PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 471/IFC/2014, de 31 de outubro de 2014.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Videira.
1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA E DA REMUNERAÇÃO
1.1 – Das Especificações da vaga:
ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME DE TRABALHO | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | DISCIPLINAS A MINISTRAR |
Informática/ Hardware, Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos | 20 horas semanais | 01 | Graduação em Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia da Computação OU Informática | • Redes de Computadores II • Sistemas distribuídos • Demais disciplinas que o Câmpus necessitar |
COM | ||||
Especialização em curso listado OU curso afim na área Ciência da Computação (Área 10300007), conforme tabela Capes – Referência: Tabela de Área de Conhecimento – Capes xxxx://xxx.xxxxx.xxx .br/images/stories/do |
wnload/avaliacao/Tab elaAreasConhecimen to_042009.pdf
OU COM
Mestrado em curso listado OU curso afim na área Ciência da Computação (Área 10300007), conforme tabela Capes – Referência: Tabela de Área de Conhecimento – Capes xxxx://xxx.xxxxx.xxx
.br/images/stories/do wnload/avaliacao/Tab elaAreasConhecimen to_042009.pdf
1.2 – Da Remuneração:
O contratado perceberá remuneração correspondente ao Nível 01 da Classe DI, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, conforme demostrativo abaixo:
20 horas semanais | |||||
Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
Vencimento Básico | 1.966,67 | 1.966,67 | 1.966,67 | 1.966,67 | 1.966,67 |
Retribuição por Titulação | - | 69,82 | 152,35 | 428,07 | 785,93 |
Total | 1.966,67 | 2.036,49 | 2.119,02 | 2.394,74 | 2.752,60 |
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Período de Inscrições será conforme o cronograma no Anexo I deste Edital. Caso não haja
candidatos inscritos no período especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, iniciado em dia útil.
2.2 – A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3 – A inscrição será efetuada, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus Videira (presencialmente). O endereço e horário de funcionamento do Câmpus estão elencados abaixo:
CÂMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
Videira | Rodovia SC 135,km 125 – Bairro Campo Experimental – Videira/SC – CEP: 89560-000 Fone: (00) 0000-0000 | Das 08 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas |
2.4 – São requisitos para a inscrição:
a) ficha de inscrição preenchida (Anexo II deste edital);
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) cópia do CPF;
d) cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
e) Cópia do Currículo Lattes atualizado, e documentos comprobatórios da experiência docente e profissional e demais documentos passíveis de pontuação;
f) cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: xxx.xxx.xxx.xx/;
g) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
h) comprovante de pagamento taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser obtida pela internet no seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx_xxxxxxx.xxx. A GRU deverá ser preenchida com os dados abaixo:
- Unidade Gestora (UG): 158125 – INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
- Gestão: 26422 – INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
- Código de Recolhimento: 28883-7 – TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
- Número de Referência: Número do edital (somente números)
- Competência: mês e ano a que se refere (xx/xxxx)
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do candidato (somente números)
- Nome do Contribuinte/Recolhedor: Nome do candidato
- (=) Valor Principal: 20,00
- (=) Valor Total: 20,00
2.5 – O valor pago não será devolvido, exceto quando da anulação do processo seletivo.
2.6 – Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
2.7 – No caso de inscrição por representante, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação e a cópia do documento de identidade do procurador.
2.8 – Não serão aceitas inscrições por correspondência, e-mail ou fax.
2.9 – Encerradas as inscrições, a Comissão Avaliadora do Câmpus apreciará e publicará na home page do Câmpus (xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x- temporarios/) a lista das inscrições homologadas.
3 – DA COMISSÃO AVALIADORA
3.1 – O processo seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora comporta por 2 (dois) professores vinculados à área do Conhecimento objeto da Seleção Pública e 1 (um) pedagogo ou 1 (um) Técnico em Assuntos Educacionais, lotados no IFC – Xxxxxx Xxxxxxx, designados por portaria do Diretor-Geral do Câmpus, sendo um deles nomeado como presidente da referida comissão.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado em 2 (duas) etapas, constituídas de:
a) Prova Didática
b) Prova de Títulos (Análise do Currículo)
5 – DA PROVA DIDÁTICA
5.1 – A Prova Didática versará sobre um ponto sorteado pela Comissão Avaliadora do processo, conforme cronograma do Anexo I, dentre os temas abaixo, relacionados a área deste processo seletivo:
1) Modelos de Referência ISO/OSI e TCP/IP;
2) Comutação e Roteamento;
3) Arquitetura e organização de computadores;
4) Padrões de memória RAM;
5) Endereçamento e sub-redes com IPV4.
5.2 – O horário das provas didáticas bem como a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados junto com o ponto.
5.3 – A Prova Didática será realizada em sessão restrita à Comissão Avaliadora, e consistirá de uma aula com duração de 20 (vinte) a 25 (vinte cinco) minutos.
5.4 – Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base o domínio na área de conhecimento e a eficiência no processo de ensino-aprendizagem, segundo os critérios constantes no Anexo III.
5.5 – Serão convocados a participar da Prova Didática todos os candidatos com inscrição deferida.
5.6 – Os candidatos, ao se apresentarem para a prova didática, no local e horário estabelecidos no cronograma do Anexo I, deverão entregar à Comissão Avaliadora, no início da prova didática, um plano de aula em 03 (três) vias, devidamente assinadas, não sendo disponibilizado nenhum modelo de plano de aula.
5.7 – À Prova Didática serão atribuídos os pontos, conforme o formulário constante no Anexo III deste edital, sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais, com intervalo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco). A avaliação deverá ser realizada individualmente por cada membro da comissão avaliadora, utilizando-se ao final a média das três avaliações para obtenção na pontuação final desta prova.
5.8 – O IFC disponibilizará somente quadro branco e caneta para quadro branco para realização da prova didática.
6 – DA PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE DE CURRÍCULO)
6.1 – No ato da inscrição os candidatos deverão trazer cópia do Currículo Lattes, junto com a documentação comprobatória passível de pontuação que, posteriormente, serão encaminhados à Comissão Avaliadora. Esta documentação poderá ser devolvida ao candidato num momento posterior, caso xxxxxxxx.
6.2 – Para a Prova de Títulos (análise de currículo) serão atribuídos os pontos, conforme o formulário constante no Anexo IV deste edital.
7 – DA NOTA FINAL
7.1 – Para o cálculo da nota final, será realizada uma média ponderada dos critérios a seguir com os respectivos pesos:
a) Prova Didática: (70%)
b) Prova de Títulos (Análise de Currículo): (30%)
7.2 – Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco).
8 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 – O resultado do processo seletivo será divulgado conforme cronograma no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico citado no item 2.9.
9 – DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSO
9.1 – É admitido pedido de revisão quanto:
a. Ao indeferimento de inscrição;
9.2 – É admitido pedido de recurso quanto ao resultado final do concurso.
9.3 – Os pedidos de revisão e de recurso deverão ser feitos em formulário próprio, conforme Anexo
V. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, digitalizá-lo e enviá- lo dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para o e-mail: xx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx
10 – DA CONTRATAÇÃO:
10.1 – O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será chamado para admissão, ficando obrigado a declarar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se aceita ou não o trabalho e deverá entregar a documentação solicitada no prazo estipulado pelo Câmpus. A negativa ou o não pronunciamento no prazo estipulado permitirá ao Câmpus excluí-lo do referido processo e convocar o próximo classificado.
10.2 – O candidato classificado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.
10.3 – A contratação será feita por tempo determinado, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
10.3.1 – No caso de professor substituto o contrato não poderá se estender por prazo superior ao fim do afastamento do ocupante titular do cargo.
10.4 – São requisitos para a contratação:
a) Estar classificado em processo seletivo simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade estrangeira, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, nos últimos 24 meses, ressalvado o disposto em Lei;
f) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais;
g) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.
10.4.1 – Somente serão aceitos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC. O Diploma poderá ser substituído por Declaração da Universidade onde conste que o candidato concluiu todos os requisitos para obtenção do título, estando somente no aguardo da confecção do Diploma. Os Diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.
10.5 – O candidato aprovado para a vaga terá seu contrato de prestação de serviços firmado com o Instituto Federal Catarinense a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
11 – DAS PROIBIÇÕES
11.1 – É proibida a contratação, nos termos da Lei nº 8.745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
11.1.1 – Excetua-se do disposto item anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de professor substituto e professor temporário, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de Magistério das Instituições Federais de Ensino.
11.2 – É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento na Lei nº8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, ressalvado o disposto em Lei.
11.3 – É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória nº 2.174-
28, de 24/08/2001.
12 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção-Geral do Câmpus.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Reitor
ANEXO I
CRONOGRAMA – Edital nº 471/2014
ITEM | ATIVIDADE | PERÍODO |
01 | Período de Inscrições | 04/11/2014 a 18/11/2014 |
02 | Prazo limite de pagamento da Taxa de Inscrição | 18/11/2014 |
03 | Divulgação das inscrições homologadas | 19/11/2014 |
04 | Período de pedido de revisão quanto a não confirmação da inscrição | 20/11/2014 |
05 | Divulgação da decisão dos pedidos de revisão quanto a não confirmação da inscrição | 24/11/2014 |
06 | Sorteio do ponto da prova didática e da ordem de apresentação | 24/11/2014 |
07 | Divulgação do ponto sorteado para a prova didática e da ordem de apresentação dos candidatos. | 24/11/2014 |
08 | Divulgação do local e horário da prova didática. | 24/11/2014 |
09 | Data da Prova Didática e Prova de Títulos | 26/11/2014 |
10 | Divulgação dos resultados das provas didática e de títulos e do resultado final do processo seletivo simplificado | 28/11/2014 |
11 | Período de pedido de recurso do resultado final do processo seletivo simplificado | 01/12/2014 |
12 | Divulgação da decisão dos pedidos de revisão do resultado final do processo seletivo simplificado | 03/12/2014 |
13 | Divulgação do resultado final após recursos | 03/12/2014 |
14 | Homologação do resultado final do processo seletivo simplificado | Até 12/12/2014 |
Obs.: Caso haja prorrogação do prazo das inscrições, o cronograma constante neste anexo será reformulado/ retificado e publicado novamente.
XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO – EDITAL Nº 471/2014.
Nome: | |
Data de Nascimento: / / | Naturalidade: |
Filiação: Pai:_ Mãe: | |
Área Profissional de Atuação: | |
Endereço: Rua _ Nº Complemento: Bairro: Cidade: / CEP: Endereço eletrônico: Fone/ fax: ( ) Celular: ( ) | |
Declaro pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor substituto do IFC – Câmpus Videira, objeto do Edital nº 471/2014. Videira, de novembro de 2014. Assinatura Candidato ou Procurador PARA USO DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DO CÂMPUS (preencher na presença do candidato ou de seu procurador) Documentos Apresentados: ( ) – Cópia da cédula de Identidade; ( ) – Cópia do Currículo Lattes com comprovação da experiência profissional e docente e demais documentos passíveis de pontuação; ( ) – Cópia do CPF; ( ) – Cópia do Documento que comprove habilitação na área; ( ) – Cópia da quitação de serviço Militar; ( ) – Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; ( ) – Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição. Videira, de novembro de 2014. Assinatura Responsável pela Inscrição. |
XXXXX XXX – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
NOME DO CANDIDATO: _
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
PLANO DE AULA | Pontuação máxima | Pontuação Atribuída |
Clareza dos Objetivos | 05,00 | |
Adequação dos objetivos ao conteúdo | 05,00 | |
Coerência na subdivisão do conteúdo | 05,00 | |
Adequação do conteúdo ao tempo disponível | 05,00 | |
Seleção apropriada do material didático | 05,00 | |
Total 1 | 25,00 | |
DESENVOLVIMENTO DA AULA | ||
Apresentação do professor, dicção e motivação | 05,00 | |
Relação de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula | 10,00 | |
Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo | 10,00 | |
Abordagem das ideias fundamentais ao conteúdo | 10,00 | |
Sequência lógica do conteúdo dissertado | 05,00 | |
Articulação entre as ideias apresentadas: aplicações e informações atualizadas | 05,00 | |
Conteúdo com informações corretas | 10,00 | |
Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova | 05,00 | |
Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão | 10,00 | |
Uso adequado do material didático | 05,00 | |
Total 2 | 75,00 | |
TOTAL 1 + 2 | 100,00 |
Data: / / Membro da Comissão Avaliadora:
OBS. : A nota final desta prova será obtida pela soma dos pontos atribuídos individualmente por cada membro da comissão avaliadora, a cada critério avaliado, dividida por 3 (média aritmética simples).
ANEXO IV – CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO:
Nº | TÍTULOS | Pontuação Referência | Pontuação Atribuída | |
01 | Graduação ou Licenciatura Plena, correlata com a área | 70 | ||
02 | Adicional pelo grau de doutor ou livre docente, correlato com a área OU | 12 | ||
Adicional pelo título de mestre correlato com a área OU | 10 | |||
Adicional pelo título de especialização correlato com a área OU | 08 | |||
Adicional pelo curso de Aperfeiçoamento correlato com a área (igual ou superior a 180 horas) | 03 | |||
03 | Exercício de magistério | 02 pontos/ano - Máximo 5 anos 0 – 10 | ||
04 | Experiências Técnico-profissionais correlatas com área | 02 pontos/ano Máximo 5 anos 0 – 10 | ||
05 | Participação em atividades relevantes correlatas com a área, como: Cursos de capacitação, Seminários, Congressos, Elaboração e/ou Execução de Projetos, etc. | Até 05 pontos pelo conjunto | ||
TOTAL |
OBS: Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÕES E RECURSOS
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto na área de Informática/Hardware, Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos, do Câmpus Videira – Edital nº Edital 471/2014
Nome do candidato: CPF:
Cargo/Área:
ATENÇÃO: Leia o item 09 do edital nº 471/2014 que trata dos pedidos de revisão e recurso.
Pedido de revisão quanto (marque um X nos parênteses de interesse do candidato): ( ) ao indeferimento de inscrição.
Pedido de Recurso quanto (marque um X nos parênteses abaixo): ( ) ao resultado final do concurso.
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO:
Local e data: , de de 2014 Assinatura do Candidato:
Observações:
• Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles encaminhados fora do prazo previsto no edital 471/2014.
• Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em uma mesma solicitação, por mais de um candidato.
• Do exame do recurso, poderá resultar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.