ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2022
ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2022
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006782/2021-68
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 09/2022.
Considerando o provimento parcial da impugnação ao Edital de Licitação apresentado pela empresa Oi S.A., em Recuperação Judicial, CNPJ N° 18.759.261/0001-55;
Considerando a alteração do Termo de Referência, no que tange à especificação técnica do objeto da licitação;
A Pregoeira do MPPI, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 819/2021 apresenta proposta de alterações no edital de forma a tornar as especificações do objeto mais precisas, suficientes e claras, nos termos do artigo 3º, inciso II, Lei nº 10.520/02, na forma dos seguintes itens:
I - ALTERAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
• ONDE SE LÊ:
2.9. Deverão ser fornecidos na modalidade de serviço, com pagamento mensal, as atividades serão prestadas de forma contínua, sendo remuneradas pelo MPPI mensalmente, após aferição dos termos.
• PASSA-SE A LER:
2.9. Deverão ser fornecidos na modalidade de serviço, com pagamento anual, as atividades serão prestadas de forma contínua, sendo remuneradas pelo MPPI anualmente, após aferição dos termos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
• ONDE SE LÊ:
3.1.6.20. Deve possuir exceções baseadas na fonte, destino, serviço, dias da semana, dias do mês, horário do dia, ligar ou desligar logs ou combinação entre eles;
• PASSA-SE A LER:
3.1.6.20. Deve possuir regras para criar exceções baseadas na fonte, destino, serviço, dias da semana, dias do mês, horário do dia, ligar ou desligar logs ou combinação entre eles;
8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
• ONDE SE LÊ:
8.3. Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
• PASSA-SE A LER:
8.3. Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0016.0006782/2021-68
UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 819/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 25/04/2022
• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Local: Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na página eletrônica do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos, ou poderá solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Serviço;
2.0 DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 4.558.258,80 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oi mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
2.3 Da Vistoria
2.3.1 O licitante poderá vistoriar os locais indicados na letra D do Termo de Referência (anexo I) onde será executado o objeto desta licitação até o último dia útil anterior à data fixada no preâmbulo do Edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo do Edital, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, pelo e-mail: xxx@xxxx.xx.xx.
3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 – Plenário;
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, inclusive dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí – MP-PI (Art. 04 da resolução CNMP nº 01 de 07 de novembro de 2005, alterada pela resolução CNMP nº 37 de 28 de abril de 2009);
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005;
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
3.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
5.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
6.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
c) cotação dos preços unitário e total do objeto, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
6.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do lote;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de (R$ 10,00).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1. no país;
8.28.2. por empresas brasileiras;
8.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.0 DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar todos os documentos para a habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório, sendo considerados válidos os que possuírem AUTENTICAÇÃO DIGITAL.
10.2.2. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão
pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro pelo sistema, sob pena de inabilitação. Caso seja necessário, será concedido prazo maior pelo pregoeiro.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, podendo o pregoeiro valer-se subsidiariamente do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
10.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.10.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu solução de Next Generation Firewall composta por controle de aplicações, identificação de usuários, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares desconhecidos (Zero Day), IPS, filtro de URL e recursos de VPN, informando o período e o local da prestação dos serviços, de modo satisfatório;
10.11.1.1 Não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
10.11.2. O MPPI poderá realizar diligências objetivando esclarecer ou complementar as informações ou documentos apresentados pela LICITANTE;
10.12. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as
informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
10.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos
e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no contrato.
15.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede
da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Procuradoria Geral de Justiça.
22.12. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:02479813 380
Teresina-PI, 07 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:02479813380 Dados: 2022.04.07
08:53:48 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira do MP/PI Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo.
1.2. A solução de firewall deve possuir garantia pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, compreendendo a reposição de peças/equipamentos, atualizações do sistema operacional do equipamento e dos demais softwares e das assinaturas de proteção da solução.
1.3. Todos os serviços descritos pertencem a um único lote. Todas as características e requisitos exigidos nesse termo de referência serão confirmadas em diligência oportuna.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os equipamentos de firewall do MPPI, modelo PA-3020 com sistema PAN-OS, fabricados e fornecidos pela Palo Alto Networks, adquiridos em 21/12/2016 por intermédio do contrato Nº 77/2016, não são mais comercializados de acordo com o fabricante (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxx-xx-xxxx- announcements/hardware-end-of-life-dates).
2.2. Considerando que as ameaças cibernéticas estão sempre em processo de evolução e buscando transpor os bloqueios digitais das organizações, torna-se necessário aquisição de equipamentos atualizados capazes de evitar incidentes de segurança e uso inadequado dos recursos institucionais.
2.3. Levando-se em consideração o acesso ao ambiente tecnológico, sistemas e ativos institucionais do MPPI, e que os equipamentos de firewall devem operar em alta disponibilidade, ou seja, capaz de manter a infraestrutura operacional, oferecendo elevado nível de segurança, evitando que os dados e informações organizacionais sejam comprometidos.
2.4. Dessa forma, no sentido de continuar avançando no aprimoramento dos serviços ministeriais oferecidos à sociedade, bem como tornar-se cada vez mais aderente à Lei de Proteção aos Dados - LGPD, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, necessita prover a infraestrutura adequada para o desempenho dessas atividades em prol da segurança, celeridade e eficiência dos serviços prestados.
2.5. A solução objeto da presente contratação irá trazer diversos benefícios aos usuários do MPPI, como disponibilizar acesso ao ambiente institucional via VPN.
2.6. Esta contratação está alinhada com o item 2.5 do objetivo estratégico, de adequar os recursos tecnológicos, subitem 2.5.1, reestruturar e modernizar os recursos tecnológicos.
2.7. Resultados esperados com a aquisição da solução:
• Adequação às legislações vigentes, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Xxxxx Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
• Maior visibilidade do tráfego de rede e aplicações em camada 7, possibilitando a detecção e proteção em tempo real contra ameaças.
• Controle de utilização da rede, sendo possível a aplicação de filtros e bloqueios conforme perfil de usuários, controlando de forma granular a utilização dos recursos.
• Proteção do ambiente de rede contra ameaças tipo worms, vírus, malwares entre outras pragas virtuais, atendendo às exigências do Marco Civil da Internet.
• Geração de relatórios diversos para rápida análise de informações sobre tráfego, aplicações, ameaças, usuários, etc.
• Criação de políticas de proteção da rede contra eventuais ataques de usuários mal intencionados através do fechamento de portas não utilizadas controlando a banda de internet a fim de evitar abusos em sua utilização.
• Criação de políticas e regras de uso de aplicações, acesso a certas categorias de URL, portas de serviços TCP e UDP (por grupo ou usuário).
• Melhor filtro de conteúdo URL, sancionando acesso a sites indesejados de conteúdo ilícito.
2.8. A contratação está estimada em R$ 4.558.258,80 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), discriminado por itens na tabela a seguir:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Qtd. | Métrica | Valor Anual | Valor Trienal |
1 | Alocação e gestão de Solução de Segurança Next Generation Firewall, composta de elementos de hardware e software integrados (Appliances), incluindo instalação, licenciamento, suporte técnico e garantia por 36 (trinta e seis) meses. | 3 | Serviço | R$ 1.513.640,23 | R$ 4.540.920,70 |
2 | Treinamento na solução de firewall. | 3 | Serviço | R$ 5.779,36 | R$ 17.338,10 |
VALOR TOTAL | R$ 4.558.258,80 |
2.9. Deverão ser fornecidos na modalidade de serviço, com pagamento anual, as atividades serão prestadas de forma contínua, sendo remuneradas pelo MPPI anualmente, após aferição dos termos.
2.10. Os serviços prestados serão contratados por um prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado por períodos de doze meses (um ano), conforme disposto em Lei;
2.11. Atuar, de forma proativa, no monitoramento e gestão de eventos de segurança para detectar precocemente incidentes e mitigar possíveis vulnerabilidades e/ou
ataques que o MPPI esteja sofrendo naquele momento.
2.12. Na composição da solução foi incluída a alocação dos equipamentos (hardwares) e seus programas (softwares), objetivando uma melhor integração entre os equipamentos e os serviços.
2.11. Cada unidade do serviço visa a alocação de 02 (dois) equipamentos (baseado em appliance), idênticos, com função de Next-Generation Firewall (NGFW), implementando a solução de alta disponibilidade com tolerância a falhas (HA), podendo ser admitida a configuração ativo-passivo e ativo-ativo, além de alocação de 1 servidor para gestão centralizada e armazenamento de Logs de toda a solução.
2.12. A CONTRATADA deverá ter capacidade de fornecer todos os produtos e serviços do lote pleiteado.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Características Gerais
3.1.1. Características de Hardware
3.1.1.1. A solução deve consistir de appliance de proteção de rede com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) tais como reconhecimento e controle de aplicações, identificação de usuários, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares desconhecidos (Zero Day), IPS, filtro de URL e recursos de VPN;
3.1.1.2. Todos os produtos ofertados devem ser novos, sem uso anterior e, estar em linha de produção e comercialização pelo fabricante no momento da proposta, não devendo haver anúncio de "fim de produção" (EOL - End-of-Life) nem de apresentação do fim de comercialização (EOS - End-of-Sale) até esta data;
3.1.1.3. Devem ser fornecidas todas as licenças de hardware e software necessárias à implantação das funcionalidades especificadas a serem implementadas;
3.1.1.4. Durante o período de vigência do contrato de garantia, todos os componentes da solução de firewall, incluindo o equipamento, o sistema operacional, as licenças necessárias para atender as funcionalidades e recursos solicitados, os softwares clientes de VPN e demais itens necessários para o perfeito funcionamento devem estar cobertos por garantia e suporte técnico do fabricante da solução em caso de problema.
3.1.1.5. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em hardware dedicado, em um equipamento do tipo "appliance", possuindo sistema operacional próprio para a execução das funções especificadas. Não será aceito
equipamento do tipo PC (Personal Computer) ou Servidor, com sistema operacional de uso genérico, adaptado para a função aqui especificada;
3.1.1.6. O equipamento fornecido deve ser próprio para montagem em rack 19”,
incluindo kit tipo trilho para adaptação, se necessário, e cabos de alimentação.
3.1.1.7. Deve possuir funcionalidade SD-WAN, podendo este item ser composto por outros players, desde que possua certificação terceira NSS Labs;
3.1.1.8. Todos os produtos ofertados devem ser entregues com a última versão de software e/ou firmware disponível no momento da aquisição;
3.1.1.9. Deve possuir no mínimo 1 (uma) interface para console de acesso ao equipamento com conector RJ-45, USB e/ou serial;
3.1.1.10. Deve operar na faixa de temperatura de 0 a 40°C e, humidade relativa entre 10 e 90%;
3.1.2. Característica De Roteamento
3.1.2.1. Agregação de links, conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.1.2.2. Deve suportar proxy ARP e entradas estáticas de ARP definidos em endereço ipv4 e ipv6;
3.1.2.3. Policy Routing permitindo que o roteamento seja baseado tanto no endereço de origem como no endereço de destino.
3.1.2.4. Deve suportar roteamento multicast estático, encaminhamento multicast baseado em IGMP e Roteamento Multicast utilizando PIM (Protocol-independent Multicast)
3.1.2.5. Deve suportar pelo menos 3 modalidades do PIM: PIM-SM (PIM- sparse Mode), PIM-Dense Mode e PIM-SSM (PIM source specific multicast)
3.1.2.6. Deve suportar DHCP Serve IPv4;
3.1.2.7. Deve suportar DHCP Relay;
3.1.2.8. Possuir proteção contra anti-spoofing;
3.1.2.9. Deve possuir roteamento estático IPv4 e, no mínimo, os seguintes protocolos de roteamento dinâmico: BGP e OSPFv2;
3.1.2.10. Deve implementar o protocolo ECMP – Equal Cost Multiple Path para balanceamento de carga entre links baseados no hash do endereço IP de origem, no hash do endereço IP de origem e de destino, pela técnica conhecida como round- robin. Deve suportar o balanceamento entre, no mínimo 4 (quatro) links;
3.1.2.11. Deve possuir roteamento estático IPv6 e Multicast, no mínimo, o protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3;
3.1.2.12. Deve suportar pelo menos os seguintes serviços em ipv4 e ipv6: Dual stack IPv4/IPv6 e as seguintes aplicações:
3.1.2.13. NDP;
3.1.2.14. ICMPv6;
3.1.2.15. DNSv6;
3.1.2.16. NTP;
3.1.2.17. Syslog;
3.1.3. Funcionalidades de Segurança
3.1.3.1. Deve possuir tecnologia Stateful Inspection;
3.1.3.2. Deve possuir políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança;
3.1.3.3. Deve possuir políticas baseadas em localização geográfica;
3.1.3.4. Deve possuir suporte os seguintes tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall:
3.1.3.4.1. Drop sem notificação do bloqueio a origem;
3.1.3.4.2. Drop com notificação do bloqueio a origem (TCP reset ou mensagem de erro ICMP);
3.1.3.4.3. Blacklist (bloqueio de conexões por determinado período) local e distribuído com base em eventos de tráfego analisados pelos firewalls gerenciados;
3.1.3.5. Deve possuir controle de acesso com suporte a aplicações, serviços e protocolos pré-definidos;
3.1.3.6. Deve possuir regras a serem aplicadas em intervalos regulares de tempo, sendo determinados dias da semana e horários e determinados dias e horários do mês;
3.1.3.7. Deve possuir integração com diretórios LDAP, RADIUS, TACACS+ e Microsoft Active Directory para a autenticação de usuários;
3.1.3.8. A integração com MS Active Directory para identificação dos usuários da rede deve ser realizada sem a necessidade de instalação de um agente no Controlador de Domínio e nem nas estações dos usuários;
3.1.3.9. Deve possuir capacidade de autenticação de administradores usando base interna, RADIUS, TACACS+ e LDAP;
3.1.3.10. Deve possuir capacidade de autenticar administradores com uso de certificados X.509;
3.1.3.11. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação. Deve possibilitar o uso deste recurso com segundo fator de autenticação através de certificados;
3.1.3.12. Deve possuir suporte a controle de aplicações do tipo multimídia, tais como, voz sobre IP, áudio e vídeo streaming;
3.1.3.13. Deve suportar os seguintes tipos de NAT:
3.1.3.13.1. NAT estático: 1-pra-1,
3.1.3.13.2. Tradução de porta (PAT) N-pra-1; 3.1.3.13.3. Suportar NAT de Origem
3.1.3.14. Deve suportar e definir o tráfego de saída baseado em aplicação web 2.0 suportando no mínimo as seguintes aplicações: Facebook, Twitter, Youtube, Salesforce, Office365 e Netflix;
3.1.3.15. Deve possuir a capacidade para realizar a decriptografia do tráfego SSL e SSH permitindo o controle e inspeção tanto do tráfego de entrada quanto de saída. A decriptografia deve ser realizada com base em políticas/regras de acordo com a origem e destino do tráfego;
3.1.4. Alta Disponibilidade
3.1.4.1. A solução deve ser escalável para no mínimo 2 (dois) e no máximo 16 (dezesseis) membros em um único cluster no modo ativo/ativo ou ativo/Stand-by, ou seja, sendo possível a divisão de cargas entre todos os appliances, permitindo o investimento gradual ao longo do tempo.
3.1.4.2. Será permitido a utilização de balanceados de carga externos para realização do item 3.1.4.1.
3.1.4.3. A solução deve permitir o agrupamento de múltiplos equipamentos (cluster) que funcionem como um único equipamento, compartilhando única configuração de política de segurança entre os componentes;
3.1.4.4. O cluster deve suportar o uso conjunto de até 16 equipamentos simultâneos.
3.1.4.5. Deve permitir que equipamentos de modelos diferentes seja incluído ao cluster.
3.1.4.6. Deve garantir que todas as configurações sejam replicadas entre os componentes do cluster, garantindo a continuidade das conexões mesmo se um dos equipamentos do cluster estiver indisponível;
3.1.4.7. Deve possuir mecanismos de teste de link com o objetivo de fazer com que appliances do cluster fiquem offline se houver falha de link associado aquele appliance;
3.1.4.8. Deve possuir funcionalidade de ativação do cluster mesmo em versões de softwares diferentes por equipamento.
3.1.4.9. Deve permitir que equipamentos com versões de software diferentes seja incluído ao cluster.
3.1.4.10. O sistema operacional a ser instalado no equipamento que compõe a solução deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada, não sendo aceito sistema operacional de uso genérico.
3.1.5. Funcionalidades de Controle e Inspeção de Aplicações
3.1.5.1. Deve suportar a liberação e o bloqueio de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
3.1.5.2. Deve possuir pelo menos 7.000 (sete mil) aplicações diferentes, para os seguintes perfis de tráfego mínimo: tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, VoIP, áudio, vídeo, proxy, serviços de mensagens instantâneas, compartilhamento de arquivos e e-mail;
3.1.5.3. Deve identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas avançadas de evasão como por exemplo divisão do malware em partes, enviá-los fora de ordem, via diferentes canais de comunicação;
3.1.5.4. Deve analisar tráfego criptografado SSL, possibilitando a leitura de payload para checagem de assinaturas das aplicações de forma granular;
3.1.5.5. Deve reconhecer e bloquear tráfego de rede do tipo TOR mesmo depois da primeira conexão aos proxies.
3.1.5.6. Deve modificar ao usuário quando uma aplicação for bloqueada;
3.1.5.7. Deve possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações;
3.1.5.8. Deve identificar a diferença de tráfegos de Instant Messaging possuindo granularidade de controle e políticas;
3.1.5.9. Deve ser capaz de bloquear funcionalidades específicas de páginas Web ou aplicações, para no mínimo: Facebook, Facebook-chat, Facebook-Apps, Facebook- Live, Facebook-Plugins, Google, Google-Play, GoToMeeting, Zoom, Apple-FaceTime, Apple-Game-Center, Apple-iCloud
3.1.5.10. A solução de firewall deve possuir recurso que permita bloquear a transferência de arquivos baseado na extensão dos mesmos e definir por qual aplicação a transferência do arquivo está bloqueada, por exemplo, bloquear a transferência de arquivos .exe através de web browser. Deve permitir bloquear, no mínimo, arquivo com as extensões .exe, .bat, .dll, .pif e .torrent;
3.1.5.11. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory (AD) para identificação de usuários e grupos, permitindo granularidade de controle e políticas baseadas em usuários e grupos de usuários;
3.1.5.12. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle do usuário e de grupo de usuários que estão utilizando as aplicações, através da integração com serviços de diretório Microsoft Active Directory (AD);
3.1.5.13. Deve possuir recurso para proteger contra o roubo de credenciais de usuário e senha, identificadas através da integração com o Active Directory, submetidas em sites não corporativos. Deve ser possível definir em quais websites é permitido ou bloqueado o envio das credenciais baseado na categoria de URL a qual o website pertencer. Caso o usuário tente submeter suas credenciais de usuário e senhas pertencentes ao Active Directory em um website não autorizado deve ser exibido na web browser do mesmo uma página de bloqueio informando que o uso de tais credenciais no website específico não está autorizado;
3.1.5.14. Deve permitir a customização da página de bloqueio exibida ao usuário quando o mesmo tentar realizar um acesso a um website pertencente a uma categoria de URLs bloqueada;
3.1.5.15. Deve permitir a criação de categoria de URL customizada permitindo inserir uma lista de URLs específicas;
3.1.6. Funcionalidades de IPS (Intrusion Prevention System)
3.1.6.1. Deve suportar o funcionamento no modo IPS no mesmo appliance;
3.1.6.2. Deve suportar implementação em camada 2 e em camada 3;
3.1.6.3. Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar
aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
3.1.6.4. As funcionalidades de IPS e Firewall devem ser implementadas em um mesmo appliance com sua comunicação entre as funcionalidades de maneira interna, sem a necessidade de uso de qualquer interface externa;
3.1.6.5. Deve possuir o bloqueio de vulnerabilidades;
3.1.6.6. Filtrar vulnerabilidades por referências do OSVDB, MS, BID e CVE;
3.1.6.7. Deve possuir o bloqueio de exploits conhecidos;
3.1.6.8. Deve possuir proteção contra-ataques de negação de serviços;
3.1.6.9. Deve incluir mecanismos para detecção de botnets tais como:
3.1.6.9.1. Ghost
3.1.6.9.2. njRAT
3.1.6.9.3. Poisonlvy
3.1.6.9.4. Pramro
3.1.6.9.5. Pushdo
3.1.6.9.6. Ramnit
3.1.6.10. Deve reconhecer pelo menos os seguintes protocolos: Ethernet, H.323, GRE, IPv4, IPv6, ICMP, IPv4 encapsulation, IPv6 encapsulation, UDP, TCP, DNS, FTP, HTTP, HTTPS, IMAP, IMAPS, MGCP, MSRPC, NetBIOS Datagram, OPC UA Binary, OPC UA, Oracle, MySQL, POP3, POP3S, SIP, SRP, SSH, TELNET, WINS, X11, RTSP, SMTP, SunRPC, NNTP, SCCP, SMB, SMB2 e TFTP.
3.1.6.11. Deve permitir a aplicação de Virtual Patching para vulnerabilidades tanto de clients como de servidores.
3.1.6.12. Deve bloquear técnicas avançadas de scan tais como: stealth scan e slow scan tanto em IPv4 como IPv6;
3.1.6.13. Deve suportar nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução através da utilização de expressões regulares;
3.1.6.14. Deve bloquear a origem de análises do tipo Portscan;
3.1.6.15. Deve possuir assinaturas e bloqueios contra-ataques do tipo buffer overflow;
3.1.6.16. Deve possuir pelo menos as seguintes ações de bloqueio.: 3.1.6.16.1. Bloqueio direto;
3.1.6.16.2. Reset de conexões; 3.1.6.16.3. Inclusão em Blacklist; 3.1.6.16.4. Página HTML;
3.1.6.16.5. HTTP redirect;
3.1.6.17. Deve suportar a captura e exportação de pacotes;
3.1.6.18. Deve possuir configurações de diferentes políticas de controle de ameaças baseadas no tipo de arquivos;
3.1.6.19. O mecanismo de inspeção deve receber e implementar em tempo real atualizações para os ataques emergentes sem a necessidade de reiniciar o appliance;
3.1.6.20. Deve possuir regras para criar exceções baseadas na fonte, destino, serviço, dias da semana, dias do mês, horário do dia, ligar ou desligar logs ou combinação entre eles;
3.1.6.21. A solução deve possuir integração com soluções de DLP via protocolo ICAP
3.1.6.22. Deve possuir um a criação de exceções das políticas de IPS a partir do Log da solução, minimizando o impacto de falso-positivos no ambiente;
3.1.7. Funcionalidades de VPN
3.1.7.1. Deve proteger o tráfego corporativo em termos de confidencialidade através de encriptação e integridade entre os pontos finais, para estabelecer um canal virtual, através de um túnel seguro sobre uma rede tipicamente pública como a internet usando IPsec e SSL VPN;
3.1.7.2. Deve suportar, no mínimo, 2.000 (dois mil) clientes de VPN SSL simultaneamente estando, caso necessário, devidamente licenciado para este fim;
3.1.7.3. Deve suportar, no mínimo, 2.000 (dois mil) túneis de VPN IPSEC simultaneamente estando, caso necessário, devidamente licenciado para este fim;
3.1.7.4. Deve suportar os protocolos: IKEv1, IKEv2, and IPsec with IPv4 e IPv6;
3.1.7.5. Deve possuir os seguintes algoritmos de encriptação: XXX-000, XXX-000, XXX-XXX-000, XXX-XXX-000, Xxxxxxxx, XXX, 0XXX;
3.1.7.6. Deve possuir os seguintes métodos de autenticação: RSA, DSS, ECDSA signatures com certificados X.509, pre-shared key (PSK), XAUTH, EAP;
3.1.7.7. Deve possuir VPN site-to-site em topologias “Full Mesh” (cada gateway tem um link específico para os demais gateways), “Star” (gateways satélites se
comunicam somente com o gateway central), “Hub and Spoke” (onde o gateway definido como Hub tem por responsabilidade redirecionar o tráfego para o seu gateway destino (spoke));
3.1.7.8. Deve suportar Main Mode e Aggressive mode em IKE Phase I;
3.1.7.9. Deve suportar CRL – Certificate Revogation Lists;
3.1.7.10. Deve suportar NAT-Transversal;
3.1.7.11. Deve suportar a criação de VPNs com base em rotas e com base em políticas;
3.1.7.12. Dever permitir a criação de políticas de controle de aplicações, IPS, anti malware e QoS para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN, seja ela Site- to-Site ou Client-to-Site;
3.1.7.13. Deve possuir funcionalidade de acesso remoto incluindo tuneis SSL VPN e portal SSL VPN (mapeando URLs internas a URLs externas disponíveis a usuários que acessam o portal);
3.1.7.14. Deve possuir funcionalidades de SSL VPN permitindo:
3.1.7.14.1. Que o usuário realize a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento e por meio de interface Web;
3.1.7.14.2. Atribuição de endereço de DNS aos clientes remotos;
3.1.7.15. Deve possuir funcionalidade de acesso remoto via cliente IPSec com as seguintes características:
3.1.7.15.1. O cliente VPN deve ser compatível com pelos menos os seguintes sistemas operacionais: Android, MacOS, Windows Windows 7 SP1, Windows 8.1 e Windows 10
3.1.7.15.2. Deve possuir capacidade de autenticação via usuário e password (com integração a servidores externos como RADIUS e TACACS) e uso de certificados;
3.1.7.15.3. Deve permitir a configuração de MTU por parte do usuário; 3.1.7.15.4. Deve coletar informações de diagnóstico e permitir sua exportação;
3.1.7.15.5. Deve possuir ferramenta de captura de tráfego integrada ao cliente VPN;
3.1.7.15.6. Deve possuir funcionalidade de estabelecimento e manutenção automática de conexão VPN a gateway pré-estabelecido;
3.1.8. Gerência de Tráfego WAN
3.1.8.1. Deve ser fornecida uma solução de gerência de tráfego WAN integrada;
3.1.8.2. A solução de gerência de tráfego WAN poderá ser parte integrante da solução de firewall sem fazer com que os requisitos do firewall sejam prejudicados;
3.1.8.3. O balanceamento deve ser capaz de selecionar o caminho para o destino usando pelo menos os seguintes fatores:
3.1.8.3.1. Banda Disponível;
3.1.8.3.2. Jitter;
3.1.8.3.3. Latência;
3.1.8.3.4. Perda de Pacotes;
3.1.8.4. Deve ser capaz de classificar os links nas seguintes categorias:
3.1.8.4.1. Preferível: Utilizar um tipo link a não ser que outro com melhor performance esteja disponível;
3.1.8.4.2. Evitar: Utilizar o link somente o necessário;
3.1.8.4.3. Não utilizar o link;
3.1.8.5. Deve fornecer mecanismo de balanceamento de carga através dos enlaces para conexões VPN, sendo que as conexões possam ser balanceadas aumentando a capacidade do túnel VPN;
3.1.8.6. No caso de falha de um enlace, todas as conexões existentes devem ser automaticamente transferidas (statefully) para o outro enlace que estiver ativo, sem a necessidade de intervenção do administrador;
3.1.8.7. Deve possuir acrescentar novos enlaces de comunicação ao firewall sem que haja a necessidade de alterar enlaces existentes;
3.1.8.8. Deve fornecer o recurso de balanceamento de carga e agregação da capacidade de banda de enlace para estabelecimento de túneis VPN somando a capacidades destes enlaces de comunicação para o tráfego de dados dentro da VPN. Os enlaces devem ser agregados de modo a somar as capacidades dos enlaces;
3.1.8.9. Deve possuir funcionalidades de agregação de VPN site-to-site, baseando- se em políticas de VPN (quando a política define ser o tráfego deve ser enviado via VPN) ou com base em rotas, suportando topologias em hub e spoke, full-mesh ou malha parcial.
3.1.8.10. Deve ter a capacidade de realizar a seleção de links/agregação de links de forma dinâmica e automática;
3.1.8.11. A agregação de link deve possibilitar pelo menos dois modos:
3.1.8.11.1. Balanceamento de carga (load sharing): tráfego balanceado entre diferentes enlaces com base em medida de desempenho (tempo ao destino) ou banda relativa entre enlaces;
3.1.8.11.2. Deve ser possível a seleção de determinado link de comunicação em função do QoS (DSCP) associado a aplicação de rede sendo trafegada;
3.1.8.12. Deve realizar a seleção do link e estado de link (ativo/standby) em função de aplicação sendo usada na rede;
3.1.8.13. Deve ser possível decidir por qual link outbound o tráfego será encaminhado em função da aplicação transportada (aplicação esta identificada através de análise de conteúdo de pacote e não simplesmente através de análise de portas UDP/TCP);
3.1.8.14. Os equipamentos devem possuir mecanismos para facilitar a instalação onde seja possível carregar a configuração remotamente de um escritório central ou da nuvem, de tal forma que seja necessário apenas a configuração de um endereço ip restringindo a necessidade de interação local para localidades remotas;
3.1.9. Funcionalidades de Filtro WEB
3.1.9.1. Deve especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
3.1.9.2. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e redes;
3.1.9.3. Deve possuir a capacidade de criar políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando os serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory;
3.1.9.4. Deve permitir popular todos os logs de URL com as informações dos usuários conforme descrito na integração com serviços de diretório;
3.1.9.5. Deve suportar a capacidade de criar políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL;
3.1.9.6. Deve possuir pelo no mínimo 70 categorias de URLs;
3.1.9.7. Deve suportar a customização de páginas de bloqueio;
3.1.9.8. Deve permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão "Continuar" para permitir o usuário continuar acessando o site);
3.1.10. Funcionalidades de Filtro de Ameaças Avançadas.
3.1.10.1. Possuir funcionalidade avançada e inteligente de detecção de ameaças de “dia-zero” (zero-day) através de sandbox para análise de arquivos e URLs suspeitos, análise comportamental e aprendizado automático (“machine learning”).
3.1.10.2. Caso seja necessário licença de sistema operacional e software para execução de arquivos no ambiente controlado (sandbox) as mesmas devem ser fornecidas em sua totalidade para o seu perfeito funcionamento.
3.1.10.3. A solução deverá fazer envio de artefatos de forma automática à nuvem de inteligência de segurança do fabricante da solução (in-cloud), para análise em ambiente simulado e controlado (sandbox).
3.1.10.4. O envio de artefatos para análise sandbox deverá ser feito por meio de tráfego criptografado, via TLS, com garantia de confidencialidade.
3.1.10.5. Suportar geração automática de assinaturas para novos malwares descobertos através de análise comportamental, com envio automático para todos os sensores pertencentes a este serviço.
3.1.10.6. Suportar definição de políticas para análise de artefatos, baseadas em site, categorias de site, aplicações, categorias de aplicações, endereço IP de origem e destino, tipo de arquivo, usuário e grupo de usuário.
3.1.10.7. Suportar definição de políticas para análise de artefatos baseadas no sentido de tráfego upload e download.
3.1.10.8. Suporte à análise de artefatos maliciosos em ambiente controlado com capacidade de detectar malwares de dia-zero em, no mínimo, os sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10.
3.1.10.9. Suporte à monitoração e contenção de arquivos trafegados na internet por meio dos protocolos HTTP, HTTPS, IMAP, POP3 e SMTP.
3.1.10.10. Suporte à análise e contenção de arquivos executáveis, Portable Document Format (PDF), Archives (ZIP e GZIP), Microsoft Office (DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT e PPTX) e Java.
3.1.10.11. Capacidade de emissão de relatórios, incluindo no mínimo as seguintes informações: quantidade de conexões, endereços IP, quantidade de malwares, quantidade de artefatos analisados, extensão de arquivos, comportamentos maliciosos, alterações em registros de sistemas operacionais, acesso e alterações em arquivos binários.
3.1.11. Sistema de Gerência Centralizada e armazenamento de logs
3.1.11.1. A interface de gerência centralizada deve suportar a edição de políticas de segurança por mais de um usuário administrador de forma simultânea;
3.1.11.2. Deve permitir o gerenciamento centralizado (interface única de gerência) dos equipamentos a suas configurações de rede, de segurança, gerência de logs, geração de relatórios e sistema de gerência de tráfego WAN;
3.1.11.3. Deve suportar a definição de um modelo de regras (política de segurança), sobre as quais todas as demais regras ficarão subordinadas, seguindo o conceito de federalização ou hierarquização;
3.1.11.4. A gerência deve permitir a busca por ativos;
3.1.11.5. Deve permitir a criação de políticas de acordo com sistema operacional dos usuários;
3.1.11.6. Xxxx possuir a comparação entre a política atual e a última política;
3.1.11.7. Deve possuir o agrupamento por tipo e por geo-localização;
3.1.11.8. Deve permitir a visualização da utilização dos links por equipamento;
3.1.11.9. Deve permitir a visualização das aplicações mais utilizadas em cada link;
3.1.11.10. Possuir a visualização das VPN’s, permitindo sua configuração através de ferramenta gráfica, com técnica facilitadora de arrasta e solta para alteração da política;
3.1.11.11. Deve possuir ferramenta integrada de validação de políticas, permitindo ao administrador verificar a parte da configuração que gerou questões associadas ao processo de validação;
3.1.11.12. Caso a solução possua licenças relacionadas a armazenamento, deve ser ofertada a de capacidade ilimitada;
3.1.11.13. Deve realizar o gerenciamento centralizado das licenças dos equipamentos monitorados;
3.1.11.14. O gerenciamento deve suportar comunicação via cliente ou web (GUI), utilizando protocolo seguro (criptografado), encriptação entre equipamento e sistema de gerenciamento;
3.1.11.15. Cliente para administração da solução de gerenciamento, deve possuir compatibilidade e homologação para os sistemas operacionais Windows e Linux;
3.1.11.16. Deve possuir perfis de acesso a console customizáveis, com permissões granulares, no mínimo com os seguintes perfis: acesso de escrita, acesso de leitura, criação de usuários, alteração de configurações, alteração em políticas de acesso.
3.1.11.17. Deve permitir a localização de regras em que determinado endereço IP, range de IP, sub-rede ou objeto estejam sendo utilizados;
3.1.11.18. Deve permitir a visualização do número de vezes que uma determinada regra foi usada (hits) em diferentes intervalos de tempo como dia, semana, mês e intervalo customizável como data e horário de início e de fim da contagem;
3.1.11.19. Deve permitir a exportação de logs de auditoria detalhados, no mínimo, informando alterações da configuração realizada com horário das alterações;
3.1.11.20. Deve possibilitar a coleta de estatísticas do tráfego realizado pelos dispositivos de segurança;
3.1.11.21. Deve permitir a geração de relatórios, em tempo real, para a visualização de origens e destinos do tráfego gerado na Instituição;
3.1.11.22. Deve possuir dashboard específico para gerência de tráfego WAN indicando a qualidade de links em função de perda de pacotes, atraso fim a fim e jitter (variação do atraso fim a fim);
3.1.11.23. Deve possuir a capacidade de gerar relatórios gráficos que permitam visualizar as mudanças na utilização de aplicações na rede, no que se refere a um período anterior, para permitir comparação entre os diferentes consumos realizados pelas aplicações, no tempo presente com relação ao tempo passado;
3.1.11.24. Deve prover visualização sumarizada e possuir gerar relatórios de todas as ameaças (IPS, antivírus, anti-malware) e aplicações trafegadas pelos firewalls gerenciados;
3.1.11.25. Deve possuir a criação de dashboards customizados, possibilitando a visibilidade do tráfego de aplicações, usuários, ameaças identificadas pelo IPS, antivírus, malwares "Zero Day" detectados em sandbox (quando aplicável) e tráfego bloqueado;
3.1.11.26. Deve possuir mecanismo "Drill-Down" para visualização, em tempo real, das informações sumárias produzidas pela ferramenta de gerência;
3.1.11.27. Deve permitir que os relatórios sejam enviados via e-mail;
3.1.11.28. Deve permitir que os relatórios possam ser exportados em PDF, HTML e texto;
3.1.11.29. Deve possuir a capacidade de gerar alertas provenientes de eventos como:
3.1.11.29.1. Erro no sistema operacional do gerenciador centralizado; 3.1.11.29.2. Falhas detectadas em autoteste do firewall;
3.1.11.29.3. O uso de uma determinada regra de uma política;
3.1.11.30. Deve permitir que os logs sejam rotacionados de forma que os registros mais de noventa dias, sejam apagados quando não houver espaço de armazenamento disponível;
3.1.11.31. Deve possuir RESTful API para integração com soluções de terceiros;
3.1.11.32. Deve possuir a exibição, de forma histórica e em tempo real (permitindo a filtragem por firewall gerenciado), com atualização automática e contínua, a cada minuto, hora, dia, semana ou mês das seguintes informações:
3.1.11.32.1. Situação do dispositivo e do cluster (geral); 3.1.11.32.2. Principais aplicações;
3.1.11.32.3. Principais aplicações por classificação (chat, redes sociais, compartilhamento de arquivos, ...);
3.1.11.32.4. Principais aplicações por volume transferido; 3.1.11.32.5. Volume de tráfego transferido nos túneis VPN;
3.1.11.33. Deve permitir a atualização dos firewalls de forma remota;
3.1.11.34. Deve possuir sistema de Workflow de aprovação de políticas possibilitando a ativação de uma regra somente após a confirmação de um supervisor;
3.1.11.35. Em modo cluster o firewall deve ser atualizado sem interrupções, não havendo interferência no encaminhamento e tratamento das conexões;
3.1.11.36. Permitir a gestão de 3500 dispositivos, entre eles, roteadores terceiros, contextos virtuais em console única;
3.1.11.37. Permitir a instalação do gerenciador centralizado em sistema operacional Linux;
3.1.11.38. Coletar meta dados das máquinas dos usuários, permitindo criação de políticas baseadas nas informações coletadas;
3.1.11.39. Permitir o gerenciamento de todos os equipamentos contratados em uma console única de gerenciamento;
3.1.11.40. Permitir o recebimento de 650 GB de logs por dia;
3.1.11.41. Permitir o armazenamento de logs sem limite de tempo para retenção;
3.1.11.42. Permitir o armazenar de logs sem limite de tempo e reconhecer e/ou permitir alocar um tamanho de disco de pelo no mínimo 20 TB;
3.1.11.43. Deverá permitir armazenar no mínimo 1,6 TB de logs por mês;
3.1.11.44. Deverá permitir armazenar no mínimo 50 GB de logs por dia;
3.1.11.45. Deverá permitir a exportação dos logs para outros sistemas;
3.1.11.46. Deve permitir exportar o backup de configuração automaticamente via agendamento;
3.1.11.47. Deve ser homologado e totalmente compatível com a Solução de Firewall especificada neste Termo de Referência para permitir o gerenciamento centralizado e armazenamento de logs do mesmo, estando devidamente licenciado para este fim;
3.1.11.48. Deverá consolidar logs e relatórios de todos os dispositivos administrados;
3.1.11.49. Deverá permitir exportar backup de configuração automaticamente via agendamento;
3.1.11.50. Deve suportar o monitoramento via SNMPv3;
3.1.11.51. Deve ser possível configurar o envio de alertas do sistema via e-mail;
3.1.11.52. Deve ser possível através de interface de gerenciamento do equipamento a geração de relatórios tais como um resumo gráfico das aplicações utilizadas e ameaças vistas, principais aplicações por utilização de largura de banda, atividades de um usuário ou grupo de usuário específicos incluindo aplicações e URLs acessadas e permitir a criação de relatórios personalizados;
3.2. Características Hardware Específicas
3.2.1. Deve suportar performance de Firewall de 60 Gbps;
3.2.2. Deve suportar a performance considerando as funcionalidades de Next Generation firewall de 5 Gbps;
3.2.3. Deve suportar a performance de inspeção TLS (1.2) de 3 Gbps;
3.2.4. Deve suportar performance de VPN de 25 Gbps;
3.2.5. Deve suportar 30.000 túneis de VPN simultâneos;
3.2.6. Deve suportar inspecionar 3 milhões de conexões simultâneas TCP;
3.2.7. Deve suportar inspecionar 500.000 de conexões TCP;
3.2.8. Deve suportar, no mínimo, 2.000.000 (dois milhões) de conexões simultâneas;
3.2.9. Deve suportar 90.000 (noventa mil) novas conexões TCP por segundo;
3.2.10. Deve ser licenciado para 10 contextos virtuais;
3.2.11. O dispositivo deve permitir a instalação por módulos de Anti-Malware, Filtro de Conteúdo, IPS para expansão futura;
3.2.12. Deve possuir as seguintes quantidades de interfaces de rede.
3.2.12.1. Deverá possuir, pelo menos, 12 (doze) interfaces 1000Base-T;
3.2.12.2. Deverá possuir, pelo menos, 2 (duas) interfaces 10GBase-X com conectores SFP+; deverão ser fornecidos todos os transceivers compatíveis com as interfaces 10GBase-X;
3.2.12.3. Mínimo de 1 (uma) interface, dedicada para console;
3.3. Montagem, Instalação e Configuração
3.3.1. Todos os equipamentos/dispositivos que compõem a solução deverão vir acompanhados de todos os softwares, licenças e opcionais;
3.3.2. Deverá ser fornecido ao final da instalação e configuração, documentação contendo as instruções realizadas para funcionamento da solução, arquivos de configuração para backup, endereço de formas de acesso as configurações dos equipamentos e seus respectivos usuários e senhas, dentre outras informações relevantes para a total operação da solução.
3.3.3. Deve possuir fonte de alimentação elétrica redundante capaz de operar entre 120 à 240 VAC e devendo, em caso de problema com uma das fontes, permitir a substituição da fonte defeituosa com o equipamento em funcionamento;
3.3.4. Deverão vir com todos os cabos de força adequados e em tamanho suficiente para instalação de toda a solução nas dependências do CONTRATANTE.
3.3.6. Deverá ser contemplado a configuração total da solução, obedecendo as
melhores práticas do mercado visando disponibilidade, segurança e performance do ambiente.
3.3.7. Após a conclusão da montagem, instalação e configuração, A CONTRATADA deverá realizar apresentação de repasse tecnológico, do tipo “hands-on”, relativo à instalação, gerenciamento, operacionalização, manuseio, configuração e utilização da solução fornecida e seus componentes, visando garantir que a equipe técnica do CONTRATANTE esteja minimamente capacitada a operar o novo ambiente após o término desta etapa. O presente item não invalida e/ou torna desnecessário a realização do Treinamento, o qual tem como objetivo o aprofundamento e complementação do conhecimento.
3.3.8. A CONTRATADA deverá em, no máximo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, finalizar a implantação de todos os equipamentos que compõem a solução de comunicação de dados entre a Sede, localidades, rede da Agência de Tecnologia da Informação e nuvem da Microsoft (Azure).
3.3.9. O Projeto Executivo deverá ser analisado pelo MPPI em até 10 dias corridos após sua apresentação.
3.3.10. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação pelo MPPI do Projeto Executivo.
3.3.11. A implantação deverá obedecer a seguinte ordem:
3.3.11.1. Assinatura do Contrato;
3.3.11.2. Apresentação do Projeto Executivo;
3.3.11.3. Aprovação do Projeto Executivo;
3.3.11.4. Implantação dos equipamentos;
3.3.11.5. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
3.3.11.6. Entrega do As Built e Treinamento;
3.3.12. A implantação da solução deverá ser realizada por profissionais especializados da contratada, que possuam certificação do fabricante da solução adquirida, ou pelo próprio fabricante.
3.3.13. A implantação da solução deverá ocorrer com participação direta dos técnicos da MPPI que atuarão na solução.
3.3.14. A implantação deverá abranger integração da solução com a infraestrutura atual da MPPI, migração das regras de firewall existentes e configuração das funcionalidades suportadas pela solução e descritas no presente Termo de
Referência;
3.3.15. As informações referentes à implantação deverão estar presentes no projeto de instalação.
3.3.16. A Contratada deverá fornecer documentação completa da solução, incluindo especificação do equipamento, características, funcionalidades, comentários e configurações executadas.
3.3.17. O processo de implantação deverá ser devidamente documentado pela CONTRATADA, que deverá apresentar relatório com o detalhamento do processo realizado ao final da implantação como requisito para o aceite definitivo.
3.3.18. A instalação/configuração deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção da MPPI sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias.
3.4. Treinamento
3.4.1. Deverá ser feito treinamento sobre a solução, de forma a capacitar a equipe técnica, indicada pela CONTRATANTE, a gerenciar/administrar e operá-la em sua plenitude.
3.4.2. A transferência de conhecimento deverá ser realizada para até 3(três) pessoas a serem indicadas pela CONTRATANTE.
3.4.3. A transferência de conhecimento será realizada em data e horário oportuno, a serem definidos pela equipe técnica indicada pela CONTRATANTE.
3.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar à equipe técnica, indicada pela CONTRATANTE, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a data do repasse, ementa contendo todos os assuntos a serem abordados para avaliação e aprovação, quando só então será definida a data e horário.
3.4.5. Deverá abranger todos os aspectos teóricos e práticos para capacitar a equipe de forma plena em instalação, interconexão, configuração, customização e operação da solução.
3.4.6. O treinamento visa capacitar os técnicos da CONTRATADA a entender todos os aspectos teóricos e práticos necessários para desenho de solução, interconexão, montagem, implantação, customização, operação e ajustes de desempenho, bem como abranger todas as funcionalidades implementadas ou passíveis de implementação.
3.4.7. A carga horária poderá ser definida pelo fornecedor, que deverá dimensionar o treinamento de forma a capacitar plenamente a equipe da CONTRATADA.
3.4.8. A transferência de conhecimento deverá ser realizada, preferencialmente, remotamente. Caso seja no modelo presencial, a CONTRATADA será responsável por toda a infraestrutura que se fizer necessária ao repasse, ou seja, notebooks, computadores, projetores, dentre outros equipamentos ou ferramentas.
3.4.9. Na impossibilidade de o repasse ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser realizada, em território nacional, em local com acessibilidade adequada, seja em laboratório do fabricante do equipamento, ou laboratório credenciado pelo fabricante do equipamento, ou mesmo em ambiente de treinamento que ofereça todas as condições e recursos necessários para que o repasse seja feito de forma a atender os requisitos especificados neste termo. Caso o repasse seja realizado fora de Teresina-PI, as despesas com hospedagem e deslocamento até o local onde será ministrado o repasse, correrão por conta da CONTRATADA.
3.4.10. O repasse deverá abordar todas as funcionalidades nativas da solução, bem como as customizáveis a serem implantadas.
3.4.11. O repasse será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares da solução ofertada, em seus aspectos mais relevantes. Deverá cobrir todas as gerências em todas as suas formas de acesso e opções.
3.4.12. O repasse será dado como concluído e aceito apenas após a avaliação por parte da equipe da CONTRATANTE, através do formulário de avaliação de reação de treinamento interno, que objetiva analisar todos os aspectos da capacitação, como por exemplo: carga horária para atividades teóricas, carga horária para atividades práticas, qualidade do instrutor, profundidade em que os temas foram abordados, dentre outros aspectos.
3.4.13. O treinamento deverá obter no mínimo nota 4 (quatro) de média, em uma escala de 0 a 5, de todos os participantes.
3.4.14. Em caso de nota inferior a 4 (quatro), a capacitação deverá ser refeita (total ou parcialmente) em data e horário oportuno a ser definida pela equipe da CONTRATANTE.
3.4.15. Ao final do treinamento deverá ser emitido certificado de conclusão de curso a cada participante contendo, no mínimo, a carga horária, a data de início, a data do fim, o título do treinamento e a ementa abordada.
3.5. Suporte Técnico
3.5.1. Os atendimentos deverão ser do tipo telefônico e/ou internet durante 24
(vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, e deverá ser realizado por profissionais especializados, sendo necessário cobrir todo e qualquer defeito ou demanda apresentada.
3.5.1.1. Os serviços de suporte e manutenção consistem em atendimentos a dúvidas técnicas quanto ao uso do ambiente e atualizações de versões para correções de eventuais problemas identificados.
3.5.1.2. As atividades de suporte técnico serão realizadas, a critério do MPPI, em seu ambiente, a partir da assinatura do Contrato e durante toda sua vigência contratual.
3.5.1.3. O suporte técnico com operação assistida poderá ser utilizado para melhoria das configurações do ambiente, continuidade do processo de implantação e integração dos dispositivos e desenvolvimento de competências técnicas, compreendendo o seguinte escopo mínimo:
3.5.1.3.1. Orientação sobre acesso, o uso, a configuração, a instalação dos equipamentos, contando com acesso ao conhecimento privilegiado de recursos da CONTRATADA e quando necessário do FABRICANTE da solução.
3.5.1.3.2. Orientação quanto às melhores práticas para implementação e integração da solução no ambiente do MPPI.
3.5.1.3.3. Apoio e/ou atuação direta na execução de procedimentos de atualização para novas versões da solução e seu impacto nos controles das aplicações utilizadas no ambiente do MPPI.
3.5.1.3.4. Análise técnica qualificada nas análises e prevenções de vulnerabilidades encontradas e passíveis de serem exploradas no ambiente do MPPI.
3.5.1.3.5. Aplicação de melhores práticas para implementação dos produtos de softwares adquiridos;
3.5.1.3.6. Realização de estudos e configuração do ambiente e implementação das integrações necessárias, instáveis ou com comportamento errático caso aconteçam.
3.5.1.3.7. Realização de estudos para melhoria do ambiente atual, políticas, prevenções, análises e aumento da proteção para diminuição e mitigação de vulnerabilidades encontradas.
3.5.1.3.8. Implementação de novas integrações que não tenham ainda sido efetivadas ou sejam necessárias novas integrações.
3.5.1.3.9. Identificação de melhorias e respectivo tratamento (melhoria de parametrização).
3.5.1.3.10. Parametrização da solução, de acordo com as regras e políticas disponíveis em sua console de gerenciamento e definidas pelo MPPI.
3.5.1.3.11. Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares e aplicações da solução.
3.5.1.3.12. Apoio à elaboração e adequação de relatórios executivos, gerenciais e operacionais quando necessário.
3.5.1.3.13. Suporte avançado para estratégia e planejamento de migrações e adequações nos agentes e sensores instalados nos dispositivos protegidos pela solução.
3.5.1.3.14. Avaliação e comparação de novas funcionalidades de forma remota, e se necessário, presencial, mediante solicitação prévia da equipe do MPPI.
3.5.1.3.15. Apoio quanto a obstáculos operacionais e de planejamento, incluindo, sem limitação, a configuração dos componentes da solução, problemas de usabilidade, diagnósticos de problemas técnicos e análises de tendências associadas a solução e seus componentes.
3.5.1.3.16. O MPPI poderá solicitar durante toda a vigência contratual do serviço, transferência de conhecimento e/ou operação assistida de segunda a sexta-feira em horário comercial como parte integrante do serviço prestado, para isso poderá ser solicitado sessões remotas e/ou presenciais, bem como workshops de transferência de conhecimento para a equipe, para isso serão abertos chamados com severidade “4” classificado como “baixa”.
3.5.1.3.17. As transferências de conhecimento poderão ser de forma remota ou se for exigido como ação necessária e primordial, deverá ser realizado nas dependências do MPPI, com instrutor certificado na solução e deverá ter carga horária mínima de 04 (quatro) horas, e poderá ser de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 ou das 14:00 às 18:00, à critério do MPPI, de modo que os alunos possam absorver os conhecimentos oficiais do fabricante acerca da solução fornecida, sendo todos os custos de deslocamento e/ou softwares de sessão remota necessários por conta e responsabilidade da CONTRATADA, para os casos em que for necessária a forma presencial o prazo de início será estipulado pela equipe do MPPI, podendo ser estendido o prazo máximo do SLA dos chamados de severidade “4” sem prejuízo ou multa ou glosa para a CONTRATADA.
3.5.1.3.18. Serão solicitadas no mínimo, 2 (duas) workshops de transferência de conhecimento, sendo uma na implantação da solução, para possibilitar a transferência dos conhecimentos para toda a equipe em tempo de execução com a solução funcionando, em produção e devidamente integrada ao ambiente no MPPI e no máximo 1 (uma) workshop de transferência de conhecimento por mês caso a equipe do MPPI entenda que seja necessário.
3.5.1.3.19. Para os casos em que houver alguma mudança significativa que reflita na
operação da solução ou reflita nos agentes e/ou sensores instalados nos dispositivos, a CONTRATADA deverá transferir este conhecimento para equipe interna do MPPI sempre que ocorrer, para estes casos serão também abertos chamados de severidade “4”.
3.5.1.3.20. Os serviços de operação assistida poderão ser de forma remota ou se for exigido como ação necessária e primordial, deverão ser realizados nas dependências do MPPI, com profissional certificado e devidamente treinado na solução e poderá ser de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 ou das 14:00 às 18:00, à critério do MPPI, de modo que os trabalhos possam ser realizados com qualidade e eficácia, sendo todos os custos de deslocamento e/ou softwares de sessão remota necessários por conta e responsabilidade da CONTRATADA, para os casos em que for necessária a forma presencial o prazo de início será estipulado pela equipe do MPPI, podendo ser estendido o prazo máximo do SLA dos chamados de severidade “4” sem prejuízo ou multa ou glosa para a CONTRATADA.
3.5.1.3.21. Será solicitado no mínimo, 1 (uma) sessão de operação assistida por trimestre, e no máximo 1 (uma) sessão por mês, devendo ocorrer logo após a implantação da solução, para possibilitar qualquer nova análise de funcionamento, configuração e/ou modificação necessárias nas implementações e integrações já realizadas, de modo que o funcionamento se mantenha sempre atualizado, em produção e devidamente funcional e integrado aos dispositivos pertencentes ao ambiente do MPPI.
3.5.1.4. O serviço deverá ocorrer durante toda a vigência contratual, e deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um sistema de acompanhamento e controle de chamados onde eles serão registrados com acesso liberado para cada integrante da equipe do MPPI que será informado no início da vigência contratual.
3.5.1.4.1. O sistema deverá permitir abertura de chamados via telefone, e-mail e/ou console de acesso web pela equipe do MPPI.
3.5.1.4.2. Os chamados poderão ser abertos diretamente com a contratada ou autorizada oficial do fabricante no Brasil através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail. O suporte deverá estar disponível na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
3.5.1.5. Os serviços serão prestados de forma remota observando as seguintes condições:
3.5.1.5.1. O suporte poderá ser prestado por telefone, e-mail, chat ou internet, prioritariamente serão abertos os chamados via e-mail.
3.5.1.5.2. Durante as sessões remotas a CONTRATADA deverá utilizar ferramenta própria para acesso remoto seguro ao ambiente do MPPI, possibilitando a gravação
da sessão e possibilitando o acesso simultâneo de todos os envolvidos na solução do chamado, seguindo todas as diretrizes de segurança pré-estabelecidas.
3.5.1.5.3. Para chamados de severidade Crítica, Alta, Normal ou Baixa, o início dos atendimentos realizados e os prazos de solução estão especificados na tabela a seguir:
Severidade | Descrição | Prazo máximo de início de atendimento remoto | Prazo máximo para a solução remota | Prazo máximo da solução |
Urgente / Crítica Severidade 1 | Situação emergencial ou problema crítico que cause indisponibilidade do ambiente. | Até 2 (duas) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 8 (oito) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 72 (setenta e duas) horas após abertura do chamado remoto. |
Alta Severidade 2 | Impacto de alta significância relacionado à utilização do ambiente: ocorrência de indisponibilidade de funcionalidade ou recurso importante onde as operações continuam de forma limitada, embora a produtividade a longo prazo possa ser afetada negativamente. | Até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 5 (cinco) dias após abertura do chamado remoto. |
Normal Severidade 3 | Impacto de baixa significância relacionado à utilização do ambiente. Não há ocorrência de indisponibilidade de | Até 8 (oito) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado | Até 8 (oito) dias após abertura do chamado remoto. |
funcionalidade ou recurso, sendo contornável por solução paliativa sem grandes esforços ou retrabalho. | remoto. | |||
Baixa Severidade 4 | Consulta e/ou dúvida técnica e/ou transferência de conhecimento | Até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 72 (setenta e duas)horas após a abertura do chamado remoto. | Até 10 (dez) dias após a abertura do chamado remoto. |
3.5.1.6. Não haverá limite para o número de chamados de suporte técnico.
3.5.1.7. O nível de severidade será atribuído pela equipe autorizada do MPPI no momento da abertura do chamado.
3.5.1.8. Durante os atendimentos dos chamados, para efeitos de apuração do tempo despendido para solução, serão desconsiderados os períodos em que o MPPI estiver responsável por executar alguma ação necessária para a análise e solução da ocorrência ou quando for necessário aguardar alguma correção por parte do fabricante que não impacte no funcionamento e utilização do ambiente, sendo permitido nestes casos pausar ou interromper o chamado, mas sem alterar o número inicial de protocolo/número de abertura do mesmo.
3.5.1.9. Uma vez que a solução estará em produção e funcionando em nuvem, as atividades relacionadas a correções ou atualizações da console que necessitarem indisponibilidade do ambiente, sem prejuízo para o funcionamento dos dispositivos já gerenciados pela solução, deverão ser notificadas ao MPPI com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.
3.5.1.10. O descumprimento dos prazos de nível de serviço de atendimento implicará na aplicação de advertências formais e caso seja definido pelo MPPI poderão ser aplicadas glosas conforme tabela a seguir e serem descontadas da garantia financeira dos serviços prestados:
Resultado esperado e níveis de qualidade exigidos | Unidade de cálculo | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa |
Crítica | 1hora | NHA * 0,7% * VAS | 1% da XXX |
Xxxx | 0xxxx | NHA * 0,5% * VAS | 1% da VAS |
Média | 1hora | NHA * 0,3% * VAS | 1% da VAS |
Onde:
NHA = Número de horas de atraso após o término do prazo máximo esperado para solução.
VAS = Valor anual da subscrição.
3.5.1.11. Durante o período de vigência do contrato a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório em formato eletrônico, contendo todos os chamados ocorridos no mês e seus prazos de atendimento, contendo informações analíticas e sintéticas de cada chamado, contendo a lista e total de chamados concluídos dentro e fora do prazo de SLA estabelecido.
3.6. Valor Previsto do Objeto
3.6.1. Conforme determinação de pesquisa de preços para fins de estimativa em processo licitatório para aquisição e contratação de serviços em geral, realizou-se pesquisa do objeto pretentido no portal disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, além de ampla pesquisa em sites governamentais e por intermédio do buscador eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx). Resultou-se dessa pesquisa, a obtenção de contratação pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e diretamente dos fornecedores ARVVO e HBSB.
3.6.2. O valor da contratação está estimado em R$ 4.558.258,80 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), baseado na médias das propostas dos anexos 0154708, 0154712 e 0154714.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Unidade Orçamentária: 25101
- Fonte: 100
- Programa: 13
- Projeto/Atividade: 2000
- Função: 03
- Natureza da Despesa: 339040
5. VISTORIA TÉCNICA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1. A vistoria técnica tem como objetivo expor integralmente aos participantes da licitação a totalidade das condições em que serão executados os serviços, com destaque para o ambiente computacional físico e lógico, da infraestrutura, conectividade, configurações existentes e passíveis de integração ou alteração com a nova solução, sobre os quais a não observância poderá acarretar sérias distorções operacionais ou mesmo na formação do preço dos participantes.
5.2. Considerando a importância dos serviços a serem contratados e levando em conta a economicidade com a redução de riscos da contratação e da futura gestão contratual, considera-se a vistoria opcional na sede do MPPI, ampliando com isso a isonomia no domínio de informações relevantes para a construção de uma proposta comercial, preservando a competitividade do certame com a participação de empresas atentas, convictas e cuidadosas com os requisitos exigidos na presente licitação, por fim, diminuindo a possibilidade de entrada na competição de licitantes aventureiros, despreparados e menos cuidadosos com os requisitos que impactam diretamente suas propostas comerciais.
5.3. Caso a CONTRATADA venha a optar pela vistoria técnica presencial, deverá manifestar-se por e-mail remetido à xxx@xxxx.xx.xx, ou por contato telefônico (00) 0000-0000 no período de 08:00h às 15:00h, para agendamento e identificação dos responsáveis pelo acompanhamento e execução da vistoria.
5.4. A CONTRATADA deverá assinar o documento contido no Anexo I - Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada, e entregá-lo ao MPPI até a data marcada para a reunião de início de projeto. Consiste em condição para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente institucional, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
5.5. Toda informação referente à CONTRATANTE que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do MPPI.
5.6. A CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pela CONTRATANTE.
6. PRAZOS
6.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos:
Descrição | Início da Execução | Prazo de cobertura do serviço |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de Firewall de Próxima Geração com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos | Até o último dia da primeira vigência anual do contrato, se repetindo anualmente a cada avaliação do fornecedor ao final de cada período de 12 (doze) meses, até o limite de 36 (trinta e seis) meses. |
Instalação e configuração da solução | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos | Até 60 (quinze) dias contados da data da emissão da ordem de serviço. |
7. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados no MPPI em Teresina-PI, no endereço:
- Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx
- Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
- Telefone: (00) 0000-0000
8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Deverá ser emitida em 01 (uma) via, rubricada e assinada, por representante legal da licitante, onde deve constar o número de páginas da proposta.
8.2. Deverá constar o valor unitário e total para cada um dos lotes e seus itens, respeitando a unidade de medida e a quantidade estipulada.
8.3. Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
8.4. Conter declaração expressa de estarem inclusos nos preços listados todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e/ou indiretas referentes a Contratação.
8.5. Especificar a razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital de licitação, dia
e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e demais informações importantes, bem como o número da conta corrente, o nome e código do Banco e a respectiva Agência para efeito de pagamentos dos serviços.
8.6. Especificar a qualificação do representante autorizado a firmar o Contrato, detalhando nome completo, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, bem como o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato.
8.7. Nesta etapa o Pregoeiro poderá requerer juntamente com a proposta comercial os documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP no 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP no 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3o, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas ) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
10.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura, sendo que a cada 12 (doze) meses serão avaliadas a necessidade e a qualidade dos serviços, e se os valores estão compatíveis com os praticados no mercado.
10.2. Caso seja identificado que os preços praticados estejam superiores àqueles do mercado, a Contratada será instada a reduzir os valores e, caso se negue a fazê-lo, será procedida a rescisão do contrato.
10.3. Para efeitos de continuidade da vigência contratual, a cada 12 (doze) meses, o serviço objeto desta contratação é de natureza continuada.
10.4. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
10.7. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
10.8. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento seguirá o seguinte critério:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de | Parcela anual no ato de início da cobertura do serviço na data de início da vigência do contrato, e a | Anual, a cada início de cobertura de 12 (doze) meses, mediante entrega e |
atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | cada início de período de 12 (doze) meses até o limite de 36 (trinta e seis) meses. | apresentação da NF |
11.2. O pagamento será efetuado pelo MPPI no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da NF/Fatura.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPPI.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPPI.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPPI deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, o MPPI deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPPI, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo MPPI, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DO CONTRATANTE
12.1.1. Supervisionar o fornecimento da solução e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
12.1.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento da solução.
12.1.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
12.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
12.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
12.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
12.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.9. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
12.1.10. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do MPPI, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
12.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do MPPI.
12.1.12. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
12.2. DA CONTRATADA
12.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
12.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
12.2.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato;
12.2.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
12.2.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de nível de serviço especificado neste termo.
12.2.7. Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
12.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
12.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
12.2.10. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
12.2.11. A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
12.2.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
12.2.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
12.2.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
12.2.15. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as
partes.
12.2.16. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
12.2.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
12.2.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
12.2.19. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
12.2.20. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
12.2.21. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a vigência contratual e das garantias ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
12.2.22. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público;
12.2.23. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e garantia técnica durante o período de testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada;
12.2.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
13. RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Critério de Aceitação do Objeto
13.1.1. As licenças da solução, equipamentos e o repasse de conhecimento serão recebidos provisoriamente quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.1.2. Uma vez emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), iniciar-se-á a etapa de verificação.
13.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.1.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) terá seu prazo final prorrogado pelo prazo utilizado para correção dos defeitos em caso de problemas no aceite da solução e do treinamento.
13.1.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos em contrato, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.1.5.1. O fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
13.1.5.2. O fiscal do contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos objetos executados, com base nos relatórios e documentação elaborados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.1.5.3. Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
13.2. Da Fiscalização
13.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de garantia e suporte técnico e da alocação dos recursos necessários, bem como do fornecimento das licenças, equipamentos, treinamento e instalação da solução, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, consoante as disposições contidas na Instrução Normativa no 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
13.2.2. Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
13.2.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.2.5. A verificação da adequação da prestação do serviço, o fornecimento das licenças e equipamentos, a instalação da solução e o repasse de conhecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.3 Local de Entrega e Execução dos Serviços
13.3.1. Os equipamentos e serviços serão executados nas Sedes do MPPI em Teresina – PI nos logradouros Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar
e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
• Apresentar documentação falsa;
• Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal; ou
• Fizer declaração falsa.
• Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
• Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
• Não mantiver a proposta.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “14.5”, “14.7”, “14.8” e “14.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
• Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
14.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
14.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
14.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
14.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
14.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
14.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de reaberta.
15.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI.
17. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do MPPI.
17.2. O servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 294, lotado na CTI, será o responsável pela fiscalização do contrato.
Apêndice I
Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo
A , CNPJ , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado,
,CPF , doravante designados simplesmente CONTRATADA e RESPONSÁVEL, se comprometem, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO, a não divulgar sem autorização, quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) em relação ao Projeto de “Aquisição de Next Generation Firewall para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí”, CNPJ 05.805.924/0001-89, doravante designada MPPI, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1. Por este instrumento, a Contratada declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico do MPPI, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES,
independente de solicitação expressa neste sentido pelo MPPI ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira expressas de forma escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente o MPPI qualquer violação das regras de sigilo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
5. A CONTRATADA deverá prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes no MPPI ou que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato;
6. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao MPPI e aos seus usuários;
7. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Xxxxx acarretará a responsabilidade civil e criminal de acordo com as leis aplicáveis dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Fiscal do Contrato do MPPI: Representante da Contratada: Teresina, PI, de de .
Apêndice II Termo de Ciência
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Objeto: “Aquisição de Next Generation Firewall para a Procuradoria Geral de Justiça do Piauí”
Contratada:
CNPJ:
Representante da Contratada: CPF:
Pelo presente instrumento, o(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) e assinado(s) declara(m):
Nome: CPF:
Função/Cargo:
Assinatura
Nome: CPF:
Função/Cargo:
Assinatura
Teresina, PI, de de .
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006782/2021-68
• Pregão Eletrônico nº 56/2021
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:________________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:________________________________________________________________
Nome Fantasia:____________________________________________________________________________
CNPJ nº______________________________________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________________________________
E-Mail:______________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 2022.
Assinatura do Representante
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2022
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉRIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA
_____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0006782/2021-68.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ- PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006782/2021-68, no Pregão Eletrônico nº 56/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de / / e encerramento em / / , podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma doa art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos:
Descrição | Início da Execução | Prazo de cobertura do serviço |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de Firewall de Próxima Geração com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos | Até o último dia da primeira vigência anual do contrato, se repetindo anualmente a cada avaliação do fornecedor ao final de cada período de 12 (doze) meses, até o limite de 36 (trinta e seis) meses. |
Instalação e configuração da solução | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos | Até 60 (quinze) dias contados da data de emissão da ordem de serviço. |
5.2. Os equipamentos e serviços serão executados nas Sedes do MPPI em Teresina –
PI nos logradouros Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
6.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
6.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato, preferencialmente, por escrito, devendo também manter
informados os Fiscais Técnicos e/ou Solicitantes em questões específicas quando couber;
6.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
6.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de nível de serviço especificado neste termo.
6.7. Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
6.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
6.10. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
6.11. A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
6.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
6.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
6.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
6.15. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e- mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
6.16. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
6.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
6.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em bene cio próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
6.19. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.20. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
6.21. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a vigência contratual e das garantias ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
6.22. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público;
6.23. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e garantia técnica durante o período de testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada;
6.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Supervisionar o fornecimento da solução e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
7.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento da solução.
7.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
7.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
7.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
7.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
7.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.9. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
7.10. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do MPPI, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
7.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do MPPI.
7.12. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As licenças da solução, equipamentos e o repasse de conhecimento serão recebidos provisoriamente quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.2. Uma vez emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), iniciar-se-á a etapa de verificação.
8.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) terá seu prazo final prorrogado pelo prazo utilizado para correção dos defeitos em caso de problemas no aceite da solução e do treinamento.
8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos em contrato, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.1. O fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.5.2. O fiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos objetos executados, com base nos relatórios e documentação elaborados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.5.3. Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7. OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DEVERÃO SER
DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO SERVIDOR PÚBLICO OU COMISSÃO RESPONSÁVEL, COM A INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORA.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
9.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.5. O Ministério Público do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Fraudar a execução do contrato;
11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5 Fizer declaração falsa.
11.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
11.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
11.1.8 Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração
falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "11.5", "11.6", "11.8" e "11.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações integrantes deste CONTRATO será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pela Procuradora-Geral de Justiça com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da
execução contratual.
15.2. Caberá ao fiscal:
15.2.1.Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2.Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
15.2.3.Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
15.2.4.Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
15.3 Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de .
Pelo MP/PI: Pela CONTRATADA:
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Fornecimento de serviço de Firewall de Próxima Geração para segurança da informação de perímetro que possibilite a visibilidade e controle de tráfego e aplicações em camada 7, filtragem de conteúdo web, prevenções contra ataques e ameaças avançadas e modernas, filtro de dados, VPN e controle granular de banda de rede, compreendendo fornecimento de equipamentos e softwares integrados em forma de appliance.
NOTA DE EMPENHO:_________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 09/2022
Solicitamos à empresa_____________________ que realize os serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
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