CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 082/2021 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 082/2021
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho por prazo determinado, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS, e Jéssica da Roza, conforme a Lei Municipal nº 1083/2021.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outra parte JÉSSICA DA ROZA, brasileira, maior, solteira, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2109735098, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - XX, na melhor forma de direito simplesmente como CONTRATADA, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1083/2021 e Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
A contratada exercerá a Função de Cirurgião Dentista 20h, junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Xingu, tendo como atribuições aquelas constantes na Lei Municipal 735/2014.
Parágrafo Primeiro: O horário a ser cumprido será conforme segue:
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Segunda – feira |
Terça – feira |
Quarta-feira |
Horário |
07:30h as 11:30h |
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Horário |
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12:00h as 16:00h |
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Horário |
17:00h as 21:00h |
17:00h as 21:00h |
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes direitos a Contratada:
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 1083/2021, atualmente fixado em R$ 3.597,08 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e oito centavos) mensais.
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição em sistema oficial de previdência social, para o titular e seus dependentes.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer a contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
A Contratada receberá os seus salários até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – Do registro do Ponto
A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, registradas em ponto.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
A vigência deste contrato será pelo período de 06 (seis) meses a partir do dia 20 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado uma vez por mais 06 (seis) meses conforme prevê e autoriza a Lei Municipal nº 1083/2021.
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o Contrato será rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização a Contratada.
§ 2º - A Contratada não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - O Contratante poderá dispensar os serviços da Contratada, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades da Contratada
As responsabilidades e proibições, direitos e deveres da Contratada no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
A contratada deverá apresentar os documentos que lhe for solicitado, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando às partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em três vias de igual teor e forma.
Novo Xingu – RS, 17 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
CONTRATANTE CONTRATADA