ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPOS NOVOS
E D I T A L DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
O Fundo Municipal de Assistência Social de Campos Novos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.850.671/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo como objeto o AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, COM FABRICAÇÃO E MONTAGEM, PARA AS NOVAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Forma de Julgamento: Menor Preço por Lote – Lote Único.
Recebimento das Propostas: Até às 14h30min do dia 02 de junho de 2015. Abertura das Propostas: Às 15 horas do dia 02 de junho de 2015.
Local: Prefeitura Municipal de Campos Novos, sita à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX.
Contato: Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Área Responsável: Departamento de Compras e Licitações.
Área Requisitante: Todas as Secretarias.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, CONSOANTE AS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NESTE Edital, será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1. OBJETO
1.1 Este edital refere-se à AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, COM FABRICAÇÃO E MONTAGEM, PARA AS NOVAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
2 DA ENTREGA
2.1. O prazo para entrega do(s) objeto (s) será de 20 (vinte) dias.
2.2. Os móveis deverão ser montados nas salas, nas novas dependências do CREAS.
2.3. Todos os custos com os equipamentos, montagem, deslocamento, carga e descarga, serão de responsabilidade exclusiva da licitante.
2.4. A Secretaria de Assistência Social designará servidor responsável pelo recebimento do objeto.
2.5. Os móveis deverão ser entregues em perfeito estado, sem defeitos ou qualquer tipo de avaria (manchas, riscos, etc...).
2.5.1. O ato do recebimento não implica na aceitação do objeto.
3. DA QUANTIDADE ESTIMADA E PREÇO MÁXIMO
3.1. A quantidade estimada para a contratação é a que consta no anexo VI.
3.2. O preço total estimado para a licitação é de R$ 43.863,80 (quarenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
4.2. Os documentos exigidos para o credenciamento são obrigatoriamente os seguintes:
4.2.1. Se a empresa for representada por sócio ou dirigente da Proponente:
a. Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
c. Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no qual estejam expressos os seus poderes (documento essencial para a participação da empresa na fase de lances) e sua ultima alteração, se houver.
4.2.2. Se a empresa for representada por procurador:
a. Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
b. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
c. Procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente. Ou também através de formulário autenticado cujo modelo constitui o Anexo 01 deste edital.
d. Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no qual estejam expressos os seus poderes e suas ultimas alterações, se houver;
4.3. A comissão poderá realizar cópias de documentos essenciais ao credenciamento, declarações e autentica-los no momento do credenciamento, respeitando o princípio da livre concorrência e participação no certame.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4.6. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 4.2.1 e 4.2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.6.1. A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento essencial.
4.7. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original ou por processo de cópia devidamente autenticada.
4.8. Na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentada a Certidão Simplificada (atualizada) para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
4.9. Os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
5.2. A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo ou ainda pelo Betha Auto Cotação, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos materiais segundo as exigências mínimas apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
b) Conter o nome do proponente, endereço, o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) Suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) Xxxxxx declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) Conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) Informar o endereço eletrônico (e-mail) em que deverão ser encaminhadas as autorizações de fornecimento para entrega do (s) objeto(s);
f) O valor de cada item não poderá ultrapassar o máximo especificado no ANEXO VI.
5.3. Na omissão de prazo de validade da proposta e do prazo de entrega, prevalecerá o constante no edital;
5.4. Serão motivos para desclassificação das propostas, as que:
a) Não estiverem assinadas pelo proprietário e o representante legal não conter poderes para assina-la no momento;
b) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (desclassificação do item);
c) As propostas que estiverem acima do valor máximo estabelecido no edital;
d) Não informarem a marca do produto cotado.
5.5. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
5.6. Havendo proposta com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
5.7. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
5.8. As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
5.9. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
5.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
6.2.1. Documentação de Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2. A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital.
6.2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Negativa de Débitos Relativos todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014);
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.3. Documentação de Habilitação Jurídica
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas ultimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
Obs.: Fica dispensada a apresentação deste documento no envelope de documentação caso o mesmo já tenha sido apresentado na fase de credenciamento.
6.2.4. Documentação de Qualificação Técnica
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu ou vem fornecendo, com qualidade e pontualidade, o (s) produto (s) e/ou serviço (s) compativeis em caracteristicas e quantidades com objeto licitado.
b. Declaração de visita ao local onde serão instalados os móveis (novo prédio do CREAS), atestando que a empresa licitante vistoriou e conheceu o local, em especial para identificar o acesso e as condições do prédio e as salas onde serão instalados os móveis, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais.
6.2.5. Documentação Complementar
a. Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar no envelope de Habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação constante do item 6.2.2 acima, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 04 (quatro) dias úteis após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
6.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis;
6.4.1. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
6.5. Os documentos de que trata o item 6.2.2 poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Campos Novos, atualizado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
7.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora:
7.1.1. Entregar o objeto dentro do prazo determinado neste edital;
7.1.2. Entregar o objeto de acordo com as especificações;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos custos com transporte, carga/descarga, montagem e demais despesas incidentes sobre a execução do objeto.
8. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio,
executará a rotina de credenciamento, conforme edital.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.4. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9. O disposto no item 8.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.11. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
8.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.15. Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço para que seja obtido preço ainda melhor.
8.17. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.18. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.19. Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por LOTE.
8.20. Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no ITEM. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
8.21. O Pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso.
8.22. Da sessão pública será lavrada Xxx circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.23. Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Caso não haja recurso, o(s) objeto(s) será (ao) adjudicado(s) a(s) Proponente(s) detentora(s) do menor preço por Lote.
9.2. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1. Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao município ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações.
10.2. Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
10.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Não sendo interpostos recursos, será adjudicado o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
11.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
11.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
11.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
11.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 3% (três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
11.7. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
11.8. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12. DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas decorrentes da aquisição do (s) objeto (s) do presente certame correrão por conta de despesa especifica do Fundo Municipal de Assistência Social:
Fundo Municipal de Assistência Social Reequipamento da Assistência Social Dotação: 02 - 44.90.52.42.00.00.0000.00.00
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento pela aquisição do objeto será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente;
13.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
13.3. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após a entrega do objeto acompanhado da Nota Fiscal eletrônica;
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.4. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Xxxxxxx e Licitações, logo após sua homologação.
14.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.5. Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.6. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - Procuração;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; ANEXO VI – Descrição dos itens.
Campos Novos, 21 de maio de 2015.
Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2015
MINUTA DE CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Pelo presente Contrato Administrativo de Compra e Xxxxx, integrante do Processo Licitatório “Pregão Presencial nº 07/2015”, de um lado o Fundo Municipal de Assitência Social, inscrito sob o CNPJ …............................., denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro XXXXXXX, XXXXXXXXXX,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nr. XX.XXX.XXX./XXXX-XX, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, tem justo e acordado o seguinte:
Aos ......... dias do mês ......2015, firmam o presente contrato de prestação de serviços, pelo qual se obriga a cumprir as condições estabelecidas do presente contrato e com amparo legal da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94.
Cláusula 1ª - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, COM FABRICAÇÃO E MONTAGEM, PARA AS NOVAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1. O prazo para entrega do(s) objeto (s) será de 20 (vinte) dias.
2.2. Os móveis deverão ser montados nas salas, nas novas dependências do CREAS.
2.3. Todos os custos com os equipamentos, montagem, deslocamento, carga e descarga, serão de responsabilidade exclusiva da licitante.
2.4. A Secretaria de Assistência Social designará servidor responsável pelo recebimento do objeto.
2.5. Os móveis deverão ser entregues em perfeito estado, sem defeitos ou qualquer tipo de avaria (manchas, riscos, etc...).
2.5.1. O ato do recebimento não implica na aceitação do objeto.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1 – Entregar os produtos contratados de acordo com o previsto na cláusula 2ª, e nas condições, no preço e nos prazos estabelecidos no Edital de Pregão nº 07/2015;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os serviços que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a PREFEITURA para o bom emprego e utilização do produto vendido.
3.5 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 – Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada;
4.2 – Efetuar o pagamento segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta dos seguintes itens orçamento vigente:
Fundo Municipal de Assistência Social Reequipamento da Assistência Social Dotação: 02 - 44.90.52.42.00.00.0000.00.00
Cláusula 6ª - DO PREÇO
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
Os preços são fixos e irreajustáveis.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e da entrega da Nota Fiscal Eletrônica na Prefeitura Municipal.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENDEDORA deverá comparecer ao Setor de Compras da Prefeitura, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento, sendo a vigência do Contrato até o consumo total dos produtos e das quantidades licitadas conforme item 2.1 do Edital de Pregão nº 12/2015, respeitada as determinações do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da PREFEITURA, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério da PREFEITURA, caberá ainda resilição deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;
9.5 – Fica ressalvado a PREFEITURA o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao Município, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Ainda ficam impedidos de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução deste pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – fazer declarações falsas;
IV – falharem ou fraudarem na execução do contrato;
V – pela não substituição, no prazo estipulado, dos serviços recusadas; VI – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão; VII- Pela não execução dos serviços;
VIII – Além das penalidades previstas nos incisos anteriores, o município poderá aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 22/2015, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos, XX de XXXX de 2015.
MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal VENDEDOR (A):
TESTEMUNHAS:
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <NOME
COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA
EMPRESA>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <Dia> de <Mês> de 2015.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome Fantasia Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Fone/Fax: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Item | Descrição | Quantidade | Preço Unitário | Preço total |
01 | xxxxxxxxx | xx | xxxx | xxxx |
02 | xxxxxxxxx | xx | xxxx | xxxx |
03 | xxxxxxxxx | xx | xxxx | xxxx |
Prazo de validade da proposta (Mínimo de 60 dias, verificar edital)
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura do Representante da legal da empresa (Carimbo da empresa – com CNPJ
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
CIDADE: |
Nº. DA AGÊNCIA: |
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº. : |
CPF/MF Nº.: |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, CNPJ nº <NÚMERO CNPJ>, sediada em
<ENDEREÇO COMERCIAL>, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
Campos Novos(SC), <DIA> de <MÊS> de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
DESCRIÇÃO DOS ITENS E PREÇO MÁXIMO
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário |
01 | PROJETO RECEPÇÃO: 100% em MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, puxadores de perfil em alumínio, com chapa de MDF com espessuras de 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5cm na estrutura com frentes embutidas, contendo: 01 estante sob medida 0,90x0,60m; 01 painel de TV de 1,80x2,30m; 01 rack 1,80x0,60m com duas gavetas e espaço para aparelhos; 01 mesa 1,20x0,60m; 01 gaveteiro 0,40x0,60m com 04 gavetas e rodas de silicone. | 01 | R$ 3.755,40 |
02 | PROJETO SALA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 01 100% em MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, puxadores de perfil em aluminio, chapa em MDF com espessuras de 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5 cm na estrutura com frentes embutidas, contendo: 01 mesa 1,20x0,60m e 01 gaveteiro 0,40x0,60 com 04 gavetas e rodas de silicone. | 01 | R$ 680,00 |
03 | PROJETO SALA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 02: 100% em MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, puxadores de perfil em aluminio, com chapa em MDF com espessuras de 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5cm na estrutura com frentes embutidas, contendo: 01 mesa 1,20x0,60m e 01 gaveteiro 0,40x0,60m com 04 gavetas e rodas de silicone. | 01 | R$ 680,00 |
04 | PROJETO SALA ATENDIMENTO FAMILIAR: 100% MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, | 01 | R$ 680,00 |
puxadores de perfil em aluminio, com chapa de MDF com espessuras de 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5cm na estrutura com frentes embutidas, contendo: 01 mesa 1,20 x 0,60; 01 gaveteiro 0,40x0,60 com 04 gavetas e rodas de silicone; 01 mesa de reunião redonda 1,00m | |||
05 | PROJETO SALA EQUIPE TÉCNICA 100% MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, puxadores de perfil em aluminio, com chapa de MDF com espessuras de 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5cm na estrutura com frentes embutidas, contendo: 01 armário sob medida com 8 gavetas para pastas suspensas e restante dividido para caixas de arquivo morto medindo 2,00x2,70m; 05 mesas 1,20x 0,60m; 05 gaveteiros 0,40x 0,60 com 04 gavetas e rodas de silicone; | 01 | R$ 9.192,00 |
06 | PROJETO SALA MULTIUSO 100% em MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, puxadores de perfil em alumínio com chapa de MDF com espessuras de 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5cm na estrutura com frentes embutidas, contendo: 01 armário sob medida 0,90x 2,70m; 01 armário sob medida para uso geral com prateleiras a cada 0,40cm medindo 4,00x 2,70m; 01 mesa de reunião com 2,75x1,00; 01 painel de TV com 1,60x2,30m; 01 rack 1,60x0,60 com duas gavetas e espaço para aparelhos | 01 | R$ 16.406,20 |
07 | PROJETO COZINHA 100% em MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, puxadores de perfil em alumínio, com chapa de MDF com espessuras e 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5cm na estrutura com frentes embutidas. Contendo: | 01 | R$ 3.482,20 |
01 balcão sob medida contendo 04 gavetas com granito na cor ocre Itabira com 01 cuba em inox medindo 2,10x0,90m; 01 fogão cooktop 05 bocas; 01 mesa de apoio dobrável na parede medindo 0,70x0,45 | |||
08 | PROJETO ADMINISTRAÇÃO 100% em MDF, na cor amadeirada, com corrediças telescópicas, puxadores de perfil em alumínio com chapa de MDF com espessuras de 1,5cm nas portas e gavetas e o envelopamento com 4,5cm na estrutura com frentes embutidas , contendo: 01 armário sob medida com 04 gavetas para pastas suspensas e restante dividido para caixas de arquivo morto, medindo 2,80x2,70m ; 01 mesa em L 1,60 e 1,80x0,60m; 01 gaveteiro 0,40x0,60 m com 04 gavetas e rodas de silicone. | 01 | R$ 8.988,00 |
Valor total estimado | R$ 43.863,80 |
Depois de preenchidos os valores no software referido no item anterior, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada de pen drive/CD-Rom. Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no dispositivo eletrônico, prevalecerá sempre a escrita.