EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2023-A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2023-A MENOR PREÇO
PARCIALMENT EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PEÇAS, MONITORES, PROJETORES E AFINS DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS-MG”
A Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Supervisora da Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Andradas torna público que o(a) O Município de Andradas, por meio do(a) Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos, sediada na Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº, Centro, nesta cidade, reali- zará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
ATÉ O DIA 10/10/2023 às 10h30min | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
10/10/2023 às 12h30min | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOS- TAS (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
10/10/2023 às 12h35min | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
Modo de Disputa: Aberto
Tempo de disputa: 10 minutos
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados no site www.novobb- xxxx.xxx.xx e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Andradas, o qual poderá ser acessado pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Guia ‘’Transparência’’, opção “licitações”.
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o creden- ciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
O fornecimento do edital será preferencialmente através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Guia ‘’Transparência’’, Opção “Licitações”, independentemente de qualquer pagamento.
Demais informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos - Seção de Licitações, no andar superior do Paço Municipal, localizado na Praça 22 de Fevereiro, s/nº, nesta cidade de Andradas-MG, nos dias úteis, no horário de 12 às 18h, pessoalmente ou pelo telefone
(00) 0000-0000, ramal 217, ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O encaminhamento da proposta poderá ocorrer até o dia 10/10/2023 no horário limite de início da sessão pública. Durante esse período, o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
1. DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PEÇAS, MONI- TORES, PROJETORES E AFINS DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNI- CÍPIO DE ANDRADAS-MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edi- tal e seus anexos.
1.2. O valor total da contratação é estimado R$ 499.568,82 (quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
1.2.1. Considerando a natureza do objeto licitado, não será admissível, nesta licitação, a possibilidade de preços distintos dos bem(ns)/serviço(s) licitado(s).
2. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. O presente certame licitatório é destinado ao registro de preços e não obriga o Município de Andradas a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais itens constantes neste edital, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
2.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações durante o prazo de validade do registro de preços.
2.3. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à eventual e futura aquisição ou prestação do objeto licitado.
2.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condi- ções de compromisso de futura contratação em que se registram os preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
2.5. Xxxxx Xxxxxxxxxxx - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
2.6. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos pro- cedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
2.7. O Órgão Gerenciador do presente ARP será a própria Prefeitura Municipal de Andradas, através da Secretaria Municipal Requisitante.
2.8. O prazo de validade do presente Registro de Preços de 12 (doze) meses.
2.9. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, con- vocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
2.10. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Ordem de Compra, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21. A emissão de ordem de compra dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
2.11. Nos casos de adesão de órgãos ou entidades à Ata de Registro de Preço deste Município, ficam eles impedidos de aderirem a outra Ata de mesmo objeto, no prazo de validade da Ata que estejam participando, salvo na ocorrência de Ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital.
2.12. Para o julgamento das propostas, será considerada vencedora a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO ITEM.
2.13. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital atra- vés dos links: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Guia ‘’Transparência’’, Opção “licitações” OU xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados direta- mente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. Tomando em conta o Decreto Municipal nº 2.723/2023, e aquilo que prevê a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a presente Licitação é PARCIALMENTE EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, na forma da lei.
3.2.1. O item nº 35 - DISPOSITIVO DE REDE ACCESS POINT WI-FI 5 - 802.11AC, em razão de seu valor referencial ultrapassar o delimitado no art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, será destinado à ampla participação.
3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites pre- vistos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3. Não poderão disputar esta licitação:
3.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezem- bro de 1976, concorrendo entre si;
3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP -, atuando nessa condição;
3.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substi- tuição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente finan- ciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.9. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou represen- tante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
4.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integra- lidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajusta- mento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega me- nor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coope- rativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos esta- belecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, em- presa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos lici- tantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das pro- postas.
4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
4.10. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, con- tados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal
5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
5.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma da Nova BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
5.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
5.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exi- gidas no Sistema.
5.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anterior- mente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o com- promisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipa- mentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execu- ção contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
5.11. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.12. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
5.12.1. O licitante não poderá, em hipótese nenhuma, se identificar na ficha técnica, sob pena de des- classificação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA- ÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sis- tema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública.
6.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
6.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrá- rio, levado a efeito na fase de aceitação.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas parti- ciparão da fase de lances.
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os lici- tantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO LOTE LICITADO.
6.7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, sendo que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorro- gada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem anterior, será de dois mi- nutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classifi- cação.
6.11. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado.
6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para di- vulgação.
6.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.16 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de apli- car-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.16.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encon- trarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão conside- radas empatadas com a primeira colocada.
6.16.2 A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.16.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.16.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.16.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.16.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencial- mente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.16.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.16.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orienta- ções dos órgãos de controle.
6.16.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produ- zidos ou prestados por:
6.16.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.16.6.2 empresas brasileiras;
6.16.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.16.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação ini- cialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais lici- tantes.
6.17.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18 Será desclassificada a proposta que:
6.18.1 contiver vícios insanáveis;
6.18.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.18.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a con- tratação;
6.18.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.18.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.19 É defeso às licitantes apresentarem proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto neste instrumento convocatório.
6.20 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores infe- riores a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.20.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.20.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.20.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.20.2 O pregoeiro PODERÁ SOLICITAR ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação reali- zada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.21.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedi- mento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.21.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.21.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a pro- posta do licitante será recusada.
6.21.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especifi- cações constantes no Termo de Referência, anexo I.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favo- recido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
7.4 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante mais bem classifi- cado para fins de habilitação.
7.5 Na fase de HABILITAÇÃO JURÍDICA, serão exigidos os seguintes documentos:
7.5.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se hou- ver, devidamente registrado, em que se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação.
7.6 REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E TRABALHISTA
7.6.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
7.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou do- micílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.6.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Segu- ridade Social.
7.6.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;
7.6.5 FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.6.6 CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Traba- lho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho.
7.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante forneceu/executou, bens/serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto do Edi- tal;
7.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.8.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.9 A licitante, em caso de dispensa de apresentação de quaisquer documentos acima citados, deverá apresentar declaração formal, a qual deve ser instruída dos fundamentos legais que a embasam, com- petindo, por fim, à pregoeira, em caso de dúvida, diligenciar para averiguar a veracidade da declaração juntada.
7.10 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
7.10.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
7.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.12 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das in- formações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
7.13 Eventuais dúvidas sobre as declarações ou os documentos apresentados pela licitante, serão verificados pela pregoeira nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores, de modo que a consulta constitui meio legal de prova para fins de habilitação, favorável ou não à licitante.
7.14 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
7.15 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
7.15.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.15.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das pro- postas;
7.16 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão funda- mentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e clas- sificação.
7.17 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma pro- posta que atenda ao presente edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo as- segurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
8.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
8.3.1 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pre- goeiro dar provimento ou negar o mesmo.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3 injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4 deixar de apresentar amostra, se exigido;
9.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.2.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.2.7 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.2.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.2.9 fraudar a licitação;
9.1.2.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.2.11 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.2.12 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.2.13 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.3 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.4 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e cri- minal:
9.2.1 advertência;
9.2.2 multa;
9.2.3 impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determi- nantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.
9.4 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da pro- posta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos arts. 156 e se- guintes, da Lei 14.133/2021.
9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrô- nica, via Sistema BBMNET.
10.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 DA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO
11.1 Nesta licitação será admitida, na hipótese prevista no art. 124, inciso I, e nos limites do art. 125, ambos da Lei 14.133/2021, o acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
12 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
12.1.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
12.1.2 Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
12.1.3 Não retirar a respectiva nota de empenho ou intrometo equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3.1 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles pra- ticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
12.1.3.2 O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla de- fesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
12.1.3.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.2 Feito o cancelamento do Registro de Preço, seja a pedido, seja por descumprimento das condi- ções, poderá a Administração, se julgar conveniente, valer-se da proposta dos licitantes remanescentes para registrar os valores por elas propostos.
12.2.1 Caso a licitante não possa ou mantenha o preço ofertado, em razão de expirado o prazo de sua proposta, poderá a Administração negociar o valor a ser registrado, o qual não poderá ser superior ao anteriormente estabelecido, ressalvada a possibilidade de a Administração realizar nova cotação de mercado, a qual servirá como parâmetro do novo preço a ser registrado.
12.2.1.1 Para aferir o preço de mercado, a Administração valer-se-á de novas cotações de mercado, a qual NÃO PODERÁ ser feita, sob nenhuma hipótese, por agente público vinculado ao Órgão Geren- ciador da Xxx, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente responsável.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subse- quente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o ho- rário de Brasília - DF.
13.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Ad- ministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Adminis- tração.
13.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do lici- tante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interes- sados no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
13.10 Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, por e-mail, whatsapp, tele- fone e chat disponíveis no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
13.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.12 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públi- cas (PNCP); no endereço eletrônico municipal, xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no caminho: TRANSPARÊNCIA 🡪 LICITAÇÕES 🡪 PROCESSOS LICITATÓRIOS; e através do site da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET): xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
13.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.13.1 ANEXO I - Termo de Referência;
13.13.2 ANEXO II – Minuta do Contrato;
13.13.3 ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preço;
13.13.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta Financeira;
Andradas, MG, 1º de setembro de 2023
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Supervisora da Seção de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2023-A
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2023-A
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de equipamentos de informática, peças, monitores, projetores e afins destinados às di- versas secretarias do município.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Objetivando proporcionar o bom andamento das atividades executadas diariamente por esta Ad- ministração Pública e suas diversas Secretarias, a aquisição destes itens de informática são extrema- mente necessários para o bom funcionamento e desenvolvimento das ações realizadas e trará mais eficiência aos serviços públicos prestados.
2.2. Destacando que este tipo de material/peça possui grande demanda, pois os serviços administrativos são desenvolvidos em grande parte de forma digital e informatizada, o que constantemente gera a ne- cessidade de manutenção dos equipamentos já existentes nos setores.
2.3. Considerando a grande demanda de utilização desse material/produto e ao mesmo tempo a neces- sidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferra- menta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MODELO |
01 | 50 | PCT C/ 100 UN | Abraçadeiras de nylon Pacote com 100 unidades Cor: Branca ou preta Material de fabricação: nylon Comprimento: 300mm Largura: 4,8mm Marcas de Referência: Tramontina, Foxluz, Vonder, igual, similar ou supe- rior. | |
02 | 70 | UN | Aparelho telefônico de mesa com fio - 3 funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo - 3 volumes de campainha - 2 timbres de campainha - Posições mesa e parede Características Téc- nicas: |
- Consumo de energia não consome energia - Dimensões: 187 x 137 x 90mm - Duração do flash: 300 ms - Sinalização de linha: pulso e tom Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Intelbras, Elgin, Vtech, igual, similar ou superior. | ||||
03 | 50 | UN | Bateria Moeda CR2032 Volts: 3V Bateria de Lithium Marcas de referência: Duracell, Philips, Panasonic, igual, similar ou superior. | |
04 | 50 | UN | Bateria Selada 12V 7Ah 12V7Ah/20h Carga de tensão constante Flutuação: 13.50 a 13,80V Ciclagem: 14,40 a 17,70V Corrente Inicial: 2.1A máx Dimensão: 9,4 x 6,5 x 15,1 cm (Altura x Largura x Comprimento) Garantia mínima de 06 meses Marcas de referência: Intelbras, Moura, Unipower, igual, similar ou superior. | |
05 | 20 | CX 305 METROS | Cabo de Rede CAT5E Caixa com 305 metros Tipo: CAT5e Cor: Azul Aplicação: Redes Bitola: 24 AWG Fio Rígido Impedância: 100 ± 15 Ohm Revestimento: PVC retardante a chamas Transmissão: 250 Mbps/par (máx. 1000Mbps) Frequência: 100Mhz Condutores: 8x24AWG (4 pares) Tipo de Condutor: Sólido Marcas de referência: Furukawa, Intel- bras, Mymax, igual, similar ou superior. |
06 | 500 | UN | Conector RJ 45 Compatível com: T568A e T568B Categoria: 6 U/UTP; Marcas de referência: Furukawa, Intel- bras, Newday, igual, similar ou superior. | |
07 | 50 | UN | Filtro de linha NTC 6 Tomadas 10A 3,0M Especificações: - Corrente máxima: 10A - Tensão de Operação: 127 / 220VAC - Extensão do cabo: 3,0M - Cabo: 3x 0,75 m² - Quantidade de Saídas: 6 Tomadas - Cabo aprovado pelo Inmetro - Cor: Preto - Voltagem: 127V 220V Marcas de referência: kitec, Bright, For- trek, igual, similar ou superior. | |
08 | 50 | UN | Fonte Atx 250W Potência máxima contínua: 250W Voltagem: Bivolt 110 / 220v (Manual) Fan: 80x80mm Operação com baixo nível de ruído Amperagem: o +3.3V: 15A o +5V : 16A o +12V : 14A o -12V : 0.5A o - +5Vsb: 2A Conectores: o 2x Sata o 2x Ide o 1x Atx 4 pinos o 1x 24 pinos o Garantia mínima de 06 meses Marcas de referência: Mymax, Brasil, Tai- con, igual, similar ou superior. |
09 | 5 | UN | HD Externo Portátil 4TB Capacidade de armazenamento: 4TB Velocidade de Transferência de Dados: 5GB/S Conexões: USB 3.0 Alimentação: Não se aplica Acompanha cabo USB 3.0 de 30 cm Garantia mínima de 12 meses Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP - 1,5x8,1x12cm Dimensões aproximadas da embalagem do produto (cm) – AxLxP - 3x10x14,5cm Peso aproximado do produto (kg) 170g Peso liq. aproximado da embalagem c/ produto (kg) 260g Garantia do Fornecedor - 12 meses Modelo - SRD0NF1 Referência do Modelo - STEA4000400 Marcas de referência: Seagate, Wd ele- ments, Toshiba, igual, similar ou supe- rior. | |
10 | 20 | UN | Hd Sata 3,5 1tb para pc Capacidade: 1TB Interface: - SATA 6Gb/s Velocidade do eixo (RPM): 7200 Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 Cache: 64 MB Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Seagate, Wd Ele- ments, Toshiba, igual, similar ou supe- rior. | |
11 | 5 | UN | Hd Sata 3,5 2tb para pc Capacidade: 2TB / Interface: - SATA 6Gb/s Velocidade do eixo (RPM): 7200 Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5/ Cache: 64 MB Garantia mínima de 12 meses |
Marcas de referência: Seagate, Wd ele- ments, Toshiba, igual, similar ou supe- rior. | ||||
12 | 10 | UN | Leitor de Código de Barras – Usb Marcas de referência: Seagate, Wd ele- ments, Toshiba, igual, similar ou supe- rior. | |
13 | 20 | UN | Memória DDR3 4GB Frequência: 1333Mhz Pinagem: 240-Pin Capacidade: 4GB (1 x 4GB) Tecnologia: DDR3 Tensão: 1.5V Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Kingston, Cru- cial, Adata. Igual, similar ou superior. | |
14 | 20 | UN | Memória DDR3 8 GB Frequência: 2400Mhz Pinagem: 240-Pin Capacidade: 8GB (1 x 8GB) Tecnologia: DDR3 Tensão: 1.2V Garantia mínima de 12 meses Marcas de Referência: Kingston, Cru- cial, Adata. Igual, similar ou superior. | |
15 | 10 | UN | Memória DDR4 8GB Frequência: 2666Mhz Pinagem: 288-Pin Capacidade: 8GB (1 x 8GB) Tecnologia: DDR4Marcas de referên- cia: Kingston, Crucial, Adata. Tensão: 1.2V Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Kingston, Cru- cial, Adata. Igual, similar ou superior. | |
16 | 10 | UN | Memória DDR4 16 GB Frequência: 2666Mhz Pinagem: 288-Pin Capacidade: 16GB (1 x 8GB) Tecnologia: DDR4 |
Tensão: 1.2V Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Kingston, Cru- cial, Adata. Igual, similar ou superior. | ||||
17 | 30 | UN | Memória M.2 SSD 500 GB Leitura: 3500 MB/s Gravação: 2100 MB/s Marcas de referência: Kingston, Adata, Creucial, igual, similar ou superior. | |
18 | 15 | UN | Memória M.2 1 TB Leitura: 3500 MB/s Gravação: 2100 MB/s Marcas de referência: Kingston, Adata, Crucial, igual, similar ou superior. | |
19 | 200 | UN | Mouse Óptico USB Cor: preto, conexão USB Compatível USB1.1 / USB 2.0/3.0, Plug and Play, Botões: 03 (Direito, Esquerdo, Rolagem) Sistema Operacional compatível: Win- dows XP/7/8/10 e Linux Garantia mínima de 12 meses. Marcas de referência: Logitech, Dell, Knup, igual, similar ou superior. | |
20 | 280 | UN | Mouse Pad Mouse Pad, Cor: preto Composição: Tecido e borracha antiderra- pante, Dimensões aproximadas: 22 x 18cm Marcas de referência: HyperX, Knup, Logi- tech, igual, similar ou superior | <.. image(Mão de pessoa Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
21 | 70 | UN | Pendrive 32GB Capacidade :32 GB Interface: USB 3.0 e USB 2.0 |
Compatibilidade Windows® XP, Win- dows Vista®, Windows® 7 Garantia mínima de 06 meses Marcas de referência: Kingston, San- Disk, Multilaser igual, similar ou supe- rior | ||||
22 | 50 | UN | Pendrive 64 GB Capacidade :64 GB. Interface: USB 3.0 Compatibilidade Windows® XP, Win- dows Vista®, Windows® 7 Garantia mínima de 06 meses Marcas de referência: Kingston, San- Disk, Multilaser igual, similar ou supe- rior | |
23 | 20 | UN | Photo Condutor de Imagem Modelo MLT204U Para impressora Samsung Marcas de Referência: Evolut, ByQualy, Printecht, igual, similar ou su- perior | |
24 | 60 | UN | Spray Limpa contato Lata metálica em aerossol de 130 g / 220 ml Propelente: Butano propano Solvente: Hidrocarboneto Uso: limpeza e restaurações de continui- dade elétrica em contatos e mecanismos Marcas de referência: Worker, Mun- dial, Tekbond, igual, similar ou superior. | |
25 | 10 | UN | Spray Lubrificante Lata metálica em aerossol de 300 ml Óleo Desengripante Lubrificante Marcas de referência: White lub, Wd- 40, Singer, igual, similar ou superior. |
26 | 60 | UN | Ssd Sata 2,5 240gb Capacidade: 240GB Interface: - SATA 6Gb/s Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação Tecnologia: 3D NAND Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Kingston, Wd green, Goldenfir, igual, similar ou supe- rior. | |
27 | 30 | UN | Ssd sata 2,5 480gb Capacidade: 480GB Interface: - SATA 6Gb/s Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 450MB/s para gravação Tecnologia: 3D NAND Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Kingston, Wd green, Goldenfir, igual, similar ou supe- rior. | <.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
28 | 10 | UN | Ssd Sata 2,5 960gb Capacidade: 980GB Interface: - SATA 6Gb/s Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 450MB/s para gravação Tecnologia: 3D NAND Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Kingston, Wd green, Goldenfir, igual, similar ou supe- rior. | |
29 | 100 | UN | Teclado Multimídia USB TC193BU Cor: preto Teclado Multimídia Teclas Côncavas (formato chocolate) Funções Multimídia |
Tipo: Membrana Layout: ABNT2 Conexão: USB Compatível USB1.1 / USB 2.0 Plug and Play. Sistema Operacional compatível: Win- dows XP/7/8/10 e Linux Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Multilaser, Max- print, Dell, igual, similar ou superior. | ||||
30 | 6 | UN | Toner compatível para impressora HP LASER JET P3015 Cor: Preto Não remanufaturado Marcas de referência: Evoluti, Byqualy, Printech, igual, similar ou superior. | |
31 | 12 | UN | Toner compatível para impressora HP LASER JET M1120 Cor: Preto Não remanufaturado Marcas de referência: Evoluti, Byqualy, Printech, igual, similar ou superior. | |
32 | 3 | UN | Fita compatível para impressora Ma- tricial EPSON LX 300+II Cor: Preto Não remanufaturado Marcas de referência: Evoluti, Byqualy, Printech, igual, similar ou superior | |
33 | 10 | UN | Toner compatível para impressora HP LASER M1132 MFP Cor: Preto Não remanufaturado |
Marcas de referência: Evoluti, Byqualy, Printech, igual, similar ou superior | ||||
34 | 40 | UN | Toner compatível para impressora SAMSUNG PRO XPRESS M3375FD Cor: Preto Não remanufaturado Marcas de referência: Evoluti, Byqualy, Printech, igual, similar ou superior. | |
35 | 30 | UN | 1Access Point Wi-Fi 5 802.11ac Wave 1, de longo alcance e com throughput agregado de +1.2 Gbps. Marca: Ubiqit. Dimensões:175.7 x 175.7 x 43.2 mm Peso:240 g, 315 g com Kit de Montagem Interface de Rede:(1) Porta 10/100/1000 Ethernet Botões: Reset Método de Alimentação: 802.3af/A24V PoE Passivo (Pares 4, 5+; 7, 8 Return) Fonte de Alimentação: Injetor PoE Giga- bit 24V, 0.5ª (incluso) Economia de Energia: Suportado Consumo Máximo de Energia: 6.5W Potência Máxima de Transmissão: • 2.4 GHz: 24 dBm • 5 GHz: 22 dBm Antena: 1 Antena Dual-Band, Tri-Polar, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 3 dBi Padrões Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/r/k/v/ac Segurança Wireless: WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) BSSID: Até 8 por Rádio Montagem: Parede / Teto (Kits Incluí- dos) Temperatura de Operação: -10 a 70° C |
1 1A estrutura física da prefeitura de Andradas se compõe de antenas da marca Ubiquit, a mesma não aceitaria outra marca ou modelo paralelo, portanto a exclusividade é essencial.
Umidade de Operação: 5 a 95% Sem Condensação Certificações: CE, FCC, IC Gerenciamento Avançado de Tráfego VLAN:802.1Q QoS Avançado:Limite de banda por Usu- ário Isolamento de Tráfego de Visitantes: Su- portado WMM: Voice, Video, Best Effort, e Background Clientes Simultâneos: 250+ Taxas Suportadas (Mbps) 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2, VHT 20/40/80) 802.11n: 6.5 Mbps a 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40) 802.11a: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps 802.11g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps 802.11g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps Garantia mínima de 12 meses | ||||
36 | 20 | UN | 2Acess point uap-ac-lr, wifi, ac 867 mbps Antena: Dual Band tri Polaridade, 3 dBi2.4 GHz MIMO 3x3 5GHz MIMO 2x2 Marca: Ubiquit Padrões Wi-Fi802.11 a/b/g/n/ac Fonte Alimentação24V, 0.5A Adaptador Gigabit PoE incluso Máximo TX Power (WLAN)2.4 GHz: 24 dBm5 GHz: 22 dBm BSSID Até 4 por Rádio Segurança Wireless WEP, WPA- PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) Certificações CE, FCC, IC Suporte de Montagem Parede e Teto (Kits inclusos) - Temperatura de Operação-10°C até 70°C - Alcance máximo Até 183 metros |
2 Outro modelo não se adequará a nossa topologia de rede, pois não compreende e não faz ligação com marcas diferentes
- GESTÃO AVANÇADA DE TRÁ- FEGO VLAN802.1Q - Advanced QoS Limitação de taxa por usuário Isolamento para Tráfego de Visi- tantes - Suportado WMM Modos: Voz, Vídeo, Melhor Esforço e Background Clientes Simultâneos200 ou mais - VELOCIDADES SUPORTADAS (MBPS) 802.11a6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps 802.11n6.5 Mbps até 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40) 802.11ac6.5 Mbps até 867 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2, VHT 20/40/80) 802.11b1, 2, 5.5, 11 Mbps 802.11g6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps Dimensões17,5 x 17.5 x 4.3 cm - Peso240 g Garantia: 12 meses | ||||
37 | 10 | UN | Monitor LED 19,5” Tipo de dispositivo: Monitor com retroi- luminação LED Tamanho: 19,5 polegadas Resolução Nativa: 1366 x 768 a 60 Hz Distância entre Pixels: 0.3 mm Brilho: 200 cd/m² Relação de Contraste: 5.000.000:1 Tempo de resposta: 5 ms (preto-a- branco) Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores Marcas de referência: Aoc, Lg, Acer, igual, similar ou superior | |
38 | 10 | UN | Monitor LED 23,8” Tipo de visor: Monitor LCD com retroi- luminação LED / matriz ativa TFT Dimensão diagonal: 23.8 polegadas Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz Distância entre Pixels: 0.2745 mm Brilho: 250 cd/m² Relação de Contraste: 1000:1 Tempo de resposta: 8 ms (cinza para cinza normal); 5 ms (cinza para cinza rá- pido) Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores Ajustes da Posição do Visor: Inclinação Revestimento de Tela: Anti-ofuscamento |
Conectores de Entrada: D-SUB(VGA) Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Aoc, Lg, Acer, igual, similar ou superior | ||||
39 | 40 | UN | Nobreak 1200va bivolt Potência de 1200va 06 tomadas de saída padrão NBR 14136 Bivolt automática entrada 115/127/220V e saída 115V~ Filtro de linha interno Autoteste: testa todos os circuitos in- ternos inclusive baterias quando o no- break é ligado. Autodiagnostico: informa quando a bateria precisa ser substituída Botão multifunção: liga/desliga com pausa de segurança LED indicador das condições do no- break como modo rede, modo inver- sor/bateria, final de autonomia, sub- tensão e sobretensão, bateria em carga. etc. Porta fusível externo com unidade re- serva Garantia mínima de 12 meses Marcas de referência: Sms, Intelbras, Nhs, igual, similar ou superior. | |
40 | 5 | UN | Projetor Imagem: - Resolução nativa: 1280 x 800 - Resolução Máxima: 1920 x 1200 - Luminosidade mínima: 4000 ANSI LU- MENS - Proporção nativa: 16:10 - Proporção compatível: 16:9 / 4:3 - Relação de contraste: 20.000: 1 - Relação de arremesso: 1,54 a 1,72 (1524 mm @ 2000 mm) - Zoom digital: 2x - Correção Keystone Vertical: -40 ° / + 40 ° - Sincronização vertical máxima: 120 Hz - Sincronização horizontal máxima: 100 kHz - Sincronização vertical mínima: 24 Hz - Sincronização horizontal mínima: 15 kHz - Compatível com cores: 1,07 bilhões de co- res (30 bits) Lente de Projeção: - Abertura mínima da lente: F / 2.41 |
- Abertura máxima da lente: F / 2.53 - Distância Focal Mínima: 21,85 mm - Comprimento focal máximo: 24 mm - Tamanho mínimo da imagem diagonal: 685,80 mm - Tamanho Diagonal Máximo da Imagem: 7,62 m (300 ") - Distância Mínima de Projeção: 1 m - Distância Máxima de Projeção: 10 m - Zoom ótico: 1,1x Luminária: - Tipo de lâmpada: UHE, OSRAM, UHP e LED - Número de lâmpadas: 1 - Potência da lâmpada: 220 W - Vida da lâmpada do modo normal: 6000 horas - Vida útil da lâmpada do modo econômico: 7000 horas - Vida útil da lâmpada do modo Extre- meEco: 10.000 horas Interfaces / portas: - HDMI: sim - Número de portas USB: 1 - USB: sim - Vídeo Composto: sim - Número de entradas VGA: 1 - VGA In: sim - Número de saídas VGA: 1 - Saída VGA: sim - Número de entradas de áudio: 1 - Número de saídas de áudio: 1 - Entrada de linha de áudio: sim - Saída de linha de áudio: sim - Número total de portas HDMI: 1 Informação técnica: - Sistema de Projeção: DLP - Método de Projeção: Teto / Frente / Tra- seiro / Teto Traseiro Compatibilidade de Vídeo: - EDTV - HDTV - NTSC - AMIGO - SDTV - SECAM Compatibilidade de Computador: - Mac PC - PC Windows Áudio: - Número de palestrantes: 1 - Potência de saída do alto-falante: 3 W |
- Modo de saída do alto-falante: Mono Descrição de energia: - Fonte de energia: 100 V AC ~ 240 V AC - Tensão de entrada: 120 V AC / 230 V AC - Consumo de energia operacional: 275 W Características físicas: - Temperatura: 0 ° C a 40 ° C - Umidade: 80% de umidade relativa máxima - Peso (aproximado): 2,80 kg Fator de forma: - Montável no teto - Diversos Conteúdo da embalagem: - Projetor - Cabo de alimentação AC - Cabo VGA - Controle remoto - Bateria para controle remoto - Tampa da lente - Guia rápido - Cartão de segurança | ||||
41 | 5 | UN | 3Routerboard com Wireless Marca: Mikrotik Frequência nominal CPU: 716 MHz Contagem de núcleos CPU: 4 Tamanho de RAM: 128 MB Portas Ethernet 10/100/1000: 5 Padrões sem fio: 802.11b / g / n Portas USB: 1 tipo A Power Jack: 1 Tensão de entrada suportada: 18 V - V 28 Entrada PoE: Sim Saída PoE: Sim Sistema operacional: RouterOS Nível de licença: 4 Antena ganho DBI: 2.5 Garantia mínima de 12 meses | |
42 | 2 | UN | 4Controladora de rede wifi Marca: Ubiquit Dream Machine PRO Portas Lan: 8 RJ-45 GbE, 1 SFP+ 10G Portas Wan: 1 RJ-45 GbE, 1 SFP+ 10G |
3 Roteador único, não pode ter marca paralela, pois tem a mesma confiabilidade, segurança, configuração e rede em seguimento para todas as estruturas tanto de hardware (roteador mikrotik) quanto de software.
4 Controladora Única de marca do mesmo seguimento, não podendo mudar marca e sentido, pois se colocar outra marca ou espécie de configuração em uma rede, afetara as demais logo, afetando todo uma estrutura.
Gerenciador de Ameaças e Identificação do Tráfego dos Clientes 1 Bandeja de HDD 3.5'' p/ as Gravações do UniFi Protect Dimensão: 442,4x43,7x 285,6 Peso: 3,9kg Processador: Quad-Core ARM Cortex A57 de 1.7GH\ Memória do Sistema 4GB DDR4 Armazenamento On-Board eMMC de 16 GB Interfaces de Gerência Ethernet Bluetooth Interfaces de Rede : 8 LAN: Porta RJ-45 de 1 GbE / 1 WAN: Porta RJ-45 de 1 GbE Interfaces SFP+1 LAN: 10G SFP+1 WAN: 10G SFP+ Throughput com IDS/IPS 3.5 Gbps* *Medição Realizada com o iPerf3 Método de Alimentação : 1 Entrada AC Uni- versal, 100—240V AC, 50/60 Hz 1 Entrada DC USP-RPS, 52V DC Fonte de Alimentação AC/DC, Interna, 240W Faixa de Voltagem Suportada 100—240V AC Consumo Máximo de Energia 33W Proteção ESD/EMP Ar: ± 15 kV, Con- tato: ± 8 kV Tela LCM 1 Tela Touch de 1.3" Animação no Boot: Boot em Progresso Ícone de Atualização do Firmware: Firmware em Atualização Botão : Reset de Fábrica Temperatura de Operação: -10 a 40° C Umidade de Operação 5 a 95% Sem Con- densação Certificações Anatel, CE, FCC, IC |
4. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da emissão da Ordem de Compra;
4.2. Os bens/produtos deverão ser entregues no endereço e horário indicados no envio da Ordem de Compra, dentro deste Município.
5. FICHA TÉCNICA:
5.1. Será exigida apresentação de ficha técnica dos seguintes itens:
04 – Bateria Selada 12V 7Ah 08 – Fonte Atx 250W
09 – HD Externo Portátil 4TB 10 – Hd Sata 3,5 1tb para pc 11 – Hd Sata 3,5 2tb para pc
12 – Leitor de Código de Barras – Usb 13 – Memória DDR3 4GB
14 – Memória DDR3 8 GB 15 – Memória DDR4 8GB 16 – Memória DDR4 16 GB
17 – Memória M.2 SSD 500 GB
18 – Memória M.2 1 TB 19 – Mouse Óptico USB 21 – Pendrive 32GB
22 – Pendrive 64 GB
23 – Photo Condutor de Imagem 26 – Ssd Sata 2,5 240gb
27 – Ssd sata 2,5 480gb
28 – Ssd Sata 2,5 960gb
29 – Teclado Multimídia USB TC193BU
30 – Toner compatível para impressora HP LASER JET P3015 31 – Toner compatível para impressora HP LASER JET M1120
32 – Fita compatível para impressora Matricial EPSON LX 300+II 33 –Toner compatível para impressora HP LASER M1132 MFP
34 – Toner compatível para impressora SAMSUNG PRO XPRESS M3375FD
35 – Access Point Wi-Fi 5 802.11ac Wave 1, de longo alcance e com throughput agregado de +1.2 Gbps.
36 – Acess Point uap-ac-lr, wifi, ac 867 mbps 37 – Monitor LED 19,5”
38 – Monitor LED 23,8”
39 – Nobreak 1200va bivolt 40 – Projetor
41 – Routerboard com Wireless 42 – Controladora de rede wifi
5.2. Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ficha téc- nica dos itens listados no item 5.1., para verificação da compatibilidade das especificações constantes neste Termo de Referência;
5.2.1. Caso as marcas ofertadas coincidam com as marcas de referência, fica o licitante dispensado da apresentação das fichas técnicas;
5.3. As fichas técnicas deverão ser anexadas na plataforma do Pregão Eletrônico, no mesmo prazo da apresentação das propostas, devendo as fichas técnicas serem analisadas pelo Gerente da Divisão de Tecnologia da Informação, para que seja verificado se as especificações correspondem ao exigido no Termo de Referência;
5.4. Após a fase de análise das fichas técnicas, será emitido relatório pelo Gerente da Divisão de Tec- nologia da Informação, para aprovação ou não dos itens.
5.5. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver a ficha técnica reprovada em quaisquer crité- rios estabelecidos neste Termo de Referência, ou não cadastrada no prazo estabelecido;
5.6. Em caso de desclassificação da proposta vencedora, serão solicitadas as fichas técnicas do segundo colocado, e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1. Os produtos/equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especifi- cações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
6.2. Na hipótese de a verificação da conformidade com as especificações procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7. GARANTIA DOS PRODUTOS/ SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1. DA GARANTIA:
7.1.1. A contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas do produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
7.1.2. O início do período de garantia dar-se à na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
7.1.3. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
7.1.3.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários.
7.1.3.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
7.1.4. A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
7.1.4.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
7.1.5. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor –CDC, Lei n° 8.070 de 11 de setembro de 1990.
7.1.6. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando eles apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
7.1.7. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetiva em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
7.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
7.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato.
7.2.1.2. A retirada e a devolução dos produtos no setor solicitante serão providenciadas pela Contratada, mediante notificação formalizada pela fiscal do contrato.
7.2.2. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a contratada terá o prazo de 20 (vinte) dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
7.2.3. A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerada instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
7.2.4. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 02.12.00.04.122.7001.2363.3.3.90.30.00, ficha 1040, 02.12..04.122.7001.2363.4.4.90.52.00, ficha 1047.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica (TEV, TED ou DOC) em até 30 (trinta) dias da data de recebimento dos produtos pelo setor requisitante, mediante Nota Fiscal, de acordo com a disponibilidade financeira e ordem cronológica de vencimento vinculada a cada fonte de recurso, conforme disposto no caput do artigo 141, da Lei 14.133/21.
9.2. No corpo da nota fiscal deverão constar nome e número da agência bancária e número da conta corrente do fornecedor para que seja efetuado o pagamento.
9.3. Eventuais irregularidades constatadas na entrega do produto, ou até mesmo posteriormente, impli- carão na suspensão do pagamento, até que estas sejam verificadas e sanadas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Andradas.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o paga- mento será efetuado com atualização financeira, calculada de acordo com a taxa SELIC, após 60 (ses- senta) dias do vencimento do documento fiscal.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Andradas/MG poderá, a qualquer tempo, rever, e
alterar a forma e a abrangência prevista no Instrumento Contratual, ampliando ou limitando a quantidade de mercadoria, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Gerente da Divisão de Tecnologia da Informação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2023-A
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2023-A
CONTRATO Nº /2023 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANDRADAS E
.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, psicóloga, inscrita no conselho Re- gional de Psicologia da 4.ª Região sob n.º 13448, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita no CPF-MF sob n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade n.º RG 7.940.0008, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; neste município, na qualidade de Prefeita Municipal, nos termos do delineado pela Lei Federal 14.133/2021, bem como às demais disposições legais específicas federais e municipais, dora- vante denominada CONTRATANTE, e , CNPJ nº
, com sede à , nº , em
/ , neste instrumento representado por , ,
, portador do CPF , RG , domiciliado e residente à
, nº , em / , doravante denominada CONTRATADA, cele- bram o presente contrato de fornecimento decorrente do processo licitatório nº 146/2023-A, pregão eletrônico nº 075/2023-A, do tipo menor preço e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPRESSÕES E REPROGRAFIA, MEDIANTE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LASER OU LED, DESTINADAS AO USO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS-MG, conforme con- dições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2. O prazo de vigência do presente contrato será até / /2024, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 a 113 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O presente contrato tem o valor de R$ ( )
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica (TEV, TED ou DOC) em até 30 (trinta) dias da data de recebimento dos produtos pelo setor requisitante, mediante Nota Fiscal. De acordo com a disponibilidade financeira e ordem cronológica de vencimento vinculada a cada fonte de recurso, conforme disposto no caput do artigo 141, da Lei 14.133/21.
4.2 No corpo da nota fiscal deverão constar nome e número da agência bancária e número da conta corrente do fornecedor para que seja efetuado o pagamento, sendo “vetado pela administração a emissão de boleto para pagamento de nota fiscal”.
4.3 Eventuais irregularidades constatadas na entrega dos materiais, ou até mesmo posteriormente, implicarão na suspensão do pagamento, até que estas sejam verificadas e sanadas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura.
4.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira, calculada de acordo com a Taxa SELIC, após 60 (sessenta) dias do vencimento do documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da assinatura do contrato.
5.2 Após o interregno de um ano, o valor do contrato poderá ser reajustado aplicando-se a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE (índice acumulado nos últimos 12 meses em %) ou outro indexador econômico que vier a substituí-lo, em caso de extinção do mesmo, cabendo à CONTRATADA o requerimento e o encargo dos cálculos para apreciação da CONTRATANTE.
5.2.1 O reajuste que trata o item 5.2 se aplica exclusivamente para as obrigações iniciadas e conclu- ídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4 Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, de comum acordo, com base no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, as partes poderão reajustar o preço do produto ou serviço ofertado, mediante procedimento administrativo provocado pela parte interessada.
5.4.1 O pedido administrativo para reequilíbrio econômico-financeiro será concedido se o fornecedor comprovar que o valor dos insumos sofreu aumento no período compreendido entre a data da assinatura do contrato e o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro requerido pela parte interessada, hipótese em que será mantida a margem de lucro do fornecedor.
5.4.1.1 A comprovação de que se trata o item 5.4.1 deverá ser feita mediante notas fiscais.
5.4.2 Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o forne- cimento.
5.4.3 Ainda que seja comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, fica facultado à Adminis- tração continuar a adquirir os produtos ou serviços do fornecedor, podendo o mesmo ser liberado do seu compromisso, se assim for conveniente para a Administração.
5.5 Os preços dos produtos ou serviços poderão ser revistos em decorrência de fato que elevem o seu custo, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
5.6 Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos pre- ços aos valores praticados pelo mercado.
5.7 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços ofertados pelo fornecedor e este não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7.1 Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação do contrato, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
6.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e as previstas nos demais anexos deste certame, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
7.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de De- fesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscali- zação ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fis- cais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.10 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
7.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
7.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
7.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as nor- mas de segurança do contratante;
7.17 Responsabilizar-se pela entrega do produto ou prestar o serviço em conformidade com o Termo de Referência, da proposta apresentada e da Ordem de Compra.
7.18 Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsa- bilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Contratante.
7.19 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Pre- feitura Municipal de Andradas, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto ou da prestação do serviço.
7.20 As obrigações deste instrumento contratual aplicam-se a toda e qualquer disposição descrita nos demais anexos deste processo. Nas hipóteses de antinomias aparentes, compete à Secretaria Re- quisitante, junto ao Setor Jurídico municipal, dirimi-las, resguardada, ainda, a aplicabilidade de todas as fontes de direito necessárias à devida solução.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expen- sas;
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a exe- cução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente prote- latórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.10Encaminhar a Ordem de Compra à Contratada.
8.11Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de forne- cimento.
8.12Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do Município para a entrega do produto ou prestação do serviço.
8.13Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
8.14O Município de Andradas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1 A fiscalização e gestão do fornecimento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais Re- quisitantes, por intermédio dos servidores que aquelas indicarem.
9.2 A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 O fornecimento do produto ou a prestação do serviço que constituem objeto do presente contrato não poderá ser subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias úteis. O atraso superior a 10 dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
3. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese em que o fornecedor se recusar a assinar o contrato, após transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua assinatura.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento even- tualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descon- tada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administra- tivamente no prazo máximo de 30 (tinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5.1 O prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido no art. 158, da Lei 14.133/2021 para apresentação de defesa será precedido de notificação administrativa, a qual será enviada no e-mail fornecido pelo licitante na proposta, hipótese em que o licitante terá a oportunidade de apresentar justificativa acerca do descumprimento das condições impostas neste instrumento.
11.5.2 O prazo para resposta à notificação começará a fluir a partir da confirmação da leitura do e- mail por parte do fornecedor. Caso o fornecedor não confirme o recebimento da notificação, o prazo começará a fluir 24 (vinte e quatro) horas após o envio da mensagem.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orienta- ções dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obriga- toriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa adminis- trativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcial- mente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11.12 Eventuais atestados de capacidade técnica solicitados pela licitante, referente ao presente pro- cedimento licitatório, somente serão expedidos pela Prefeitura Municipal de Andradas, desde que o fornecimento das entregas realizadas tenha atendido perfeitamente às disposições deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavel- mente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária nº 02.12.00.04.122.7001.2363.3.3.90.30.00, ficha 1040; e 02.12..04.122.7001.2363.4.4.90.52.00, ficha 1047.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições con- tidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Andradas/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja, nos termos do art. art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Andradas/MG, de de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO III
MINUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 146/2023-A PREGÃO ELETRÔNICO N.º 075/2023-A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, psicóloga, inscrita no conselho Re- gional de Psicologia da 4.ª Região sob n.º 13448, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita no CPF-MF sob n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade n.º RG 7.940.0008, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; neste município, na qualidade de Prefeita Municipal, considerando o julgamento da lici- tação na modalidade de pregão eletrônico nº 075/2023-A, publicado nos sítios eletrônicos xxxxx://xx- xxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, RESOLVE registrar os preços da(s) em- presa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), a seguir denominada(s) simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento:
FORNECEDORES:
Item 1 , com sede na , em
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato
representada por seu , Sr(a).
, residente em , portador da Carteira de Identidade n.º , CPF n.º
;
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PEÇAS, MONITORES, PROJE- TORES E AFINS DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AN- DRADAS-MG, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório nº 146/2023-A, Pregão Eletrônico n° 075/2023-A, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta con- tratação direta, uma vez que não foi executado procedimento público de intenção de registro de preços na fase interna do procedimento licitatório.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a dispo- nibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponi- bilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela enti- dade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, ob- servada a classificação da licitação; e
3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.
3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante soli- citação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabele- cidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classifica- ção, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2., aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores rema- nescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições es- tabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevi- síveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pac- tuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a super- veniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será libe- rado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrati- vas.
5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancela- mento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o im- possibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e/ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenci- ador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7.
5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancela- mento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obten- ção da contratação mais vantajosa.
5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço regis- trado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não aceitar manter seu preço registrado, quando do indeferimento do pedido formulado nos termos do item 4.1 e subitens;
6.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamen- tada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente com- provadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se supe- rior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabele- cidas no edital e em seus demais anexos.
7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrên- cias previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Andradas, de de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2023-A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2023-A
FORNECEDOR: CIDADE: UF:
END.:
CEP: _-
TEL:
CNPJ/CPF: I.E:
C.C:
AG.:
BANCO:
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR: CPF:
RG: END.: CIDADE: UF:
CEP:
INSTRUMENTO COM PODERES FIRMAR CONTRATOS:
CONTRATO SOCIAL PROCURAÇÃO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO O REGISTRO DE PRE- ÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PEÇAS, MONITO- RES, PROJETORES E AFINS DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍ- PIO DE ANDRADAS-MG
OBS.: Considerando a essencialidade dos bens licitados, a presente licitação requisita o envio das Fi- chas Técnicas dos produtos ofertados. Para tanto, insta consignar que este anexo NÃO SUBSTITUI a apresentação da Ficha Técnica dos produtos ofertados pelas licitados. Assim, a critério da Pregoeira, caso a licitante apresente este Anexo em substituição, será ela impelida a enviar a respectiva ficha técnica do item ou, a depender do caso, desclassificada do item.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | ABRACADEIRA DE NYLON DE MESA, COM FIO | PCT | 50,00 | |||
02 | APARELHO DE TELEFONE - CR2032 | UN | 70,00 |
03 | BATERIA MOEDA - 12V 7AH | UN | 50,00 | |||
04 | BATERIA SELADA | UN | 50,00 | |||
05 | CABO DE REDE CAT5E | CX | 20,00 | |||
06 | CONECTOR RJ 45 - 10A 3,0M | UN | 500,00 | |||
07 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS 250W | UN | 50,00 | |||
08 | FONTE ATX | UN | 50,00 | |||
09 | HD EXTERNO POR- TATIL 4TB | UN | 5,00 | |||
10 | HD SATA 3,5 1 TB PARA PC | UN | 20,00 | |||
11 | HD SATA 3,5 2TB PARA PC USB | UN | 5,00 | |||
12 | LEITOR DE CODIGO DE BAR- RAS | UN | 10,00 | |||
13 | MEMORIA DDR3 4 GB | UN | 20,00 | |||
14 | MEMORIA DDR3 8 GB | UN | 20,00 | |||
15 | MEMORIA DDR4 - 8 GB | UN | 10,00 |
16 | MEMORIA DDR4 - 16 GB | UN | 10,00 | |||
17 | MEMORIA M.2 SSD 500 GB | UN | 30,00 | |||
18 | MEMORIA M.2 - 1 TB | UN | 15,00 | |||
19 | MOUSE OPTICO USB | UN | 200,00 | |||
20 | MOUSE PAD | UN | 280,00 | |||
21 | PENDRIVE 32 GB | UN | 70,00 | |||
22 | PENDRIVE 64 GB | UN | 50,00 | |||
23 | PHOTO CONDU- TOR DE IMAGEM | UN | 20,00 | |||
24 | SPRAY LIMPA CONTATO | UN | 60,00 | |||
25 | SPRAY LUBRIFI- CANTE | UN | 10,00 | |||
26 | SSD SATA 2,5 - 240GB | UN | 60,00 | |||
27 | SSD SATA 2,5 - 480GB | UN | 30,00 | |||
28 | SSD SATA 2,5 - 960GB MULTIMIDIA USB | UN | 10,00 |
TC193BU | ||||||
29 | TECLADO | UN | 100,00 | |||
30 | TONER COM- PATIVEL PARA IMPRESSORA HP LASER JET P3015 | UN | 6,00 | |||
31 | TONER COM- PATIVEL PARA IMPRESSORA HP LASER JET M 1120 | UN | 12,00 | |||
32 | FITA COM- PATIVEL PARA IMPRESSORA MA- TRICIAL EPSON LX 300+II | UN | 3,00 | |||
33 | TONER COM- PATIVEL PARA IMPRESSORA HP LASER M1132 MFP | UN | 10,00 | |||
34 | TONER COM- PATIVEL PARA IMPRESSORA SAMSUNG PRO XPRESS M3375FD | UN | 40,00 | |||
35 | DISPOSITIVO DE REDE ACCESS POINT WI-FI 5 - 802.11AC | UN | 30,00 | |||
36 | DISPOSITIVO DE REDE ACCESS POINT UAP - AC - LR LED 19,5'' | UN | 20,00 | |||
37 | MONITOR LED 23,8'' | UN | 10,00 | |||
38 | MONITOR 1200VA BIVOLT | UN | 10,00 |
39 | NOBREAK | UN | 40,00 | |||
40 | PROJETOR COM WIRELESS | UN | 5,00 | |||
41 | ROUTERBOARD | UN | 5,00 | |||
42 | CONTROLADORA DE REDE WIFI | UN | 2,00 |
Condições de Pagamento | |
Condições de Entrega | |
Prazo de Validade da Proposta |