PROCESSO N°: 26882389/2005 INTERESSADO: Secom
PROCESSO N°: 26882389/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 207 /2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à CONCEITO PRODUÇÕES E EVENTOS JORNALÍSTICOS LTDA. - PAULO BERINGHS COMUNICAÇÃO,
objetivando a veiculação da Campanha do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal
- REFAM, durante o período de 18 a 22 de julho de 2005, conforme descrito no Processo n.° 2.688.238-9/ 2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 26882311/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 208/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 12.280,00 (doze mil, duzentos e oitenta reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a TELEVISÃO GOYÁ LTDA., objetivando a veiculação da Campanha do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal - REFAM, durante o período de 18 a 22 de julho de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.688.231-1/2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
PROCESSO N°: 26882371/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 209/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a REDE CENTRO OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., objetivando a veiculação da Campanha do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal - REFAM, durante o período de 18 a 22 de julho de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.688.237-1/2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 26882427/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 210 /2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 36.505,00 (trinta e seis mil, quinhentos e cinco reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à TV SERRA DOURADA LTDA., objetivando a veiculação da Campanha do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal - REFAM, durante o período de 18 a 22 de julho de 2005, conforme descrito no Processo n.° 2.688.242-7/2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 26882419/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 211/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à TELEVISÃO ANHANGUERA S/A., objetivando a divulgação da Campanha do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal - REFAM, durante o período de 18 a 22 de julho de 2005, conforme descrito no Processo n.° 2.688.241-9/2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida à Procuradoria Geral do Município para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 26882303/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 212/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a REDE GOIANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, objetivando a veiculação da Campanha do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal - REFAM, durante o período de 18 a 22 de julho de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.688.230-3/2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva Nota de Empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 26875242/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 221 /2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a J. CÂMARA & IRMÃOS S/A., para a publicação de editais no Jornal O Popular, durante o período de julho a setembro de 2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município para elaboração do termo próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 27115705/2005 INTERESSADO: Secom
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 225/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 33.508,80 (trinta e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a XXXXX XXXXXX E IRMÃOS S/A - JORNAL O POPULAR, relativo a serviços de publicação e divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade, em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no dia 07 de agosto de 2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 27115608/2005 INTERESSADO: SECOM
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 229/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor total de R$ 10.782,00 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à TV SERRA DOURADA LTDA., referente à veiculação de matéria informativa da Prefeitura referente à 4ª edição do Mutirão nos Bairros, nos dias 04 e 05 de agosto de 2005, conforme descrito no Processo n.° 2.711.560-8/2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de agosto de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 27137041/2005 INTERESSADO: SECOM
ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 230/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no art. 25 “caput”, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor total de R$ 37.582,00 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à TELEVISÃO ANHANGUERA S/A., referente à veiculação de matéria informativa da Prefeitura referente à 4ª edição do Mutirão nos Bairros, nos dias 04 e 05 de agosto de 2005, conforme descrito no Processo n.° 2.713.704-1/2005.
Encaminhem-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de agosto de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 27280871/2005
INTERESSADO: Rádio Fonte da Vida ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 252/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à EDITORA E PRODUTORA FONTE DA VIDA LTDA., - Rádio Fonte da Vida, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no período de agosto a dezembro de 2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
PROCESSO N°: 27281362/2005
INTERESSADO: Rádio FM de Goiânia ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 253/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à RÁDIO TERRA FM DE GOIÂNIA, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no período de agosto a dezembro de 2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 27280404/2005
INTERESSADO: Rádio Aliança ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 254/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à R & C PRODUÇÕES LTDA. - Rádio Aliança, para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no período de agosto a dezembro de 2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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PROCESSO N°: 27280331/2005
INTERESSADO: Rádio Interativa ASSUNTO: Contrato de Serviços
DESPACHO N° 255/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à RÁDIO INTERATIVA FM E ENTRETENIMENTOS LTDA., para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no período de agosto a dezembro de 2005.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
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SMT
PORTARIA Nº 181/2005
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais em conformidade com os dispostos no Regimento Interno da SMT, de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/ 97 e o Decreto n° 963, de 05 de Maio de 1999,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidora INÊS XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 456.080-02 da função de confiança de Chefe da Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores, símbolo DAI-4, desta Superintendência, a partir de 1° de Outubro de 2005.
II - Designar para a mesma função a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula n° 382.230-01. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 20
dias do mês de Setembro de 2005.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Cel. QOPM R/R Superintendente
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PORTARIA N.° 182/2005
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais em conformidade com os dispostos no Regimento Interno da SMT, de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/ 97 e o Decreto n° 963, de 05 de Maio de 1999,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidora XXXXXXXXX ASSUMPÇÃO DE XXXXX XXXXXX, matrícula n° 410.386- 01, da função de confiança de Chefe da Divisão de Processamento de Multas, símbolo DAI-5, desta Superintendência, a partir de 1º de Outubro de 2005.
II - Designar para a mesma função a servidora INÊS XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 456.080-02.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 20
dias do mês de Setembro de 2005.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Cel. QOPM R/R Superintendente
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PORTARIA N° 187/2005.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 27350631, RESOLVE, com base no artigo 119 e parágrafos da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx de Morais, Matrícula 412970-01, Agente Municipal de Trânsito II, lotado nesta Autarquia, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular, a serem gozadas no período de 06 de setembro de 2005 a 05 de setembro de 2007.
Publica-se e Cumpra-se
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES aos 20
dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Cel. QOPM R/R Superintendente
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PORTARIA Nº 188/2005
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 27295282, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 410225-01, Agente Municipal de Trânsito II, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 28/08/1998 a 27/08/2003, a serem gozadas no período de 24/10/ 2005 a 23/01/2006.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 22 dias do mês de
setembro de 2005.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Cel. QOPM R/R Superintendente
SMS
Processo n°: 2.713.644-3/05.
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
DESPACHO n.° 3590/2005. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos Ginecologistas, em regime de ambulatório com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 17.460,00 (Dezessete mil, quatrocentos e sessenta Reais), diretamente com o médico relacionado abaixo:
N°: 01
CONTRATADO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CRM: 2.889
CPF: 000.000.000-00
Valor total: R$ 17.460,00 (Dezessete mil, quatrocentos e sessenta Reais).
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos vinte e dois dias
do mês de agosto de 2005.
Paulo Rassi
Secretário Municipal de Saúde
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SMS
EXTRATO DO CONTRATO N.°: 061/2005
N°: 01
CONTRATADO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
PROCESSO: 2.713.644-3/51
OBJETO: A prestação de serviços em regime de ambulatório com carga horária até 20 (vinte) horas semanais,
sendo que o CONTRATADO deverá prestar serviços nas Unidades de Saúde do Município de Goiânia.
VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a partir da assinatura do contrato.
DATA: 22/08/05
Goiânia, 15 de setembro de 2005.
Paulo Rassi
Secretário Municipal de Saúde
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COMOB
EXTRATO DE CONTRATO
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a FIRMA ARCOS CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Signatários: Arqt.° Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente da COMOB e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato n.° 027/2005, Carta Convite 192/2005;
Fundamento Legal: Processo n.° 26026261 de 28/02/2005, com base na Lei 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente.
Objeto: O objeto deste contrato consiste na execução de serviços de calçamento do passeio em torno da
E.M. Xxxxxx Xxxxx, localizada no Jardim Curitiba, nesta Capital, sob regime de empreitada, tipo MENOR PREÇO. Todos os serviços deverão obedecer aos critérios de qualidade, funcionabilidade, em conformidade com o orçamento, especificações e normas técnicas orientadas pela CONTRATANTE, que fazem parte integrante deste contrato e de acordo com Licitação na Modalidade CONVITE, estribada nas disposições da Lei 8.666/93, e suas alterações, homologada no dia 13 de setembro de 2005, sob o n 192/2005, Processo Licitatório nº 26026261/2005.
Valor do Contrato: R$ 46.792,21 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos).
Prazo do Contrato: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da liberação da Ordem de Serviço. Data de Assinatura: 28/09/2005
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EXTRATO DE CONTRATO
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a MATHER CONSTRUTORA LTDA.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 028/2005, Carta Convite nº 159/2005;
Fundamento Legal: n° 25979851 de 21/02/2005, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei nº 9.648/ 98, e legislação pertinente.
Objeto: O objeto deste contrato consiste na execução de serviços de conserto do muro de arrimo da E. M. PROF. ARISTOCLIDES TEIXEIRA, localizada no Jardim Pompéia, nesta Capital, sob regime de empreitada, tipo MENOR PREÇO. Todos os serviços deverão obedecer aos critérios de qualidade, funcionabilidade, em conformidade com o orçamento, especificações e normas técnicas orientadas pela CONTRATANTE, que fazem parte integrante deste contrato e de acordo com Licitação na Modalidade CONVITE, estribada nas disposições da Lei 8.666/93, e suas alterações, homologada no dia 26 de agosto de 2005, sob o n° 159/2005, Processo Licitatório n° 25979851/2005.
Valor do Contrato: R$ 34.245,54 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos)
Prazo: o prazo do aditivo será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da liberação da Ordem de Serviço.
Data de Assinatura: 25/09/2005.
DERMU
EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N° 001/04
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma PBLM CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 12.09.05.
FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.723.669-3, de 18.08.05.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias.
Goiânia, 12 de setembro de 2005
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Jácome Procuradora Jurídica
VISTO:
Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico
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CMTC
RERATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO COM CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA EMPRESA - CIEE.
Convenentes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA EMPRESA - CIEE.
Fundamento: Normas ditadas pela Lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
Objeto: Promover a realização de estágio e concessão de bolsa de estagiário a estudantes indicados pelas instituições de ensino.
Prazo: O presente convênio é celebrado por prazo indeterminado, adstrito à conveniência das partes sua revogação.
Valor: 9% (nove por cento) calculado sobre a Bolsa Auxílio de cada estagiário mês.
Número do Processo: 26496691
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assessor Jurídico CMTC
SEFIN
ATO NORMATIVO N° 002/2005-DPRD
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no artigo 304, do Decreto n° 2273/96 - Regulamento do Código Tributário Municipal e do artigo 3° do Decreto n° 2997, de 16 de dezembro de 2004, considerando a necessidade de adotar medidas emergentes que proporcione a implantação de forma consistente da DMS - Declaração Mensal de Serviços,
RESOLVE baixar o seguinte ATO NORMATIVO:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 1° de agosto de 2005, para implantação da DMS - Declaração Mensal de Serviços, de forma facultativa, sendo que a partir de 1° de outubro de 2005, passará a mesma a ser exigida de maneira definitiva e obrigatória.
Art. 2° O preenchimento e o envio da DMS encerrar-se-á até o 8° (oitavo) dia seguinte, de cada mês, ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
Art. 3° Este ATO NORMATIVO passa a vigorar a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, aos 26 dias do mês de
setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx DIRETOR
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COMOB
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO N° 022/2005, DE 03/08/005
O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a Homologação de nº 022/2005, de 03/08/05, na parte de homologação/adjudicação, excluindo o item 02, R$ 83,00 (oitenta e três reais), uma vez que o mesmo não faz parte do objeto da Licitação Pregão Presencial n° 066/2005, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E
HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de Outubro de 2005.
Arqt° Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente
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AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 127/2005
(TIPO MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, designada pelo Decreto n° 2.176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 127/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, processo n° 27153861/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
EMPRESAS VENCEDORAS
HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE S.A. ITENS 01 e 17
HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSP. LTDA ITENS 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 18
MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ITENS 07 e 08
OBS.: Não foi apresentado propostas para os itens 15 e 16.
Goiânia, 04 de outubro de 2005.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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CÂMARA XXXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX X. 000,
XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 171/05,
RESOLVE
exonerar XXXXXXX XXXX XXXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.2, lotado no gabinete do Vereador Xxxxx Xxx, e nomear XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de agosto de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
nomear XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX para ocupar o cargo em comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC.5, a partir de 1° de agosto de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 1489/05,
RESOLVE
autorizar o pagamento de 44h17 (quarenta e quatro horas e dezessete minutos) de horas extras aos seguintes servidores efetivos desta Casa de Leis: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n. 18463, Assistente Técnico do Plenário, nível IV; Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves, matrícula n. 26857, Auxiliar Técnico do Plenário, nível V; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula n. 22967, Assistente Técnico do Plenário, nível IV; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n. 54655, Agente de Segurança do Plenário, nível V; Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula
n. 49938, Assistente Técnico do Plenário, nível IV, Aparecida Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n. 3580, Consultor Administrativo, nível I, referente a serviços extraordinários prestados na Comissão Especial de Inquérito da Movimentação Financeira da XIV Legislatura, nos meses de abril, maio e junho de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
X XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
retificar a Portaria n. 502, datada de 16 de agosto de 2005, onde se lê: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, leia- se: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0002175/05,
RESOLVE
nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder ao servidor XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matrícula n. 14769, ocupante do cargo em provimento efetivo de Operador de Som, nível IV, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 5° (quinto) qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público, período de 06 (seis) de fevereiro de 1999 a 05 (cinco) de fevereiro de 2004, a partir de 1° (primeiro) de setembro de 2005, pelo prazo de 03 (três) meses, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens de seu respectivo cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
X XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 1178/05,
RESOLVE
autorizar o pagamento de 18 (dezoito) horas extras aos seguintes servidores efetivos desta Casa de Leis: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n. 18463, Assistente Técnico do Plenário, nível IV; Xxxxxx Xxxxxxxxx das Neves, matrícula n. 26857, Auxiliar Técnico do Plenário, nível V; Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, matrícula n. 30773, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula n. 9856, Agente Administrativo, nível V; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n. 31574, Assistente Administrativo, nível IV e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n. 18953, Técnico em Comunicação Social, nível II; 9 (nove) horas a Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n. 29554, Técnico em Comunicação Social, nível II e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n. 45166, Técnico Auxiliar do Legislativo, nível III; 5 (cinco) horas a Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n. 80557, Fotógrafo, nível IV e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n. 5476, Cinegrafista, nível IV; 4h30 (quatro horas e trinta minutos) a Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx, matrícula n. 59444, Programador, nível IV e 4 (quatro) horas a Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n. 16763, Fotógrafo, nível IV, referente a serviços extraordinários prestados nos dias 24 de janeiro, 24 de fevereiro, 03 e 11 de maio de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 2167/05,
RESOLVE
autorizar o pagamento de 21 (vinte e uma) horas extras ao servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula n. 80557, ocupante do cargo em provimento efetivo de Fotógrafo, nível IV, referente a serviços extraordinários prestados nos dias 06 e 07 de agosto de 2005 (sábado e domingo).
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
PORTARIA N. 552,
DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991, com alterações posteriores - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0002239/ 2005,
RESOLVE
nos termos do artigo 114 e seguintes da Lei Complementar n. 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conceder ao servidor Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n. 17368, ocupante do cargo efetivo de Consultor Jurídico Legislativo - Nível I, licença-prêmio por assiduidade no serviço público municipal, pelo prazo de três meses, relativa ao quarto quinquênio de efetivo exercício, referente ao período de 1º de dezembro de 1995 a 30 de novembro de 2000, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, com data inicial de gozo em 03 de outubro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, com as devidas modificações posteriores, e considerando, ainda, as normas contidas no artigo 13 e no inciso X do artigo 15 desse Regimento, no inciso VI do artigo 3° e inciso II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e em plena consonância com o disposto nas alíneas a e b do inciso XXXIV do artigo 5º e os princípios delineados no artigo 37 da Constituição Federal, especificamente, os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o escopo de estabelecer procedimentos administrativos ao direito de peticionar junto a este Poder Legislativo,
RESOLVE
Art. 1° Fica assegurado a todos o direito de peticionar à Câmara, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e à obtenção de certidões para esclarecimento de interesse legítimo.
Art. 2° O requerimento, por escrito, em termos claros e objetivos, deve ser dirigido ao Presidente, representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, e dado entrada no Serviço de Protocolo.
Art. 3º O requerimento deve ser despachado pelo Presidente no prazo de 05 (cinco) dias úteis e decidido no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1° Os órgãos da Câmara, por despacho do Presidente, devem atender as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2° Ao servidor devem ser observados os procedimentos e prazos previstos no artigo 130 e seguintes, Capítulo IX, Do Direito de Petição, da Lei Complementar n. 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.
§ 3° Não se aplica o disposto no caput deste artigo para atender às requisições judiciais.
Art. 4º Aos requerimentos de iniciativa de vereador, de natureza administrativa e interna corporis, cuja competência para decidir é de alçada do Presidente, e não estão sujeitos à deliberação do Plenário, devem ser observados os procedimentos previstos nos artigos antecedentes e, naquilo que couber, as disposições do artigo 83 do Regimento Interno.
Art. 5° Fica terminantemente proibido fornecer, sem prévia autorização, por escrito, do Presidente, documentos oficiais, informações sobre pessoal, atos da Mesa e da Presidência.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -
,
RESOLVE
Art. 1°. Fica constituída uma Comissão Especial composta pelos servidores Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Consultor Contábil, matrícula n. 18659; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Técnica Auxiliar do Legislativo, matrícula n. 1880; Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Consultor Jurídico, matrícula n. 21480; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Bibliotecária, matrícula n. 24275 e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Técnica Auxiliar do Legislativo, matrícula n. 59346, para, sob a presidência do primeiro, e no prazo de 30 (trinta) dias, desenvolver um estudo minucioso para levantamento da necessidade de Recursos Humanos em todas as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, e posterior elaboração de um projeto de Criação de Cargos, visando a realização de concurso público, que atenda a médio e a longo prazo aos princípios e requisitos contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 49/2005-NT,
RESOLVE
autorizar o pagamento de 30 (trinta) horas extras ao servidor XXXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula n. 32277, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, referente a serviços extraordinários prestados nos meses de agosto e setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
nomear XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar das Comissões, símbolo CC.5, a partir de 1° de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 49/2005-NT,
RESOLVE
autorizar o pagamento de 30 (trinta) horas extras ao servidor WEULER POLICENA ROSA, matrícula
n. 241070, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, referente a serviços extraordinários prestados nos meses de agosto e setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
lotar o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.3, no gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, a partir de 1º de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
lotar o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.3, no gabinete do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a partir de 1° de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. 426/2005 - GABJA-14,
RESOLVE
exonerar XXXXXXX XXXXX XXXXXX do cargo em comissão de Assessor Chefe de Gabinete, símbolo ACG, lotado no gabinete da Vereadora Xxxxxx Xxxxxx, e nomear XXXXXXX XXXXXXXX CAMELO para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício s/n./05-GVJA,
RESOLVE
exonerar XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.1, lotado no gabinete da Vereadora Xxxxxx Xxxxx, e nomear XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 294/05,
RESOLVE
exonerar XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxx, e nomear XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício s/n./05 GVCA,
RESOLVE
exonerar XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.6, lotada no gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxx, e nomear XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1º de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 867/05 GAB,
RESOLVE
exonerar TAYRONE DE XXXXXXX XXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5, lotado no gabinete da Vereadora Xxxxxx Xxxx’Xxxx, e nomear XXXXXXX XXXX XX XXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Of. n. 868/05 GAB,
RESOLVE
exonerar XXXXXXXXX XX XXXXX MEDRADO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.4, lotado no gabinete da Vereadora Xxxxxx Xxxx’Anna, e nomear XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício s/n./05 GVPLP,
RESOLVE
exonerar XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.1, lotado no gabinete do Vereador Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, e nomear XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício s/n./05 GVPLP,
RESOLVE
exonerar ERICA DOS REIS ORNELAS do cargo em comissão de Assessor Parlamentar das Comissões, símbolo CC.5, e nomear XXXXXXXXX XXXXXX para ocupar o mesmo cargo, a partir de 1° de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício s/n./05 GVPLP,
RESOLVE
exonerar XXXXX XXXXXX XXXXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.6, lotado no gabinete do Vereador Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, e nomear WANDERLAN MARQUES XXXXX XXXXXXXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício s/n./05 GVPLP,
RESOLVE
exonerar XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.5, lotado no gabinete do Vereador Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, e nomear XXXXXX XXXXXXX XXXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2005.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO
Xxxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
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PORTARIA X. 000,
XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n. 068/2005 GVAR,
RESOLVE
exonerar XXXXX XXXXXXX XXXXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.1, lotado no gabinete do Vereador Xxxxxx Xxxxx, e nomear XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX para ocupar o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de setembro de 2005.