MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROPLAN - DIRETORIA DE PROJETOS ACADÊMICOS (DPA)
CONTRATO Nº 742/2022 - DPA/PROPLAN (11.07.02)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Natal-RN, 08 de dezembro de 2022.
Contrato nº 9797.21.1422 que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE e a FUNDAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA - FUNPEC, para o fim
que se especifica.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ? UFRN, Autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, situada na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.710/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Magnífico Reitor, o Profº. XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, portador do Registro Geral nº 620.*** ? ITEP/RN e do CPF nº ***.606.404-**, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, e a FUNDAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA - FUNPEC, com sede no ?Campus? Universitário, s/n - Lagoa Nova - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.469.280/0001-93, neste ato, representada por seu Diretor Geral, Professor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da cédula de identidade nº
*.151.*** - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.466.371-**, denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato Acadêmico, abaixo especificado, Dispensa de Licitação nº 60041/2022, Processo Administrativo nº 23077.108286/2022-04, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como nas normas da Lei nº 8.958/94, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, da Lei n.º 4.320/1964, da Lei nº 12.772/2012, do Decreto Federal n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, da Resolução nº 229/2016-CONSEPE, de 20 de dezembro de 2016, da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD, de 10 de maio de 2022, do Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 2731/2008, quando pertinente, do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, e das demais disposições legais e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO obter o apoio na execução das atividades e na gestão administrativa e financeira da CONTRATADA ao Projeto Acadêmico na vertente de DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - OBRAS LABORATORIAIS sob o título ?Construção e compra de equipamentos permanentes da Clínica Escola de Enfermagem da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN ? parte integrante do presente Instrumento independentemente de sua transcrição.
1.2. O Projeto mencionado no item 1.1. desta cláusula está cadastrado sob o nº 505/2022-SIPAC ? Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos desta Universidade e cumpre a todos os requisitos necessários à formalização do presente CONTRATO, de acordo com a Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DO PROJETO
2.1. O Projeto Acadêmico foi aprovado pela autoridade competente, Processo Administrativo nº 23077.108286/2022- 04, de acordo com as determinações da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PLANILHA DE CUSTOS
3.1. A Planilha de Custos atende ao Projeto Acadêmico, parte integrante do presente Instrumento (Decreto nº 6.170/2007 c/c item 9.1.1.3 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
CLÁUSULA QUARTA ? DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. A execução do objeto deste Contrato visa:
4.1.1. Construção da Clínica escola de Enfermagem da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi, localizada no município de Santa Cruz/RN e serão adquiridos os equipamentos para realização das atividades assistenciais de enfermagem, atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão necessárias ao pleno funcionamento da Clínica.
4.1.2. Aquisição de equipamentos para Clínica de Enfermagem da FACISA.
4.1.3. Aquisição de equipamentos para Clínica de Enfermagem da FACISA.
CLÁUSULA QUINTA ? DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
5.1. Através do presente Instrumento veda-se a concentração de funções e responsabilidades no Coordenador do Projeto Acadêmico, devendo haver segregação no tocante a sua propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização (item 9.2.7 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
CLÁUSULA SEXTA ? DA COORDENAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE, através de Coordenador designado no Projeto Acadêmico e do Vice-coordenador, quando houver, a coordenação técnica e operacional das atividades de DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - OBRAS LABORATORIAIS, assumindo a CONTRATADA a responsabilidade pelo apoio à execução do objeto deste CONTRATO (item 9.2.7 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
6.2. O Coordenador e, quando houver, o Vice-coordenador do Projeto Acadêmico responsabilizar-se-á pelo preenchimento tempestivo do Relatório de Execução Físico-financeiro, sempre que lhe for solicitado e, no final, em até 30 (trinta) dias após o enceramento da vigência do Contrato, apresentar relatório técnico do cumprimento do objeto.
6.3. Ao Coordenador e, quando houver, ao Vice-Coordenador caberá (em cumprimento do art. 165 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD):
a) Requisitar as despesas das atividades programadas no projeto acadêmico, bem como acompanhar e atestar a sua execução;
b) Garantir a legitimidade da execução da despesa em benefício dos objetivos do projeto acadêmico;
c) Xxxxxxxxxx, justificadamente, os eventuais pedidos de aditamento de instrumentos jurídicos firmados para dar execução ao projeto acadêmico, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência;
d) Apresentar Relatório de Cumprimento do Objeto do projeto acadêmico, para os projetos do tipo A e B, nas prestações de contas parciais ou final, conforme estabelecido no instrumento jurídico;
e) Prestar, quando solicitado, todas as informações necessárias à prestação de contas físico-financeira dos projetos;
f) Acompanhar o repasse dos recursos orçamentários e/ou financeiros e dirimir pendências junto aos órgãos concedentes, quando se tratar de recursos descentralizados para financiamento dos projetos acadêmicos;
g) Observar o cumprimento das normas de segurança da UFRN.
6.4. As responsabilidades do coordenador e do vice-coordenador, quando houve, não finalizam com a conclusão do prazo de vigência do presente Contrato, devendo prestar informações, sempre quando solicitadas, aos órgãos de controle interno e externo para fins de atendimento de prestações de contas e diligências.
6.5. A inobservância, por parte do Coordenador do Projeto Acadêmico conexo e do vice-coordenador, quando houver, dos prazos e obrigações previstos no presente Contrato, bem como a inexecução parcial ou integral do objeto do projeto, não coberta pelo risco tecnológico a que se refere o art. 36 e o art. 80, §1º, da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD, implicará no impedimento de coordenação de novos projetos acadêmicos até a regularização da situação pendente, bem como nas sanções estabelecidas no Capítulo V da Lei nº 8.112/90 c/c os
artigos 200 a 212 do Regimento Geral da UFRN, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas (art. 166 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD).
CLÁUSULA SÉTIMA ? DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. No presente CONTRATO é vedada à CONTRATADA a subcontratação da integralidade ou das parcelas mais relevantes do objeto do presente CONTRATO, bem como a subcontratação de outras Fundações de Apoio como executoras da totalidade ou mesmo de partes do projeto (item 9.2.11 c/c item 9.2.13. do Acórdão do TCU nº 2731/08).
CLÁUSULA OITAVA ? DOS RESULTADOS ACADÊMICOS ESPERADOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. No projeto não está previsto resultados acadêmicos.
CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Compete à CONTRATANTE:
9.1.1. Organizar, acompanhar, supervisionar e coordenar as atividades técnicas e operacionais na execução deste CONTRATO, observada a segregação de funções prevista no item 9.2.7 do Acórdão nº 2731/08 do TCU e na cláusula quinta deste Instrumento;
9.1.2. Disponibilizar os recursos humanos necessários à eficiente execução do objeto deste CONTRATO, condicionado a que disponham de carga horária e que não acarretem prejuízos ao desenvolvimento de suas atividades funcionais no âmbito da CONTRATANTE;
9.1.3. Prestar todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar as atividades dentro das especificações exigidas;
9.1.4. Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate, casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções na execução do CONTRATO para que a mesma adote as medidas saneadoras;
9.1.5. Efetuar o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com o descrito na Cláusula Décima Terceira deste Instrumento.
9.1.6. Examinar e aprovar a prestação de contas referente à aplicação dos recursos financeiros, sem prejuízo de realização de auditorias internas e externas (item 9.2.20 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.1.7. Examinar e aprovar as ações relacionadas ao objeto deste CONTRATO;
9.1.8. Efetuar controle finalístico e de gestão das aquisições de compras e serviços realizadas pela CONTRATADA para a contratação de bens e serviços, o que se dará por avaliador (item 9.2.14 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.1.9. A fiscalização dos projetos acadêmicos do tipo B será desempenhada por um representante, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo da UFRN, devendo possuir qualificação para exercer as atribuições inerentes a esta função (art. 169 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD).
9.2. Compete à CONTRATADA:
9.2.1. Apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto intitulado ?Construção e compra de equipamentos permanentes da Clínica Escola de Enfermagem da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN ?, com vistas a alcançar os resultados esperados;
9.2.2. Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, individualizada para este CONTRATO (item 9.2.15 do Acórdão do TCU nº 2731/08), identificada com o nome do projeto, da unidade executora e da CONTRATADA, e realizar a movimentação desses recursos exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. (Inciso I, II do art. 157 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD;
9.2.3. Prestar o apoio na execução das atividades e na gestão administrativa e financeira do Projeto;
9.2.4. Fornecer todas as informações, sob sua competência, relacionadas à execução do objeto deste CONTRATO, quando solicitadas pela CONTRATANTE;
9.2.5. Utilizar o presente CONTRATO somente à arrecadação de receitas ou à execução de despesas oriundas da execução do objeto específico nele pactuado, de acordo com a Planilha Físico-financeira (item 9.2.41 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.2.6. Apresentar prestação de contas conforme descrito na Cláusula Décima Quarta do presente Instrumento e §1º ao 3º do art. 11 do Decreto nº 7.423/2010;
9.2.7. Encaminhar, justificadamente, os eventuais pedidos de aditamento do CONTRATO para dar continuidade à execução do projeto acadêmico, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência;
9.2.8. Cumprir integralmente as condições pactuadas neste instrumento de contrato, respondendo pela sua inexecução total ou parcial das obrigações sob sua competência;
9.2.9. Responsabilizar-se pelas obrigações individuais, trabalhistas e previdenciárias com os recursos humanos contratados e/ou disponibilizados, para a execução das atividades, objeto do presente CONTRATO;
9.2.10. A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum, diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços ora assumidos (item 9.2.14 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.2.11. Não utilizar Fundos de Apoio Institucional ou quaisquer instrumentos similares (item 9.2.39 do Acórdão do TCU nº 2731/08);
9.2.12. Adotar o regulamento específico de aquisições de compras e serviços, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.958/1994, regulamentado pelo Decreto nº 8.241/2014, objetivando a definição dos contratados para execução do objeto do presente CONTRATO;
9.2.13. Estabelecer nos instrumentos convocatórios sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços, previstos no art. 1º, §2º, do Decreto nº 8.241/2014, a vedação para que parentes até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento na UFRN, venham a ser contratados para a prestação de serviços objeto do certame realizado, conforme Súmula Vinculante nº 13 do STF, e art. 191, §2º, c, da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD;
9.2.14. Encaminhar à UFRN documentação completa para análise e aprovação da Pró-Reitoria de Planejamento ? PROPLAN, em caso de necessidade de alteração do Plano de Aplicação dos Recursos do Projeto Acadêmico;
9.2.15. Fica proibida a alteração orçamentária do Plano de Aplicação dos Recursos do Projeto Acadêmico sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
9.2.16. Observar a concessão de bolsas no âmbito do projeto, evitando que haja concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade (art. 12 do Decreto nº 7.423/2010).
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto deste CONTRATO através do Fiscalizador do projeto, a quem caberá registrar em livro ou documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados.
10.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Coordenador e/ou Fiscalizador deverão ser solicitadas à CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO PAGAMENTO DE BOLSAS
O Projeto objeto do presente Contrato não prevê o pagamento de bolsas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO VALOR DO PROJETO E DO VALOR DO CONTRATO
12.1. O valor total do projeto importa em R$ 1.001.594,00 ((um milhão e um mil quinhentos e noventa e quatro reais)), equivalente ao item 12.1.1, são oriundos do orçamento da CONTRATANTE.
12.1.1. Valor total do Contrato importa em R$ 1.001.594,00 (um milhão e um mil e quinhentos e noventa e quatro reais) composto pelos seguintes valores:
12.1.1.1. Valor de R$ R$ 953.899,05 (novecentos e quinhentos e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos) para cobertura das despesas relativas à execução do projeto acadêmico, conforme expresso no Plano de Aplicação, parte integrante do presente contrato;
12.1.1.2. Valor de R$ R$ 47.694,95 (quarenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) para o pagamento das despesas operacionais da CONTRATADA, conforme proposta de preço DOAP nº 096/2022 apresentada segundo a complexidade de gestão do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES DE REPASSE E PAGAMENTO
A forma de repasse dos recursos à CONTRATADA será feita de acordo com a seguinte rotina:
13.1. Os recursos indicados no item 12.1.1.1. e 12.1.1.2., Cláusula Décima Segunda, serão repassados à CONTRATADA após a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União.
13.2. O repasse e pagamento serão efetuados por meio de Ordem Bancária emitida pela CONTRATANTE, e obedecerá ao Cronograma de Desembolso descritos nos itens 13.3 e 13.4, ficando condicionado ao repasse de recursos pelo órgão concedente:
13.3. O repasse dos recursos indicados no item 12.1.1.1., Cláusula Décima Segunda, à CONTRATADA, será feito em parcela única valor de R$ 953.899,05 (novecentos e quinhentos e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos) na Conta Corrente nº 12.866-X, Agência nº 3795-8 do Banco do Brasil, conforme Inciso I do art. 157 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD, mediante apresentação de Ofício/Recibo ao Setor competente da CONTRATANTE.
13.4. O pagamento à CONTRATADA, referido no item 12.1.1.2., da Cláusula Décima Segunda, será efetuado no valor de R$ 47.694,95 (quarenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) a ser pago em 23 parcelas, sendo 22 no valor de R$ 2.073,69 (dois mil e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) e 01 parcela no valor de R$ 2.073,77 (ddois mil e setenta e três reais e sessenta e setenta e sete centavos ) a arrecadação das referidas parcelas serão ser creditadas na Conta corrente 10.122-2 agência 3795-8, Banco do Brasil ocorrendo o primeiro pagamento após 30 (trinta) dias da assinatura do presente Instrumento e, os subsequentes mediante o serviço realizado comprovado em Nota Fiscal/Fatura.
13.5. Os recursos financeiros previstos no Cronograma de Desembolso a ser repassado serão empenhados à CONTRATADA a conta dos créditos orçamentários do respectivo exercício.
13.6. A CONTRATADA somente poderá movimentar os recursos financeiros correspondentes à parcela para cobertura das despesas de custeio das atividades programadas, pagamento de retribuição pecuniária, bolsas, equipamentos, materiais permanentes nacionais e importados, obras e instalações, mediante a expressa solicitação do coordenador ou, quando houver, do vice-coordenador do projeto acadêmico (inciso III do art. 157 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar prestação de contas parcial semestralmente, a partir da data de assinatura do contrato, bem como prestação de contas final à CONTRATANTE, conforme Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários, parte integrante do Projeto Acadêmico e suas alterações.
14.2. Os saldos eventualmente existentes na data de encerramento ou rescisão deste CONTRATO, depois de retirados todos os recursos necessários à rescisão dos funcionários contratados e à cobertura de riscos trabalhistas, deverão ser restituídos à CONTRATANTE, inclusive os saldos provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, que são legalmente devidos à UFRN. Deve ser juntada à respectiva prestação de contas final, cópia do comprovante de recolhimento à Conta Única, com a indicação do número deste CONTRATO, em atendimento ao que estabelece o art. 164, §3º, da Constituição Federal, arts. 56, 57 e 60 a 63 da Lei nº 4.320/64 e art. 2º do Decreto nº 93.872/86, e inciso VIII do art. 157 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD (itens 9.2.20, 9.2.43 e
9.2.44 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
14.3. A CONTRATADA deverá manter a disposição da CONTRATANTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 20 (vinte) anos após o encerramento da vigência do presente Instrumento, as notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas pela CONTRATADA, identificadas com o número do Instrumento Jurídico e título do Projeto, podendo mantê-las em arquivos digitais, conforme art. 157, IV, da Resolução Conjunta nº 001/2022- CONSEPE/CONSAD.
14.4. A CONTRATADA deverá manter registros contábeis específicos da execução do objeto deste CONTRATO, para acompanhamento e controle do fluxo dos recursos e das aplicações (item 9.2.15 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
14.5. Deverá haver por parte da CONTRATADA a guarda discriminada de documentação e os registros em meio informatizado com acesso aberto, quando necessário e legalmente cabível, à CONTRATANTE, seu setor de Auditoria interna e aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública (item 9.2.15 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
14.6. Fica a CONTRATADA responsável perante a CONTRATANTE a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos que será constituída de relatório técnico de cumprimento do objeto, acompanhada de (item
9.2.18 do Acórdão do TCU nº 2731/08):
a) Plano de trabalho do projeto acadêmico e os documentos que aprovaram suas alterações e/ou detalhamentos, quando houver;
b) Íntegra do contrato e seus aditivos, quando houver, seguidos do(s) extrato(s) de publicação no Diário Oficial da União - DOU;
c) Relatório de execução físico-financeira;
d) Demonstrativo das receitas e despesas do período;
e) Declaração de guarda dos documentos contábeis;
f) Extratos bancários, demonstração de conciliação bancária e comprovante de rendimentos referentes ao período;
g) Relação de pagamentos do período, organizada em ordem cronológica, segregada por rubrica, identificando o nome do beneficiário e seu CPF ou CNPJ e número do documento fiscal;
h) Relação consolidada de bens adquiridos, produzidos ou construídos, com indicação do número do respectivo documento fiscal, data de emissão, quantidade, valor unitário, valor total e número do tombamento;
i) Termos de tombamento que atestem a transferência de responsabilidade dos bens adquiridos pela Fundação de Apoio com os recursos do projeto para o patrimônio da Universidade;
j) Relatório/parecer do fiscal de obras, descrevendo o estado ou andamento da construção, as ocorrências que impactaram negativamente o cumprimento do cronograma, bem como as perspectivas para a conclusão da obra laboratorial, quando for o caso;
k) Termo de recebimento de obra laboratorial subscrito pelas autoridades competentes da Fundação de Apoio, da entidade executora da obra e da Superintendência de Infraestrutura, quando for o caso;
l) Documentos fiscais ou equivalentes com a data de emissão e descrição do bem adquirido, serviço prestado ou auxílio concedido, contendo a identificação do número do instrumento contratual e demais elementos que evidenciem a pertinência entre a execução da despesa, no todo ou em parte, e o objeto do contrato;
m) Relação dos empregados e dos colaboradores que perceberam bolsa ou retribuição pecuniária com indicação da rubrica, dos valores, da carga horária executada no projeto e do período em mês(es) e ano(s) correspondentes;
n) Comprovação do pagamento dos encargos sociais e trabalhistas referentes às folhas de pagamento;
o) Relação dos treinados e capacitados em caso de projetos de ensino, especialmente, cursos de extensão, quando for o caso;
p) Despacho de homologação e adjudicação das licitações realizadas ou justificativas para dispensa ou inexigibilidade com respectivo embasamento legal;
q) Atas de licitações, quando houver;
r) Comprovante de pagamento e guia de recolhimento de valores devidos a título de ressarcimento financeira à UFRN e de saldo do projeto à conta única do Tesouro, quando for o caso;
s) Declaração do coordenador, quando for o caso, sobre a existência ou não existência de pagamentos de bolsas e serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas com a mesma finalidade para execução do objeto do projeto;
t) Demais documentos comprobatórios que evidenciem a pertinência entre a execução das despesas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, solicitados em diligências pela Diretoria de Contabilidade e Finanças.
14.7. A CONTRATADA deverá apresentar prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias após o prazo da execução físico-financeira do objeto deste CONTRATO.
14.8. A prestação de contas deverá ser analisada no âmbito da CONTRATANTE, havendo a produção de um laudo de avaliação do projeto, cujo teor ateste a regularidade de todas as despesas arroladas, em conformidade com a legislação aplicável.
14.9. Deve a prestação de contas conferir o alcance de todas as metas quantitativas e qualitativas constantes no Projeto Acadêmico, bem como deve ser assegurado o tombamento tempestivo dos bens adquiridos no Projeto, além de delimitada e personalizada a responsabilidade na liquidação, conforme art. 58 da Lei nº 4.320/1964 (item 9.2.1.4 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? CREDENCIAMENTO DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA atende a todas as exigências relativas aos critérios de credenciamento ou recredenciamento constantes no art. 2º, III, da Lei nº 8.958/94, Capítulo I do Decreto nº 7.423/2010, na Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 07/10/2004, com as modificações introduzidas pela Portaria Interministerial MEC/MCT nº 475, de 14/04/2008 (item 9.2.4 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16.1. O presente CONTRATO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contada a partir da data de assinatura.
16.2. No tocante à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
16.3. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior competente, o prazo de que trata o item 16.2. desta Cláusula poderá ser prorrogado por até doze meses.
16.4. Através do presente CONTRATO, o Projeto Acadêmico não será sequencial no tempo, sem a devida justificativa técnica ou acadêmica (item 9.2.8 do Acórdão do TCU nº 2731/08).
16.5. A justificativa técnica ou acadêmica será elaborada pelo Coordenador do Projeto e ratificada pela Pró-Reitoria correspondente à área do Projeto Acadêmico, devendo haver homologação pelo Magnífico Reitor para que haja prorrogação.
16.6. O pedido de alteração do prazo de execução do Projeto Acadêmico acompanhado da devida justificativa, item
16.5. desta Cláusula, deverá ocorrer, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, de acordo com a exigência do art. 165, III, da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD.
16.7. O presente CONTRATO poderá ser alterado (exceto quanto ao seu objeto), ou prorrogada a sua vigência desde que haja consentimento das partes, mediante celebração de Termo Aditivo, ficando este condicionado à apresentação de prestação de contas parciais, nos termos da Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A dotação orçamentária será alocada na Unidade Orçamentária: 11.00.00.35 e contém as seguintes informações:
a) Esfera: 1;
b) PTRES: 206103;
c) Fonte de Recursos: 8188000000;
d) Natureza da Despesa (ND): 44.90.39; (R$ 943.899,05); 33.90.39 (R$ 10.000,00); DOAP: 44.90.39 (R$ 47.694,95)
e) Valor do Projeto R$ 1.001.594,00 (Hum milhão, um mil, quinhentos e noventa e quatro reais).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, ante a faculdade inerente à Administração Pública, sem pagamento de qualquer natureza à CONTRATADA, mediante notificação através de documento entregue diretamente à CONTRATADA, ou por via postal com prova de recebimento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos enumerados nas alíneas do item 18.2. desta cláusula. Fica a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o CONTRATO, nos termos desta cláusula, ou aplicar a multa prevista neste Contrato.
18.2. Ficará o presente CONTRATO rescindido de pleno direito, pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em caso de transgressão a algum dos itens previstos:
a) Não cumprimento de cláusula contratual, especificação ou prazo;
b) Cumprimento irregular de cláusula contratual, especificação ou prazo;
c) Lentidão na execução das atividades, fora dos prazos estipulados;
d) Paralisação das atividades sem justa causa e/ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) Subcontratação total ou parcial do seu objeto;
f) Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Cometimento reiterado de falhas anotadas em registro próprio pela CONTRATANTE;
h) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
i) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da fundação que venha a prejudicar a execução do Contrato;
j) Razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos da lei;
k) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada;
l) Incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade ou má-fé da CONTRATADA;
18.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes;
18.4. O presente CONTRATO poderá, finalmente, ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação processual vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
19.1. Pela inexecução parcial ou total deste CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, após 24 (vinte e quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração da CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. Do ato que aplicar penalidade caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência;
19.3. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço que a CONTRATADA vier a fazer jus.
CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA INEXECUÇÃO
20.1. Quando da inexecução total ou parcial do CONTRATO, ficarão preservados todos os direitos da CONTRATANTE, inclusive nos casos de rescisão administrativa do CONTRATO, obrigando-se a CONTRATADA a devolver o valor, devidamente corrigido, previsto no item nº 12.1.1. do presente Instrumento, caso não seja executado o objeto em estrito cumprimento à Orientação Normativa nº 37, de 13/12/2011, da Advocacia Geral da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA? DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
21.1. Ficam vinculados ao Termo de Dispensa constante no Processo Administrativo nº 23077. 108286/2022-04 todos os documentos e o presente Instrumento de CONTRATO, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ? DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
22.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do CONTRATO compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação constante no Processo Administrativo nº 23077.108286/2022-04, conforme artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. As partes contratantes submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD, de 10 de maio de 2022, e do Acórdão nº 2731/08 do Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1. Incumbirão à CONTRATANTE as providências, às suas expensas, quanto à publicação resumida deste CONTRATO e seus aditamentos, em extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA ? DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. No Projeto Acadêmico apoiado pela CONTRATADA através do presente Instrumento não haverá a participação, nas equipes de trabalho, de cônjuges e parentes de servidores da CONTRATANTE e da CONTRATADA, não integrantes do quadro de pessoal, assim como, também, a contratação de empresas pela CONTRATADA, nas quais estes cônjuges e parentes participem de alguma forma (item 9.2.10 do Acórdão do TCU nº 2731/08, Súmula Vinculante nº 13 do STF).
25.2. A assinatura do presente Instrumento pela autoridade competente da CONTRATANTE, ratifica a autorização da Pró-Reitoria responsável e do Chefe do Departamento ao qual são lotados os participantes do Projeto Acadêmico à execução do objeto deste CONTRATO.
25.3. Havendo divergências entre às informações contidas neste Contrato e às constantes no Projeto Acadêmico prevalecerão as do presente Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA ? DA APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO
26.1. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, por instituição financeira oficial.
26.2. Na hipótese de descumprimento do item 26.1. desta Cláusula, obriga-se a CONTRATADA a recolher aos cofres da CONTRATANTE o valor correspondente aos rendimentos das aplicações referente ao período compreendido entre a
liberação dos recursos e a não utilização destes, ainda que não tenha efetuado a devida aplicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA ? DOS BENS REMANESCENTES
27.1. Os bens gerados ou adquiridos pela CONTRATADA em razão da gestão administrativa e financeira do projeto acadêmico, compreendendo as obras, materiais, equipamentos e, quando couber software, ou qualquer criação, inovação, deverão ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE desde sua aquisição, os quais ficarão sob a responsabilidade da Unidade executora, observadas as especificidades dos órgãos e agências de financiamento estabelecidas previamente nos instrumentos de concessão de financiamento, conforme inciso VI do art. 157 da Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
28.1. Os casos omissos serão apreciados e solucionados mediante entendimento entre as partes, através dos meios julgados necessários, ressalvados os casos previstos na legislação que regulamenta o presente Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA ? DO FORO
29.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem- se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
(Assinado digitalmente em 08/12/2022 08:47)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR FUNPEC DCA/CT (14.18)
Matrícula: ###06#3
(Assinado digitalmente em 08/12/2022 08:46)
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
REITOR
Processo Associado: 23077.108286/2022-04
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 742, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 08/12/2022 e o código de verificação: f3920b21a8