EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05 /2017 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05 /2017 REGISTRO DE PREÇOS
ABERTURA DA LICITAÇÃO: 29/08/2017 ás 09:00h
LOCAL:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925390
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL- FUNDECC,
pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Lavras (MG), inscrita no CNPJ 07.905.127/0001-07, com Inscrição Estadual Isenta, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 02 de 13 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por registro de preço para a prestação de serviços de fornecimento eventual de gases especiais mediante entrega parcelada e com a cessão de cilindros de armazenamento em regime de comodato, para atender as demandas dos convênios, contratos gerenciados pela FUNDECC, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º3.555, de 8 de agosto de 2000 (alterado pelo Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto n.º 3.784, de 6 de abril de 2001), no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei nº 8.958, 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, aplicando-se subsidiariamente as disposições constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital e seusAnexos.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preço para eventual contratação de “para a prestação de serviços de fornecimento eventual de gases especiais mediante entrega parcelada e com a cessão de cilindros de armazenamento em regime de comodato, para
atender as demandas dos convênios, contratos gerenciados pela FUNDECC, sob a modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica por Sistema de Registro de Preços”, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais anexos deste edital.
1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico – COMPRASNET e as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
II - DA DESPESA
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 260.587,00 (Duzentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e sete reais) , conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundecc responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. Não poderão participar deste Pregão o empresário (empresário individual ou sociedade empresária) que:
3.3.1. Não estejam credenciadas no SICAF;
3.3.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição, conforme justificativa em anexo ao processo SIGED nº 21158.000027/2017-35, fls. 14;
3.3.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Fundecc;
3.3.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública ou sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundecc, na forma do art. 87, inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 ou, ainda impedido de licitar e contratar com a União, na forma do art. 7º da Lei 10.520/2002.
3.3.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, comprovado por meio de Estatuto ou Contrato Social.
3.3.6 Empresas ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.7. Licitante que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
3.3.10 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.
IV – DA PROPOSTA
4. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o objeto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazo de validade, de garantia e de entrega, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
4.2 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.5 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.12. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, aferido na forma definida no presente edital, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor valor pelo item e atenda às exigências editalícias.
4.13. Se for o caso, o licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.2. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.10. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010 e conforme estabelecido no termo de referência/projeto básico.
7.11. Se for o caso, as margens de preferência estabelecidas por decretos específicos deverão ser mencionadas no Termo de Referência/Projeto Básico de acordo com o tipo de cada item licitado. Nesse caso, para cada decreto deve-se inserir a regra de preferência nele fixada, a exemplo dos Decretos ns. 8.184 e 8.194, de 2014, para os quais o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência de que trata o seu art. 1º.
7.12. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.12.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de lances para itens abertos à participação ampla, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.2. Para efeito do item 8.1., ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
8.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
8.2.4. O disposto no subitem 8.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.5. Caso o presente edital contenha reserva de localização geográfica, na forma do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, conforme justificativa constante do termo de referência/projeto básico, para adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, está deverá ofertar o valor, no mínimo, 10 % (dez por cento) abaixo do melhor preço ofertado.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10. O Pregoeiro fixará prazo de 2 (duas) horas para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance, preferencialmente por meio do fac-símile, ou por e-mail, ou ainda pelo campo “Envio do Anexo” no Comprasnet, conforme lista de endereços constantes da capa deste Edital.
10.1.Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio do endereço eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Fundecc, no endereço constante neste edital.
10.2. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundecc ou, ainda, para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Fundecc.
10.7.1 Não serão aceitas propostas com valores global e unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.7.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7..3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.7.3.1 questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.7.3.2 consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.7.3.3 pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.7.3.4 verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
10.7.3.5 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.7.3.6 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.7.3.7 levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.7.3.8 estudos setoriais;
10.7.3.9 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.8 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.9. .Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) específicados no Termo de Referência/projeto básico.
10.10. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.11. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
XI - DA HABILITAÇÃO
11. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conforme as seguintes disposições:
11.1. A habilitação das licitantes cadastradas no SICAF será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida.
11.1.1 Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto à habilitação parcial,
os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço.
11.1.2. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante.
11.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
11.3.1 as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado anual previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
11.4. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.
11.5. Os licitantes não cadastrados no SICAF ou que apresentarem documentação não contemplada no SICAF, exigida para habilitação, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax ou via e-mail. Os documentos deverão ser
encaminhados ou digitalizados, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme item 11 e 11.1 deste edital.
11.6. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
11.7. Além da documentação exigida, acima referida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
11.7.1. declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
11.7.2. declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
11.7.3. atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto.
11.7.4 declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
11.7.5. declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
11.7.6. regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis/CGU, a ser verificada no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
11.7.7. regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, a ser verificada no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
11.7.8. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.7.8.1. a certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial a que se refere este subitem sem prazo de
validade, será considerada válida, pela Fundecc, pelo prazo de 60(sessenta) dias corridos a contar da data de sua emissão.
11.7.8.2. a empresa que esteja em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
11.8. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF.
11.9. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento.
11.10. Ao Pregoeiro é reservada a faculdade de verificar, a qualquer tempo, a manutenção das condições constantes de declarações ou certidões apresentadas para fins de habilitação, mesmo que estejam dentro de seu prazo de validade.
11.11. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor, e estiver suspensa do direito de licitar com a Fundecc (art. 87, III da Lei 8.666/93) ou tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública (art. 87, IV da Lei 8.666/93) ou esteja impedido de licitar e contratar com a União (art. 28 do Decreto 5.450/2005).
11.12. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato.
11.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem acima, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
11.14. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
00.00.xx caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
XII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12. Até 2 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005), através de e-mail constante da capa deste edital, devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta.
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço eletrônico constante da capa deste edital
12.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
12.4. A impugnação, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese manifestação expressa do pregoeiro neste sentido.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
13. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. O recurso interposto, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese de manifestação expressa do pregoeiro neste sentido.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
14.2. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o Ata de Registro de Preços com a Fundecc no prazo de 5 (cinco) dias da convocação (§ 1º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450 , de 31 de maio de 2005).
14.3. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
14.4. Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação.
XV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15. Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundecc, por meio de seu Órgão Gerenciador, convocará o primeiro licitante classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.1. A FUNDECC convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
15.2. A ata de registro de preços implica compromisso de fornecimento ou da prestação de serviço nas condições estabelecidas.
15.3. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNDECC.
15.5. No caso de o primeiro licitante classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
15.6. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço será considerado documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, conforme o artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
15.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XVI – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, segundo os termos do art. 110, da Lei 8.666/93.
XVII DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17. A FUNDECC, como gerenciadora da Ata, será a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
17.1. A convocação do fornecedor beneficiário pela Contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
17.2. O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
17.3. Quando comprovada a hipótese acima, a Fundecc poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
XVIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Fundecc convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Fundecc poderá:
18.2.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.2.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.3. Não havendo êxito nas negociações, a Fundecc deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XIX – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
19.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.1.2. não receber a OCS no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.4, desta seção seá formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.3.1. por razão de interesse público;
19.3.2. a pedido do fornecedor.
19.4. Após a assinatura do contrato/OCS ou da homologação da Ata, caso a contratada vier a sofrer processo de cisão, incorporação e fusão, demonstrado o interesse público, o contrato será mantido desde que a empresa sucessora cumpra todos os requisitos de habilitação exigida pelo edital.
.
XX – DAS SANÇÕES
20. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da Fundecc, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1. Cometer fraude fiscal;
20.2. Apresentar documento falso;
20.3. Fizer declaração falsa;
20.4. Comportar-se de modo inidôneo.
20.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços;
20.6. Não assinar da Ordem de Compra/Serviço no prazo estabelecido;
20.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
20.8. Não mantiver a proposta;
20.9. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.10. As penalidades decorrentes da inadimplência na execução da obrigação assumida, após o recebimento da OCS, serão processadas e aplicadas nas hipóteses e segundo os procedimentos e percentuais constantes do Termo de Referência/Projeto Básico e da própria OCS.
20.10.1 Cabe a cada órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
21. Ao Ordenador de Despesa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.1. A anulação do pregão induz à anulação da Ata e dos Contratos ou Ordem de Compra/Serviço emitidas.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação.
21.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
21.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
21.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Fundecc, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XXII – DO FORO
22. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Manaus/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
XXIII – DOS ANEXOS
23. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta
ANEXO III - Modelo de Ata de Registro de Preços ANEXO III- - Minuta de Contrato
Lavras, 02 de agosto de 2017.
Eriwelton Vilela Coelho Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição eventual de gases especiais, com fornecimento Parcelado, conforme pedido formal da FUNDECC, para atender as demandas dos, convênios e contratos por ela gerenciados.
2 – ESTIMATIVA DE CONSUMO
Item | Qtd | Descrição |
01 | 300 | Fornecimento de gás Hélio, uso cromatográfico, com pureza de 99,999%, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 8,5 m³, e grau 5.0 analítico. (Metro cúbico) |
02 | 500 | Fornecimento de Hidrogênio, uso cromatográfico, com pureza de 99,999% em cilindro tipo T, com capacidade de aproximadamente 7,5m³ e grau 5.0 analítico. (Metro cúbico) |
03 | 300 | Fornecimento de Ar Sintético 5.0 FID, uso cromatográfico, com pureza de 99,999%, em cilindro tipo T, com capacidade de aproximadamente 10m³. (Metro cúbico) |
04 | 500 | Fornecimento de Nitrogênio, líquido refrigerado 2.2 NA. (Metro cúbico) |
05 | 300 | Fornecimento de gás Argônio, com pureza de 99,999%, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 10m³, e grau 5.0 analítico. (Metro cúbico). |
06 | 300 | Fornecimento de gás Acetileno 2.8 AA, com pureza de 99,8%, em cilindro de aproximadamente 9 Kg. |
07 | 500 | Fornecimento de gás Oxigênio 6.0, com pureza de 99,999 %, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 10m³. (Metro cúbico). |
08 | 300 | Fornecimento de gás Oxido nitroso 2.5 AA, com pureza de 99,99%, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 29 Kg. |
09 | 300 | Fornecimento de gás Dióxido de carbono (CO2) de alta pureza, com pureza de 99,99%, em cilindro de aproximadamente 52,9 Kg, grau 4.0 analítico. |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundecc, necessita de fornecimento contínuo de carga de gases especiais, para realização de análises químicas e físicas para atender as demandas dos convênios e contratos por ela gerenciados.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrir as despesas estão previstos nos convênios e contratos gerenciados pela FUNDECC.
5. OBRIGAÇÕES DA FUNDECC
a) Transmitir, por escrito, diretamente à Contratada, todas as instruções e reclamações, salvo em caso de urgência, quando poderá fazê-lo ao empregado da Contratada que efetua a entrega, por telefone ou ainda por outro meio, fazendo a respectiva comunicação escrita tão logo seja possível;
b) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, devidamente identificados, para executarem a entrega do(s) produto(s);
c) Supervisionar a execução da entrega, conferindo as quantidades fornecidas e assinando os recibos e atestando as notas fiscais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
b) Entregar o(s) produto(s) no endereço indicado na solicitação dos coordenadores, fazendo-se acompanhar por técnico credenciado pela FUNDECC para recebimento e conferência das quantidades fornecidas;
c) Atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, aos chamados para entrega de emergência, contadas a partir da solicitação, bem como, excepcionalmente, mediante solicitação da fundecc, fazer entrega extra do(s) produto(s) em dias determinados;
d) Xxxxx para que seus empregados utilizados na entrega do(s) produto(s) estejam devidamente credenciados, portando cartão de identificação;
e) Adotar todos os critérios de segurança necessários à execução deste Contrato, inclusive aqueles relativos ao acondicionamento e transporte do(s) produto(s);
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seu s empregados ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da FUNDECC, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso;
g) Prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela FUNDECC relacionados com este Contrato, atendendo pronta e imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas;
h) Transportar e deslocar, externa e internamente, até o abastecimento dos botijões localizados na Central de Gases, todo o(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) à FUNDECC;
i) Manter rigoroso controle de qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), o(s) qual(is)
deverá(ão) estar de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, bem como, responsabilizar-se pela aquisição do(s) produto(s) junto aos produtores/distribuidores, conforme o caso;
j) Atender às demandas da FUNDECC na exata medida de suas necessidades, garantindo a entrega do(s) produto(s) solicitado(s);
k) Comunicar à FUNDECC, por escrito, justificadamente, as ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do evento.
l) Os cilindros deverão ser oferecidos em sistema de empréstimo (comodato) entre a empresa vencedora e a FUNDECC.
m) Havendo necessidade de quantidade extra de cilindros, deverão ser fornecidos em regime de comodato.
7. FORMA DE CONTRATAÇÃO
7.1. Será firmado entre a FUNDECC e a licitante vencedora a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 dias a partir da convocação e posterior Autorização de fornecimento
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A FUNDECC poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da celebração do contrato, ou anulá-la, por ilegalidade, constatada de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho fundamentado.
9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1 O prazo de entrega não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação formal emitida pela FUNDECC.
10. DO RECEBIMENTO
10.1 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em desacordo com as condições contratuais.
Item | Qtd | Descrição | MÉDIA/ Unit. R$ | Média total R$ |
01 | 300 | Fornecimento de gás Hélio, uso cromatográfico, com pureza de 99,999%, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 8,5 m³, e grau 5.0 analítico. (Metro cúbico) | R$142,33m3 | R$ 42.699,00 |
02 | 500 | Fornecimento de Hidrogênio, uso cromatográfico, com pureza de 99,999% em cilindro tipo T, com capacidade de aproximadamente 7,5m³ e grau 5.0 analítico. (Metro cúbico) | R$ 78,00 m3 | R$ 39.000,00 |
03 | 300 | Fornecimento de Ar Sintético 5.0 FID, uso cromatográfico, com pureza de 99,999%, em cilindro tipo T, com capacidade de aproximadamente 10m³. (Metro cúbico) | R$72,66m3 | R$ 21.798,00 |
04 | 500 | Fornecimento de Nitrogênio, líquido refrigerado 2.2 NA. (Metro cúbico) | R$ 10,06M3 | R$ 5.030,00 |
05 | 300 | Fornecimento de gás Argônio, com pureza de 99,999%, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 10m³, e grau 5.0 analítico. (Metro cúbico). | R$ 65,33m3 | R$19.599,00 |
06 | 300 | Fornecimento de gás Acetileno 2.8 AA, com pureza de 99,8%, em cilindro de aproximadamente 9 Kg. | R$69,66m3 | R$20.898,00 |
07 | 500 | Fornecimento de gás Oxigênio 6.0, com pureza de 99,999 %, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 10m³. (Metro cúbico). | R$139,33m3 | R$69.665,00 |
08 | 300 | Fornecimento de gás Oxido nitroso 2.5 AA, com pureza de 99,99%, em cilindro tipo T com capacidade de aproximadamente 29 Kg. | R$ 76,66m3 | R$22.998,00 |
09 | 300 | Fornecimento de gás Dióxido de carbono (CO2) de alta pureza, com pureza de 99,99%, em cilindro de aproximadamente 52,9 Kg, grau 4.0 analítico. | R$63,00m3 | R$18.900,00 |
Total | R$ 260.587,00 |
10.2 Todos os produtos de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes neste termo.
11. PAGAMENTO
11.1 A FUNDECC efetuará o pagamento até o 10º (décimo quinto) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa).
11.2 Em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 306 de 12/03/03 a FUNDECC reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas
12. VALOR ESTIMADO:
O valor estimado para essa contratação é de R$ 260.587,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e sete reais)
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX DIRETOR EXECUTIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0X/2017 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
MODELO PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° / –
FUNDECC , apresento nossa proposta de preço para , conforme abaixo especificado:
ITEM | QUANTI DADE ESTIMA DA | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
(descrição completa, de acordo com o Xxxxx X) |
Preço total estimado da proposta R$ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: (no mínimo: 60 (sessenta) dias).
Prazo para entrega dos produtos: até ( ) dias, após a assinatura da OCS/Contrato, conforme termo de referência.
A entrega dos produtos para a FUNDECCcorrerá de acordo com as especificações contidas no
Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / – FUNDECC .
Oferecemos garantia de validade dos produtos pelo prazo de .
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.º / –
FUNDECC , especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas na minuta do contrato.
V. Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e data
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0X/2017
ANEXO III –
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /
Aos dia(s) de mês de de dois mil e dezesseis ( / /2016), na FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC, localizada no
Campus
Histórico da UFLA, Lavras/MG, Gerenciadora do Registro de Preços/FUNDECC, nos termos das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e dos Decretos nºs 3.555/ 2000, 7.892/2013, Lei nº 8.958, 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014,e demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 004/2016 por registro de preços, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Direção Executiva – FUNDECC, as fls. ..... do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para o Fornecedor Beneficiário
inscrito no CNPJ sob o nº , inscrição estadual nº , sediado na , CEP , neste ato representada por seu Sócio proprietário,
, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade N° e do CPF nº , conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
3 |
Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo 2017.08.09.00007, integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da FUNDECC e do Fornecedor Beneficiário.
Quantitativo total especificado por item:
/ , de de .
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Executivo/ FUNDECC | Representante legal do Fornecedor Beneficiário Cargo CI: [número e órgão emissor] CPF: [número] [Razão social da empresa/fornecedor] |
Obs.: Anexar Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……../2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI, A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC E , NA FORMA ABAIXO.
Processo Pregão Eletrônico nº 00x/2017
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC pessoa jurídica de
direito privado, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.905.127/0001-07, neste ato representada por seu Diretor Executivo, PROF. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG-1.557.958, SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ………………………………………….
doravante denominada(o) CONTRATADA, neste ato representada(o) por ,
tendo em vista o que consta no Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 00x/2017 - FUNDECC, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pela Lei no 8.666/93, e pelas demais legislações correlatas, bem como pelas cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preço para eventual contratação de “para a prestação de serviços de fornecimento eventual de gases especiais mediante entrega parcelada e com a cessão de cilindros de armazenamento em regime de comodato, para atender as demandas dos convênios, contratos gerenciados pela FUNDECC, sob a modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica por Sistema de Registro de Preços”, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais anexos deste edital
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá à CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, as seguintes regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados:
2.1. A CONTRATADA ficará obrigada a entregar o gás acondicionado em cilindros de sua propriedade, sem nenhum ônus para a Fundecc.
2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto pertinente ao Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
2.3. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de gases especiais e efetuá- lo de acordo com as especificações constantes no processo de origem;
2.4. Em tudo agir segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
2.5. Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes;
2.6. A CONTRATADA deverá atender às prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do Ministério dos Transportes para o transporte de cargas ou produtos perigosos, conforme o Decreto Lei 96.044, a Resolução 420 e a NBR 7.500.
2.7. A CONTRATADA deverá proceder a entrega dos gases especiais mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de Gases Especiais, devendo efetuá-la no Campus Maracanã do IFRJ à Rua Senador Furtado, 121 – Maracanã – RJ, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a emissão da Solicitação de Fornecimento.
2.8. A CONTRATADA deverá retirar o contêiner de nitrogênio líquido, de propriedade da CONTRATANTE, ficando obrigada a zelar por sua integridade, efetuando sua retirada para recarga em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Solicitação de Fornecimento de Gases Especiais e devolvendo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua retirada.
2.9. Reparar qualquer tipo de dano ao contêiner de nitrogênio líquido, de propriedade da CONTRATANTE, quando verificada responsabilidade da CONTRATADA, providenciando inclusive a aquisição de um novo contêiner em caso de dano irreparável.
2.10. Na entrega dos gases, a empresa CONTRATADA deverá apresentar o Certificado do Lote para os Gases Especiais, ou seja, certificado de garantia da qualidade de Gases Especiais produzidos dentro de um lote de abastecimento.
2.11. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da Coordenação de Segurança e Administração de Ambientes Tecnológicos - CSAAT, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
2.12. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
2.13. Realizar outros serviços complementares que a mesma esteja apta a prestar, se for necessário;
2.14. A CONTRATADA será responsável por qualquer erro no fornecimento de gases especiais em desacordo com a solicitação da CONTRATANTE, arcando com as despesas referentes à nova aquisição;
2.15. A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar a nota fiscal/fatura relativo ao fornecimento de gases à FUNDECC.
2.16. O fornecimento dos gases dar-se-á mediante solicitação através de SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE GASES ESPECIAIS feita pela FUNDECCã, cujas cópias deverão ser apresentadas com as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento;
2.17. Entregar os gases solicitados no endereço indicado pela CONTRATADA, mediante coleta de requisição, atendendo em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
3.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA,
de acordo com o processo de origem, com a legislação vigente, e com sua proposta de preços;
3.2. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO;
3.3. Designar Gestor ou Fiscal ou, se for o caso, Comissão para Acompanhamento do Contrato mediante Portaria;
3.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas de fornecimento;
3.5. Emitir a Solicitação de Fornecimento de Gases Especiais, necessariamente escrita, numerada em seqüência e assinada pelo Fiscal ou por um dos membros da comissão de fiscalização;
3.6. Efetuar o pagamento pelo serviço prestado pela CONTRATADA;
3.7. Rejeitar, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato e especificações constantes no processo de origem;
3.8. Emitir atestados de capacidade técnica em conformidade com o objeto, quando solicitado pela Adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente aceita e atestada por servidor/comissão designada para fiscalizar, após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) dentro dos prazos determinados e da verificação da situação cadastral no SICAF, que deve estar regular e válida com os documentos exigidos;
4.2. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal/Fatura com número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou
conglomerado;
4.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária, gerada pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira da União), contra qualquer entidade indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, a agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o prazo estipulado para o pagamento, desde que atendidas as condições exigidas acima;
4.4. Não será fornecido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente dos previstos no contrato;
4.5. Será procedida consulta “on-line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio de pagamento;
4.6. Se na data da liquidação da obrigação por parte da CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização junto a sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF;
4.7. Será retida na fonte, quando do pagamento, os tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, na Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 2 março de 2001, da Secretaria da Receita Federal ou outra que venha a substituí-la;
4.8. No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota fiscal, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de novas notas fiscais devidamente corrigidas, não gerando ônus adicional, juros, multa e outros encargos para a CONTRATANTE;
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente estiver qualquer obrigação legal ou contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso no pagamento.
4.10. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que porventura não tenha sido acordada na assinatura do contrato;
4.11. A CONTRATADA regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária do subitem anterior, conforme previsão na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, atualizada, desde que apresentada na fase de habilitação a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos convenios e contratos gerenciados pela FUNDECC.
5.2. O valor total estimado da contratação é de R$ ,
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A execução do contrato bem como os casos nele omissos, serão regulamentados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão de servidores devidamente designados para esse fim.
7.2. Caberá ao servidor ou à comissão de servidores responsável pela fiscalização e acompanhamento:
7.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.2.2. Manter contato com o(s) preposto(s) da(s) CONTRATADA, visando assegurar a prestação dos serviços de forma eficiente e na forma contratada;
7.2.3. Emitir atos de opinião sobre os fatos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização quanto às exigências das condições estabelecidas no processo de origem, no contrato e na proposta de preços da CONTRATADA;
7.2.4. Propor a aplicação de sanções e demais atos necessários quando forem exigidos;
7.2.5. Atestar as notas fiscais para posterior envio para pagamento;
7.2.6. O servidor ou a comissão de servidores anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário, bem como a regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou da comissão de servidores deverão ser solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, em tempo hábil, consoante o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93;
7.2.8. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando se tratarem de indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2.9. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência iniciada na data de sua assinatura , podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.2. O contrato terá eficácia legal após publicação do extrato no Diário Oficial da União, cujos prazos iniciam-se e encerram-se em dias de expediente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. ADVERTÊNCIA:
9.1.1. A aplicação de advertência poderá ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para a CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave.
9.2. MULTA MORATÓRIA:
9.2.1. A multa moratória, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos, conforme o art. 86 da Lei nº 8.666/93, será aplicada quando a CONTRATADA deixar de cumprir ou descumprir, de forma parcial ou total, as obrigações inerentes ao objeto do contrato, como também as obrigações acessórias legais ou extra-legais relacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominações legais cumulativas;
9.2.2. A multa moratória será cobrada pelo atraso da CONTRATADA na execução dos serviços, sem justificativa por escrito da seguinte forma:
a) Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do objeto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do objeto;
b) Pela inexecução parcial do objeto: 10% (dez por cento) do valor remanescente da obrigação assumida;
c) Pela inexecução total do objeto: 10% (dez por cento) do valor total da obrigação assumida;
d) Pelo descumprimento de qualquer obrigação fixada neste Edital e Anexos, bem como na legislação vigente, caso não abrangida pelas alíneas anteriores: 5% (cinco por cento) do valor contratado, para cada evento.
9.2.3. 9.2.3. Atingido o limite de 10 dias corridos de inexecução contratual, e a critério da FUNDECC, NÃO será permitida a entrega do objeto, ficando a CONTRATADA sujeita às penas de rescisão contratual e multa, conforme o tipo de inexecução (parcial ou total), bem como às demais cominações legais previstas.
9.2.4. Decorrido o 20º (vigésimo segundo) dia sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, será rescindido unilateralmente o contrato pela CONTRATANTE;
9.2.5. Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da empresa, a FUNDECC adotará as medidas cabíveis visando à cobrança.
9.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO
9.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a União, independente das demais cominações legais cumulativas, pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado que, de forma dolosa ou culposa, prejudicar o andamento ou execução do serviço, e especialmente a:
9.3.1.1. se recusar a assinar o contrato caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, acarretando prejuízos para o órgão licitador;
9.3.1.2. se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
9.3.1.3. cometer quaisquer irregularidades que acarretarem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador;
9.3.1.4. xxxxx xxxxxxx, até a data da contratação, condenação definitiva por praticar,
por meios dolosos, fraude fiscal ou trabalhista ou previdenciária no recolhimento de quaisquer tributos, incluindo-se as contribuições sociais;
9.3.1.5. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da dispensa nº 72/2009;
9.3.1.6. demonstrar, na época da contratação, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) praticar ação premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b) apresentar ao órgão documento falso ou falsificado, no todo ou em parte.
PRAZO DE SUSPENSÃO: até 02 (dois) anos.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. São motivos para rescisão deste Contrato:
a) O descumprimento das cláusulas e condições contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando à Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado na prestação do serviço;
d) A paralisação na prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;
g) O cometimento de faltas na sua execução, devidamente anotadas em registro próprio na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
h) A decretação de falência ou insolvência civil;
i) Dissolução da sociedade, por qualquer motivo;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da empresa, que prejudique o fornecimento do objeto contratado;
k) As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente Contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessiva e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m)O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A não liberação, por parte da Administração de área, local ou objeto para prestação do serviço nos prazos contratuais;
o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
p) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE nos casos previstos nas alíneas “a” até “k” e “o” desta Cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo do contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos alíneas “k” e “o” desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito ainda a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) pagamentos do custo de desmobilização.
10.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a execução será prorrogada, automaticamente, por igual período.
10.6. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “a” até “j desta Cláusula, acarretará à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas pelo art. 80 da Lei nº
8.666/93, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA APLICÁVEL
11.1. Aplicam-se subsidiariamente ao presente Contrato a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis, não se excluindo as demais que venham a ser publicados pelo Poder Público ou entidade competente e que se aplicam à prestação de serviços do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de lavras, para a solução de questões oriundas deste ajuste e que não possam se dirimidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, firmam o presente Contrato, após lido e achado conforme, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação de Licitações e Contratos, conforme dispõe o art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Lavras , xx de xxxxx de 2017.
_
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX DIRETOR EXECUTIVO/FUNECC
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
Por Parte da FUNDECC Por Parte do fornecedor
Ass.: _ Nome:
Ass.: Nome: _
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xx. Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - XXXXXX-XX
Fone: (00) 0000 0000
CPF: