CONTRATO DE
CONTRATO DE
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA Nº 10/2022
Termo de contrato que entre si fazem a Câmara Municipal de Vereadores de Lavras do Sul e a empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx Construções Ltda, tendo como objeto a execução da obra para Contratação por Empreitada global de material e de mão de obra para a reforma do prédio da Câmara de Vereadores de Lavras do Sul.
Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, presente, de um lado, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de
Direito Público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 396, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 00.883.377/0001-36, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, taxista, portador da Identidade n° 9044551597, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx Construções Ltda, CNPJ nº 29.724.802/0001-26, representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, com sede em Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Lavras do Sul - RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços Contratação por Empreitada global de material e de mão de obra para a reforma do prédio da Câmara de Vereadores de Lavras do Sul, vinculado ao edital de Concorrência Pública n° 05/2021 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a execução da Contratação por Empreitada global de material e de mão de obra para a reforma do prédio da Câmara de Vereadores de Lavras do Sul, de acordo com as especificações do projeto, do memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser concluídos, pela futura CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) meses contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelo MUNICÍPIO.
§ 1º A CONTRATADA deverá executar os serviços, conforme cronograma proposto, o Memorial Descritivo, Projeto Básico, Planilhas Orçamentária e entre outros aspectos seguir a Legislação pertinente ao Edital da presente licitação.
§ 2º A CONTRATADA ficará responsável pelo planejamento e controle dos serviços, de forma a cumprir o prazo determinado, devendo para tal, apresentar a programação detalhada dos serviços à fiscalização do processo/futuros contratos, neste caso, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
§ 3º Deverá apresentar previamente uma relação contendo nome, cargo, nº da carteira de identidade de todos os profissionais alocados na obra.
§ 4º Deverá fornecer todo o material necessário para a execução dos serviços, equipamentos de segurança, uniformes e outros quaisquer equipamentos e materiais que sejam necessários à plena execução da obra.
§ 5º Deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, materiais de qualquer natureza para a execução da obra.
§ 6º Deverá arcar com custos e despesas decorrentes de licenças, tributos, taxas, fretes, emolumentos e mais outras despesas diretas e indiretas de qualquer natureza, que incidam sobre os custos dos serviços.
§ 7º Deverá refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a
contratante dos serviços e sem importar em alteração do prazo contratual, os serviços executados em que se verificarem defeitos de material ou vícios de execução, de acordo com a legislação em vigor.
§ 8º Deverá fornecer ao pessoal necessário a execução dos serviços, uniformes e equipamentos de segurança, responsabilizando-se pelo seguro de acidentes de trabalho e pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos mesmos, como única e exclusiva empregadora, ficando sob sua responsabilidade qualquer sinistro ocorrido em seus empregados e/ou prepostos, quanto da prestação dos serviços objeto do contrato.
§ 9º Deverá apresentar a medição Física do serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O preço para o presente ajuste, na forma de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra) é de R$ 77.187,21 (setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais com vinte e um centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO.
§ 1º O pagamento será efetuado de acordo com as medições feitas pelo fiscal do processo, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos a partir da data de cada medição.
§ 2º O pagamento será efetuado exclusivamente por meio eletrônico, devendo o licitante apresentar, OBRIGATORIAMENTE, juntamente com sua documentação, dados bancários (Conta Corrente, Banco, Agência, etc.).
§ 3º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da
CONTRATADA, a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL
deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§ 4º Para a efetivação do pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS, bem como das fotocópias das CTPS assinadas, e folha de pagamento/recibo referentes aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
§ 5° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, calculados pró rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA:
§ 1° Os serviços de que trata o presente contrato serão concluídas no prazo de até 03 (três) meses, a contar do recebimento da ordem de execução dos serviços.
§ 2° O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA:
Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com o edital, da proposta e do contrato, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 15 dias, contados a partir da comunicação
escrita da CONTRATADA.
b) definitivamente pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, prazo este de no máximo 90 dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA:
Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, registrado no CREA no CAU, ou no órgão de Engenharia/Arquitetura ao qual pertence, sob o nº 20712 D/AC, que deverá recolher RRT e/ou ART e comprovar o recolhimento perante a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
CLÁUSULA NONA:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
9.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:
9.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
9.3 Multa:
9.3.1 de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa aos serviços, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
9.3.2 de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
9.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL, de 1 a 2 anos.
9.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.6 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
9.7 A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento do objeto da presente licitação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL, convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII - atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL,
mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações:
18 2.002 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo – R$ 54.930,26
19 2.002 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pess. – R$ 10.000,00
20 2.002 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 30.500,00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, já indicada em declaração prévia, a 5% (cinco por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Lavras do Sul, 07 de Março de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Lavras do Sul
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Construções Ltda CNPJ: 29.724.802/0001-26
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)