EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024
Pregão Eletrônico nº 003/2024 Registro de preço
Código registro TCE: DE53D39711487F9652690208B5E2CA68B8CFC94A
O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 82.827.353/0001-24, sito à Travessa das Flores, n. 58, Centro, em Salto Veloso, SC, representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX, comunica aos interessados que realizará licitação, com ampla participação de empresas, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com julgamento POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014 e demais legislações aplicáveis, visando à aquisição do objeto abaixo indicado, cuja a proposta e documentação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: da data da liberação do Edital no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx até o horário limite de início da sessão pública.
DATA DE ABERTURA: 12/03/2024
HORA LIMETE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 09:00 (horário de Brasília)
HORA DE ABERTURA: 09H15MIN (horário de Brasília)
LOCAL: Sistema da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
O Edital estará disponível na íntegra nos sítios do Sistema da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e do Município de Salto Veloso - SC xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTES E PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de acordo com as exigências estabelecidas pelo edital e seus anexos.
1.2. As especificações técnicas do objeto deste Pregão Eletrônico constam no ANEXO I – Termo de Referência que integra o presente Edital.
1.2.1. Juntamente a este edital, serão disponibilizados no site oficial do Município de Salto Veloso, os documentos de Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, elaborados pela Secretaria solicitante, para formalização da solicitação da contratação.
1.3. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 A empresa contratada deverá
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UG Executora: 02 – Chefia do Executivo
Programa de Trabalho: 003 – Secretaria de Planejamento Plano Interno: 2.034 – manutenção das atividades esportivas Fonte: 3390 Aplicações diretas
Natureza da Despesa: 1100 Recursos não vinculados de impostos
02 Chefia do Executivo
004 Secretaria Municipal de Educação
2040 Manutenção das atividades de ensino fundamental 3390 Aplicações Diretas
1101 Receitas de impostos e de transferência de impostos.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
4.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até o horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Compras no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu login e senha de acesso.
4.4. É recomendada a leitura integral deste Edital e de seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante.
4.5. Não será permitida a contratação de terceiros para a referida prestação de serviços.
4.6. Não poderão participar, direta ou indiretamente da licitação:
4.6.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
4.6.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.6.3. Empresas que tenham como sócio: servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.6.4. Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública;
4.6.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas, sob pena de incidir no crime previsto no § 2º, do art. 337-M, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
4.6.6. Empresas que tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Salto Veloso/SC.
4.6.7. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.6.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.6.9. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.6.10. Empresas que sejam impedidas de participar em licitação, por questões de parentesco, de conformidade com art. 24, da Lei Orgânica do Município;
4.7. Às pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não é recomendado participar da licitação para o(s) mesmo(s) item(s) ou lote(s), sob pena de incidir no crime previsto na alínea V do art. 337-L da Lei Federal nº. 14.133/2021.
4.8. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos
em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
4.9 Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
4.9.1 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
4.9.1.1 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
4.9.1.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.9.1.3 A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
4.9.1.4 A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
4.9.1.5 Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
4.9.1.6 Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.6.1. O não cadastramento da empresa no sistema eletrônico acarretará a impossibilidade de participar na apresentação de novo lance (desempate) conforme disposto no Item 7.25 deste edital.
5.7. Para maiores informações sobre o credenciamento no sistema eletrônico no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, o licitante poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo provedor no WhatsApp (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
6. DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Os valores unitários e totais, já inclusos todos os custos com a prestação dos serviços, se for o caso, contendo valores discriminados em moeda corrente, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
6.1.2 O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando a marca, o nome comercial (modelo) (se for o caso), dos produtos cotados, a fim de garantir sua correta identificação na ocasião da entrega, sob pena de desclassificação da licitante, se o vício não for saneado em sessão;
6.1.4 Qualquer elemento que possa identificar o licitante no momento da fase de lance, importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.1.4.1 No preenchimento da proposta na Plataforma do Pregão Eletrônico, o fornecedor quando fabricante deverá especificar a marca como “PRÓPRIA”, PARA NÃO IDENTIFICAR A EMPRESA.
6.1.5 Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (podendo utilizar como modelo o ANEXO III).
6.1.6 Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (podendo utilizar como modelo o ANEXO III).
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços, correrão por conta da proponente vencedora.
7 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. A proposta uma vez cadastrada, poderá ser alterada ou removida do sistema a critério do licitante até o horário final previsto para sua apresentação indicado no preâmbulo deste edital, e após este prazo a proposta torna-se “oficial”, irretratável e irrenunciável, cabendo desistência por parte do licitante, sendo imputada à esta as penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente, sendo que o mesmo se aplica a proposta final obtida após a fase de disputa por xxxxxx.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.7. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.7.1. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.7.2. Os pedidos de cancelamento de lance por erro de digitação só serão aceitos após analisado caso a caso e, SOMENTE quando solicitados durante a etapa de lances, onde os licitantes ainda não são identificados.
7.7.3. O licitante poderá, uma única vez, solicitar exclusão de seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7.3.1. Após este período pode não haver tempo hábil para o pregoeiro proceder o cancelamento do lance, já que se trata de rotina manual no sistema.
7.8. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.8.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no momento em que for preencher a proposta.
7.8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.8.3. A classificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.8.4. É vedada nesta etapa a desclassificação exclusivamente em razão de valor superior ao máximo estipulado pela administração.
7.8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.12. O lance deverá ser ofertado POR LOTE.
7.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.14. O licitante somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.15. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$1,00 (um real), considerando o valor estabelecido neste Edital.
7.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.18. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.20. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. Havendo eventual empate entre propostas, observada a preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte (arts 44 e 45 da LC 123/06).
I) No caso de empate ficto, de acordo com os artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, o Sistema eletrônico abrirá tempo para que as MPE´s, caso haja interesse, para envio de novo lance menor do que o melhor preço classificado, de acordo com prazo de envio estipulado pelo inciso II, diferenciado de acordo com o número de itens de cada processo.
II) Persistindo, o critério de desempate será aquele previsto no § 6º do art. 52 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares (Anexos III), quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.28. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.29. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.30. Considera-se inexequíveis as propostas que não atenderem ao disposto no artigo 59, inciso III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.30.1. Caso o Pregoeiro verifique que os preços se apresentem presumidamente inexequíveis, concederá ao licitante um prazo razoável (no mínimo duas horas) para, através de documentação pertinente, demonstrar sua viabilidade.
7.30.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.30.3. Serão considerados preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, através de planilha de composição de custos, ou documentação que comprovem que os custos são coerentes com os de mercado ou situação excepcional que garanta a viabilidade da proposta.
7.30.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.30.5. Caso o licitante não apresente a documentação no prazo supramencionado a proposta será desclassificada.
7.30.6. Ressalte-se que, em licitações do tipo menor preço por lote ou menor preço global, a abusividade/inexequibilidade será verificada item a item da Proposta de Preços, desclassificando-se as propostas que apresentem itens abusivos ou inexequíveis, na formação do preço do lote ou global.
7.30.7. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento da proposta.
7.31. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar indícios que fundamentam a suspeita;
7.32. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.33. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Nesta hipótese o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.35. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 8.1.2 a 8.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.4.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Para habilitar-se na presente licitação a proponente deverá inserir os seguintes documentos na plataforma eletrônica do BNC – Bolsa Nacional de Compras,
8.9. Habilitação Jurídica:
8.9.1. No caso de sociedade empresária, sociedades anônimas, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.9.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.9.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.10. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
8.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
8.10.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
8.10.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.10.5. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
8.10.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xxx.xx);
8.10.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Pública do seu domicílio ou sede;
8.10.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.11. Qualificação Econômico-Financeira.
8.11.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade.
8.12 Qualificação técnica
8.12.1 Os participantes do LOTE 01 deverão comprovar que a marca é aprovada pela Federação Catarinense ou Brasileira de Futebol de salão, futebol socity e vôlei ou pela Liga Catarinense de Futebol de salão, futebol socity e vôlei.
8.12 Demais exigências;
8.12.1 Declaração da licitante de cumprimento do disposto no Art. 54, inc. I, alínea "a" e inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa (Xxxxx XX) declarando que nenhum dos sócios ocupa qualquer cargo político, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
8.12.2 Declaração de Enquadramento de Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte. Obs: Apenas aos licitantes que invocarem a condição.
8.12.3 Declaração que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; (Anexo IV)
8.12.4 Declaração de idoneidade e conhecimento do edital. (Anexo IV)
8.12.5 Declaração da licitante de não emprega menores. (Anexo IV)
8.12.6 Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão;
8.12.6.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.6.2 Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12.6.2.1 O prazo de prorrogação de que trata o item anterior, deverá sempre ser concedido pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para empenho, devidamente justificado pelo órgão ou entidade promotora.
8.12.6.3 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.13 Os documentos apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
8.13.1 Estão excluídos da presunção deste item, os atestados de capacidade técnica ou responsabilidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DA SUSPENSÃO E REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, e/ou publicação de aviso no site do município de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos.
10.1.2. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas a pregoeira, através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro, verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) a autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo (s) a autoridade competente, devidamente informados (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
11 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA:
12.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
12.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
12.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.1.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.2.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto
licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.2.7. Efetuar o pagamento do bem adquirido.
12.2.8. Suprir qualquer lacuna ou resolver situações não previstas neste termo de referência concernentes às suas obrigações;
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
13.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1. ADVERTÊNCIA: Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.2.2. MULTA: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
13.2.2.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
13.2.2.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4” do subitem 13.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “13.1.8”, “13.1.9”, “13.1.10” e “13.1.11” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “13.1.2”, “13.1.3” e “13.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades
de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
13.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.2. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
14.2.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir- se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
14.3. O objeto licitado será recebido:
14.3.1. Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
14.3.2. Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
14.4. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias.
15.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
15.1.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
15.1.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
15.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
15.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CNPJ/MF 82.827.353/0001-24 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
17.2.1. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
17.2.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
16. DOS ESCLARECIMENTOS
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser protocolados exclusivamente na plataforma BNC, em campo próprio no sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
16.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer até 03 (três) dias úteis da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
17.2. Quando a impugnação ao edital deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
17.2.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
17.3. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
18.5. O resultado desta licitação será publicado no site oficial do Município, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.6. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei Federal nº 14.133/21. No caso de reforma
de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
18.7. Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
18.8. O Município de Salto Veloso, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.9. - O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 07h30m às 11h30m e das 13h às 17h através dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente no setor de licitações na sede administrativa municipal.
18.10 Após a abertura da sessão pública as dúvidas, esclarecimentos ou questionamentos devem ser realizadas pela caixa de mensagem disponível na plataforma do Bolsa Nacional de Compras (BNC), não será respondido qualquer pergunta por outro meio de comunicação.
ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Estimativa de preços.
ANEXO III – Modelo De Proposta De Preços ANEXO IV – Modelo De Declarações
ANEXO V - Modelo de Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato; ANEXO VI– Minuta contrato.
Salto Veloso, 29 de fevereiro de 2024.
NEREU BORGA
Prefeito Municipal
O presente Edital foi conferido e vistado pelo Procurador Geral do Município.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procurador Município de Salto Veloso
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1 – INFORMAÇÕES GERAIS
Nº do Estudo Técnico Preliminar:
Órgão: Secretaria de Planejamento e Secretaria de Educação
Área solicitante: Departamento de Esportes e Rede Municipal de Ensino
2 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, decorrentes de necessidades permanentes para manutenção da atividade administrativa do órgão, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 Quantitativos estimados: será adquirido aproximadamente 282 unidades de materiais esportivos conforme descrição contida no item 04 do Estudo Técnico Preliminar nº 005/2024.
Para a Secretaria Municipal de Educação, serão adquiridos 43 itens que totalizam aproximadamente 839 unidades de material esportivo e jogos, conforme descrição contida no lote 02.
2.3 Prazo do contrato:
O contrato terá vigência de 01 (um) ano contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar anexo a este termo de referência.
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024.
3.3 Enquadramento da contratação:
A contratação fundamenta-se no art. 28, inciso I da Lei nº 14.133/2021, demais normas internas e externas e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
4.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1 O requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O prazo de entrega do material será de 30 dias nos termos da Solicitação de Fornecimento, emitidos após a formalização da contratação;
6.2. Os materiais serão entregues no(s) endereço(s) abaixo:
a) Departamento Municipal de Esportes, Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00; Ginásio Municipal de Esportes de Salto Veloso.
b) CMEB Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 00, Xxxxxx Xxxxxxx (Escola Municipal).
6.2 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para atender todas as condições deste instrumento.
6.3 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7- MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO:
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3 O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4 A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato.
7.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.7 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa em relatório específico.
7.8 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente de contratação.
7.9 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.10. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
0.00.0.Xx entrega do material o responsável pelo departamento de esportes fará a verificação de todos os materiais, observando criteriosamente a qualidade dos produtos entregues, podendo, após justificativa e comprovação devolver o material.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará planilha de controle na entrega dos produtos, para aferição da qualidade do fornecimento dos itens.
8.2 Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.3 À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para a prestação do fornecimento com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
8.4. A cada relatório circunstanciado ou fatura ou nota fiscal, para fins de pagamento, corresponderá aplicação individualizada da aferição da qualidade da prestação do fornecimento ou serviço;
8.5 O fornecimento será recebido definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do fornecimento.
8.6 Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em Município de Salto Veloso, CNPJ 82.827.353/0001-24, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6.1 A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
8.7 O pagamento à CONTRATADA será efetuado após o recebimento definitivo do material, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da Liquidação da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta-corrente, mediante Ordem Bancária.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.2 Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Edital de Licitação.
9.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1 Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser observado os requisitos exigidos no Edital de Licitação.
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Comprovação que a marca é aprovada pela Federação Catarinense ou Brasileira de Futebol de salão, futebol socity e vôlei ou ainda pela Liga Catarinense de Futebol de salão, futebol socity e vôlei.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, conforme tabela abaixo:
Lote 01 – Materiais esportivos para o departamento de esportes e para educação
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 30 | Bola de futsal 1000 | R$ 399,00 | R$ 11.970,00 |
2 | 18 | Bola de futsal 500 | R$ 269,99 | R$ 4.859,82 |
3 | 38 | Bola de futsal 200 | R$ 249,99 | R$ 9499,62 |
4 | 18 | Bola de futsal 100 | R$ 249,99 | R$ 4.999,82 |
5 | 12 | Bola de vôlei de quadra 8.0 | R$ 499,00 | R$ 5.988,00 |
6 | 12 | Bola de handebol | R$ 369,00 | R$ 4.428,00 |
7 | 20 | Bola de futebol de society | R$ 229,00 | R$ 4.580,00 |
8 | 20 | Bola de futebol de campo | R$ 290,00 | R$ 5.800,00 |
9 | 06 | Bola de basquete | R$ 190,00 | R$ 1.140,00 |
10 | 2 | Mini bola overball para pilates e yoga 25cm | R$ 205,00 | R$ 410,00 |
11 | 30 | Raquete De Teakwondo | R$ 160,00 | R$ 4.800,00 |
12 | 3 | Caixa funcional | R$ 241,00 | R$ 723,00 |
13 | 3 | Medicine ball | R$ 165,00 | R$ 495,00 |
14 | 10 | Capacete protetor de cabeça para taekwondo, | R$ 220,00 | R$ 2.200,00 |
15 | 10 | Capacete de muay thai, | R$ 290,00 | R$ 2.900,00 |
16 | 2 | Conjunto basquete infantil | R$ 1.624,00 | R$ 3.248,00 |
17 | 15 | Aparador de chute. | R$ 254,00 | R$ 3.810,00 |
18 | 20 | Caneleira com pé | R$ 127,00 | R$ 2.540,00 |
19 | 3 | Rede socity fio 6mm de 5 metros em seda branca, | R$ 389,00 | R$ 1.167,00 |
20 | 3 | Rede futsal fio 6 mm em seda branca, | R$ 285,00 | R$ 855,00 |
21 | 3 | Rede de Voleibol Oficial 1 Faixa | R$ 195,00 | R$ 585,00 |
22 | 5 | Pasta Prancheta Magnética Tática Futsal (fecho por ímã). | R$ 42,00 | R$ 210,00 |
23 | 1 | Quadro Tático Magnético com Tripé. | R$ 95,00 | R$ 95,00 |
24 | 13 | Bomba de encher bola | R$ 35,00 | R$ 455,00 |
25 | 50 | Agulha para bomba de encher bola | R$ 5,30 | R$ 265,00 |
26 | 3 | Bolsa térmica de massagem | R$ 195,00 | R$ 585,00 |
27 | 4 | Disco de equilíbrio | R$ 62,00 | R$ 248,00 |
28 | 20 | Barras verticais para treinamento esportivo. | R$ 165,00 | R$ 3.300,00 |
29 | 4 | Dispositivo para refutar a bola alternando sua velocidade e alterando seu curso. | R$ 420,00 | R$ 1.680,00 |
30 | 2 | Boneco barreira inflável para treinamento de falta no futebol. | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
31 | 10 | Apito Fox 40 em corpo plástico, sem esfera. | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
32 | 1 | Bolsa profissional de primeiros socorros. | R$ 320,00 | R$ 320,00 |
33 | 130 | Bambolê em mangueira de 2” sem emendas. | R$ 7,90 | R$ 1.0027,00 |
34 | 1 | Balança digital | R$ 47,00 | R$ 47,00 |
35 | 4 | Cronômetros esportivo com 50 volts. | R$ 138,00 | R$ 552,00 |
36 | 5 | Cinto de tração duplo com 6 elásticos. | R$ 574,00 | R$ 2.870,00 |
37 | 5 | Escada de agilidade com 10 degraus. | R$ 95,00 | R$ 475,00 |
38 | 10 | Faixa elástica mini band sortidas. | R$ 124,00 | R$ 1.240,00 |
39 | 30 | Cone flexível de 75cm | R$ 124,00 | R$ 3.720,00 |
40 | 5 | Saco de bola em nylon 600. | R$ 260,00 | R$ 1.300,00 |
41 | 10 | Bolim de aço | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
42 | 9 | Jogos de bolas de bocha infantil | R$ 1.680,00 | R$ 15.120,00 |
Total: | R$ 112.167,26 |
LOTE 02 – Matérias esportivos exclusivos para Rede Municipal de Ensino
Item | Descrição detalhada | Unid | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Kit Badminton | Kit | 20 | R$ 116,00 | R$ 2.320,00 |
2 | Peteca | Uni | 100 | R$ 54,50 | R$ 5.450,00 |
3 | Bolas Iniciação Nº10 | Uni | 100 | R$ 54,99 | R$ 5.499,00 |
4 | Bolas Iniciação Nº12 | Uni | 100 | R$ 59,99 | R$ 5.999,00 |
5 | Tubos De Bolas De Tênis De Campo | Kit | 20 | R$ 59,90 | R$ 1.198,00 |
6 | Raquetes De Tênis De Mesa | Uni | 20 | R$ 255,00 | R$ 5.100,00 |
7 | Bolas Tênis De Mesa | Kit | 3 | R$ 220,00 | R$ 660,00 |
8 | Redes De Tênis De Mesa Retrátil | Uni | 06 | R$ 124,90 | R$ 749,40 |
9 | Conjunto De Raquetes De Ping Pong E Tênis De Mesa | Kit | 20 | R$ 42,00 | R$ 840,00 |
10 | Kit Slackline | Kit | 02 | R$ 324,00 | R$ 648,00 |
11 | Bumerangues Agile | Kit | 10 | R$ 235,00 | R$ 2.350,00 |
12 | Kit 5 Bumerangues | Kit | 3 | R$ 312,00 | R$ 936,00 |
13 | Bolas De Vinil | Uni | 100 | R$ 15,50 | R$ 1.550,00 |
14 | BOLA PARA PILATES (Suporta Até 120 Kg) | Uni | 10 | R$ 117,00 | R$ 1.170,00 |
15 | BOLA PARA PILATES (Suporta Até 150 Kg) | Uni | 10 | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 |
16 | Cordas | Uni | 10 | R$ 125,00 | R$ 1.250,00 |
17 | Tapete De Amarelinha | Uni | 05 | R$ 89,00 | R$ 445,00 |
18 | Corda Infantil Giratória | Uni | 30 | R$ 32,90 | R$ 987,00 |
19 | Saco De Bola De Malha Extra Grande | Uni | 04 | R$ 225,00 | R$ 900,00 |
20 | Tapetes Educativos | Uni | 20 | R$ 280,00 | R$ 5.600,00 |
21 | Rede De Tênis Portátil Dobrável Para Quadra De Badminton | Uni | 02 | R$ 385,00 | R$ 770,00 |
22 | Mini Trave Profissional Gol 90 Plus | Uni | 04 | R$ 620,00 | R$ 2.480,00 |
23 | Futmesa Oficial | Uni | 01 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
24 | Kit De Treino De Agilidade Funcional | Uni | 05 | R$ 260,00 | R$ 1.300,00 |
25 | Kit Funcional Com Cones Furados Com Barreiras E Disco | Uni | 05 | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 |
26 | Step | Uni | 10 | R$ 195,00 | R$ 1.950,00 |
27 | Mini Jump | Uni | 05 | R$ 690,00 | R$ 3.450,00 |
28 | Skate Infantil | Uni | 10 | R$ 125,00 | R$ 1.250,00 |
29 | Capacete Infantil | Uni | 10 | R$ 96,00 | R$ 960,00 |
30 | Motoca Infantil | Uni | 20 | R$ 125,00 | R$ 2.500,00 |
31 | Bicicleta Infantil Aro 12 Com Rodas De Treinamento | Uni | 10 | R$ 322,00 | R$ 3.220,00 |
32 | Bicicleta Infantil Aro 16 Com Rodas De Treinamento | Uni | 10 | R$ 925,00 | R$ 9.250,00 |
33 | Bicicleta Infantil Criança Balance Bike Aro 12 | Uni | 10 | R$ 340,00 | R$ 3.400,00 |
34 | Mesa De Pebolim | Uni | 04 | R$ 2.950,00 | R$ 11.800,00 |
35 | Bola De Saltar | Uni | 10 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
36 | Futebol De Botão | Uni | 10 | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
37 | Jogo De Tabuleiro Xadrez Escolar | Uni | 10 | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
38 | Baralho Profissional | Uni | 20 | R$ 39,00 | R$ 780,00 |
39 | Baralho Espanhol | Uni | 20 | R$ 42,00 | R$ 840,00 |
40 | Jogo Uno | Uni | 20 | R$ 39,00 | R$ 780,00 |
41 | Dominó | Uni | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
42 | Pega Vereta | Uni | 20 | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
43 | Relógio Digital De Xadrez E Dama | Uni | 10 | R$ 295,00 | R$ 2.950,00 |
Total: | R$ 103.211,40 |
9.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 215.378,66 (duzentos e quinze mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
11 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos do Município de Salto Veloso mediante a seguinte dotação:
UG Executora: 02 – Chefia do Executivo
Programa de Trabalho: 003 – Secretaria de Planejamento Plano Interno: 2.034 – manutenção das atividades esportivas Fonte: 3390 Aplicações diretas
Natureza da Despesa: 1100 Recursos não vinculados de impostos e
02 Chefia do Executivo
004 Secretaria Municipal de Educação
2040 Manutenção das atividades de ensino fundamental 3390 Aplicações Diretas
1101 Receitas de impostos e de transferência de impostos.
Salto Veloso, 28 de fevereiro de 2024.
ANDERSON LEOBET
Diretor de Esportes
XXXXX XXXXX
Diretora do CMEB
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SONDA
Diretora do CMEI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP 1 – INFORMAÇÕES GERAIS
Nº do Estudo Técnico Preliminar:
Órgão: Secretaria de Planejamento e Secretaria de Educação
Área solicitante: Departamento de Esportes e Rede Municipal de Ensino
2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
O Departamento de Esporte tem como objetivo proporcionar uma boa qualidade de vida para os atletas e oferece a comunidade em geral modalidades esportivas para a prática de esportes, para que o departamento mantenha suas atividades é necessário a aquisição de materiais esportivos de qualidade. Atualmente o departamento utiliza materiais esportivos de adquiridos a aproximadamente 02 anos e como a demanda de treinos é grande o desgaste dos materiais é alto.
Para a aquisição dos materiais esportivos o departamento de esportes recebeu uma emenda do Governo Estadual para a compra desses itens.
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela rede de ensino do município de Salto Veloso, solicita a compra de materiais esportivos e jogos para serem utilizados nas aulas de Educação Física, bem com em atividades motoras e de psicomotricidade pelos docentes da rede. Salientando que faz muito tempo que o material não é reposto e o mesmo com o tempo acaba deteriorando ou estragando, sendo de necessidade urgente a compra dos materiais.
3- REQUISITANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor de Esportes.
Xxxxx Xxxxx – Diretora Escolar do CMEB Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretora Escolar do CMEI Nona Vergínia.
4- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A empresa contratada deverá entregar o material em perfeitas condições incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa, respeitando os prazos de entrega estabelecidos, bem como local destinado.
O contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
Os materiais que devem ser adquiridos estão descriminado da tabela abaixo:
Lote 01 – Materiais esportivos para o departamento de esportes e para educação
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 30 | Bola de futsal 1000, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 11 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 410-430 g e circunferência entre 62,5-63,5 cm. Produzida no Brasil. Bola oficial de campeonatos Estaduais. COM SELO FIFA QUALITY PRO. |
2 | 18 | Bola de futsal 500, confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 400-440 g e circunferência entre 62-64 cm. Produzida no Brasil. |
3 | 18 Esporte 20 Educação Total: 38 | BOLA DE FUTSAL 200, tamanho 200, confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e |
removível. Peso entre 350-380 g e circunferência entre 55-58 cm. Produzida no Brasil. | ||
4 | 18 | BOLA DE FUTSAL 100, tamanho 100, confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 300-330 g e circunferência entre 52-55 cm. Produzida no Brasil. |
5 | 12 | BOLA DE VÔLEI DE QUADRA 8.0, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 260-280 g e circunferência entre 65-67 cm. Produzida no Brasil. TESTADA com selo IVS pela FIVB. APRESENTAR CERTIFICADO FIVB NA PROPOSTA. |
6 | 12 | BOLA DE HANDEBOL, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha butílica e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de borracha removível, peso entre 325-375 g e circunferência entre 54-56 cm. APRESENTAR CERTIFICADO DA FEDERAÇÃO NA PROPOSTA. |
7 | 20 | BOLA DE FUTEBOL DE SOCIETY, confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, tecnologia de controle de quique e velocidade que melhoram o controle da bola, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 420-450 g e circunferência entre 66-69 cm. Produzida no Brasil. |
8 | 20 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO , confeccionada em tecido com apelo ecológico feito á base de garrafas pet, com 14 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno feito à base de cana de açúcar de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos biodegradáveis na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, MIOLO : CÁPSULA SIS miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 420-445 g e circunferência entre 68-70 cm. Produzida no brasil. Bola aprovada pela FIFA e oficial de campeonatos estaduais. |
9 | 6 | BOLA DE BASQUETE , confeccionada em laminado externo de microfibra, com 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 580-620 g e circunferência entre 75-77 cm. Produzida no Brasil. Bola aprovada pela FIBA e oficial da NBB. APRESENTAR CERTIFICADO FIBA E NBB NA PROPOSTA |
10 | 2 | MINI BOLA OVERBALL PARA PILATES E YOGA 25CM, Cor: Cinza, Peso aproximado: 125 g, SUPORTA ATE 100KG. |
11 | 30 | RAQUETE DE TEAKWONDO com cabos reforçados e alças para impedir que caia no chão na hora do treinamento. Confeccionado em material sintético super resistente e costuras duplas. Enchimento de borracha de EVA e espuma, proporcionando mais absorção de impacto. |
12 | 3 | CAIXA FUNCIONAL confeccionado em madeira revestido com material antiderrapante com absorção de choque e moldado lateralmente para transporte. |
13 | 3 | MEDICINE BALL de borracha inflável premium 5kg. Indicada para uso fisioterápico e treinamentos específicos. Confeccionado em borracha, inflável (quica ao ser jogada no chão), Circunferência de 74 cm e 24 cm de diâmetro, com textura especial que oferece grip excepcional. Modelo de alto padrão e resistente, ideal para academias e para quem busca um produto de altíssima qualidade. |
14 | 10 | CAPACETE PROTETOR DE CABEÇA PARA TAEKWONDO, confeccionado em espuma injetada de PU, fechamento em tira de elastano com velcro reforçado nas cores: azul e vermelha. |
15 | 10 | CAPACETE DE MUAY THAI, , confeccionado em espuma injetada de PU, fechamento em tira de elastano com velcro reforçado nas cores: azul e vermelha. |
16 | 2 | CONJUNTO BASQUETE INFANTIL confeccionada em poliatieno rotomoldado atóxico: com acitivos ant-UV e antiestático, em cores diversas e pigmentação a quente, o que assegura a qualidade da coloração: O kit contem base que fica estável quando preenchida com água ou areia, uma haste vertical com travas para regulagem de altura, tabela e aro com rede. Acompanham 02 bolas de basquete em vinil. Produto com acabamento arredondado Dimensões aproximadas 55cm (largura): 108 (altura minema), 228cm (altura mauma), 56cm (comprimento). APRESENTAR LAUDO ant-UV E ANTIESTÁTICO DO FABRICANTE DO PRODUTO NA PROPOSTA. |
17 | 15 | APARADOR DE CHUTE Peso: 830g. Medidas: 39x19x11. Confeccionado com tecido de lona marítima reforçada com costura dupla. 2 alças e 1 fecho de velcro para ajuste de tamanho. Fechamento com zíper para o enchimento. |
18 | 20 | CANELEIRA COM PÉ Revestida em P.U. (Poliuretano) - Interior em espuma de gel injetada, espessura de aproximadamente 1,5cm nas áreas de contato - Dois fechamentos em velcro - Fechamento de pé com elástico flexível |
19 | 3 | REDE SOCITY fio 6mm de 5 metros em seda branca, com entrelaçamento eletrônico dos fios sem a presença de nós, com proteção uv, com certificação da proteção uv. |
20 | 3 | REDE FUTSAL fio 6 mm em seda branca, com entrelaçamento eletrônico dos fios sem a presença de nós, com proteção uv, com certificação da proteção uv em nome do fabricante |
21 | 3 | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL 1 FAIXA - Polipropileno (seda) Confeccionada com fio 2mm de Polipropileno (seda) de alta resistência Malha 10, com 1 faixa de algodão Tamanho: (LxA) 9,50x1,0 m Tamanho da embalagem: 13x25x30 cm |
22 | 5 | PASTA PRANCHETA MAGNÉTICA TÁTICA FUTSAL (FECHO POR ÍMÃ). Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Jogadores numerados. Bola magnéticas. 1 caneta (pincel atômico) com apagador. 1 cordão. Prancheta (couro sintético preta) com dois ampos medindo 30 X 20 cm cada e ímãs dos jogadores de 1 cm cada. Dimensões: 52 X 32 cm (da pasta aberta) e 24 X 32 cm a pasta fechada. |
23 | 1 | QUADRO TÁTICO MAGNÉTICO COM TRIPÉ. Moldura e estrutura em alumínio. Tripé retrátil de alumínio com sistema de engate rápido. Duas opções para demonstrações num mesmo quadro. Caneta para quadro branco para desenhar e apagar. Botões numerados que simulam os jogadores e a bola. Engate rápido tipo pino mola para facilitar a fixação das pernas. Alça plástica resistente para transporte do quadro. Altura do quadro em pé: 1,5m. Medidas do quadro com a moldura: 80 x 50cm. Peso: 3Kg. |
24 | 10 Esporte 3 Educação Total: 13 | BOMBA DE ENCHER BOLA confeccionada com acrílico translúcido resistente, acompanha agulha e mangueira removível que garante o enchimento ideal de bolas e pneu de bicicleta. Dispõe também de uma bomba dupla ação que infla nos dois sentidos, tornando o enchimento muito mais rápido. |
25 | 30 Esporte 20 Educação Total: 50 | AGULHA PARA BOMBA DE ENCHER BOLA. |
26 | 3 | BOLSA TERMICA MASSAGEM Ideal para diversas áreas do esporte, é desenvolvido para os profissionais que cuidam de atletas e fazem atendimento no campo. Traz bolsos externo contendo um isopor e uma garrafa plástica |
27 | 4 | DISCO DE EQUILÍBRIO Cor: Preto, Material: Borracha, Tamanho: (C x L x A) (7cm x 34cm x 34cm), Peso: 900 gramas aproximadamente Capacidade: Até 150 Kg |
28 | 20 | BARRAS VERTICAIS PARA TREINAMENTO ESPORTIVO. Desmontável em três partes: Base, haste superior e Haste inferior. A Base contém seis pequenas lanças para serem fincados na terra, grama ou areia, dando sustentação ao equipamento. As hastes são desmontáveis e muito resistentes. Fabricadas em tubo plástico de 3mm de espessura, decoradas com vinil especial para sinalizar e destacar o equipamento no campo. Fincando-se a base no solo deixando um dos lados ligeiramente mais alto, obtém-se uma inclinação das estacas com o objetivo de aumentar a situação de deslocamento do atleta em exercícios de slalom. Kit contendo 5 estacas de 1,75m de altura. Acompanha bolsa de transporte. |
29 | 4 | DISPOSITIVO PARA REFUTAR A BOLA ALTERNANDO SUA VELOCIDADE E ALTERANDO SEU CURSO. Estimula a coordenação motora, percepção e agilidade. Fabricada em madeira de alta resistência e extremamente leve, revestida com material liso que confere mais velocidade à bola. Possui duas asas plásticas rígidas para dar mais firmeza nos momentos de impacto. Peso: 06kg, Cor: preto, Tamanho: 1 metro (compartimento) x 40cm (altura) x 43cm (comprimento) |
30 | 2 | BONECO BARREIRA INFLÁVEL PARA TREINAMENTO DE FALTA NO FUTEBOL. Contém 01 boneco inflável tipo "Xxxx Xxxx" para treinamento de cobrança de falta no Futebol, podendo ser preenchido com água ou areia. Material super reforçado, alças para transporte e com duas opções de preenchimento. Ótima opção para treinadores de futebol. Público alvo são: de crianças e adolescentes de Escolas de Futebol e Society. |
31 | 10 | APITO FOX 40 EM CORPO PLÁSTICO, SEM ESFERA. O equipamento ecoa à 20 (vinte) metros de distância, com um ruído de no mínimo 4,0 KHZ. Também a 20 (vinte) metros de distância, o equipamento produz um ruído de no mínimo 95 Db a favor do vento (4 nós) e mínimo de 85 Db contra o vento ( 4 nós ). Acompanha um cordão confeccionado em polietileno tendo o comprimento de 80 cm e espessura de 4 mm com as extremidades unidas através de costura e uma argola metálica que possibilite que o apito fique acoplado ao cordão. |
32 | 1 | BOLSA PROFISSIONAL DE PRIMEIROS SOCORROS. O seu interior, e constituído por duas repartições: uma com 3 subdivisórias removíveis através de botões e outra aberta. Ainda nesse interior, possui um pequeno bolso na lateral interna. Dentre os dois bolsos maiores, um possui divisória com um bolso com zíper e ainda um elástico para prender vários objetos como lanternas, etc. Ainda possui dois bolsos menores nas extremidades externas. Cor vermelha padrão resgate com fitas refletivas e símbolo da cruz da vida e fundo com cinco pés em plástico, evitando o contato com o solo aumentando a durabilidade do produto. Altura do produto (cm) 22,00, Largura do produto (cm) 40,00, Profundidade do produto (cm) 68,00, Peso líquido (Kg) 0,300 Altura da embalagem (cm) 22,00, Largura da embalagem (cm) 40,00 Profundidade da embalagem (cm) 68,00, Peso bruto com embalagem (Kg) 0,300 |
33 | 30 Esporte 100 Educação Total: 130 | BAMBOLE EM MANGUEIRA DE 2” SEM EMENDAS. |
34 | 1 | Balança digital |
35 | 4 | CRONÔMETROS ESPORTIVO COM 50 VOLTS. |
36 | 5 | CINTO DE TRAÇÃO DUPLO COM 6 ELÁSTICOS. |
37 | 5 | ESCADA DE AGILIDADE COM 10 DEGRAUS. |
38 | 10 | FAIXA ELÁSTICA MINI BAND SORTIDAS. |
39 | 30 | CONE FLEXÍVEL DE 75CM |
40 | 3 | SACO DE BOLA EM NYLON 600. |
41 | 10 | BOLIM EM AÇO INOXIDÁVEL PARA JOGO DE BOCHA |
42 | 9 | JOGO DE BOLAS DE BOCHA Italiana Importada Itália. Lembrando que essas bolas são únicas no Brasil não existe material similar. Jogo de bolas bocha Italiana Importada Itália. Caixa com 6 bolas, modelo Mundial. Diâmetro 107mm, Peso 920 g , multicoloridas, confeccionadas de duas camadas. Camada interna e externa: em material melamínico, Quartzo, multicolorido, com exato balanceamento entre as partes, proporcionando alta dureza, resistência e brilho. Com a marca gravada na bola. |
LOTE 02 – Matérias esportivos para Rede Municipal de Ensino
Item | Unid | Qtd | Descrição detalhada |
1 | Kit | 20 | KIT BADMINTON - 2 Raquetes e 3 Petecas de nylon e aço. |
2 | Uni | 100 | PETECA – Características: altura: 20cm, peso: 45g, base: 17mm Altura x 5cm de base com 4 penas paralelas |
3 | Uni | 100 | BOLAS INICIAÇÃO Nº10 – Características: Peso: 180-200g \n Circuferência: 48-50 cm \n Gomos: Não há \n Laminado: Borracha \n Construção: Vulcanizada \n Miolo: Cápsula SIS. |
4 | Uni | 100 | BOLAS INICIAÇÃO Nº12 - Características: Peso: 180-200g \n Circuferência: 48-50 cm \n Gomos: Não há \n Laminado: Borracha \n Construção: Vulcanizada \n Miolo: Cápsula SIS. |
5 | Kit | 20 | TUBOS DE BOLAS DE TÊNIS DE CAMPO – Composição: material borracha e feltro resistente de cor amarela com 3 unidades no tubo. |
6 | Uni | 20 | RAQUETES DE TÊNIS DE MESA – Composição: madeira e borracha, estilo Lin Yun-ju S3. |
7 | Kit | 3 | BOLAS TÊNIS DE MESA – Composição: cor laranja vibrante, diâmetro de 4 mm, modelo Pro 40+, embalagem de caixa com 100 unidades. |
8 | Uni | 06 | REDES DE TÊNIS DE MESA RETRÁTIL – Composição: fixação universal, com até 1,7 metro de comprimento e abertura máxima de fixação de 5 cm. Material plástico |
9 | Kit | 20 | CONJUNTO DE RAQUETES DE PING PONG E TÊNIS DE MESA – Composição: possuem um lado texturizado emborrachado e outro lado liso, feito em madeira, sendo que o conjunto acompanha 02 raquetes e 03 bolinhas. |
10 | Kit | 02 | fita: 3 Ton - Capacidade de Carga da catraca: 5 Ton. |
11 | Kit | 10 | BUMERANGUES AGILE – Composição: envergadura 23 cm, distância 8 metros, quantidade de asas 3 e feito em material plástico. Kit com 3 bumerangues. |
12 | Kit | 3 | KIT 5 BUMERANGUES – Composição: 1 bumerangue Agile, 1 bumerangue Touareg, 1 bumerangue Tri Fly, 1 bumerangue EX-4 e 1 bumerangue FF-2. Envergadura: EX4 19 cm, Agile 23 cm, FF-2 29 cm, Tri Fly 26 cm e Touareg 26 cm. Distância de voo até: EX4 25 m, Agile 8m, FF-2 25 m, Tri Fly 25 m e Touareg 40 m. Quantidade de asas: EX4 4, Agile 3, FF-2 2, Tri Fly 3 e Touareg 3. Material plástico. |
13 | Uni | 100 | BOLAS DE VINIL – Composição: 40cm, coloridas. |
14 | Uni | 10 | BOLA PARA PILATES – Composição: Tipo suíça, com diâmetro de 65cm, produzida em PVC e suporta até 120 quilos. |
15 | Uni | 10 | BOLA PARA PILATES – Composição: Tipo suíça, com diâmetro de 75cm, produzida em PVC e suporta até 150 quilos. |
16 | Uni | 10 | CORDAS – Composição: Material de poliamida (Nylon) com filamentos no interior. Espessura: 10 mm, com 10m cada corda. |
17 | Uni | 05 | TAPETE DE AMARELINHA – Composição: feito em lona vinílica de alta gramatura (380 g) e qualidade, e com impressão digital de altíssima resolução, com medidas - Largura: 70 cm e Altura: 200 cm. |
18 | Uni | 30 | CORDA INFANTIL GIRATÓRIA – Composição: material de polipropileno de 6 mm, com cabo plástico e sistema giratório interno. |
19 | Uni | 04 | SACO DE BOLA DE MALHA EXTRA GRANDE – Composição: Tecido Oxford 420D impermeável de alta densidade, combinado com malha reforçada, visível, resistente a rasgos, durável para uso prolongado, reutilizável e lavável. Com alça de ombro longa, leve e ajustável. Material de malha durável com cordão forte e janela de malha, com fecho de cordão: rápido de abrir e rápido de fechar. Suficiente para 15-20 bolas. Diâmetro inferior-49 cm/19,3 polegadas; Altura-110 cm/43,3 polegadas na cor preta e peso cerca de 220g. |
20 | Uni | 20 | TAPETES EDUCATIVOS – Composição: em lona nas medidas 2m x 1,80m e com impressão do alfabeto, mapa mundi, transportes, números, universo, fundo do mar. |
21 | Uni | 02 | REDE DE TÊNIS PORTÁTIL DOBRÁVEL PARA QUADRA DE BADMINTON – Composição: material Nylon e aço. Tamanho 3 m |
22 | Uni | 04 | MINI TRAVE PROFISSIONAL GOL 90 PLUS – Composição: feita em tubo de aço carbono 2" e possui uma resistente rede de Nylon seda com malha de 5cm. Estrutura com pintura EPOXI de alta resistência, na cor branca. Dimensões do Produto: P x L x A - 45 x 90 x 60 cm Peso aproximado do Produto: 3,4 kg |
23 | Uni | 01 | FUTMESA OFICIAL – Composição: MDF TX 15mm, Medidas de 2,75 x 1,70 x 65 cm (comp. x largura x altura), metalon com pintura anticorrosiva (zarcão) e pintura PU. Impressão do Adesivo em Alta resolução. Média peso Bruto 70kg. Com curvatura. |
24 | Uni | 05 | KIT DE TREINO DE AGILIDADE FUNCIONAL – Composição: 06 Cones Furados Coloridos de 23cm - 08 Chapéus Chinês Demarcatórios coloridos - 01 Escada de Agilidade - Degraus em Fitas de Nylon - 03 Barreiras de 90cm (com sinalizadores) Descrição dos cones: - Material: Plástico injetado. - Diferencial: Furos que possibilitam o uso de barreiras. - Peso: |
100 gramas aproximadamente - Dimensões: 16,3 x 14,5 x 23 cm (C x L x A) aproximadamente Descrição dos chapéus: Dimensões: 19 x 19 x 5 (C x L x A) Peso aproximado: 30 gramas Descrição da Escada: Dimensões: 300 x 50 x 0,2 cm (C x L x A) Peso aproximado: 180 gramas Material: 7 Degraus em Fitas de Nylon Descrição da barreira: - Com Sinalizadores - Material: Plástico - Dimensões: Cada repartição possui 31 cm - Peso: 65g | |||
25 | Uni | 05 | KIT FUNCIONAL COM CONES FURADOS COM BARREIRAS E DISCO – Composição: 10 cones demarcatórios furados 5 níveis para colocação de 5 barreiras desmontáveis de 90cm, diâmetro de 1,9cm e medidas L: 12,5cm, A: 23cm, contendo 5 barras de polipropileno de 30cm, 5 mini bandeiras de sinalização, material: Polipropileno - 5 barreiras desmontáveis (15 Peças de 30cm) - 10 pratos demarcatórios coloridos com medidas: A: 5cm; diâmetro base: 19cm; diâmetro topo: 5cm - 1 Escada de Agilidade/Circuito 5m com tiras em polipropileno costuradas reforçadas; possui 10 degraus reforçados; dimensões do produto: comprimento aproximado: 5m, largura total: 50cm, largura fita externa: 2,5cm, largura tiras interna: 3cm, peso aproximado: 250g |
26 | Uni | 10 | STEP – Composição: material em E.V.A com textura em sua superfície antiderrapante. Medidas: 60x28x10 |
27 | Uni | 05 | MINI JUMP – Composição: estrutura em aço com pintura epoxy, 30 molas metálicas, 6 pés com apoio emborrachado, lona de salto de alta resistência, indicada para pessoas de até 100kg. Diâmetro 90cm e com protetor para as molas. |
28 | Uni | 10 | SKATE INFANTIL – Composição: 9 camadas prensadas e lixa superior segura e antiderrapante, com estrutura reforçada, rodas em poliuretano, amortecedores em PVC e seu truck em alumínio. Medidas: 79cm x 20cm (comprimento x largura) aproximadamente. |
29 | Uni | 10 | CAPACETE INFANTIL – Composição: estofamento interno em espuma para maior absorção de impactos. Casco em ABS. Entradas de ar para resfriamento e maior conforto. Forro removível e ajuste com fivela. Tamanhos: P, M e G |
30 | Uni | 20 | MOTOCA INFANTIL – Suporta peso até 35kg, com acento anatômico, confortável, durável e resistente, indicada para crianças de 18 a 36 meses. |
31 | Uni | 10 | BICICLETA INFANTIL ARO 12 COM RODAS DE TREINAMENTO – Composição: possui rodinhas laterais, com selim para regulagens de altura, possui aro 12, freio a tambor e quadro, guidão e garfo são em aço carbono. |
32 | Uni | 10 | BICICLETA INFANTIL ARO 16 COM RODAS DE TREINAMENTO – Composição: possui rodinhas laterais, aro de 16", freios V- Brake, protetor de corrente e paralama, quadro fabricado em aço carbono. |
33 | Uni | 10 | BICICLETA INFANTIL CRIANÇA BALANCE BIKE ARO 12 – Composição: não possui pedais ou rodinhas laterais, conta com limitador de giro do guidão, pneus de E.V.A, freio traseiro a tambor e regulagem de altura do selim de pu; quadro, garfo e guidão em aço em carbono. Tamanho da roda: 12; Peso máximo recomendado: 21 kg; Peso do produto: 2,780 kg; Medidas do produto (Comprimento x Largura x Altura): 85 x 43 x 52 cm. |
34 | Uni | 04 | MESA DE PEBOLIM – Composição: estrutura em madeira maciça, com bonecos de alumínio fundido com pintura epóxi, contador de pontos, varões embutidos e acompanha duas bolas. |
35 | Uni | 10 | BOLA DE SALTAR - 60cm, fabricada em PVC resistente, suporta até 100 kg. |
36 | Uni | 10 | FUTEBOL DE BOTÃO - Caixa com 6 Seleções com 10 jogadores cada, 6 goleiros, 4 traves, 6 palhetas, 6 bolas e adesivos. |
37 | Uni | 10 | JOGO DE TABULEIRO XADREZ ESCOLAR – estojo em madeira de MDF com kit de peças em plástico (rei 5,6 cm) e regras básicas. Tabuleiro dobrável - aberto 27x27cm - fechado 13,5x27cm. |
38 | Uni | 20 | BARALHO PROFISSIONAL - 110 cartas de plástico à prova d'água |
39 | Uni | 20 | BARALHO ESPANHOL - 50 cartas de cartão duplex |
40 | Uni | 20 | JOGO UNO -108 unidades de cartas no formato 56 mm x 87 mm. |
41 | Uni | 20 | DOMINÓ - estojo com 28 peças de resina. |
42 | Uni | 20 | PEGA VERETA - 31 varetas feitas de plástico ou madeira. |
43 | Uni | 10 | RELÓGIO DIGITAL DE XADREZ E DAMA – Profissional, portátil ao mesmo tempo robusto e resistente 42 modos pré- definidos e mais um modo para o usuário programar como desejar. Além de bônus/ acréscimo por lance (Xxxxxxx), delay, guilhotina, aviso sonoro, etc. |
5- LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Foram pesquisados vários contratos de vendas dos materiais que pretende-se adquirir e como o departamento tem um valor fixo a ser utilizado não será adquirido além desse valor.
Para a Secretaria de Educação, realizou-se pesquisa de preço com os orçamentos, sendo que os mesmos foram utilizados para a base orçamentária de compras.
6- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação será para aquisição de material esportivo não sendo um serviço continuo e a obrigação da contratada se encerra na entrega total dos produtos.
7- ESTIMATIVAS DA QUANTIDADE A SEREM CONTRATADAS
O Departamento Municipal de Esportes conta atualmente com aproximadamente quatrocentas crianças, para tal, precisamos de materiais de boa qualidade e de quantidade para atender a demanda.
A Secretaria Municipal de Educação conta com aproximadamente 900 alunos nos dois períodos, matriculados em 3 escolas distintas, sendo que as mesmas precisam de material esportivo e jogos para realizarem suas atividades e nas disciplinas de Educação Física.
8- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação para o Departamento de Esporte, será com os recursos repassados pelo Governo do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), emenda nº 1423/2023 a qual será integralmente utilizado para a aquisição dos materiais. A contratação para o material esportivo e jogos, referente a rede municipal de ensino, será de aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) com recursos
próprios.
9 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A aquisição será realizada por xxxxx, sendo que a vencedora do certame deverá entregar todos os itens constante no lote cumprindo fielmente o descritivo do material.
10- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há
11 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A presente contratação foi elencada no plano anual de contratações do departamento de esporte, bem como no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
12 - RESULTADOS PRETENDIDOS
Melhor qualidade para os atletas, materiais novos e de boa qualidade afetam diretamente na qualidade dos treinos e desempenho dos mesmos.
A aquisição dos materiais esportivos e jogos será destinada a uma melhor qualidade nas atividades desenvolvidas em sala de aula e nas disciplinas que utilizam esses materiais.
13- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
O departamento de esportes deverá disponibilizar local adequado para a guarda desses materiais com segurança. Fazer controle de entrega desses materiais para que não ocorram extravios e percas, deverá ainda providenciar o descarte correto dos materiais que não podem mais ser utilizados pelos atletas. Orientar os professores do departamento para que zelem pelos produtos adquiridos e que dirijam seus alunos para o bom uso dos materiais.
A Secretaria Municipal de Educação irá disponibilizar esses materiais para a rede de ensino, sendo que ficará a cargo de cada unidade escolar, o armazenamento, zelar e preservar os materiais, fazer o controle do estoque, bem como orientar os professores do melhor uso dos mesmos.
14 - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há.
15 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
( ) Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
( ) Esta equipe de planejamento declara viável com restrições esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
( ) Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Salto Veloso, 28 de fevereiro de 2024.
ANDERSON LEOBET
Diretor de Esportes
XXXXX XXXXX
Diretora do CMEB
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SONDA
Diretora do CMEI
( ) AUTORIZADO
( ) NÃO AUTORIZADO
NEREU BORGA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO PREGÃO ELETRÔNICO
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO POR LOTE Nr.: 3/2024 - PE
CNPJ: 00.000.000/0001-24 Telefone: (00) 0000-0000 Processo Administrativo: 10/2024 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-00, 00
CEP: 89595-000 - Salto Veloso SC
Data do Processo: 28/02/2024
ANEXO II ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 30,000 | UN | 5521132-BOLA DE FUTSAL 1000 - confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 11 gomos termossoldados, com dupla colagem entre | 399,0000 | 11.970,00 |
os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara | |||||
de ar feita através de borracha butílica, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de | |||||
anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, | |||||
CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de | |||||
silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. | |||||
Peso entre 410-430 g e circunferência entre 62,5-63,5 cm. Produzida no Brasil. Bola oficial de campeonatos Estaduais. COM SELO FIFA | |||||
QUALITY PRO. | |||||
2 | 18,000 | UN | 5521133-BOLA DE FUTSAL 500 - , confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os | 269,9900 | 4.859,82 |
gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar | |||||
feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com | |||||
enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : | |||||
TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado | |||||
(com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 400- | |||||
3 | 38,000 | UN | 440 g e circunferência entre 62-64 cm. Produzida no Brasil. 5521134-BOLA DE FUTSAL 200 - confeccionada em laminado externo | 249,9900 | 9.499,62 |
de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os | |||||
gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento | |||||
posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com | |||||
enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, | |||||
que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado | |||||
(com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 350- 380 g e circunferência entre 55-58 cm. Produzida no Brasil. | |||||
4 | 18,000 | UN | 5521135-BOLA DE FUTSAL 100 - confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com câmara de ar | 249,9900 | 4.499,82 |
feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento | |||||
posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : | |||||
TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, | |||||
que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 300- | |||||
330 g e circunferência entre 52-55 cm. Produzida no Brasil. | |||||
5 | 12,000 | UN | 5521136-BOLA DE VÔLEI DE QUADRA 8.0 - confeccionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com | 499,0000 | 5.988,00 |
dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com | |||||
câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro | |||||
com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : | |||||
TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado | |||||
(com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 260- | |||||
280 g e circunferência entre 65-67 cm. Produzida no Brasil. TESTADA com selo IVS pela FIVB. APRESENTAR CERTIFICADO FIVB NA | |||||
PROPOSTA. | |||||
6 | 12,000 | UN | 5521137-BOLA DE HANDEBOL - confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de | 369,0000 | 4.428,00 |
amortecimento interno, com câmara de ar feita através de borracha | |||||
butílica e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de | |||||
borracha natural, miolo de borracha removível, peso entre 325-375 g e | |||||
circunferência entre 54-56 cm. APRESENTAR CERTIFICADO DA FEDERAÇÃO NA PROPOSTA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO PREGÃO ELETRÔNICO
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO POR LOTE Nr.: 3/2024 - PE
CNPJ: 00.000.000/0001-24 Telefone: (00) 0000-0000 Processo Administrativo: 10/2024 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-00, 00
CEP: 89595-000 - Salto Veloso SC
Data do Processo: 28/02/2024
20,000 | UN | 516548-BOLA DE FUTEBOL SOCIETY - confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, tecnologia de |
controle de quique e velocidade que melhoram o controle da bola, com | ||
câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro | ||
com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, CONSTRUÇÃO : | ||
TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado | ||
(com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 420- | ||
450 g e circunferência entre 66-69 cm. Produzida no Brasil. | ||
20,000 | UN | 5521138-BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - , confeccionada em tecido com apelo ecológico feito á base de garrafas pet, com 14 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de |
amortecimento interno feito à base de cana de açúcar de 4,5 mm, com | ||
câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro | ||
com enrolamento de fios sintéticos biodegradáveis na câmara de ar, | ||
CONSTRUÇÃO : TERMOTEC recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, MIOLO : | ||
CÁPSULA SIS miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) | ||
lubrificado e removível, peso entre 420-445 g e circunferência entre 68- 70 cm. Produzida no brasil. Bola aprovada pela FIFA e oficial de | ||
campeonatos estaduais. | ||
6,000 | UN | 5519197-BOLA DE BASQUETE - confeccionada em laminado externo de microfibra, com 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima |
resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a deixam muito | ||
mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza | ||
os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de | ||
comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 580-620 g e circunferência entre 75-77 cm. Produzida no Brasil. Bola aprovada pela | ||
FIBA e oficial da NBB. APRESENTAR CERTIFICADO FIBA E NBB NA | ||
PROPOSTA | ||
2,000 | UN | 5521139-MINI BOLA OVERBALL PARA PILATES E YOGA 25CM - Cor: Cinza, Peso aproximado: 125 g, SUPORTA ATE 100KG. |
30,000 | UN | 5521140-RAQUETE DE TEAKWONDO - com cabos reforçados e alças para impedir que caia no chão na hora do treinamento. Confeccionado |
em material sintético super resistente e costuras duplas. Enchimento de borracha de EVA e espuma, proporcionando mais absorção de impacto. | ||
3,000 | UN | 5521141-CAIXA FUNCIONAL - confeccionado em madeira revestido com material antiderrapante com absorção de choque e moldado |
lateralmente para transporte. | ||
3,000 | UN | 5521142-MEDICINE BALL - de borracha inflável premium 5kg. Indicada para uso fisioterápico e treinamentos específicos. Confeccionado em borracha, inflável (quica ao ser jogada no chão), Circunferência de 74 |
cm e 24 cm de diâmetro, com textura especial que oferece grip | ||
excepcional. Modelo de alto padrão e resistente, ideal para academias e para quem busca um produto de altíssima qualidade. | ||
10,000 | UN | 5521143-CAPACETE PROTETOR DE CABEÇA PARA TAEKWONDO - confeccionado em espuma injetada de PU, fechamento em tira de |
elastano com velcro reforçado nas cores: azul e vermelha. | ||
10,000 | UN | 5521144-CAPACETE DE MUAY THAI - confeccionado em espuma injetada de PU, fechamento em tira de elastano com velcro reforçado nas cores: azul e vermelha. |
2,000 | UN | 5521145-CONJUNTO BASQUETE INFANTIL - confeccionada em poliatieno rotomoldado atóxico: com acitivos ant-UV e antiestático, em |
cores diversas e pigmentação a quente, o que assegura a qualidade da coloração: O kit contem base que fica estável quando preenchida com | ||
água ou areia, uma haste vertical com travas para regulagem de altura, | ||
tabela e aro com rede. Acompanham 02 bolas de basquete em vinil. Produto com acabamento arredondado Dimensões aproximadas | ||
55cm (largura): 108 (altura minema), 228cm | ||
(altura mauma), 56cm (comprimento). APRESENTAR LAUDO ant-UV E ANTIESTÁTICO DO FABRICANTE DO PRODUTO NA PROPOSTA. | ||
15,000 | UN | 517452-APARADOR DE CHUTE - Peso: 830g. Medidas: 39x19x11. Confeccionado com tecido de lona marítima reforçada com costura dupla. 2 alças e 1 fecho de velcro para ajuste de tamanho. Fechamento |
com zíper para o enchimento. | ||
20,000 | UN | 5521146-CANELEIRA COM PÉ - Revestida em P.U. (Poliuretano) - Interior em espuma de gel injetada, espessura de aproximadamente |
1,5cm nas áreas de contato - Dois fechamentos em velcro - Fechamento de pé com elástico flexível | ||
3,000 | UN | 5521147-REDE SOCITY - fio 6mm de 5 metros em seda branca, com entrelaçamento eletrônico dos fios sem a presença de nós, com |
229,0000 | 4.580,00 |
290,0000 | 5.800,00 |
190,0000 | 1.140,00 |
205,0000 | 410,00 |
160,0000 | 4.800,00 |
241,0000 | 723,00 |
165,0000 | 495,00 |
220,0000 | 2.200,00 |
290,0000 | 2.900,00 |
1.624,0000 | 3.248,00 |
254,0000 | 3.810,00 |
124,0000 | 2.480,00 |
389,0000 | 1.167,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO PREGÃO ELETRÔNICO
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO POR LOTE Nr.: 3/2024 - PE
CNPJ: 00.000.000/0001-24 Telefone: (00) 0000-0000 Processo Administrativo: 10/2024 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-00, 00
CEP: 89595-000 - Salto Veloso SC
proteção uv, com certificação da proteção uv. | ||
3,000 | UN | 518773-REDE FUTSAL - fio 6 mm em seda branca, com entrelaçamento eletrônico dos fios sem a presença de nós, com proteção uv, com |
certificação da proteção uv em nome do fabricante | ||
3,000 | UN | 5521148-REDE DE VOLEIBOL OFICIAL 1 FAIXA - Polipropileno (seda) Confeccionada com fio 2mm de Polipropileno (seda) de alta resistência |
Malha 10, com 1 faixa de algodão Tamanho: (LxA) 9,50x1,0 m Tamanho | ||
da embalagem: 13x25x30 cm | ||
5,000 | UN | 5521149-PASTA PRANCHETA MAGNÉTICA TÁTICA FUTSAL (FECHO POR ÍMÃ) - Ideal para técnicos, instruem os atletas com táticas de jogo. Jogadores numerados. Bola magnéticas. 1 caneta (pincel atômico) com |
apagador. 1 cordão. Prancheta (couro sintético preta) com dois ampos | ||
medindo 30 X 20 cm cada e ímãs dos jogadores de 1 cm cada. Dimensões: 52 X 32 cm (da pasta aberta) e 24 X 32 cm a pasta fechada. | ||
1,000 | UN | 5521150-QUADRO TÁTICO MAGNÉTICO COM TRIPÉ. - Moldura e estrutura em alumínio. Tripé retrátil de alumínio com sistema de engate |
rápido. Duas opções para demonstrações num mesmo quadro. Caneta | ||
para quadro branco para desenhar e apagar. Botões numerados que simulam os jogadores e a bola. Engate rápido tipo pino mola para | ||
facilitar a fixação das pernas. Alça plástica resistente para transporte do | ||
quadro. Altura do quadro em pé: 1,5m. Medidas do quadro com a moldura: 80 x 50cm. Peso: 3Kg. | ||
13,000 | UN | 5521151-BOMBA DE ENCHER BOLA - confeccionada com acrílico translúcido resistente, acompanha agulha e mangueira removível que |
garante o enchimento ideal de bolas e pneu de bicicleta. Dispõe também de uma bomba dupla ação que infla nos dois sentidos, tornando o | ||
enchimento muito mais rápido. | ||
50,000 | UN | 5521152-AGULHA PARA BOMBA DE ENCHER BOLA - AGULHA PARA BOMBA DE ENCHER BOLA |
3,000 | UN | 5521153-BOLSA TÉRMICA MASSAGEM - Ideal para diversas áreas do esporte, é desenvolvido para os profissionais que cuidam de atletas e fazem atendimento no campo. Traz bolsos externo contendo um isopor |
e uma garrafa plástica | ||
4,000 | UN | 521479-DISCO DE EQUILÍBRIO - Cor: Preto, Material: Borracha, Tamanho: (C x L x A) (7cm x 34cm x 34cm), Peso: 900 gramas |
aproximadamente Capacidade: Até 150 Kg | ||
20,000 | UN | 5521154-BARRAS VERTICAIS PARA TREINAMENTO ESPORTIVO - Desmontável em três partes: Base, haste superior e Haste inferior. A |
Base contém seis pequenas lanças para serem fincados na terra, grama | ||
ou areia, dando sustentação ao equipamento. As hastes são desmontáveis e muito resistentes. Fabricadas em tubo plástico de 3mm | ||
de espessura, decoradas com vinil especial para sinalizar e destacar o | ||
equipamento no campo. Fincando-se a base no solo deixando um dos lados ligeiramente mais alto, obtém-se uma inclinação das estacas com | ||
o objetivo de aumentar a situação de deslocamento do atleta em | ||
exercícios de slalom. Kit contendo 5 estacas de 1,75m de altura. Acompanha bolsa de transporte. | ||
4,000 | UN | 5521155-DISPOSITIVO PARA REFUTAR A BOLA ALTERNANDO SUA VELOCIDADE E ALTERANDO SEU CURSO. - Estimula a coordenação |
motora, percepção e agilidade. Fabricada em madeira de alta resistência | ||
e extremamente leve, revestida com material liso que confere mais velocidade à bola. Possui duas asas plásticas rígidas para dar mais | ||
firmeza nos momentos de impacto. Peso: 06kg, Cor: preto, Tamanho: 1 | ||
metro (compartimento) x 40cm (altura) x 43cm (comprimento) | ||
2,000 | UN | 5521156-BONECO BARREIRA INFLÁVEL PARA TREINAMENTO DE FALTA NO FUTEBOL. - Contém 01 boneco inflável tipo "Xxxx Xxxx" |
para treinamento de cobrança de falta no Futebol, podendo ser preenchido com água ou areia. Material super reforçado, alças para | ||
transporte e com duas opções de preenchimento. Ótima opção para | ||
treinadores de futebol. Público alvo são: de crianças e adolescentes de Escolas de Futebol e Society. | ||
10,000 | TUB | 5521157-APITO FOX 40 EM CORPO PLÁSTICO, SEM ESFERA. - O equipamento ecoa à 20 (vinte) metros de distância, com um ruído de no mínimo 4,0 KHZ. Também a 20 (vinte) metros de distância, o |
equipamento produz um ruído de no mínimo 95 Db a favor do vento (4 | ||
nós) e mínimo de 85 Db contra o vento ( 4 nós ). Acompanha um cordão confeccionado em polietileno tendo o comprimento de 80 cm e | ||
espessura de 4 mm com as extremidades unidas através de costura e | ||
uma argola metálica que possibilite que o apito fique acoplado ao cordão. | ||
1,000 | UN | 5521158-BOLSA PROFISSIONAL DE PRIMEIROS SOCORROS. - O seu interior, e constituído por duas repartições: uma com 3 |
subdivisórias removíveis através de botões e outra aberta. Ainda nesse | ||
interior, possui um pequeno bolso na lateral interna. Dentre os dois bolsos maiores, um possui divisória com um bolso com zíper e ainda um |
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Data do Processo: 28/02/2024
285,0000 | 855,00 |
195,0000 | 585,00 |
42,0000 | 210,00 |
95,0000 | 95,00 |
35,0000 | 455,00 |
5,3000 | 265,00 |
195,0000 | 585,00 |
62,0000 | 248,00 |
165,0000 | 3.300,00 |
420,0000 | 1.680,00 |
150,0000 | 300,00 |
42,0000 | 420,00 |
320,0000 | 320,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO PREGÃO ELETRÔNICO
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO POR LOTE Nr.: 3/2024 - PE
CNPJ: 00.000.000/0001-24 Telefone: (00) 0000-0000 Processo Administrativo: 10/2024 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-00, 00
CEP: 89595-000 - Salto Veloso SC
Data do Processo: 28/02/2024
elástico para prender vários objetos como lanternas, etc. Ainda possui | |||||
dois bolsos menores nas extremidades externas. Cor vermelha padrão resgate com fitas refletivas e símbolo da cruz da vida e fundo com cinco | |||||
pés em plástico, evitando o contato com o solo aumentando a | |||||
durabilidade do produto. Altura do produto (cm) 22,00, Largura do produto (cm) 40,00, Profundidade do produto (cm) 68,00, Peso líquido | |||||
(Kg) 0,300 Altura da embalagem (cm) 22,00, Largura da embalagem | |||||
(cm) 40,00 Profundidade da embalagem (cm) 68,00, Peso bruto com embalagem (Kg) 0,300 | |||||
33 | 130,000 | UN | 514183-BAMBOLÊ - EM MANGUEIRA DE 2” SEM EMENDAS. | 7,9000 | 1.027,00 |
34 | 1,000 | UN | 1264-BALANÇA DIGITAL - BALANÇA DIGITAL | 47,0000 | 47,00 |
35 | 4,000 | UN | 5518678-CRONÔMETROS ESPORTIVO COM 50 VOLTS. - CRONÔMETROS ESPORTIVO COM 50 VOLTS. | 138,0000 | 552,00 |
36 | 5,000 | UN | 5518672-CINTO DE TRAÇÃO DUPLO COM 6 ELÁSTICOS. - CINTO DE TRAÇÃO DUPLO COM 6 ELÁSTICOS. | 574,0000 | 2.870,00 |
37 | 5,000 | UN | 5521159-ESCADA DE AGILIDADE COM 10 DEGRAUS. - ESCADA DE AGILIDADE COM 10 DEGRAUS. | 95,0000 | 475,00 |
38 | 10,000 | UN | 5518657-FAIXA ELÁSTICA MINI BAND SORTIDAS. - FAIXA ELÁSTICA MINI BAND SORTIDAS. | 124,0000 | 1.240,00 |
39 | 30,000 | UN | 5521160-CONE FLEXÍVEL DE 75CM - CONE FLEXÍVEL DE 75CM | 124,0000 | 3.720,00 |
40 | 5,000 | UN | 5518675-SACO DE BOLA EM NYLON 600. - SACO DE BOLA EM NYLON 600. | 260,0000 | 1.300,00 |
41 | 10,000 | UN | 5521161-BOLIM EM AÇO INOXIDÁVEL PARA JOGO DE BOCHA - BOLIM EM AÇO INOXIDÁVEL PARA JOGO DE BOCHA | 150,0000 | 1.500,00 |
42 | 9,000 | UN | 5517276-JOGO DE BOLAS DE BOCHAS - Lembrando que essas bolas são únicas no Brasil não existe material similar. Jogo de bolas bocha | 1.680,0000 | 15.120,00 |
Italiana Importada Itália. Caixa com 6 bolas, modelo Mundial. Diâmetro | |||||
107mm, Peso 920 g , multicoloridas, confeccionadas de duas camadas. Camada interna e externa: em material melamínico, Quartzo, | |||||
multicolorido, com exato balanceamento entre as partes, proporcionando | |||||
alta dureza, resistência e brilho. Com a marca gravada na bola. | |||||
Total Lote | 112.167,26 |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
43 | 20,000 | KIT | 5521162-KIT BADMINTON - 2 Raquetes e 3 Petecas de nylon e aço | 116,0000 | 2.320,00 |
44 | 100,000 | UN | 519888-PETECA - Características: altura: 20cm, peso: 45g, base: 17mm Altura x 5cm de base com 4 penas paralelas | 54,5000 | 5.450,00 |
45 | 100,000 | UN | 5521163-BOLAS INICIAÇÃO Nº10 - Características: Peso: 180-200g \n Circuferência: 48-50 cm \n Gomos: Não há \n Laminado: Borracha \n Construção: Vulcanizada \n Miolo: Cápsula SIS. | 54,9900 | 5.499,00 |
46 | 100,000 | UN | 5521164-BOLAS INICIAÇÃO Nº12 - Características: Peso: 180-200g \n Circuferência: 48-50 cm \n Gomos: Não há \n Laminado: Borracha \n | 59,9900 | 5.999,00 |
Construção: Vulcanizada \n Miolo: Cápsula SIS. | |||||
47 | 20,000 | KIT | 5521165-TUBOS DE BOLAS DE TÊNIS DE CAMPO - Composição: material borracha e feltro resistente de cor amarela com 3 unidades no | 59,9000 | 1.198,00 |
tubo. | |||||
48 | 20,000 | UN | 5521166-RAQUETES DE TÊNIS DE MESA - Composição: madeira e borracha, estilo Lin Yun-ju S3. | 255,0000 | 5.100,00 |
49 | 3,000 | KIT | 5521167-BOLAS TÊNIS DE MESA - Composição: cor laranja vibrante, diâmetro de 4 mm, modelo Pro 40+, embalagem de caixa com 100 | 220,0000 | 660,00 |
unidades. | |||||
50 | 6,000 | UN | 5521168-REDES DE TÊNIS DE MESA RETRÁTIL - REDES DE TÊNIS DE MESA RETRÁTIL | 124,9000 | 749,40 |
51 | 20,000 | KIT | 5521169-CONJUNTO DE RAQUETES DE PING PONG E TÊNIS DE MESA - Composição: possuem um lado texturizado emborrachado e outro lado liso, feito em madeira, sendo que o conjunto acompanha 02 | 42,0000 | 840,00 |
raquetes e 03 bolinhas. | |||||
52 | 2,000 | KIT | 5521170-KIT SLACKLINE - Composição: 01 Fita Flat; - 01 Catraca; - 01 Rabicho para Catraca de 2 metros; - 02 Protetores de árvore em feltro. | 324,0000 | 648,00 |
Comprimento da fita: 20 metros - Largura: 50mm - Material: Fita 100% poliéster com loop dobrado e reforçado na ponta. - Catraca: revestida | |||||
em aço e reforçada em ambos os lados e com trava de segurança; - | |||||
Capacidade de Carga da fita: 3 Ton - Capacidade de Carga da catraca: 5 Ton | |||||
53 | 10,000 | KIT | 5521171-BUMERANGUES AGILE - Composição: envergadura 23 cm, distância 8 metros, quantidade de asas 3 e feito em material plástico. Kit com 3 bumerangues. | 235,0000 | 2.350,00 |
54 | 3,000 | KIT | 5521172-KIT 5 BUMERANGUES - Composição: 1 bumerangue Agile, 1 bumerangue Touareg, 1 bumerangue Tri Fly, 1 bumerangue EX-4 e 1 | 312,0000 | 936,00 |
bumerangue FF-2. Envergadura: EX4 19 cm, Agile 23 cm, FF-2 29 cm, Tri Fly 26 cm e |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO PREGÃO ELETRÔNICO
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO POR LOTE Nr.: 3/2024 - PE
CNPJ: 00.000.000/0001-24 Telefone: (00) 0000-0000 Processo Administrativo: 10/2024 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-00, 00
CEP: 89595-000 - Salto Veloso SC
Data do Processo: 28/02/2024
Touareg 26 cm. Distância de voo até: EX4 25 m, Agile 8m, FF-2 25 m, Tri Fly 25 m e Touareg 40 m. Quantidade de asas: EX4 4, Agile 3, FF-2 2, Tri Fly 3 e Touareg 3. Material plástico.
15,5000 | 1.550,00 |
117,0000 | 1.170,00 |
145,0000 | 1.450,00 |
125,0000 | 1.250,00 |
89,0000 | 445,00 |
32,9000 | 987,00 |
225,0000 | 900,00 |
280,0000 | 5.600,00 |
385,0000 | 770,00 |
620,0000 | 2.480,00 |
4.200,0000 | 4.200,00 |
260,0000 | 1.300,00 |
350,0000 | 1.750,00 |
195,0000 | 1.950,00 |
690,0000 | 3.450,00 |
125,0000 | 1.250,00 |
96,0000 | 960,00 |
55 100,000 UN 5521173-BOLAS DE VINIL - Composição: 40cm, coloridas.
56 10,000 UN 5521174-BOLA PARA PILATES - Composição: Tipo suíça, com
diâmetro de 65cm, produzida em PVC e suporta até 120 quilos.
57 10,000 UN 5521174-BOLA PARA PILATES - Composição: Tipo suíça, com
diâmetro de 75cm, produzida em PVC e suporta até 150 quilos.
58 10,000 UN 5521175-CORDAS - Composição: Material de poliamida (Nylon) com filamentos no interior. Espessura: 10 mm, com 10m cada corda.
59 5,000 UN 5521176-TAPETE DE AMARELINHA - Composição: feito em lona vinílica de alta gramatura (380 g) e qualidade, e com impressão digital de altíssima resolução, com medidas - Largura: 70 cm e Altura: 200 cm.
60 30,000 UN 5521177-CORDA INFANTIL GIRATÓRIA - Composição: material de polipropileno de 6 mm, com cabo plástico e sistema giratório interno.
61 4,000 UN 5521178-SACO DE BOLA DE MALHA EXTRA GRANDE - Composição: Tecido Oxford 420D impermeável de alta densidade, combinado com malha reforçada, visível, resistente a rasgos, durável para uso
prolongado, reutilizável e lavável. Com alça de ombro longa, leve e ajustável. Material de malha durável com cordão forte e janela de malha, com fecho de cordão: rápido de abrir e rápido de fechar. Suficiente para 15-20 bolas. Diâmetro inferior-49 cm/19,3 polegadas; Altura-110 cm/43,3 polegadas na cor preta e peso cerca de 220g.
62 20,000 UN 5521179-TAPETES EDUCATIVOS - – Composição: em lona nas
medidas 2m x 1,80m e com impressão do alfabeto, mapa mundi,
transportes, números, universo, fundo do mar.
63 2,000 UN 5521180-REDE DE TÊNIS PORTÁTIL DOBRÁVEL PARA QUADRA DE BADMINTON - REDE DE TÊNIS PORTÁTIL DOBRÁVEL PARA QUADRA DE BADMINTON
64 4,000 UN 5521181-MINI TRAVE PROFISSIONAL GOL 90 PLUS - Composição: feita em tubo de aço carbono 2" e possui uma resistente rede de Nylon seda com malha de 5cm. Estrutura com pintura EPOXI de alta
resistência, na cor branca. Dimensões do Produto: P x L x A - 45 x 90 x 60 cm. Peso aproximado do Produto: 3,4 kg
65 1,000 UN 5521182-FUTMESA OFICIAL - Composição: MDF TX 15mm, Medidas de 2,75 x 1,70 x 65 cm (comp. x largura x altura), metalon com pintura anticorrosiva (zarcão) e pintura PU. Impressão do Adesivo em Alta resolução. Média peso Bruto 70kg. Com curvatura.
66 5,000 UN 5521183-KIT DE TREINO DE AGILIDADE FUNCIONAL - Composição: 06 Cones Furados Coloridos de 23cm - 08 Chapéus Chinês Demarcatórios coloridos - 01 Escada de Agilidade - Degraus em Fitas de Nylon - 03 Barreiras de 90cm (com sinalizadores) Descrição dos cones:
- Material: Plástico injetado. - Diferencial: Furos que possibilitam o uso de barreiras. - Peso: 100 gramas aproximadamente - Dimensões: 16,3 x 14,5 x 23 cm (C x L x A) aproximadamente Descrição dos chapéus: Dimensões: 19 x 19 x 5 (C x L x A) Peso aproximado: 30 gramas Descrição da Escada: Dimensões: 300 x 50 x 0,2 cm (C x L x A) Peso aproximado: 180 gramas Material: 7 Degraus em Fitas de Nylon Descrição da barreira: - Com Sinalizadores - Material: Plástico - Dimensões: Cada repartição possui 31 cm - Peso: 65g
67 5,000 UN 5521184-KIT FUNCIONAL COM CONES FURADOS COM BARREIRAS E DISCO - Composição: 10 cones demarcatórios furados 5 níveis para colocação de 5 barreiras desmontáveis de 90cm, diâmetro de 1,9cm e medidas L: 12,5cm, A: 23cm, contendo 5 barras de polipropileno de
30cm, 5 mini bandeiras de sinalização, material: Polipropileno - 5 barreiras desmontáveis (15 Peças de 30cm) - 10 pratos demarcatórios coloridos com medidas: A: 5cm; diâmetro base: 19cm; diâmetro topo: 5cm - 1 Escada de Agilidade/Circuito 5m com tiras em polipropileno costuradas reforçadas; possui 10 degraus reforçados; dimensões do produto: comprimento aproximado: 5m, largura total: 50cm, largura fita externa: 2,5cm, largura tiras interna: 3cm, peso aproximado: 250g
68 10,000 UN 5521185-STEP - Composição: material em E.V.A com textura em sua superfície antiderrapante. Medidas: 60x28x10
69 5,000 UN 519886-MINI JUMP - Composição: estrutura em aço com pintura epoxy, 30 molas metálicas, 6 pés com apoio emborrachado, lona de salto de alta resistência, indicada para pessoas de até 100kg. Diâmetro 90cm e
com protetor para as molas.
70 10,000 UN 5521186-SKATE INFANTIL - Composição: 9 camadas prensadas e lixa superior segura e antiderrapante, com estrutura reforçada, rodas em poliuretano, amortecedores em PVC e seu truck em alumínio. Medidas: 79cm x 20cm (comprimento x largura) aproximadamente.
71 10,000 UN 5521187-CAPACETE INFANTIL - Composição: estofamento interno em espuma para maior absorção de impactos. Casco em ABS. Entradas de ar para resfriamento e maior conforto. Forro removível e ajuste com fivela. Tamanhos: P, M e G
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO PREGÃO ELETRÔNICO
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO POR LOTE Nr.: 3/2024 - PE
CNPJ: 00.000.000/0001-24 Telefone: (00) 0000-0000 Processo Administrativo: 10/2024 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-00, 00
CEP: 89595-000 - Salto Veloso SC
Data do Processo: 28/02/2024
72 | 20,000 | UN | 5521188-MOTOCA INFANTIL - Suporta peso até 35kg, com acento anatômico, confortável, durável e resistente, indicada para crianças de 18 a 36 meses. | 125,0000 | 2.500,00 |
73 | 10,000 | UN | 5521189-BICICLETA INFANTIL ARO 12 COM RODAS DE TREINAMENTO - Composição: possui rodinhas laterais, com selim para | 322,0000 | 3.220,00 |
regulagens de altura, possui aro 12, freio a tambor e quadro, guidão e garfo são em aço carbono | |||||
74 | 10,000 | UN | 5521190-BICICLETA INFANTIL ARO 16 COM RODAS DE TREINAMENTO - Composição: possui rodinhas laterais, aro de 16", | 925,0000 | 9.250,00 |
freios V-Brake, protetor de corrente e paralama, quadro fabricado em | |||||
aço carbono. | |||||
75 | 10,000 | UN | 5521191-BICICLETA INFANTIL CRIANÇA BALANCE BIKE ARO 12 - Composição: não possui pedais ou rodinhas laterais, conta com limitador de giro do guidão, pneus de E.V.A, freio traseiro a tambor e | 340,0000 | 3.400,00 |
regulagem de altura do selim de pu; quadro, garfo e guidão em aço em | |||||
carbono. Tamanho da roda: 12; Peso máximo recomendado: 21 kg; Peso do produto: 2,780 kg; Medidas do produto (Comprimento x Largura | |||||
x Altura): 85 x 43 x 52 cm. | |||||
76 | 4,000 | UN | 518869-MESA DE PEBOLIM - Composição: estrutura em madeira maciça, com bonecos de alumínio fundido com pintura epóxi, contador | 2.950,0000 | 11.800,00 |
de pontos, varões embutidos e acompanha duas bolas. | |||||
77 | 10,000 | UN | 5521192-BOLA DE SALTAR - 60cm, fabricada em PVC resistente, suporta até 100 kg. | 140,0000 | 1.400,00 |
78 | 10,000 | UN | 5521193-FUTEBOL DE BOTÃO - Caixa com 6 Seleções com 10 jogadores cada, 6 goleiros, 4 traves, 6 palhetas, 6 bolas e adesivos. | 79,0000 | 790,00 |
79 | 10,000 | UN | 5521194-JOGO DE TABULEIRO XADREZ ESCOLAR - estojo em madeira de MDF com kit de peças em plástico (rei 5,6 cm) e regras | 89,0000 | 890,00 |
básicas. Tabuleiro dobrável - aberto 27x27cm - fechado 13,5x27cm. | |||||
80 | 20,000 | UN | 5521195-BARALHO PROFISSIONAL - 110 cartas de plástico à prova d'água | 39,0000 | 780,00 |
81 | 20,000 | UN | 5521196-BARALHO ESPANHOL - 50 cartas de cartão duplex | 42,0000 | 840,00 |
82 | 20,000 | UN | 5521197-JOGO UNO - 108 unidades de cartas no formato 56 mm x 87 mm. | 39,0000 | 780,00 |
83 | 20,000 | UN | 519613-DOMINO - estojo com 28 peças de resina. | 45,0000 | 900,00 |
84 | 20,000 | UN | 5521198-PEGA VERETA - 31 varetas feitas de plástico ou madeira | 25,0000 | 500,00 |
85 | 10,000 | UN | 5521199-RELÓGIO DIGITAL DE XADREZ E DAMA - Profissional, portátil ao mesmo tempo robusto e resistente 42 modos pré-definidos e | 295,0000 | 2.950,00 |
mais um modo para o usuário programar como desejar. Além de bônus/ | |||||
acréscimo por lance (Xxxxxxx), delay, guilhotina, aviso sonoro, etc. | |||||
Total Lote | 103.211,40 |
215.378,66
Total Geral dos Lotes
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de materiais esportivos para o departamento de esportes e para a secretaria de educação, de acordo com as exigências estabelecidas pelo edital e seus anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados bancários: Banco: Agência: Conta: Preposto: CPF:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
TOTAL |
A empresa acima descrita, DECLARA que:
1. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. Que o prazo de execução do objeto licitado será de acordo com o estabelecido no Edital desta licitação, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
Salto Veloso, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) do CPF n.
, participante do Pregão Eletrônico nº 001/2024 – Processo Licitatório nº 001/2024, DECLARA, sob as penas da Lei:
• Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que está ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
• Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas;
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação vigente pertinente ao seu ramo de atividade;
• Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
• Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
• Que não é parente por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau do prefeito, vice-prefeito, e vereadores, conforme Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Salto Veloso.
, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
ANEXO V
MODELO DE CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de materiais esportivos para o departamento de esportes e para a secretaria de educação, de acordo com as exigências estabelecidas pelo edital e seus anexos.
CONTRATANTE: Município de Salto Veloso
EMPRESA:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
CPF:
Cargo:
Endereço: N. , complemento: , Bairro: , Município de Estado .
Telefones/DDD:
E-mail:
Assinatura digital: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
2. Caso o responsável pela assinatura do contrato não seja o proprietário, deverá encaminhar a procuração registrada valida e lhe dando esses poderes.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /2024
O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, Estado de Santa Catarina, sito Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, CNPJ/MF nº 82.827.353/0001-24, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NEREU BORGA e a Empresa , na qualidade de CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. estabelecida na
, Bairro , no Município de
/ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF sob o nº .xxx.xxx- , celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 A contratada deverá entregar o produto novo em até 05 (cinco) dias úteis a contar a da data de emissão da Solicitação de fornecimento na Prefeitura Municipal de Salto Veloso situada à Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
2.2 O equipamento deverá atender aos padrões mínimos de qualidade, exigidos para os mesmos, em conformidade com as normas do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90 - PROCON, sendo que se considerado inadequado, o mesmo será devolvido e o pagamento correspondente ficará suspenso até a sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
2.3 A empresa contratada deverá entregar o equipamento devidamente testado, com o aceite da Administração e com garantia de funcionamento.
2.4 A contra dada deverá responsabilizar-se pela entrega e frete do item adquirido, buscando o fiel cumprimento do objeto.
2.5 O fornecimento do equipamento somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sub locação do mesmo.
2.6 A administração rejeitará, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
2.7 Verificando-se defeitos no bem, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
2.8 A contratada deverá apresentar garantia integral do fabricante e assistência em rede autorizada e cobertura em todo território Nacional;
2.9 A garantia do equipamento será mínima de 12 (doze) meses, devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante.
2.10 A assistência técnica e a revisão periódica deverão ser executadas por empresa credenciada junto ao fabricante, cabendo as despesas com impostos, mão de obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia por defeitos de fabricação, de inteira responsabilidade da Contratada, caso a manutenção durante o período seja por mal uso do equipamento, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico do fabricante, assinado pelo responsável técnico da fabricante.
2.11 Durante o prazo de vigência da garantia, se o equipamento apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente de Salto Veloso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, na forma da lei a critério da Administração.
3.2 Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O Contratante compromete-se a pagar à Contratada os valores abaixo especificados:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
01 | 01 | UND | |||
TOTAL |
4.2 No preço já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta dias).
4.3.1 O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura
atestada por servidor designado.
4.3.2 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
4.3.2.1 Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
4.3.3 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
4.4 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CNPJ/MF 82.827.353/0001-24 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
4.4.1 O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
4.4.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
5.1 Não haverá reajuste de preços no período em vigor do Contrato.
5.2 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da Contratada ao Contratante, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UG Executora: 02 - Prefeitura Municipal de Salto Veloso
Programa de Trabalho: 006 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Plano Interno 1.010 - Aquisições de Máquinas, equipamentos e veículos – Agricultura Fonte: 3390- Aplicações diretas
Natureza da Despesa:1100 - Recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O Contratante, através do(a) Sr(a). ,
, acompanhará e fiscalizará a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4 A Gestão deste contrato será realizada pelo(a) Sr(a). ,
.
7.5 O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
7.6 O objeto licitado será recebido:
Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
7.7 Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
7.8 Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá- lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.2.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.2.7. Suprir qualquer lacuna ou resolver situações não previstas neste termo de referência concernentes às suas obrigações;
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.2 Multa:
a. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.1.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.1.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem
como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que elas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Videira/SC para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO Prefeito Municipal | Empresa CNPJ |