REIT SECURITIZADORA S.A. CNPJ/ME nº 13.349.677/0001-81 NIRE nº 33300303677
REIT SECURITIZADORA S.A. CNPJ/ME nº 13.349.677/0001-81 NIRE nº 33300303677
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 11ª SÉRIE DA 2ª EMISSÃO DA REIT SECURITIZADORA S.A (“AGT”, “CRI” E “SECURITIZADORA”, RESPECTIVAMENTE), INSTALADA EM 28 DE JULHO DE 2023 E SUSPENSA ATÉ O DIA 12 DE JULHO DE 2023, QUANDO SERÁ REABERTA.
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 28 dias, do mês de junho, do ano de 2023, às 15:00h, em primeira convocação, através da plataforma eletrônica Microsoft Teams, sendo o acesso disponibilizado individualmente aos titulares devidamente habilitados dos CRI e ao Agente Fiduciário por correio eletrônico, consoante previsão contida na pela Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM nº 60”), cujo link de acesso consta do Anexo I da presente ata.
2. PRESENÇA: Presentes: (i) os representantes dos detentores de 69,23% (sessenta e nove inteiros e vinte e três centésimos por cento) dos CRI em Circulação da 11ª série, da 2ª emissão, da Reit (“Titulares de CRI” e “Emissão”, respectivamente), conforme lista de presença anexa à presente ata (“Anexo II”).
Consideram-se presentes na Assembleia os Titulares do CRI que registraram a sua presença na plataforma eletrônica disponibilizada pela Securitizadora, mediante a apresentação prévia dos documentos de representação informados no Edital de Convocação.
Esses Titulares dos CRI, além de presentes, são considerados assinantes desta ata; (ii) presentes os representantes da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0001-38, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxx 0, xxx X, xxxxx 302, 303 e 304, na qualidade de Agente Fiduciário dos CRI (“Agente Fiduciário”); e (iii) os representantes da Securitizadora.
3. CONVOCAÇÃO: Edital de 1ª (primeira) Convocação foi publicado na forma prevista pelo artigo 26 da Resolução CVM nº 60, sendo encaminhado pela companhia securitizadora a cada investidor por e-mail e disponibilizada na página que contém as informações do patrimônio separado na rede mundial de computadores no dia 31 de maio de 2023.
4. MESA: Presidente da mesa: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Secretária: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
5. ORDEM DO DIA:
(i) Aprovação ou não, da contratação de prestador de serviço para acompanhamento da operação de crédito dos contratos decorrentes da Emissão (“Service”), conforme propostas a serem apresentadas pela Securitizadora em AGT; e
(ii) Aprovação, ou não, para que que a Securitizadora, em conjunto com o Agente Fiduciário, adote todas as providências necessárias para efetivar as deliberações, inclusive, a formalização de aditamentos aos documentos da Emissão;
REIT Securitizadora S.A.
Telefone: 00 00 0000-0000 | Fax 00 00 0000-0000
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000.
6. DELIBERAÇÕES: Observando o disposto no artigo 30, §3º, Resolução CVM nº 60, bem como a cláusula
10.4 do Termo de Securitização, a AGT, em primeira convocação, será instalada com a presença de titulares dos CRI que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos CRI.
Dessa forma, presente o quórum de 69,23% (sessenta e nove inteiros e vinte e três centésimos por cento) dos Titulares dos CRI em circulação, a presente AGT foi instalada, em primeira convocação.
Considerando, pois, que as deliberações constantes nos itens (i) e (ii) da Ordem do Dia, para serem aprovadas, deverão obter votos de titulares que representem, pelo menos, 50% mais um dos CRI em circulação, conforme previsto na cláusula 10.10 do TS, passou-se à coleta dos votos dos Titulares dos CRI, quanto à cada um dos seguintes itens:
(i) Os representantes dos detentores de 69,23% (sessenta e nove inteiros e vinte e três centésimos por cento) dos CRI, sem votos contrários ou abstenções, deliberaram, por unanimidade, pela APROVAÇÃO integral e sem ressalvas, da contratação de Servicer.
Ainda, 69,23% (sessenta e nove inteiros e vinte e três centésimos por cento) dos detentores de CRI aprovam a suspensão deste item da AGT para reabertura em 12/07/2023, às 15:00 horas, na mesma forma desta AGT.
(ii) Os representantes dos detentores de 69,23% (sessenta e nove inteiros e vinte e três centésimos por cento), aprovam a suspensão deste item da AGT para reabertura em 12/07/2023, às 15:00 horas, na mesma forma desta AGT.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, foi pelo Agente Fiduciário, pela Securitizadora e pelos Titulares dos CRI presentes, assinada.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023.
Mesa:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Presidente
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Secretária
REIT SECURITIZADORA S.A.
Securitizadora
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Rio Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Cargo: Diretor Presidente Cargo: Diretor Administrativo e Operacional
REIT Securitizadora S.A.
Telefone: 00 00 0000-0000 | Fax 00 00 0000-0000
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000.
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Agente Fiduciário
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Procuradora
REIT Securitizadora S.A.
Telefone: 00 00 0000-0000 | Fax 00 00 0000-0000
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000.
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 11ª SÉRIE DA 2ª EMISSÃO DA REIT SECURITIZADORA S.A., INSTALADA EM 28 DE JUNHO DE 2023.
