Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Instrumento Contratual Código Nº:
20.22.0002.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E LEO CREATE TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e LEO CREATE TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, com sede no Rio de Janeiro na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000 parte, Barra da Tijuca, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 07.426.627/0001-58, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente Contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e, subsidiariamente, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com base na homologação FP-MEM-2021/01110, de fls. 1012 (FP-ADM-2020/00375) do processo de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 14/2021 e acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em projetos de atualização de versão, migração de dados, desenvolvimento de melhorias, instalação de plug-ins, manutenção, suporte técnico e hospedagem da plataforma virtual de gerenciamento e desenvolvimento de aprendizagem corporativa através de LMS MOODLE (Learning Management System) pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência do Edital nº 14/2021 e da Proposta de Preços de 01 de dezembro de 2021 da Contratada, no que não colidir com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço unitário.
2.1.2. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ 1.326.740,00 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta reais), conforme tabela abaixo:
Item | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
I - Serviço de migração da versão atual instalada na Finep para versão 3.7 ou superior hospedada na infraestrutura da CONTRATADA | 1 | Serviço de Migração | R$ 6.800,00 | R$ 6.800,00 |
II - Serviço de manutenção e suporte técnico da plataforma LMS Moodle. | 60 | Meses | R$ 2.100,00 | R$ 126.000,00 |
III - Serviço de hospedagem da plataforma LMS Moodle para até 500 usuários cadastrados | 60 | Meses | R$ 1.899,00 | R$ 113.940,00 |
IV - Serviço de manutenção evolutiva na plataforma LMS Moodle. | 6000 | UST | R$ 180,00 | R$ 1.080.000,00 |
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses a contar a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, equivalente ao montante de R$ 66.337 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais).
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em cada uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI) acumulado do período.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência, no Edital do Pregão nº 14/2021 e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários
– Anexo III do Edital, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a Contratada, quando optante do SIMPLES:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) na não realização dos ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 9.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4º da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6º da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela
Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução de serviço;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REAJUSTE
11.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
11.1.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI).
11.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
11.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
11.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
11.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
12.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
13.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
13.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
13.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual;
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) quando não cumprido o Instrumento de Medição de Resultado anexado ao Termo de Referência.
g) unilateralmente, mediante comunicação com, no mínimo, 4 (quatro) meses de antecedência e pagamento de multa no valor de 2 (dois) meses, proporcional ao tempo restante do contrato após o cumprimento do aviso prévio, em até 15 (quinze) dias após o ato da comunicação.
g.1) fica desde já ajustado que, caso a parte venha a rescindir antecipadamente este contrato, sem formalizar tal intenção à outra parte conforme item acima, ou se formalizar tal intenção mas não cumprir o prazo devido do item supra, pagará, no ato da rescisão, além da multa prevista no item g, o valor do contrato referente ao período não cumprido de aviso prévio.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
16.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
16.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
16.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MATRIZ DE RISCOS
17.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo IV-A deste Contrato.
17.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 14/2021, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada por Xxxxxx Xx Xxxxxx, advogado da Xxxxx, quando da elaboração do Edital.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
Finep
Finep
Pela CONTRATADA: LEO CREATE TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
LEO CREATE TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
LEO CREATE TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
MATRIZ DE RISCO
Risco | Prob | Dano | Imp | Ação Preventiva/ Contingência | Responsável |
Fornecedor com qualificação | Média | Baixa qualidade no que diz | Alto | Prevenção: incluir critérios | equipe de |
técnica insatisfatória. | respeito aos produtos | de qualificação técnica que | planejamento | ||
(software) entregues ou a | ensejem a contratação de | da contratação | |||
demais serviços prestados. | empresas capacitadas; | ||||
Prever clausula de rescisão | |||||
contratual em caso de não | |||||
atingimento dos índices | |||||
mínimos de serviço. | |||||
Contingência: | equipe de | ||||
· rescindir contrato; | planejamento | ||||
· ajustar critérios de qualificação técnica; | da contratação | ||||
· e reiniciar o processo de | |||||
contratação. | |||||
Descumprimento dos prazos estipulados na implantação ou no atendimento dos chamados técnicos | Média | Atraso na entrega dos produtos e / ou serviços. | Médio | Prevenção: acompanhar com rigor a execução do contrato | fiscal do contrato / fiscal requisitante |
Contingência: aplicar as penalidades por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos | fiscal do contrato / fiscal requisitante | ||||
Instalação de plug-ins ou | Baixa | Impossibilidade de | Alto | Prevenção: realizar testes | fiscal do |
atualizações que causem | executar os cursos na | adequados antes da | contrato / fiscal | ||
conflitos com as versões já | plataforma de forma | instalação de plug-ins ou | requisitante | ||
instaladas no servidor | satisfatória e no período | atualizações e enviar os | |||
programado | relatórios de testes antes de | ||||
instalar os plug-ins ou | |||||
atualizações | |||||
Contingência: aplicar as | fiscal do | ||||
penalidades por | contrato / fiscal | ||||
descumprimento dos Níveis | requisitante | ||||
Mínimos de Serviço Exigidos |
*Responsável por identificar o risco e iniciar as ações preventivas ou de contingência, de acordo com a necessidade do caso.
Os riscos citados na tabela – Riscos da Solução de Tecnologia da Informação são causados pelo fornecedor contratado.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2021
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em projetos de atualização de versão, migração de dados, desenvolvimento de melhorias, instalação de plug-ins, manutenção, suporte técnico e hospedagem da plataforma virtual de gerenciamento e desenvolvimento de aprendizagem corporativa através de LMS MOODLE (Learning Management System) pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais da Finep através do fornecimento de uma plataforma de ensino robusta, segura e integrada para a criação de um ambiente de ensino personalizado.
2.2. A capacitação profissional é essencial para o aprimoramento dos serviços públicos e alcance da missão institucional, atendendo a demanda da Sociedade por uma Administração Pública mais eficiente e eficaz. A difusão das capacitações no formato EAD vai ao encontro do cenário de maior economicidade enfrentado pela União. Nesse contexto, a atualização e desenvolvimento de melhorias da plataforma de aprendizagem coorporativa Moodle atualmente instalada na Finep, possibilitará o aumento na quantidade e qualidade de cursos oferecidos, aumentando a eficiência na capacitação de seus colaboradores.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Finep possui atualmente uma plataforma virtual de gerenciamento e desenvolvimento de aprendizagem corporativa chamada de LMS (Learning Management System, ou em português, Sistema de Gestão da Aprendizagem) Moodle (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment), que é a plataforma de aprendizagem mais utilizada no mundo. Ela foi implementada e distribuída no modelo de software livre colaborativo, onde programadores, designers e educadores de diversos países contribuem para o desenvolvimento desse produto.
3.2. O Moodle da Finep encontra-se instalado nos servidores de empresa com as especificações abaixo, estas condições são passíveis de alteração por necessidade tecnológica ou aumento do tamanho da base de dados por utilização do sistema:
3.2.1. Versão instalada é a 3.4.2;
3.2.2. Versão do PHP é 7.0.7;
3.2.3. Banco de dados: MYSQL Community Server 5.7.22;
3.2.4. Tamanho da base Moodle: 62 MB;
3.2.5. Tamanho da pasta Moodledata: 1,9 GB.
3.3. Os itens que serão contratados são interdependentes e tratam de migração para uma versão mais atualizada, desenvolvimento de demandas específicas, hospedagem e manutenção na plataforma LMS Moodle, devendo ser licitados e entregues por uma única empresa CONTRATADA. O fornecimento de todos os serviços por uma única empresa responsável permite uma melhor identificação das necessidades do conjunto de todos os serviços listados.
3.4. As empresas participantes, doravante denominadas LICITANTES, deverão ser capazes de executar todo o conjunto de serviços, objeto da presente Licitação.
3.5. Não será aceita a formação de consórcio para a execução do objeto deste certame.
3.6. A versão da plataforma LMS Moodle para a qual será realizada a migração deverá atender aos seguintes requisitos técnicos e funcionais:
3.6.1. Possuir interface de navegação simples, intuitiva e fácil de usar;
3.6.2. Possibilitar a personalização do sistema com a interface visual da Finep;
3.6.3. A solução deve ser executada sem a necessidade de instalar qualquer software nas estações cliente dos usuários, tanto internos quanto externos (clientes da Finep, principalmente);
3.6.4. A solução deve ser acessada via web pelos usuários;
3.6.5. A interface web deve ser compatível com as versões mais recentes dos navegadores, mas não se limitando a estes: Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox;
3.6.6. A interface web deve suportar certificado SSL;
3.6.7. A solução não deve armazenar dados de negócio nas estações cliente;
3.6.8. Estar disponível para diferentes dispositivos (computadores, tablets e smartphones) de forma responsiva para ser acessado em diferentes resoluções de telas, sem a necessidade de instalação de nenhum outro aplicativo no dispositivo que será utilizado para o acesso;
3.6.9. Permitir acesso através da intranet da Finep ou da Internet com mesmo login e senha do Active Directory (AD) da Finep;
3.6.10. Permitir a criação e gerenciamento de perfis de acesso com diferentes permissões;
3.6.11. Permitir a criação e gestão de trilhas de conhecimento (com ou sem pré-requisitos) - com auto matrícula ou solicitação de inscrição;
3.6.12. Possibilitar que os cursos sejam agrupados por trilhas;
3.6.13. Disponibilizar, para os usuários, informações sobre os cursos contidos em cada trilha e sua situação em cada um deles como por exemplo: disponível para cursar, cursando exibindo o percentual de conclusão ou cursado;
3.6.14. Possuir sistema capaz de configurar ou parametrizar novos relatórios com a seleção de filtros e campos com possibilidade de exportação dos relatórios nos formatos PDF e xls;
3.6.15. Suportar conteúdos em formatos multimídia (Word, Excel, PowerPoint, PDF, vídeos e avaliações);
3.6.16. Possibilitar a inserção de cursos online com vários formatos (exemplo: áudio, games, vídeo aulas, etc.);
3.6.17. Possibilitar a inserção de vídeo-aulas diretamente da plataforma Moodle incluindo serviço de streaming de vídeos com hospedagem território nacional;
3.6.18. Ser compatível com o formato SCORM 1.2;
3.6.19. Possuir mural na tela de descrição de cada curso onde os usuários possam inserir comentários;
3.6.20. Possuir calendário e possibilidade de agendamento de cursos pelos administradores e pelos próprios empregados;
3.6.21. Possuir ferramenta avaliação do curso pelo usuário;
3.6.22. Possuir repositório para arquivamento de documentos e mídias, em diferentes formatos, para acesso dos usuários;
3.6.23. Possibilitar a integração com sistemas de terceiros. A integração poderá ser realizada através de
tabelas (“views”) ou serviços;
3.6.24. Acessar cursos sem a necessidade de liberar pop-ups;
3.6.25. Possibilitar envio de e-mail para todos os funcionários;
3.6.26. Permitir a criação e o gerenciamento das turmas - Gestão do funcionário/ gestor e Rh, considerando inclusive desempenho do indicado no curso.
3.6.27. Gerenciar inscrições nos cursos (aprovação ou não de pré-inscrições);
3.6.28. Possuir ferramenta para disponibilização do plano de tutorial;
3.6.29. Possibilitar a gestão dos treinamentos online e presenciais (exemplo: frequência, custos, fornecedores, instrutores, etc.), considerando workflow integrando: PDI/aprovação/publicação - Mapa/execução e acompanhamento do Mapa;
3.6.30. Possibilitar que o usuário visualize, salve e imprima os certificados de conclusão de cursos realizados;
3.6.31. Permitir que o usuário visualize o seu histórico de cursos;
3.6.32. Disponibilizar, para o usuário, menu contendo os cursos classificados em disponíveis, a realizar, já realizados e em andamento;
3.6.33. Disponibilizar a informação do percentual de conclusão individual de cada curso em andamento;
3.6.34. Possibilitar a geração de relatórios personalizados que forneçam informações como: (i) status de cada empregado por curso; (ii) nível de engajamento dos empregados por unidade (departamento/área/diretoria); (iii) avaliação de reação dos cursos (inclusive com comentários abertos).
3.6.35. Possibilitar a Inclusão de banners e notícias nas páginas da plataforma;
3.6.36. Estar aderente às exigências da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº12.965 de 23/04/2014 e suas alterações);
3.6.37. Estar disponível em 100% no idioma português do Brasil.
3.7. O atendimento aos requisitos técnicos e funcionais será verificado na Prova de Conceito (Ver item 7).
3.8. O conjunto de serviços, objeto da presente licitação, estão listados na tabela 1 e serão descritos de forma detalhada em seguida
ITEM | DESCRIÇÃO |
I | Serviço de migração da versão atual instalada na Finep para a versão estável mais recente, sendo no mínimo, a versão 3.7, hospedada na infraestrutura da CONTRATADA |
II | Serviço de manutenção e suporte técnico da plataforma LMS Moodle |
III | Serviço de hospedagem da plataforma LMS Moodle para até 500 usuários cadastrados |
IV | Serviço de manutenção evolutiva na plataforma LMS Moodle, mediante expectativa máxima de 6000 UST´s (seis mil Unidades de Serviço Técnico) para todo o período contratual |
Tabela 1
3.9. A quantidade máxima de UST’s não representa um compromisso da Finep com o seu consumo integral, a
Finep pode, inclusive, optar por não consumir UST’s no contrato.
3.10. ITEM I - Serviço de migração da versão atual instalada na Finep para a versão estável mais recente, sendo no mínimo, a versão 3.7, hospedada na infraestrutura da CONTRATADA consiste em:
3.10.1. Planejamento da migração com elaboração do plano de ação em conjunto com a equipe de projeto da Finep. Durante o planejamento deverá ser identificado o tamanho da base de dados atual, tipos de dados e os plug-ins instalados atualmente. Serão selecionados os plug-ins que serão instalados na nova versão utilizando como critério de decisão a compatibilidade com a nova versão e a necessidade de uso pela Finep e identificados possíveis substitutos para aqueles que sejam considerados incompatíveis ou desatualizados. Definição de 3 (três) relatórios customizados. O plano de ação deverá descrever o prazo para o início da operação da plataforma LMS Moodle, a listagem dos plug- ins que serão instalados, o tamanho da base de dados, o cursos e certificados armazenados, a definição dos relatórios que serão criados e o prazo para implementação, além todos os procedimentos necessários para realizar a migração da versão, a matriz de responsabilidade e o plano de comunicação;
3.10.2. Preparação do ambiente de infraestrutura da CONTRATADA para receber a migração da plataforma LMS da Finep;
3.10.3. Migração da versão atual instalada na Finep para a versão estável mais recente, sendo no mínimo, a versão 3.7, hospedada na infraestrutura da CONTRATADA mantendo todos os dados armazenados na base de dados e “moodledata”;
3.10.4. Configuração da plataforma;
3.10.5. Atualização ou instalação dos plug-ins constantes do plano de ação;
3.10.6. Conexão com a base de usuários da Finep;
3.10.7. Implementação de três relatórios personalizados;
3.10.8. Personalização da interface de acordo com a identidade visual a Finep;
3.10.9. Treinamento presencial no escritório do Rio de Janeiro da Finep ou on-line ao vivo para administração de cursos para até 10 pessoas com duração de 8 horas, podendo ser realizado em até 2 encontros no prazo máximo de 10 dias após o aceite da Finep da migração da plataforma;
3.10.9.1. Além do treinamento, deverá ser elaborado pela contratada um manual contendo as principais funcionalidades do administrador da plataforma, que deverá ser validado pelo fiscal requisitante em conjunto com fiscal do contrato por parte da Finep;
3.11. ITEM II - Serviço de manutenção e suporte técnico da plataforma LMS Moodle, prestando os serviços abaixo relacionados:
3.11.1. Manter a plataforma LMS Moodle disponível para utilização dos empregados da Finep;
3.11.2. Realizar backups diários do ambiente (dados de usuários e dos cursos e banco de dados), onde são mantidas as cópias dos backups realizados na última semana, e um backup mensal, que deverá ser enviado para a Finep até o 5º dia do mês subsequente;
3.11.3. Atualização do Moodle sempre que for lançada uma nova versão estável, além das atualizações de segurança;
3.11.4. Instalação e configuração de plug-ins solicitados pela Finep, desde que não exista recomendação contrária com justificativa comprovada pela empresa CONTRATADA e aceita pela Finep;
3.11.5. Manutenção adaptativa, compreendendo a adaptação do sistema a mudanças externas, legislação ou ambiente operacional;
3.11.6. Manutenção preventiva, compreendendo controle e monitoramento visando a melhoria de desempenho através da otimização de código ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações e evoluções;
3.11.7. Manutenção corretiva, compreendendo a correção de defeitos ou comportamento inadequado que causem problemas de uso ou funcionamento;
3.11.8. Resolução de problemas, incluindo a investigação, análise da causa raiz, diagnóstico e solução. Um problema é a causa raiz de um ou mais incidentes;
3.11.9. Resolução de incidentes, incluindo a investigação, diagnóstico, reparo, recuperação e restauração, objetivando o retorno de um item de configuração ou serviço de TI ao seu estado de funcionamento, por meio do reparo da causa raiz ou pela implementação de uma solução de contorno. Um incidente compreende uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou redução de sua qualidade, a falha de um item de configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TI;
3.11.10. Suporte a outras atividades envolvidas com a administração, configuração e gerenciamento do ambiente MOODLE;
3.12. ITEM III - Serviço de hospedagem da plataforma LMS Moodle para até 500 usuários cadastrados, prestando os serviços abaixo relacionados:
3.12.1. Realizar a hospedagem do Moodle durante o decorrer do contrato, garantindo disponibilidade do ambiente. A hospedagem da plataforma, incluindo o armazenamento de vídeos e o serviço de vídeo streaming, deverá ser realizada em nuvem residente em território brasileiro e adequada as exigências da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº12.965 de 23/04/2014 e suas alterações);
3.13. ITEM IV - Serviço de manutenção evolutiva na plataforma LMS Moodle
3.13.1. Os serviços de manutenção evolutiva consistem nas atividades de alteração, inclusão e/ou exclusão de funcionalidades e melhorias no ambiente tecnológico, que compõem a plataforma LMS Moodle, por meio de configuração, desenvolvimento, parametrização ou customização, a partir de especificações elaboradas ou revisadas pela Finep.
3.13.2. O serviço de manutenção evolutiva consiste em alterações não previstas anteriormente, como por exemplo: inclusão ou modificação de novas funcionalidades e/ou características, personalização da interface, desenvolvimento de relatórios, alterações de regras de negócios e integrações com outros sistemas.
3.13.3. Os serviços de manutenção evolutiva devem considerar, mas não se limitarão às atividades descritas no Anexo I-C– Catálogo de Serviços, que poderá ser revisado a qualquer momento para ajustes nos serviços relacionados ou inclusão de novos serviços, desde que a revisão seja acompanhada de justificativa e devidamente registrado em aditivo contratual.
3.13.4. Na execução dos serviços de manutenção evolutiva deverão ser executadas as seguintes atividades:
3.13.4.1. Entendimento da demanda
3.13.4.2. Análise de viabilidade
3.13.4.3. Projeto da Solução;
3.13.4.4. Parametrização e/ou desenvolvimento;
3.13.4.5. Homologação;
3.13.4.6. Promoção para o ambiente de produção;
3.14. A CONTRATADA deverá indicar um Preposto para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Xxxxx, sendo responsável por receber, tratar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao cumprimento das obrigações contratuais. O Preposto deverá ser aprovado, pelo fiscal do contrato designado pela FINEP e pelo gestor do contrato. O custo com o Preposto do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.15. O dimensionamento e a formação da equipe para execução adequada dos serviços contratados serão responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos prazos e dos níveis de qualidade de prestação de serviço definidos neste Termo de Referência.
3.16. Após a assinatura do contrato, a Finep convocará a Reunião Inicial do Contrato para alinhamento de expectativas contratuais. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo: do Fiscal do Contrato designado pela Finep, do Fiscal requisitante designado pela Finep, do representante legal da CONTRATADA, e do preposto da CONTRATADA. O objetivo da reunião inicial é preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o contrato, realizar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato de ambas as partes;
3.17. O prazo para realização da Reunião Inicial do Contrato é de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
3.18. Até a realização da reunião inicial o Preposto da CONTRATADA, e todos os demais participantes por parte dela, deverão enviar assinados o Anexo I-A - Termo de Confidencialidade, pelo qual eles se comprometem a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venham a ter conhecimento no exercício de suas atribuições. Este termo, após assinado, será encaminhado para o Fiscal do Contrato.
3.19. Para efeito de dimensionamento de valor deverá ser considerado que todas as atividades na plataforma Moodle serão executadas no escritório do Rio de Janeiro da Finep, ou de forma remota no ambiente computacional da FINEP, ou no ambiente em que a plataforma será hospedada. A decisão do local das atividades será tomada de comum acordo entre as partes, levando-se em consideração, inclusive, as recomendações dos órgãos competentes sobre a Pandemia do novo Corona vírus.
3.20. Todas as reuniões realizadas entre a CONTRATADA e a Finep serão realizadas no escritório do Rio de Janeiro da Finep ou de forma remota utilizando-se software específico, se necessário, que não poderá gerar custos extras à Finep. A decisão do local das reuniões será tomada de comum acordo entre as partes, levando-se em consideração, inclusive, as recomendações dos órgãos competentes sobre a Pandemia do novo Corona vírus.
3.21. Os serviços necessitem ser realizados em conjunto com profissionais da Finep ou reuniões observarão o horário de expediente desta, que é das 08h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira. Excepcionalmente, poderá ser solicitada, previamente e sempre por escrito, a realização de atividades fora desse horário, tanto em dias úteis, após às 20h00, quanto aos sábados, domingos e feriados, podendo a critério da CONTRATANTE haver modificações.
3.22. A CONTRATADA deverá garantir que a plataforma Moodle e a prestação dos serviços de migração, Hospedagem e manutenção evolutiva, observem a Política de Segurança da Informação da Finep.
3.23. Caso a renovação contratual não seja realizada, ou o contrato seja rescindindo, a CONTRATADA deverá cumprir o período de transferência, que será de 30 (trinta) dias antes do término do contrato. Durante este período ela será responsável pela disponibilização de documentos, base de conhecimento, auxílio em dúvidas e procedimentos e pela passagem do conhecimento para equipe interna da Finep e/ou eventual novo fornecedor. Também será responsável por acompanhar e orientar as atividades executadas pela equipe interna da Finep e/ou novo fornecedor. Durante o período de transferência a Finep realizará o pagamento do serviço de hospedagem integralmente ou de forma proporcional ao tempo necessário para execução da transferência. Eventuais descumprimentos dos níveis mínimos de serviços nesta fase poderão resultar em ajustes no pagamento.
3.24. Ao final do período contratual serão transferidos para a Finep a base de dados, todos os plug-ins instalados, a última versão do código fonte em execução no ambiente da CONTRATADA, toda documentação de sistema gerada durante o período contratual e um relatório contendo, minimamente, o tamanho da base de dados, os plug-ins que estão instalados, a versão do Moodle que está em funcionamento e a quantidade de usuários ativos.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. ITEM I - Serviço de migração da versão atual instalada na Finep para versão 3.7 ou superior hospedada na infraestrutura da CONTRATADA.
4.1.1. O Serviço de Migração será o primeiro serviço realizado, até que ele seja finalizado os demais serviços constantes deste Termo de Referência não poderão ser prestados;
4.1.2. O Serviço de Migração e deverá ser iniciado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Reunião Inicial do Contrato;
4.1.3. Para iniciar a prestação do serviço de migração o preposto, e caso seja necessário, demais profissionais técnicos da CONTRATADA, realizarão a Reunião Técnica de Planejamento da Migração com os profissionais técnicos da Finep, o fiscal do contrato, o fiscal requisitante e a área requisitante do serviço. O objetivo desta reunião é para a CONTRATADA se familiarizar com o ambiente no qual o Moodle está instalado, as bases de dados existentes, a base de usuários, plug-ins instalados e coletar demais informações técnicas necessárias para realizar o planejamento da migração;
4.1.4. O plano de ação para a migração deverá ser apresentado, em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião técnica de planejamento, para o fiscal técnico do contrato, o fiscal requisitante e para o gestor da área requisitante do serviço que poderão solicitar ajustes ou aprovar o plano em até 5 (cinco) dias úteis. Caso seja necessário realizar ajustes no plano de ação, a contratada terá 3 (três) dias úteis para realiza-los;
4.1.5. No plano de migração deverão constar no mínimo as informações sobre o cronograma de execução, os plug-ins que serão instalados e atualizados, os plug-ins que a instalação não é recomendada com a justificativa, matriz de responsabilidades, plano de comunicação e os relatórios solicitados e plano de e implementação deles.
4.1.6. Com o plano de ação aprovado a contratada agendará o início do trabalho de migração, que deverá ser iniciado em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de ação e deverá estar finalizado e liberado para testes dentro do prazo estabelecido no cronograma;
4.1.7. Após a finalização da execução do serviço de migração, a contratada enviará para a Finep o Relatório do serviço de Migração, onde deverá constar, pelo menos, as datas de execução de cada um dos itens constantes do plano de ação e as alterações e ajustes realizados durante a execução da migração.
4.1.8. Após o recebimento do Relatório do Serviço de Migração, o fiscal do contrato emitirá o Termo de Aceite Provisório da Migração e o enviará para contratada;
4.1.9. A área requisitante da Finep terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar os testes após a migração e solicitar ajustes à CONTRATADA dando ciência do ocorrido ao fiscal técnico do contrato. Caso não existam mais ajustes para serem realizados, o fiscal requisitante informará ao fiscal técnico do contrato que emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da Migração para assinatura de ambos;
4.1.10. A CONTRATADA só poderá realizar o faturamento do serviço de migração após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Migração;
4.2. ITEM II - Serviço de manutenção e suporte técnico da plataforma LMS Moodle.
4.2.1. O serviço de manutenção e suporte técnico consistirá em um serviço de natureza continuada, isto é, deverá ser realizado ininterruptamente e será considerado como um custo fixo mensal;
4.2.2. A cobrança do serviço de manutenção e suporte técnico somente será iniciada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Migração;
4.2.3. No caso da ocorrência de algum incidente, este será relatado pela Finep através da abertura de chamado técnico pela área requisitante do objeto do Termo de Referência. A Empresa contratada não realizará atendimento direto aos usuários finais da Plataforma LMS Moodle, o atendimento será realizado sempre para os colaboradores da Finep lotados na Área requisitante do serviço ou pelo fiscal do contrato;
4.2.4. A CONTRATADA, no início do serviço de manutenção e suporte técnico, deverá enviar para o fiscal do contrato e para o fiscal requisitante os canais de atendimento para abertura de chamado técnico, como por exemplo, os números de telefone, endereços de e-mail e ambiente online;
4.2.5. Os chamados deverão ser solicitados pelos canais adequados de atendimento, pelos usuários da área requisitante do serviço;
4.2.6. A CONTRATADA deverá observar os prazos máximos para o atendimento e resolução dos chamados técnicos conforme estabelecido no nível de acordo de serviços – SLA (Service Level Agreement), conforme disposto abaixo:
4.2.6.1. Para atendimento o prazo máximo será de 4 (quatro) horas úteis;
4.2.6.2. Para resolução do chamado o prazo máximo será de 2(dois) dias úteis;
4.2.7. O prazo de atendimento de cada chamado iniciar-se-á a partir da data/hora da abertura do chamado, em um dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA e finalizará no momento em que a CONTRATADA iniciar a prestação de serviço para resolução do problema;
4.2.8. A contagem do prazo de Resolução definitiva de cada chamado iniciar-se-á a partir da data/hora da abertura do chamado, em um dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA e finalizará no momento da comunicação da resolução do problema, ou seja, o tempo para Atendimento de cada chamado está consolidado no prazo para Resolução do mesmo;
4.2.9. A Resolução do chamado é caracterizada pela ação tomada pela CONTRATADA para consertar a causa raiz de um incidente, ou para implementar uma solução de contorno;
4.2.10. Não será contabilizado o tempo percorrido entre a comunicação da resolução do chamado pela CONTRATADA e o aceite da Finep;
4.2.11. Nos casos onde a resolução definitiva não for aceita pela Finep, o tempo gasto na reavaliação da resposta pela CONTRATADA será contabilizado, somando ao tempo inicial de resposta;
4.2.12. Caso a CONTRATADA não atenda os prazos de execução relativos ao atendimento dos chamados incidirá ajustes de pagamento sobre o valor mensal do serviço de manutenção e suporte técnico;
4.2.13. A CONTRATADA deverá possuir o nível de acordo de serviço SLA (Service Level Agreement), de no máximo 120 minutos úteis ao mês para indisponibilidade da plataforma Moodle. Caso a CONTRATADA não atenda ao nível mínimo de serviço, incidirá ajuste de pagamento sobre o valor mensal do serviço de hospedagem;
4.2.14. As manutenções programadas deverão ser realizadas, preferencialmente, fora do horário de expediente da Xxxxx e avisadas com 24 horas de antecedência. As manutenções programadas não serão contadas como tempo de indisponibilidade;
4.2.15. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Relatório de Suporte Técnico, discriminando todos os chamados abertos, todos os incidentes atendidos, o tempo de indisponibilidade a as manutenções programadas, caso existam. O Relatório de Suporte Técnico deverá apresentar a data/hora de abertura, data/hora de atendimento, o prazo utilizado para resolução de cada chamado/incidente com a descrição do mesmo, também, deverá constar no relatório a data/hora inicial e final e motivo dos tempos de indisponibilidade e a data/hora inicial e final efetivas e motivo das manutenções programadas.
4.3. ITEM III - Serviço de hospedagem da plataforma LMS Moodle para até 500 usuários cadastrados.
4.3.1. O serviço de hospedagem consistirá em um serviço de natureza continuada, isto é, deverá ser realizado ininterruptamente e será considerado como um custo fixo mensal;
4.3.2. A cobrança do serviço de hospedagem somente será iniciada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Migração.
4.4. ITEM IV - Serviço de manutenção evolutiva na plataforma LMS Moodle
4.4.1. As demandas referentes aos serviços de manutenção evolutiva serão solicitadas pela Finep mediante abertura de Ordens de Serviço (OS) que serão emitidas e autorizadas conforme necessidade da Finep, sendo quitadas apenas as que forem devidamente concluídas pela CONTRATADA e validadas pela Finep.
4.4.2. Emissão e atendimento das Ordens de Serviço (OS):
4.4.2.1. As Ordens de Serviços terão as informações iniciais preenchidas pela Finep e encaminhadas por e-mail para a CONTRATADA pelo fiscal do contrato. As informações iniciais constantes da OS serão: Descrição detalhada do objeto; Data de abertura; Gestor da unidade requisitante e Gestor do contrato;
4.4.2.2. Imediatamente após o recebimento da ordem de serviço, deverá ser agendada reunião preliminar, onde a CONTRATADA e a Finep deverão alinhar o entendimento geral da demanda, os critérios técnicos exigidos, objetivos que deverão ser alcançados e esclarecer possíveis dúvidas. O tempo gasto durante a reunião preliminar de alinhamento não será contabilizado no valor final da ordem de serviço.
4.4.2.3. Após a primeira reunião de alinhamento a CONTRATADA deverá submeter à Finep para aprovação o planejamento do atendimento, no qual deverá conter:
4.4.2.3.1. Proposta preliminar de solução do problema apresentado;
4.4.2.3.2. Grau de complexidade das atividades referentes ao serviço solicitado, conforme definido no Anexo I-C – Catálogo de Serviços;
4.4.2.3.3. Quantidade de UST’s (Unidade de Serviço Técnico) necessárias para a execução do serviço, conforme definido no Anexo I-C– Catálogo de Serviços;
4.4.2.3.4. As atividades que serão executadas;
4.4.2.3.5. Os produtos que serão gerados e entregues;
4.4.2.3.6. Proposta de cronograma para a execução da demanda, com a data planejada para o término do atendimento.
4.4.2.4. Ao receber o planejamento e a ordem de serviço elaborados pela CONTRATADA, a Finep analisará todas as informações fornecidas, caso julgue ser necessário algum ajuste, a Finep solicitará formalmente à CONTRATADA que realizará os ajustes e enviará novo planejamento para a Finep.
4.4.2.5. Caso esteja de acordo com todas as informações fornecidas, o Fiscal do Contrato irá preencher todos os campos da Ordem de Serviço e colherá as assinaturas do gestor do contrato da Finep, do gestor da unidade requisitante do serviço na Finep e do gestor do contrato da CONTRATADA. A partir deste momento a execução dos serviços estará formalmente autorizada.
4.4.2.6. A CONTRATADA deverá prover a Finep de informação detalhada sobre o andamento e execução das ordens de serviço em aberto e finalizadas durante o mês através de relatório enviado até o primeiro dia útil do mês subsequente, durante toda a vigência do Contrato.
4.4.2.7. Ao final da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar o fechamento da ordem de serviço, informando à Finep a data efetiva da conclusão do serviço.
4.4.2.8. A data efetiva de início e de conclusão do serviço, informada pela CONTRATADA, no fechamento da ordem de serviço, será usada para verificar se o prazo foi atendido, caso os níveis mínimos de serviço não tenham sido atendidos incidirá ajuste de pagamento sobre o valor da OS.
4.4.2.9. Após receber tais informações, a Finep emitirá um Termo de Recebimento Provisório e disporá de prazo de até 5 (cinco) dias úteis para avaliar a adequabilidade dos serviços prestados, frente aos critérios de aceitação previamente estabelecidos para a ordem de serviço;
4.4.2.10. Caso a Finep identifique falhas nos serviços prestados ou na documentação produzida pela CONTRATADA ou, ainda, não tenham sido satisfeitos os critérios técnicos exigidos, solicitará formalmente a adequação dos itens em desconformidade. A CONTRATADA deverá proceder com os ajustes necessários em até 5 (cinco) dias úteis, caso seja necessário um prazo maior, a contratada deverá enviar a justificativa para o fiscal do contrato, que analisará o pedido e emitirá parecer em até 2 (dois) dias úteis dando ciência à CONTRATADA e o gestor da unidade requisitante do novo prazo para ajustes.
4.4.2.11. A concessão de prazo para ajustes não impedirá a instauração de procedimento punitivo para eventual aplicação de penalidade e ajustes no pagamento efetivo da ordem de serviço, no caso de recorrência de desconformidades na mesma ordem de serviço por mais de 3 (três) vezes.
4.4.2.12. Uma vez aprovados os serviços, a Finep emitirá o Termo de Recebimento Definitivo e autorizará o fechamento da ordem de serviço, facultando à CONTRATADA o seu respectivo faturamento.
4.4.2.13. É facultado à Finep o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento da execução de ordem de serviço, mesmo já tendo sido iniciada. Neste caso, a Xxxxx pagará à CONTRATADA apenas pelas etapas comprovadamente realizadas.
4.4.3. Da medição por meio da Unidade de Serviço Técnico – UST:
4.4.3.1. A Súmula nº 269 do TCU estabelece que, nas contratações para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis mínimos de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos;
4.4.3.2. No caso da demanda a ser atendida neste item do Termo de Referência, optou-se pela contratação de serviços de desenvolvimento com a execução demandada por meio de Ordem de Serviço com remuneração por Unidade de Serviço Técnico;
4.4.3.3. O modelo adotado neste item é baseado em linha de produção focada em demanda por escopo. Neste, a Finep definirá previamente todas as tarefas a serem executadas, os resultados esperados, os padrões de qualidade exigidos, os procedimentos e qualificações para execução em conformidade com os padrões adotados pela Finep, cabendo à empresa contratada cumprir as atividades solicitadas dentro do esforço estimado. O conceito promove um orçamento mais próximo da realidade dos serviços com a qualidade desejada.
4.4.3.4. O uso de UST (Unidade de Serviço Técnico) busca atender não só as necessidades técnico- operacionais da Finep, como melhorar os procedimentos internos de execução em consonância com as melhores práticas para gerência de serviços de ajustes e desenvolvimento de sistemas de tecnologia da Informação. Assegura-se um padrão mínimo de qualidade, permitindo o conhecimento do processo e facilitando sua fiscalização durante a vigência.
4.4.3.5. As demandas referentes aos serviços de manutenção evolutiva no Moodle serão remuneradas por Unidade de Serviços Técnicos – UST.
4.4.3.6. A unidade de referência adotada é inicialmente equivalente à hora de trabalho, necessária para a realização de uma atividade de complexidade mínima. Dada a variação na complexidade das atividades e também na criticidade do serviço, fez-se necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades. Assim, foram definidos 5 (cinco) níveis de complexidade: muito simples, simples, média, complexa e muito complexa.
4.4.3.7. Diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade da atividade ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda, e, por consequência a quantidade de UST’s deverá ser ajustada para que a contratada seja adequadamente remunerada pelo uso do profissional alocado.
4.4.4. A metrificação de cada ordem de serviço, referente as demandas de manutenção evolutiva do Moodle, deverá ser realizada pela CONTRATADA em conformidade com o Anexo I-C – Catálogo de Serviços, observando os procedimentos a seguir:
4.4.4.1. Decompor o escopo da ordem de serviço em etapas, que poderão ser formadas por diferentes atividades, descritas no Anexo I-C – Catálogo de Serviços;
4.4.4.2. Verificar a complexidade de cada atividade, que irão variar em uma escala de 5 (cinco) níveis: muito simples, simples, média, complexa e muito complexa, conforme previsto no Anexo I-C – Catálogo de Serviços;
4.4.4.3. Somar a quantidade de UST’s necessárias à realização de cada atividade, obtendo a quantidade
total de UST’s necessárias à realização da ordem de serviço em questão;
4.4.4.4. A quantidade de UST’s necessárias à realização de cada atividade, dada sua complexidade,
deverá obedecer a quantidade previamente estabelecida no Anexo I-C – Catálogo de Serviços.
4.4.4.5. Considerando a ampla abrangência e imprevisibilidade do serviço de desenvolvimento do Moodle da Finep, bem como a dinâmica da evolução da tecnologia da informação, não é possível estabelecer previamente, no catálogo de serviços, todas as atividades que poderão ser realizadas. Assim, para atividades não descritas no Anexo I-C – Catálogo de Serviços, a classificação do grau de complexidade e a quantidade de UST’s necessárias à execução das demandas, serão estabelecidas em comum acordo entre a Finep e a CONTRATADA no momento do planejamento das ordens de serviço.
5. Após definição do grau de complexidade e da quantidade de UST’s necessárias à execução das demandas para as atividades não previstas inicialmente pela Finep, estas deverão ser incluídas no Anexo I-C – Catálogo de Serviços, e em seguida registrado em aditivo contratual.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços por parte da CONTRATADA.
7. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DA LICITANTE
7.1. Comprovar, através de, Atestado de Capacidade Técnica, que a empresa tenha fornecido cada um dos itens que são objetos desta licitação em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Termo de Referência, preferencialmente em empresa pública ou órgão público. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida;
7.2. O Atestado de Capacidade Técnica deve comprovar fornecimento de serviços de migração, hospedagem e desenvolvimento em plataforma LMS Moodle para quantidade mínima de 500 usuários;
7.3. Os licitantes poderão apresentar cumulativamente diferentes atestados para cada tipo de serviço objeto desta licitação;
7.4. Os licitantes poderão apresentar cumulativamente diferentes atestados para comprovar a quantidade mínima e usuários, desde que correspondam ao mesmo período;
7.5. A licitante disponibilizará, no Atestado de Capacidade Técnica, as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, tais como: nome, e-mail, telefone para contato e cargo da pessoa que assinou o certificado, além do endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
7.6. Comprovar o mínimo de 2 (dois) anos de experiência nos itens que são objeto desta licitação;
7.7. Comprovar o mínimo de 2 (dois) anos de experiência no segmento e-learning no Brasil;
7.8. A licitante provisoriamente declarada vencedora deverá se submeter a uma Prova de Conceito descrita neste Termo de Referência, na qual deverá ser aprovada para que sua proposta não seja desclassificada.
7.8.1. Não será aceita a proposta da licitante que tiver sua Prova de Conceito reprovada, ou que não a realizar, ou que não a realizar no prazo estabelecido.
8. PROVA DE CONCEITO
8.1. A Prova de Conceito deverá ser iniciada em no máximo 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação para sua realização, que ocorrerá em sessão pública e divulgada no site da Finep.
8.2. A Prova de Conceito consiste em demonstrar, de forma prática, que as informações relativas às características da solução ofertada, no que se refere ao atendimento dos requisitos especificados são compatíveis com as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial e com as especificações presentes neste Termo de Referência e seus anexos.
8.3. Caso seja verificado, na Prova de Conceito, que as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial não conferem com a solução efetivamente disponibilizada nesta etapa do processo de seleção, a licitante será desclassificada.
8.4. A prova de conceito poderá ser realizada nas dependências da Finep no escritório do Rio de Janeiro, ou de forma remota utilizando-se software específico, se necessário, que não poderá gerar custos extras à Finep. A decisão do local será tomada de comum acordo entre as partes, levando-se em consideração, inclusive, as recomendações dos órgãos competentes sobre a Pandemia do novo Corona vírus.
8.5. O hardware e o software básico (servidor de banco de dados, servidor de aplicação, etc.) utilizados serão os da LICITANTE, a fim de que a solução seja avaliada em ambiente o mais próximo possível do real, possibilitando, assim, a verificação dos requisitos tecnológicos.
8.6. Os dados e conteúdos existentes na plataforma disponibilizada para a prova de conceito deverão ser fictícios, mas que possibilitem a avaliação dos requisitos.
8.7. Todos os componentes de software da solução necessários para a realização da Prova de Conceito são de inteira responsabilidade da LICITANTE melhor colocada.
8.8. Todos os custos relativos à Prova de Conceito ficarão a cargo da LICITANTE, a qual não terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de ser reprovada.
8.9. Dentro do prazo estipulado, pelos seus próprios meios, a LICITANTE deverá comparecer à Prova de Conceito da solução, disponibilizando a solução que será fornecida em plenas condições operacionais para demonstração e avaliação.
8.10. A LICITANTE deverá agendar antecipadamente datas e horários da Prova de Conceito junto à CONTRATANTE, a fim de que todos os envolvidos possam organizar-se adequadamente.
8.11. Com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis, no site da Finep, será conferida a publicidade de data, local, horário e roteiro da Prova de Conceito para que quem desejar participar, o faça, na condição de ouvinte.
8.12. A Prova de Conceito somente será considerada como iniciada quando a solução começar a ser efetivamente apresentada e avaliada. Portanto, a licitante deverá preparar o ambiente onde a Prova de Conceito será executada de forma que ela seja iniciada dentro do prazo constante no Termo de Referência.
8.13. A relação de itens que serão avaliados constará no roteiro da Prova de Conceito, o qual será enviado no momento da convocação. O roteiro conterá os requisitos cujo atendimento pela solução deverá ser comprovado.
8.14. Na hipótese de desclassificação da proposta avaliada, exatamente o mesmo roteiro será aplicado na Prova de Conceito de qualquer licitante convocada posteriormente.
8.15. Todos os requisitos constantes no roteiro devem ter sua correta implementação comprovada, e devem estar disponíveis de maneira nativa nos componentes que integram a solução. Isto é, o atendimento de qualquer requisito do roteiro não deve depender da necessidade de customização por meio de linguagem de programação e/ou alteração de estrutura de base de dados, sendo admitida apenas a parametrização de funcionalidades disponíveis na versão original do produto ofertado.
8.16. Cada requisito no roteiro da Prova de Conceito conterá seu critério objetivo de avaliação, isto é, o que efetivamente terá que ser demonstrado pela licitante, incluindo os resultados esperados.
8.17. Qualquer item do roteiro, segundo o critério objetivo de avaliação será aprovado ou reprovado integralmente, não havendo notas/pesos, aprovação com ressalvas ou qualquer outro tipo de gradação.
8.18. A pontuação de cada item do roteiro terá apenas os valores 1 ou 0, e será aplicada pelo membro da comissão avaliadora com competência em relação ao requisito. Portanto, se o requisito atender integralmente ao seu respectivo critério objetivo de avaliação, receberá pontuação 1, recebendo pontuação 0 no caso de atendimento parcial ou não atendimento.
8.19. A cada item reprovado a licitante deverá declarar se o requisito pode ou não ser atendido integralmente por meio de customização ou desenvolvimento.
8.20. Se a LICITANTE declarar que não é possível adaptar a solução de forma que o requisito reprovado seja atendido integralmente, o processo de avaliação será interrompido e a proposta da LICITANTE será desclassificada
8.21. A Nota final será composta pelo somatório da pontuação recebida em cada item.
8.22. A proposta da licitante será desclassificada caso a nota final seja inferior a 90% (noventa por cento) da máxima pontuação total possível.
8.23. Caso a empresa LICITANTE classifique-se com pontuação diferente de 100% será necessário que os requisitos reprovados sejam atendidos plenamente por meio de customização ou desenvolvimento realizados durante a migração e implantação da solução e estejam disponíveis para utilização no momento que for iniciada a operação em ambiente de produção.
8.24. Não será permitido o uso de captura de telas da solução para efeito de comprovação de atendimento dos requisitos especificados
8.25. A Prova de Conceito terá duração máxima de 1 (um) dia útil, prorrogável, a critério da Finep, por igual período.
8.26. A LICITANTE deverá disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional especialista para demonstrar o produto e acompanhar sua avaliação.
8.27. A Comissão Avaliadora será formada por representantes da área requisitante e da área de Tecnologia da Informação da Finep.
8.28. A solução será examinada e avaliada pela Comissão Avaliadora, que empreenderá, em conjunto com o(s) especialista(s) destacado(s) pela LICITANTE, Prova de Conceito para comprovar a aderência aos requisitos selecionados a partir do Anexo I-B do Termo de Referência.
8.29. A licitante deverá comprovar o atendimento a qualquer requisito existente no Anexo I-B do Termo de Referência, ainda que não esteja inicialmente previsto no roteiro, caso durante a Prova de Conceito tal comprovação mostre-se relevante para a avaliação de outro requisito previsto no roteiro.
8.30. A Comissão Avaliadora emitirá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da Prova de Conceito, o Termo de Avaliação assinado por todos os seus membros, onde constará a justificativa para a não pontuação dos itens reprovados.
8.31. No caso de aprovação com nota inferior a 100%, a licitante deverá atestar (por meio de assinatura) viabilidade e compromisso de adaptar a solução, sem custo adicional, a fim de que o(s) requisito(s) reprovado(s) passe(m) a ser atendido(s) integralmente antes do início da operação em ambiente de produção. O descumprimento do compromisso mencionado para qualquer requisito ensejará a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, podendo ocasionar o encerramento do contrato.
8.32. O Termo de Avaliação informará se a solução atende aos requisitos solicitados. Se estas condições forem verdadeiras, a Prova de Conceito será aprovada, sendo reprovada em caso contrário.
8.33. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua Prova de Conceito reprovada ou que, durante sua realização, não respeitar qualquer prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.34. A habilitação à Prova de Conceito com informações inverídicas configura comportamento inidôneo, punível nos termos da Lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além de outras obrigações estipuladas nos serviços, especificações, Edital e Contrato ou ainda as estabelecidas em lei, constituem ainda, obrigações da CONTRATADA, aquelas listadas nos itens a seguir.
9.2. Respeitar rigorosamente os serviços e especificações constantes deste TR dentro dos acordos de níveis de serviço estabelecidos.
9.3. Fornecer sob sua inteira responsabilidade, todos os materiais, serviços, equipamentos, sistemas e tudo o mais que especificado estiver.
9.4. Ser responsável pelas entregas e itens de serviços e quaisquer divergências não deverão servir para solicitação de alteração de preços ou prazos.
9.5. Proceder a todos os levantamentos que se fizerem necessários para a boa definição de seus preços e planejamento.
9.6. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela Finep, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral e, em especial, a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, e não divulgar ou utilizar quaisquer informações da Finep junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução do Contrato.
9.7. Exigir de cada profissional que venha a prestar serviços na Finep a assinatura do Anexo I-A - Termo de Confidencialidade, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições.
9.8. Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas no Anexo I-A – Termo de Confidencialidade, e/ou de quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou de utilização dos dados fornecidos pela Finep, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados a este, a CONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da Finep de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
9.9. Após o término do contrato, devolver e eliminar de suas bases de dados, se for o caso, toda e qualquer informação ou documentos porventura encaminhados pela Finep para auxiliar na realização dos serviços.
9.10. Não utilizar, a qualquer pretexto, o nome da Finep, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal desta.
9.11. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e apresentar a documentação comprobatória quando solicitada.
9.12. Respeitar rigorosamente o cronograma dos serviços, realizando as entregas na data final definida.
9.13. Atender a todas as solicitações que vierem a ser feitas pela Finep, por meio de sua fiscalização.
9.14. Tomar todas as providências para que nenhuma atitude ou ação da CONTRATADA e de seus empregados, constitua qualquer tipo de ônus para a Finep e nem motive qualquer alteração de prazos ou de itens contratuais.
9.15. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o serviço objeto do Contrato dentro dos acordos de níveis de serviço estabelecidos.
9.16. Responder pelos danos comprovadamente causados à Finep ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. A fiscalização ou o acompanhamento da Finep não excluirá ou reduzirá essa responsabilidade da CONTRATADA.
9.17. Recrutar e empregar pessoal devidamente habilitado na execução dos serviços, responsabilizando-se, integralmente, pelo cumprimento das leis trabalhistas, da Previdência Social e da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho.
9.18. Em caso de eventuais paralisações ou atrasos que possam comprometer o prazo final dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer justificativa técnica detalhada para que a Finep possa fazer a correspondente análise.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP
10.1. Divulgar o local, data e hora que será realizada a reunião inicial do contrato, logo após a assinatura.
10.2. Analisar toda a documentação enviada pela contratada nos prazos estabelecidos;
10.3. Realizar a homologação da migração e de novas funcionalidades que venham a ser implementadas nos prazos estabelecidos nos planos de ações;
10.4. Comunicar à CONTRATADA a aprovação ou rejeição dos documentos ou homologações realizadas dentro dos prazos estabelecidos, indicando os motivos pelos quais houve a rejeição.
10.5. Solicitar à CONTRATADA providência quando for verificado que qualquer profissional esteja tendo atuação, permanência e/ou comportamento julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Finep.
10.6. A Finep deverá indicar e divulgar para a CONTRATADA o gestor do contrato, fiscal do contrato e fiscal requisitante do contrato.
10.7. Fiscalizar a execução do objeto do contrato.
10.8. Providenciar a emissão dos Termos de Recebimento dos Serviços.
10.9. Efetivar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e Contrato, após ter sido atestada a realização de cada etapa pelo Fiscal de Contrato da Finep.
10.10. Recusar o recebimento dos serviços que não estiverem em conformidade com o contrato e demais documentos referentes ao Termo de Referência, bem como com a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
10.11. Disponibilizar todas as informações necessárias à CONTRATADA, com o intuito de fornecer subsídios, para prestação dos serviços contratados.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep.
11.2. O fiscal do contrato e o fiscal requisitante do contrato pela Finep serão indicados formalmente antes do início da execução dos serviços.
11.3. A fiscalização ocorrerá por meio do Fiscal do Contrato da Finep, inclusive para a aceitação final dos serviços.
11.4. A fiscalização será exercida no interesse da Xxxxx e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
11.5. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das condições contratuais pela CONTRATADA, os Fiscais do Contrato assinalarão prazo para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Os serviços serão medidos por entrega para os itens I e III deste Termo de Referência.
12.2. Os serviços do Item II serão medidos pelo atendimento ao acordo dos níveis de serviço conforme estipulado.
12.3. Não será aceita medição parcial de qualquer item, devendo haver o atendimento integral dos serviços constantes deste TR.
12.4. A CONTRATADA deverá observar os níveis de acordo de serviços descritos neste Termo de Referência, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela Finep, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados à prestação dos serviços.
12.5. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
12.6. Caso haja descumprimento destes Níveis de Serviços, a CONTRATADA arcará com glosas na fatura.
12.7. Os serviços objeto deste TR poderão ser rejeitados no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos, no prazo fixado pela Finep por meio de sua fiscalização, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.8. Uma vez atendidas as pendências eventualmente apontadas, o recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.10. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura, será feita com o valor exato dimensionado pela Finep por meio de sua fiscalização, com base nos Indicadores de Medição de Resultado.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O faturamento dos serviços do Item I – “Serviço de migração da versão atual instalada na Finep para versão
3.7 ou superior hospedada na infraestrutura da CONTRATADA” será realizado ao final do serviço após a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Migração.
13.2. O faturamento dos serviços do Item II – “Serviço de manutenção e suporte técnico da plataforma LMS Moodle” será realizado no mês subsequente à prestação dos serviços, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil do mês de faturamento.
13.3. O faturamento dos serviços do Item III – “Serviço de hospedagem da plataforma LMS Moodle no modelo SAAS (Software As A Service) para até 500 usuários cadastrados” será realizado no mês subsequente à prestação dos serviços, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil do mês de faturamento.
13.4. O faturamento dos serviços do IV – “Serviço de manutenção evolutiva na plataforma LMS Moodle” será realizado até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à finalização da Ordem de Serviço e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Ordem de Serviço.
13.5. A CONTRATADA deverá discriminar na Nota Fiscal todos os serviços que foram executados.
13.6. A Nota Fiscal correspondente será examinada diretamente pelo fiscal do contrato da Finep, o qual somente atestará o fornecimento da prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
13.7. O prazo da Finep para pagamento é de 10 dias úteis a contar do ateste de recebimento no documento fiscal, realizado pelo Fiscal do Contrato.
13.8. O documento de cobrança não aprovado pelo CONTRATANTE será devolvido à CONTRATADA, acompanhado das informações que motivaram sua rejeição. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma poderá ser pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do serviço objeto da licitação e não respondendo a Finep por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Finep por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras e o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.10. O pagamento será adequado ao atendimento das metas de execução do serviço, com base nos Níveis de Serviços e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Contrato e neste Termo de Referência.
13.11. O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido no Edital, descontadas as glosas referentes a inadimplementos ajustes nos pagamentos.
13.12. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da CONTRATADA.
14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
14.1. Para cumprimento dos níveis de serviço a CONTRATADA deverá observar, no mínimo, os indicadores listados nas Tabelas 2 a 6.
14.1.1. Indicador do Serviço de Migração - ISM
ITEM | a) DESCRIÇÃO |
Finalidade | Indicador de desempenho na execução do serviço de migração dentro do prazo previsto |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relatório do Serviço de Migração |
Periodicidade | De acordo com o cronograma de execução da migração |
Mecanismo de Cálculo | Tempo estimado para a execução da migração em dias corridos |
Faixas de ajuste no pagamento | Redução de 1% (um por cento) sobre o valor do serviço de migração por dia útil de atraso, até o 15° dia, inclusive; Redução de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço de migração, por cada dia corrido subsequente ao 15° dia. |
Tabela 2 - Indicador do Serviço de Migração – ISM
14.1.2. Indicador de Atendimento de Chamado Técnico - IACT
ITEM | b) DESCRIÇÃO |
Finalidade | Indicador de desempenho no atendimento ao chamado Técnico dentro do prazo previsto. |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relatório de Suporte Técnico – capítulo Chamados Técnicos |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Xxxxxxx | Tempo excedente para atendimento ao chamado técnico em hora útil |
Faixas de ajuste no pagamento | Redução de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do serviço de hospedagem, por cada hora útil de atraso no atendimento além do prazo estabelecido. |
Tabela 3 - Indicador de Atendimento de Chamado Técnico – IACT
14.1.3. Indicador de Tempo de Resolução de Chamado Técnico - ITRCT
ITEM | c) DESCRIÇÃO |
Finalidade | Indicador de desempenho na resolução do chamado Técnico dentro do prazo previsto. |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relatório de Suporte Técnico – capítulo Chamados Técnicos |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Tempo excedente para resolução do chamado técnico em dia útil |
Faixas de ajuste no pagamento | Redução de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do serviço de hospedagem, por dia útil de atraso na resolução além do prazo estabelecido. |
Tabela 4 - Indicador de Atendimento de Chamado Técnico – ITRCT
14.1.4. Indicador de Indisponibilidade Mensal - IIM
ITEM | d) DESCRIÇÃO |
Finalidade | Indicador de indisponibilidade mensal da Plataforma LMS Moodle |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relatório de Suporte Técnico – capítulo Indisponibilidade Mensal |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Tempo de indisponibilidade mensal superior ao estabelecido por hora útil |
Faixas de ajuste no pagamento | Redução de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do serviço de hospedagem, por hora útil de indisponibilidade da Plataforma LMS Moodle além do prazo estabelecido. |
Tabela 5 - Indicador de Indisponibilidade Mensal - IIM
14.1.5. Indicador de Ordens de Serviços Executadas no Prazo - IOSP
ITEM | e) DESCRIÇÃO |
Finalidade | Indicador de desempenho na execução das demandas dentro do prazo previsto |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relatório de Ordens de Serviço Executadas |
Periodicidade | De acordo com o cronograma de execução dos serviços |
Mecanismo de Cálculo | Tempo estimado para a execução da OS em dias úteis |
Faixas de ajuste no pagamento | Redução de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprida; |
Tabela 6 - Indicador de Ordens de Serviços Executadas no Prazo – IOSP
15. PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na tabela 7.
15.1.1. Os eventos que caracterizam descumprimento dos níveis de qualidade dos serviços e prazo de execução esperados pela Finep, bem como os ajustes nos pagamentos ensejados por sua ocorrência encontram-se descritos na tabela a seguir:
Evento | Ajuste no Pagamento |
I – Recorrência de defeito técnico na Plataforma LMS Moddle | Redução de 0,3% (três décimos por cento) do valor do serviço de hospedagem, por recorrência, a partir da 5ª (quinta) recorrência identificada. |
II – Atraso na regularização das pendências relatadas pelo Fiscal do Contrato à CONTRATADA | Redução de 0,3% (três décimos por cento) do valor do serviço de hospedagem, por dia, a partir da data limite para a regularização da pendência. |
III - Atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na apresentação da Nota Fiscal e dos demais documentos exigidos pela fiscalização. | Redução de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do serviço referente à Nota Fiscal ou do serviço de hospedagem, caso o atraso seja por documento não originado pela emissão de Nota Fiscal, por dia, a partir do 30º dia da primeira notificação enviada pelo Fiscal do contrato. |
IV - Abandono do Contrato | Redução de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual do Contrato. |
V – Constatação de irregularidade perante a órgãos públicos | Redução de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades caso haja atraso por conta desta irregularidade além de se responsabilizar por toda e qualquer despesa ou penalidade que venha a ser imputada à Finep. |
Tabela 7 – Ajustes no pagamento
15.1.2. A critério da Xxxxx, estes valores poderão ser descontados de saldos contratuais, de faturas ainda não pagas, ou ainda da garantia contratual e não havendo saldo suficiente, a CONTRATADA reconhece ser este valor uma dívida passível de ser cobrada judicialmente.
15.1.3. A aplicação do Instrumento de Medição de Resultado não impede a aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, nem de outras penalidades que porventura tenham que ser aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
15.2. O pagamento será adequado ao atendimento das metas de execução do serviço, com base nos Níveis de Serviços e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Contrato e no Edital.
15.2.1. O valor do pagamento será aquele apresentado na Nota Fiscal, conforme definido no Edital, descontadas as glosas referentes a inadimplementos.
16. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do Contrato, de acordo com os termos do art. 71 da Lei 13.303/2016.
16.2. Será utilizado o ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação em caso de necessidade de reajuste contratual.
17. DA PROPOSTA DE PREÇOS
17.1. A Proposta deverá conter informações de Preços para cada item descrito neste Termo de Referência, as propostas que não contemplem os 4 (quatro) itens serão descartadas e não será aceita proposta apenas com o valor global, sem apresentar o valor individual de cada item.
17.2. Deverá ser apresentada uma planilha de preços conforme o modelo apresentado no ANEXO II do Edital.
17.3. O Preço proposto apresentado na Planilha de Preços é de exclusiva e total responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração nos preços, sob alegação de erro, lapso, esquecimento ou qualquer outro pretexto.
17.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídos os custos de todos os materiais; serviços; seguros; taxas diversas; despesas com horários extraordinários; encargos trabalhistas; impostos de qualquer natureza; despesas jurídicas; despesas de contabilidade; lucro ou quaisquer outros valores que direta ou indiretamente concorrerem para a execução completa e correta dos serviços objeto deste TR.
17.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta de preços apresentada, seja quanto aos valores, como condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras condições, que importem em modificação dos termos originais.
18. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1. Conforme regramento constante no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep, este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da unidade requisitante.
ANEXO I-A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
XXXXXX, com sede em XXXXXX na XXXXXX, n.º XXX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º XXXXXX, doravante denominada Contratada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em projetos de atualização de versão, migração de dados, desenvolvimento de melhorias, instalação de plug-ins, manutenção, suporte técnico e hospedagem da plataforma virtual de gerenciamento e desenvolvimento de aprendizagem corporativa através de LMS MOODLE (Learning Management System).
Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
.
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1. Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Confidenciais" todas e quaisquer informações referentes aos documentos fornecidos pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, digitais e/ou escritas, bem como dados e informações (incluindo, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos comerciais, de marketing, bem como demais informações comerciais ou "know-how", que não são de conhecimento público) e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam direta ou indiretamente fornecidos, disponibilizados pela Finep em decorrência do Contrato nº XXXXXX.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A Contratada e seus profissionais reconhecem que as informações a serem acessadas são vitais para o sucesso dos serviços e serão revestidas de sigilo e confidencialidade e sua divulgação ou uso indevido poderá acarretar em perdas e danos, de acordo com os preceitos legais aplicáveis à matéria.
2.2. Sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxx, a Contratada e seus profissionais não revelarão ou divulgarão a terceiros quaisquer Informações Confidenciais, que direta ou indiretamente, tenha acesso no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente.
2.3. A Contratada e seus profissionais não poderão diretamente ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros, reproduzir ou copiar em qualquer meio físico, qualquer Informação Confidencial sem autorização prévia, específica e por escrito da Xxxxx.
3. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a Contratada e seus profissionais forem legalmente obrigados a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, deverão enviar
prontamente à Xxxxx aviso por escrito com prazo suficiente para permitir que esta adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos.
4. PRAZO DE VALIDADE
4.1. Este compromisso tem natureza irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado.
5. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
5.1. Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com a Finep nem outro relacionamento de qualquer espécie.
6. FORO
6.1. Este documento será regido e interpretado pelas Leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir os litígios, controvérsias e disputas relacionadas ou decorrentes do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
ANEXO I-B
REQUISITOS FUNCIONAIS E TECNOLÓGICOS
1. INTRODUÇÃO
1.1. Além de atender aos requisitos diretamente relacionados com o negócio, a plataforma Moodle deve ser aderente a uma série de especificações de natureza técnica a fim de que sua utilização pela CONTRATANTE seja viável e os objetivos desta contratação sejam plenamente alcançados.
LISTA DE REQUISITOS
1.2. Abaixo estão os requisitos funcionais e tecnológicos que devem ser atendidos pela Plataforma Moodle. Os que estão marcados como disponibilidade imediata serão avaliados na Prova de Conceito.
ID | DISPO- NIBILI- DADE IMEDIATA | DESCRIÇÃO |
1 | X | A solução deve ser executada sem a necessidade de instalar qualquer software nas estações cliente dos usuários, tanto internos quanto externos (clientes da Finep, principalmente). |
2 | X | A solução deve ser acessada via web pelos usuários. |
3 | X | A interface web deve ser compatível com as versões mais recentes dos navegadores, mas não se limitando a estes: Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox. |
4 | X | A interface web deve suportar certificado SSL. |
5 | X | A solução não deve armazenar dados de negócio nas estações cliente. |
6 | X | Estar disponível para diferentes dispositivos (computadores, tablets e smartphones) de forma responsiva para ser acessado em diferentes resoluções de telas, sem a necessidade de instalação de nenhum outro aplicativo no dispositivo que será utilizado para o acesso; |
7 | X | Integração com o serviço de diretórios Microsoft Active Directory 2012 via LDAP, para fins de autenticação dos funcionários da Finep. |
8 | X | O tempo de resposta a cada interação do usuário não deve ser superior a 10 segundos, salvo nas transações que consistem em processamento em segundo plano de grande volume de dados para a geração de arquivo ou relatório. |
9 | X | Permitir a criação e gerenciamento de perfis de acesso com diferentes permissões. |
10 | X | Permitir a criação e gestão de trilhas de conhecimento (com ou sem pré-requisitos) com auto matrícula ou solicitação de inscrição. |
11 | X | Possibilitar que os cursos sejam agrupados por trilhas. |
12 | X | Disponibilizar, para os usuários, informações sobre os cursos contidos em cada trilha e sua situação em cada um deles como por exemplo: disponível para cursar, cursando exibindo o percentual de conclusão ou cursado. |
13 | X | Possuir sistema capaz de configurar ou parametrizar novos relatórios com a seleção de filtros e campos com possibilidade de exportação dos relatórios nos formatos PDF e xls. |
14 | X | Suportar conteúdos em formatos multimídia (Word, Excel, PowerPoint, PDF, vídeos e avaliações). |
15 | X | Possibilitar a inserção de cursos online com vários formatos (exemplo: áudio, games, vídeo aulas, etc.). |
16 | X | Possibilitar a inserção de vídeo-aulas com serviço de streaming de vídeos. |
ID | DISPO- NIBILI- DADE IMEDIATA | DESCRIÇÃO |
17 | X | Ser compatível com o formato SCORM 1.2. |
18 | X | Possuir mural na tela de descrição de cada curso onde os usuários e administradores possam inserir comentários. |
19 | X | Possuir calendário e possibilidade de agendamento de cursos pelos administradores e pelos próprios empregados. |
20 | X | Possuir ferramenta avaliação do curso pelo usuário. |
21 | X | Possuir repositório para arquivamento de documentos e mídias, em diferentes formatos, para acesso dos usuários. |
22 | X | Acessar cursos sem a necessidade de liberar pop-ups. |
23 | X | Possibilitar envio de e-mail para todos os funcionários. |
24 | X | Permitir a criação e o gerenciamento das turmas - Gestão do funcionário/ gestor e Rh, considerando inclusive desempenho do indicado no curso. |
25 | X | Possibilitar a gestão dos treinamentos online e presenciais (exemplo: frequência, custos, fornecedores, instrutores, etc.), considerando workflow integrando: PDI/aprovação/publicação - Mapa/execução e acompanhamento do Mapa. |
26 | X | Possibilitar que o usuário visualize, salve e imprima os certificados de conclusão de cursos realizados. |
27 | X | Disponibilizar, para o usuário, menu contendo os cursos classificados em disponíveis, a realizar, já realizados e em andamento. |
28 | X | Disponibilizar a informação do percentual de conclusão individual de cada curso em andamento. |
29 | X | Possibilitar a geração de relatórios personalizados que forneçam informações como: (i) status de cada empregado por curso; (ii) nível de engajamento dos empregados por unidade (departamento/área/diretoria); (iii) avaliação de reação dos cursos (inclusive com comentários abertos). |
30 | X | Estar disponível em 100% no idioma português do Brasil |
1.3. Em sua proposta a licitante deverá declarar que atende os requisitos tecnológicos e informar como atende cada um deles.
Serviços (atividades) | Quantidade de UST por nível de complexidade | Métrica de Classificação | |||||||||
muito simples | simples | média | complexa | muito complexa | Conceito | Muito Simples | Simples | Média | Complexa | Muito Complexa | |
Gestão da demanda Produtos da Metodologia: Plano de ação contendo planejamento da ação, cronograma, plano de comunicação, matriz de responsabilidades e relatório de status | 8 | 16 | 24 | 32 | 40 | Planejamento das atividades e acompanhamento da execução junto ao cliente | Para demandas com total de até 20 UST | Para demandas com total de até 40 UST | Para demandas com total de até 60 UST | Para demandas com total de até 80 UST | Para demandas com total de até 100 UST |
Especificação funcional e técnica Produtos da metodologia: Descrição de requisitos e funcionalidades elaboração do diagrama de processo, quando necessário. | 6 | 12 | 18 | 24 | 30 | Levantamento de requisitos e funcionalidades. Elaboração de documentação da descrição de requisitos e funcionalidades e diagrama de processo. Apresentação da documentação e do projeto ao demandante. | Até 2 requisitos | 3 ou 4 requisitos | 5 ou 6 requisitos | 7 ou 8 requisitos | 9 ou 10 requisitos |
Formulário - criação e/ou configuração de campos sem alteração código fonte ou script | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | Criação ou configuração de campos no formulário sem alteração no código fonte ou script. | 1 campo | 2 campos | 3 campos | 4 campos | 5 campos |
Formulário - criação e/ou configuração de campos com alteração no código fonte ou script. | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | Criação ou configuração de campos realizando alteração no código fonte ou scripts. | 1 campo | 2 campos | 3 campos | 4 campos | 5 campos |
Alterações de lay-out | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | Alterações de aspectos visuais nas telas do sistema, sem alterações no código fonte ou scripts. A criação e/ou configuração de campos em formulários não contará como alteração de lay-out. | Até 5 elementos alterados | De 6 a 10 elementos alterados | De 11 a 15 elementos alterados | De 16 a 20 elementos alterados | De 21 a 25 elementos alterados |
Criação de tela sem nova funcionalidade. | 6 | 12 | 18 | 24 | 30 | Criação de tela que possui as mesmas funcionalidades de outra tela, ou parte delas. A contagem das funcionalidades novas incorporadas a nova tela serão contadas como criação de funcionalidades. | Tela com até 5 elementos | Tela com 6 a 10 elementos | Tela com 11 a 15 elementos | Tela com 16 a 20 elementos | Tela com 21 a 25 elementos |
Criação e/ou alteração em funcionalidades através de modificações no código fonte e/ou script. | 4 | 8 | 16 | 32 | 64 | Alterações na funcionalidades do sistema realizadas através de alterações no código fonte ou script, que não esteja associada com a criação e/ou configuração de campos em formulários. | Alteração com 1 requisito | Alteração com 2 requisitos | Alteração com 3 ou 4 requisitos | Alteração com 5 a 8 requisitos | Alteração com 9 a 16 requisitos |
Alteração na base de dados | 12 | 24 | 48 | 72 | 96 | Alteração realizada na base de dados devido a alteração em campos, telas, funcionalidades. Alterações em scripts na base de dados são contabilizados como alteração em código fonte. | Criação e/ou alteração de até 2 elementos na base de dados. | Criação e/ou alteração de 3 ou 4 elementos na base de dados. | Criação e/ou alteração de 5 a 8 elementos na base de dados. | Criação e/ou alteração de 9 a 12 elementos na base de dados. | Criação e/ou alteração de 13 a 16 elementos na base de dados. |
Integração com outros sistemas com construção de aplicação ou script customizados | 15 | 30 | 60 | 90 | 120 | Criar/alterar Integração - Outros sistemas com construção de aplicação customizada | Integração com até 1 Requisito | Integração com até 2 Requisitos | Integração com 3 ou 4 Requisitos | Integração com 5 ou 6 Requisitos | Integração com 7 ou 8 Requisitos |
Cadastros - Construção de cadastros | 6 | 12 | 24 | 36 | 48 | Criar/Alterar Cadastros - Construção de cadastros de sustentação para o processo | Cadastro com até 2 campos | Cadastro de com 3 ou 4 campos | Cadastro de 5 a 8 campos | Cadastro de 9 a 12 campos | Cadastro de 13 a 16 campos |
Relatórios - Construção de relatórios | 8 | 16 | 24 | 32 | 40 | Criar/Alterar Relatórios - Construção de relatórios de sustentação para o processo | Relatório com até 2 filtros, 1 Classificação e até 8 campos | Relatório com até 3 filtros, 1 Classificação e até 10 campos | Relatório com até 4 filtros, 2 Classificações e até 12 campos | Relatório com até 5 filtros, 2 Classificações e até 15 campos | Relatório com até 6 filtros, 3 Classificações e até 20 campos |
Documentação - Produtos padrões conforme metodologia Produtos da Metodologia: Cronograma, Status Report, Diagrama de Fluxo, Instruções de instalação, Manuais de usuários. | 6 | 12 | 24 | 36 | 48 | Documentação - Produtos padrões conforme metodologia | Até 2 requisitos | 3 ou 4 requisitos | Entre 5 e 8 requisitos | Entre 9 e 12 requisitos | Entre 13 e 16 requisitos |
Treinamento - Planejamento e execução treinamento Produtos da Metodologia: Manuais de usuários (Help online) | 15 | 20 | 40 | 60 | 80 | Gestão das atividades para realização do treinamento de usuários redatores, aprovadores e administradores da plataforma LMS Moodle | 1 Turma Manual padrão para todos os usuários | 1 Turma Manual padrão separado por 2 tipos de usuários | 2 ou 3 Turmas Manual padrão por 2 tipos de usuários | 4 ou 5 Turmas Manual padrão por 2 tipos de usuários | de 6 ou 7 Turmas Manual padrão por 2 tipos de usuários |
ANEXO I-C - CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Planejamento UST - Unidade de Serviço Técnico
PLANILHA DE PREÇOS
Ref.: Pregão eletrônico nº 14/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em projetos de atualização de versão, migração de dados, desenvolvimento de melhorias, instalação de plug-ins, manutenção, suporte técnico e hospedagem da plataformavirtual de gerenciamento e desenvolvimento de aprendizagem corporativa através de LMS MOODLE (Learning Management System).
Item | Quantidade | Unidade | Valor Unitário(R$) | Valor Total (R$) |
I - Serviço de migração da versão atual instalada na Finep para versão 3.7 ou superior hospedada na infraestrutura da CONTRATADA | 1 | Serviço de Migração | 6.800,00 | 6.800,00 |
II - Serviço de manutenção e suporte técnico da plataforma LMS Moodle. | 60 | Meses | 2.100,00 | 126.000,00 |
III - Serviço de hospedagem da plataforma LMS Moodle para até 500 usuários cadastrados | 60 | Meses | 1.899,00 | 113.940,00 |
IV - Serviço de manutenção evolutiva na plataforma LMS Moodle. | 6000 | UST | 180,00 | 1.080.000,00 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma (observar o subitem 5.5 do Edital).
Rio de Janeiro, 01 de Dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Dec 1, 2021 11:31 GMT-3)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Cargo: CEO
CPF: 000.000.000-00
RG: 21.128.384-1
LEO CREATE TECNOLOGIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
Endereço: Av. Jornalista Xxxxxxx Xxxxxxx 360 - Sala 301 Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, RJ - Brasil -
CEP 00000-000
Telefone: x00 (00) 0000-0000
PLANILHA DE PREÇOS 01-12-21
Final Audit Report 2021-12-01
History
Document created by xxxxxx xxxxxxx (xxxxxx@x-xxxxxx.xxx.xx)
2021-12-01 - 2:27:42 PM GMT- IP address: 201.29.95.89
Document emailed to Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx) for signature
2021-12-01 - 2:28:16 PM GMT
Email viewed by Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx)
2021-12-01 - 2:29:15 PM GMT- IP address: 66.249.88.171
Document e-signed by Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx)
Signature Date: 2021-12-01 - 2:31:09 PM GMT - Time Source: server- IP address: 189.113.129.221
Agreement completed.
2021-12-01 - 2:31:09 PM GMT
Created:
2021-12-01
By: Status:
Transaction ID:
xxxxxx xxxxxxx (xxxxxx@x-xxxxxx.xxx.xx) Signed
CBJCHBCAABAAB-8Ny29b67xM1ZWcwHAsIhZEiftyIoiE