EDITAL Nº05/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
EDITAL Nº05/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
“PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM.”
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Lucena, Centro, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço por Item“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de serviços de arbitragem para as competições a serem realizadas dentro das programações desportivas do Calendário de Eventos do Município, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 57/2017, de 16 de de janeiro de 2017, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto 136/2013 de 04 de outubro de 2013 e as demais regras deste Edital, salientando-se que aplica-se ao certame as disposições da Lei Complentar nº 123/2006, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 147/2014, no que diz respeito aos benefícios e privilégios às microempresas e empresas de pequeno porte, em especial a previsão do artigo 48, inciso I, que restringe a participação das referidas empresas nesta licitação. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 9 horas DATA: 06.02.2017. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1 - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de arbitragem para as competições a serem realizadas dentro das programações desportivas do Calendário de Eventos do Município, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo VI, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos das supra referidas leis.
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento.
2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta.
2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender participar no Certame, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no item 2 . 4 .
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos serviços;
c) preço unitário líquido por jogo para os itens 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 17 e 18; preço unitário líquido por turno para os itens 2, 16, 20, 21, 22, 24 e 31; preço unitário líquido por rodada para o item 5; preço unitário líquido do evento para os itens 1, 14, 15, 19, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32 e 33, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a
operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
5.2 Serão cancelados os itens que mesmo após a etapa de lances, apresentarem valor superior a 10% (dez por cento) do valor orçado pelo município.
5.3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.4 Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidões Negativas que comprovem a regularidade perante a: Fazenda Federal, quanto à dívida ativa da União e Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.5 e 2.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.1.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, deste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.2. O benefício de que trata o item 6.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.3, implicará na inabilitação do licitante.
6.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Calendário Desportivo do Município.
10.3 O prazo de realização dos serviços será até o término das competições do Calendário Desportivo do Município, a contar da data da assinatura do Contrato.
10.4 O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2017.
10.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar o contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado conforme jogos, turnos, rodadas e/ou eventos realizados, respeitando o Calendário de Pagamentos da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa pela Secretaria de Educação e Cultura - 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador de serviços deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e dos serviços prestados, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3 Por ocasião do pagamento deverá ser feira a retenção do INSS prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, caso não seja cooperativa.
11.4 O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
12. DO PREÇO
12.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
12.2. Deverá ser informado preço unitário do item, em conformidade com o item 1, e ANEXO II, deste Edital.
12.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
13. PENALIDADES
13.1 Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o
cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II-Oatraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
14. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, ou pelo telefone 51 – 3563.8800, no horário compreendido entre as 12:00h e 18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VI – Termo de Referência
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos vinte e quatro(24) dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Ciente e de acordo com o Edital
ANEXO I-MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Presidente Xxxxxx, 3527, na cidade de Ivoti/RS, com CNPJ nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa , representada
por seu Xxxxx Xxxxxxx, Xx. ........., sediada na Rua ....., em ....., inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Edital de Pregão Presencial nº 01/2017:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de arbitragem para as competições a serem realizadas dentro das programações desportivas do calendário de eventos do município, conforme campeonatos abaixo discriminados, com os respectivos valores unitários.
Item | Descrição | Quant | Vl unit |
1 | Campeonato aberto de skate -servico de 6 arbitros e 2 anotadores para o evento | 1 un | R$ |
2 | Campeonato de volei de areia de duplas -servico de 2 arbitros e 1 anotador para o evento por turno | 2 un | R$ |
3 | Campeonato forca livre de futebol de areia bom pastor -servico de 2 arbitros por jogo | 30 un | R$ |
4 | Campeonato municipal de basquete -servico de 2 arbitros e 1 anotador/cronometrista por jogo | 25 un | R$ |
5 | Campeonato municipal de futebol de campo -servico de trio de arbitragem e 1 mesario por rodada dupla | 30 un | R$ |
6 | Campeonato municipal de futsal 1ª divisao -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 50 un | R$ |
7 | Campeonato municipal de futsal 2ª divisao -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 50 un | R$ |
8 | Campeonato municipal de futsal feminino -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 20 un | R$ |
9 | Campeonato municipal de futsal master -servico de 2 arbitros e 1 anotador/cronometrista por jogo | 20 un | R$ |
10 | Campeonato municipal de futsal sub 20 -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 25 un | R$ |
11 | Campeonato municipal de futsal veterano -servico de 2 arbitros e 1 anotador/cronometrista por jogo | 20 un | R$ |
12 | Campeonato municipal de volei feminino -servico de 2 arbitros e 1 mesario por jogo | 25 un | R$ |
13 | Campeonato municipal de volei masculino -servico de 2 arbitros e 1 mesario por jogo | 25 un | R$ |
14 | Campeonato semi aberto de tenis -servico de 1 arbitro principal e 1 assistente | 1 un | R$ |
15 | Cavalgada da amizade -servico de 15 fiscais para o evento | 1 un | R$ |
16 | Copa agpf de futsal -servico de 2 arbitros e 1 mesario por turno | 4 un | R$ |
17 | Copa integracao de futsal pic. feijao -servico de 2 arbitros e 1 anotador/cronometrista por jogo | 35 un | R$ |
18 | Copa ponte do imperador de futebol sete -servico de 2 arbitros por jogo | 45 un | R$ |
19 | Enduro de bikes cidade de ivoti -servico de 2 arbitros para o evento | 1 un | R$ |
20 | Evento escolar -servico de 2 arbitro e 1 anotador cronometrista por turno | 4 un | R$ |
21 | Evento escolar -servico de 2 arbitros e 1 anotador cronometrista | 4 un | R$ |
por turno | |||
22 | Evento escolar -servico de 3 arbitros por turno | 4 un | R$ |
23 | Evento escolar -servico de 4 arbitros e 2 anotadores para o evento | 1 un | R$ |
24 | Eventos escolares -servico de 2 arbitros e 1 anotador cronometrista por turno | 6 un | R$ |
25 | Festival de patinacao -servico de 4 juizes e 2 anotadores para o evento | 1 un | R$ |
26 | Mini atletismo escolar -servico de 10 assistentes de provas e 2 arbitros para o evento | 1 un | R$ |
27 | Passeio So Lama de Moto -servico de 15 fiscais para o evento | 1 un | R$ |
28 | Rodeio Cidade de Ivoti -servico de 4 arbitros para o evento | 1 un | R$ |
29 | Rustica Ivoti Cidade das Flores -servico de 4 fiscais, 2 arbitros e 3 anotadores para o evento | 1 un | R$ |
30 | Torneio aberto de xadrez -servico de 2 arbitros e 4 anotadores | 1 un | R$ |
31 | Torneio dia do trabalhador -servico de 4 arbitros e 1 mesario por turno | 2 un | R$ |
32 | Torneio Emancipacao de Futebol 7-servico de 3 arbitros e 1 mesario para o evento | 1 un | R$ |
33 | Trofeu ivoti de atletismo -servico de 12 arbitros para o evento | 1 un | R$ |
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Calendário Desportivo do Município.
Parágrafo Segundo- O prazo de realização dos serviços será até o término das competições do Calendário Desportivo do Município, a contar da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O pagamento será efetuado conforme jogos, turnos, rodadas e/ou eventos realizados, respeitando o Calendário de Pagamentos da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa pela Secretaria de Educação e Cultura - 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador de serviços deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e dos serviços prestados, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Parágrafo Segundo - Por ocasião do pagamento deverá ser feira a retenção do INSS prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, caso não seja cooperativa.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) falir, entrar em concordata ou se dissolver;
b) não cumprir qualquer das obrigações estipuladas;
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do
CONTRATANTE.
Parágrafo Único – No caso de rescisão por um dos motivos prescritos nesta cláusula, a
CONTRATADA receberá o valor correspondente aos serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUINTA:
São Obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com as despesas referentes ao objeto do Pregão Presencial, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b)manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
CLÁUSULA SEXTA:
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II-Oatraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato, ficará à cargo do Município, através do responsável Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA:
As dúvidas resultantes da interpretação do presente contrato serão discriminadas em juízo, ficando eleito o Foro da Comarca de Ivoti /RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas(02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Contratante
Contratada
Fiscal do Contrato:
TESTEMUNHAS: Ciente em .01.2017:
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Xxxxx - XX.
Referente: Licitação Pregão Nº. / , Abertura de de às : horas. Proponente:
Razão Social
Endereço
c)Telefone Email
d) CNPJ:
Assunto: PROPOSTA MD Xxxxxxxxx
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para .
Item | Qtde | Descrição | Valor unit |
01 | 01 | (descrever as características do objeto proposto) |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data.
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº / , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI
nº .................., CPF nº , DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº
/ , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Xxxxx, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. / , que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Xxxxx, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VI - TERMO DE REFERENCIA
0.XX OBJETO:
Constitui objeto do presente pregão a contratação de serviços de arbitragem para as competições a serem realizadas dentro das programações desportivas do Calendário de Eventos do Município, conforme abaixo discriminado:
Item | Descrição | Quant | Vl unit | |
1 | Campeonato aberto de skate -servico de 6 arbitros e 2 anotadores para o evento | 1 un | R$ | 880,00 |
2 | Campeonato de volei de areia de duplas -servico de 2 arbitros e 1 anotador para o evento por turno | 2 un | R$ | 490,00 |
3 | Campeonato forca livre de futebol de areia Bom Pastor -servico de 2 arbitros por jogo | 30 un | R$ | 140,00 |
4 | Campeonato municipal de basquete -servico de 2 arbitros e 1 anotador/cronometrista por jogo | 25 un | R$ | 165,00 |
5 | Campeonato municipal de futebol de campo -servico de trio de arbitragem e 1 mesario por rodada dupla | 30 un | R$ | 550,00 |
6 | Campeonato municipal de futsal 1ª divisao -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 50 un | R$ | 195,00 |
7 | Campeonato municipal de futsal 2ª divisao -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 50 un | R$ | 195,00 |
8 | Campeonato municipal de futsal feminino -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 20 un | R$ | 180,00 |
9 | Campeonato municipal de futsal master -servico de 2 arbitros e | 20 un | R$ | 195,00 |
1 anotador/cronometrista por jogo | ||||
10 | Campeonato municipal de futsal sub 20 -servico de 2 arbitros e 1 anotador por jogo | 25 un | R$ | 180,00 |
11 | Campeonato municipal de futsal veterano -servico de 2 arbitros e 1 anotador/cronometrista por jogo | 20 un | R$ | 195,00 |
12 | Campeonato municipal de volei feminino -servico de 2 arbitros e 1 mesario por jogo | 25 un | R$ | 130,00 |
13 | Campeonato municipal de volei masculino -servico de 2 arbitros e 1 mesario por jogo | 25 un | R$ | 130,00 |
14 | Campeonato semi aberto de tenis -servico de 1 arbitro principal e 1 assistente | 1 un | R$ | 1.000,00 |
15 | Cavalgada da amizade -servico de 15 fiscais para o evento | 1 un | R$ | 1.500,00 |
16 | Copa agpf de futsal -servico de 2 arbitros e 1 mesario por turno | 4 un | R$ | 430,00 |
17 | Copa integracao de futsal pic. feijao -servico de 2 arbitros e 1 anotador/cronometrista por jogo | 35 un | R$ | 165,00 |
18 | Copa ponte do imperador de futebol sete -servico de 2 arbitros por jogo | 45 un | R$ | 155,00 |
19 | Enduro de bikes cidade de ivoti -servico de 2 arbitros para o evento | 1 un | R$ | 1.500,00 |
20 | Evento escolar -servico de 2 arbitro e 1 anotador cronometrista por turno | 4 un | R$ | 440,00 |
21 | Evento escolar -servico de 2 arbitros e 1 anotador cronometrista por turno | 4 un | R$ | 440,00 |
22 | Evento escolar -servico de 3 arbitros por turno | 4 un | R$ | 275,00 |
23 | Evento escolar -servico de 4 arbitros e 2 anotadores para o evento | 1 un | R$ | 600,00 |
24 | Eventos escolares -servico de 2 arbitros e 1 anotador cronometrista por turno | 6 un | R$ | 440,00 |
25 | Festival de patinacao -servico de 4 juizes e 2 anotadores para o evento | 1 un | R$ | 2.000,00 |
26 | Mini atletismo escolar -servico de 10 assistentes de provas e 2 arbitros para o evento | 1 un | R$ | 1.430,00 |
27 | Passeio So Lama de Moto -servico de 15 fiscais para o evento | 1 un | R$ | 2.500,00 |
28 | Rodeio Cidade de Ivoti -servico de 4 arbitros para o evento | 1 un | R$ | 2.000,00 |
29 | Rustica Ivoti Cidade das Flores -servico de 4 fiscais, 2 arbitros e 3 anotadores para o evento | 1 un | R$ | 1.200,00 |
30 | Torneio aberto de xadrez -servico de 2 arbitros e 4 anotadores | 1 un | R$ | 600,00 |
31 | Torneio dia do trabalhador -servico de 4 arbitros e 1 mesario por turno | 2 un | R$ | 900,00 |
32 | Torneio Emancipacao de Futebol 7-servico de 3 arbitros e 1 mesario para o evento | 1 un | R$ | 1.800,00 |
33 | Trofeu ivoti de atletismo -servico de 12 arbitros para o evento | 1 un | R$ | 3.900,00 |
2. Justificativa:
Os serviços acima citados tem por objetivo garantir serviços de arbitragem, coordenação, assistentes, cronometristas, anotadores, apuradores, PC’s e outros, dos eventos
organizados pelo Departamento de Desportos nas diversas modalidades esportivas existentes, nos eventos do Guia Esportivo 2017.
3. Local de realização dos Serviços:
Todos os espaços de lazer e esporte localizados no Município de Ivoti, sejam campos de futebol, futebol 7, ginásios, pistas atléticas, centros de treinamentos, quadras de lazer, associações esportivas e outros espaços de práticas esportivas e de lazer.
4. Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado conforme jogos, turnos e/ou eventos realizados, respeitando o Calendário de Pagamentos da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa pela Secretaria de Educação e Cultura.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
5. Da prestação dos serviços:
Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Calendário Desportivo do Município.
6. Do prazo:
O prazo de realização dos serviços será até o término das competições do Calendário Desportivo do Município, a contar da data da assinatura do Contrato.
7. Da vigência do Contrato:
O prazo de vigência do Contrato será até 31.12.2017.
Observação:
Em caso de dúvidas, contatar com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor do Departamento de Desportos da SEMEC.