LINK DE ACESSO À PLATAFORMA ELETRÔNICA (MICROSOFT TEAMS)
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx- join/19%3ameeting_NzcxODA1NTUtZjI1ZS00YWViLWE0YjktODdlYzYyNTkyNjJh%40thread.v2/0?context=%7 b%22Tid%22%3a%22bf531ef0-78e7-42c8-a78f-388a8c8ff24a%22%2c%22Oid%22%3a%2246a90e0b-545b- 4e90-bb76-1336cb63b54b%22%7d
REIT Securitizadora S.A.
Telefone: 00 00 0000-0000 | Fax 00 00 0000-0000
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000.
LISTA DE PRESENÇA DOS TITULARES DE CRI
Nome / Razão Social Participante | Quantidade CRI | Percentual |
XXXXXX XXXXX DE ANGEUS | 1 | 7,69% |
FIDC NÃO PADRONIZADO RECUPERARE - Representado por sua gestora TAG INVESTIMENTOS LTDA | 4 | 30,76% |
BBW DO BRASIL COMERCIO DE PNEUMATICOS EIRELI | 3 | 23,07% |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 1 | 7,69% |
TOTAL: | 9 | 69,23% |
Mesa:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Presidente
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Secretária
REIT Securitizadora S.A.
Telefone: 00 00 0000-0000 | Fax 00 00 0000-0000
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000.
XXXXX XXX À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 11ª SÉRIE DA 2ª EMISSÃO DA REIT SECURITIZADORA S.A., INSTALADA EM 28 DE JUNHO DE 2023.
PROPOSTAS APROVADAS AOS INVESTIDORES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SERVICER
REIT Securitizadora S.A.
Telefone: 00 00 0000-0000 | Fax 00 00 0000-0000
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000.
São Paulo, 23 de maio de 2023.
À
Reit Securitizadora S/A
Via e-mail
Ref.: Proposta de Prestação de Serviços Imobiliários
Prezados,
Conforme solicitado, apresentamos abaixo nossa Proposta de Prestação de Serviços para acompanhamento de uma operação de crédito de aproximadamente 130 contratos da SKY Construções e Empreendimentos.
1. DOS SERVIÇOS
1.A. ANÁLISE JURÍDICA DOS CONTRATOS
A análise jurídica dos contratos possui visa a verificação das assinaturas e regularidade jurídica dos contratos firmados com os adquirentes, com o objetivo de validação de existência e validade formal para eventual securitização.
1.B. ANÁLISE FINANCEIRA
A prestação destes serviços compreende a verificação dos principais pontos do Contrato e evolução da planilha financeira com as premissas do Contrato.
1.C. Monitoramento De Carteira
O monitoramento gerencial de carteira de recebíveis administrada por terceiros contempla a análise, conferência e emissão de relatórios mensais de performance da carteira, valores recebidos e repassados, tendo por base as informações coletadas no sistema próprio do gestor de recebíveis ou em planilhas geradas por eles, de acordo com as parametrizações necessárias a serem combinados no processo de integralização.
A proposta de monitoramento contempla duas fases: a primeira voltada a integralização dos sistemas e análise e conciliação dos sistemas entre o gestor dos recebíveis e a Neo, sendo segunda voltada para o monitoramento mensal e consolidação das informações para serem apresentadas através de relatórios operacionais.
2. REMUNERAÇÃO
Atividade / Serviço | Frequência / Base | Valor Unitário |
Auditoria Jurídica e financeira | Por contrato analisado. | R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por contrato/crédito analisado. Valor mínimo: R$ 3.000,00 (três mil reais) |
O serviço de auditoria será devido ainda que a operação de crédito não seja concretizada em até 10 dias da informação da não ocorrência da operação por parte da Arke Service. Caso a operação de crédito seja concretizada, o pagamento da auditoria será realizado diretamente pela Securitizadora, através dos recursos da operação (custos flat). Este mesmo valor será cobrado durante a operação quando das vendas novas.
Espelhamento da Carteira | Frequência / Base | Valor Unitário |
Até 1000 contratos ativos por operação | Mensal | R$ 7,00 (sete reais) por contrato ativo mensais. |
Valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por empreendimento.
3. CONDIÇÕES GERAIS
a. Uso de Sistemas de Informação
A NEO Service utiliza sistemas de mercado para a prestação dos serviços definidos no Escopo desta proposta. Em todos os valores já estão contemplados os valores de licenciamento de uso interno e o fornecimento dos relatórios padronizados, bem como um acesso para X.Xxx. Também serão repassados os custos de eventuais modificações e/ou customizações solicitadas, desde que sejam viáveis tecnicamente e previamente aprovadas antes do desenvolvimento.
b. Limitação do Escopo
Qualquer outra atividade ou serviço não contemplados na descrição do escopo não faz parte desta proposta. Para a inclusão de novas atividades e/ou serviços, entre em contato com o representante da NEO.
c. Despesas adicionais (não contempladas nos valores unitários)
Não estão contemplados nos valores unitários dos serviços as despesas com tarifas bancárias, cartórios, notificações extrajudiciais, leiloeiros, publicações em geral, transporte, custos relativos
à eventuais viagens e logística de documentos (correios, courier, motoboy).
d. Local de Prestação de Serviços
Os serviços serão prestados no escritório da NEO em São Paulo, SP. Serviços prestados em outras localidades terão os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação reembolsados pelo contratante.
e. Início da Prestação de Serviços
Os serviços terão início após a aprovação formal desta proposta.
f. Validade da proposta
Esta proposta é válida por 10 dias após a sua emissão.
g. Inadimplência e suspensão de serviços
Em caso de inadimplência por mais de 2 meses, os serviços serão suspensos até o efetivo pagamento.
h. Correção e atualização de valores
Os valores ora consignados serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA ou, na ausência deste, outro índice que melhor reflita a variação da inflação
Atenciosamente,
ARKE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA. CNPJ/MF: 17.409.378/0001-46
(denominação social da “NEO Service”)
De acordo:
Data:
PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À
Reit Securitizadora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx,
Pela presente proposta apresentamos abaixo as partes devidamente identificadas e qualificadas para a prestação de serviços, nos termos a seguir estipulados.
Proponentes:
AXIS Serviços Financeiros Ltda., com escritório na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxx. 51, Itaim Bibi, São Paulo /SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.817.932/0001-40, neste ato representada em conformidade com o seu Contrato Social; e
Zatis Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.032.804/0001-80, representando a licenciante do software Aztronic Ltda., CNPJ/MF sob nº 05.410.938/0001-01, neste ato representada em conformidade com o seu estatuto social.
1. OBJETIVO
A presente proposta tem o objetivo de atender as necessidades da REIT SECURITIZADORA (“REIT”), na qualidade de CONTRATANTE, que pretende realizar uma operação imobiliária com a emissão de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) com garantia de recebíveis imobiliários de até 220 (duzentos e vinte) unidades, considerando 130 (cento e trinta) unidades vendidas e 90 (noventa) unidades em estoque, provenientes de 3 (três) loteamentos.
Para isso, as CONTRATADAS foram convidadas a oferecer a presente proposta, considerando as seguintes e principais atividades a serem exercidas:
✓ Análise imobiliária e financeiras dos contratos de compra e venda; e
✓ Espelhamento e Monitoramento dos recebíveis provenientes dos contratos de compra e venda;
✓ Novos contratos - Análise Imobiliária e Financeira das novas vendas, validação da formalização e condições contratuais e financeiras do novo contrato, segundo as condições
gestão dos novos recebíveis originados a partir dos empreendimentos pertencentes a operação.
Para melhor compreensão da presente Proposta, segue abaixo o detalhamento dos escopos de fornecimento.
2. ESCOPO
As CONTRATADAS prestarão os serviços abaixo indicados considerando as seguintes funcionalidades e requisitos:
2.1. ANÁLISE IMOBILIÁRIA E FINANCEIRA
✓ Validação da correta formalização dos instrumentos de compra e venda dos Loteamento, através de verificação do preenchimento das informações, assinaturas das partes etc;
✓ Confirmação da condições contratuais para os itens de definição do preço e condições de pagamento, cobrança dos seguros (MIP e DFI), taxa administrativa, entre outros;
✓ Comparação de preço de venda informado pelo Cedente com o valor efetivamente registrado no contrato de compra e venda;
✓ Evolução do fluxo financeiro da operação, a partir dos seus instrumentos, levantamento
de indicadores de inadimplência, LTV, concentração e “duration” da carteira;
✓ Conciliação dos valores recebidos dos clientes, apontando os desvios mensais encontrados em referência a créditos no extrato bancário em comparação com o indicado na base importada; e
✓ Emissão de relatório com parecer final e desvios encontrados na análise.
2.2. ESPELHAMENTO DOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
Para o serviço de monitoramento será realizado mensalmente o espelhamento da carteira que se propõe a duplicar e validar a carteira gerida pelo Cedente, conforme atividades descritas abaixo:
✓ Carga Inicial – Todos os dados detalhados da carteira são carregados no sistema, através do uso do layout definido pelas Contratadas. Em seguida, os valores são validados sob supervisão do cliente.
✓ Evolução mensal recebíveis - Mensalmente será enviado pelo cedente da operação um arquivo contendo o fluxo completo e atualizado da carteira. Ressaltamos que a metodologia de cálculo exercida pelo Cedente deve ser reproduzida fielmente no Sistema Aztronic, dentre as suas modalidades existentes. Caso não seja possível reproduzir com exatidão o saldo devedor, a Contratada se reserva o direito de utilizar a metodologia que mais se aproxime do valor calculado pela Cedente, informando mensalmente as diferenças verificadas, para acompanhamento.
arquivo contendo a relação de todos os pagamentos realizados no mês de referência, indicando, favorecido, valor, data de liquidação e classificação da natureza financeira.
✓ Novos contratos – será realizado o acompanhamento mensal de novas vendas, a conciliação dos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias com o espelho de vendas fornecido pelo Loteador. Para cadastramento de contratos novos, a CONTRATANTE deverá enviar às CONTRATADAS, por meio eletrônico, uma via digitalizada do “Quadro Resumo” dos contratos, bem como os documentos dos respectivos compradores.
✓ Acompanhamento das eventuais renegociações e/ou alterações nos dados cadastrados formalizados e indicados pela Cedente, mantendo o histórico das modificações efetuadas;
2.3. AGENTE DE MONITORAMENTO/GARANTIA
Com base nos dados espelhados as CONTRATADAS irão realizar o Monitoramento da Operação, conforme diretrizes estabelecidas nos documentos de formalização, contendo, entre outros:
⮚ Apuração da situação da carteira e confronto das informações analíticas dos pagamentos e respectiva posição do mês anterior .
⮚ Verificação do Índice Mínimo de Colateral, se for o caso, que consiste no somatório do valor presente dos créditos da Carteira Cedida deverá sempre representar no mínimo % (extenso) do valor do Principal.
⮚ As substituições dos créditos (ou recompra) deverão ocorrer na periodicidade a ser definida pela CONTRATANTE e serão acompanhadas pelo Agente de Monitoramento da Operação.
⮚ Visão gerencial com a emissão de relatórios da situação dos recebíveis e da inadimplência.
3. PREÇO
Pela prestação dos serviços descritos e licenciamento do software, a CONTRATANTE
pagará às CONTRATADAS os valores conforme abaixo descrito:
3.1 Pelo setup, análise juridica imobiliária e financeira dos contratos
Este custo se aplica uma única vez para a base dos contratos formalizados até o closing da operação.
R$ 70,00 (setenta reais) por contrato, para a atividade de análise juridica imobiliária e financeira dos contratos de compra e venda.
R$ 20,00 (vinte reais) por contrato, para o setup, importação e implantação da carteira, considerando que as informações serão entregues no layout fornecido pela Contratada.
proposta e o restante em até 10 dias úteis após o fim dos trabalhos, ou liquidação financeira, o que ocorrer primeiro.
3.2 Custos mensais
Pelo espelhamento da carteira de recebíveis e monitoramento de Recebíveis
R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para os primeiros 200 contratos (piso), mensalmente. Acima desse patamar, será cobrado mensalmente R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), por contrato, mês.
Análise e cadastramento de novos contratos (novas vendas, cessão de direitos ou revendas decorridas de distratos) - aplicar-se-á o custo apresentado na cláusula 3.1 acima, por novo contrato analisado e implantado. Este custo se aplica uma única vez para cada novo contrato.
Conciliação manual
Esta proposta foi precificada considerando que o índice de conciliação dos arquivos retorno seja de, no mínimo, 95%. Portanto, caso seja necessário uma conciliação complementar manual, será cobrado um custo adicional de R$ 100,00 (cem reais) por conciliação manual realizada, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), por mês de ocorrência.
Os valores acima mencionados são válidos considerando que os recebíveis serão arrecadados em uma única conta do Patrimônio Separado da operação. Para cada conta adicional, será adicionado o custo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por mês, por conta.
3.3 ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS NESTE CONTRATO
• As atividades de gestão direta da carteira, considerando a emissão dos boletos mensais, conciliações, renegociações etc.
• As atividades de cessão de direitos, distratos e renegociações - serão realizadas diretamente pela CEDENTE que encaminhará cópia digital do documento assinado para as CONTRATADAS realizar a verificação e atualização no sistema;
• A consulta ou extração de documentos ou certidões, tais com restrições Serasa, exceto se exercida esta opção pela CONTRATANTE, às suas expensas;
• As atividades de avaliação e/ou acompanhamento técnico da Obra;
• As atividades de conciliação e escriturações contábeis;
• Cobrança da inadimplência. Estas atividades podem ser orçadas à parte, caso seja de interesse;
• Backup servicer, opcional, com custo a ser orçado quando da migração, dependendo das condições, quantidade de contratos, velocidade etc. Esta atividade consiste atuação como servicer da operação, em substituição ao Cedente, servicer primário da carteira.
• Qualquer atividade de atendimento realizado diretamente ao cliente adquirente da unidade.
• Qualquer outra atividade que não esteja devidamente contemplada e descrita neste documento.
• Conversão de dados para monitoramento mensal, que deve ser realizado por importação de dados, conforme layout fornecido. Caso seja demandada qualquer atividade para adaptação, correção ou conversão de dados será aplicado um custo de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocorrência.
3.4 REEMBOLSOS
Os valores previstos neste contrato não cobrem despesas de transporte para fora da Cidade de São Paulo, custos com advogados, postagem de correspondências, custos com negativação de devedores (SERASA), custos com telefonia e/ou outras formas de comunicação.
Dessa forma, caso as CONTRATADAS tenham que realizar tais despesas dentro deste escopo, deverá ser obtido prévio consentimento da CONTRATANTE e as mesmas serão reembolsadas pela mediante apresentação dos comprovantes de pagamento.
3.5 REAJUSTES
Será considerado como índice de reajuste para o novo valor de remuneração a ser faturado contra a CONTRATANTE a variação positiva do IPCA do IBGE acumulado no período de doze meses imediatamente anterior ao último reajuste, se positivo. Os valores deste contrato serão reajustados anualmente, com base da data de assinatura deste contrato. Em caso do IPCA do IBGE ser extinto, será será utilizado o IGP-M da FGV ou outro índice de comum acordo das Partes. Caso a Lei permita reajuste em prazo menor que o período aqui estabelecido, prevalecerá o preceito legal sobre o contratual.
3.6 IMPOSTOS
Sobre os valores informados serão adicionados os tributos, obrigações tributárias, encargos acessórios, contribuições sociais, parafiscais, incidentes ou decorrentes deste contrato e das atividades inerentes à sua consecução exceto o IRRF e demais contribuições retidas, que por força de lei, constituem-se ônus das CONTRATADAS e responsabilidade tributária da CONTRATANTE.
3.7 FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos previstos deste Contrato somente serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal a ser encaminhada pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE, para o endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do vencimento. Ocorrendo o atraso no encaminhamento da Nota Fiscal, a data do pagamento será automaticamente prorrogada pelo mesmo número de dias a que se referir o atraso.
O atraso no pagamento de qualquer valor devido pela CONTRATANTE implicará em multa compensatória para as CONTRATADAS de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e proporcional ao número de dias de atraso, além de correção monetária pelo índice IPCA do IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, além das despesas com cobrança.
3.8 PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA
O prazo para finalização da implantação da carteira será de até 20 dias.
4. DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
O prazo deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo o início de sua vigência na data de sua assinatura. A opção de não renovação do presente contrato deverá ser comunicada pelas partes 30 (trinta) dias antes do término contratual. Não havendo tal comunicado, considerar-se- á o mesmo prorrogado por igual período.
Os valores deste contrato serão reajustados anualmente. Será considerado como índice de reajuste para o novo valor de remuneração a variação positiva do IPCA do IBGE acumulado no período de doze meses anterior ao último período, conforme cláusula 3.5.
5. FATURAMENTO
O faturamento será mensal com vencimento no 5ª dia útil subsequente a execução do serviço cobrado. As CONTRATADAS deverão emitir a respectiva nota fiscal para pagamento dos serviços com base nas regras e procedimentos fixados pela CONTRATANTE.
O não pagamento no vencimento estipulado acarretará em multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês de atraso sobre o valor cobrado.
6. RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, após um período de 24 (vinte e quatro) meses, bastando para isso a manifestação por
escrito, para a outra parte com antecedência de 60 (sessenta) dias.
6.2 Em função das condições especiais apresentadas, fica convencionado e aceito pelas Partes que em caso de não renovação do contrato por igual período ou por rescisão imotivada iniciada pela parte CONTRATANTE, ficará a CONTRATANTE obrigada ao pagamento de multa compensatória de 6 vezes o faturamento mensal.
6.3 Rescisão motivada – O contrato poderá ser rompido por qualquer uma das partes em prazo inferior ao definido acima, sem qualquer ônus para as partes, desde que ocorra uma das seguintes situações:
• inadimplemento por parte da CONTRATANTE por período superior a 40 dias;
• falha no software que impeça a utilização do mesmo por um prazo superior a 48hs após a comunicação por parte da CONTRATANTE; e
6.4 O inadimplemento das obrigações de fazer e pecuniárias acordadas neste contrato, por um período superior a 30 dias, acarretará na suspensão imediata do acesso ao sistema, ficando o mesmo bloqueado até a liquidação do débito em aberto, desde que a CONTRATANTE tenha sido notificada nesse sentido com prazo de 15 (quinze) dias para purgar a mora, bem como dará causa a rescisão motivada.
6.5 No caso de rescisão contratual, as CONTRATADAS garantem à CONTRATANTE a preservação e entrega de todos os dados controlados pelo sistema em arquivo excel a ser definido. Este processo será efetivado através da entrega em uma mídia com as informações nos formatos requeridos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
• Fornecer mensalmente, até o segundo dia útil do mês ou data de corte definida, arquivo em formato eletrônico conforme estabelecido exclusivamente pelas CONTRATADAS, contendo todas as informações necessárias ao processamento do espelhamento e prestação de serviços, considerando entre outras informações o fluxo dos contratos e os saldos devedores dos clientes. Ficam as Contratadas o direito de não realizar o processamento caso as informações sejam apresentadas em modelo divergente do avençado ou fora de prazo;
• Fornecer os arquivos de retorno bancário (CNAB) contendo as baixas realizadas nos recebíveis contidos na carteira;
• Comunicar de imediato as CONTRATADAS eventuais modificações nos Serviços, por escrito;
• Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelas CONTRATADAS, permitindo o bom desenvolvimento na execução dos Serviços; e
• Efetuar os pagamentos pelos Serviços adequadamente prestados pelas CONTRATADAS, na forma pactuada neste Contrato.
7.2 Além das obrigações acima apresentadas, para que o escopo desta proposta seja executado e os valores sejam mantidos, a CONTRATANTE deverá cumprir as condições abaixo:
• Disponibilização de todos os instrumentos de compra e venda digitalizados;
• Disponibilização de planilha inicial contendo o nome do cliente, CPF, indicação do imóvel (empreendimento, bloco/quadra, unidade/lote e SPE) data e valor de venda do imóvel;
• Disponibilização, via meio eletrônico, de todos os extratos de pagamentos dos clientes
contendo as parcelas pagas e futuras em aberto dos clientes;
• Arquivo com as informações detalhadas dos clientes que compõem a carteira, conforme layout definido pelas CONTRATADAS;
• Disponibilização, via meio eletrônico (formato CNAB), de todos os arquivos bancários que deram suporte às baixas dos últimos 3 meses anteriores ao mês base da análise;
• Para verificação por amostragem, cópia dos documentos (identificação, estado civil e residência) dos compradores; e
• Determinação de uma pessoa-chave para ser o ponto focal de todos os questionamentos.
8. OBRIGAÇOES DAS CONTRATADAS
8.1 Sem prejuízo de outras responsabilidades que a lei e este Contrato lhe atribuam, as
CONTRATADAS obrigam-se a:
(i) Observar rigorosamente toda a legislação aplicável à sua atividade seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização, responsabilizando-se, por todo e qualquer ônus decorrente da inobservância destes preceitos;
(i) Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos Serviços;
( i) Executar os Serviços de acordo com os padrões de qualidade esperada para a prestação de serviços contratada, bem como prestar esclarecimentos e informações que lhe forem solicitadas pela CONTRATANTE, seus prepostos e/ou procuradores, de modo a atender, prontamente, as solicitações e/ou reclamações;
(iv) Responder integralmente pela supervisão, qualificação, direção técnica e administrativa da equipe de profissionais designada para a prestação dos Serviços;
(v) Assegurar durante a realização dos Serviços e a vigência deste Contrato o estrito cumprimento das obrigações legais, especialmente, mas sem se limitar, as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, fundiárias, de segurança e medicina do trabalho, ambientais e cíveis, respeitando a legislação em relação a todos os seus empregados ou subcontratados vinculados ao cumprimento dos cronogramas estabelecidos e execução dos Serviços;
(vi) Observar, quando aplicável, integralmente todas as normas internas da CONTRATANTE, as quais são do inteiro conhecimento das CONTRATADAS, especialmente as que se referem à segurança, aos horários de funcionamento, ao tráfego de pessoas e de automóveis e aos procedimentos específicos, já existentes ou futuros, cujo
cumprimento venha a se tornar obrigatório, responsabilizando-se perante a mesma por quaisquer consequências ou prejuízos que esta venha a ter em relação ao inadimplemento destas obrigações; e
(vi) Atender às recomendações, observações e determinações da CONTRATANTE, quanto à execução dos Serviços.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As CONTRATADAS respondem perante a contratante pelos danos diretos e comprovados que porventura vier a sofrer em razão de eventuais erros, falhas, incorreções, inconsistências e ou incoerências contidas no resultado da prestação dos serviços por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo.
Excetuando-se o disposto acima, as CONTRATADAS não serão responsáveis por perdas e danos indiretos ou similares, tampouco serão responsáveis por lucros cessantes ou danos morais sofridos ou incorridos pela contratante ou qualquer terceiro em função desta proposta ou contrato, independentemente da causa ou fundamento legal de tais perdas e danos.
10. DIREITOS AUTORAIS
A titularidade e os direitos de propriedade intelectual relativos ao sistema, que pode ser acessado através do uso do software, pertencem a LICENCIANTE e são protegidos por leis de copyright e tratados de propriedade intelectual aplicáveis.
11. ACEITAÇÃO À PRESENTE PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 10 dias contados a partir da data de sua apresentação.
A assinatura desta proposta confirma o aceite, declarando a CONTRATANTE que teve acesso ao documento de forma prévia e que os termos aqui colocados representam a livre manifestação da vontade de ambas as partes.
12. FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente.
São Paulo, 23 de maio de 2023
REIT SECURITIZADORA
AXIS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA e
ZATIS SERV. DE TEC. DA INFORMAÇÃO LTDA.
PROPOSTA COMERCIAL
Prestação de Serviços de Servicer Imobiliário:
(a) Gestão de Recebíveis e Monitoramento de Atraso;
(b) Negociação, cobrança e recuperação de crédito.
São Paulo, 24, maio de 2023.
À
REIT Securitizadora,
A/C: Xxxxxxx Xxxxxxx
Prezado,
Agradecemos a oportunidade de apresentar nossa proposta comercial para prestação de serviços no que tange as atividades de (a) gestão de recebíveis e monitoramento de atrasos/inadimplência e (b) negociação, cobrança e recuperação de créditos em atraso, em operações firmadas por esta conceituada empresa.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para eventuais esclarecimentos e apreciação de variáveis não contempladas na presente proposta.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000.0000
Nisia Padua
Telefone: (00) 0000-0000
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
1. ESCOPO:
1.1. Gestão de Recebíveis e Monitoramento do atraso
1.1.1. Administração dos Recebíveis
Parametrização e implantação da base de recebíveis no sistema de gestão;
Geração do arquivo remessa para o banco cobrador;
Recepção do arquivo retorno contendo os pagamentos efetivados na conta cobrança vinculada a operação;
Conciliação dos pagamentos;
Emissão de relatório de atraso/inadimplência;
Acompanhamento do seguro mensal.
1.1.2. Atendimento e Monitoramento do Atraso
Atendimento aos clientes através da central de atendimento telefônico;
Emissão de 2ª via de boleto;
Atualização cadastral;
Monitoramento dos clientes com parcelas em atraso (até 30 dias);
Informação de saldo devedor e elaboração de Termo de Quitação (se aplicável).
1.2. Negociação, Cobrança e Recuperação de Crédito
Recepção do relatório de inadimplência (>30 dias);
Envio de sms e email para o devedor;
Contato telefônico com o devedor para verificação dos motivos da impontualidade e negociação/fixação de uma nova data para pagamento;
Acompanhamento da agenda de boletos emitidos por solicitação do devedor para pontualização do atraso;
Início dos procedimentos de intimação do devedor através de cartório de registro de imóveis (>90 dias) – quando aplicável a Lei 9.514/97;
Acompanhamento até a recuperação do crédito por purga da mora, consolidação da propriedade ou rescisão contratual (dação em pagamento ou distrato).
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
2. PREÇOS:
2.1. Gestão dos Recebíveis e Monitoramento do atraso:
2.1.1 - Implantação de novos contratos (Para os créditos auditados taxa isenta) | Taxa única para implantação dos fluxos no sistema. Valor calculado considerando todos os créditos adquiridos. | R$ 43,96 |
2.1.2 - Gestão e Cobrança de Recebíveis | Taxa Única - Valor total calculado com base dos créditos ativos em gestão Qtd. menor (<) 150 Contratos | R$ 3.360,00 |
2.1.3 - Gestão e Cobrança de Recebíveis | Valor total calculado com base dos créditos ativos em gestão Qtd. entre (<>) 150 até 1.250 Contratos | R$ 21,98 |
2.2. Negociação, Cobrança e Recuperação de Crédito:
2.2.1 – Comissão de Cobrança | Valor total da comissão é calculado sobre recebimento de atraso superior a 30 dias e incluídas no boleto (valor pago pelo devedor). | 10% |
2.2.2 – Intimação e Consolidação da Propriedade | Valor total calculado com base no saldo devedor do imóvel ou taxa única (o que for maior), pagos pelo credor fiduciário + reembolso de despesas e emolumentos. | 3% ou R$ 4.700,00 |
2.2.2.1 – Fase de intimação via cartório | Antecipação para início dos procedimentos + reembolso de despesas e emolumentos | R$ 2.900,00 |
2.2.2.2 – Consolidação da Propriedade | Diferença do valor calculado sobre o saldo devedor ou da taxa única (o que for maior) | R$ 1.800,00 |
Observações:
a) A subfase administração dos recebíveis está vinculada a contratação previa da conta cobrança para arrecadação dos recebíveis. Cabe a contratante sua negociação e manutenção dos custos.
b) Para execução das atividades gestão e monitoramento de recebíveis consideramos a disponibilização de 1 acesso (login) do sistema SERVER para cedente como parte da contração. Através deste sistema oferecemos: controle financeiro por meio de relatórios, acesso remoto através de senha
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
individual, possível emissão por terceiros de boletos 2ª via, histórico dos registros de contatos com os mutuários, possível adequação de relatórios mediante avaliação do programador, entre outros.
c) Havendo pagamento pelo devedor na fase de intimação e consolidação da propriedade, haverá incidência do percentual de 10% pago pelo devedor.
d) Na reunião de partida com as partes integrantes da operação, podemos avaliar conjuntamente a readequação de preços e dos prazos padrão acima mencionados, de forma a adequá-los ao projeto específico.
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. Impostos: Os valores apresentados incluem todos os impostos e tributos incidentes na data da emissão da proposta;
3.2. Atualização: Os valores apresentados serão revistos pelas partes após 12 (doze) meses do início dos trabalhos, adotando-se como parâmetro o IGP-M/FGV sem deflação do período;
3.3. Sigilo e Confidencialidade: Xxxx a documentação apresentada pelo cedente, bem como os fluxos operacionais, condições, valores e demais informações, ficam protegidos por cláusula de sigilo e confidencialidade, as quais se estendem aos representantes legais da HABIX, seus funcionários e colaboradores;
3.4. Contratação dos Serviços: Os escopos das atividades relacionadas podem ser realizados através de módulos, permitindo a contratação parcial desta proposta conforme característica da operação.
3.5. Validade da Proposta: A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da emissão da mesma.
HABIX – Soluções para o seu negócio imobiliário.
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
PROPOSTA COMERCIAL
Prestação de Serviços de Servicer Imobiliário:
(a) Auditoria Financeira de Recebíveis
São Paulo, 24,maio de 2.023.
À
REIT Securitizadora,
A/C: Xxxxxxx Xxxxxxx
Prezado,
Agradecemos a oportunidade de apresentar nossa proposta comercial para prestação de serviços no que tange as atividades de (a) auditoria financeira de recebíveis imobiliários em operações firmadas por esta conceituada empresa.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para eventuais esclarecimentos e apreciação de variáveis não contempladas na presente proposta.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000.0000
Nisia Padua
Telefone: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0x xxxxx – xxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
1. ESCOPO:
1.1. Auditoria de Recebíveis
Análise dos instrumentos contratuais formalizadores dos recebíveis imobiliários (CCV ou AF) segundo os critérios de elegibilidade estabelecidos pela contratante;
Verificação da situação de regularidade cadastral dos promitentes compradores, através de consulta SERASA;
Análise comparativa da condição contratada e real de cada contrato até a data cessão;
Projeção do fluxo financeiro de cada contrato;
Determinação/verificação do LTV de cada contrato;
Análise do histórico de pagamento dos últimos 12 (doze meses);
Verificação da Idade máxima do devedor para fins securitários;
Emissão de Parecer Final com a conclusão da auditoria.
2. PREÇOS:
2.1. Auditoria Financeira dos recebíveis (por crédito analisado):
2.1.1. - Auditoria Financeira dos créditos | Xxxxx calculado considerando todos os créditos analisados, independentemente de aquisição. | R$ 130,00 |
2.1.2 - Verificação da Situação de regularidade cadastral (SERASA) | Valor total calculado com base no número de CPF ou CNPJ consultados | R$ 37,08 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0x xxxxx – xxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. Impostos: Os valores apresentados incluem todos os impostos e tributos incidentes na data da emissão da proposta;
3.2. Forma de pagamento da auditoria: O pagamento relativo aos serviços prestados será realizado através de apresentação de nota fiscal (fatura), sendo que para auditoria financeira será 50% no ato e 50 % na entrega do relatório final da auditoria;
3.3. Sigilo e confidencialidade: Xxxx a documentação apresentada pelo cedente, bem como os fluxos operacionais, condições, valores e demais informações, ficam protegidos por cláusula de sigilo e confidencialidade, as quais se estendem aos representantes legais da HABIX, seus funcionários e colaboradores;
3.4. Contratação dos serviços: Os escopos das atividades relacionadas podem ser realizados através de módulos, permitindo a contratação parcial desta proposta conforme característica da operação.
3.5. Validade da proposta: A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da emissão da mesma.
HABIX – Soluções para o seu negócio imobiliário.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0x xxxxx – xxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
PROPOSTA COMERCIAL
Prestação de Serviços de Servicer Imobiliário:
(a) Gestão e Monitoramento de Recebíveis;
CLIENTE:
São Paulo, 24, maio de 2.023.
À
REIT Securitizadora,
A/C: Xxxxxxx Xxxxxxx
Prezado,
Agradecemos a oportunidade de apresentar nossa proposta comercial para prestação de serviços no que tange as atividades de (a) gestão e monitoramento de recebíveis em operações firmadas por esta conceituada empresa.
Colocamo-nos à disposição de X.Xxx. para eventuais esclarecimentos e apreciação de variáveis não contempladas na presente proposta.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000.0000
Nisia Padua
Telefone: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0x xxxxx – xxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
1. ESCOPO:
1.1. Gestão e Monitoramento de Recebíveis
1.1.1. Administração dos Recebíveis
Parametrização e implantação da base de recebíveis no sistema de gestão;
Geração do arquivo remessa para o banco cobrador;
Recepção do arquivo retorno contendo os pagamentos efetivados na conta cobrança vinculada a operação;
Conciliação diária dos pagamentos;
Acesso ao sistema de gestão Server (Informações de recebimento, inadimplência, emissão de boletos ...);
Emissão de relatório de atraso/inadimplência;
Atualização cadastral;
Informação de saldo devedor e esclarecimentos do sistema de amortização.
2. PREÇOS:
2.1. Gestão e Monitoramento dos Recebíveis:
2.1.1 - Implantação de novos contratos (Para os créditos auditados taxa isenta) | Taxa única para implantação dos fluxos no sistema. Valor calculado considerando todos os créditos adquiridos. | R$ 43,96 |
2.1.1. - Gestão e Atendimento ao Cedente | Taxa Única - Valor total calculado com base dos créditos ativos em gestão Qtd. menor (<) 200 Contratos | R$ 3.360,00 |
2.1.2. - Gestão e Atendimento ao Cedente | Valor total calculado com base dos créditos ativos em gestão Qtd. entre (<>) 200 até 1.250 Contratos | R$ 16,34 |
Observações:
a) A subfase administração dos recebíveis está vinculada a contratação previa da conta cobrança para arrecadação dos recebíveis. Cabe a contratante sua negociação e manutenção dos custos.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0x xxxxx – xxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
b) Para execução das atividades gestão e monitoramento de recebíveis consideramos a disponibilização de 1 acesso (login) do sistema SERVER para cedente como parte da contração. Através deste sistema oferecemos: controle financeiro por meio de relatórios, acesso remoto através de senha individual, possível emissão por terceiros de boletos 2ª via, histórico dos registros de contatos com os mutuários, possível adequação de relatórios mediante avaliação do programador, entre outros.
c) Na reunião de partida com as partes integrantes da operação, podemos avaliar conjuntamente a readequação de preços e dos prazos padrão acima mencionados, de forma a adequá-los ao projeto específico.
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. Impostos: Os valores apresentados incluem todos os impostos e tributos incidentes na data da emissão da proposta;
3.2. Atualização: Os valores apresentados serão revistos pelas partes após 12 (doze) meses do início dos trabalhos, adotando-se como parâmetro o IGP-M/FGV sem deflação do período;
3.3. Sigilo e Confidencialidade: Xxxx a documentação apresentada pelo cedente, bem como os fluxos operacionais, condições, valores e demais informações, ficam protegidos por cláusula de sigilo e confidencialidade, as quais se estendem aos representantes legais da HABIX, seus funcionários e colaboradores;
3.4. Contratação dos Serviços: Os escopos das atividades relacionadas podem ser realizados através de módulos, permitindo a contratação parcial desta proposta conforme característica da operação.
3.5. Validade da Proposta: A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da emissão da mesma.
HABIX – Soluções para o seu negócio imobiliário.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0, 0x xxxxx – xxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone: 11 3124.3700
34 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de June de 2023, 09:33:52
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:02321933712
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XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO RIO:09921381750
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XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:11557144745
Certificado Digital xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Eventos do documento
28 Jun 2023, 15:51:14
Documento eec68860-2581-49c7-b4ef-63fd8a8c4637 criado por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (327c02fe-3b1d-43a8-9cb8-73c4c6d811e2). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2023-06-28T15:51:14-03:00
28 Jun 2023, 15:54:03
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (327c02fe-3b1d-43a8-9cb8-73c4c6d811e2). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-06-28T15:54:03-03:00
28 Jun 2023, 15:55:48
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx Email:
xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 200.142.98.166 (xxx-000-000-00-000.xxxxxxxx.xxx porta: 52620). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL,OU=AC OAB G3,OU=A3,CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. - DATE_ATOM: 2023-06-28T15:55:48-03:00
34 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de June de 2023, 09:33:52
28 Jun 2023, 16:29:59
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Assinou Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 200.142.98.166 (xxx-000-000-00-000.xxxxxxxx.xxx porta: 44562). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL,OU=AC OAB G3,OU=A3,CN=PATRICIA VALLE MONTANARI. - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:29:59-03:00
28 Jun 2023, 16:39:10
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:02321933712 Assinou
Email: XXXXXX.XXXXXX@XXXX.XXX.XX. IP: 200.142.98.166 (xxx-000-000-00-000.xxxxxxxx.xxx porta: 13996).
Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SERASA RFB v5,OU=A1,CN=XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:02321933712. - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:39:10-03:00
28 Jun 2023, 16:47:49
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO RIO:09921381750
Assinou Email: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx. IP: 200.142.98.166 (xxx-000-000-00-000.xxxxxxxx.xxx porta: 56874). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SERASA RFB v5,OU=A1,CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO RIO:09921381750. - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:47:49-03:00
28 Jun 2023, 19:00:05
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX GENTILE DE
XXXXX:11557144745 Assinou Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 200.186.16.58
(xxxx-00.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 21196). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=BRUNA CORREA DE OLIVEIRA GENTILE DE MELLO:11557144745. - DATE_ATOM: 2023-06-28T19:00:05-03:00
Hash do documento original
(SHA256):a439df40c8b1627496f0a849b508365749d2b78351ea08607114ccbb42d02fb9
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