Belo Horizonte, 24 de abril de 2023
Belo Horizonte, 24 de abril de 2023
Ilmos. Senhores Presidente e Conselheiros da
Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (FUNDEP)
Belo Horizonte - MG
Ref.: Programa Rota 2030 - Linha Prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas - Exercício 2022.
Prezados Senhores,
Atendendo à solicitação de X.Xxx., e conforme contrato de auditoria celebrado, realizamos auditoria independente nas documentações relativas ao exercício de 2022 da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia, considerando o perfil, a complexidade, as políticas operacionais e normas internas da FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa, bem como sua legislação aplicável.
Assim, anexamos nosso relatório da Auditoria Independente como resultado da avaliação da adequação da documentação do período de 01/01/2022 a 31/12/2022 da linha prioritárias IV
– Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
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Objeto do Trabalho
O Programa Rota 2030 foi instituído pela Lei Federal 13.755 de 10 de dezembro de 2018, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças, incentivando os projetos de pesquisa e desenvolvimento em toda a cadeia e modernização do mercado a longo prazo, através de incentivos fiscais.
Por meio do Acordo de Cooperação Técnica 02/2019, datado de 18 de outubro de 2019, a Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (FUNDEP) foi designada como Coordenadora do Programa da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia.
Assim, nossos trabalhos consistiram na realização de auditoria independente nas documentações relativas ao exercício de 2022 da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia, considerando o perfil, a complexidade, as políticas operacionais e normas internas da FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa, bem como sua legislação aplicável, compreendendo a análise dos seguintes aspectos:
• Aspectos Contábeis:
a) Evolução dos aportes realizados no Programa Prioritário Rota 2030 por empresas que se beneficiam do Regime de Autopeças não Produzidas.
b) Previsão de repasses financeiros, aplicação dos recursos, taxas de administração e regras para prestação de contas.
c) Taxa de administração.
d) Aplicação financeira dos recursos captados e dos rendimentos obtidos.
e) Percentual de alavancagem de recursos e/ou de contrapartidas financeiras.
f) Percentual de alavancagens e/ou contrapartidas não financeiras.
g) Evolução do ativo circulante imobilizado da FUNDEP.
• Aspectos Conformidade:
a) Repasses às instituições executoras de projetos com o estabelecido nos respectivos objetivos, metas e ações do Acordo de Cooperação Técnica.
b) Adequação do uso dos recursos com os valores de mercado.
c) Regularidade do estabelecido nos contratos celebrados pela instituição coordenadora e as instituições beneficiárias dos recursos.
d) Adequação dos processos de seleção de projetos.
• Aspectos Administrativos:
a) Adequação dos projetos contratados no que tange a execução dos objetivos e metas.
b) Alcance das metas pactuadas entre a FUNDEP e instituições contratadas envolvidas na execução de projetos apoiados.
c) Cumprimento do cronograma pactuado entre a FUNDEP e instituições contratadas envolvidas na execução de projetos apoiados.
d) Adoção adequada dos procedimentos pactuados entre a instituição coordenadora e instituições envolvidas na execução de projetos apoiados.
• Aspectos dos Resultados:
a) Atingimento de metas por parte do programa prioritário.
Para fundamentar a opinião foram procedidos os exames de rotina e exames especiais necessários, em grau que foi julgado suficiente. Além disso, foram obtidas explicações complementares à finalidade dos trabalhos realizados.
Foram feitas verificações de livros, de documentos, controles e outros elementos operacionais. Adotamos o sistema de teste, amostragens e provas seletivas, na extensão julgada necessária, segundo as circunstâncias.
Não houve exame de todas as operações, dia a dia, mas foram feitas as verificações principais que a Auditoria julgou necessárias, a fim de examinar a consistência dos valores demonstrados, formando base para a opinião que é expendida neste relatório.
Nossos trabalhos foram executados de acordo com as Normas e Procedimentos de Auditoria, especialmente a NBC TO 3000, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e outras legislações correlatas, tais como normativos e documentos que fazem parte do referencial teórico do Programa Rota 2030, dentre esses documentos destacam-se: PORTARIA Nº 86/ME, de 12/03/2019, art. 21, inciso III; PORTARIA Nº 13.873, de 16/12/2019; RESOLUÇÃO SDIC/ME Nº
3 de 13/11/2020, art. 27, 28 e 29; RESOLUÇÃO SDIC/ME Nº 4 de 29/12/2021, na íntegra; além do Acordo de Cooperação Técnica 02/2019, datado de 18 de outubro de 2019, celebrado entre a FUNDEP e o Ministério da Economia.
Procedimento Executados - Geral
Os trabalhos objeto deste relatório foram desenvolvidos segundo a metodologia reconhecida e aplicada em cada caso, e basicamente constarão dos seguintes procedimentos:
- Verificar o cumprimento das metas previstas nos acordos de cooperação técnica.
- Verificar o cumprimento das metas dos indicadores propostos pela instituição coordenadora e aprovados pelo Conselho Gestor.
- Conferir a adequação dos processos de seleção de projetos aos critérios e normas previstos nos acordos de cooperação técnica.
- Verificar a execução dos projetos, particularmente sob os aspectos técnicos, financeiros e de cronograma, incluindo o acompanhamento por parte das instituições coordenadoras.
- Avaliar os relatórios contábil-financeiros apresentados pela FUNDEP.
- Verificar a elaboração de relatórios semestrais elaborados pela FUNDEP, em atendimento aos requisitos do Art. 21, da Portaria nº 86/2019.
Procedimento Executados -Projetos
No período de 01/01/2022 a 31/12/2022 verificamos a execução de determinados projetos para os quais analisamos os repasses de recursos e as despesas ocorridas por meio da documentação pertinente.
Para a realização de testes foram selecionados os seguintes projetos, onde considerou-se na seleção:
- Projetos de maiores valores de repasses e de despesas; e
- Seleção aleatória de projetos independente dos valores.
No FUNDEP | Título do Projeto | Data de Assinatura | Total Geral (R$) |
27194*07 | FERA - Ferramentarias Manufaturadas Aditivamente. | 15/12/2020 | R$ 11.623.504,79 |
27194*02 | Desenvolvimento de Competências para Projeto e Manufatura de Ferramentais para Peças em Compósitos. | 16/12/2020 | R$ 8.622.423,48 |
27194*06 | MISCAE - Modelagem e Identificação de Defeitos em Superfícies Classe A e Estruturas Estampadas. | 15/12/2020 | R$ 8.543.788,36 |
27194*29 | DESCAAL - Demonstrador de Estampagem de Superfícies Classe A em Alumínio. | 03/10/2022 | R$ 7.190.636,89 |
27194*05 | DEMESTAA - Demonstrador de Estampagem de Superfícies Classe A. | 15/12/2020 | R$ 7.058.729,97 |
27194*04 | DECOLAB - Demonstrador de Estampagem de Painel Estrutural - Coluna B. | 15/12/2020 | R$ 6.563.887,05 |
27194*27 | Nacionalização de Matrizes de Aço Ferramenta para Estampagem a Quente de Peças para o Segmento Automotivo. | 13/12/2021 | R$ 4.898.920,96 |
27194*08 | Dashboard de Sensoriamento e Monitoramento de Ferramentas para o Setor Automotivo: Dashfer_Sensor. | 09/02/2021 | R$ 4.220.523,23 |
27194*10 | Melhoria no Projeto de Ferramentas de Injeção de Alumínio. | 13/04/2021 | R$ 4.126.301,54 |
27194*09 | Recuperação de Moldes para Fundição sob Pressão de Alumínio por Técnicas Avançadas de Manufatura. | 25/03/2021 | R$ 3.786.755,55 |
Para as análises foram utilizadas as informações disponibilizadas no sistema de gestão de programas da coordenadora que contempla as informações de todos os projetos. Destaca-se que o sistema de gestão dos projetos utilizado pela FUNDEP, e acessado pela auditoria, apresenta as movimentações dos projetos durante todo o período de execução.
Com base no acesso gerado para análise da auditoria, foram verificados:
• Repasses de recursos para as entidades executoras, identificando o recebimento dos recursos na conta corrente.
• Despesas incorridas na execução dos projetos, se estavam informadas e suportadas por documentação hábil e idônea.
Adicionalmente, analisamos, por amostragem, os pagamentos demonstrados por meio da prestação de contas do projeto 27912, , que contempla despesas comuns aos projetos das linhas IV, V e VI do Programa Rota 2030, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Resultados do Trabalho
Ressaltamos os seguintes pontos:
• No período de 01/01/2022 a 31/12/2022 foram captados recursos no valor que totalizou R$ 60.221.664,84 Os recebimentos dos aportes de recursos pelas empresas beneficiadas pelo Regime de Autopeças não Produzidas se dão por meio de créditos nos extratos bancários.
Ressalta-se que em 2022 foi aprovado o 3º termo de referência para a utilização do excedente de R$ 7.700.249,69 captado no período de 18/10/2020 a 18/10/2021 para utilização em projeto de PD&I, devendo ser comprometido até 31/12/2023. No período auditado não foi identificado comprometimento para esse recurso, devendo ser verificado no próximo exercício.
• Os repasses de recursos para as entidades executoras dos projetos foram efetuados por meio das saídas dos recursos da conta da FUNDEP para as entidades executoras, com validação em registros nos extratos bancários.
• A FUNDEP realiza a manutenção dos recursos em conta bancária específica e a aplicação destes recursos em conta de aplicação financeira, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica 02/2019.
• Realizamos seleção de projetos, por amostragem, para aplicação de testes de auditoria tanto para análise do processo de seleção da entidade executora quanto da documentação de execução financeira ao longo do exercício de 2022.
• Constatamos que os dados dos projetos estão disponíveis no sistema de gestão dos utilizado pela FUNDEP, possuindo as prestações de contas e sendo auditáveis.
• Efetuamos testes de pagamentos na prestação de contas classificada no projeto 27912, que contempla despesas comuns aos projetos das linhas prioritárias IV, V e VI do Programa Rota 2030, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, constatando a existência de documentação hábil e idônea para suporte das operações.
• Analisamos os relatórios semestrais elaborados pela FUNDEP , no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, em atendimento à Portaria nº 86/2019.
Com base nos procedimentos executados, nas documentações e nas políticas operacionais e normas internas da FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa, correspondentes ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022, referente a execução da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia, tem-se as seguintes constatações:
• Aspectos Contábeis:
a) Evolução dos aportes realizados no Programa Prioritário Rota 2030 por empresas que se beneficiam do Regime de Autopeças não Produzidas.
Constatação: Os aportes foram confirmados por meio dos créditos constantes nos extratos bancários de conta corrente e os rendimentos financeiros pelos extratos bancários de aplicação financeira, nos termos do Inciso I, do Artigo 21, da Portaria 86 de 12/03/2019 do Ministério da Economia.
b) Previsão de repasses financeiros, aplicação dos recursos, taxas de administração e regras para prestação de contas.
Constatação: No período analisado os repasses financeiros estão em conformidade com as previsões dos acordos de parceria. As taxas de administração, quando aplicáveis, foram repassadas à coordenadora, de acordo com os percentuais estabelecidos nos contratos com as instituições envolvidas. As regras para prestação de contas estão estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica 02/2019, sendo observadas pelas executoras.
c) Taxa de administração.
Constatação: O controle financeiro dos valores relativos às taxas de administração e os respectivos repasses nos extratos bancários, estão em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica 02/2019.
d) Aplicação financeira dos recursos captados e dos rendimentos obtidos.
Constatação: Os recursos financeiros encontram-se devidamente aplicados, conforme extratos bancários de aplicações financeiras e em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica 02/2019.
e) Percentual de alavancagem de recursos e/ou de contrapartidas financeiras.
Constatação: Não se aplica contrapartidas financeiras no Acordo de Cooperação Técnica 02/2019.
f) Percentual de alavancagens e/ou contrapartidas não financeiras.
Constatação: As contrapartidas não financeiras estão devidamente controladas no sistema de prestação de contas, seguindo o disposto nos acordos de parceria.
g) Evolução do ativo circulante imobilizado da FUNDEP.
Constatação: Os bens do ativo imobilizado, quando aplicável, estão devidamente documentados.
• Aspectos Conformidade:
a) Repasses às instituições executoras de projetos com o estabelecido nos respectivos objetivos, metas e ações do Acordo de Cooperação Técnica.
Constatação: Os repasses realizados para as entidades executoras dos projetos foram efetuados em conformidade com os objetivos, metas e ações estabelecidas nos acordos de parcerias.
b) Adequação do uso dos recursos com os valores de mercado.
Constatação: Os pagamentos efetuados, bens e serviços adquiridos foram realizados considerando pesquisas de mercado para execução do projeto.
c) Regularidade do estabelecido nos contratos celebrados pela instituição coordenadora e as instituições beneficiárias dos recursos.
Constatação: Analisamos os contratos celebrados entre a instituição coordenadora e as instituições beneficiárias, não tendo encontrado irregularidades quanto à legislação e normas vigentes na época em que foram firmados.
d) Adequação dos processos de seleção de projetos.
Constatação: Avaliamos o processo de seleção dos projetos firmados no período, por amostragem, não tendo encontrado divergências quanto os critérios estabelecidos para o processo de seleção.
No período de 01/01/2022 a 31/12/2022 constatamos que a FUNDEP promoveu os seguintes chamamentos:
Tipo | Chamada | Nº |
Consulta públicas | Contratação de fornecedor para desenvolvimento de plataforma digital | set. 2022 |
Chamada pública | Rota Challenge - 2º Edição | 02/2022 |
Chamada pública | PD&I | 01/2022 |
• Aspectos Administrativos:
a) Adequação dos projetos contratados no que tange a execução dos objetivos e metas.
Constatação: Os projetos contratados estão em conformidade com os cronogramas de execução e atingimento de metas definidos nos anexos dos acordos de parceria.
b) Alcance das metas pactuadas entre a FUNDEP e instituições contratadas envolvidas na execução de projetos apoiados.
Constatação: As metas pactuadas entre a FUNDEP e as instituições contratadas estão em conformidade com o estabelecido nos editais, acordos de parceria e outros instrumentos correspondentes, sendo as metas atingidas de acordo com atendimento ao cronograma estabelecido.
c) Cumprimento do cronograma pactuado entre a FUNDEP e instituições contratadas envolvidas na execução de projetos apoiados.
Constatação: Os cronogramas de execução dos projetos estão sendo cumpridos em conformidade com o disposto nos instrumentos firmados entre a FUNDEP e as instituições executoras.
Ressalta-se que quando há alterações em relação ao cronograma inicialmente estabelecido, tais adequações são avaliados e os instrumentos aditados a fim de garantir a efetiva entrega técnica do projeto.
d) Adoção adequada dos procedimentos pactuados entre a instituição coordenadora e instituições envolvidas na execução de projetos apoiados.
Constatação: Os procedimentos pactuados com as instituições executoras tendo sido acompanhados pela FUNDEP e estão sendo seguidos.
• Aspectos dos Resultados:
a) Atingimento de metas por parte do programa prioritário.
Constatação: As metas estabelecidas na linha IV estão sendo atingidas de acordo com atendimento das metas em cada projeto e acordo de parceria firmado entre a FUNDEP e as instituições executoras.
Ressalta-se que semestralmente a FUNDEP realiza entrega de relatório de acompanhamento do Programa Prioritário, em consonância com a legislação vigente e com as premissas estipuladas pelo Conselho Gestor. Nesse sentido, tivemos acesso aos
relatórios do 1º e 2º semestre de 2022 onde foram apresentados os aportes e atividades executadas no período, bem como as metas e indicadores de acompanhamento demonstrando a evolução adequada aos propósitos e metas estabelecidos pelo Programa Prioritário.
Recomendamos atenção quanto ao cumprimento do objetivo estratégico “Desenvolver e aplicar programa de certificação de competência, habilitando ferramentarias brasileiras a participarem de projetos globais de novas ferramentas para o setor automotivo.”, uma vez que no relatório do 2º semestre de 2022 consta que tal ação sofrerá adaptações por não ter sido priorizada.
Conclusão do Trabalho
Nossos trabalhos consistiram na realização de auditoria independente nas documentações relativas ao exercício de 2022 da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia, considerando o perfil, a complexidade, as políticas operacionais e normas internas da FUNDEP
- Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa.
Em nossa opinião, a FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa cumpriu, em todos os aspectos relevantes, com a execução da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia ao exercício de 2022, por meio de aspectos contábeis, de conformidade, administrativos e de resultados descritos neste relatório.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2023
R & R AUDITORIA E CONSULTORIA
CRC/MG nº 5.198-02
CVM 8460
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