O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA, GELTE ANTÔNIO COSTA, no
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA, GELTE XXXXXXX XXXXX, no
uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva para as funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR /
ODONTÓLOGO, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, disposições do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Consulta nº 835.918, Rel. Cons. Xxxx Xxxx, 06/04/2011), Lei Federal nº 11.350, de 11/10/2006 e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itamarandiba, instituído pela Lei nº 1.662, de 20/12/1993; Lei nº 2425, de 08/06/2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal para operacionalização de programas federais e estaduais e dá outras providências, Plano de Cargos, Carreras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itamarandiba, instituído pela Lei nº 004, de 28/12/2009, alterado pela Lei nº 007, de 21/10/2010 e Lei nº 011, de 23/03/2011), conforme dispõe este Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado visa à contratação temporária por prazo indeterminado, vinculado à duração do programa referência, mantida enquanto perdurarem as transferências do Governo Federal para manutenção dos respectivos programas.
2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754. Telefone: (00) 0000-0000. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.
3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA está sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-77 - Telefone: (00) 0000-0000 - Horário de expediente: 8h às 12h e 14h às 17h.
4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
6. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 3.939, datada de 20/09/2012.
7. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado – “Jornal Minas Gerais” e Jornal de grande circulação da região/município “Estado de Minas”). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. Regime Jurídico: Conforme estabelecido na legislação municipal (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itamarandiba, instituído pela Lei nº 1.662, de 20/12/1993).
2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas: urbana e rural).
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas constam do ANEXO I deste Edital.
2. As atribuições das funções são as seguintes:
• AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: realizar trabalhos de orientação, educação e divulgação sanitária, difundindo noções de saneamento e higiene pessoal, relativas à alimentação, à habitação, ao vestuário e à profilaxia de doenças infecto- contagiosas, através de visitas domiciliares em zonas urbana e rural; Participar de reuniões com a comunidade a fim de orientar quanto a medidas de higiene e cuidados sanitários necessários à prevenção de doenças; Fazer controle de medicamentos distribuídos à população usuária dos serviços, emitindo relatórios contendo a descrição das quantidades e especificação dos mesmos; Realizar visitas domiciliares, por determinação superior, para verificar os casos de abandono de tratamento; Agendar consultas e atender telefone e ao público em geral, orientado e esclarecendo dúvidas a respeito dos serviços prestados nas Unidades de Saúde; Participar de atividades de promoção e assistência à saúde mental; Auxiliar médicos e demais profissionais de saúde no atendimento à demanda, realizando atividades de pré e pós atendimentos; Zelar pelos equipamentos e instrumentos de trabalho; Observar normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
• TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO: coordenar as equipes de trabalho de enfermagem nas diversas unidades de saúde do município; distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios
ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos; auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura.
• TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO: examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequena unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem
como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a posologia prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para “notificação compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Itamarandiba.
• TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ODONTÓLOGO: examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular; realizar intervenções cirúrgico- bucais; tirar e interpretar radiografias; realizar trabalhos de ortodontia; visitar gabinete dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização do exercício profissional; Exercer as
atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal de Itamarandiba.
IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12,
§ 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos exigidos para a função.
f) Possui idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA.
V – DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX.
2. Período: 15/10/2012 a 19/10/2012, exceto sábado, domingo e feriado.
3. Horário: 8h às 12h e 14h às 17h.
4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO II deste Edital).
5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante BOLETO BANCÁRIO a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial, munido dos seguintes documentos:
a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;
b) Original do CPF.
6. A prestação de informação falsa, pelo candidato, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.
7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
8. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) poderá ser adquirido na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e estará disponível para download no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
VI – DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
1. Será admitida também inscrição via Internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, solicitada entre 9h do dia 15/10/2012 até 23h59 do dia 19/10/2012.
2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 22/10/2012, no horário de atendimento das agências bancárias.
3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.
4. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.
5. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.
VII – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento
em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.
3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:
a) cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;
b) alteração da data de realização das provas;
c) exclusão de alguma função oferecida.
5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.
6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
7. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas uma delas.
8. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de função.
9. O Comprovante de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em, no máximo, 03 (três) dias úteis após efetivação do pagamento da taxa e poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 205, Centro, XXX 00000-000, Itamarandiba/MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
10. Para obter o Comprovante de Inscrição no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o candidato deverá acessar a “Área do Candidato” localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Processo Seletivo Público Simplificado para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".
11. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura na função pleiteada, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.
12. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.
13. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA - Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou enviando por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX.
14. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o
pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
15. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
16. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 03/10/2012 e 04/10/2012, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 205, Centro, XXX 00000-000, Itamarandiba/MG, no horário de 8h às 12h e 14h às 17h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO II deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital); ou
b) Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
17. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso.
18. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 15/10/2012, nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares.
19. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo Público Simplificado e poderá imprimir o “Comprovante de Inscrição” no endereço eletrônico da empresa organizadora – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (acessar a “Área do Candidato” localizada na parte superior do site) ou na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 205, Centro, XXX 00000-000, Itamarandiba/MG, a partir do dia 15/10/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
20. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.
3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).
4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá
100 (cem) pontos e será aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE compreenderá:
Tipo de Prova | Nº de questões | Pontos por questão |
Português | 10 | 2,5 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,5 |
Gestão e Legislação em Saúde Pública | 10 | 5,0 |
6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ODONTÓLOGO compreenderá:
Tipo de Prova | Nº de questões | Pontos por questão |
Português | 10 | 2,5 |
Gestão e Legislação em Saúde Pública | 10 | 2,5 |
Específica | 10 | 5,0 |
7. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.
IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de ITAMARANDIBA, no dia 04/11/2012, às 8h.
2. A relação de candidatos inscritos, o local de realização das Provas e confirmação de data e horários serão divulgados até 14h do dia 31/10/2012, nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares.
3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.
4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas,
considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.
5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela
constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.
13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.
16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.
17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.
24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.
26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.
27. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
d) Xxxxxxxx ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;
e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;
h) Não devolver a folha de respostas recebida.
28. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 06/11/2012, às 14h, nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.
2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003
- Estatuto do Idoso);
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
f) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, esclarecendo- se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, podendo
assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);
b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
e) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
f) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
g) qualquer outra decisão proferida no certame.
2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital e poderá ser encaminhado da seguinte forma:
• mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 205, Centro, XXX 00000-000, Itamarandiba/MG, no horário de expediente; ou
• através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX; ou
• por e-mail, para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).
3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax.
7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público
Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.
XII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”).
2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.
XIII – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.
2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições da função à qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador
3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função aos portadores de deficiência, nos termos do art. 6º, § 4º do Plano de Cargos, Carreras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itamarandiba, instituído pela Lei nº 004, de 28/12/2009, alterado pela Lei nº 007, de 21/10/2010 e Lei nº 011, de 23/03/2011.
4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, 5% (cinco por
cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.
5. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, será nomeado para ocupar a 20ª vaga, o 40º para ocupar a 60ª vaga, o 3º candidato para ocupar a 80ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
6. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.
7. O candidato poderá entregar o Xxxxx Xxxxxx na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, até o dia 19/10/2012, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pleiteada); ou deverá encaminhar, via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, postado, impreterivelmente, até o dia 22/10/2012, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pleiteada).
8. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
9. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente e, portanto, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA - Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), enderaçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou enviando por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX.
12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.
14. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.
15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
16. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.
18. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
19. OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.
2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.
3. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
4. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SE DESTINA A CADASTRO DE RESERVA E NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.
5. Os candidatos regularmente classificados constante na lista de aprovados no cadastro de reserva, no prazo de vigência do certame, poderão ser chamados para assinar contratos para exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades do cargo de regência e a anuência do candidato.
6. O candidato aprovado terá o xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de publicação do ato de sua convocação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA.
7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, reservando- se à administração o direito de convocar o próximo candidato.
8. No ato contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, o qual será emitido mediante a apresentação dos seguintes exames pelos candidatos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) grupo sanguíneo e fator Rh;
c) PSA (homens acima de 40 anos);
d) Cito-Patologico do Colo Uterino (mulheres acima de 40 anos)
e) urina rotina;
f) eletrocardiograma;
g) raio X de tórax PA;
9. Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias.
10. Além do laudo médico favorável, o candidato deverá apresentar também os seguintes documentos:
a) fotocópia de comprovante de residência;
b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;
d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
e) 2 fotografias 3x4 recentes;
f) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
g) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
h) declaração de bens que constituam seu patrimônio;
i) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
j) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.
12. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
13. Todas as informações relativas ao presente Processo Seletivo Público Simplificado ficarão disponíveis, no site da empresa organizadora, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no mínimo, até 15 (quinze dias) após a data de publicação do Resultado Final.
14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.
15. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO V deste Edital.
Itamarandiba/MG, 26 de setembro de 2012.
GELTE XXXXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Itamarandiba
ANEXO I
FUNÇÕES, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS
Função | Vencimento (R$) | Nº de Vagas | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função) | Carga Horária Semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF – Zona Rural – Distrito de Contrato) | 683,36 (Já incluído o adicional de 20% de insalubridade) | Cadastro Reserva | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental. | 40h | 40,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO – PSF (Xxxx Xxxx Xxxx) – Zona Rural – Distrito de “Padre Xxxx Xxxxxx” (Socorro) | 1.932,00 | Cadastro Reserva | Ensino superior completo em enfermagem – registro no COREN | 40h | 80,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO – PSF (Sede – Bairro São Geraldo) | 11.235,00 | Cadastro Reserva | Ensino superior completo em medicina – registro no CRM | 40h | 150,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ODONTÓLOGO – PSF (Xxxx Xxxx Xxxx) – Zona Rural – Distrito de “Padre Xxxx Xxxxxx” (Socorro) | 1.932,00 | Cadastro Reserva | Ensino superior completo em odontologia – registro no CRO | 40h | 80,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Itamarandiba Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2012
Local e data: , / / .
Assinatura:
MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu , portador do CPF nº
, cédula de identidade nº , residente à , nº , Bairro , CEP , na cidade de , estado de ,
e-mail , nomeio e constituo como meu
portador da
bastante cédula
procurador, o Sr(a).
_,
de
identidade nº
, e-mail , residente à
, nº , Bairro , CEP _, na cidade de
, estado de , com os poderes específicos para, em meu nome,
, relativamente ao Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de , Edital nº 01/2012.
Local e data: , / / . Assinatura:
Candidato | |
Nº de Inscrição | |
Função | |
Marque abaixo o tipo de recurso: Edital Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade) Inscrições (erro na nomenclatura da função) Inscrições (indeferimento de inscrição) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário) Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: | |
ANEXO III
PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
FUNÇÕES (Ensino Fundamental)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: XXXXXX & XXXXX. Gramática Nova. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. XXXXXXXXXX & SPADOTO. Gramática- Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, xxxxx.xxx. xxxxx.xxx.xx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. xxxxxx.xxx.xxx.xx. xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx. x0.xxxxx.xxx. xxxxx.xxx.xxx.xx. xxxxxx.xxxxx.xxx. xxxxxxx.xxx.xx/xxxx. xxxxxx.xxx.xxx.xx. xxxxxxxxxxx.xxx. xxxxxxxxxxxx.xxx. xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxx_xx.xxx. BRASIL – Portaria/ GM Nº
399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. XXXXXX, XX (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. XXXXXXXXX, X. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.X. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. Czeresnia, D.
& Xxxxxxx, X.X (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.
FUNÇÕES (Ensino Superior)
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ODONTÓLOGO.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO E
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ODONTÓLOGO: Xxxxxxx, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: XXXXXX & XXXXX. Gramática Nova. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. XXXXXXXXXX & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx xx. Gramática de Hoje. XXXXX, Xxxxx. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. XXXXX, Xxxxxxxxxxx A. de. Gramática ilustrada. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO, TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ODONTÓLOGO: Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Xxxxxxx, SC & Xxxxxx, X. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: xxxx://000.000.000.00/xxx/xxxxxxx_xx.xxx. BRASIL – Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. XXXXXX, XX (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. XXXXXXXXX, X. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.X. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx. Czeresnia, D. & Xxxxxxx, X.X (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Xxxxxx editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em:
xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. XXXXX, Xxxxx. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / MÉDICO: Exame periódico de saúde. Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal e suas complicações. Coagulopatias. Osteoporose. Lupus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, J.C., XXXX, X. Xxxxx. Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. XXXXXXXXXXX, X.X., XXXXXXXXX, X., XXXXXX, J.B., XXXXX, A.S., XXXXXX, D.L.
Harrisson. Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. XXXXXXXXXX, X. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan. XXX, X. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. XXXXXX, X. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, E.D., Terapêutica Medicamentosa em odontologia – Artes médicas-divisão odontológica. São Paulo-SP. XXXXXXXXXX, X., XXXXXXXX, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Xxxxxxxxx Xxxxxx: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L., XXXX, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS, Fundamentos dos preparos dentários. XXXXXXX, X. FRASCA, LCF, Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM – O que fazer? São Paulo: Artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. XXXXXX X.X. & XXXXXXXX F., Endodontia – técnica e fundamentos. Ed. Artmed. XXXXXX, X. X. x XXXXXXX, H. M. Patologia oral. Ed. Savalt. XXXXXXX, X. Anatomia Dentária. Ed. Savier. XXXXXX, A.L.S. et AL. Dentística – restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: Artes médicas. XXXXXXXX, X. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. XXXXXX, N.N. ET AL. Dentística Restauradora – restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. XXXXX, L.N.F., Prótese Adesiva – Procedimentos clínicos e laboratoriais, Ed. Cid Editora. XXXXXXXXX,X.X.,& COLS., Dentística – saúde e estética. Ed. Artmed. XXXXXX, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. XXXXXXX, X. X. X. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. XXXXXX, X. X. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. XXXXXXXX, X. Materiais Dentários de Xxxxxxx. Ed. Guanabara Koogan. XXXXXXX, X. X. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À
Exame Auditores & Consultores Ltda
Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Itamarandiba – Edital nº 01/2012
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nº de inscrição / Requerimento: | ||
Nome: | ||
Função Pretendida: | Código: | |
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
E-mail: | ||
Telefone Res.: | Telefone Com.: | Telefone Cel.: |
Identidade: | CPF: | Data Nascimento: |
Escolaridade: |
O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS SUFICIENTES, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.
Na oportunidade, junta-se os seguintes documentos, sendo:
“Ficha de Inscrição” – somente para os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizados pela internet; Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social – NIS1;
Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal; Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;
Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;
Fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data: , / / . Assinatura:
Protocolo: | Para uso exclusivo da empresa organizadora: | |
PEDIDO DEFERIDO | ||
PEDIDO INDEFERIDO |
1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
03/10/2012 e 04/10/2012 | 8h às 12h e 14h às 17h | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. | Nos termos do item V-3 do presente Edital. |
15/10/2012 | 9h | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares. |
15/10/2012 a 19/10/2012 | 8h às 12h e 14h às 17h | Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL. | Nos termos do item V-1 deste Edital – Da Inscrição Presencial. |
15/10/2012 a 19/10/2012 | 9h do dia 15/10/2012 às 23h59 do dia 19/10/2012 | Período para INSCRIÇÃO VIA INTERNET. | Nos termos do item VI-1 deste Edital – Da Inscrição Via Internet. |
22/10/2012 | - | Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. | Estabelecimento bancário |
Até 31/10/2012 | 14h | Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, do local de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horário de provas. | Nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares. |
04/11/2012 | 8h | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | A divulgar, até 14h do dia 31/10/2012, nos termos do item I- 7 do presente Edital. |
06/11/2012 | 14h | Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares. |
Até 26/11/2012 | 14h | Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação). | |
No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias | - | Homologação do resultado final. |