IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DA ART
IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DA ART
1.1 RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Nome: informa o nome completo do responsável técnico. (1)(3)
- Título profissional: relaciona todos os títulos do profissional. (1)(3)
- RNP: informa o registro nacional do profissional. (1)(3)
- Registro: informa o registro regional do profissional. (1)(3)
- Empresa contratada: informa a denominação da
pessoa jurídica com a qual o profissional possui vínculo e em nome da qual desenvolve as atividades técnicas. (1)(3)
- Registro: informa o registro regional da empresa. (1)(3)
1.2 DADOS DO CONTRATO
- Contratante: informa o nome da pessoa física ou
a denominação da pessoa jurídica contratante da obra/serviço. (1)(4)
- CNPJ/CPF: informa o número de inscrição do contratante na Receita Federal. (1)(4)
- Endereço: informa o endereço completo do contratante. (1)(4)
- Contrato: informa o número do contrato, se houver, e a data de sua celebração. (1)(4)
- Valor: informa o valor do contrato ou dos honorários profissionais estipulados para o desenvolvimento da atividade técnica. (1)(4)
- Tipo de contratante: identifica o tipo de contratante da obra ou serviço. (1)(5)
Pessoa Física: Pessoa natural.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado: empresário, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, associação, sociedade , organização religiosa e partido político.
Pessoa Jurídica de Direito Público: União, estados, Distrito Federal, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei.
- Vinculação: identifica a ART principal do empreendimento ou do contrato inicial no caso de subcontratação. (2)(4)
- Ação institucional: identifica o convênio do Crea-RJ, caso haja, ou outra ação que possibilita condições de excepcionalidade para registro da ART.(2)(5)
01. Agricultura familiar
02. Calamidade pública
03. Entidade beneficente
04. Moradia popular
05. Uso residencial do profissional
06. Órgão público
07. Convênio do Crea-RJ
1.3 DADOS DA OBRA/SERVIÇO
- Endereço: informa o endereço completo da obra ou serviço.
- Código: informa o código constante do cadastro de obras públicas no caso em que a obra ou serviço utilizar recursos públicos. (2)(4)
- Proprietário: informa o nome completo da pessoa física ou a denominação da pessoa jurídica proprietária da obra ou serviço. (2)(4)
- CNPJ/CPF: informa o número de inscrição do proprietário na Receita Federal. (2)(4)
1.4 VÍNCULO CONTRATUAL
- Unidade administrativa: informa a unidade administrativa do contratante na qual o profissional atua. (1)(4)
- Endereço: informa o endereço completo da unidade administrativa. (1)(4)
- Data de início: informa a data de formalização do vínculo contratual para o desempenho do cargo ou função. (1)(4)
- Data de término: informa a data prevista para encerramento do vínculo contratual para o desempenho do cargo ou função. (2)(4)
- Tipo de vínculo: identifica o tipo de vínculo entre o profissional e o contratante. (1)(5)
Diretor: pessoa que dirige uma organização; profissional responsável por um campo profissional.
Empregado: profissional cujo vínculo com pessoa jurídica de direito privado é regido pela CLT (regime celetista).
Empregado público: profissional cujo vínculo com pessoa jurídica de direito público é regido pela CLT (regime celetista).
Militar: membro que faz parte de uma organização autorizada a usar a força, na defesa do seu país.
Prestador de serviços: profissional cujo vínculo com pessoa jurídica é formalizado por contrato de prestação de serviço.
Servidor público: profissional cujo vínculo com pessoa jurídica de direito público é regido pelo RJU (regime estatutário).
Sócio: profissional cujo vínculo com pessoa jurídica de direito privado é formalizado pelo respectivo contrato social
- Identificação do cargo/função: informa a designação do cargo ou função de acordo com o vínculo contratual. (1)(4)
Cargo técnico: é a ocupação instituída na estrutura organizacional da pessoa jurídica, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e remuneração correspondente, para ser provida e exercida por um titular com formação profissional.
Função técnica: é a atribuição ou o conjunto de atribuições a que a pessoa jurídica confere, individualmente, a determinado profissional para execução de atividade para cujo desenvolvimento seja
1.7 DECLARAÇÕES
- Cláusula compromissória: declara o interesse do profissional de resolver conflito ou litígio originado do contrato por meio de arbitragem, conforme Lei 9.307, de 1996. (2)(5)
- Acessibilidade: declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade às atividades técnicas relacionadas na ART, conforme Decreto 5.296, de 2004. (1)(5).
1.8 ENTIDADES DE CLASSE
- Identifica a entidade de classe que, conveniada ao Crea-RJ, está apta a realizar ações voltadas à verificação do exercício e das atividades profissionais e ao aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais diplomados nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. (1)(5)
1.9 ASSINATURAS
- Local e data: informa o local e a data de assinatura do formulário de ART pelo profissional e pelo contratante. (2)(4)
- Profissional e contratante: declaram serem verdadeiras.
2. Notas
(1): item de preenchimento obrigatório. (2): item de preenchimento opcional.
(3): preenchimento automático pelo sistema eletrônico. (4): preenchimento pelo profissional.
(5): preenchimento pelo profissional de acordo com
tabela específica disponibilizada pelo sistema eletrônico.
3. Observações Gerais
- As tabelas específicas disponibilizadas pelo sistema eletrônico são unificadas nacionalmente e serão atualizadas pelo Confea periodicamente.
- As obras ou serviços e respectivos complementos serão disponibilizados de acordo com as modalidades ou competências profissionais.
- A informação constante do campo “Observações / Descrições Complementares” ficará sujeita à análise do Crea-RJ para verificação da compatibilidade com a legislação profissional em vigor.
(1)(4)
- Data de início: informa a data prevista para início da atividade técnica. (1)(4)
- Data de término: informa a data prevista para conclusão da atividade técnica. (1)(4)
- Coordenadas: informa as coordenadas geográficas do local da obra ou serviço. (2)(4)
- Finalidade: identifica a que fim se destina a obra ou serviço. (1)(5)
01. Agrícola 12. Industrial
02. Ambiental 13. Infraestrutura
03. Aquicola 14. Judicial
04. Artístico 15. Patrimônio Histórico
05. Cadastral 16. Prisional
06. Comercial 17. Religioso
07. Cultural 18. Residencial
08. Escolar 19. Rural
09. Esportivo 20. Saneamento básico
10. Florestal 21. Saúde
11. Hoteleiro 22. Outro
necessário conhecimento técnico.
1.5 ATIVIDADE TÉCNICA
- Atividade profissional: identifica a atividade a ser desenvolvida pelo profissional para execução da obra ou serviço. (1)(5)
- Especificação da atividade: identifica especificação da atividade técnica selecionada anteriormente. (1)(5)
- Complemento: identifica as características complementares da obra ou serviço. (2)(5)
- Quantidade: informa a medida da parcela da obra ou serviço a ser executada pelo profissional. (1)(4)
- Unidade: identifica a unidade de medida da parcela da obra ou serviço. (1)(5)
1.6 OBSERVAÇÕES / DESCRIÇÕES COMPLEMENTARES
- informa resumidamente característica ou detalhe da obra ou serviço, ou apresenta esclarecimento sobre o contrato. (2)(4)
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EXCLUSIVA DA ART:
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