ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2022 – M.C.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2022 – M.C.A.
PREGÃO Nº 113/2022 – M.C.A. – Forma Eletrônico
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Centro, Céu Azul – PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP – PR, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e a empresa, daqui por diante denominada fornecedora:
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
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Empresa SAMP CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ: 02.810.894/0001-00,
com sede na BR 277 - KM 687,6, nº s/nº, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx – XX, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00, Telefone: 00- 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx; Doravante denominado Fornecedor.
Firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de Preços de concreto (asfalto) betuminoso usinado a quente (CBUQ), para uso conforme a necessidade da Administração Municipal em serviços de tapa buraco em asfalto (o registro de preços será pelo período de 12 meses); conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 113/2022 - M.C.A – Forma Eletrônica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS, QUANTIDADES, VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os preços registrados, valores unitários e totais, as quantidades estimadas e especificação dos produtos, são os conforme tabela abaixo:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Produto | Marca | Preço Unitário | Preço Total do Item |
1 | 1 | 500,0 | TON | Concreto (asfalto) Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | 500,0000 | 250.000,00 |
Valor total da Ata de Registro de Preços | 250.000,00 |
2.2. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido. Os empenhos/ordens de compras emitidas antes do protocolo do pedido de reajuste dos preços deverão ser fornecidos nos valores contratados, não cabendo reajuste para os empenhos já emitidos.
2.3. Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor
estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ 250.000,00
( duzentos e cinquenta mil reais);
2.4. As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
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3.1. Do prazo de Entrega: Os produtos serão retirados/entregues conforme necessidade da administração seguindo determinação e escala de servidores que atuarão nos dias de obras, após emissão da ordem de compras; tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços
3.2 – Do Local de Entrega: Os produtos do lote 01 (Concreto (asfalto) Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), será retirado pela Administração Municipal na empresa vencedora do certame, considerando que a retirada será por conta da Administração Municipal a usina de asfalto da proponente deverá estar localizada num raio de 80 (oitenta) quilômetros do Município de Céu Azul;
3.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1. Os produtos deverão atender as especificações e marcas cotadas.
3.3.2. O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do
Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
3.3.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.3.4. Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotada – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 do edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23 de novembro de 2022 a 22 de novembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
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b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2. Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, os produtos/serviços aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo I do Edital de Pregão nº 113/2022;
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº 113/2022, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as exigências do instrumento convocatório;
b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o patamar dos praticados no mercado;
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do produto/serviço com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2. Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências do Pregão nº 113/2022, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo na aplicação das penalidades.
7.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
I.1 – de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um) dia;
I.2 – de 3% (três por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 2 (dois dias;
I.3 – de 6% (seis por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 3 (três) a 5 (cinco) dias;
I.4 – de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, acima de 5 (cinco) dias;
I.5 – no caso de reincidência:
I.5.1 – do item I.1 será aplicada a multa do item I.2;
I.5.2 – do item I.2 será aplicada a multa do item I.3;
I.5.3 – do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4 – do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido;
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II – Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
b) Comportamento inidôneo;
c) Cometimento de fraude fiscal;
III – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Céu Azul;
8.2. A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 8.1.
8.3. O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
8.3.1. Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4. A sanção prevista no inciso II do item 8.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e III do mesmo item.
8.5. Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 8.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
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III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº. 113/2022, bem como deve ser cumprido o constante no processo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.863/2006, o Decreto Municipal nº 1.864/2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações.
11.2 - Fica designado o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Secretário de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes, como gestor e o Sr. Xxxxx Xxxxx, como fiscal da Ata de Registro de Preços.
10.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
10.4. E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul, 23 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal SAMP CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Gestor da Ata de Registro de Preços Fiscal da Ata de Registro de Preços
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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SAMP CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ 02.810.894/0001-00) VIA PORTADOR XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 370.XXX.XXX-04) em 23/11/2022 13:42:21 (GMT-03:00)
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