CONTRATO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº XXX/XXXX
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES
CONTRATO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº XXX/XXXX
CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU-BRASIL E A EMPRESA XXX.
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU –
BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na Av. Tancredo Neves, nº. 6.731. CEP: 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu – PTI/ME, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO PTI-BR, e
De outro lado a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXX, com sede XXXXXX, CEP nº. XXXX, Cidade XXXX, Estado XXXX, neste ato representada por XXXXXX, doravante denominada simplesmente SELECIONADA;
Resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato, regido pelas disposições contidas no Estatuto da Fundação PTI-BR, no Edital nº. 001/2021 – Chamada Pública - Smart Vitrine do Programa Vila A Inteligente, Código Civil - Lei 10.406/2002, Decreto do Município de Foz do Iguaçu - PR nº 28.244, de 23 de junho 2020 e demais normas que regulam a espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CAPÍTULO I – OBJETO
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato tem por objeto a implantação de solução tecnológica no ambiente Sandbox Vila A, selecionado por meio do Edital nº. 001/2021 – Chamada Pública – Edital Smart Vitrine do Programa Vila A Inteligente que promovam o aprimoramento e visibilidade através da exposição, utilização das soluções pela população - direta ou indiretamente - testes, experimentação, validação das tecnologias e emissão do Selo Smart Vitrine.
CAPÍTULO II – NORMAS REGENTES E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA 2ª – O presente Contrato rege-se pelas cláusulas e condições nele contidas, pelo Código Civil - Lei 10.406/2002, Decreto do Município de Foz do Iguaçu - PR nº 28.244, de 23 de junho 2020, e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Carta de Nomeação de Representante da FUNDAÇÃO PTI-BR. |
ANEXO II | Carta de Nomeação de Representante da SELECIONADA. |
ANEXO III | Edital nº. 001/2020 |
§ 1º - O presente contrato não importa em repasse de recursos financeiros oriundos da Fundação PTI - BR.
§ 2º – Em caso de dúvida ou divergência entre o previsto neste Contrato e seus anexos, ou documentos correlatos, bem como quaisquer documentos anteriormente trocados entre as PARTES, relativos ao presente instrumento, prevalecerá sempre o estabelecido neste Contrato e, na sequência, seu anexo.
CAPÍTULO III – GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR, por meio de sua área gestora, Centro de Empreendedorismo, fiscalizará e acompanhará a execução deste instrumento.
§ 1º – A SELECIONADA designará o(a) gestor(a) do presente Contrato através da Carta de Nomeação de Representante, prevista na Cláusula Segunda, a ser enviada em até 05 (cinco) dias corridos após a celebração do presente instrumento, o(a) qual assumirá a responsabilidade pela gestão do presente Contrato.
§ 2º – Poderá haver, a qualquer tempo, substituição temporária ou definitiva do representante de qualquer uma das PARTES, bastando a comunicação por escrito ao outro partícipe.
§ 3º – Todas as comunicações entre as PARTES serão formalizadas no formato digital, encaminhadas aos gestores designados pelas partes e protocoladas em plataformas digitais.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (Fundação PTI-BR)
Centro de Empreendedorismo – Incubadora Xxxxxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
CAPÍTULO IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 4ª – Compete à FUNDAÇÃO PTI-BR:
I. analisar, monitorar e fiscalizar os trabalhos realizados e os relatórios encaminhados;
II. Realizar experimentações, testes e acreditações das soluções com geração de relatórios e pareceres, como forma de garantir o objetivo do presente Contrato.
CLÁUSULA 5ª – Compete à SELECIONADA:
I. Instalar e implantar a solução em até 30 dias corridos contados da assinatura do termo de início do presente contrato;
II. Disponibilizar as informações e dados referentes ao funcionamento da solução tecnológica, que permitam entender e avaliar seu funcionamento;
III. Disponibilizar acesso a sistemas, dashboards ou plataformas que permitam verificar o funcionamento da Solução implantada de maneira remota e avaliar seu desempenho, caso a SELECIONADA possua alguma dessas ferramentas;
IV. Realizar as manutenções necessárias para que as soluções sigam em funcionamento durante todo o período de experimentação e testes;
V. Dispor de corpo técnico, presencial ou à distância, para as manutenções e atuação em situações de emergência. O corpo técnico não precisa ser pertencente ao quadro da empresa e
pode ser terceirizado, desde que a responsabilidade final pela solução ainda seja da SELECIONADA;
VI. Arcar com os custos de implantação das tecnologias, viagens, tecnologias adicionais ou quaisquer outros tipos de despesas durante o programa;
VII. Entregar a documentação específica exigível, de acordo com a atividade, conforme escrito no edital do Smart Vitrine do Programa Vila A inteligente.
VIII. Assegurar o acesso e a utilização, pela FUNDAÇÃO PTI-BR, dos resultados das atividades objeto deste Contrato;
IX. Fornecer as informações necessárias à realização das atividades objeto do presente instrumento;
X. Responsabilizar por prejuízos causados por ela ou pelos seus prepostos a pessoas ou bens, na execução deste Contrato e resultantes de atos ou omissões dolosas ou culposas, tais como negligência, imprudência ou imperícia;
XI. A FUNDAÇÃO PTI-BR não exercerá qualquer tipo de gerenciamento da equipe executora do projeto, sendo responsabilidade da SELECIONADA a adoção de todas medidas para a fiel execução do projeto, eximindo a FUNDAÇÃO PTI-BR de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade trabalhista;
XII – A SELECIONADA responderá por todo e qualquer tipo de ação judicial oriunda do projeto apoiado, devendo comunicar à FUNDAÇÃO PTI-BR sobre a ocorrência, e ressarcir os custos que a FUNDAÇÃO PTI-BR tenha, seja referente a sua defesa ou a cumprimento de decisão judicial transitada e julgada.
Parágrafo único – As demais responsabilidades da SELECIONADA ficam estabelecidas conforme Edital.
CLÁUSULA 6ª – Compete conjuntamente às partes:
I. Exercer autoridade normativa, o controle e a fiscalização extensiva sobre a execução do presente Contrato.
II. Supervisionar, acompanhar, auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos técnicos decorrentes do presente contrato, em comum acordo, de modo a garantir plenamente resultados quantitativos e qualitativos;
III. Aprovar o conteúdo das ações decorrentes do objeto do presente contrato;
IV. Cumprir bem e fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
CAPÍTULO V – DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA SOLUÇÃO
CLÁUSULA 7ª – A SELECIONADA, detentora da Solução Tecnológica de nome “XXXXXXX”, que tem o objetivo de “XXXXXXXXXXXXXX”, tem permissão para implantação, experimentação e teste no espaço Sandbox do Programa Vila A inteligente conforme itens abaixo:
CLÁUSULA 8ª - O período de experimentação e teste será de XX (XXXX) meses, iniciando no dia XX/XX/XXXX e finalizando no dia XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA 9ª - A critério da empresa SELECIONADA detentora da solução, e com o aval do Comitê Gestor do Programa Sandbox, as soluções implantadas poderão ser cedidas ao município e mantidas no Espaço Sandbox do Programa Vila A Inteligente, com cessão de acesso e experimentação a FUNDAÇÃO PTI-BR.
CLÁUSULA 10ª - A empresa se SELECIONADA deverão disponibilizar as informações e
dados referentes ao funcionamento da solução tecnológica, que permitam entender e avaliar seu funcionamento.
Parágrafo Único - A SELECIONADA declara que possui vínculo com a Solução a ser implantada.
CLÁUSULA 11ª - A SELECIONADA concorda que a implantação da solução no espaço Sandbox do Programa Vila A Inteligente não pode caracterizar somente a geração de receitas mediante sua exploração comercial neste ambiente, sendo que cada proponente deverá implantar a quantidade mínima necessária de unidades de sua solução que possibilite avaliar seu funcionamento operacional e de modelo de negócios.
Parágrafo Único - A experimentação e testes da solução implantada será realizada conforme apresentado no Edital do Smart Vitrine do Programa Vila A inteligente.
CLÁUSULA 12ª - A selecionada concorda que o Índice de Sucesso do Usuário (ISU) e a Acreditação da Solução seguirão parâmetros próprios da Equipe Técnica do Programa Vila A inteligente e não terá influência sobre essas avaliações.
Parágrafo Único - A retirada da solução, assim como os custos dessa atividade, será de responsabilidade da empresa SELECIONADA e deverá seguir o fluxo descrito no plano de desmobilização da solução.
CLÁUSULA 13ª - As informações e dados fornecidos à Equipe Técnica Sandbox serão utilizados somente no âmbito dos testes, experimentação e Acreditação da Solução, não sendo divulgados para outra finalidade - no caso de informações sigilosas, a empresa deve informar explicitamente o que não pode ser divulgado, considerando a emissão de pareceres do Programa Vila A Inteligente.
CLÁUSULA 14ª - Não haverá custo para as atividades de experimentação e teste que estão dispostas no Edital do Smart Vitrine do Programa Vila A inteligente.
CAPÍTULO VI – PRAZO DE VIGÊNCIA E OPERAÇÃO
CLÁUSULA 15ª – O presente Contrato terá duração de xxxx como prazo de vigência e de execução, incluindo o período de implantação da solução tecnológica, a contar da data de emissão do termo de início do presente contrato, podendo ser prorrogado, modificado ou complementado de comum acordo entre as partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
§ 1º A solicitação de alteração formulada pela SELECIONADA deverá estar devidamente justificada e ser apresentada no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do prazo de operação deste instrumento, a qual será previamente apreciada pela Fundação PTI-BR e, se aprovada, incorporada a este instrumento mediante termo aditivo.
CAPITULO VII – RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
CLÁUSULA 17ª – Cada parte responsabilizar-se-á por prejuízos causados por ele ou pelos seus prepostos a pessoas ou bens, na execução deste Contrato e resultantes de atos ou
omissões culposas, tais como negligência, imprudência ou imperícia, na medida em que tais danos não estejam cobertos por seguros.
CAPÍTULO VIII – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
CLÁUSULA 18ª – Todos os dados, técnicas, processos, tecnologias, informações, know-how, marcas, patentes, e quaisquer outros bens, conhecimentos ou direitos de propriedade intelectual existentes anteriormente à celebração deste contrato, e que forem revelados para subsidiar as atividades desenvolvidas no âmbito deste edital, continuarão a pertencer exclusivamente à parte reveladora, não podendo a Fundação PTI-BR, ABDI e outros parceiros envolvidos utilizá-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los sob qualquer forma, sem o prévio consentimento escrito de seu proprietário.
CLÁUSULA 19ª – Qualquer criação desenvolvida conjuntamente pelas partes como decorrência exclusiva da assinatura deste contrato, bem como produção intelectual a ele relacionada, que possa vir a ser objeto de propriedade intelectual, conforme legislações atinentes, será de titularidade comum entre as partes, e a definição dos direitos e obrigações, relativos ao registro e eventual exploração econômica da propriedade intelectual, será objeto de documento aditivo.
CAPÍTULO IX – RESCISÃO
CLÁUSULA 20ª – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja comunicada a parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento e as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles ou das pendências, inclusive no que se refere aos direitos correspondentes.
CLÁUSULA 21ª – O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNDAÇÃO PTI-BR no caso de inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas.
CAPÍTULO X – USO DO NOME
CLÁUSULA 22ª - A empresa SELECIONADA autoriza o uso de imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada nas redes sociais e em campanhas promocionais e institucional do Programa Vila A inteligente.
Parágrafo Único - A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas:
I - out-door;
II - busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); III - folder de apresentação;
IV - anúncios em revistas e jornais em geral; V - home page;
VI - cartazes; VII - back-light;
VIII - mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais diversas, entre outros).
CAPÍTULO XI – FORO
CLÁUSULA 23ª - Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Contrato.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 24ª – A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento das disposições ora pactuadas não constituirá novação ou renúncia, nem lhes afetará o direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do avençado.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu - PR, XXXXX de 2021.
FUNDAÇÃO PTI-BR: SELECIONADA:
XXXXX
Diretor XXXX
XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: