SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Divisão de Licitações e Contratos
Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xx. Martinelli - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 00000-000 Telefone:
Edital Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 6068.2023/0000446-6
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2023/SMUL
PROCESSO
6068.2023/0000446-6
CONTRATANTE (UASG)
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – UASG (926367)
OBJETO
AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LICENÇAS DO CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES (PACOTE ADOBE) DURANTE 01 (UMA) ANO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, EM ESPECIAL GEOINFO.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/04/2023 às 09h00m (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço Total
MODO DE DISPUTA:
Aberto
FASE DE HABILITAÇÃO
Após as fases de apresentação de propostas, Lances e Julgamento
COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO
Portaria 031/2022-SMUL.G/Xxxxxxxxxx X-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade
1. Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4. Acesso às informações;
5. Impugnação do Edital
6 Apresentação da Proposta de Preços;
7. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços;
8. Etapa de Lances;
9. Modo de disputa aberto;
10. Julgamento;
11. Habilitação;
12. Fase Recursal;
13 Adjudicação e Homologação;
14 Preço;
15 Condições do ajuste;
16 Prazo, Condições e locais de Entrega;
17 Condições de Pagamento;
18 Das Penalidades;
19 Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III: Modelo de Declarações
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo;
ANEXO V: Modelo Parâmetros para Análise de Balanço;
ANEXO VI: Minuta do Termo de Contrato
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E LICENCIAMENTO - SMUL, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00000-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço objetivando a AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LICENÇAS DO CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES (PACOTE ADOBE) DURANTE 01 (UMA) ANO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, EM ESPECIAL GEOINFO, conforme descrição no ANEXO
I deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx) - UASG nº 926367, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00m. do dia 26/04/2023.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão nos sites: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0 )
e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx? acao=negocios_pesquisar.– SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO
2.1 1 O presente pregão tem por objeto o AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LICENÇAS DO CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES (PACOTE ADOBE) DURANTE 01 (UMA) ANO ,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a . 1 ) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência;
c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente
demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
d ) n ã o tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e ) n ã o estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
f.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
f . 2 ) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f.3) 3 ) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
f.4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
f.4.1)As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
f . 5 ) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3 . 2 A participação de Microempreendedores individuais/MEIs, Empresas de Pequeno Porte/EPP's ou Microempresas, conforme consta no art. 49, inc. III, da LC 123/2006, são INELEGÍVEIS.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de
licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.3 3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4 4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e- mail, xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e- mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a ) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do
certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5 . 5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5 . 6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data
e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.6 6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.1.6.1 Os preços unitários e total deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais.
6.1.7 . 7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.8 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 12 do Termo de Referência deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
6.1.9 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
c ) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7 . 6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8. ETAPA DE LANCES
8 . 1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3 3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o
intervalo mínimo de 0,01% (um centésimo porcento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.9 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.10 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.11 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.
8.12 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. MODO DE DISPUTA ABERTO
1. No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.
1. A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
2. Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
3. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição
das demais colocações.
10. JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
1 0 . 6 . Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10. 7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo II, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
10.10 0 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.11 1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.5.1 Habilitação jurídica:
a ) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d ) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e ) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d.1) No caso do licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e ) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
g) Regularidade perante o Cadin Municipal
h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.5.3 Qualificação econômico-financeira:
a ) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a. 1 ) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por
certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD
– Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED
Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no
ANEXO V será considerada inabilitada.
c) Patrimônio líquido ou capital social correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta comercial.
11.5.4 Qualificação técnica:
11.5.4.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido em nome da LICITANTE, e ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a comprovação de que a LICITANTE tenha executado serviços iguais ou similares e entregas em porte, prazo, e características equivalentes estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e local.
11.5.4.2O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
11.5.4.3 Possuir certificado de Revenda GOLD ou PLATINUM expedido pela ADOBE SYSTEMS BRASIL conforme regras no site (Especialização em Governo);
11.5.4.4 Conforme informação da Adobe Brasil, de 5 de julho de 2017, a LICITANTE deverá fornecer comprovação de Revenda Autorizada e Certificação de Especialização em Governo, ambas emitidas pela fabricante do software, conforme segue:
11.5.4.5 A Especialização em Governo torna-se pré-requisito para que uma revenda autorizada possa fornecer ao Governo produtos Adobe em quaisquer programas de licenciamento.
11.5.4.6 Qualquer negociação com esferas de governo que não seja feita por uma Revenda Autorizada Adobe e certificada na Especialização em Governo passa a ser irregular e passível de penalização.
11.5.4.7 Cada revenda autorizada terá acesso a um certificado de Especialização que poderá ser apresentado para o Órgão Governamental sempre que solicitado. Informamos também que Microempreendedores individuais/MEIs, Empresas de Pequeno Porte/EPP's ou Microempresas são INELEGÍVEIS.”
11.5.5 Outros Documentos:
11.5.5.1 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
11.5.5.2 Declaração de inexistência de fato superveniente i m p e d i t i v o de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
11.5.5.3 Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da
Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
11.5.5.4 Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
11.5.5.5 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
11.5.5.6 Declaração de não Cadastramento e Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo – ANEXO IV.
11.5.5.7 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela próprianatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade
técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante
11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
11.6.8.1 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.6.8.2 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
11.6.8.3 Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
11.6.8.4 Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx primentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php? p=925 5;
11.6.8.5 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
11.6.8.1. As consultas referentes aos subitens b) e e) poderão ser efetuadas através: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
11.6.8.2 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.7 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.7.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora
em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.7.1.1 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.7.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a
proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.7.3 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.7.4 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, e amostras aprovados, se requerida, o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12. FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 3 . 1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO:
14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2 2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
14.3 Não haverá reajuste de preços nem atualização.;
1 4 . 4 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 29.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.
15. CONDIÇÕES DO AJUSTE
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do ANEXO VI deste Edital.
15.1.1 Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
15.1.2 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
15.1.3 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.1.4 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação
15.2 Ao receber o Termo de Contrato, via e-mail, a LICITANTE deverá assinar por
quem detém poderes para tal, devolvendo-o à unidade que a encaminhou, também através de e-mail, no prazo de 03 (três) dias úteis, para que sejam juntados aos autos.
15.2.1 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.2.2 É facultado à Administração, quando o convocado não
formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
15.2.3 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
15.2.4 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade, divulgação nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ , Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 ) e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx? acao=negocios_pesquisar – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
15.2.5 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
16. PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
16.1 O prazo para o fornecimento das licenças será de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
16.1.1 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
16.1.2 Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação, conforme o caso.
16.1.3 A CONTRATADA deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
16.2 LOCAL DE ENTREGA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Martinelli - CENTRO - São Paulo - SP Setor: ATIC – 20º andar, sala 201 B A/C: Xxxxxx ou Victor - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx o u xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,de 2ª a 6ªfeira, no horário das 09:00 às 18:00, horário oficial de Brasília Tel.: (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo VI deste Edital.
17.2 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando- se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
17.3 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
17.4 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
17.5 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
18. PENALIDADES
18.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21
18.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
18.1.1.1. comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
18.1.1.2. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
18.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária na assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se
firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
18.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
18.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem
21.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
18.4. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
18.4.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
18.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
18.4.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula;
18.4.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada;
18.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
18.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Diretoria de Suprimentos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx-Xxxxxxx, e protocolizado nos dias úteis, das 08h00 às 17h00.
18.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
18.6.2. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da
multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
18.7. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
18.8. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.4.1. . 1 . A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
19.5. . A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
19.7. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
1 9 . 8 . O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.9. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
19.10. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata de Registro de Preços e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
19.11. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.12. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
19.13. 3 . Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21
19.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
19.16. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
19.17. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítioeletrônico xxxx://x-Xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx? acao=negocios_pesquisar.
19.18. O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
19.19. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?
acao=negocios_pesquisar.
.
19.20. As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
19.21. O licitante vencedor deverá, caso nunca tenha fornecido à PMSP anteriormente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da homologação do certame, encaminhar aos cuidados do pregoeiro responsável, os documentos relacionados abaixo, para que seja providenciado o cadastro da empresa junto à Secretaria de Finanças – SF, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 21.3 deste Edital:
19.21.1 Cópia do cartão do CNPJ;
19.21.2 Cópia de comprovante da conta corrente no Banco do Brasil em nome da empresa constando RAZÃO SOCIAL e CNPJ.
19.21.3 Procuração, com firma reconhecida, em nome da pessoa que for assinar a FACC (documento de cadastro junto a CONT/SF) ou contrato social em que conste o nome da pessoa autorizada a assinar pela empresa.
19.22 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 03 de Abril de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria 031/2022- SMUL.G
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessor(a) III
Em 03/04/2023, às 21:14.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 080979770 e o código CRC CE50AA43.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
Termo de Referência
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.
2. JUSTIFICATIVA
Requisitamos os Pacotes Adobe para aprimorar a eficiência de nossa prestação de serviço, garantindo e diminuindo o tempo de nosso atendimento aos usuários desta Secretaria. Caso não sejam adquiridos, poderá causar demora na resolução das demandas ou, em alguns casos específicos, na impossibilidade de atendimento, em especial GEOINFO.
3. DESCRIÇÃO DE MATERIAIS:
ITEM 1 | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS |
10 | Unidade | Creative Cloud para equipes (Pacote Adobe) 01(um) ano |
LOCAL DE ENTREGA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL
Rux Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xartinelli - CENTRO – São Paulo - SP Setor: ATIC – 20º andar, sala 201 B
A/C: Xxxxxx ou Xxxxxx - xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,de 2ª a 6ªfeira, no horário das 09:00 às 18:00, horário oficial de Brasília Tel.: (011) 3243-
1246 ou (000) 0000-0000.
4. PRAZO DE ENTREGA:
4.1 O prazo para o fornecimento das licenças será de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
4.2 Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação, conforme o caso.
4.3 A CONTRATADA deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
5. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
5.1 O prazo de garantia das licenças será de acordo com o período de licenciamento de cada item, contados apartir de seu recebimento definitivo.
5.2 A CONTRATADA deverá fornecer suporte ao software, incluindo atualização e correção de software, utilizando empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.3 A CONTRATADA deverá observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeitoàs normas referentes ao ambiente informatizado.
5.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades e releases referentes aos itens adquiridos, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data da atualização ou releases.
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, novas versões dos softwares referentes aos itens adquiridos, num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL
6.1 ITEM 01 - Creative Cloud para equipes (Pacote Adobe) - Acesso a ferramentas da Adobe, serviço de armazenamento em nuvem, e diversos outros recursos que permitem integração dos produtos para uso dos clientes da Adobe;
Quantidade: 10 UNIDADES
7. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido em nome da LICITANTE, e ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a comprovação de que a LICITANTE tenha executado serviços iguais ou similares e entregas em porte, prazo, e características equivalentes estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e local.
7 . 2 Possuir certificado de Revenda GOLD ou PLATINUM expedido pela ADOBE SYSTEMS BRASIL conforme regras no site (Especialização em Governo);
7.2.1 Conforme informação da Adobe Brasil, de 5 de julho de 2017, a LICITANTE deverá fornecer comprovação de Revenda Autorizada e Certificação de Especialização em Governo, ambas emitidas pela fabricante do software, conforme segue:
7.2.1.1 A Especialização em Governo torna-se pré-requisito para que uma revenda autorizada possa fornecer ao Governo produtos Adobe em quaisquer programas de licenciamento.
7.2.1.2 Qualquer negociação com esferas de governo que não seja feita por uma Revenda Autorizada Adobe e certificada na Especialização em Governo passa a ser irregular e passível de penalização.
7.2.1.3 Cada revenda autorizada terá acesso a um certificado de Especialização que poderá ser apresentado para o Órgão Governamental sempre que solicitado.
7.2.1.4 Informamos também que Microempreendedores individuais/MEIs, Empresas de
Pequeno Porte/EPP's ou Microempresas são INELEGÍVEIS.”
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
8.2 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.
8.3 Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subCONTRATADAs ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
8 . 4 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual emulta.
8.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
8.6 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.7 7 Considerar que a ação de fiscalização da Administração da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL não exonera a empresa CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
8.8 Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
8.9 Quando for o caso, a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida/contratada.
8.10 Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento.
8.11 Quando for o caso, a CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação.
8.12 Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE.
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referencia e seus anexos;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9 . 1 . 3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetofornecido,para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmentedesignado;
9.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e formaestabelecidos neste Termo de Referencia e seus anexos;
9.1.6 . 6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da
documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020.
10.2 O ateste do fiscal será realizado após a entrega a contento de todos os itens constantes na proposta comercial da empresa, observadas as especifiações do Termo de Referência.
11. PENALIDADES:
11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
11.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
11.3 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
11.4 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
11.5 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de
comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
11.6 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
11.7 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
11.8 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
11.9 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
11.10 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
11.11 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
11.12 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à SMUL/CAF - Ed. Martinelli - R. São Bento, 405 ou R. Libero Badaró, 504 - 08º andar, e protocolizado nos dias úteis, das 09 às 16 horas.
11.12.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
11.12.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
11.13 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.14 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
12. MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL:
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 10 | Unidade | Creative Cloud para equipes (Pacote Adobe) 01 (um) ano | ||
VALOR TOTAL GERAL |
ANEXO II
MODELO-PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(dados mínimos de uso obrigatório por todas as licitantes)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023/SMUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6068.2023/0000446-6
A empresa , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., RG.................., CPF , (endereço),
propõe fornecer à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em estrito cumprimento ao previsto no Edital da licitação em epígrafe para AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LICENÇAS DO CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES (PACOTE ADOBE) DURANTE 01 (UMA) ANO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, EM ESPECIAL GEOINFO.
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 10 | Unidade | Creative Cloud para equipes (Pacote Adobe) 01 (um) ano | ||
VALOR TOTAL GERAL |
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O prazo para o fornecimento das licenças será de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
2. Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020.
3. GARANTIA: O prazo de garantia das licenças será de acordo com o período de licenciamento de cada item, contados apartir de seu recebimento definitivo
04. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO.
05. DADOS BANCÁRIOS: (Nome do banco, o código da agência e o número da conta- corrente da empresa, para efeito de pagamento)
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. . Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
0 3 . Declara, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
São Paulo, de de 2023
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade nº DECLARA: e do CPF nº
1 ) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2 ) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3 ) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º,
§3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5 ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8 ) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
(local do estabelecimento), de de 2023.
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO IV
Declaração de não Cadastramento e Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6068.2023/0000446-6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023/SMUL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LICENÇAS DO CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES (PACOTE ADOBE) DURANTE 01 (UMA) ANO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO -
SMUL, EM ESPECIAL GEOINFO, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), de de 2003
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO V
PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO
ANÁLISE ECONÔMICO - FINANCEIRA
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: Liquidez Corrente - LC, Solvência Geral – SG e Liquidez Geral - LG.
ÍNDICE LIQUIDEZ CORRENTE = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ÍNDICE SOLVÊNCIA GERAL = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ÍNDICE LIQUIDEZ GERAL = ATIVO CIRCULANTE (+) REALIZAVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00 Solvência geral - índice maior ou igual a 1,00 liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00
ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº PROCESSO: 6068.2023/0000446-6
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023-SMUL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LICENÇAS DO CREATIVE CLOUD PARA EQUIPES (PACOTE ADOBE) DURANTE 01 (UMA) ANO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, EM ESPECIAL GEOINFO., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
NOTA DE EMPENHO:
CONTRATO Nº XX/2023/SMUL
O Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
- SMUL, neste ato representada por , adiante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº , Bairro:
................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
....................................................., neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls. ....... , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LICENÇAS DO CREATIVE
CLOUD PARA EQUIPES (PACOTE ADOBE) DURANTE 01 (UMA) ANO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, EM ESPECIAL GEOINFO., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA:
2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL
Rua Libero Badaró, 504 - Ed. Martinelli - CENTRO - São Paulo - SP Setor: ATIC – 20º andar, sala 201 B
A/C: Carlos ou Victor - cemoraes@prefeitura.sp.br ou
vpaulon@prefeitura.sp.gov.br,de 2ª a 6ªfeira, no horário das 09:00 às 18:00, horário oficial de Brasília Tel.: (011) 3243-1246 ou (011) 3243-1242.
2.2. O prazo para o fornecimento das licenças será de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
2.2.1 Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação, conforme o caso.
2.2.2 A CONTRATADA deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O período da vigência do contrato é o mesmo período das licenças, ou seja, 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do referido instrumento contratual, não prorrogável.
3.2. O contrato em questão caracteriza-se como sendo de natureza continua por não ser passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, porém prestado de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo. Além disso, os serviços não podem ser interrompidos, sob pena de causar prejuízo para a Administração.
3.3. Em que pese a natureza continua dos serviços, o contrato poderá ser rescind ido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, no interesse da administração, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, de acordo com a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$
( ).
4.2 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
4.3 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado
pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
4.4 Não haverá reajuste de preços nem atualização.
4 . 5 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 29.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
5 . 2 . Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.
5.3. 3 . Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subCONTRATADAs ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
5.4. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual emulta.
5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
5.6. 6 . Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.7. Considerar que a ação de fiscalização da Administração da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL não exonera a empresa CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
5.8. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
5 . 9 . Quando for o caso, a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida/contratada.
5.10. Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento.
5.11. Quando for o caso, a CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação.
5.12. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
5.13. não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referencia e seus anexos;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetofornecido,para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6 . 4 . Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmentedesignado;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e formaestabelecidos neste Termo de Referencia e seus anexos;
6.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 170, de
31 de agosto de 2020, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).
7.2 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria da Fazenda – SF, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
7.3 No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais), por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo estipulado no item 7.1 será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada.
7.4 De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada por meio da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.5 O pagamento da compensação financeira estabelecida dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.
7.6 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7 . 7 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
7.7.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.7.2 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços.
7.7.3 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou
com sua exigibilidade suspensa.
7.7.4 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7.5 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.7.2, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
10.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
10.4. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.5. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
10.6. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
10.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
10.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
10.9. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
10.11. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.12. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à SMUL/CAF - Ed. Martinelli - R. São Bento, 405 ou R. Libero Badaró, 504 - 08º andar, e protocolizado nos dias úteis, das 09 às 16 horas.
10.12.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.12.2. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
10.13. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.14. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DAS LICENÇAS
11.1. O prazo de garantia das licenças será de acordo com o período de licenciamento, contados apartir de seu recebimento definitivo.
11.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte ao software, incluindo atualização e correção de software, utilizando empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11 . 3 . A CONTRATADA deverá observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeitoàs normas referentes ao ambiente informatizado.
11.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades e releases referentes aos itens adquiridos, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data da atualização ou releases.
11.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, novas versões dos softwares referentes aos itens adquiridos, num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos
locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão do processo administrativo nº 6068.2023/0000446-6.
12.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo