CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATO Nº. 01.2022.074
Para veMrAiRfiTcIaNrS:a69v14a8l6id00a7d6e8 dDaadsos:a20s2s2.i0n5.a20t1u7:r5a1:s01, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR, E ACH DIMENSÃO INFORMÁTICA E CONTÁBIL LTDA.
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, CPF 000.000.000-00, CI: M – 1.387.404, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO
POPULAR, por seu Secretário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx das Chagas, doravante denominado MUNICÍPIO, e ACH DIMENSÃO INFORMÁTICA E CONTÁBIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.738.174/0001-
81, doravante denominada CONTRATADA, em razão da contratação emergencial do art. 24, IV da Lei 8.666/93, constante dos autos do Processo Administrativo nº 3471/2022, firmam o presente contrato, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de licenças de uso de Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Execução das Leis Orçamentárias para o Município de Juiz de Fora, composto pelo PPA (Plano Plurianual) e acompanhamento de sua execução, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) elaboração de emendas ao projeto de lei, e controle das movimentações orçamentárias (créditos adicionais) com o sistema contábil e de prestação de contas usados pelo Município de Juiz de Fora, de forma integrada e incluindo atualizações e manutenções necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XXXXX XXXXXXX:69148600768
2.1. O prazo de utilização das licenças de uso será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste contrato.
XXXXXX XXXXXXX
-03'00'
2.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes;
LOUREIRO
2.3 O Município poderá, ainda, por não cumprimento do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita ou atraso injustificado, aplicar às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor da contratação será de R$131.685,48 (cento e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para prestação dos serviços objeto deste contrato, perfazendo um valor mensal de R$ 21.947,58 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), valor este apresentado pela empresa, dentro dos parâmetros dos valores praticados no contrato anterior.
3.2. A dotação orçamentária a ser utilizada é: 19.126.0001.1190.0000 – ND: 339040 – Fonte de recurso: 0100000000.
Assinado por 2CApReLOsSsoAUaGsU: STMOARTREVIROSMAARTNINST:6O914N860I0O768ALVES DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar aLOvUaRlEiIdRaOde das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
3.3. Para o pagamento a Contratada apresentará à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura respectiva, para quitação em até 30 (trinta) contados do aceite desta, mediante depósito em conta bancária a ser fornecido pela Contratada.
3.4. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato avençado estiver em total conformidade com as especificações do serviço, cláusula quarta.
3.5. As notas fiscais/faturas deverão ser acompanhadas de relatório demonstrativo dos serviços prestados no período.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1 INSTALAÇÃO DO SISTEMA
4.1.1 O sistema, com todas as suas funcionalidades, bem como seu Banco de Dados, deve estar instalado em um Data Center sob as Leis Brasileiras, podendo ser este da CONTRATADA, ou Data Center locado pela CONTRATADA, nos ambientes de Produção, Homologação.
4.1.2 Customização da identificação visual do sistema para a Prefeitura de Juiz de Fora.
4.2 MIGRAÇÃO DE DADOS DO SISTEMA ATUALMENTE EM USO
XXXXXXX:69148600768 Dados: 2022.05.20 17:51:37
-03'00'
4.2.1 A migração dos dados deverá será feita conforme a necessidade do sistema, de forma a garantir a continuidade dos serviços/operações da área de negócios, e os demais elementos de dados necessários deverão ser obtidos junto a Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPPOP/SSPI), apoiada pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA/SSGD), caso necessário.
4.3 CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA EM SEUS AMBIENTES DE PRODUÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.3.1 Fica a cargo da CONTRATADA realizar todas as configurações, customizações e parametrizações do sistema, seguindo as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e as orientações da SEPPOP/SSPI e STDA/SSGD.
4.4 MANUTENÇÃO DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os serviços de manutenção abrangem serviços técnicos para o sistema e seu ambiente, realizados por meio telefônico, e-mail (ou outras formas a serem acordadas) e presencial para questões como prestar informações, apoio aos usuários, implantação, atualizações, correções, etc. Caso seja necessário o deslocamento de especialistas para as instalações da CONTRATANTE, estas despesas ficarão a cargo da CONTRATADA, de igual forma para as questões relativas à implantação, atualizações e treinamentos.
Para verificar a valMidARaTdINeS:6d91a48s60a07s6s0i'nDadaos:t2u02r2.a05.s20,17:a52:c03esse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
As solicitações de manutenção corretiva e adaptativa do sistema, objeto deste contato, deverão ser respondidas em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. As respostas poderão ser feitas via meio eletrônico, com confirmação de recebimento, devendo ser informado o prazo para execução das solicitações, o qual será submetido a SEPPOP/SSPI, com apoio da STDA/SSGD, caso necessário, para avaliação e posterior aceitação se for o caso.
4.4.1 Manutenção corretiva:
Problemas eventualmente identificados como decorrentes de funcionamento inadequado do sistema, deverão ser solucionados SEM ÔNUS para a Prefeitura de Juiz de Fora, em um prazo variável, estipulados em função da complexidade da manutenção, a critério da SEPPOP.
4.4.2 Manutenção adaptativa:
O XXXXX DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX
Alteração de funções do sistema ou implementações de novas funções que venham a serem necessárias em decorrências de fatos novos conjunturais ou mudanças nas legislações, assim como as orientações da STN e do TCE-MG, que envolvam as funcionalidades do sistema, em prazo a ser definido pela SEPPOP/SSPI de comum acordo com a CONTRATADA e SEM ÔNUS para a Prefeitura de Juiz de Fora.
4.4.3 Serviços de manutenção:
As solicitações de manutenção corretivas e adaptativas devem ser respondidas, como parte do atendimento técnico, dentro de 02 (duas) horas em horário comercial, para o estabelecimento do prazo de execução das manutenções solicitadas devendo ser este acordado junto a SEPPOP/SSPI, apoiada pela SEPPOP/SSGD, caso necessário.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
Assinado por 2 pesLOsUoRaEIsRO: MARTV
S
A
N
T
O
N
I
O
C
ARLO
S A
UGU
STO
LO
URE
IR
XXXXXXX:69148600768
8
As respostas poderão ser feitas via meio eletrônico, com confirmação de recebimento, porém registrando-se em sistema da CONTRATADA para o controle de aferições, ou mesmo fazendo diretamente sobre este sistema. Caso o sistema de controle e registro de chamadas de manutenção apresentado pela CONTRATADA não atenda todos os requisitos da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para as adequações necessárias após a CONTRATANTE descrever as especificações a serem desenvolvidas pela CONTRATADA. Caso o prazo não seja cumprido, a CONTRATADA sofrerá as sanções previstas contratualmente.
4.4.3.1 Níveis de acordo de serviços de manutenção:
As definições dos prazos de execução deverão ser aceitos pela Prefeitura de Juiz de Fora dentrode um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde a solicitação poderá ser suspensa pela CONTRATADA e cancelada após 72 (setenta e duas) horas da resposta. Para a execução da manutenção deve ser considerado junto a SEPPOP/SSPI o momento de sua execução considerando as peculiaridades do serviço e os impactos para o negócio.
A SEPPOP/SSPI poderá a qualquer momento solicitar a suspensão ou cancelamento de uma solicitação.
Para todos os casos temos a tabela a seguir que mostra os prazos para manutenções segundo a complexidade, porém, a critério da SEPPOP/SSPI e conforme as exceções e casos omissos deste Contrato, a SEPPOP/SSPI sempre deverá ser consultada para aceite.
Grau de Complexidade | Descrição | Prazo de resposta | Prazo de solução |
Baixo | Fácil resolução que não envolvam mudanças significativas para a estrutura do sistema ou interface do sistema, ou processos estabelecidos. | 2 (duas) horas. | 2 (dois) dias úteis. |
Média | Mudanças sobre a estrutura ou na interface que não causem paralisações ou mudanças de procedimentos. | 2 (duas) horas. | 5 (cinco) dias corridos. |
Alta | Para manutenções de alta complexidade que envolva a paralisação dos serviços ou mudanças significativas para os usuários. | 2 (duas) horas. | A ser acordado junto a SEPPOP/SSPI |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a vaMAliRdTIaNSd:6e914d8a60s07a0s'Dasdois:n20a22t.0u5.2r0a17s:52,:25acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
4.4.3.2 Exceções a regras de manutenção:
Como exceção à regra, deverão ser consideradas manutenções cujo impacto sobre o negócio seja de grande vulto ou ainda uma questão estratégica para a Prefeitura de Juiz de Fora, e também manutenções indicadas preventivamente, como atualizações, ajustes, etc., das quais serão necessários aceites, homologação e testes, podendo também ser necessário treinamento. Para tais situações deverá ser elaborado um cronograma e acordado junto a SEPPOP/SSPI, com o apoio da STDA/SSGD, caso necessário, sendo consideradas como fora dos prazos mencionados acima.
4.5 SUPORTE DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
4.5.1 Suporte técnico remoto:
MARTINS:6C9A1R4L8O6S00A7U6G8USTO LOUREIRO
Consiste em esclarecimentos de dúvidas, ajustes em configurações do sistema, solução de erros, atualização de versões e outros semelhantes seguindo o nível de acordo de serviços, estabelecido nos itens abaixo.
4.5.2 Níveis de acordo de serviços para o suporte:
Assinado por 2 pLeOsURsEoIRaOs:
68
A CONTRATADA deve manter portal, via internet, para suporte, incluindo-se o acesso para contatos técnicos e para registros de incidentes, além de documentação pertinente com informações sobre o sistema. Além disso, o suporte telefônico e/ou presencial ao sistema deve ser dado em duas modalidades, atendendo a padrões mínimos de respostas/solução, conforme a seguir:
4.5.2.1 Suporte normal – 8x5:
Oito horas por dia; cinco dias por semana de suporte telefônico durante o horário comercial. O número de telefone correspondente deverá ser indicado no Portal de Suporte. Este nível de suporte permite que a solução possa ocorrer sem prejuízo do trabalho, mediante o uso de ação contingencial.
4.5.2.2 Expectativas de Serviço:
As seguintes severidades de suporte serão utilizadas para a classificação dos problemas sistêmicos.
Grau de Severidade | Crise: para casos onde ocorra a descontinuidade dos serviços. | Crítico: Casos em que seja detectada falha que impeça o uso do sistema ou erro que impossibilite o uso. | Standard: Ajustes e correções em que possa ser utilizada contingências. |
Tempo de resposta | Até 15 (quinze) minutos durante o horário comercial: retorno telefônico ou eletrônico. | Até 01 (uma) hora durante horário comercial: Retorno telefônico ou eletrônico. | Até 02 (duas) horas: Retorno telefônico ou eletrônico. |
Medida de resposta | É feita uma estimativa de tempo para a correção do erro na qual a Prefeitura de Juiz de Fora é informada do prazo de correção (o esforço empregado é o máximo possível). Caso necessário à presença de técnico(s) para resolução, com retorno das atividades dentro de até 02 (duas) horas em horário comercial | É feita uma estimativa de tempo para a correção do erro na qual a Prefeitura de Juiz de Fora é informada do prazo de correção ou ajustes necessários, com retorno das atividades dentro de até 12 (doze) horas. | É feita uma estimativa de tempo para a correção ou ajuste em que uma medida de contingência é aplicada permitindo o trabalho sem interrupção. Informação sobre as medidas que resolverá o problema, ou a própria resolução deverão ser finalizadas em até 48 (quarenta e oito) horas. |
Assinado porCA2RLpOeS AsUsGoUaSTsO: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
s, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
O suporte ao sistema deve ser controlado por meio de sistema disponibilizado pela CONTRATADA para este fim e identificado conforme numeração própria.
As manutenções corretivas decorrentes de suporte devem ser informadas junto a SEPPOP/SSPI, apoiada pela STDA/SSGD caso necessário, para que sejam acordados os prazos nos casos onde os tempos de solução ultrapassem aos previstos nas expectativas de serviço para o suporte.
4.6 ESTABELECIMENTO DA INTERFACE
Assinado de fo
rma digi
tal por
LOUREIRO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade da
XXXXXXX:0000000000 XXXXXXX:69148600768
s
a
s
s
i
n
a
t
u
r
a
0
' Dad
os
: 2
022
.
05
.20
1
7:5
2
:47
8
4.6.1 Deverá ser estabelecida uma interface para troca de informações entre os sistemas da Prefeitura de Juiz de Fora (Contábil e de Prestação de Contas), e o sistema da CONTRATADA para atualização dos dados pertinentes, a qual deverá ocorrer diariamente, durante toda vigência contratual. A interface para os sistemas de gestão legado, ou solução compatível, deverá ser através de soluções como uso de exportações / importações de arquivos de texto (de largura fixa ou com delimitadores), a serem verificados durante a fase de migração e implantação com base na estrutura de dados existente deste legado em conjunto com a SEPPOP/SSPI e STDA/SSGD. Durante o período de implantação até a finalização das etapas em que a Prefeitura de Juiz de Fora tenha que eventualmente adequar seus legados, poderão ser utilizadas troca de dados por meio de planilhas, arquivos de textos, ou outros meios a serem acordados junto a STDA/SSGD
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 Requisitos não funcionais, gerais:
5.1.1 O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a CONTRATADA responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet.
5.1.2 O sistema deve ser multiusuário, sem limitação de número de usuários com acessos simultâneo, e livre de qualquer outro tipo de limitação de número de usuários.
Assinado por 2CARpLeOSsAsUoGaUSsT:O MRAEIRRO MTARVTINSS:69A148N600T76O8 XXX XXXXX DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar LaOUvRaEIRliOdade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
5.1.3 Acesso, sem restrições, a base de dados do sistema da CONTRATADA, pelos técnicos da STDA/SSGD.
5.1.4 Ao final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer, todas as bases de dados contidas no Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD, em formato estabelecido pela STDA/SSGD e informações afins (dicionário de dados, diagrama de entidade-relacionamento, etc.) em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ÔNUS para a Prefeitura de Juiz de Fora.
5.1.5 O sistema deve permitir o acesso através dos principais navegadores web (“browsers”): Microsoft Internet Explorer 8.0 e/ou Microsoft Edge, Mozilla Firefox 29 e Google Chrome 34, ou versões superiores.
5.1.6 Não realizar ou necessitar de, instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, “applets” e “plugins”, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pela STDA/SSGD.
5.1.7 Idioma: Todas as telas, menus e mensagens apresentadas pelo sistema, incluindo manuais e ajudas, deverão ser fornecidos em português do Brasil.
5.1.8 Ajuda: O sistema deverá possuir ajuda eletrônica, com textos informativos sobre a utilização do sistema, sensível ao contexto, que possa ser acessada pelos usuários a partir do próprio sistema.
5.1.9 Manual: Deve ser disponibilizado Manual dos Usuários, em formato eletrônico, descrevendo de forma didática, todas as funções de cada módulo do sistema.
5.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA
XXXXXXX:69148600768 Dados: 2022.05.20 17:53:08
-03'00'
5.2.1 Deverá ser possível a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos, para que cada usuário ou grupo de usuários possa, ou não, ter acesso a determinadas funções, centralizando ou descentralizando as atividades operacionais.
5.2.2 O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro único de usuário e senha individualizada.
5.2.3 As rotinas de segurança deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos (menus, telas, transações, áreas de negócio, entre outros) autorizado individualmente a cada usuário ou a seu grupo de usuários.
5.2.4 Prevenção contra fraude: Cada usuário é único no sistema a partir do momento de acesso, não sendo possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais locais diferentes.
5.2.5 O sistema deverá gravar automaticamente trilhas de auditoria e registros de controle, sem limite de tempo, para suas funcionalidades críticas, contendo, no mínimo as seguintes informações: usuário, data, hora, operação realizada e dado manipulado.
5.2.6 Deverão ser disponibilizadas consultas destinadas à auditoria de determinados dados e funções do Sistema.
a3 cesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
5.2.7 A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação, relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados, devendo ainda:
5.2.7.1 Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware.
5.2.7.2 Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações.
5.2.7.3 Criptografar todas as senhas dos usuários da solução com algoritmos superiores ao MD5 e SHA1.
5.3 REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA:
5.3.1 Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados;
Assinado por 2 pesCsAoRLaOSsA:UGMUSATORTAVssinSado dAe foNrmaTdigOitalNpor XX XXXXX DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX
5.3.2 Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço seja de, no máximo, 02 (duas) horas, portanto a CONTRATADA deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center;
5.3.3 Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
inaturas, :3
8
ados: 2022.05.20 17:53
5.3.4 Disponibilidade de links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento da Prefeitura de Juiz de Fora, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
a
s
7 s
MART
INS
:0000000000
86
00
D
5.3.5 Todo licenciamento para quaisquer sistemas, hardware, comunicação de dados, armazenamento, procedimentos ou suprimentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
LOUREIRO
Para verificar a valiM
dA
a
d
eS:
d
a
s
R
TIN
69
14
68
5.3.6 Deverão ser disponibilizados relatórios periódicos que possibilitem ao Município realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda, disponibilizados pelos serviços de Data Center.
5.3.7 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada.
5.3.8 Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso de falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após restabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto de hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de substituição de qualquer componente da solução que apresente falha.
4 acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
5.3.9 Fornecer à Prefeitura de Juiz de Fora uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das informações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de autoatendimento, ajuda, entre outros. Será de responsabilidade da CONTRATADA a administração e gerenciamento do SGBD, dos Softwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do Banco de Dados e da aplicação.
5.3.10 A CONTRATADA deve disponibilizar um ambiente de homologação para testes das novas funcionalidades por parte da Prefeitura de Juiz de Fora de forma a somente incluir tais funcionalidades no ambiente de produção depois da homologação da mesma pela Prefeitura de Juiz de Fora representada pelo demandante desta nova funcionalidade, o mesmo fluxo deve ser seguido para as manutenções corretivas e preventivas.
Assinado por 2 pesGsUoSTaOsLO: URMEIARORTr CVARLOSS AUGAUSTNO LTOUROEIRONIO ALVES DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
6.2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigido;
6.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações;
,
6.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato;
eS:6
d
a
s
a
s
s
inaturas:5
XXXXXXX:69148600768
91
48
60
07
D
ados: 2022.05.20 17:53
-03'00'
6.5 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado;
Para verificar a valid
a
d
MA
RT
IN
68
6.6 Emitir laudo informando se o sistema apresentado atende a todas as funcionalidades solicitadas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer o sistema de forma ininterrupta durante todo o tempo de duração do contrato, ficando proibida a expiração do sistema, ou qualquer tipo de redução de funcionalidade, em tempo inferior ao contratado.
7.2 A sociedade empresária CONTRATADA obriga-se a manter informada a SEPPOP das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES DE FUNCIONALIDADES
8.1 Em relação a elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual, o sistema deve:
8.1.1 Permitir o cadastro de eixos temáticos, que são estratégias de governo, possuindo código, nome e descrição;
8.1.2 Permitir o cadastro de objetivos estratégicos, possuindo código, nome e descrição;
8.1.3 Permitir o cadastro de programas, vinculados aos eixos e objetivos estratégicos, contendo código, nome, objetivo do programa, público-alvo, justificativa, responsáveis (unidades gestoras ou pessoas), horizonte temporal (temporário ou contínuo), indicadores, unidade de medida, data de referência, periodicidade da apuração, índices esperados ao longo da execução do PPA, fonte, tipo de programa (finalístico, de serviços de estado, de gestão pública e apoio administrativo), coordenação e pendências de cadastramento por parte do usuário;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
8.1.4 Permitir o cadastro de ações vinculadas aos programas, contendo código, nome, descrição, produto, unidade de medida, metas físicas, dados financeiros, tipo ou origem de recursos, agente financiador, e dados relativos ao planejamento orçamentário, permitindo neste instante a criação dos programas de trabalho e sua exportação automática para os demais módulos, sistema contábil e de prestação de contas;
8.1.5 Permitir o acompanhamento da execução das metas físicas de forma mensal, bimestral, quadrimestral, semestral ou anual das ações, permitindo aos usuários justificarem sua execução ou não execução dentro dos valores constantes de cada ação do PPA, sendo facultativo o acompanhamento das ações de cunho administrativo e de operações especiais;
GUSTO LOUREIRO or XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:69148600 D MARTINS:69148600768 :20
8.1.6 Permitir a importação dos valores financeiros orçados e executados anualmente, de maneira a gerar relatório de execução das metas físicas das ações, junto ao sistema de prestação de contas do TCEMG.
ados: 2022.05.20 17:54
-03'00'
8.1.7 Permitir o cadastro prévio dos produtos vinculados às ações, possibilitando ao usuário selecioná- los através de lista previamente estabelecida, permitindo assim maior padronização;
768
8.1.8 Permitir a configuração dos períodos a que se referem o PPA;
8.1.9 Permitir a revisão anual do PPA, a qualquer época, obedecendo as etapas e critérios de revisão constantes da legislação em vigor;
8.1.10 Permitir a emissão de relatórios parametrizáveis, legais e gerenciais, podendo os mesmos ser exportados para formatos diversos (PDF, DOC, XLS, etc.);
8.1.11 Permitir a importação e exportação dos dados mediante formatos a serem definidos;
8.1.12 Após o envio ao legislativo o usuário ou administrador não poderá mais excluir os programas ou ações, cabendo ao sistema tão somente permitir ao usuário durante os processos de revisão a inibição dos mesmos;
8.1.13 Possibilitar ao gestor estabelecer prazos de utilização do sistema pelos usuários segundo perfis pré-definidos;
ras, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
8.1.14 Possibilitar os usuários previamente definidos pelo poder legislativo de promover alterações no projeto enquanto o mesmo estiver em tramitação naquela casa – processo de apresentação de emendas.
8.2 Em relação a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o sistema deve:
8.2.1 Bloquear alterações por parte dos usuários, dos dados relativos aos exercícios anteriores (realizado) e a proposta orçamentária (orçado no exercício);
8.2.2 Permitir a definição de períodos e fases de elaboração da LDO;
8.2.3 Permitir aos responsáveis pelos programas e ações definirem as metas e prioridades das ações constantes do PPA, podendo somente alterar os dados relativos às metas físicas previstas para o exercício a que se refere, informando ainda, o resultado esperado com a priorização daquela ação.
Assinado por C2ARpLOeSsAsUoGUaSsTO: MAssiAnadRo deTfoVrmaSdigitAal pNor XXXXX XXXXX DAS CHAGAS e XXXXXXXXX XXXXXXX
8.2.4 Permitir o cadastramento e controle da evolução das metas de receita e despesas, manualmente e/ou automaticamente, a partir da definição de um índice oficial previamente estabelecido, e ainda a metodologia de cálculo utilizada para se projetar as mesmas;
8.2.5 Permitir o cadastramento das renúncias fiscais e a emissão do relatório correspondente;
8.2.6 Permitir a avaliação da execução das metas de resultado primário e nominal do exercício anterior;
8.2.7 Permitir a revisão da projeção das receitas;
8.2.8 Emitir relatórios de metas fiscais, de receitas e despesas através do realizado dos últimos três exercícios, o exercício corrente e a projeção dos três subsequentes;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
8.2.9 Permitir o cadastramento, manual e/ou automático do controle e da variação patrimonial (ativos alienados x utilização dos recursos) dos últimos três anos;
a
s assinatu
MARTINS
:6914
8600
768
D
ados: 2022.05.20 17:54
:43
8.2.10 Permitir o cadastramento e controle dos dados que calcularão os resultados primário e nominal dos exercícios a que se referem;
LOUREIRO
a
v
a
l
i
d
a
d
e
d
AR
T
IN
S
:
69
14
8
600
7
68
8.2.11 Permitir o cadastramento, manual e/ou automático da evolução do patrimônio líquido, diferenciando o relacionado ao Regime Próprio de Previdência dos servidores;
Para verificar
M
8.2.12 Emitir relatórios relativos as metas fiscais, segundo padronização definida pela STN, e relatórios demonstrando as memórias de cálculo utilizadas;
8.2.13 Permitir o cadastramento, controle e emissão de relatórios referentes as obras iniciadas e em andamento, durante o processo de elaboração da LDO;
8.2.14 Permitir o cadastramento e controle da aplicação dos recursos financeiros oriundos da alienação de ativos (bens alienados);
8.2.15 Permitir a emissão de relatórios parametrizáveis, legais e gerenciais, podendo os mesmos ser exportados para formatos diversos (PDF, DOC, XLS, etc)
8.2.16 Permitir a importação e exportação dos dados mediante formatos a serem previamente definidos;
naturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
8.2.17 Possibilitar os usuários previamente definidos pelo poder legislativo de promover alterações no projeto enquanto o mesmo estiver em tramitação naquela casa – processo de apresentação de emendas.
8.3 Em relação a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o sistema deve:
8.3.1 Permitir o cadastramento e controle do período e do exercício a que se refere;
8.3.2 Permitir a importação e/ou o cadastramento das categorias de programação a serem utilizadas na elaboração da LOA;
8.3.3 Permitir a importação e/ou o cadastramento das naturezas e dos subelementos de despesa, segundo classificador oficial adotado pelo município ou definido pelo Tribunal de Contas;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
8.3.4 Permitir o cadastro e controle das fontes de recursos e destinação de gastos, segundo definição da STN ou do TCEMG;
8.3.5 Permitir a importação e/ou exportação de dados, mediante formato a ser definido;
8.3.6 Permitir o cadastramento das receitas e despesas combinadas com as diversas fontes de financiamento, de forma mensal, facilitando desta maneira a confecção dos relatórios referentes as metas bimestrais de arrecadação e um provável fluxo financeiro;
8.3.7 Permitir a exportação dos dados em formato utilizado pelo sistema contábil e no sistema de prestação de contas adotado pelo TCEMG.
8.3.8 Permitir a partir de módulo específico e integrado que o legislativo insira automaticamente no sistema as propostas de emendas ao projeto de lei, e que após analise deverão ser incorporados automaticamente, gerando a lei Orçamentária que entrará em vigor.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
s
s
i
914
860
07
68
Dados: 2022.05.20 17:55:09
8.4 Em relação às modificações da Lei Orçamentária Anual (créditos adicionais):
XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a valida
d
e
d
a
s
a
LO
UR
EIRO
MA
RTI
NS:6
XXXXXXX:69148600768
-03'00'
8.4.1 Trabalhar de forma integrada com o módulo de elaboração da LOA e o sistema contábil, permitindo a aferição dos dados e saldos disponíveis;
8.4.2 Permitir a definição de parâmetros que o sistema deverá usar quando da solicitação do usuário e que caracterizarão os remanejamentos;
8.4.3 Permitir a definição dos eventos de integração do módulo com o sistema de contabilidade adotado;
8.4.4 Permitir a definição das modalidades e das transações correspondentes;
8.4.5 Permitir que o administrador insira manualmente as informações do sistema contábil em qualquer momento que se fizer necessário;
8.4.6 Permitir a definição das descrições dos campos permanentes das minutas de decreto a serem geradas e enviadas para publicação;
Para verificarLOaURvEIRaOlidade dMARaTINsS:691a486s00s768inaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
8.4.7 Permitir a definição da relação da codificação da esfera (tipo de orçamento) com o código de ação adotado pelo município;
8.4.8 Permitir o cancelamento do saldo da cota financeira já liberada de forma automática, permitindo assim a carga automática do crédito adicional.
8.5 Características complementares:
8.5.1 O sistema deve apresentar todas as críticas pertinentes, incluindo fechamento de valores;
8.5.2 O sistema deve gerar arquivos-texto, em formato a ser definido pela Prefeitura de Juiz de Fora, que permita a exportação de todos os dados do mesmo;
8.5.3 O sistema deve permitir a geração de documentos oficiais (versão final) para cada etapa, nos formatos a serem definidos pela Prefeitura de Juiz de Fora;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
8.5.4 O sistema deve permitir a manutenção de registros históricos das alterações efetuadas nos dados, nas diversas fases do processamento, possibilitando salvar versões intermediárias completas, e que possam ser consultadas a qualquer momento;
8.5.5 O sistema deve possibilitar a geração de mensagens de alerta do gestor aos usuários (tais como, aviso, prazos, reuniões) a serem exibidas ao fazerem “login”, com a característica de somente permitir o uso após a confirmação de leitura por parte do usuário, que será enviada ao gestor;
8.5.6 Para cada mensagem enviada via sistema deverá ser gerada outra, de conteúdo idêntico, a ser enviada por e-mail;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:69148600768- Dados: 2022.05.20 17:55:36
8.5.7 As telas do sistema devem apresentar a identificação com o nome do usuário e o seu respectivo setor (unidade gestora e subdivisões) além, da identificação, parametrizada, da Prefeitura de Juiz de Fora, Secretária de Planejamento do Território e Participação Popular, Subsecretaria de Planejamento Institucional;
XXXXXX XXXXXXX
03'00'
8.5.8 As telas do sistema devem trazer informações referenciais de orientação para posicionamento do usuário;
8.5.9 Para todos os relatórios deve trazer no mínimo as opções para geração em formato DOC, XLS e PDF, ou sistemas correlatos.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular.
9.2. Os gestores e fiscais serão nomeados em portaria do Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular após a formalização e publicação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX e informe o código 5E08-87C9-15F9-DBAA
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas neste Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para dirimir quaisquer questões que envolvam o presente contrato, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora – MG, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx das Chagas
Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:69148600768 XXXXXXX:69148600768
Dados: 2022.05.20 17:56:18 -03'00'
ACH DIMENSÃO INFORMÁTICA E CONTÁBIL LTDA.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5E08-87C9-15F9-DBAA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (CPF 857.XXX.XXX-04) em 23/05/2022 16:11:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 23/05/2022 17:31:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-00X0-XXXX