TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “menor preço por item”, para aquisição de Medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A modalidade de Licitação sugerida é a de Pregão Presencial – SRP - Sistema de Registro de Preço, tendo como critério o menor preço por item, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto nº 3.931, de
19 de setembro de 2001 e alterações, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a aquisição dos medicamentos de distribuição gratuita, de material farmacológico e materiais hospitalares, destinados a atender às necessidades e demandas da Central de Abastecimento Farmacêutico, UBS/ESF e Unidades de Atendimento Especializado: PAM, SAMU, Saúde Mental, Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites Virais, CEREST, CDM e Saúde Mental, buscando dar continuidade no fornecimento dos mesmos com qualidade, eficiência e rapidez, visando exclusivamente o bem estar do paciente.
Justifica-se, ainda a aquisição, pelo fato do Município de Dourados ter o dever de promover a saúde dos usuários do SUS, atendendo ao que diz os princípios da universalidade, integralidade e equidade e ao que diz o art. 196 da CF de 1988; e tendo em vista a necessidade daquele cumprir suas obrigações a fim de garantir à distribuição gratuita de medicamentos à população, respeitando-se a Resolução/SEMS n°. 17 de 07/11/2011 Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.
4. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
4.1. Conforme Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, nos quantitativos e condições especificadas no Pedido de Licitação, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota fiscal e/ ou Fatura), e serão recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
5.2. O recebimento dos medicamentos e materiais se efetivará, em conformidade com os art. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
5.3. A entrega dos medicamentos e materiais se dará a partir da solicitação do órgão, da Secretaria Municipal de Saúde, competente para esse fim, conforme sua necessidade.
5.4. O fornecedor está vinculado a fornecer estritamente os medicamentos e materiais discriminados no Pedido Licitação, no contrato e na nota de empenho, observando, principalmente sua dosagem, sob pena de rejeição, no ato da entrega da mercadoria em desacordo com o pedido de Licitação, contrato e nota de empenho.
5.5. No caso de medicamentos ou materiais interditados pela ANVISA, estes deverão ser substituídos imediatamente por outro lote, e em outros casos específicos, substituídos por medicamento ou material com a mesma ação terapêutica e mediante análise dos técnicos da Secretaria.
5.6. Os medicamentos que apresentarem recomendações preconizadas pelo fabricante sobre conservação em temperatura especial deverão ser transportados nessas condições.
5.7. A Contratada a fim de evitar a falta de materiais na Central de Abastecimento Farmacêutico, o fornecedor, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá fazer a entrega dos respectivos medicamentos e materiais. O órgão da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo recebimento da mercadoria deverá rejeitar os medicamentos que não observarem estritamente a dosagem discriminada no pedido de Licitação, contrato e nota de empenho.
5.8. Serão recusados os medicamentos ou materiais que não atendam às especificações constantes neste processo de compra e/ou que não estejam adequados para uso.
5.9. O fornecedor ficará obrigado a trocar, imediatamente, sem ônus para o Município, o medicamento ou material que vier a ser recusado.
5.10. Todas as despesas relativas à entrega dos medicamentos e materiais dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceita pela Administração, sujeitar-se-á as penalidade impostas pela legislação vigente.
5.11. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6. DO CRITÉRIO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. NOME DO MEDICAMENTO
6.1.1. Os medicamentos deverão ser adquiridos de acordo com a Denominação Comum Brasileira), disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx (art. 3º. “caput” da Lei nº. 9.787/99).
6.1.2. Será(ao) adquirido (s) medicamento(s): de referência e/ou genéricos e similares, conforme a prescrição médica da receita feita a cada paciente, a qual será observada no pedido feito pela Secretaria ao fornecedor.
6.1.3. Somente o profissional farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde poderá substituir o medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, caso não haja restrição expressa feita pelo profissional médico prescritor da receita (RDC nº. 016 de 02/03/07).
6.1.4. O fornecedor obriga-se a entregar os medicamentos solicitados pelo profissional farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a integralidade do pedido, no que se refere a classificação dos medicamentos (referência, genérico ou similar) e a sua quantidade.
6.2. REGISTRO SANITÁRIO
6.2.1. Nenhum medicamento pode ser fabricado, comercializado ou distribuído para uso, sem o devido registro na ANVISA. Medicamentos sem registro, ou com registro vencido, devem ser comunicados a Vigilância Sanitária, para o recolhimento no mercado. O prazo de validade do registro de medicamentos é de cinco anos.
6.2.2. O(s) medicamento(s) similar(s) deverá (ao) atender à Legislação vigente para seu registro, de acordo com a Resolução RDC nº. 133, da ANVISA.
6.2.3. O fornecedor deverá manter junto ao órgão regulador (Vigilância Sanitária), todos os alvarás e inspeções atualizadas.
6.2.4. Todos os medicamentos ou produtos, nacionais ou importados, deverão ser obrigatoriamente registrados na ANVISA. Na entrega dos mesmos deverá ser apresentado o Certificado de Registro, expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com o informado na proposta de preço. Em relação aos produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não exijam registro, deverão ser apresentados o Certificado de Dispensa de Registro.
6.2.5. Caso o registro esteja vencido, deverá apresentar a solicitação feita ao Ministério da Saúde, juntamente com o registro vencido. A não apresentação do registro do Ministério da Saúde e o pedido de revalidação do medicamento (protocolo) implicará a rescisão parcial ou total do contrato e aplicação de penalidade.
6.2.6. No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme inciso III do Art. 5º da Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1.998.
6.3. EMBALAGEM/ROTULAGEM
6.3.1. Medicamentos não devem ser recebidos, se as embalagens apresentaram sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas. Devem estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
6.3.2. Os medicamentos a serem fornecidos, de acordo com a Portaria n.º 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, devem apresentar em suas embalagens a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
6.3.3. Os medicamentos genéricos devem apresentar na embalagem: Medicamento Genérico, dentro de uma tarja amarela e ter impressa a Lei nº. 9.787/99.
6.3.4. A marca dos medicamentos de referência e similar (es) deverá estar indicada no próprio produto ou em embalagem. Os genéricos deverão conter, em sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que os identifica, uma tarja amarela com a letra “G” em destaque e a frase: “Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99”.
6.3.5. Os medicamentos com identificação em desacordo com a legislação em vigor serão rejeitados quando da sua entrega.
6.3.6. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
6.3.7. As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas e o texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
6.3.8. As embalagens primárias individuais dos medicamentos (ampolas, Blisters, strips e frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
6.3.9. Considerando o sistema de dispensação adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a Portaria nº. 212/93 e Resolução nº. 80 de 11/05/06 (dose individualizada e/ou unitária) todos os medicamentos sólidos orais (comprimidos, cápsulas e drágeas) deverão ser fornecidos, preferencialmente, com unidades individualizadas ou com embalagens fracionáveis, que permitam a individualização ou dispensação em menores quantidades sem prejuízo para a qualidade do produto”.
6.3.10. Todos os produtos em pó liofilizado para preparo de solução injetável – frasco/ ampola, deverão vir acompanhados de diluente conforme preconizado na literatura.
6.3.11. Os medicamentos que apresentarem recomendações sobre fotossensibilidade deverão ser apresentados em embalagens que proporcionem seu acondicionamento e dispensação individualizada em condições farmacológicas para consumo.
6.4. NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
6.4.1. Legalmente é o único profissional responsável pela produção de medicamentos é o farmacêutico.
6.4.2. Deve ser observado se nas embalagens constam o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, o número do CRF, e a unidade federativa na qual está inscrito.
6.4.3. O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
6.5. TRANSPORTE DOS MEDICAMENTOS
6.5.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses produtos, devem-se utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
6.5.2. O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos. Consultar legislação: Portaria nº 1052/98; e RDC 329/99 (BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE).
6.6. DA VALIDADE
6.6.1. Deve constar nas embalagens dos medicamentos e materiais, em conformidade com o que preconiza a legislação, na qual é estabelecida a data limite que o medicamento mantém-se estável e conservando a sua eficácia terapêutica.
6.6.1.1 No ato da entrega dos medicamentos e materiais, estes só serão aceitos se estiverem com no máximo 1/3 de comprometimento de sua validade, contados da data de sua fabricação.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os medicamentos constantes das propostas estarão sujeitos a análise e pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Saúde quanto à sua atuação, eficácia, segurança, descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem e especificações exigidas no Pedido de Licitação, e sempre que os técnicos julgarem necessária poderão exigir a testagem ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo a expensas do fornecedor, as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos medicamentos.
7.2. Tanto o representante quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do produto entregue, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria. Tal responsabilidade estende-se inclusive, aos medicamentos que, apurado laudo, apresentarem características alteradas ou distorções em relação ao estabelecido na ficha técnica.
7.3. O fornecedor garantirá a qualidade dos medicamentos e materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, formalmente designado nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666/1993.
8.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co - responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n°8.666 de 1993.
8.3. São atribuições do fiscal do Contrato:
a) Conferir o fornecimento do produto, em comparação as disposições estabelecidas, atestando a sua entrega;
b) Supervisionar a execução do objeto contratual, garantindo que todos as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou de defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora da sua competência;
d) Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados.
9. DOS PRAZOS
9.1. Os medicamentos e materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua necessidade, através do Departamento Responsável por meio de Autorização de Fornecimento.
10 DA ESTIMATIVA DO VALOR
10.1. Estima-se os gastos com a presente aquisição o valor médio de R$ 17.524.304,17 (dezessete milhões quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e quatro reais e dezessete centavos).
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A contratação ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. – Assistência Farmacêutica
2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU
33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita
33.90.30. – Material de Consumo
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado parceladamente em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após entrega e aceite dos medicamentos e materiais e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente juntamente com as respectivas certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, devendo para isso ficar especificado, o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito.
12.1.1. Deverá constar o número do Empenho da Nota Fiscal a ser emitida.
13. DO PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência contratual será contato a partir de sua assinatura, com término em 31/12/2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, com conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
14. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Compete ao Órgão Gestor:
14.1.1. Optar pela AQUISIÇÃO ou não dos medicamentos/materiais decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
14.1.2. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação no Diário Oficial, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
14.1.3. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do registro de Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
14.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
14.1.5. Gerenciar o registro de preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
14.1.6. Emitir a autorização de compra.
14.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
14.1.8. Aplicar penalidades e sanções cabíveis.
14.1.9. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na Cláusula Quarta deste documento.
14.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
14.2.1. Firmar ou não a contratação do objeto de registro de preço ou contratar nas quantidades estimadas.
14.2.2. Proporcionar ao compromitente fornecedor todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos medicamentos/materiais dentro das normas estabelecidas no edital.
14.2.3. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste edital.
14.2.4. Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes.
14.2.5. Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso.
14.2.6. Notificar Secretaria Municipal de Fazenda/Departamento Central de Compras, dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em Ata.
14.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os medicamentos/produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedora.
14.2.8. Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no edital.
14.3. Compete ao Compromitente Fornecedor(a):
14.3.1. Entregar os medicamentos/materiais nas condições estabelecidas no presente Termo de Referência e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços.
14.3.2. Fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
14.3.3. Manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3.4. Substituir os medicamentos/materiais recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 7 (sete) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
14.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata.
14.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos medicamentos/materiais já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
14.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão.
14.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
14.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
14.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e órgãos participantes, com características de compromisso da licitante vencedora.
15.2. A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS.
15.3. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município e estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
15.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
15.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
15.7. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
15.8. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigido da(s) licitante(s) vencedora(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS e do FGTS, Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
15.9. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
16. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇO
16.1. A Secretaria Municipal de Saúde não prevê quantidades na sua Ata de Registro de Preço para adesões de caronas futuras para outros órgãos.
16.2. Caberá aos órgãos ou entidades usuários a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções de sua alçada.
16.3. Caberá ainda aos órgãos ou entidades usuários informarem ao gerenciador da Ata de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada de nota de empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
16.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento Central de Compras, desde que haja saldo do produto, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93, de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro.
16.5. Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de materiais com preços superiores aos registrados, devendo notificar a Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento Central de Compras, os casos de licitações com preços inferiores a estes.
16.6. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição do item, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de Preços preferência em igualdade de condições.
17. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. Elaborado por:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Gerente de Compras/SEMS