PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 009/2019, publicado no Diário do Poder Legislativo de 05 de fevereiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM", objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de Material de Consumo Odontológico para atender as necessidades desta Casa Legislativa, até o final do presente exercício financeiro, de acordo com as especificações previstas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 1217/2019, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução nº 1.219/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços, ocorrerá no dia 27/06/2019 às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a Contratação de empresa especializada no ramo para o fornecimento de Material de Consumo Odontológico para atender as necessidades desta Casa Legislativa, até o final do presente exercício financeiro, devidamente especificados no Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 - A participação neste certame é restrita as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontre em Processo de Falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válido dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento, deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.219/2007, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COMO PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ,
ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.7.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Assembleia Legislativa da Paraíba, Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000, com toda a identificação da licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco da licitante.
Envelope Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
DATA/HORA: 27/06/2019 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
Envelope Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
DATA/HORA: 27/06/2019 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
4.2 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ, nº de telefone e email ou “fac-símile” (fax), e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.1.1. Além da apresentação da Proposta de Preços física nos moldes do preceituado no subitem acima, faz-se necessário que o licitante a apresente por meio de mídia digital (preferencialmente PEN DRIVE), em formato de arquivo tipo planilha Excel.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo V:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes aos materiais ofertados.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como características dos materiais, marca e/ou modelo, prazo de garantia e demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3 - DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1 – Quanto à regularidade jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
4.3.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) da data da realização do certame.
4.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, que a licitante tenha fornecido produtos compatíveis com os do item 5 do Anexo I - Termo de Referência, em papel timbrado do mesmo, com firma reconhecida do seu representante legal constando:
a1) Identificação da empresa, incluindo endereço, telefone e CNPJ;
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ainda conter o local e a data da sua emissão, bem como a identificação do responsável pela assinatura e seu cargo.
a4) Todo(s) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser entregue(s) na versão original ou em cópia autenticada em cartório.
4.3.5 – E, ainda:
a) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme anexo III;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo IV;
4.3.6. Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pelo Pregoeiro na sessão de recebimento das propostas.
4.3.7. Conforme previsto nos arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.9. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.3.10 - Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1, 4.3.2 (xxxxxxx “a” a “f”) e 4.3.3 b, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
5 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportUnidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
5.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.2.1. Serão selecionadas pelo pregoeiro as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
5.2.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
5.3 - LANCES VERBAIS
5.3.1. Aos licitantes classificados será dada oportUnidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
5.3.1.1. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
5.3.1.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.4. JULGAMENTO
5.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
5.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
5.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
5.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
5.4.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
5.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
5.4.9. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6. DOS RECURSOS
6.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4. A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso.
6.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
7 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8 - DO CONTRATO
8.1. Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato ou instrumento equivalente, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e, de conformidade com a proposta aceita.
8.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
8.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
8.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
8.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
8.4. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas aos termos deste Edital.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa dos materiais (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento dos mesmos, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme item 4.3.2., da habilitação.
10 - DO PRAZO, DA ENTREGA E DO LOCAL DA ENTREGA
10.1. Os materiais objeto deste Pregão deverão ser entregues no prazo de até 07 (sete) dias úteis a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras desta Casa Legislativa, no Almoxarifado da ALPB, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 18:00 horas; de terça a quinta-feira, das 13:00 às 17:00 horas; e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas.
11 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.100.
12 - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
12.1. Sobre os preços do objeto deste Pregão não incidirá reajuste de acordo com a lei Federal no
9.069/95.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multas;
c) Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2. A multa será aplicada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do material em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
13.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada também àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
d) Por atraso injustificado na execução do contrato.
14. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
14.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
14.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
14.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
14.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
15.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
15.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
15.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
15.9. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
15.10. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o contrato.
15.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.12. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base na legislação vigente.
15.14. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
15.15. As decisões do pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
15.16. O PREGOEIRO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
15.17. A critério do pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata.
15.18. Compete ao pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
15.19. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
15.20. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
15.21. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Declaração de Habilitação), Anexo III (Declaração de menor); Anexo IV (Declaração de Compromisso); Anexo V (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VI (Carta de credenciamento) e Anexo VII (Minuta de contrato).
Xxxx Xxxxxx, 05 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência propõe reunir todos os elementos técnicos necessários e suficientes objetivando a Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de Material de Consumo Odontológico para atender as necessidades desta Casa Legislativa, até o final do presente exercício financeiro.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para o fornecimento de tais materiais se faz necessária, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento ao atendimento odontológico realizado pela Divisão de Odontologia e pelo Consultório Odontológico da Creche Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, bem como a de dar suporte ao Setor Médico, uma vez que alguns dos materiais licitados também são utilizados por este setor. A licitação visa melhor planejamento de custos, maior economicidade, celeridade, melhor otimização de pessoal e praticidade nas aquisições, evitando compras de última hora, deslocamento de servidores e gastos emergenciais. No certame licitatório seleciona-se a proposta mais vantajosa para a Administração que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
3 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1. Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
4 - FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) A Lei Complementar 123/2006;
e) A Resolução nº 1.219/2007;
f) As Demais legislações pertinentes.
5 – QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | QUANT | UNID | MATERIAIS |
01 | 15 | Unidade | Flúor gel, sabor morango com 200 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
02 | 70 | Caixa | Luvas para procedimentos de Látex, esterilizada, tamanho P, embalagem com 100 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
03 | 30 | Caixa | Luvas para procedimento de Látex, esterilizada, tamanho PP, embalagem com 100 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
04 | 30 | Caixa | Máscara cirúrgica descartável, antialérgica hidrorrepelente, com elástico, cor branca, tripela (com filtro EFB-97% de retenção bacteriológica) 100% polipropileno não inflamável, embalagem com 50 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
05 | 40 | Pacote | Compressa de gaze 6,0 x 6,0 com 500 Unidades, 100% algodão, cor branca, isento de impurezas, apresentando 8 camadas e 5 dobras para dentro não estéril. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
06 | 06 | Litro | Água oxigenada 10 vol. para uso odontológico, contendo 1L. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
07 | 10 | Unidade | Soro fisiológico para uso odontológico, em garrafa de plástico, com 500 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
08 | 20 | Unidade | Anestésico tópico de Benzocaína, gel em pote contendo 12g, sabor tutti-frutti. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
09 | 20 | Caixa | Anestésico Cloridrato de Mepivacaína com epinefrina à 3%, caixa com 50 tubetes. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
10 | 02 | Caixa | Anestésico Cloridrato de Mepivacaina à 3%, caixa com 50 tubetes. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
11 | 10 | Unidade | Cimento odontológico a base de óxido de zinco/sulfato de zinco, sem eugenol, contendo 20g, para obturação provisória. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
12 | 20 | Caixa | Pasta profilática com flúor para profilaxia dental uso odontológico, sabor tutti-frutti, embalagem com 90g. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
13 | 50 | Unidade | Escova de Xxxxxx para uso Odontológico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
14 | 30 | Caixa | Escova de Xxxxxx para uso Odontológico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
15 | 03 | Litro | Soda Clorada à 2,5%, em embalagem de 1L, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
16 | 01 | Litro | Líquido de Dakin, em embalagem de 1L, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
17 | 10 | Caixa | Lençol de borracha para isolamento absoluto, em material látex, resistente, para uso endodôntico, caixa com 26 Unidades, com tamanho de 13,5x13,5 cm, cor azul. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
18 | 10 | Unidade | Solução fixadora para RX, embalagem com 500 ml uso odontológico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
19 | 10 | Unidade | Solução reveladora para RX, embalagem com 500 ml, uso odontológico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
20 | 20 | Unidade | Fio dental com 100 metros. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
21 | 02 | Caixa | Pasta de hidróxido de cálcio com PMCC (paramonoclorofenol canforado) para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
22 | 01 | Caixa | Pasta de hidróxido de cálcio sem PMCC (paramonoclorofenol canforado) para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
23 | 50 | Pacote | Sugador de plástico descartável, atóxico, uso odontológico, pacote com 40 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
24 | 03 | Unidade | Eugenol - frasco com 20 ml, líquido incolor ou amarelado oleoso pardo ao ar com cheiro forte e aromático para misturar com óxido de zinco para fazer curativo provisório. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
25 | 03 | Unidade | Formocresol para uso endodôntico, frasco com 10 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
26 | 03 | Unidade | Eucaliptol para uso endodôntico, frasco com 10 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
27 | 05 | Unidade | E.D.T.A trissódico para uso endodôntico, frasco com 20 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
28 | 02 | Unidade | Paramonoclorofenol canforado para uso endodôntico, frasco com 20ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nomedo fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
29 | 03 | Unidade | Tricresol Formalina para uso endodôntico, frasco com 10 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
30 | 02 | Unidade | Cimento endodôntico com hidróxido de cálcio, contendo 01 frasco de pó com 8g e 01 bisnaga de resina com 9g. Para obturação de canal. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
31 | 01 | Unidade | Cimento fosfato de zinco pó - cimento dentário, frasco com 28g. Para cimentação de coroa dental. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
32 | 01 | Unidade | Cimento fosfato de zinco líquido - cimento dentário, frasco com 10ml. Para cimentação de coroa dental. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde |
33 | 20 | Unidade | Agente de união universal para resina, fotopolimerizável, frasco com 5 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
34 | 03 | Caixa | Hidróxido de cálcio P.A para forramento (pó), frasco com 10 g. Para tratamento espectante. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde |
35 | 30 | Unidade | Matriz de aço inoxidável, maleável, rolo de 3 mm. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
36 | 05 | Unidade | Porta matriz Tofflemire, em aço inox, autoclavável. Para uso em restaurações. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
37 | 06 | Unidade | Hidróxido de cálcio fotopolimerizável em seringa, para forramento de cavidade, com 1,2ml e duas ponteiras. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde |
38 | 05 | Unidade | Solução hemostática, frasco com 10 ml. Para hemostasia em cirurgias odontológicas. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
39 | 10 | Kit | Ácido fosfórico à 37% para esmalte, dentina contendo 03 seringas com 2,5 ml e 03 ponteiras. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
40 | 04 | Pote | Pedra pomes pó para profilaxia, uso odontológico, com peso líquido 100g. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
41 | 02 | Caixa | Cimento endodôntico, contendo 01 frasco de pó com 12 g e 01 frasco de líquido com 10 ml. Para obturação de canal. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
42 | 04 | Pote | Óxido de zinco (pó) para curativo de cavidades, uso odontológico, com peso líquido 50g. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde |
43 | 25 | Xxxxxx | Xxxxxxx hidrófilo, macio e absorvente, com 500 g. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
44 | 02 | Unidade | Caixa amarela para material perfuro-cortante, tamanho M. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
45 | 10 | Caixa | Moldeiras em cera para aplicação de flúor, caixa com 24 pares para Odontopediatria, tamanhos diversos. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde |
46 | 12 | Caixa | Cimento odontológico contendo 01 tubo de pasta base 13g e 01 tubo de pasta catalisadora 11g e um bloco de mistura. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde |
47 | 03 | Caixa | Selante para fóssulas e fissuras fotopolimerizável, kit com 05 seringas de selador com 2g cada, 20 pontas aplicadoras descartáveis e 01 seringa de condicionador ácido com 3ml, na cor branco opaco ou matizado. Para aplicação de selante em odontopediatria. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
48 | 20 | Unidade | Bloco de papel carbono para articulação dos dentes, com 12 tiras. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
49 | 06 | Litro | Clorexidina 0,12 % solução antisséptico bucal sem álcool apresentação de 01 L. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
50 | 02 | Unidade | Bicarbonato de sódio extra fino, para uso no aparelho de profilaxia - Proff, embalagem com 200g. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
51 | 20 | Pacote | Envelopes para esterilização em autoclave, autoselante tamanho 70 mm x 230 mm, contendo 100 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
52 | 20 | Pacote | Envelopes para esterilização em autoclave, autoselante tamanho 90 mm x 260 mm, contendo 100 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde |
53 | 20 | Pacote | Envelopes para esterilização em autoclave, autoselante tamanho 190 mm x 330 mm, contendo 100 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
54 | 50 | Unidade | Rolete de algodão dental, macio, pacote com 100 Unidades, uso odontológico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
55 | 06 | Caixa | Película de Raio X, uso periapical, caixa com 150 películas. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
56 | 15 | Envelope | Tira de poliéster para uso odontológico, envelope com 50 Unidades de 10x120x0,05mm. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
57 | 10 | Envelope | Tira de lixa abrasiva de poliéster para acabamento proximal, de 2,5mm, envelope com 150 Unidades, resistente ao procedimento e de boa qualidade. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
58 | 15 | Envelope | Tira de lixa abrasiva de poliéster para acabamento proximal, de 2,5mm, envelope com 150 Unidades, resistente ao procedimento e de boa qualidade. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
59 | 05 | Envelope | Lixa de aço para polimento de amálgama de 2,5mm (envelope com 12 Unidades), resistente ao procedimento e de boa qualidade, com grãos fixados galvanicamente ao aço. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
60 | 15 | Envelope | Lixa de aço para polimento de amálgama de 4 mm (envelope com 12 Unidades), resistente ao procedimento e de boa qualidade, com grãos fixados galvanicamente ao aço. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
61 | 15 | Envelope | Lixa de aço para polimento de amálgama de 6 mm (envelope com 12 Unidades), resistente ao procedimento e de boa qualidade, com grãos fixados galvanicamente ao aço. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
62 | 04 | Pacote | Disco de acabamento e polimento Praxis sortido com mandril. Embalagem com 60 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
63 | 03 | Unidade | Ionômero de vidro fotopolimerizável forrador em seringa para base, forramento, selamento e restaurações de pequenas cavidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
64 | 05 | Kit | Ionômero de vidro restaurador, contendo 01 frasco de cimento em pó com 10g, 01 frasco de líquido com 8g e 01 dosador de pó e 01 bloco de espatulação, cor A2. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
65 | 02 | Unidade | Verniz forrador de cavidades, vidro com 15 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
66 | 03 | Unidade | Pote de Amálgama de alta resistência, com 500 cápsulas, sendo cada uma com uma porção, contendo 45% de Ag, 24% Cu e 31% Sn e isenta de Zinco. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
67 | 10 | Unidade | Fita crepe zebrada para autoclave, tamanho 19 mm x 30 m. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
68 | 02 | Unidade | Teste de vitalidade em spray, com 200 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
69 | 04 | Litro | Detergente enzimático para remoção de matéria orgânica de instrumentais odontológicos feito por imersão manual, contendo 1L. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
70 | 04 | Unidade | Broqueiros para colocação de brocas odontológicas, autoclavável, com capacidade para 24 brocas. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
71 | 06 | Bombona | Álcool à 70%, em embalagem de 5 L. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
72 | 02 | Pacote | Cunha anatômica de madeira colorida sortida, com 100 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
73 | 01 | Unidade | Alavanca de Potts Direita (R) para remoção de 3º molar superior, em aço inox. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
74 | 01 | Unidade | Alavanca de Potts Esquerda (L) para remoção de 3º molar superior, em aço inox. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
75 | 01 | Unidade | Jogo de alavanca Apexo para extração (com 03 instrumentos nº 1, 2 e 3), em aço inox. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
76 | 20 | Unidade | Ponta diamantada esférica de haste longa, de alta- rotação nº 1012. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
77 | 10 | Unidade | Ponta diamantada esférica de haste longa, de alta- rotação nº 1013. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
78 | 20 | Unidade | Ponta diamantada esférica de haste longa, de alta- rotação nº 1014. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
79 | 20 | Unidade | Ponta diamantada esférica de haste longa, de alta- rotação 1016. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
80 | 10 | Unidade | Xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxx xx 0000 X. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
81 | 10 | Unidade | Xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxx xx 0000 FF. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
00 | 00 | Xxxxxxx | Xxxxx xxxxxxxxxx xxxxx xx 0000 X. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
83 | 10 | Unidade | Ponta diamantada chama nº 3168 FF. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
84 | 05 | Unidade | Ponta diamantada cônica dupla nº 1046. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
85 | 10 | Unidade | Ponta diamantada cone invertido nº 1033. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
86 | 10 | Unidade | Ponta diamantada cone invertido nº 1034. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
87 | 10 | Unidade | Ponta diamantada cone invertido nº 1035. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
88 | 06 | Unidade | Ponta diamantada tronco-cônica nº 3083. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
89 | 06 | Unidade | Ponta diamantada tronco-cônica endo-acess ref. 164 para endodontia. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
90 | 10 | Unidade | Broca Cirúrgica de aço tronco-cônica de haste longa nº 702, de alta rotação. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
91 | 10 | Unidade | Broca Cirúrgica de aço tronco-cônica haste longa nº 703, de alta rotação. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
92 | 02 | Unidade | Broca Carbide Cirúrgica Esférica haste longa FG 5, de alta rotação. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
93 | 03 | Unidade | Broca Carbide Cilíndrica Dentada haste longa nº 556. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
94 | 03 | Unidade | Broca Carbide Cilíndrica Dentada haste longa nº 557. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
95 | 03 | Unidade | Broca Carbide Cilíndrica Dentada haste longa nº 558. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
96 | 30 | Unidade | Broca Shofu, tipo chama longa, para acabamento de resina. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
97 | 20 | Kit | Brocas enhance para acabamento de resina, kit com 07 pontas sortidas. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
98 | 20 | Unidade | Taça de borracha CA para profilaxia dental. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
99 | 01 | Unidade | Cinzel de Alexander 4mm, nº 2, em aço inox. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
100 | 03 | Unidade | Espaçador digital sortido, com 6 Unidades, série 15 - 40, em aço inox, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
101 | 10 | Kit | Pontas de papel absorvente 28mm, com 120 pontas, série 15 - 40, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
102 | 05 | Kit | Pontas de papel absorvente Protaper Next X1, X2 e X3, com 100 pontas, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
103 | 04 | Kit | Ponta de Gutta-percha para sistema automatizado Protaper Next, compatível com as limas 25.06 e 30.07, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
104 | 02 | Kit | Ponta de Gutta-percha para sistema automatizado Protaper Next, compatível com as limas 25.06 e 30.07, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
105 | 03 | Kit | Limas rotatórias Protaper Next X1, X2 e X3, de 25mm, em material m-wire NiTi, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
106 | 01 | Kit | Lima Protaper Next XA Opener, de 19mm, com 6 Unidades, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
107 | 06 | Caixa | Broca GATES A0008 nº 1, 28mm, com 6 Unidades, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
108 | 06 | Caixa | Broca GATES A0008 nº 2, 28mm, com 6 Unidades, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
109 | 3 | Unidade | Grampos nº 12 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
110 | 03 | Unidade | Grampos nº 13 A de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
111 | 03 | Unidade | Grampos nº 14 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
112 | 03 | Unidade | Grampos nº 14 A de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
113 | 03 | Unidade | Grampos nº 26 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
114 | 04 | Unidade | Grampos nº 200 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
115 | 04 | Unidade | Grampos nº 205 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
116 | 04 | Unidade | Grampos nº 206 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
117 | 04 | Unidade | Grampos nº 207 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
118 | 05 | Unidade | Grampos nº 208 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
119 | 06 | Unidade | Grampos nº 210 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
120 | 05 | Unidade | Grampos nº 211 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
121 | 03 | Unidade | Grampos nº 212 de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
122 | 3 | Unidade | Grampos nº W8A de aço inox para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
123 | 02 | Unidade | Pinça Porta Grampo Palmer, em material de aço inoxidável e autoclavável, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
