Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR II PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2020/DELTA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0051.511570/2019‐43/SESAU
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da especialidade de Urologia, visando atender a demanda do Hospital Regional de Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA Nº 100/2020/SUPEL‐CI, DE 14 de setembro de 2020 publicada no DOE no dia 16 de setembro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que re⒊raram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, com a alteração, o item 11 do Termo de Referência devera ser lido conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
ONDE SE LÊ:
11. DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por item;
11.2 A proposta deverá constar marca e o preço unitário e total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nela incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
11.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando‐se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública).
LEIA‐SE:
11. DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por item;
11.2 A proposta deverá constar marca e o preço unitário e total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nela incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
11.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando‐se a validade. Contudo,
existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública);
11.4 A proponente deverá apresentar em forma de anexo junto a proposta, Autorização de funcionamento pela ANVISA do licitante e do fabricante para comercialização de produtos correlatos (materiais e ar⒊gos implantáveis), nos termos da portaria MS n° 2043 de 12/12/94, que ins⒊tui o sistema de garan⒊a de produtos correlatos de que trata a lei 6360/76 e o Decreto n° 79094/77 em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
11.5 A proponente deverá apresentar em forma de anexo junto a proposta, o Alvará de autorização sanitária, à regulamentação municipal, estadual e às normas técnicas especiais, que constem na legislação local, e os que, pela natureza das a⒊vidades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e preservação da saúde, individual e cole⒊va, de acordo com as legislações sanitárias vigentes no Brasil, de acordo com a RDC nº 207/18.
Restando inalteradas todas as demais cláusulas do edital e em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto novo prazo, conforme abaixo:
DATA: 05/10/2020 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF) ENDEREÇO
ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio por meio do telefone (69) 3212‐9265 ou pelo email: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira ‐ Equipe DELTA/SUPEL SUPEL/RO ‐ Mat. 300148746
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Pregoeiro(a), em 21/09/2020, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar⒊go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten⒊cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013641240 e o código CRC 8A832CF1.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0051.511570/2019‐43 SEI nº 0013641240
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2020/DELTA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0051.511570/2019‐43/SESAU
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da especialidade de Urologia, visando atender a demanda do Hospital Regional de Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA Nº 73/2020/SUPEL‐CI, DE 25 DE MAIO DE 2020 publicada no DOE no dia 26 de MAIO de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que rexraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, com a alteração, o item 11 do Termo de Referência devera ser lido conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
ONDE SE LÊ:
11. DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por item;
11.2 A proposta deverá constar marca e o preço unitário e total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nela incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
11.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando‐se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública).
LEIA‐SE:
11. DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por item;
11.2 A proposta deverá constar marca e o preço unitário e total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nela incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
11.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando‐se a validade. Contudo, existem
produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública);
11.4 A proponente deverá apresentar em forma de anexo junto a proposta, Autorização de funcionamento pela ANVISA do licitante e do fabricante para comercialização de produtos correlatos (materiais e ar韫gos implantáveis), nos termos da portaria MS n° 2043 de 12/12/94, que ins韫tui o sistema de xxxxxxa de produtos correlatos de que trata a lei 6360/76 e o Decreto n° 79094/77 em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
Prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital e em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto novo prazo, conforme abaixo:
DATA: 11/09/2020 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio por meio do telefone (69) 3212‐9265 ou pelo email: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxx Xxxxx, 00 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira ‐ Equipe DELTA/SUPEL Mat. 300148746
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Pregoeiro(a), em 28/08/2020, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar韫go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten韫cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013233006 e o código CRC CC64A34C.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0051.511570/2019‐43 SEI nº 0013233006
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação DELTA
ANEXO – PORTARIA N° 73/2020/SUPEL – CI
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 99 Disponibilização: 26/05/2020 Publicação: 26/05/2020
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Portaria nº 73 de 25 de maio de 2020
O SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais previstas no art.
17, VIII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000;
Art. 1º Designar a Equipe de Licitação DELTA:
I – PREGOEIRA:
a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX.
II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
a) XXXXXX XXXXXXXX;
b) XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS.
Art. 2º Fica designada como Pregoeira Substituta a servidora XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX, que desempenhará a atividade nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de março de 2020.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Superintendente/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 26/05/2020, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011689418 e o código CRC C12A1936.
ANEXO DE TRANSIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS
Considerando as novas regras impostas pelo Decreto Federal 10.024/2019, Portarias 236 e 248/2019/SUPEL-CI que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, ALERTAMOS AS EMPRESAS PARTICIPANTES PARA QUE SE ATENTEM PARA AS NOVAS REGRAS PROCEDIMENTAIS E AS ALTERAÇÕES DA PLATAFORMA COMPRASNET UTILIZADA PARA ESTE CERTAME.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília.
Deverão os licitantes encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 13 e seus subitens deste Edital, a PROPOSTA com descrição do objeto ofertado e o preço, bem como a documentação solicitada no subitem 11.5.2 do instrumento convocatório; até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta de preços e documentos de habilitação.
Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços e documentos de habilitação.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
(...)
09 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
(...)
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
b) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ MINUTOS) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
(...)
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
(...)
O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta em conformidade com o último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(...)
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for fixado sob pena de não aceitação da proposta.
(...)
O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
(...)
A documentação de habilitação enviada CONCOMITANTEMENTE com a proposta de preços no cadastramento da proposta no sistema poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
(...)
Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8, e 13.9, para fins de habilitação:
(...)
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, aos já apresentados, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de INABILITAÇÃO.
Porto Velho-RO, 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira - Equipe DELTA/SUPEL Mat. 300148746
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 441/2020/DELTA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 441/2020/DELTA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 73/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 26 de maio de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 441/2020/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, PARA O ITEM 15, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO de todos os interessados (sem reserva de cota), PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/19, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 27 de agosto de 2020 HORÁRIO: as 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0051.511570/2019-43, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da especialidade de Urologia, visando atender a demanda do Hospital Regional de Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24,§ 1º e do Decreto FEDERAL 10.024/2019, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a)
Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o (a) Pregoeiro (a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do (a) Pregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06 e Art. 23 do Decreto Federal 10.024/2019, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no
mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
PARA O ITEM 15, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO de todos os interessados (sem reserva de cota),
5.3.1.
PARA OS DEMAIS ITENS a participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002; lembrando que os efeitos desse impedimento recaem apenas na esfera que o aplicou;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
0.0.Xx microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO),a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
0.0.XX LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo (a) Pregoeiro (a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017;
9.17. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. APROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DOPRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O (A) PREGOEIRO (A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o
(a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o (a) Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o (a) Pregoeiro (a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo (a) Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para os itens de 01 a 14, cujo valores totais estimados no Quadro Estimativo (0012283046) são menores que 80.000,00 (oitenta mil reais), aplicar o disposto no Art. 3º, inciso I da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, que diz:
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
13.8.2 Exclusivamente para o item 15 do Anexo I, cujo valor total estimado no Quadro Estimativo (0012283046) é de R$ 92.430,00 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta reais), aplicar o disposto no Art. 3º, inciso II da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, pois o objeto trata de fornecimento de Artigos Médicos Hospitalares, cuja sua fabricação, bem como seu registro é necessária toda uma validação, e há todo um controle pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), portanto caracterizando um bem de natureza complexa, sendo necessário aplicar o disposto na referida orientação.
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na referida Orientação:
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) -
apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e
quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a execução de serviço anterior compatíveis e/ou semelhante com o serviço pretendido.
a.1) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
a.2) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.3) E, na ausência dos dados indicados acima, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.(Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 2 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM)
ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O (A) PREGOEIRO (A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo (a) Pregoeiro (a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo (a) Pregoeiro (a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o (a) Pregoeiro (a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do (a) Pregoeiro (a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Aquisição de Material de Consumo |
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.22. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.25. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III – SAMS;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Atestado de Capacidade Técnica (modelo); ANEXO VI – Carta Proposta (modelo).
Porto Velho-RO, 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeiro (a)SUPEL-RO Mat. 300148746
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 441/2020/DELTA/SUPEL/RO ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SESAU.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia -
1.2 Requisitante: Hospital Regional de Cacoal.
2. OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da especialidade de Urologia, visando atender a demanda do Hospital Regional de Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
2.1 Especificação Técnica:
2.1.1 Os materiais a serem adquiridos deverão estar em total conformidade com as especificações técnicas, quantidades e condições constantes no ANEXO I;
meses;
2.2 Validade:
2.2.1 O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze)
2.2.2 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
2.2.3 O prazo para substituição dos itens danificados que estejam dentro do xxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
2.3 Garantia:
2.3.1 Garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito às falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos;
2.3.2 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
2.3.3 O prazo para substituição dos itens danificados, que estejam dentro do xxxxx xx xxxxxxxx, xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
2.4 Finalidade:
2.4.1 Abastecimento do estoque do Almoxarifado de materiais consumíveis para distribuição nos hospitais e unidades desta Secretaria, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
2.4.2 Faz-se necessário o Registro de Preços, exigindo-se a aquisição rotineira dos mesmos, a fim de evitar a falta de estoque, proporcionando maior agilidade e qualidade nos serviços prestados a população.
2.5 Metodologia de Cálculo:
O Hospital Regional de Cacoal através da resposta (10292757) informou o quantitativo utilizado para elaborar a memoria de cálculo, estimativa para 12 meses.
3. JUSTIFICATIVA
O Complexo Hospitalar de Cacoal, onde está localizado o Hospital Regional de Cacoal atua no interior do estado de Rondônia como referência médica e tem como objetivo principal prestar serviço de atendimento de urgência e emergência e de serviços de média e alta complexidade a população do estado de Rondônia, atuando eficazmente no oferecimento e manutenção da saúde pública, como é dever do estado e direito do cidadão, segundo a Constituição Federal no artigo 196. O número de usuários abrangidos por meio da unidade chega a cerca de 830 mil usuários, compreendidos pelo Sistema de Único de Saúde (SUS) em torno do estado e região, número expressivo para um hospital regional. Assim como detém número reduzido de óbitos mediante o total de atendimentos e procedimentos médico- cirúrgicos realizados com sucesso na unidade.
As Doenças Renais, assim como as Doenças Renais Crônicas (DRC) são doenças que afetam significativa porção da população brasileira. As doenças renais causam alterações tanto na estrutura quanto na função renal, com diversos fatores causais, que em sua maioria apresentam período prolongado e podem ocasionar evolução assintomática. A DRC, sendo uma doença crônica assintomática, em grande maioria, devido a seu diagnóstico tardio, faz com que o único procedimento adequado seja a hemodiálise.
Como em grande parte das doenças, a função preventiva atua na precaução e no diagnóstico precoce de quaisquer alterações no sistema renal, se comprovadamente diagnosticado e tratado precocemente há ampla chance de obter-se êxito no tratamento do paciente. Dada à importância dos rins na produção de hormônios e controle do metabolismo, atuando na filtração do sangue e concomitantemente na excreção de toxinas do organismo, pois as doenças renais em sua maioria não apresentam sintomas, elevando o índice de mortalidade da população e ascendendo os custos para o SUS.
São imprescindíveis na prevenção e constatação diagnóstica os equipamentos médico-hospitalares de consumo, que, usados dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde podem reduzir significativamente o risco de agravantes na situação do paciente. Considerando os procedimentos cirúrgicos efetuados pelo Hospital Regional de Cacoal/HRC, desde as consultas para diagnóstico de doenças a
procedimentos cirúrgicos, esses não têm sido realizados devido à falta de materiais. A explanação das necessidades a fim de adquirir os materiais referidos no Anexo I se fazem necessário para dar-se continuidade aos atendimentos e procedimentos urológicos já realizados pela unidade.
O Complexo Hospitalar de Cacoal possui 24 (vinte e quatro) leitos para Observação, 08 (oito) leitos para Sala Vermelha, 31 (trinta e um) leitos para Clínica Médica + Cardiologia, 13 (treze) leitos para Clínica Cirúrgica, 27 (vinte e sete) leitos para Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 (xxxxx x xxxx) leitos para Oncologia e 10 (dez) leitos para UTI Adulto, 75 (setenta e cinco) leitos para Especialidades Cirúrgicas; 32 (trinta e dois) leitos para Clínica Médica/Geral, 45 (quarenta e cinco) leitos para Especialidades Pediátricas, 18 (dezoito) leitos para UTI Adulto e 09 (nove) leitos para UTI Pediátrica. Ao final, temos disponibilizado 320 (trezentos e vinte) leitos neste Complexo Hospitalar, oferecidos à população do interior do Estado de Rondônia.
Considerando a necessidade destes materiais de consumo para atender a demanda do setor da Urologia, mediante a necessidade de atendimento à demanda dos pacientes que estão aguardando para realizar diversos procedimentos da especialidade, pois se tornou referência no atendimento de pacientes no estado, fazendo-se necessário suprir esta unidade de todos os insumos necessários para efetivação dos procedimentos urológicos.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica. Sabe-se ainda, que o registro de preço é uma das modalidades de compras públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade. A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual aquisição do objeto deste Termo de Referência enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3º, inciso I, que diz:
"Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência".
Logo, justifica-se o presente Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Artigos Médico Hospitalar de urologia, dos itens descritos no anexo I, visando atender a demanda do Setor de Urologia do Hospital Regional de Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
4. ENTREGA:
4.1 Local e horário de entrega do material:
Após solicitação, a entrega deverá ser efetuada no Hospital Regional de Cacoal, Av. Malaquita, 3581 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CEP: 78.965-000 - Cacoal/RO, Fone (69) 3441- 6458/5503.
Os dias de funcionamento são de segunda a sexta-feira, sendo de 07h30min as
17h30min.
4.2. Prazo para Início da Execução dos Serviços
4.2 Prazos/Cronograma:
4.2.1 O prazo de vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado. Deverão ser observadas as disposições contidas no art. 15,§ 3°, III da Lei Federal 8.666/93;
4.2.2 A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de até 30 dias após emissão da Nota de Empenho.
4.3 Do Recebimento do objeto:
4.3.1 Será realizado pela Comissão de Recebimento devidamente nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
4.3.2 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
4.3.3 A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos;
4.3.4 As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem de maneira que garanta a integridade dos itens;
4.3.5 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo
inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
4.3.6 Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) esta SESAU/RO, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88;
4.3.7 O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições, não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta Secretaria;
4.3.8 Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
4.4 Local de utilização do objeto:
4.4.1 Os materiais serão utilizados na unidade hospitalar:
Hospital Regional de Cacoal, Av. Malaquita, 3581 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CEP: 78.965-000 - Cacoal/RO.
4.5. Vigência contratual:
4.5.1 O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
4.5.2 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 15, parágrafo 3°, inciso III da Lei 8.666/93.
4.5.3 Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
parâmetros:
4.6. DA APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS
4.6.1 A apresentação dos materiais/produtos deverá obedecer aos seguintes
4.6.2 Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes
do respectivo Termo de Referência;
4.6.3 Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes;
4.6.4 As embalagens deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes aos seus fabricantes ou importadores, estar em consonância com as normas da ANVISA, ABNT, INMETRO e etc.
4.6.5 Os materiais deverão ser indiscutivelmente “novos”.
5. PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrição do objeto;
b) o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
5.2 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo parcelas incontroversas.
5.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10 A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
5.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.12 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
5.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício previsto no PPA 2020-2023por conta da seguinte programação orçamentária:
Resposta ao: | |
Programa de Trabalho: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Aquisição de Material de Consumo |
Fonte: Informação nº 111/2019/SESAU-NPPS
7. ESTIMATIVA DA DESPESA:
A pesquisa de mercado visando estimativa da despesa será estimada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
8.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019.
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital
ou no Contrato.
8.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
22 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
33 | Recusar-se a entregar os produtos determinado s pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
54 | Realizar entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
55 | Fornecer informação pérfida quanto ao objeto ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
16 | Efetuar reposição dos produtos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
27 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
28 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
49 | Iniciar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
110 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
"* incidente sobre a parte inadimplida do contrato".
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DEVERES:
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
9.1.1.1 Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que os materiais sejam entregues em perfeito estado e condições;
9.1.1.2 Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
9.1.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, mesmo após de ter sido recebido definitivamente;
9.1.1.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
9.1.1.5 Obedecidos aos critérios e padrões de qualidade pré-determinados, deverá ser observado o critério definido pela Secretaria de Estado da Saúde, para a entrega do objeto;
9.1.1.6 Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto;
9.1.1.7 Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisição;
9.1.1.8 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.1.1.9 A empresa contratada deverá utilizar qualquer solução de tecnologia que a contratante oferecer.
9.1.1.10 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação na licitação, conforme estabelecido no Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8666/93.
9.2. Da Contratante:
9.2.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
9.2.2 Rejeitar no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
9.2.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
9.2.4 Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com o prazo
estabelecido.
10. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1. Quanto a Qualificação Técnica
10.1.1 Para os itens de 01 a 14, cujo valores totais estimados no Quadro Estimativo (0012283046) são menores que 80.000,00 (oitenta mil reais), aplicar o disposto no Art. 3º, inciso I da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, que diz:
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
10.1.2 Exclusivamente para o item 15 do Anexo I, cujo valor total estimado no Quadro Estimativo (0012283046) é de R$ 92.430,00 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta reais), aplicar o disposto no Art. 3º, inciso II da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, pois o objeto trata de fornecimento de Artigos Médicos Hospitalares, cuja sua fabricação, bem como seu registro é necessária toda uma validação, e há todo um controle pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), portanto caracterizando um bem de natureza complexa, sendo necessário aplicar o disposto na referida orientação.
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na referida Orientação:
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a execução de serviço anterior compatíveis e/ou semelhante com o serviço pretendido.
a.1) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
a.2) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.3) E, na ausência dos dados indicados acima, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.(Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
10.2. Quanto a Qualificação Jurídica
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Cédula de identidade dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário da empresa, representante legalmente constituído da empresa.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF
(CNPJ/MF)
10.3. Quanto a Qualificação Econômico-Financeira
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA E/OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, de acordo com o art. 31, I da Lei 8.666/93.
10.4. Quanto a Documentação Relativa a Regularidade Tributária, Trabalhista e de Regularidade FGTS
* Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal;
* Certidão de regularidade fiscal de Tributos Estaduais;
* Certidão de regularidade fiscal de Tributos Municipais;
* Certidão de regularidade junto ao FGTS (Lei 8.036/90);
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440);
* Declaração de que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
* Declaração de que o representante da empresa não é servidor público e de que não há servidor público como diretor ou integrante do conselho da empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
11. DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por item;
11.2 A proposta deverá constar marca e o preço unitário e total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nela incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
11.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública).
12. UTILIZAÇÃO DA ATA
12.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
12.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
12.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
12.5 As adesões à ata não poderão exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da
adesão.
13. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
13.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
13.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
13.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação;
13.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14. DA CESSÃO/ SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato por parte da CONTRATADA.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
15.2 Quaisquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
15.3 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº
21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
15.4 Considerando a complexidade técnica dos materiais a serem adquiridos, torna-se inviável a aplicação do art. 8º do decreto nº 21.675/2017, visto que são fornecidos pelo próprio fabricante e que a sua aplicação causaria a falta de padronização e compatibilidade entre os produtos.
15.5 Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso
da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos mínimos de habilitação do edital.
16. DOS ANEXOS:
• ANEXO I – Planilha com especificação dos itens.
Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2020.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Agente em Atividades Administrativas - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.162.380
Revisão técnica:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Temo Gerente de Compras - SESAU Matrícula: 300.105.039
Revisão técnica:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Direção Geral do HRC/SESAU Matrícula: 300101007
Revisão técnica:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx/GAD-COHREC Matrícula: 300.102.659
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde SESAU/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação DELTA
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE | CMM | CONSUMO ANUAL |
01 | CATETER URETERAL DUPLO JOTA HIDROFÍLICO PARA DRENAGEM RENAL. PRODUZIDO EM POLIURETANO. PONTA ABERTA COM DIÂMETRO DE 4.7 FR COM COMPRIMENTOS DE 16 CENTÍMETROS. DEVERÁ ACOMPANHAR FIO GUIA HIDROFÍLICO DUPLO J COM CORDA (MONOFILAMENTO OU TRANÇADO) PARA FACILITAR REPOSICIONAMENTO E REMOÇÃO, O DUPLO J DEVERÁ TER MARCAS DE GRADUAÇÃO PARA VISUALIZAR O AVANÇO DO STENT E POSICIONAMENTO, DEVERÁ CONTER SET - STENT PARA POSICIONADOR, MODELO DE 1 LOOP. | UND | 120 | 10 | 120 |
02 | CATETER URETRAL MODELO PIG TAIL 28CM/ CH 6.0 RADIOPACO CATETER URETRAL DUPLO“J” EM POLIURETANO, COM EXTREMIDADES ABERTA/FECHADA OU ABERTA/ABERTA , ORIFÍCIOS DE DRENAGEM EM TODA SUA EXTENSÃO, RADIOPACO, GRADUADO EM CENTÍMETROS, LINHA CONTÍNUA DE POSICIONAMENTO DE COR PRETA; GUIA DE INTRODUÇÃO AZUL DE 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO; MANDRIL (GUIA) EM ESPIRAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE APROXIMADAMENTE 150 CM DE COMPRIMENTO REVESTIDO DE TEFLON COM PONTA FLEXÍVEL PARA SEGURANÇA DO EXTREMO RÍGIDO; 2 PINÇAS DE FIXAÇÃO. | UND | 180 | 15 | 180 |
03 | CATETER URETRAL MODELO PIG TAIL 28CM/ CH 7.0 RADIOPACO CATETER URETRAL DUPLO“J” EM POLIURETANO, COM EXTREMIDADES ABERTA/FECHADA OU ABERTA/ABERTA , ORIFÍCIOS DE DRENAGEM EM TODA SUA EXTENSÃO, RADIOPACO, GRADUADO EM CENTÍMETROS, LINHA CONTÍNUA DE POSICIONAMENTO DE COR PRETA; GUIA DE INTRODUÇÃO AZUL DE 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO; MANDRIL (GUIA) EM ESPIRAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE APROXIMADAMENTE 150 CM DE COMPRIMENTO REVESTIDO DE TEFLON COM PONTA FLEXÍVEL PARA SEGURANÇA DO EXTREMO RÍGIDO; 2 PINÇAS DE FIXAÇÃO | UND | 48 | 04 | 48 |
04 | GUIA DE SONDA FOLEY NR. 16 FRENCH -MATERIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO.REGISTRO NA ANVISA. | UND | 156 | 13 | 156 |
05 | FIO GUIA HIDROFÍLICO. COMPOSIÇÃO: LIGA DE NITINOL COM REVESTIMENTO HIDROFÍLICO SLIPCOAT / ENCONTRADO NA COR BRANCA/ COMPRIMENTO 145 CM / DIÂMETRO: 0,38 / PONTA FLEXÍVEL | UND | 156 | 13 | 156 |
06 | TROCARTER, D=12 mm, C= 11.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para |
realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo: mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável de compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores de 12mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola | UND | 02 | - | 02 | |
07 | TROCARTER, D=10 mm, C= 10.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo:mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável e compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores10mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola. | UND | 02 | - | 02 |
08 | Kit Nefrostomia Percutânea com Sonda Balão no 14 Fr. Cateter balão fabricado em silicone, biocompatível e radiopaco 10Fr por 30cm, 2ML o volume do balão; Acompanha dilatadores com diferentes calibres (6,7,9,10,12,14 Fr), balão com capacidade de 2ml, guia metálico em aço inoxidável 0,035” x 90cm, cânula de punção, introdutor com bainha (peel away) – para os tamanhos 14F | KIT | 24 | 02 | 24 |
09 | SERINGA DE 60mL COM XXXX XXXXX (UROLOGIA), DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. REGISTRO NA ANVISA | UND | 1200 | 100 | 1200 |
10 | ALÇAS DE RESSECÇÃO - UNIVERSAL, BIPOLAR, EM AÇO INOX, FÁCIL ACOPLAGEM NO ELEMENTO DE TRABALHO. LIGA DE CONDUÇÃO DE ALTA FREQUÊNCIA, ÓTIMA VAPORIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS. CAUTERIZAÇÃO COM SANGRAMENTOS MINIMIZADOS, ALTA RESISTÊNCIA COMPROVADA EM TESTES DIELÉTRICOS, RESSECCIONA PRESERVANDO A QUALIDADE HISTOLÓGICA, DESCARTÁVEL - USO ÚNICO - NÃO ESTÉRIL. REGISTRO NA ANVISA | UND | 24 | 02 | 24 |
11 | EVACUADOR DE HELICK - (RETIRADA DE FRAGMENTOS VESICAIS) POSSUI UMA CESTA QUE PODE SER DESACOPLADA APÓS A CIRURGIA FACILITANDO O ENVIO DOS FRAGMENTOS PARA ANÁLISE PATOLÓGICA. A PÊRA É LIVRE DE LÁTEX E ERGONÔMICA. CONTEÚDO DE 280mL, PRODUZIDO POR PC, PVS E SILICONE. COMPATÍVEL COM RESSECTOSCÓPIO ADQUIRIDO PELA SESAU. REGISTRO NA ANVISA | UND | 60 | 05 | 60 |
12 | CAPA DE MICROCÂMERA - (LUVA DE ARTROSCOPIA) CAPA MALEÁVEL TRANSPARENTE, MATERIAL ATÓXICO, MEDINDO 15 X 250CM, EXTREMIDADE COM ALÇAS, ESTÉRIL. REGISTRO NA ANVISA | UND | 360 | 30 | 360 |
13 | CLIP PARA APLICADOR HEM-O-LOK - em polímero não absorvível, com sistema de travamento, tamanho extra - grande, estéril. Compatível com aplicador WECK 10MM (Hendo 10) | UND | 72 | 06 | 72 |
14 | CLIP PARA APLICADOR HEM-O-LOK - em polímero não absorvível, com sistema de travamento, tamanho grande, estéril. Compatível com aplicador WECK 10MM (Hendo 10) | UND | 72 | 06 | 72 |
15 | KIT PARA CIRURGIA DE SLING TRANSOBTURATÓRIO: COMPOSTO DE FITA DE POLIPROPILENO TIPO I + DUAS AGULHAS HELICOIDAIS PARA INSERÇÃO VIA TRANSOBTURATÓRIA | KIT | 72 | 06 | 72 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente, em 03/08/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Auxiliar Administrativo, em 04/08/2020, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 04/08/2020, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a), em 04/08/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 05/08/2020, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 441/2020/DELTA/SUPEL/RO ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
Tabela FGV | Ata Vigente | Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | Rhosse / CNPJ: 04.440.002/0001-52 | Harte / CNPJ 10.452.774/0001-07 | ATS Produtos Médico- Cirúrgicos / CNPJ: 01.945.638/0001-68 | CIENLABOR / CNPJ: 02.814.280/0002-88 | SALUTARY / CNPJ: 04.383.642/0001-78 | Portal do Médico / CNPJ: 20.815.055/0001-67 | ||||||||||
1 | CATETER URETERAL DUPLO JOTA HIDROFÍLICO PARA DRENAGEM RENAL. PRODUZIDO EM POLIURETANO. PONTA ABERTA COM DIÂMETRO DE 4.7 FR COM COMPRIMENTOS DE 16 CENTÍMETROS. DEVERÁ ACOMPANHAR FIO GUIA HIDROFÍLICO DUPLO J COM CORDA (MONOFILAMENTO OU TRANÇADO) PARA FACILITAR REPOSICIONAMENTO E REMOÇÃO, O DUPLO J DEVERÁ TER MARCAS DE GRADUAÇÃO PARA VISUALIZAR O AVANÇO DO STENT E POSICIONAMENTO, DEVERÁ CONTER SET - STENT PARA POSICIONADOR, MODELO DE 1 LOOP. | UNID | 120 | N/C | R$ 196,07 | R$ 166,65 | R$ 175,00 | R$ 230,00 | N/C | N/C | N/C | ** | N/C | N/C | N/C | R$ 166,65 | R$ 191,93 | 28,24 | 14,71% | MÉDIO | R$ 23.031,60 |
2 | CATETER URETRAL MODELO PIG TAIL 28CM/ CH 6.0 RADIOPACO CATETER URETRAL DUPLO“J” EM POLIURETANO, COM EXTREMIDADES ABERTA/FECHADA OU ABERTA/ABERTA , ORIFÍCIOS DE DRENAGEM EM TODA SUA EXTENSÃO, RADIOPACO, GRADUADO EM CENTÍMETROS, LINHA CONTÍNUA DE POSICIONAMENTO DE COR PRETA; GUIA DE INTRODUÇÃO AZUL DE 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO; MANDRIL (GUIA) EM ESPIRAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE APROXIMADAMENTE 150 CM DE COMPRIMENTO REVESTIDO DE TEFLON COM PONTA FLEXÍVEL PARA SEGURANÇA DO EXTREMO RÍGIDO; 2 PINÇAS DE FIXAÇÃO. | UNID | 180 | N/C | R$ 104,16 | R$ 166,25 | R$ 190,00 | R$ 195,92 | R$ 209,25 | N/C | N/C | ** | N/C | N/C | N/C | R$ 104,16 | R$ 173,12 | 41,57 | 24,01% | MÍNIMO | R$ 18.748,80 |
3 | CATETER URETRAL MODELO PIG TAIL 28CM/ CH 7.0 RADIOPACO CATETER URETRAL DUPLO“J” EM POLIURETANO, COM EXTREMIDADES ABERTA/FECHADA OU ABERTA/ABERTA , ORIFÍCIOS DE DRENAGEM EM TODA SUA EXTENSÃO, RADIOPACO, GRADUADO EM CENTÍMETROS, LINHA CONTÍNUA DE POSICIONAMENTO DE COR PRETA; GUIA DE INTRODUÇÃO AZUL DE 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO; MANDRIL (GUIA) EM ESPIRAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE APROXIMADAMENTE 150 CM DE COMPRIMENTO REVESTIDO DE TEFLON COM PONTA FLEXÍVEL PARA SEGURANÇA DO EXTREMO RÍGIDO; 2 PINÇAS DE FIXAÇÃO | UNID | 48 | N/C | R$ 101,98 | R$ 195,92 | R$ 209,25 | R$ 230,00 | R$ 166,25 | N/C | N/C | ** | N/C | N/C | N/C | R$ 101,98 | R$ 180,68 | 49,71 | 27,51% | MÍNIMO | R$ 4.895,04 |
