CONTRATO Nº. 139/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, E A EMPRESA S. F. DE AMORIM, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº. 139/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, E A EMPRESA S. F. DE AMORIM, NA FORMA ABAIXO:
I. PARTES
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 14.517.653/0001-57, com sede administrativa na Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n; CEP: 68.195-000, Bairro Bananal, Jacareacanga/PA, representado neste ato pela Sr.ª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social, brasileira, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADA:
S. F. DE AMORIM, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.455.931/0001-26, com sede na Xxx XX Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx- Xxxxxx, XXX; 68.195-000, Jacareacanga/PA, representada pela Srª. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade nº. 3393608 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, domiciliada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Veloso nº. 00, Xxxxxx – Xxxxxx, XXX; 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 033/2019, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato e o Registro de preços para o eventual Fornecimento de Refeições (prato executivo) individual, a serem preparadas e servidas pela licitante em suas dependências, para atender Autoridades, Palestrantes, Colaboradores a serviço da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA e suas Secretarias Jurisdicionadas.
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
1.2 - Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP nº. 033/2019 e no item 1 – DO OBJETO deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2 - DO PREÇO:
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas | |||||||
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas | |||||||
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.083 Manutenção Dos Conselhos Socioassistenciais - Cmas/Cmdca/Cmdpo. | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 10010000 | |||||||
Item | Descrição Dos Produtos | Und | Quant | P. Unit | P. Total | ||
1 | Prato Executivo: Carne De 1° (Filé, Contrafilé, Lagarto, Alcatra) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 20 | R$ | 23,50 | R$ | 470,00 |
2 | Prato Executivo: Peixe (Filé): Surubim, Tucunaré, Tambaqui, Filhote, Piau, Matrixá Arroz Tipo 1: Á Grega , Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 20 | R$ | 23,50 | R$ | 470,00 |
3 | Prato Executivo: Frango (Cortes Nobres) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 20 | R$ | 23,50 | R$ | 470,00 |
Subtotal | R$ | 1.410,00 | |||||
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas | |||||||
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas | |||||||
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.081 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Trabalho E Promoção Social | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 10010000 | |||||||
Item | Descrição Dos Produtos | Und | Quant | P. Unit | P. Total | ||
1 | Prato Executivo: Carne De 1° (Filé, Contrafilé, Lagarto, Alcatra) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 108 | R$ | 23,50 | R$ | 2.538,00 |
2 | Prato Executivo: Peixe (Filé): Surubim, Tucunaré, Tambaqui, Filhote, Piau, Matrixá Arroz Tipo 1: Á Grega, Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 140 | R$ | 23,50 | R$ | 3.290,00 |
3 | Prato Executivo: Frango (Cortes Nobres) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 84 | R$ | 23,50 | R$ | 1.974,00 |
4 | Suco Natural Copo De 300 Ml (Maracujá, Acerola, Cupuaçu) | Und | 102 | R$ | 4,00 | R$ | 408,00 |
5 | Refrigerante Lata De 350 Ml | Und | 90 | R$ | 4,60 | R$ | 414,00 |
6 | Água Mineral De 500 Ml | Gaf | 120 | R$ | 3,00 | R$ | 360,00 |
Subtotal | R$ | 8.984,00 | |||||
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas | |||||||
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas | |||||||
Projeto Atividade: 08 122 1526 2.077 - Manutenção Do Programa Equipe Volante Pbviii | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 13110000 | |||||||
Item | Descrição Dos Produtos | Und | Quant | P. Unit | P. Total | ||
1 | Prato Executivo: Carne De 1° (Filé, Contrafilé, Lagarto, Alcatra) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 24 | R$ | 23,50 | R$ | 564,00 |
2 | Prato Executivo: Peixe (Filé): Surubim, Tucunaré, Tambaqui, Filhote, Piau, Matrixá Arroz Tipo 1: Á Grega, Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 18 | R$ | 23,50 | R$ | 423,00 |
3 | Prato Executivo: Frango (Cortes Nobres) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 18 | R$ | 23,50 | R$ | 423,00 |
4 | Suco Natural Copo De 300 Ml (Maracujá, Acerola, Cupuaçu) | Und | 24 | R$ | 4,00 | R$ | 96,00 |
5 | Refrigerante Lata De 350 Ml | Und | 24 | R$ | 4,60 | R$ | 110,40 |
6 | Água Mineral De 500 Ml | Gaf | 24 | R$ | 3,00 | R$ | 72,00 |
Subtotal | R$ | 1.688,40 | |||||
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas | |||||||
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas | |||||||
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.085 - Manutenção Do Programa Bolsa Família - Igd Suas | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 13110000 |
Item | Descrição Dos Produtos | Und | Quant | P. Unit | P. Total | ||
1 | Prato Executivo: Carne De 1° (Filé, Contrafilé, Lagarto, Alcatra) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 30 | R$ | 23,50 | R$ | 705,00 |
2 | Prato Executivo: Peixe (Filé): Surubim, Tucunaré, Tambaqui, Filhote, Piau, Matrixá Arroz Tipo 1: Á Grega, Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 30 | R$ | 23,50 | R$ | 705,00 |
3 | Prato Executivo: Frango (Cortes Nobres) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 30 | R$ | 23,50 | R$ | 705,00 |
4 | Suco Natural Copo De 300 Ml (Maracujá, Acerola, Cupuaçu) | Und | 18 | R$ | 4,00 | R$ | 72,00 |
5 | Refrigerante Lata De 350 Ml | Und | 18 | R$ | 4,60 | R$ | 82,80 |
6 | Água Mineral De 500 Ml | Gaf | 18 | R$ | 3,00 | R$ | 54,00 |
Subtotal | R$ | 2.323,80 | |||||
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas | |||||||
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas | |||||||
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.084 -Igd-Pbf- Manutenção Do Gestão De Índice Descentralizada Bolsa Família | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 13110000 | |||||||
Item | Descrição Dos Produtos | Und | Quant. | P. Unit. | P. Total | ||
1 | Prato Executivo: Carne De 1° (Filé, Contrafilé, Lagarto, Alcatra) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 30 | R$ | 23,50 | R$ | 705,00 |
2 | Prato Executivo: Peixe (Filé): Surubim, Tucunaré, Tambaqui, Filhote, Piau, Matrixá Arroz Tipo 1: Á Grega , Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 24 | R$ | 23,50 | R$ | 564,00 |
3 | Prato Executivo: Frango (Cortes Nobres) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 24 | R$ | 23,50 | R$ | 564,00 |
4 | Suco Natural Copo De 300 Ml (Maracujá, Acerola, Cupuaçu) | Und | 18 | R$ | 4,00 | R$ | 72,00 |
5 | Refrigerante Lata De 350 Ml | Und | 18 | R$ | 4,60 | R$ | 82,80 |
6 | Água Mineral De 500 Ml | Gaf | 18 | R$ | 3,00 | R$ | 54,00 |
Subtotal | R$ | 2.041,80 | |||||
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas | |||||||
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas | |||||||
Projeto Atividade: 08 122 1526 2.075 - Manutenção Do Conselho Tutelar | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 10010000 | |||||||
Item | Descrição Dos Produtos | Und | Quant. | P. Unit. | P. Total | ||
1 | Prato Executivo: Carne De 1° (Filé, Contrafilé, Lagarto, Alcatra) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 30 | R$ | 23,50 | R$ | 705,00 |
2 | Prato Executivo: Peixe (Filé): Surubim, Tucunaré, Tambaqui, Filhote, Piau, Matrixá Arroz Tipo 1: Á Grega, Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 30 | R$ | 23,50 | R$ | 705,00 |
3 | Prato Executivo: Frango (Cortes Nobres) Arroz Tipo 1: Á Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Baião Dois Ou Arroz Branco, Feijão Preto, Branco Ou Feijão Tropeiro, Saladas Crua Ou Cozida, Macarrão, Farofa, Macaxeira Frita Ou Purê De Batata. | Und | 30 | R$ | 23,50 | R$ | 705,00 |
4 | Suco Natural Copo De 300 Ml (Maracujá, Acerola, Cupuaçu) | Und | 30 | R$ | 4,00 | R$ | 120,00 |
5 | Refrigerante Lata De 350 Ml | Und | 30 | R$ | 4,60 | R$ | 138,00 |
6 | Água Mineral De 500 Ml | Gaf | 30 | R$ | 3,00 | R$ | 90,00 |
Subtotal | R$ | 2.463,00 | |||||
Valor Total | R$ | 18.911,00 |
O valor total do presente contrato é de R$ 18.911,00 (Dezoito Mil e Novecentos e Onze Reais)
conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 033/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019/2020, na seguinte dotação:
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas |
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas |
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.083 Manutenção Dos Conselhos Socioassistenciais - Cmas/Cmdca/Cmdpo. |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas |
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas |
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.081 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Trabalho E Promoção Social |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas |
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas |
Projeto Atividade: 08 122 1526 2.077 - Manutenção Do Programa Equipe Volante Pbviii |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 13110000 |
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas |
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas |
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.085 - Manutenção Do Programa Bolsa Família - Igd Suas |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 13110000 |
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas |
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas |
Projeto Atividade: 08 244 0022 2.084 -Igd-Pbf- Manutenção Do Gestão De Índice Descentralizada Bolsa Família |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 13110000 |
Órgão: 50 Fmas - Fundo Municipal De Assistência Social/Smas |
Unidade Orçamentaria: 5051 - Secretaria Mun. Trab. E Promoção Social/Fmas |
Projeto Atividade: 08 122 1526 2.075 - Manutenção Do Conselho Tutelar |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
3.2 - As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral do órgão (Secretaria) participante para o exercício de 2019;
3.3 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 10 (dez) dias, da seguinte forma:
4.1 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico.
4.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.3 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
4.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
4.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
4.6 - Após a aprovação da execução dos serviços, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, a nota fiscal, que, para atendimento da legislação em vigor, será acompanhada das certidões de regularidade das fazendas federal, estadual e municipal, bem como a certidão negativa de débito do INSS e o certificado de regularidade do FGTS - CRF.
5 - DA REVISÃO:
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessário ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações contidas em sua Proposta;
b) Arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total dos serviços contratados, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE, para com o CONTRATADO quanto a estas obrigações;
c) Manter-se durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
d) Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da prestação de serviços ora ajustado;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia anuência do
CONTRATANTE.
f) Xxxxxx quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços.
g) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível;
h) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
i) cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
j) elaboração e fornecimento das refeições deverão ser realizados nas dependências da contratada de acordo com as necessidades da Prefeitura e/ou das Secretarias, por meio de requisição de fornecimento.
l) Prestar o serviço de fornecimento de refeição em local com as seguintes condições mínimas de estrutura, higiene, limpeza para servir, ambiente livre de poeira e insetos, limpo, com sistema de ventilação (ventiladores) suficiente para manter o ambiente arejado além de dispor de equipamentos e mobiliários como: mesa, cadeiras, toalhas, talheres, pratos, jarras para água, panelas, bandejas, travessas.
m) O local de prestação dos serviços de fornecimento de refeição deverá estar em funcionamento durante o almoço de 12hs ás 15hs e jantar de 19hs ás 22 hs todos os dias da semana inclusive sábado, domingo e feriados e as refeições deverão ser produzidas diariamente.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade na execução dos serviços.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS:
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - Sem prejuízo de plena responsabilidade do CONTRATADO, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, os serviços ora contratados estão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização pelo CONTRATANTE, a qualquer momento.
9.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
10.1 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO:
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO:
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES:
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
13.2 As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”,“ 13.1.1.3”e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
13.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Jacareacanga-PA/PA – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO:
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial SRP registrado sob o nº 033/2019.
5 - DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2020, a contar da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA:
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
Jacareacanga/PA, 24 de Janeiro de 2020.
S F DE Assinado de forma digital
XXXXXXXX:57741646
249
XXXXXXXX:57741646249 Dados: 2020.01.29
08:41:13 -03'00'
AMORIM:134 55931000126
por S F DE AMORIM:13455931000126 Dados: 2020.01.24
16:56:43 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ nº. 14.517.653/0001-57 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Mun. de Assistência Social CONTRATANTE | S. F. DE AMORIM CNPJ nº. 13.455.931/0001-26 Xxxxxx Xxxxxxxx de Amorim CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATANTA |
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF