CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REMODELAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE UM EDIFÍCIO EXISTENTE NO CAMPUS DO LNEC PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DO LIS WATER
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REMODELAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE UM EDIFÍCIO EXISTENTE NO CAMPUS DO LNEC PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DO LIS WATER
CO/20/433
Entre:
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, I.P., serviço público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, com sede na Av. do Brasil, 101, em Lisboa, pessoa coletiva n.º 501389660, a seguir também designado por LNEC, I.P., representado pelo Vogal do Conselho Diretivo, Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nos termos da alínea a), do n.º 2, Artigo 5.º do Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho e de acordo com o n.º 5 da Deliberação n.º 1298/2012 de 17 de setembro, publicada no Diário da República 2.ª Série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, Primeiro Outorgante,
e
TPF - Consultores de Engenharia e Arquitetura, S.A., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, 8.º, em Lisboa, pessoa coletiva n.º 500963363, representada por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e que pode outorgar em sua representação conforme documentação apresentada, Segundo Outorgante,
Tendo em conta:
a) A decisão de adjudicação, por despacho de 2020-10-07 do Vogal do Conselho Diretivo do LNEC, IP, Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, relativa ao procedimento por consulta prévia, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do Artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), alterado e republicado pelo Xxxxxxx-Xxx X.x 000-X/0000, de 31 de agosto;
b) O subsequente ato de aprovação da minuta do contrato, em 2020-10-07 pelo Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx XXXX, XX., Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Considerando que a despesa inerente ao contrato será satisfeita pelo compromisso n.º 3711/2020, na dotação orçamental 020220E001.482.202.
É celebrado o presente contrato, nos termos do caderno de encargos e das seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto do contrato
1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição dos serviços de “Elaboração do projeto de remodelação e adaptação de um edifício existente no campus do LNEC para a instalação da sede do LIS Water”.
2 - Na execução do contrato e em todos os atos que a ele digam respeito, o Segundo Outorgante obriga-se a cumprir o disposto no respetivo Caderno de Encargos, que engloba “Cláusulas Gerais” e “Especificações Técnicas”, em conformidade com a proposta Ref. P20190664, datada de 2020-06-22, e que fazem parte integrante deste contrato.
Cláusula 2.ª
Disposições por que se rege o contrato
1 - A execução do contrato obedece:
a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante;
b) Ao Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei N.º 111- B/2017, de 31 de agosto.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato:
a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos;
c) O caderno de encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário;
f) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no Artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no Artigo 101.º do mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Preço e condições de pagamento
1 - Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o Primeiro Outorgante obriga-se a pagar ao Segundo Outorgante o preço global de 59.910,00 € (cinquenta e nove mil, novecentos e dez euros), a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor.
2 - No preço inclui-se todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público.
3 - As quantias devidas pelo contraente devem ser pagas no prazo de 30 dias após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da correspondente obrigação.
4 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos elementos a desenvolver pelo prestador dos serviços objeto do contrato e a aprovação dos mesmos por parte da Entidade Adjudicante, nos seguintes termos:
a) Emissão de parecer favorável da entidade adjudicante sobre o aprofundamento e atualização do estudo prévio – 35% do preço da proposta;
b) Emissão de parecer favorável da entidade adjudicante sobre o projeto de execução – 65% do preço da proposta.
5 - Em caso de discordância por parte do contraente, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6 - Desde que devidamente emitidas, as faturas são pagas através de transferência bancária.
Cláusula 4.ª Atrasos nos pagamentos
1 - Em caso de atraso do Primeiro Outorgante no cumprimento de obrigações pecuniárias, tem o Segundo Outorgante direito aos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora.
2 - Em caso de desacordo sobre o montante devido, deve o Primeiro Outorgante efetuar o pagamento sobre a importância em que existe concordância do Segundo Outorgante.
3 - Quando as importâncias pagas nos termos previstos no número anterior forem inferiores àquelas que sejam efetivamente devidas ao Segundo Outorgante, em função da apreciação de reclamações deduzidas, tem este direito a juros de mora sobre essa diferença, nos termos do disposto no n.º 1.
4 - O atraso em um ou mais pagamentos não determina o vencimento das restantes obrigações de pagamento.
Cláusula 5.ª
Prazo da prestação dos serviços
1 – Os prazos de execução de cada uma das fases da presente prestação de serviços são os seguintes:
a) Aprofundamento e atualização do estudo prévio – até 20 dias após a data da celebração do contrato;
b) Elaboração do projeto de execução – até 40 dias após parecer positivo (aprovação) da entidade adjudicante sobre o desenvolvimento do estudo prévio.
2 – O prazo global para a prestação de serviços (fases de elaboração do projeto) é de 60 dias, ao que acresce até 35 dias para emissão de pareceres, por parte da entidade adjudicante, sobre os elementos entregues pelo projetista (até 15 dias para aprovação da fase a) e até 20 dias para aprovação da fase b)).
3 – O prazo adicional a ter de ser concedido ao projetista para alteração de elementos de projeto não aprovados pela entidade adjudicante, em cada uma das duas fases, é de 7 dias.
Cláusula 6.ª Identificação dos autores do projeto
O projeto, nas suas várias especialidades, e nas duas fases previstas da execução da presente prestação de serviços, será elaborado pelos seguintes técnicos:
– Coordenador de Projeto: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
– Autor do Projeto de arquitetura: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
– Autor do Plano de acessibilidades: Xxxxxx Xxxxxxxxx;
– Autor do Projeto de fundações e estruturas: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
– Autor do Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos (instalação de distribuição de água quente e fria, instalação de drenagem de águas residuais, instalação de drenagem de águas pluviais): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
– Autor do Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx;
– Autor do Projeto de condicionamento acústico: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx;
– Autor do Plano de Segurança e Saúde, em fase de projeto: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
– Autor do Projeto de instalações, equipamentos e sistemas elétricos: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
– Autor do Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de comunicações: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
– Autor do Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
– Autor do Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de gás: Rosa Otero da Costa Lima de Oliveira Vaz Pires;
– Autor do Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
– Autor do Projeto de segurança integrada: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx;
– Autor do Projeto de gestão técnica centralizada: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
– Autor do Projeto de produção de energia e sistema solar fotovoltaico: Hélder Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Cláusula 7.ª Categoria da obra
A obra a executar associada ao projeto a desenvolver é da categoria II, segundo a classificação por categorias definida no artigo 11.º do anexo I e no anexo II da Portaria n.º 701- H/2008, de 29 de julho.
Cláusula 8.ª
Seguro de responsabilidade civil extracontratual
O Segundo Outorgante é tomador das seguintes apólices de seguro:
a) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Geral e Profissional, respeitando as condições estabelecidas na Cláusula 29.ª do Caderno de Encargos e o definido no artigo 24.º da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, dos técnicos responsáveis pela coordenação, elaboração e subscrição do projeto, com o objeto de “Responsabilidade civil”, da Seguradora Fidelidade - Companhia de Seguros, SA., com a apólice n.º RC64358909 e validade de um ano, prorrogável por novos períodos de um ano;
b) Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho, respeitando as condições estabelecidas na Cláusula 29.ª do Caderno de Encargos, dos técnicos envolvidos na prestação de serviços, com o objeto de “Trabalhador Conta Outrem”, da Seguradora Fidelidade -
Companhia de Seguros, SA., com a apólice n.º AT53057690 e validade de um ano, prorrogável por novos períodos de um ano.
Cláusula 9.ª Gestor do contrato
O Gestor do contrato designado pelo Primeiro Outorgante, com as funções definidas no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, é o Investigador Auxiliar Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Cláusula 10.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo Segundo Outorgante e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 11.ª Rescisão
O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
Cláusula 12.ª Sigilo
O Segundo Outorgante fica obrigado a manter sigilo quanto às informações relacionadas com a atividade do Primeiro Outorgante de que venha a ter conhecimento por ocasião da execução do presente contrato.
Cláusula 13.ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 14.ª Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no Contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do Contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 15.ª Direito aplicável
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado, aplicam-se as disposições constantes do CCP.
Cláusula 16.ª Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Lisboa, 23 de outubro, de 2020
Pelo Primeiro Outorgante
Digitally signed by Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Date: 2020.10.23
12:30:06 +01'00'
Pelo Segundo Outorgante
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Digitally signed by XXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, givenName=XXX XXXXX XXXXXX,
serialNumber=BI045613397, cn=XXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Date: 2020.10.26 11:12:06 Z