4 | GUIA DE SONDA FOLEY NR. 16 FRENCH -MATERIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO.REGISTRO NA ANVISA. | UNID | 156 | N/C | N/C | R$ 95,00 | R$ 85,50 | N/C | N/C | N/C | R$ 103,50 | R$ 85,50 | R$ 94,67 | 9,00 | 9,51% | MÉDIO | R$ 14.768,52 |
5 | FIO GUIA HIDROFÍLICO. COMPOSIÇÃO: LIGA DE NITINOL COM REVESTIMENTO HIDROFÍLICO SLIPCOAT / ENCONTRADO NA COR BRANCA/ COMPRIMENTO 145 CM / DIÂMETRO: 0,38 / PONTA FLEXÍVEL | UNID | 156 | N/C | R$ 123,10 | R$ 200,00 | R$ 210,00 | R$ 150,00 | R$ 190,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 123,10 | R$ 174,62 | 36,72 | 21,03% | MÉDIO | R$ 27.240,72 |
6 | TROCARTER, D=12 mm, C= 11.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo: mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável de compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores de 12mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola | UNID | 2 | N/C | R$ 648,14 | R$ 164,00 | R$ 200,00 | R$ 237,58 | R$ 269,07 | N/C | N/C | ** | N/C | N/C | N/C | R$ 164,00 | R$ 303,76 | 196,52 | 64,70% | MÍNIMO | R$ 328,00 |
7 | TROCARTER, D=10 mm, C= 10.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo:mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável e compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores10mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola. | UNID | 2 | N/C | R$ 178,70 | R$ 290,00 | R$ 243,00 | R$ 183,00 | R$ 280,00 | N/C | N/C | ** | N/C | N/C | N/C | R$ 178,70 | R$ 234,94 | 52,41 | 22,31% | MÍNIMO | R$ 357,40 |
8 | Kit Nefrostomia Percutânea com Sonda Balão no 14 Fr. Cateter balão fabricado em silicone, biocompatível e radiopaco 10Fr por 30cm, 2ML o volume do balão; Acompanha dilatadores com diferentes calibres (6,7,9,10,12,14 Fr), balão com capacidade de 2ml, guia metálico em aço inoxidável 0,035” x 90cm, cânula de punção, introdutor com bainha (peel away) – para os tamanhos 14F | KIT | 24 | N/C | R$ 657,50 | R$ 629,99 | R$ 450,09 | R$ 450,10 | R$ 630,00 | N/C | N/C | ** | N/C | ** | N/C | R$ 450,09 | R$ 563,54 | 104,16 | 18,48% | MÉDIO | R$ 13.524,96 |
9 | SERINGA DE 60mL COM BICO LONGO (UROLOGIA), DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. REGISTRO NA ANVISA | UNID | 1.200 | N/C | R$ 3,63 | R$ 1,87 | R$ 2,08 | R$ 1,00 | R$ 1,13 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1,00 | R$ 1,94 | 1,05 | 54,19% | MÍNIMO | R$ 1.200,00 | |
10 | ALÇAS DE RESSECÇÃO - UNIVERSAL, BIPOLAR, EM AÇO INOX, FÁCIL ACOPLAGEM NO ELEMENTO DE TRABALHO. LIGA DE CONDUÇÃO DE ALTA FREQUÊNCIA, ÓTIMA VAPORIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS. CAUTERIZAÇÃO COM SANGRAMENTOS MINIMIZADOS, ALTA RESISTÊNCIA COMPROVADA EM TESTES DIELÉTRICOS, RESSECCIONA PRESERVANDO A QUALIDADE HISTOLÓGICA, DESCARTÁVEL - USO ÚNICO - NÃO ESTÉRIL. REGISTRO NA ANVISA | UNID | 24 | N/C | R$ 902,77 | R$ 1.000,00 | R$ 1.150,00 | R$ 1.200,00 | ** | N/C | N/C | R$ 450,00 | N/C | N/C | N/C | R$ 450,00 | R$ 940,55 | 298,66 | 31,75% | MÍNIMO | R$ 10.800,00 | |
11 | EVACUADOR DE HELICK - (RETIRADA DE FRAGMENTOS VESICAIS) POSSUI UMA CESTA QUE PODE SER DESACOPLADA APÓS A CIRURGIA FACILITANDO O ENVIO DOS FRAGMENTOS PARA ANÁLISE PATOLÓGICA. A PÊRA É LIVRE DE LÁTEX E ERGONÔMICA. CONTEÚDO DE 280mL, PRODUZIDO POR PC, PVS E SILICONE. COMPATÍVEL COM RESSECTOSCÓPIO ADQUIRIDO PELA SESAU. REGISTRO NA ANVISA | UNID | 60 | N/C | R$ 386,36 | R$ 220,00 | R$ 235,00 | R$ 305,28 | R$ 303,33 | N/C | N/C | R$ 360,00 | N/C | N/C | N/C | R$ 220,00 | R$ 301,66 | 65,89 | 21,84% | MÉDIO | R$ 18.099,60 | |
12 | CAPA DE MICROCÂMERA - (LUVA DE ARTROSCOPIA) CAPA MALEÁVEL TRANSPARENTE, MATERIAL ATÓXICO, MEDINDO 15 X 250CM, EXTREMIDADE COM ALÇAS, ESTÉRIL. REGISTRO NA ANVISA | UNID | 360 | N/C | R$ 4,01 | R$ 3,49 | R$ 3,20 | R$ 3,10 | R$ 2,78 | N/C | N/C | ** | N/C | N/C | N/C | R$ 2,78 | R$ 3,32 | 0,46 | 13,96% | R$ 1.195,20 | ||
13 | CLIP PARA APLICADOR HEM-O-LOK - em polímero não absorvível, com sistema de travamento, tamanho extra - grande, estéril. Compatível com aplicador WECK 10MM (Hendo 10) | UNXX | 00 | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X$ 780,00 | R$ 360,00 | R$ 574,50 | N/C | R$ 360,00 | R$ 571,50 | 210,02 | 36,75% | R$ 25.920,00 |
MÍNIMO
MÉDIO
14 | CLIP PARA APLICADOR HEM-O-LOK - em polímero não absorvível, com sistema de travamento, tamanho grande, estéril. Compatível com aplicador WECK 10MM (Hendo 10) | UNXX | 00 | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X$ 645,00 | R$ 360,00 | R$ 506,00 | N/C | R$ 360,00 | R$ 503,67 | 142,51 | 28,30% | MÍNIMO | R$ 25.920,00 |
15 | KIT PARA CIRURGIA DE SLING TRANSOBTURATÓRIO: COMPOSTO DE FITA DE POLIPROPILENO TIPO I + DUAS AGULHAS HELICOIDAIS PARA INSERÇÃO VIA TRANSOBTURATÓRIA | KIT | 72 | N/C | N/C | R$ 1.215,99 | R$ 1.280,00 | R$ 1.309,01 | R$ 1.329,99 | N/C | N/C | ** | N/C | N/C | N/C | R$ 1.215,99 | R$ 1.283,75 | 49,60 | 3,86% | MÉDIO | R$ 92.430,00 |
VALOR TOTAL R$ 278.459,84 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 441/2020/DELTA/SUPEL/RO ANEXO III DO EDITAL - SAMS
Secretaria de Estado da Saúde SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº. Processo: 0051.511570/2019-43 | |||
Fonte de Recurso: | 0110 e 0209 | Programa Atividade: 4009 | Elemento Despesa: 33.90.30 | ||
Exposição de Motivo: | Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da especialidade de Urologia, visando atender a demanda do Complexo Hospitalar de Cacoal (Hospital Regional de Cacoal e Hospital de Urgência e Emergência Cacoal), por um período de 12 (doze) meses. | Referente Ofício nº: | Memorando nº 74/2019/HRCNF | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CATETER URETERAL DUPLO JOTA HIDROFÍLICO PARA DRENAGEM RENAL. PRODUZIDO EM POLIURETANO. PONTA ABERTA COM DIÂMETRO DE 4.7 FR COM COMPRIMENTOS DE 16 CENTÍMETROS. DEVERÁ ACOMPANHAR FIO GUIA HIDROFÍLICO DUPLO J COM CORDA (MONOFILAMENTO OU TRANÇADO) PARA FACILITAR REPOSICIONAMENTO E REMOÇÃO, O DUPLO J DEVERÁ TER MARCAS DE GRADUAÇÃO PARA VISUALIZAR O AVANÇO DO STENT E POSICIONAMENTO, DEVERÁ CONTER SET STENT PARA POSICIONADOR, MODELO DE 1 LOOP. | UND | 120 |
02 | CATETER URETRAL MODELO PIG TAIL 28CM/ CH 6.0 RADIOPACO CATETER URETRAL DUPLO“J” EM POLIURETANO, COM EXTREMIDADES ABERTA/FECHADA OU ABERTA/ABERTA , ORIFÍCIOS DE DRENAGEM EM TODA SUA EXTENSÃO, RADIOPACO, GRADUADO EM CENTÍMETROS, LINHA CONTÍNUA DE POSICIONAMENTO DE COR PRETA; GUIA DE INTRODUÇÃO AZUL DE 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO; MANDRIL (GUIA) EM ESPIRAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE APROXIMADAMENTE 150 CM DE COMPRIMENTO REVESTIDO DE TEFLON COM PONTA FLEXÍVEL PARA SEGURANÇA DO EXTREMO RÍGIDO; 2 PINÇAS DE FIXAÇÃO. | UND | 180 | ||
03 | CATETER URETRAL MODELO PIG TAIL 28CM/ CH 7.0 RADIOPACO CATETER URETRAL DUPLO“J” EM POLIURETANO, COM EXTREMIDADES ABERTA/FECHADA OU ABERTA/ABERTA , ORIFÍCIOS DE DRENAGEM EM TODA SUA EXTENSÃO, RADIOPACO, GRADUADO EM CENTÍMETROS, LINHA CONTÍNUA DE POSICIONAMENTO DE COR PRETA; GUIA DE INTRODUÇÃO AZUL DE 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO; MANDRIL (GUIA) EM ESPIRAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE APROXIMADAMENTE 150 CM DE COMPRIMENTO REVESTIDO DE TEFLON COM PONTA FLEXÍVEL PARA SEGURANÇA DO EXTREMO RÍGIDO; 2 PINÇAS DE FIXAÇÃO | UND | 48 | ||
04 | GUIA DE SONDA FOLEY NR. 16 FRENCH MATERIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO.REGISTRO NA ANVISA. | UND | 156 | ||
05 | FIO GUIA HIDROFÍLICO. COMPOSIÇÃO: LIGA DE NITINOL COM REVESTIMENTO HIDROFÍLICO SLIPCOAT / ENCONTRADO NA COR BRANCA/ COMPRIMENTO 145 CM / DIÂMETRO: 0,38 / PONTA FLEXÍVEL | UND | 156 |
06 | TROCARTER, D=12 mm, C= 11.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo: mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável de compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores de 12mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola | UND | 02 | ||
07 | TROCARTER, D=10 mm, C= 10.5 cm, de consiste em um trocater para insuflar a cavidade abdominal para realização de cirurgia Laparoscopia, feito de Fibra de Carbono com válvula Tipo:mitral de silicone, Trocarte com válvula de silicone e cânula de carbono rosqueada, desmontável e compatível com insuflador, acompanha: obturadores, redutores10mm para 5mm, dilatador, agulha de veres, agulha de punção 3mm, com Dupla Bitola. | UND | 02 | ||
08 | Kit Nefrostomia Percutânea com Sonda Balão no 14 Fr. Cateter balão fabricado em silicone, biocompatível e radiopaco 10Fr por 30cm, 2ML o volume do balão; Acompanha dilatadores com diferentes calibres (6,7,9,10,12,14 Fr), balão com capacidade de 2ml, guia metálico em aço inoxidável 0,035” x 90cm, cânula de punção, introdutor com bainha (peel away) – para os tamanhos 14F | KIT | 24 | ||
09 | SERINGA DE 60mL COM XXXX XXXXX (UROLOGIA), DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. REGISTRO NA ANVISA | UND | 1200 | ||
10 | ALÇAS DE RESSECÇÃO UNIVERSAL, BIPOLAR, EM AÇO INOX, FÁCIL ACOPLAGEM NO ELEMENTO DE TRABALHO. LIGA DE CONDUÇÃO DE ALTA FREQUÊNCIA, ÓTIMA VAPORIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS. CAUTERIZAÇÃO COM SANGRAMENTOS MINIMIZADOS, ALTA RESISTÊNCIA COMPROVADA EM TESTES DIELÉTRICOS, RESSECCIONA PRESERVANDO A QUALIDADE HISTOLÓGICA, DESCARTÁVEL USO ÚNICO NÃO ESTÉRIL. REGISTRO NA ANVISA | UND | 24 |
11 | EVACUADOR DE HELICK (RETIRADA DE FRAGMENTOS VESICAIS) POSSUI UMA CESTA QUE PODE SER DESACOPLADA APÓS A CIRURGIA FACILITANDO O ENVIO DOS FRAGMENTOS PARA ANÁLISE PATOLÓGICA. A PÊRA É LIVRE DE LÁTEX E ERGONÔMICA. CONTEÚDO DE 280mL, PRODUZIDO POR PC, PVS E SILICONE. COMPATÍVEL COM RESSECTOSCÓPIO ADQUIRIDO PELA SESAU. REGISTRO NA ANVISA | UND | 60 | |||
12 | CAPA DE MICROCÂMERA (LUVA DE ARTROSCOPIA) CAPA MALEÁVEL TRANSPARENTE, MATERIAL ATÓXICO, MEDINDO 15 X 250CM, EXTREMIDADE COM ALÇAS, ESTÉRIL. REGISTRO NA ANVISA | UND | 360 | |||
13 | CLIP PARA APLICADOR HEMOLOK em polímero não absorvível, com sistema de travamento, tamanho extra grande, estéril. Compatível com aplicador WECK 10MM (Hendo 10) | UND | 72 | |||
14 | CLIP PARA APLICADOR HEMOLOK em polímero não absorvível, com sistema de travamento, tamanho grande, estéril. Compatível com aplicador WECK 10MM (Hendo 10) | UND | 72 | |||
15 | KIT PARA CIRURGIA DE SLING TRANSOBTURATÓRIO: COMPOSTO DE FITA DE POLIPROPILENO TIPO I + DUAS AGULHAS HELICOIDAIS PARA INSERÇÃO VIA TRANSOBTURATÓRIA | KIT | 72 | |||
Carimbo do CNPJ/CPFME: Carimbo do CNPJ/ | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SESAU | Valor da Proposta: R$ | ||
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias |
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
EMAIL DA EMPRESA PARA CONTATO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO | ||||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
Porto Velho/RO, 25 de junho de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Monteiro Agente em Atividades Administrativas GECOMP/SESAU Matrícula: 300162380 Revisão técnica: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Direção Geral do HRC/SESAU Matrícula: 300101007 Revisão técnica: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Temo Gerente de Compras SESAU Matrícula: 300.105.039 Revisão técnica: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx/GADCOHREC Matrícula: 300102659 |
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos: |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde ‐ SESAU/RO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx†o Xxxxx, Gerente, em 25/06/2020, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com |
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a), em 26/06/2020, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Auxiliar Administrativo, em 29/06/2020, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente, em 29/06/2020, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 29/06/2020, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012161155 e o código CRC DAB5B76A.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0051.511570/2019‐43 SEI nº 0012161155
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação DELTA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 441/2020/DELTA/SUPEL/RO ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR (CONSUMO) DA ESPECIALIDADE DE UROLOGIA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2020/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 441/2020/SUPEL/RO. PROCESSO: Nº 0051.511570/2019-43
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AVENIDA FARQUAR, S/N – BAIRRO PEDRINHAS –
COMPLEXO RIO MADEIRA, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da especialidade de Urologia, visando atender a demanda do Hospital Regional de Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30 dias, a contar da data da recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2. do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no subitem 4.1. do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 5 do Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital da licitação. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além das sanções previstas no item 8 do Termo de Referência incluem-se estas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.5.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços .
9.5.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.5.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.5.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.5.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.5.9.1 por razões de interesse público ou
9.5.9.2. a pedido do fornecedor.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21, 22 e 23 do Decreto Estadual 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste.
11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 9.1 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO V - DO EDITAL
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE E SUA QUANTIDADE: (descrever (o) os bem (ns) que foi (foram) entregue (s)
• VALOR TOTAL (R$): descrever o valor contratado.
Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO:
1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
2. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório.
XXXXX XX – DO EDITAL MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido)
-------------------------------------------------------, pelo preço global de R$ ( ),
nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Preencher de acordo com as especificações do Anexo II do Edital |
1. Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: (preencher)
3. Local de entrega: (preencher)
4. Prazo de garantia: (preencher)
Observação 1: Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Observação 2: A CARTA PROPOSTA deverá ser apresentada em PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local), de ..........., de 20.....
(Assinatura do representante legal e carimbo)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 441/2020/DELTA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 73/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 26 de maio de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 441/2020/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, PARA O ITEM 15, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO de todos os interessados (sem reserva de cota), PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/19, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0051.511570/2019-43.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da especialidade de Urologia, visando atender a demanda do Hospital Regional de Cacoal, por um período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.
FONTE DE RECURSOS: 0110 e 0209.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 278.459,84.
DATA DE ABERTURA: 27 de agosto de 2020, as 09h30min.(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG:925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do (a) Xxxxxxxxx (a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX