CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Instituto Cultural Brasil - Estados Unidos
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
(Registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Manaus-Amazonas, sob o número 00397573, Protocolo sob o número 00406933, no livro B-1949 em 17 de Dezembro de 2010)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO.
INSTITUTO CULTURAL BRASIL - ESTADOS UNIDOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º 04.394.169/0001- 24, com sede em Manaus/AM, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1286, Centro, neste ato representada por seu presidente XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito na OAB nº 4320 e CPF/MF no. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, e, de outro lado o aluno ou seu representante legal designado e nomeado no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão, doravante denominado CONTRATANTE, tendo como objeto a prestação de serviços de ensino de Língua Inglesa, nos termos da legislação educacional, cível e consumeira vigentes, têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, fazendo-o mediante as seguintes cláusulas e condições:
A CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS
Cláusula 1º - São os seguintes os cursos oferecidos pela CONTRATADA:
A) Os Cursos Regulares têm carga horária semestral mínima de 47 (quarenta) horas, sendo ministrados em 02 (duas) aulas semanais de 90 (noventa) minutos cada ou 01 (uma) aula semanal de 180 (cento e oitenta minutos). Os Cursos Regulares são desenvolvidos em 02 (dois) semestres letivos anuais, o primeiro de FEVEREIRO a JUNHO e o segundo de AGOSTO a meados de DEZEMBRO. Os Cursos Regulares também poderão ser ministrados em caráter intensivo durante o mês de JULHO ou JANEIRO, com aulas diárias, respeitando-se a carga horária mínima de 47 (quarenta e sete) horas para cada nível.
Cursos | Núme ro de Níve is | Duração |
KINDER | 04 | 08 semestres para alunos com idade a partir de 03 anos |
KIDS | 05 | 05 semestres para alunos com idade a partir de 07 anos |
JUNIORS | 09 | 09 semestres para alunos com idade a partir de 10 anos |
INTER | 09 | 09 semestres para alunos com idade a partir de 13 anos |
ANYTIME FOR LIFE | 05 | 05 módulos para alunos com idade a partir de 16 anos |
ADVANCED | 04 | 04 semestres para alunos com certificação de nível |
A) Curso para Adultos (ANYTIME FOR LIFE) Trata-se de curso de inglês de nível básico e intermediário para alunos iniciantes e com noções básicas de inglês, com carga horária semestral mínima de 100 (cem) horas, sendo ministrados em 02 (duas) aulas semanais de 180 (cento e oitenta) minutos cada. O curso tem 05 (cinco) níveis, desenvolvidos em 05 (cinco) quadrimestre. O Curso ANYTIME FOR LIFE é oferecido em 02 (dois) semestres letivos anuais, o primeiro de meados de FEVEREIRO a JUNHO e o segundo de AGOSTO a meados de DEZEMBRO.
B) Os Cursos Especiais Voltados às necessidades especiais do aluno, como Inglês para Adultos, Curso de Treinamento de Professores, Cursos preparatórios para os exames do TOEFL ou da Universidade do Michigan, Cursos de Pronúncia, Curso Intensivo Anytime for Life, Cursos de Inglês para outros fins específicos (ESP), serão organizados em módulos mínimos, individuais ou em grupos, conforme entendimentos expressos personalizados.
DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 2ª – O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais terá vigência por tempo indeterminado, a partir de 01/01/2022, com exceção da Cláusula 8ª, cuja vigência corresponde exclusivamente aos semestres letivos de 2022 e será objeto de aditamentos sucessivos para matrículas efetivadas nos semestres que se seguirem.
DA MATRÍCULA
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE poderá matricular-se em quaisquer dos cursos, relacionados na Cláusula 1ª do presente termo, conforme nivelamento realizado pela CONTRATADA, desde que efetue o pagamento da primeira parcela da semestralidade, por si ou através de seu representante legal, e apresente durante o período de matrícula divulgado pela CONTRATADA, os seguintes documentos: (i) Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão, fornecido pela CONTRATADA devidamente assinado pelo aluno ou, sendo este menor de 18 (dezoito) anos, por seu responsável legal, que integra o presente contrato; (ii) Cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do aluno ou, sendo este menor de 18 (dezoito) anos, por seu responsável legal; e (iii) cópia de documento que comprove a residência do aluno.
§1º - Será beneficiária do presente contrato a pessoa indicada e identificada como ALUNO no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão.
§2º - O curso e nível contratados através do presente contrato estarão devidamente identificados no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão.
§3º - As informações consignadas no Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos,
endereços para correspondências e telefones para contatos. O número do CPF e e-mail do responsável financeiro é item de preenchimento obrigatório, para efeito de emissão de NF. A CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais danos causados pela impossibilidade de contato por não comunicação pelo CONTRATANTE da mudança de endereço e/ou telefones.
§4º - A matrícula será considerada formalizada com o pagamento da primeira parcela na rede bancária conveniada, ou correspondentes bancários e a entrega dos documentos listados no caput desta cláusula, momento a partir do qual estarão obrigados CONTRANTE e CONTRATADA aos termos do presente contrato.
§5º - A CONTRATADA poderá condicionar a rematrícula de alunos do ICBEU à apresentação dos comprovantes de quitação das parcelas referentes ao semestre anterior.
§6º - A prestação dos serviços educacionais, objeto do presente termo, terá início com base no calendário estabelecido no Regulamento do ICBEU.
§7º - A rematrícula de aluno ficará condicionada ao adimplemento de obrigações junto à Biblioteca do ICBEU.
LOCAL DAS AULAS
Cláusula 4ª - As aulas serão ministradas na sede da CONTRATADA, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx OU na filial atualmente localizada no Shopping Manauara, em salas de aula ou outros locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Cláusula 5ª – É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, deferimento de transferências de classe, dia e/ou horário, fixação de normas de convivência e disciplina, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
Cláusula 6ª – Aderindo ao presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regulamento dos Cursos do ICBEU, considerado parte integrante do presente contrato, e às demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, mesmo que supletivamente, a matéria. Submete-se também o CONTRATANTE ao pagamento de contraprestações de eventuais pleitos de provas, testes e quizzes de segunda chamada, declarações, históricos escolares, segunda via de diplomas, certificados e dentre outros, tudo conforme determinar o Regulamento dos Cursos do ICBEU.
AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Cláusula 7ª – Como contraprestação pelos serviços a serem prestados pela CONTRATADA por força deste contrato, o CONTRATANTE pagará, no primeiro semestre letivo, 06 (seis) mensalidades, sendo a primeira paga no ato da matrícula (em janeiro) e, no segundo semestre letivo, 06 (seis) mensalidades, sendo a primeira também paga no ato da matrícula (em julho).
§1º - No primeiro semestre letivo, a primeira parcela da semestralidade deverá ser paga no ato da matrícula em janeiro, vencendo-se as mensalidades subseqüentes no dia 10 de cada mês, até junho
§2º - No segundo semestre letivo, a primeira parcela da semestralidade deverá ser paga no ato da matrícula em julho, vencendo-se as mensalidades subseqüentes no dia 10 (dez) dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
§3º - Todas as parcelas da semestralidade deverão ser pagas na rede bancária credenciada, não podendo ser realizado o recebimento diretamente pela CONTRATADA.
Cláusula 8ª. – Os valores cursos poderão sofrer alterações a cada semestre, hipótese em que ocorrerá aditamento contratual.
§1º - Para cursos especiais e específicos, os valores serão acordados pelas partes no ato da matrícula.
§2º - Matrículas efetivadas após o início das aulas implicam no pagamento, pelo CONTRATANTE, de todas as parcelas anteriores.
Cursos | Núme ro de Parce las | Valor de cada níve l | Valor de cada parce la |
KINDER | 6 | 2.280,00 | 380,00 |
KINDER SEX/SAB | 6 | 2.400,00 | 400,00 |
KINDER (3A) | 6 | 2.400,00 | 400,00 |
KINDER (3A) SEX/SAB | 6 | 2.490,00 | 415,00 |
KIDS/JUNIORS/INTER/ ADVANCED | 6 | 2.280,00 | 380,00 |
KIDS/JUNIORS/INTER/ ADVANCED SEX/SAB | 6 | 2.400,00 | 400,00 |
ANYTIME FOR LIFE | 4 | 2.080,00 | 520,00 |
KIDS/JUNIORS/INTER/ ADVANCED MANAUARA | 6 | 2.490,00 | 415,00 |
ANYTIME FOR LIFE (MANAUARA) | 4 | 2.140,00 | 535,00 |
§3º - Os valores correspondentes aos cursos poderão ser objeto de aditamento ao presente contrato nas oportunida des próprias.
§4º - O curso ANYTIME possui formatação financeira diferenciada, sendo pago em quatro parcelas por módulo.
§5º - Em qualquer hipótese, descontos eventualmente concedidos somente serão válidos para pagamentos realizados ate a data de vencimento.
DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
Cláusula 9ª – Será preservado o equilíbrio contratual na hipótese em que qualquer mudança legislativa, normativa, econômica ou de mercado altere a equação econômico-financeira do presente contrato, mediante aditivos firmados de comum acordo entre as partes contratantes. Na impossibilidade de repactuação do contrato, poderá qualquer das partes rescindi-lo sem qualquer ônus, salvo os valores vencidos e inadimplidos antes da data da rescisão.
DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NAS MENSALIDADES
Cláusula 10ª – Os valores da contraprestação previstos na Cláusula 8ª incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do Plano de Curso.
§1º - Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço pela CONTRATADA. Somente terão caráter obrigatório e INDISPENSÁVEL às contraprestações de aplicações de exames, realizados fora das datas fixadas para todos os alunos, e as contraprestações de eventuais pedidos de declarações, históricos e segunda via de certificados e diplomas.
§2º - O uso material didático é obrigatório para o acompanhamento das aulas e sua aquisição é de responsabilida de exclusiva do CONTRATANTE.
O VENCIMENTO DAS MENSALIDADES
Cláusula 11ª - O vencimento das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 (dez) do mês a que se refere, ou no primeiro dia útil subseqüente a este, em caso de fins de semana ou feriados.
§1º - A CONTRATADA emitirá boletos para o pagamento das parcelas da semestralidade, em estabelecimento bancário por ela escolhido. O boleto referente a primeira parcela será entregue ao aluno ou responsável no ato da matrícula.
§2º - Na hipótese de falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento, o valor correspondente será acrescido da multa de 2% (dois por cento), encargos financeiros decorrentes da mora e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo do ressarcimento de outras despesas decorrentes da inadimplênc ia.
§3º As parcelas referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, xxxxx xxxxxxxxxx no dia 10, independente da data em que foi efetuada a matrícula. O mesmo se aplica aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
§4º - Na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar pelas seguintes soluções: (i) Rescisão contratual mediante cobrança judicial dos valores devidos e não pagos; e/ou (ii) Cobrança dos valores das parcelas vencidas e acréscimos dos encargos previstos no parágrafo anterior.
§5º - Tem ciência neste ato o CONTRATANTE que, na hipótese de inadimplência de quaisquer parcelas contratadas por período superior a 60 dias, serão aplicados os preceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor CDC.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
A) Pelo aluno e /ou responsáve l através de desistência expressa, manifestada em formulário próprio protocolado na Secretaria da CONTRATADA;
B) Pe la CONTRATADA:
I. Por desligamento nos termos do Regulamento dos Cursos;
II. Rescisão contratual na forma prevista na Cláusula 11ª, §4º deste Contrato;
III.Por não ter sido possível completar o número mínimo de alunos para compor uma turma.
§1º - Na hipótese da Alínea “A”, fica o CONTRATANTE isento do pagamento da parcela correspondente ao mês da desistência, desde que protocolado o pedido de trancamento até o dia 15 do mês, e esteja o CONTRATANTE em dia com o pagamento das parcelas dos meses anteriores.
§2º - Na hipótese do inciso III da Alínea “B”, a comunicação de rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, ainda que já iniciadas as aulas e a CONTRATADA restituirá o valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE na matrícula.
§3º - No prazo de sete (7) dias contados da matrícula, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato, nos expressos termos do disposto no art. 49 e Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
§4º - Findo o prazo de 07 (sete) dias previsto no §3º, ocorrendo a hipótese de desistência do curso por parte do aluno antes do início das aulas, a primeira parcela paga por ocasião da matrícula será restituída no percentual correspondente a 80% do valor pago, destinando-se o saldo para cobrir despesas administrativas incorridas em razão da desistência.
§5º - A CONTRATADA não renovará a matrícula de alunos que estiverem com mensalidades do semestre letivo anterior em inadimplência, e impedirá a entrada de alunos não matriculados em sala de aula.
§6º - Não fará jus a qualquer reembolso ou ressarcimento o aluno que desejar rescindir o presente contrato após o início das aulas, tendo ele as frequentado ou não.
DO USO DA IMAGEM
Cláusula 13ª – Por ser a CONTRATADA um instituto sem fins lucrativos, a CONTRATANTE expressamente autoriza o uso do nome, imagem e voz do beneficiário dos serviços ora contratados, para divulgação cultural e instituciona l do ICBEU.
DA EXEQUIBILIDADE DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 14ª – Acordam as partes ser o presente contrato TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, podendo, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, ser diretamente proposta Ação de Execução para o fiel cumprimento do ora acordado.
§1º - No caso de propositura de ação judicial para o recebimento de eventuais parcelas inadimplidas pelo CONTRATANTE, será este compelido ao pagamento dos valores devidos corrigidos, além das custas judiciais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) decorrentes da ação.
DO FORO
Cláusula 15ª - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade do domicílio do CONTRATANTE, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor CDC.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE aceitam as Cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimentos do presente contrato, assinando a CONTRATANTE o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais, e o CONTRATANTE expressa sua concordância e adesão à parte, nos termos do presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ao qual se integra o Regulamento dos Cursos do ICBEU.
Manaus, 01 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Diretoria Executiva do ICBEU