CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de uniformes a serem confeccionados de acordo com o Catálogo de Especificações e Padronização Visual – SESC/AR/DF.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a aquisição de uniformes para facilitar a identificação e a padronização dos funcionários que atuam em diversas áreas do Sesc-AR/DF e nos eventos institucionais, otimizando assim a comunicação entre a clientela e a Instituição.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. As especificações técnicas detalhadas dos uniformes são as contidas nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes do Sesc-AR/DF.
3.2. Serão disponibilizados, “Modelos Pilotos” para consulta, que servirão de referência e estarão à disposição até 24 (vinte quatro) horas antes da abertura da licitação, na Sede do Sesc- AR/DF, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília – XX, XXX 00000-000, mediante prévio agendamento.
3.3. A consulta aos “Modelos Pilotos” deverá ser previamente agendada com Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, presidente da Comissão de Uniformes, por meio do telefone (61) 0000- 0000, das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.4. A consulta aos “Modelos Pilotos” não é obrigatória e ficará a critério de cada empresa a sua realização, no entanto não será aceita nenhuma alegação de desconhecimento das especificidades e/ou peculiaridades dos uniformes a serem confeccionados.
3.5. As empresas deverão atender às especificações técnicas dos tecidos, aviamentos, personalização, cores e fabricantes constantes nos respectivos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes.
3.6. A grade de tamanhos dos uniformes estão disponíveis nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes.
3.7. O Sesc-AR/DF disponibilizará à empresa vencedora a modelagem computadorizada dos uniformes, antes da confecção das peças.
3.8. Quando da abertura do processo licitatório, as empresas participantes deverão apresentar propostas financeiras com descrição completa das especificações técnicas e
ficha técnica com a informação completa sobre tecido, gramatura e outras especificidades, em conformidade com os Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes.
4. SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA
4.1. A licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar 1 (uma) peça de amostra no tamanho M ou 42, de cada um dos uniformes cotados para análise e aprovação da Comissão de Uniformes do Sesc-AR/DF.
4.2. As amostras deverão ser apresentadas de acordo com as especificações técnicas descritas nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes, inclusive com as aplicações de logomarcas, silk, bordado e/ou acessórios e orientações em cada item.
4.3. A entrega das amostras deverá, obrigatoriamente, acontecer na Colog-Compras, localizado no endereço mencionado no subitem 3.2, em até 07 (sete) dias úteis após a solicitação formal.
4.4. Todas as amostras deverão conter etiqueta de identificação com as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
AMOSTRA DO ITEM: (indicar o número do item conforme Edital)
4.5. As amostras reprovadas deverão ser retiradas pela licitante em até 5 (cinco) dias após o recebimento do comunicado de reprovação. Caso não sejam retiradas no prazo, serão enviadas para doação.
4.6. O quantitativo das amostras aprovadas será descontado do total de produtos a serem entregues pela licitante vencedora e ficarão em posse do Sesc-AR/DF para fins de comparação com as futuras peças entregues durante a vigência do contrato.
4.7. As amostras apresentadas deverão atender, minimamenente, aos Critérios de Aceitabilidade para análise e aprovação.
5. FORNECIMENTO
5.1. Os uniformes serão fornecidos de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, de forma parcelada, durante o período de vigência contrato, nos seguintes prazos:
a) após o recebimento do 1º (primeiro) pedido, as empresas terão até 30 (trinta) dias corridos para a produção da quantidade solicitada no Pedido ao Fornecedor - PAF;
b) o prazo para entrega dos demais pedidos emitidos no decorrer da vigência do contrato, será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do PAF; e
5.2. As entregas deverão ocorrer no Almoxarifado Central, localizado no SIA Trecho 4, Lotes 1150, 1160 e 1170, CEP: 71200-040, Brasília-DF, no horário compreendido entre 8h00 e 11h30 e das 13h00 e 16h30 e/ou nas Unidades de Prestação de Serviços do Sesc- AR/DF, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e cópia do PAF.
5.3. As peças deverão ser entregues em embalagens plásticas individuais transparentes, com identificação do produto (etiqueta adesiva aplicada na embalagem), acomodadas em
caixas com identificação externa informando a quantidade de peças, modelo, tamanho e código de identificação do Sesc. Ex: Blusa fem – tam. M - cód:07.0xx.000 – 100 peças - cx 1/3.
5.4. Todas as peças deverão ser entregues com etiqueta de produto têxtil costurada em sua parte interna com as devidas instruções de conservação, conforme consta nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes.
5.5. O aceite dos produtos ocorrerá somente após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade com especificações constantes nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes e amostras aprovadas. Havendo incorreções, a regularização deverá ser efetuada em um prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da notificação emitida pela Sesc-AR/DF, e o prazo de pagamento será prorrogado conforme a data do aceite definitivo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
b) entregar os uniformes nos prazos estabelecidos no subitem 5.1;
c) manter os preços dos uniformes durante o 1º (primeiro) ano de vigência do presente Contrato, conforme sua Proposta Financeira;
d) repor, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação, sem qualquer ônus para o Sesc-AR/DF, o material devolvido por desatendimento às exigências técnicas estipuladas no Contrato;
e) recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas do fornecimento de Instrumento, inclusive nos casos de devolução abrangidos pela alínea “d”;
f) responsabilizar-se pela qualidade dos uniformes fornecidos ao Sesc-AR/DF, inclusive quanto ao cumprimento fiel das especificações técnicas exigidas em Edital;
g) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega do material solicitado; e
h) disponibilizar preposto para acompanhar o presente Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
; a) cumprir fielmente a sua parte no Contrato;
b) disponibilizar um funcionário responsável pelo acompanhamento das entregas;
c) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem
seguidas durante a vigência deste Instrumento;
d) solicitar os pedidos por meio de documento próprio, denominado PAF, via e- mail, onde constarão os produtos e quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
e) devolver à CONTRATADA os produtos entregues que estejam fora da especificação técnica exigida;
f) atestar as Notas Fiscais, quando do recebimento dos produtos; e
g) efetuar os pagamentos das Notas Fiscais nos prazos previstos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. O Sesc-AR/DF, por meio da presença de um funcionário ou por empresa especialmente contratada para este fim, poderá a qualquer momento, realizar visita técnica para acompanhamento da produção na empresa, solicitar amostra do tecido utilizado para checagem de conformidade com o indicado nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes e/ou solicitar a apresentação da Nota Fiscal de compra dos tecidos.
8.2. Qualquer material entregue fora das especificações estabelecidas nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes, será devolvido - cabendo à empresa, reparar e/ou substituir as peças que apresentarem defeitos, em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da solicitação do Sesc-AR/DF.
8.3. Em caso fortuito ou força maior que impossibilite o fornecimento das peças nos materiais especificados nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes, a CONTRATA deverá informar tal condição à Colog-Compras, por escrito, imediatamente após o recebimento do PAF.
8.3.1. A Comissão de Uniformes do Sesc-AR/DF analisará o pedido de substituição de material, podendo acatá-lo ou não, a depender dos fatos alegados e comprovados pela CONTRATADA.
8.3.2. A produção somente poderá ocorrer após aprovação expressa, por escrito, da Comissão de Uniformes, mediante análise do material proposto, quanto à qualidade, composição e garantia de manutenção em cartela do fabricante, para casos de reposição.
8.3.3. Em caso de indeferimento do pedido de substituição de material, a CONTRATADA deverá produzir as peças em conformidade com os materiais descritos nos Catálogos de Especificações e Padronização Visual de Uniformes.
Revisão:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx Presidente Comissão
OS nº37/2017