TERMO DE JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA PARA A POLICLINICA ESTADUAL DA REGIÃO NORDESTE - UNIDADE POSSE
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA PARA A POLICLINICA ESTADUAL DA REGIÃO NORDESTE - UNIDADE POSSE
Considerando que:
A – Em 09 de julho de 2024 o IMED foi convidado pelo Estado de Goiás, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde para celebrar Termo de Colaboração por meio de Dispensa de Chamamento Público fundamentada no inc. I, art. 30 da Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014;
B – Foi firmado em 25 de julho de 2024 e publicado em 26 de julho de 2024, o Termo de Colaboração n° 94/2024 – SES (Processo n° 202400010044191), entre o IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, associação civil sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, e o Estado de Goiás, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Policlínica Estadual da Região Nordeste - Unidade Posse (“Policlínica de Posse”), localizada na Avenida Xxxxxxxxx X xx Xxxxxxxx, Setor Buenos Aires, CEP.: 73.900-000, Posse/GO;
C – Dada a exiguidade do lapso temporal entre os eventos retro indicados, não é possível nem razoável ao IMED iniciar e concluir o processo ordinário de seleção para fins de contratação de serviços e fornecimento de bens relacionados à referida unidade; e
D – Mesmo diante da exiguidade temporal já mencionada, não pode haver risco de interrupção ou mesmo suspensão, ainda que parcial, dos serviços diretos ou indiretos disponibilizados e utilizados pela população usuária da Policlínica de Posse,
justifica-se o seguinte:
1. DO PREÂMBULO:
1.1. O IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, associação civil sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, celebrou, em 25.07.2024, o Termo de Colaboração n° 94/2024 – SES com o Estado de Goiás, e o Estado de Goiás, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Policlínica Estadual da Região Nordeste - Unidade Posse (“Policlínica de Posse”), localizada na Avenida Xxxxxxxxx X xx Xxxxxxxx, Setor Buenos Aires, CEP.: 73.900-000, Posse/GO.
1.2. A contratação de C3O Odontologia Especializada Ltda visa dar início, em caráter emergencial, às atividades de serviços especializados em odontologia junto à referida Unidade de Saúde, por força do qual lavra o presente Termo de Justificativa de Contratação Emergencial, diante das condições e dos fundamentos nele expressos.
1.3. Integram o presente Termo de Justificativa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Publicação realizada no dia 26.07.2024 junto ao Diário Oficial do Estado de Goiás; e
b) Anexo II – Proposta da Empresa Contratada, de forma emergencial.
2. DO FUNDAMENTO:
2.1. O presente Termo de Justificativa encontra fundamento no artigo 15, inciso VIII, do REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE COMPRA, CONTRATAÇÃO DE OBRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ALIENAÇÕES DO IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO do Imed para a Policlínica Estadual da Região Nordeste - Unidade Posse (“Regulamento”), o qual AUTORIZA A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS EXCEPCIONAIS EM CASOS DE URGÊNCIA - EM ESPECIAL, COMO É O CASO
PRESENTE, EM FACE DA GRITANTE INEXISTÊNCIA DE TEMPO HÁBIL ÀS PROVIDÊNCIAS DE
ROTINA PARA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, abrindo exceção às regras de contratação ordinária nas seguintes hipóteses:
“CAPÍTULO V DAS EXCEÇÕES
Art. 15 Ficam excepcionalizados da publicidade prévia disposta no artigo 6° os seguintes casos::
“(...)
VIII. Aquisição/ contratação realizada em caráter de urgência ou emergência, caracterizada pela ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas ou equipamentos, reconhecidos pela administração..
(...)”.
3. DAS JUSTIFICATIVAS:
3.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Após a celebração, em 25.07.2024, Termo de Colaboração n° 94/2024 – SES com o Estado de Goiás, e o Estado de Goiás, por meio de sua Secretaria de Estado da Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Policlínica de Posse, o IMED iniciou suas operações junto à respectiva Unidade de Saúde.
Contudo, considerando que, consoante anteriormente informado e destacado, não há tempo suficiente para a realização de contratações pelo procedimento ordinário previsto no Regulamento, sem que disso resulte indiscutível prejuízo ao regular funcionamento da Unidade de Saúde, inclusive com risco de interromper os atendimentos à uma população que deles necessitam, é imprescindível a contratação, em caráter emergencial, dos serviços/fornecimento objeto deste Termo de Justificativa.
3.2. RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS: A empresa contratada, de forma emergencial, foi escolhida por se dispor a atender, de forma imediata e em caráter de urgência, a solicitação da demanda das atividades pertinentes.
A empresa contratada deverá executar as atividades e cumprir com todas as obrigações dispostas no contrato emergencial de prestação/fornecimento de bens e serviços firmado até que o processo seletivo correspondente seja finalizado ou até quando os serviços ou fornecimento de bens se mostrem necessários.
3.3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: O preço contratado foi negociado adotando-se como premissas: (i) o escopo necessário; (ii) a melhor relação custo x benefício; (iii) a necessidade de início imediato dos serviços contratados, bem como (iv) os valores praticados no mercado.
4. DO OBJETO:
4.1. Constitui-se como objeto do presente Termo de Justificativa a contratação emergencial de empresa para prestação de serviço especializados em odontologia, NECESSÁRIOS AO PLENO E EFETIVO FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA DE POSSE
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E REAJUSTE:
5.1. Referida contratação de prestação de serviços terá vigência inicial de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada até a conclusão do processo seletivo de contratação ordinária, caso necessário.
5.2. Fica estabelecido que os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de vigência contratual e que o contrato firmado será considerado automaticamente rescindido quando da conclusão do processo de contratação ordinária ou do seu encerramento sem a renovação correspondente.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Termo de Colaboração n° 94/2024 – SES.
7. DO FORO:
7.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Justificativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Goiânia - GO.
8. DA DELIBERAÇÃO:
8.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Justificativa, sendo ratificado e assinado, na forma de aceite, pelo representante legal do IMED, para que sejam produzidos os efeitos jurídicos e legais desejados.
Posse/GO, 29 de agosto de 2024.
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Representante Legal
ANEXO I – PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIA 26.07.2024 JUNTO AO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO II – PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA, DE FORMA EMERGENCIAL.
CARTA PROPOSTA 005/2024 - C3O ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO NORDESTE – POSSE
1. INTRODUÇÃO
A saúde bucal é um componente essencial do bem-estar geral e da qualidade de vida de qualquer população. O acesso a cuidados odontológicos de qualidade é fundamental para a prevenção de doenças e a promoção da saúde geral. Este projeto de serviço odontológico será realizado na Policlínica Estadual da Região Nordeste, localizada em Posse, Goiás. A Policlínica, que integra a Rede Estadual de Policlínicas de Goiás, oferece uma ampla gama de serviços de consultas clínicas em diversas especialidades, suporte para a realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos, e pequenos procedimentos.
A Policlínica, recentemente, implantou um consultório odontológico com quatro cadeiras odontológicas, uma sala administrativa e uma sala de esterilização, destacando-se como um importante avanço na oferta de serviços de saúde bucal na região. Esta estrutura é fundamental para atender à crescente demanda por serviços odontológicos em uma área que historicamente enfrenta significativas carências nesse setor.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das maiores conquistas do Brasil na área da saúde pública, estabelecido pela Constituição de 1988 com a finalidade de garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. O SUS assegura que todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham direito a cuidados de saúde abrangentes, desde a prevenção até o tratamento e a reabilitação. Entre os serviços prestados pelo SUS estão a atenção primária, serviços especializados, internações hospitalares, vacinação, controle de doenças endêmicas, saúde da mulher, da criança e do idoso, entre outros. Com base nos princípios de universalidade, integralidade e equidade, o SUS busca promover a saúde e o bem-estar de todos os brasileiros, superando barreiras socioeconômicas e regionais.
O programa Brasil Sorridente, parte integrante do SUS, é um marco na promoção da saúde bucal no país. Lançado em 2004, o programa visa ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde bucal, integrando ações de prevenção, recuperação e manutenção da saúde oral da população. Através da criação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de equipes de saúde bucal na Estratégia de Saúde da Família, o Brasil Sorridente tem conseguido reduzir a incidência de doenças bucais e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.
2. PROPOSTAS CUSTOS DE SERVIÇO
A C3O ODONTOLOGIA é optante pelo regime tributário do Simples Nacional em sua faixa terceira do anexo V, compreendendo a alíquota de 19,50 por cento. A proposta geral de custos para a operação dos serviços odontológicos na Policlínica em Posse, Goiás, totaliza R$ 121.963,00 por mês (A C3O está ciente que esse valor pode variar para baixo no caso de não cumprimento
das metas estabelecidas no contrato de gestão). Este valor engloba todas as despesas tributárias e assistências necessárias para garantir a eficiência e a qualidade dos atendimentos prestados. Os custos incluem, R$ 66.000,00 destinados aos plantões de cirurgiões-dentistas, cobrindo 44 plantões especializados em Endodontia, Clínico Geral, Buco Maxilo Facial e Periodontia. Adicionalmente, são previstos R$ 7.250,00 para o aluguel de equipamentos fixos, assegurando conforto e suporte adequado durante os procedimentos. A locação e manutenção de equipamentos periféricos, como canetas de alta rotação e micro motores, somam R$ 2.000,00, enquanto o teto máximo para insumos odontológicos é de R$ 12.000,00, com comprovação fiscal para garantir a transparência dos gastos. Os equipamentos fixos, incluindo mochos, bomba a vácuo e autoclave, têm um custo de R$ 7.250,00. Finalmente, o custo com duas Auxiliares de Saúde Bucal (ASB), cada um com uma carga horária de 30 horas semanais, totaliza R$ 6.811,16. Considerar a possibilidade de contratação de novas auxiliares de acordo com a necessidade. Esta proposta reflete o compromisso com a qualidade do atendimento e a eficiência operacional da unidade.
2.1.1. CUSTOS PLANTÕES CIRURGIÕES-DENTISTAS
Os custos associados aos plantões de cirurgiões-dentistas englobam a remuneração dos profissionais por período de trabalho, considerando a carga horária e a especialidade. Esses custos variam conforme a complexidade dos procedimentos realizados, a experiência do dentista e as condições de mercado. É fundamental garantir uma compensação adequada para atrair e manter profissionais qualificados, assegurando a qualidade do atendimento odontológico oferecido
Esses custos em Posse, Goiás, são particularmente elevados devido à natureza discente da região. A dificuldade de acesso e deslocamento para a área torna desafiador atrair e manter profissionais qualificados. Para compensar essas adversidades, é necessário oferecer remunerações mais competitivas e incentivos adicionais, garantindo a presença de dentistas experientes e capacitados para prestar um atendimento de qualidade.
Os custos de plantões de cirurgiões-dentistas para a região de Posse, Goiás, incluem: Responsável Técnico de Odontologia: R$ 8.000,00 mensais. O responsável técnico será vinculado ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) da Policlínica. Esse profissional terá a responsabilidade de supervisionar todas as atividades odontológicas, assegurar a conformidade com as normas regulatórias e responder por quaisquer questões pertinentes ao setor de odontologia.
A Resolução-RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, estabelece os Requisitos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde no Brasil. Estes requisitos visam garantir a qualidade, a humanização da atenção e gestão, bem como a redução e controle de riscos aos usuários e ao meio ambiente a C3O Odontologia especializada irá fornecer também um Responsável Técnico substituto para setor de odontologia da Policlínica.
Plantões Especializados:
● Endodontia: R$ 1.500,00 por plantão (7:00 às 19:00). Inclui tratamentos especializados em canal radicular.
● Clínico Geral e Atendimento para Pacientes Especiais: R$ 1.500,00 por plantão (7:00 às 19:00). Abrange atendimentos gerais e cuidados especiais.
● Buco Maxilo Facial: R$ 1.500,00 por plantão (7:00 às 19:00). Focado em procedimentos cirúrgicos e tratamentos relacionados à região buco-maxilo-facial.
● Periodontia: R$ 1.500,00 por plantão (7:00 às 19:00). Envolve tratamentos especializados em doenças periodontais.
A C3O Odontologia Especializada realizará 44 plantões no total, sendo que cada plantão será remunerado em R$ 1.500,00 (7:00 às 19:00). O valor total dos plantões gerais será distribuído de acordo com a demanda da unidade, permitindo ajustes conforme a expressividade e a necessidade de cada especialidade.
Essa estrutura de custos leva em consideração a dificuldade de atração e retenção de profissionais qualificados na região, garantindo que o atendimento especializado esteja disponível para a população de Posse, Goiás.
Odontologia | Horário | Valor Unitário | QNT | Total Geral |
Responsável Técnico De Odontologia () | 07:00 as 17:00 | R$ 8.000,00 | 1 | R$ 74.000,00 |
Endodontia | 07:00 as 19:00 | R$ 1.500,00 | 44 | |
Clínico Geral E Atendimento Para Pacientes Especiais | 07:00 as 19:00 | |||
Buco Maxilo Facial | 07:00 as 19:00 | |||
Periodontia | 07:00 as 19:00 |
2.2. PLANTÕES DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB)
Para a contratação de Auxiliares de Saúde Bucal (ASB) na Policlínica em Posse, Goiás, o custo mensal de cada profissional será de R$ 3.405,58. Este valor cobre o salário bruto, impostos e contribuições relacionados ao funcionário, garantindo que todas as despesas trabalhistas estejam adequadamente contempladas.
Cada ASB terá uma carga horária de 30 horas semanais, distribuídas ao longo da semana para atender às necessidades da unidade. Com duas auxiliares contratadas, o custo total mensal será de R$ 6.811,16. Este valor total abrange todos os encargos trabalhistas e fiscais, assegurando que a remuneração e as condições de trabalho estejam de acordo com as normas legais e contratuais vigentes.
Descrição | Valor por ASB | Número de ASBs | Custo Total Mensal (R$) |
Xxxxxxx Xxxxx, Impostos e Contribuições | 3.405,58 | 2 | 6.811,16 |
CUSTO MÉDIO DE ADMISSÃO E ENCARGOS SOCIAIS | ||||
Eventos | Carga horária | Salário Contratual | 2 Aux. Saúde Bucal | Total a recolher 1 ASB |
Salário contratual | 6:00h | 2.000,00 | 4.000,00 | 2.000,00 |
Insalubridade 20% | 282,40 | 564,80 | 282,40 |
INSS | 205,42 | 410,84 | 205,42 | |
SAT | - | - | - | |
Terceiros | - | - | - | |
PIS | - | - | - | |
FGTS | 192,00 | 384,00 | 192,00 | |
TOTAL | 2.679,82 | 5359,64 | 2.679,82 | |
- | ||||
PREVISÃO POSSÍVEL – 13°. SAL. (100/12) | 666,67 | 1333,34 | 666,67 | |
Todas As Incidências Acima (36,15%) | 241,00 | 482,00 | 241,00 | |
SUB-TOTAL | 907,67 | 1.815,34 | 907,67 | |
TOTAL | 907,67 | 1.815,34 | 907,67 | |
- | ||||
PREVISÃO POSSÍVEL - FÉRIAS + 1/3 | - | |||
Férias | 2.000,00 | 4.000,00 | 2.000,00 | |
1/3 constitucional | 666,67 | 1.333,34 | 666,67 | |
Encargos - férias + 1/3 | 723,00 | 1.446,00 | 723,00 | |
SUB-TOTAL | 3.389,67 | 6.779,34 | 1.016,90 | |
TOTAL | 3.389,67 | 6.779,34 | 1.016,90 | |
- | ||||
RESUMO | ||||
- | ||||
Salários mensais | 2.000,00 | 4.000,00 | 2.000,00 | |
Encargos sociais 36,15% | 723,00 | 1.446,00 | 723,00 | |
Salários + encargos sociais mensais | 2.723,00 | 5.446,00 | 2.723,00 | |
- | ||||
13o salário/2024 - (5/12 AVOS) | 833,33 | 5.000,00 | 2.500,00 | |
Encargos 13° salário | 301,25 | 602,50 | 301,25 | |
Férias | 2.000,00 | 4.000,00 | 2.000,00 | |
1/3 constitucional | 666,67 | 1.333,34 | 666,67 | |
Encargos/férias | 2.240,76 | 5.446,00 | 2.723,00 | |
Despesas anuais + encargos | 6.041,34 | 16.381,84 | 8.190,92 |
A carga horária de 30 horas semanais para cada ASB é estabelecida para garantir que os
profissionais possam desempenhar suas funções de forma plena e eficiente, contribuindo significativamente para o bom funcionamento da unidade e para a qualidade do atendimento odontológico prestado aos pacientes. A presença de uma equipe de ASB bem treinada e devidamente remunerada é essencial para a operação eficaz da Policlínica e para a satisfação dos pacientes. Mais uma das auxiliares já está em processo de contratação e deverá iniciar suas atividades no início do contrato. A integração desta profissional à equipe está prevista para ocorrer de acordo com o cronograma estabelecido, garantindo que a Policlínica esteja devidamente equipada para oferecer um atendimento de qualidade desde o início das operações.
2.3. CUSTOS EQUIPAMENTOS FIXOS
Para a operação da Policlínica em Posse, Goiás, o custo total para a locação e manutenção de equipamentos fixos será de R$ 7.250,00. Esses equipamentos são essenciais para a infraestrutura da unidade e incluem:
● Cadeiras Odontológicas (3 unidades): Equipamentos fundamentais que garantem conforto e suporte adequado durante os procedimentos.
● Mocho (6 unidades): Assentos ergonômicos que proporcionam conforto e mobilidade para os profissionais durante o atendimento.
● Bomba a Vácuo (1 unidade): Equipamento crucial para a remoção de fluidos e detritos, mantendo um ambiente de trabalho limpo e seguro.
● Autoclave de 21 Litros (1 unidade): Utilizada para a esterilização de instrumentos, assegurando a conformidade com os padrões de higiene e segurança.
Item | Quantidade | Preço |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | 3 | R$ 7.250,00 |
MOCHO | 6 | |
BOMBA A VÁCUO | 1 | |
AUTOCLAVE 21 LITROS | 1 |
Esses equipamentos fixos são essenciais para a realização dos procedimentos odontológicos e para a manutenção de um ambiente clínico adequado.
2.4. CUSTOS EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS
O custo total para a locação e manutenção de equipamentos periféricos na Policlínica em Posse, Goiás, será de R$ 2.000,00. Esses periféricos são indispensáveis para a realização de diversos procedimentos odontológicos e incluem:
● Caneta de Alta Rotação (4 unidades): Ferramentas essenciais para procedimentos que exigem alta velocidade e precisão.
● Micro-Motor (2 unidades): Equipamentos versáteis para uma variedade de procedimentos odontológicos, oferecendo controle e desempenho confiáveis.
● Peça Reta (2 unidades): Utilizadas para trabalhos de alta precisão em tratamentos e ajustes
odontológicos.
● Aparelho de Profilaxia (1 unidade): Equipamento para a limpeza e profilaxia dentária, crucial para a manutenção da saúde bucal dos pacientes.
Item | Quantidade | Preço |
Caneta de alta rotação | 4 | R$ 2.000,00 |
Micro motor | 2 | |
Peça reta | 2 | |
Aparelho de profilaxia | 1 |
A locação e manutenção desses equipamentos garantem que a Policlínica tenha acesso às ferramentas necessárias para oferecer um atendimento odontológico eficaz e de alta qualidade.
2.5. CUSTOS INSUMOS ODONTOLÓGICOS
O custo total destinado aos insumos odontológicos para a Policlínica em Posse, Goiás, está estabelecido em até R$ 12.000,00. Esse valor representa o teto máximo que será utilizado para a aquisição de materiais essenciais para o funcionamento adequado da unidade e para a realização de procedimentos odontológicos de qualidade.
Os insumos odontológicos incluem uma variedade de materiais indispensáveis, como luvas, máscaras, seringas, resinas, materiais de moldagem e anestésicos. Esses itens são fundamentais para a prática clínica diária, garantindo a eficácia e a segurança dos tratamentos realizados. A alocação de até R$ 12.000,00 visa assegurar que todos os materiais necessários estejam disponíveis, permitindo um atendimento contínuo e de alta qualidade aos pacientes.
Para garantir a transparência e a conformidade com as normas financeiras e regulatórias, todos os gastos com insumos serão acompanhados e comprovados por documentação fiscal apropriada. Isso inclui notas fiscais e comprovantes de compra, que serão mantidos e auditados conforme exigido. A comprovação fiscal é essencial para assegurar que os recursos estão sendo utilizados de maneira eficiente e conforme as diretrizes estabelecidas, garantindo a integridade e a responsabilidade na gestão dos recursos financeiros da Policlínica.
3. ALCANCE DAS ATIVIDADES REALIZADAS
A C3O Odontologia Especializada empreende uma série de iniciativas cruciais em benefício da saúde bucal dos pacientes atendidos pela Policlínica Estadual da Região Nordeste, localizada em Posse/GO. Destacamos as principais ações:
− Orientação de Saúde Bucal: Implementamos programas de orientação de saúde bucal destinados aos pacientes assistidos pela Policlínica, visando conscientização e promoção de práticas saudáveis para a manutenção da saúde oral.
− Atendimento Odontológico Especializado: Oferecemos atendimento odontológico especializado aos pacientes da Policlínica, assegurando um cuidado personalizado e eficaz.
− Classificação de Risco: Realizamos a classificação de risco dos pacientes assistidos na Unidade, agilizando o início do atendimento odontológico de acordo com a prioridade e necessidade de cada caso. Estabelecimento de Rede de Referência e Contrarreferência: Instituímos um serviço de referência e contrarreferência em colaboração com outras Unidades Básicas de Saúde e Unidades Reguladoras, fortalecendo a integração e continuidade dos cuidados odontológicos.
− Atividades Multidisciplinares: Desenvolvemos atividades multidisciplinares em conjunto com as equipes existentes na Policlínica, visando abordagens integradas para atender de maneira abrangente às necessidades de saúde dos pacientes.
− Padronização do Fluxo Operacional Odontológico: Implementamos uma padronização eficiente do fluxo de atividades operacionais relacionadas à odontologia, garantindo eficácia e consistência nos processos.
− Apresentação de Resultados: Realizamos apresentações periódicas dos resultados das atividades desenvolvidas para a Diretoria Administrativa da unidade, promovendo transparência e alinhamento estratégico.
− Elaboração de Relatórios: Comprometemo-nos com a elaboração sistemática de relatórios detalhados das atividades desenvolvidas, oferecendo uma análise abrangente que contribui para a avaliação contínua e aprimoramento constante dos serviços prestados.
4. METAS PROPOSTAS
De acordo com a capacidade instalada, que será para um CEO tipo II, com quatro cadeiras odontológicas, que estipula a seguinte meta mensal descrita no quadro abaixo:
Consultas Odontológicas | Meta Mensal |
Primeira Consulta | 240 |
Consulta Subsequente | 360 |
Total | 600 |
Especialidades Mínimas | Meta Mensal |
Procedimentos Básicos* | 110 |
Periodontia Especializada | 90 |
Endodontia** | 60 |
Cirurgia Oral Menor | 90 |
Diagnóstico Bucal (Ênfase em Câncer Bucal) | - |
Total | 950 |
5. COMPROMISSO COM A QUALIDADE E EXPERIÊNCIA EM FATURAMENTO
A C3O Odontologia Especializada possui uma vasta experiência com a sistemática de faturamento utilizada pelo SUS, garantindo um processo eficiente e preciso. A empresa se compromete com a alta qualidade dos lançamentos de procedimentos no sistema Soul, assegurando que todos os dados sejam inseridos de maneira correta e conforme os padrões estabelecidos.
Para garantir a conformidade e a precisão dos registros, a C3O utiliza os códigos da tabela SIGTAP, que são fundamentais para a classificação e o faturamento dos procedimentos odontológicos. A seguir estão alguns dos códigos da tabela SIGTAP que serão utilizados:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
101020074 | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL POR SESSÃO) |
101020015 | AÇÃO COLETIVA DE APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR GEL |
101020104 | ORIENTAÇÃO DE HIGIENE BUCAL |
101020120 | ORIENTAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS |
101020090 | SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA |
301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
301100152 | RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS (POR PACIENTE) |
307010147 | ADEQUAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
307010155 | ADEQUAÇÃO DO COMPORTAMENTO DE CRIANÇAS |
307010112 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA. |
307010104 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM IONÔMERO DE VIDRO |
307010082 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
307010031 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
307010120 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR COM RESINA COMPOSTA |
307020010 | ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE) |
307020096 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3 OU MAIS RAÍZES |
307020037 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE DECÍDUO |
307020045 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR |
307020053 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE COM TRÊS OU MAIS RAÍZES |
307020061 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR |
307030040 | PROFILAXIA / REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA |
307030059 | RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE) |
307030024 | RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE) |
307030075 | TRATAMENTO DE LESÕES DA MUCOSA ORAL |
307030083 | TRATAMENTO DE PERICORONARITE |
401010031 | DRENAGEM DE ABSCESSO |
401010074 | EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA |
414010388 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA / EXTRAORAL |
414020057 | CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR |
414020065 | CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR |
414020073 | CURETAGEM PERIAPICAL |
414020138 | EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE |
414020146 | EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE |
414020278 | REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) |
Esses códigos permitem uma gestão detalhada e eficiente dos serviços prestados, facilitando a comunicação com o SUS e garantindo a integridade dos dados financeiros e clínicos. A C3O Odontologia Especializada reafirma seu compromisso com a excelência e a transparência em todos os aspectos do processo de faturamento.
6. CONCLUSÃO
A proposta da C3O Odontologia Especializada LTDA A proposta geral de custos para a operação dos serviços odontológicos na Policlínica em Posse, Goiás, no valor de R$ 121.963,00 mensais, é um reflexo detalhado das necessidades e investimentos necessários para garantir a excelência no atendimento. Este valor cobre todas as áreas essenciais, desde a contratação de cirurgiões-dentistas especializados e a locação de equipamentos e insumos, até a contratação de auxiliares e a manutenção dos equipamentos fixos e periféricos.
A alocação adequada dos recursos assegura que a Policlínica possa operar de forma eficiente e oferecer serviços odontológicos de alta qualidade à população, atendendo às exigências regulatórias e proporcionando um ambiente seguro e confortável para pacientes e profissionais. Com essa proposta, a Policlínica estará bem equipada para enfrentar os desafios operacionais e manter um padrão elevado de atendimento, contribuindo significativamente para a saúde bucal da comunidade atendida.
7. EMITIDO
Goiânia Go, 25 de julho de 2024
XXXXX:01504735161
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX:01504735161 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=16894782000190,
ou=videoconferencia, cn=XXXX XXXXX XXXXX:01504735161 Dados: 2024.07.25 16:54:29 -03'00'
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Xxxx Xxxxx Pires CRO N° 15432-GO Responsável Técnico De Odontologia C3o Odontologia Especializada