefeitura Municipal de Colares, através da Secretária Municipal de Assistência Social, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
14- DA ENTREGA
14.1- A entrega da mercadoria/serviços deverá ser conforme notificação de Certidão de Óbito (documento equivalente) de cada usuário e emissão da ordem de compra, em local indicado pela Secretaria requisitante sendo sua descarga, frete e transporte até Colares, por conta do fornecedor, que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos da contratante.
14.2- A Prefeitura Municipal de Colares, reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3- A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, com aplicação das sanções cabíveis.
14.4 - Será exigido dos licitantes vencedores, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução dos produtos que não atenderem ao solicitado.
14.5- A contratante reserva-se o direito de adquirir a totalidade ou apenas parte dos produtos de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante.
14.6 – Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
15 – PAGAMENTO
15.1- O pagamento ao contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias após a informação que será prestada pelo tesoureiro da Prefeitura Municipal, a liquidação na nota de empenho pela Secretária Municipal de Assistência Social e desde que atendam todas as exigências estabelecidas no edital.
15.1.1- Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Colares, CNPJ nº 05.835.939/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.2- A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao responsável, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.1.3- Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável de cada Secretaria Municipal, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Conquista.
16- DA VIGÊNCIA
16.1 - A vigência da presente licitação será até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93, se houver previsão legal.
17– SANÇÕES
16.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Colares, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da lei 8.666/93.
b)- multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d)- Advertência.
17.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3- As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, devidamente justificado.
17.4- Á licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Colares e será descredenciado pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas mais cominações legais.
17.5- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6- Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- A Prefeitura Municipal de Colares poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Colares;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação ou função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2- A Prefeitura Municipal de Colares poderá por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da ordem de compra, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3- A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1- A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
18.4 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5- A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6- Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Colares comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7- É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8- A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.9- As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Colares, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.10- Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Colares, a qualquer interessado, na
Sala da CPL, situada à Tv. 16 de Novembro, s/n - Centro, na cidade Colares.
18.11- Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Sala da CPL.
18.12- A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.13- Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 10.520/02.
Colares/PA, 22 de março de 2018.
FERNANDES:8874997
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
5234
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:88749975234
Dados: 2018.03.22 10:37:40 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro – PMC/PA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Constitui objeto deste Termo de Referência o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE COLARES
2- DA JUSTIFICATIVA:
Justifica a contratação diante da necessidade da prestação de serviços funerários para usuários cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social, que encontram-se em vulnerabilidade social. O serviço será prestado com uma urna mortuária para crianças, jovens ou adultos, com direito a translado no municipio e zona rural, assim como entre as cidades de Belém até a cidade de Colares quando houver necessidade, onde será configurado serviço completo.
3- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS:
▪ Objeto da licitação deverá ser entregue conforme notificação de morte de cada usuário, imediatamente após a emissão da ordem de compra, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em local indicado pela Secretaria requisitante sendo sua descarga, frete e transporte até Colares, por conta do fornecedor, que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos da contratante.
• A mercadoria deverá estar em boa condição de uso.
• As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega da mercadoria é de total responsabilidade da contratada.
• A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA,
• A Prefeitura Municipal de Colares, reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
• A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, com aplicação das sanções cabíveis.
• Será exigido do licitante vencedor, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução dos produtos que não atenderem ao solicitado.
• Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
4- DOS SERVIÇOS:
ITEM | QTD. | UND. | DISCRIMINAÇÃO |
1 | 50 | UND. | URNA FUNERARIA PARA ADULTOS Urna: urna mortuário padrão assistencial (PINUS) modelo adulto medindo 0,80 cm de largura no ombro, 1,90 m de comprimento. Preparo do corpo: limpeza, aplicação de desodorização externa, colocação de roupa e véu. Flores: flores artificiais, distribuídas em torno do corpo e em vasos. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço funerário. |
2 | 50 | UND. | URNA FUNERÁRIA PARA CRIANÇAS Urna: urna mortuário padrão assistencial (PINUS) modelo infantil medindo 0,50 cm de largura no ombro, 1,10 m de comprimento. Preparo do corpo: limpeza, aplicação de desodorização externa, colocação de roupa e véu. Flores: flores artificiais, distribuídas em torno do corpo e em vasos. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço funerário. |
3 | 101 | KM | SERVIÇOS DE TRASLADO BELÉM – COLARES Transporte: transporte no limite de Belém até o município de Colares quando for necessário, incluindo àrea rural, retirando o corpo do de cujos onde se encontrar, procedendo todo o necessário atéo sepultamento |
5-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• A contratante fiscalizará a entrega através do funcionário responsável da Secretaria Municipal requisitante, da Prefeitura Municipal de Colares, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja copia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Colares, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à execução do objeto do contratado.
• Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
• Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
• Rejeitar qualquer material entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas
6-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Fornecer as mercadorias novas, de primeiro uso e de primeira linha;
• Entregar a mercadoria em boas condições de uso;
• Entregar a mercadoria, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos estipulados;
• Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá que substituí-lo imediatamente;
• Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Colares, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na entrega do material, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
7-DO PREÇO E DO REAJUSTE:
• Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.
• Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
• Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
8-PENALIDADES APLICÁVEIS:
• O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Colares, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
• Multa compensatória no percentual de 20 % (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
• Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
• Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando parcial o mesmo;
• Advertência;
• A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
• O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou credito existente na Prefeitura, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao credito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
• As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, devidamente justificado;
• À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida ou representar documentação falsa exigida, enseja o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Colares e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e nas demais cominações legais;
• As sanções aqui prevista são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
• Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9-PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
• A vigência do presente contrato será até 31/12/2018, podendo ser prorrogado na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
10-DISPOSIÇÕES GERAIS
• Caso o atendimento não seja realizado dentro do prazo estipulado neste Termo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
• A Prefeitura Municipal de Colares/Secretária Municipal de Assistência Social, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sem que, para tanto, haja anuído expressamente.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Assistência Social
O
MODELO II PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 – SEMSUL – PMC
Licitante | CNPJ | ||
Endereço | |||
Fone/FAX |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES-PA
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epígrafe, declarando que:
ITENS | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | URNA FUNERARIA PARA ADULTOS Urna: urna mortuário padrão assistencial (PINUS) modelo adulto medindo 0,80 cm de largura no ombro, 1,90 m de comprimento. Preparo do corpo: limpeza, aplicação de desodorização externa, colocação de roupa e véu. Flores: flores artificiais, distribuídas em torno do corpo e em vasos. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço funerário | SERVIÇO | 50 | |||
02 | URNA FUNERÁRIA PARA CRIANÇAS Urna: urna mortuário padrão assistencial (PINUS) modelo infantil medindo 0,50 cm de largura no ombro, 1,10 m de comprimento. Preparo do corpo: limpeza, aplicação de desodorização externa, colocação de roupa e véu. Flores: flores artificiais, distribuídas em torno do corpo e em vasos. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço | SERVIÇO | 50 |
funerário. | ||||||
03 | SERVIÇOS DE TRASLADO BELÉM – COLARES Transporte: transporte no limite de Belém até o município de Colares quando for necessário, incluindo àrea rural, retirando o corpo do de cujos onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento | KM | 101 |
O
a) O valor global da proposta é de R$..........................(..............), resultante das somatórias dos itens
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de realização do certame.
c) A empresa declara inteira aceitação a todas as condições constantes no presente Edital de Pregão Presencial
d) Dados Bancários para pagamento: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido:
Na hipótese de ser adjudicado a esta empresa o objeto licitado, o representante legal para assinatura do Contrato ou qualquer outro documento será:
NOME:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: CARTEIRA DE IDENTIDADE:
CIC/MF No:
CARGO:
ENDEREÇO:
(REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
O
MODELO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
(razão social da empresa), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, com sede (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2018
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
O
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
(razão social da empresa), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, com sede (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), em cumprimento ao exigido no PREGÃO PRESENCIAL n°. 03/2018 – PMC, DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
O
MODELO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7°, XXXIII, CF PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
(razão social da empresa), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, com sede (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA para todos os fins e efeitos de direito que estamos cumprindo o que estabelece o art. 7°. XXXIII da Constituição Federal, respondendo nas instâncias civil, penal e administrativas pela inconsistência desta declaração.
, de de 2018.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
O
MODELO VI
INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES NOS QUADRO DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor (es) ou dirigente (es) de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2018.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
O
MODELO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
A empresa , inscrita no CNPJ: ,para fins de participação no processo licitatório,
PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2018 – PMC, cujo objeto e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE COLARES, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
,em de de 2018.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
Obs: para fins de comprovação/validação dos termos da presente declaração, o licitante
deverá anexar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicilio ou sede do licitante, ou outra na forma da Lei.
O
MODELO VIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA.
A empresa , inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , NOMEIA E CONSTITUE como seu procurador(a) o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura Municipal de Colares – PA, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada. Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais.
, de de . (local e data) (nome e assinatura do representante legal)
Obs: para que esta procuração tenha validade, DEVE TER A FIRMA RECONHECIDA, sendo também necessária a apresentação para conferência os documentos do Outorgado, assim como cópia do Contrato Social da Outorgante, para identificação de seu representante legal
que a subscreve.
O
MODELO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS À HABILITAÇÃO (VII, ART. 4º, LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o N° , através de seu representante legal DECLARA, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, que cumpreplenamente os requisitos de HABILITAÇÃO, fixados no Edital referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2018.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
O
MODELO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
Empregador Pessoa Jurídica
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assina a ressalva acima)
O
MODELO XI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Travessa 16 de Novembro, s/n, Bairro Centro, Colares/PA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 – PMC
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E RECONHECIMENTO DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o N° , através de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA por seu representante legal infra- assinado, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
, em de de 2018.
O
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL 03/2018-PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO:013/2018-SEMSUL-PMC
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Colares, localizada na Travessa 16 de Novembro, s/nº, Bairro Centro – CEP: 68.785-000, inscrita no CNPJ nº 05.835.939/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Agente Político, portador da cédula de identidade nº 0000000 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, adiante denominado CONTRATANTE e, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço comercial na , ora denominada CONTRATADA, representada legalmente, conforme infra-assinado, ajustam o presente contrato, tendo em vista o ato autorizativo da Senhor Xxxxxxxx, datada de / / , no Processo de Licitação nº /2018 – Pregão Presencial nº /2018.
CONTRATADA:
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE COLARES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 . O objeto deste contrato será executado em conformidade com o que estabelecer a Secretaria requisitante responsável pela requisição, que reservará o direito de fiscalizar e acompanhar sempre que lhe convier o fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 . Atribui-se para este contrato a importância total de R$. ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ENTREGA
5.1- O pagamento ao contratado será efetuado em 15 dias após a entrega da mercadoria, emissão de nota fiscal e o devido processo de empenho.
O
5.2- A entrega da mercadoria deverá ser conforme notificação de morte de cada usuário e emissão da ordem de compra, em local indicado pela Secretaria requisitante sendo sua descarga, frete e transporte até Colares, por conta do fornecedor, que serão acompanhados e fiscalizados por Servidor da contratante.
5.3- A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, com aplicação das sanções cabíveis.
5.4 - Será exigido dos licitantes vencedores, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução do produto que não atender ao solicitado.
5.5 - A contratante reserva-se o direito de adquirir a totalidade ou parte dos produtos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência do presente contrato será a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SETÍMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 08 122 0009 2.021 – Operecionalização das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Xxxxxx Xxxxxxxx; Subelemento de despesa: 3.3.90.39.67 – Serviços Funerários
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Prefeitura Municipal de Colares, através da Secretária Municipal de Assistência Social, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2- As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Colares em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1- A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento do produto fornecido e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
9.2- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo como estipulado neste instrumento.
9.3- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
O
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.2- A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1- Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
b)- multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d)- advertência.
11.2- A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Conquista, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.4- As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Excelentíssima Prefeita Municipal, devidamente justificado.
11.5- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.6- Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
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12.1- O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a)- venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b)- for envolvida em escândalo público e notório;
c)- quebrar o sigilo profissional;
d)- utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Colares;
e)- na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
12.2- A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TÉRCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1- Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E,por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Colares/PA,xx de xxxxxxx de 2018.
Prefeitura Municipal de Colares Contratante
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Sec. Municipal de Assitência Social Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunha: 1ª.:
2ª.:
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