124 | 02 | Pacote | Cursor Stop de Silicone, esterilizável em estufa ou autoclave, com perfuração central e espessura de 1,0mm, embalagem com 100 Unidades, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
125 | 02 | Pacote | Cursor Stop de Silicone, esterilizável em estufa ou autoclave, com perfuração central e espessura de 1,5mm, embalagem com 100 Unidades, para uso endodôntico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
126 | 01 | Kit | Mini kit de matrizes do tipo unimatrix com 25 matrizes sortidas, 01 grampo e 04 protetores. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
127 | 03 | Pacote | Pavio de algodão para lamparina, embalagem com 10 Unidades. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
128 | 02 | Unidade | Escova de aço para limpeza de brocas de endodontia, com cabo plástico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
129 | 03 | Unidade | Ponta Tip Perio Sub - D700 para aparelho de ultrassom odontológico para reposição, com rosca externa, ponta fina, compatível com Ultrassom Jet (Scaler Jet) da marca D700, para tratamento periodontal (raspagem de tártaro). Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
130 | 06 | Unidade | Seringa de plástico descartável transparente de 5ml, com êmbolo de silicone, autoclavável. Para irrigação de canal e aplicação de soluções. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
131 | 04 | Kit | Restaurador provisório fotopolimerizável, kit com 02 seringas, com 2g cada. Não contém Eugenol. Apresentando flúor em sua composição. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
132 | 06 | Unidade | Tesoura cirúrgica de ponta curva 12 cm utilizada para remoção de sutura, em aço inoxidável e autoclavável. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
133 | 02 | Unidade | Seringa endodôntica para calen. Em aço inox e autoclavável. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
134 | 02 | Unidade | Colgadura, em aço inox, embalagem com 01 Unidade. Indicado para colocar película de raio X para secagem. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
135 | 06 | Kit | Desensibilizante em gel a 0,2%, kits com seringas com 2,5g e ponteiras para aplicação. Indicado para tratamento de sensibilidade dental. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
136 | 02 | Kit | Pasta para acabamento e polimento de resinas contendo duas seringas de 4g cada. Também utilizada para dar brilho e lisura na restauração. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
137 | 10 | Kit | Banda de aço matriz Tofflemire molar, com 0,05mm de espessura, kit com 12 Unidades, em aço inox. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
138 | 10 | Kit | Banda de aço matriz Tofflemire Nº 1, com 0,05mm de espessura, kit com 12 Unidades, em aço inox. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
139 | 01 | Kit | Disco de feltro para polimento, de 8 mm, embalagem com 24 Unidades e 1 mandril. Utilizado para polimento de resina. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data da fabricação, validade no mínimo de 02 anos e Registro do Ministério da Saúde. |
6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do contrato será até o final do presente exercício financeiro, contados a partir da data de sua assinatura.
7- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter, a proponente, fornecido materiais compatíveis com os do presente Termo de Referência.
8 - PERIODICIDADE E DOS LOCAIS DE ENTREGA
8.1. O prazo geral para a entrega dos materiais é de até 07 (sete) dias úteis a partir da data da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras desta Casa Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo. A entrega dos materiais será realizada na Divisão de Almoxarifado da ALPB, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, nos seguintes horários: segunda feira, das 13:00 às 17:00 horas, de terça a quinta feira, das 08:00 às 17:00 horas e na sexta feira, das 08:00 às 13:00 horas, e de acordo com a solicitação deste Poder.
9 - RECEBIMENTO
9.1. O recebimento e a aceitação dos materiais serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no art. 73 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações aos termos do Edital;
b) Definitivamente, pela Divisão de Odontologia da ALPB, em até 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos.
9.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os materiais, caso estes não estejam de acordo com as exigências e/ou características descritas no Termo de Referência, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 05 (cinco) dias úteis.
9.3. A conferência das especificações, quantidade, marca/modelo e qualidade dos materiais adjudicados, deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
9.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos.
9.5. Os ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos serão suportados, exclusivamente, pela contratada.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da contratada consistem em:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os materiais somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos materiais;
c) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências do Contratante com a devida identificação e consequente autorização;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de Referência;
e) Garantir durante a execução do instrumento Contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 15/2019, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto do contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos materiais com um prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis para a entrega;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos materiais, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar a Nota Fiscal para pagamento, após atesto da fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos materiais, emitindo Recibo do fornecimento dos mesmos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento do Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado no Instrumento Contratual;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais, contados do aceite das Faturas/Notas Fiscais.
12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
12.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.8. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
13 – REAJUSTE
13.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
14 - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Divisão de Odontologia desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.5. A conferência da quantidade e qualidade dos materiais objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
15 - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
15.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de:
a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
15.3. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.4. O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
15.5. Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da intimação.
16 - RESCISÃO
16.1. A contratação poderá ser rescindida pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
17.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
17.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico.
17.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste Termo de Rererência, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro.
17.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência.
17.6. A ALPB poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
17.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a terceirização de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência.
17.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
17.9. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência.
17.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e demais Anexos do Edital deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxx@xx.xx.xxx.xx.
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2019 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 15/2019, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1217/2019.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2019.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2019 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2019 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na
(endereço completo) e email , neste ato
representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 15/2019, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1217/2019.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 15/2019, autorizado pelo Processo Administrativo 1217/2019.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃODO PRODUTO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ ( ) |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o
Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e domiciliado
(ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório
– (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS ODONTOLÓGICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Praça Xxxx Xxxxxx s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.581.699 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa , inscrita no CNPJ nº estabelecida à , representada
neste ato por , portador do RG nº e CPF nº
, resolvem celebrar por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, contrato para a aquisição de Material de Consumo Odontológico para atender as necessidades desta Casa Legislativa, até o final do presente exercício financeiro, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 1217/2019, e procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 15/2019.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
Parágrafo Único - O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
e) Resolução nº 1.219/2007;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Parágrafo Único - O presente contrato tem por objeto a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de Material de Consumo Odontológico para atender as necessidades desta Casa Legislativa, até o final do presente exercício financeiro, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ) pela aquisição do objeto constante da Cláusula Segunda do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - O valor acima mencionado será fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa dos materiais (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do mesmo, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.2 - Da habilitação, do Edital do Pregão presencial nº 15/2019.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DOS PRAZOS
Parágrafo Único - Os materiais serão entregues na Divisão de Almoxarifado da ALPB, situado á Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; de terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00 horas; e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas, em até 07 (sete) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras e enviada pela ALPB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - O recebimento e a aceitação dos materiais serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no art. 73 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias, pela Divisão de Almoxarifado da ALPB, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações aos termos do Edital;
b) Definitivamente, pela Divisão de Odontologia da ALPB, em até 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos.
Parágrafo Segundo - Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os materiais, caso estes não estejam de acordo com as exigências e/ou características descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 15/2019, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Terceiro - A conferência das especificações, quantidade, marca/modelo e qualidade dos materiais adjudicados, deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
Parágrafo Quarto - A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos.
Parágrafo Xxxxxx - Xx xxxx de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos materiais serão suportados, exclusivamente, pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo Único - São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os materiais somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos materiais;
c) Assegurar que seus funcionários somente acessem as dependências da Contratante com a devida identificação e consequente autorização;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 15/2019;
e) Garantir durante a execução deste instrumento Contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo Único - São Obrigações da Contratante:
a) Enviar a solicitação dos materiais com um prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis para a entrega;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos materiais, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 15/2019 e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar a Nota Fiscal para pagamento, após atesto da fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos materiais, emitindo Recibo do fornecimento dos mesmos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Instrumento Contratual será até o final do presente exercício financeiro, contado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não entregar o objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta, e nas condições estabelecidas neste Instrumento Contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se- à comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Único - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Ficará a cargo da Divisão de Odontologia desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste contrato.
Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAPARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral
Contratado
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