ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2017
A CÂMARA MUNICPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA - PA, de CNPJ sob nº
05.678.867/0001-14, ente federativo com sede na Avenida das Acácias s/n – Aeroporto - São Sebastião da Boa Vista – Pará, CEP: 68.820.000, de direito público neste ato representado por seu Presidente Constitucional, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5450688- SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 – Xxx Xxxxxxxxx da Boa vista – Pará, CEP: 68.820-000, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADO, a
L. J. DO N. FERREIRA AGÊNCIA DE TURISMO, inscrito no CNPJ/MF nº 13.370.900/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx- Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), Cep: 68.820-970, e-mail: xxxxxx.xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na Registro Geral sob nº 3612678 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, – Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxx, XXX: 68.820.970-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2017, publicada no Diário Oficial da União e Jornal Amazônia de 12/05/2017, processo administrativo n.º 20170405-1, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços de Contratação de Empresa Especializada em Locação de Embarcação para Transporte de Passageiros, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 002/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR MENSAL | TOTAL GERAL |
1 | ALUGUEL DE EMBARCAÇÃO TIPO | MÊS | 12 | R$ 4.100,00 | R$ 49.200,00 |
LANCHA PARA 10 PESSOAS | |||||
TOTAL | R$ 49.200,00 |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) 10/07/2017, podendo ser prorrogada atendendo o art. 12 do Decreto nº 7.892/13.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
São Sebastião da Boa Vista (PA), 07 de julho de 2017.
Assinatura Digital
XXXX XXXXX XX XXXXXX:86424130268 Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal CARVALHO do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=XXXX XXXXXX:86424130268 XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:86424130268 Dados: 2017.07.07 17:12:49 -03'00' Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Junior Presidente da Câmara Municipal Contratante | L J DO N FERREIRA AGENCIA DE Assinado de forma digital por L J DO N TURISMO EIRELI FERREIRA AGENCIA DE TURISMO EIRELI ME:13370900000172 ME:13370900000172 Dados: 2017.07.11 10:28:37 -03'00' L. J. do N. Ferreira Agência de Turismo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 – CMSSBV, CELEBRADA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA L. J. DO N. FERREIRA AGÊNCIA DE TURISMO, TENDO COMO OBJETO EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DESTINADO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, de CNPJ sob nº
05.678.867/0001-14, ente federativo com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx x/x – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx – Pará, CEP: 68.820- 000, de direito público neste ato representado por seu Presidente Constitucional, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5450688 SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADO, a J. L. do N FERREIRA AGÊNCIA DE TURISMO, inscrito no CNPJ/MF nº
13.370.900/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no Registro Geral sob nº 3612678 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2017, publicada no DOU de 12/05/2017, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Registro de Preços, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 20170405-1 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é empresa especializada em Locação de Embarcação para Transporte de Passageiros, destinado aos Servidores da Câmara Municipal, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação: Empresa Especializada em Locação de Embarcação para Transporte de Passageiros, destinado aos Servidores da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/07/2017 e encerramento em 09/07/2018.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 49.200,00 (Quarenta e Nove Mil e Duzentos Reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos do fornecimento efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2017 na classificação abaixo:
4.2. Exercício financeiro: 2017
Unidade gestora – 1 = câmara municipal de São Sebastião da Boa vista
Unidade orçamentária – 01.01 = câmara municipal de São Sebastião da Boa Vista 01.031.0001.2.001.0000 - manutenção da câmara municipal
3390.39.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução de fornecimento do produto pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
São responsabilidades do fornecedor:
8.1. Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e seu Anexo I;
8.2. Colocar à disposição do Município, os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Anexo I;
8.3. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
8.4. Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos cotados, contado a partir da data do fornecimento.
8.5. Prazo para sanar os óbices, compreendendo substituições dos serviços, que será no máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada;
8.6. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para os serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.7. Oferecer os serviços conforme as propostas apresentadas e especificações;
8.8. Fornecer todos os certificados exigidos pelo Órgão Regulamentador, referentes a cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo, no que couber;
8.9. Cumprir todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
8.10. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante;
8.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização e o acompanhamento do contratante;
8.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.13. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
8.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, durante a vigência do contrato.
São obrigações do CMSSBV:
8.15. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
8.16. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
8.17. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.18. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada;
8.19. Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
8.20. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.21. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
9.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
9.1.2. Apresentar documentação falsa;
9.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.5. Não mantiver a proposta;
9.1.6. Cometer fraude fiscal;
9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
9.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.7. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de São Sebastião da Boa Vista/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Assinatura Digital
São Sebastião da Boa Vista (PA), 07 de Julho de 2017.
XXXX XXXXX XX XXXXXX:86424130268 Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do CARVALHO Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=XXXX XXXXX XXXXXX:86424130268 Dados: 2017.07.07 17:14:00 -03'00' DE XXXXXXXX XXXXXX:86424130268 Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Junior Presidente da Câmara Municipal Contratante | L J DO N FERREIRA AGENCIA DE Assinado de forma digital por L J DO N TURISMO EIRELI FERREIRA AGENCIA DE TURISMO EIRELI ME:13370900000172 ME:13370900000172 Dados: 2017.07.11 10:24:49 -03'00' L. J. do N. Ferreira Agência de Turismo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |