EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE URANDI torna público que se encontra aberta no setor de Licitação, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX, licitação com na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) de forma parcelada para o abastecimento dos veículos, máquinas, equipamentos e motores estacionários de poços tubulares do Município de Urandi – BA, em conformidade com os dispositivos do anexo II, que fazem parte do Edital.
O pregão será realizado pela pregoeira Conceição Xxxxx Xxxxxxxxx nomeada através da Portaria Nº. MU-063/2019 e sua Equipe de Apoio nomeada através da portaria Nº. MU-0014/2019.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, Lei Federal 10.520 de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08/agosto/2000, alterado pelos Decretos n° 3.693, de 20/dezembro/2000, e 3.784, de 06/abril/2001, a Lei Complementar nº 123 de 14 dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e de demais normas pertinentes.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2019 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 | |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL |
DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2019
HORÁRIO: 08:00 HORAS
LOCAL: XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX. SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) de forma parcelada para o abastecimento dos veículos, máquinas, equipamentos e motores estacionários de poços tubulares do Município de Urandi – BA, sob o regime de empreitada de menor preço global, em conformidade com os dispositivos do ANEXO II, deste Edital.
1.2. As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto do Edital, ao fornecimento dos produtos constantes dos Anexos do Edital.
1.3 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3.1 – Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Município se nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar como Município de Urandi/BA;
2.3.2 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Urandi – BA, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos.
2.3.3 – Que incorrer nas penalidades previstas no Art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
2.3.4 – Em Consórcio.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido de esclarecimento e o pedido de impugnação na sede da Prefeitura Municipal de Urandi, no Setor de Licitação e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, cabendo a pregoeira decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1 – O pedido de esclarecimento poderá ser feito via E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
3.2 - A petição deverá ter: Cabeçalho em todas as folhas, contendo todos os dados que identifiquem o licitante; número do Pregão e do Processo e será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
3.2.1 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até às 12h00min (doze) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Publicado Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4 – DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. - PESSOA JURÍDICA
4.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1.1 - Tratando-se de representante estatutário legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (poderá ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital) com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1.3 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, documento que comprove esta condição (poderá ser utilizado o modelo no Anexo VII deste edital).
4.1.1.4 – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do Anexo IV do Edital. Observando que todo o teor do conteúdo no modelo deverá constar na declaração a ser entregue no certame.
4.2 – O representante de licitante presente à sessão devera identificar-se exibindo cópia com o original do documento oficial de identificação.
4.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da pregoeira.
4.5 – A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame. Neste caso, o(s) portador(es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas como ouvinte(s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.6 – A fim de assegurar a inviabilidade/extravio dos documentos já analisados e rubricados, fica estabelecido que:
4.6.1 – O acesso aos documentos de Credenciamento por parte dos licitantes, após a Primeira fase do certame (credenciamento), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa da Pregoeira e Equipe de Apoio.
5 – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis respectivamente, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente e todos os dados que identifiquem o licitante, os seguintes dizeres:
Envelope nº1 – Proposta de Preços Ao Município de Urandi/BA Pregão nº 042/2019
Razão Social do Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Envelope nº 2 – Habilitação Ao Município de Urandi/BA Pregão nº 042/2019
Razão Social do Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante, processada em computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
5.3 – Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá ser legível e conter os seguintes elementos:
6.1.1 – Cabeçalho, em todas as folhas, contendo todos os dados que identifiquem o licitante;
6.1.2 – Número do Pregão e do Processo;
6.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca (neste caso, quando couber) dos produtos cotados em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo II deste Edital. A ausência da especificação da marca implicará na desclassificação da proposta.
6.1.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
6.3.1 – Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições;
6.3.2 – Apresentem valores manifestamente inexequíveis;
6.3.3 – Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
6.4 – Poderão ser cotados números até 02 (duas) casas após a vírgula.
6.5 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
6.6 – O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
6.7 – Durante a etapa de lances só será permitido o uso de celulares para a consulta de preços sob autorização da pregoeira, pelo prazo máximo de 3 (três) minutos. Quando convocado pela pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, fora da sala da sessão, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele lote.
6.8 – A fim de assegurar a inviabilidade/extravio dos documentos já analisados e rubricados, fica estabelecido que:
6.8.1 – O acesso aos documentos de Proposta de Preço por parte dos licitantes, após a Segunda fase do certame (proposta de preço e negociação de preço), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa da Pregoeira e Equipe de Apoio.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.1 – Certificado da condição de microempreendedor individual;
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se nesta constar o objeto social e administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 7.2.2, deste subitem;
7.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 – Cédula de Identidade e Prova de inscrição no Cadastro de pessoa Física - CPF, (do titular ou sócio-administrador da empresa);
7.2.6 – Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.7 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.8 – Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da cidade onde estiver estabelecido.
7.2.9 – Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo V deste Edital.
7.2.10 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo VI.
7.2.11 – Comprovação da Licitante de ter executado, a qualquer tempo, fornecimentos compatíveis em características, com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
7.2.12 – Comprovante de Registro junto a ANP - Agência Nacional do Petróleo dentro de seu prazo de validade;
7.2.13 – Autorização de Revenda emitido pela ANP, como prova de que o combustível a ser fornecido atende rigorosamente às prescrições estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo
– ANP, sobretudo, da Resolução n° 09/2007.
7.2.14 – Prova de regularidade para com o órgão ambiental competente, assim considerada a licença ambiental do empreendimento onde são armazenados os combustíveis, ou documento equivalente, conforme determina a Resolução nº 273/00 do CONAMA;
7.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 - Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante;
7.3.2 – Prova de regularidade relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
7.3.3 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
7.3.5 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3.6 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.3, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.3.6.1 A comprovação de que trata o subitem 7.3 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
7.4.1- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação expedida pelo poder judiciário da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias.
7.4.2 – Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
7.4.3 – A fim de assegurar a inviabilidade/extravio dos documentos já analisados e rubricados, fica estabelecido que:
7.4.3.1 – O acesso aos documentos de Habilitação por parte dos licitantes, após a Terceira fase do certame (Habilitação), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa da Pregoeira e Equipe de Apoio.
7.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5.2 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante;
7.5.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7.5.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
7.5.4.1 – Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.5.4.2 – se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6 - Os documentos exigidos na fase de Habilitação e que forem regularmente apresentados na fase de Credenciamento, ficam dispensados de apresentação.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Encerrada a fase de credenciamento, a pregoeira declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.3 – A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7-A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 – Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pela pregoeira no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.10 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, conforme o caso e modalidade licitatória, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 – Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
8.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.15 - A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.16 - Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.16.1 – Caso haja lance de preço e, por conseguinte, a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.
8.17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.19.1 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.20 - A verificação será certificada pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.20.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.21 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.3, a pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Urandi/BA.
8.22 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.24 – Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pela pregoeira e Equipe de Apoio.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – As razões e contra-razões recursais deverão ser protocoladas no setor de Licitação do município e Urandi BA até às 12h00minh do último dia do prazo.
9.4 - Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sendo decididos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 - A adjudicação será feita por valor global do objeto.
10 – DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1 – O presente Contrato terá sua vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020 podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores.
10.1.1 - Conforme disposto no contrato, correrá por conta da Contratada as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias para o regular fornecimento dos produtos, sendo facultada a contratante a rescisão contratual, nos termos da Lei, se ocorrer fato que a justifique.
11- DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
11.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar os produtos desta licitação será a Secretaria o qual o fornecedor entregar o produto, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
11.2 – A Administração Municipal reserva-se o direito de não receber o produto desta licitação em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 – A licitante comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como efetuar a substituição imediata do produto irregular. Sendo facultado à contratante a execução e/ou acompanhamento de testes periódicos da qualidade dos produtos.
11.4 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado para contratação, o Município de Urandi, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados no máximo em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento dos produtos constantes da ordem de compras e apresentação dos documentos fiscais devidos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – Obrigações da licitante contratada
13.1.1 - Responsabilizar-se pelos produtos em conformidade com as especificações deste Edital e as normas estabelecidas pela Secretaria a qual será fornecido;
13.1.2 - Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem
devidas a funcionários, ficando o Município de Urandi – BA, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
13.1.3 – Responder por danos e prejuízos, tanto materiais quanto morais, durante o fornecimento do produto, causados à contratante ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados;
13.1.4 - Responsabilizar-se a substituir imediatamente o empregado ou preposto cuja permanência na condução dos serviços for considerada inadequada ou inconveniente;
13.1.5 - Responsabilizar-se pela qualidade do produto atentando para as especificações técnicas exigíveis.
13.2 – Obrigações do Município:
13.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto de acordo com o constante na planilha de especificações.
13.2.2 - Efetuar o pagamento nos termos da cláusula 12.
13.2.3 – Notificar a Contratada através da Secretaria de Administração, fixando-lhe prazo para corrigir eventuais irregularidades nos produtos deste processo.
13.2.4 - Realizar o controle do recebimento dos produtos recebidos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (anexo VIII);
14.1.1– Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho, (CNDT), o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico de informações ou outro, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
14.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o sub item 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Prefeitura Municipal de Urandi/BA, junto ao Setor de Licitações e Contratos para assinar o termo de contrato.
14.3 - Previamente à contratação, será realizada consulta, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.3.1 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais
14.4. O Proponente terá o seu Contrato cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.4.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
14.4.2. Por iniciativa da Administração, quando:
a) não aceitar reduzir o preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d) não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do Contrato, sem justificativa aceitável;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
14.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido Apostilamento no Contrato e informará os Proponentes a nova ordem de registro.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
15.2 – o licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
15.3 - Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso injustificado no prazo da prestação do serviço conforme sub item 12.1.1;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela em atraso;
14.3.1 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária referente ao exercício econômico-financeiro de 2018:
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2015– Gestão do Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2055 – Gestão do Conselho Tutelar Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Projeto atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Mun. de Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto atividade: 2096 – Gestão do FUNDEB 40%
Projeto atividade: 2097 – Gestão do PNATE Projeto atividade: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Projeto atividade: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental - QSE Projeto atividade: 2295 – Outros Programas do FNDE
Projeto atividade: 2335 – Transporte de Alunos do Ensino Superior Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 019,015,001 e 004.
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto atividade: 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB
Projeto atividade: 2066 – Incentivo Ações Básicas de Vigilância Sanitária Projeto atividade: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar
Projeto atividade: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto atividade: 2080 – Vigilância em Saúde
Projeto atividade: 2192 – Gestão do SAMU Projeto atividade: 2260 – Gestão do SUS
Projeto atividade: 2261 – Gestão do Conselho Municipal de Saúde Projeto atividade: 2289 – Outros Programas de Saúde
Projeto atividade: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar Projeto atividade: 2302 – Programa BLMAC
Projeto atividade: 2315 – Gestão do PACS Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 000, 002 e 014.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Mun. de Transportes, obras e Infraestrutura Projeto atividade: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Projeto atividade: 2130 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Projeto atividade: 2197 – Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes Projeto atividade: 4123 – Gestão das Ações da CIDE
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 000, 016 e 030.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto atividade: 2057 – Gestão do FMAS
Projeto atividade: 2285 – Bolsa Família - IGD Projeto atividade: 2293 – Programa do CRAS Projeto atividade: 2294 – Outros Programas Sociais
Projeto atividade: 2297 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto atividade: 2331 – Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz Projeto atividade: 6058 – Gestão das Ações do SUAS - IGDM
Projeto atividade: 6060 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000 e 029.
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Projeto atividade: 2161 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto atividade: 2328 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É facultada a pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - Fica assegurado ao Município o direito e no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
17.6 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.7 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.8 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.9 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela pregoeira ou Equipe de Apoio.
17.10 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
17.11 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.12 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Urandi/BA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
17.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.14 - O Município de Urandi/BA poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.15 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
17.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
17.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
17.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis, as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.19 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.20 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado a pregoeira, pelo e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
17.20.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.20.2 - O edital poderá ser retirado junto ao setor de Licitações, situado no endereço referido na página primeira deste edital, até o dia anterior para a realização do pregão.
17.21–Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Proposta de Preço;
Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento
Anexo IV– Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração do licitante de que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar;
Anexo VII – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Minuta do Contrato
18. DO FORO
18.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Urandi Bahia, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
Xxxxxx (BA), 09 de dezembro de 2019.
Conceição Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) de forma parcelada para o abastecimento dos veículos, máquinas, equipamentos e motores estacionários de poços tubulares do Município de Urandi – BA. Conforme descrição abaixo:
1.2. Deve ser descartada a oferta daqueles produtos de qualidade duvidosa, que poderão ocasionar o descumprimento parcial ou total do contrato administrativo firmado pelo Poder Público com particular.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação é motivada pela necessidade de contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) de forma parcelada para o abastecimento dos veículos, máquinas, equipamentos e motores estacionários de poços tubulares do Município de Urandi – BA.
2.2. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos ofertados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos municipais.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Combustível: Etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10.
4. FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 O fornecedor registrado deverá Efetuar a entrega do objeto de acordo com a planilha de especificações, observada ainda a qualidade do produto e a marca cotada pela proponente ora contratada, no mínimo nos horário de 06:00 às 22:00, e de acordo com a necessidade apresentada pela secretaria requisitante, em posto de abastecimento localizado no perímetro urbano do Município de Urandi BA.
4.2. Todos os abastecimentos deverão ser acompanhadas por funcionários do município.
4.3. O abastecimento dos combustíveis, somente poderão ser realizados por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA.
4.4. A carga e descarga dos produtos, somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA.
4.5. Durante a entrega dos produtos a CONTRATADA deverá utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
4.6. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos produtos relacionados.
5. Forma de Pagamento
5.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, pela Secretaria de Finanças, pelos fornecimentos efetivamente prestados, até 30 (trinta) dias do fornecimento dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável.
5.2. No valor dos fornecimentos estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste contrato. Incluindo, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, bem como impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste contrato.
5.3. A liberação dos pagamentos mensais fica condicionada à apresentação de comprovante de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, CNDT, e Receitas Federal, Estadual e Municipal.
5.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos citados.
5.5. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo e pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
6. O PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
6.1. O presente Contrato terá sua vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária referente ao exercício econômico-financeiro de 2020:
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2015 – Gestão do Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2055 – Gestão do Conselho Tutelar Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Projeto atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Mun. de Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto atividade: 2096 – Gestão do FUNDEB 40%
Projeto atividade: 2097 – Gestão do PNATE Projeto atividade: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Projeto atividade: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental - QSE Projeto atividade: 2295 – Outros Programas do FNDE
Projeto atividade: 2335 – Transporte de Alunos do Ensino Superior Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 019, 015, 001 e 004.
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto atividade: 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB
Projeto atividade: 2066 – Incentivo Ações Básicas de Vigilância Sanitária Projeto atividade: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar
Projeto atividade: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Projeto atividade: 2080 – Vigilância em Saúde Projeto atividade: 2192 – Gestão do SAMU Projeto atividade: 2260 – Gestão do SUS
Projeto atividade: 2261 – Gestão do Conselho Municipal de Saúde Projeto atividade: 2289 – Outros Programas de Saúde
Projeto atividade: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar Projeto atividade: 2302 – Programa BLMAC
Projeto atividade: 2315 – Gestão do PACS Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 000, 002 e 014.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Mun. de Transportes, obras e Infraestrutura Projeto atividade: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Projeto atividade: 2130 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Projeto atividade: 2197 – Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes Projeto atividade: 4123 – Gestão das Ações da CIDE
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 000, 016 e 030.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto atividade: 2057 – Gestão do FMAS
Projeto atividade: 2285 – Bolsa Família - IGD Projeto atividade: 2293 – Programa do CRAS Projeto atividade: 2294 – Outros Programas Sociais
Projeto atividade: 2297 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto atividade: 2331 – Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz Projeto atividade: 6058 – Gestão das Ações do SUAS - IGDM
Projeto atividade: 6060 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000 e 029.
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Projeto atividade: 2161 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto atividade: 2328 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos produtos requisitados;
8.2. Responsabilizar-se pelo transporte, abastecimento dos produtos, no local estabelecido para entrega;
8.3. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e abastecimentos relacionados;
8.4. Assegurar a qualidade do produto atentando para as especificações técnicas exigíveis, fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade;
8.5. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.6. Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Urandi – BA, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.7. Não será permitido, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
8.8. Emitirem, logos após cada abastecimento, Cupons Fiscais com as informações quanto aos números da placa e do hodômetro do veículo e identidade do motorista (art. 12, §3º do Anexo V do RICMS – Decreto 43.080/02).
8.9. Manter, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento localizado no perímetro urbano do Município de Urandi BA.
8.10 – Promover atendimento no mínimo das 06:00 às 22:00 horas, nos sete dias da semana.
8.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito por meio de seus encarregados.
8.12. Substituir o funcionário que não estiver satisfazendo as condições requeridas pela natureza do fornecimento.
8.13. Comunicar ao Setor responsável, os motivos que venham a impossibilitar o abastecimento dos veículos;
8.14. Em caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
8.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição dos materiais solicitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor registrado;
8.16. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza;
8.17. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.18. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a todas as reclamações;
8.19. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer, à CONTRATADA, a requisição de fornecimento;
9.2. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
9.3. Não receber os produtos dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
9.4. Devolver os produtos que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega;
9.5. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO FORNECIMENTO
10.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução contratual, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.1.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
11. DAS PENALIDADES CABÍVEIS
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência e do Edital, serão aplicadas ao fornecedor que incorrer em inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
RELAÇÃO DA FROTA PARA ABASTECIMENTO
TIPO VEICULO | ||
COMBUSTÍVEL | ||
SEC. SAUDE | ||
VEÍCULOS | ||
PLACA | ||
FIAT DUCATO | JOJ-1647 | DIESEL |
AMBULANCIA COURRIER | JPZ-5435 | GASOLINA |
AMBULANCIA IVECO | JRX-1142 | DIESEL |
MERCEDES BENZ | NSM-1031 | DIESEL |
AMBULANCIA COURRIER | NTL-4585 | GASOLINA |
AMBULANCIA - RENAULT | OZE-2964 | GASOLINA |
S 10 CAMINHONETE | OZK-4062 | GASOLINA |
PEUGEOT 206 | OZM-8916 | FLEX |
FIAT PÁLIO | PJQ-9636 | FLEX |
CHEVORLET SPIN | PKP-0533 | FLEX |
VW SAVEIRO AMB. | PKS-0716 | FLEX |
PEUGEOT SAMU2 | OUH-1751 | DIESEL-S10 |
S 10 CAMINHONETE - AMBULÂNCIA | PLC-9343 | DIESEL-S10 |
MB SPRINTER RONTAN - AMB | PLT-4H76 | DIESEL-S10 |
TERCEIROS | ||
VEÍCULOS | ||
FIAT UNO | FJE-4185 | GASOLINA |
FIAT PÁLIO | DMS-9637 | GASOLINA |
FIAT UNO | DQX-1815 | GASOLINA |
FIAT UNO | OKZ-0974 | GASOLINA |
SEC. ASS. SOCIAL | ||
VEÍCULOS | ||
FIAT UNO -ASS. SOCIAL | OUQ-0989 | FLEX |
FIAT PÁLIO-ASS. SOCIAL | PJQ-2971 | FLEX |
PÁLIO -ASS. SOCIAL | PJQ-7738 | FLEX |
CHEVROLET SPIN | PKP-0628 | FLEX |
SEC. MEIO AMBIENTE | ||
VEÍCULO | ||
FIAT UNO | JMO-5798 | GASOLINA |
SEC. AGRICULTURA | ||
VEÍCULOS | ||
FIAT STRADA | OZI-8769 | FLEX |
CAMINHÃO PIPA | OUT-2669-PIPA | DIESEL S-10 |
MÁQUINAS | ||
MOTOR SERRA | GASOLINA | |
MOTOR CORTAR GRAMA | 111111 | GASOLINA |
MOTOR BOMBA SALINA | BPO149 | DIESEL |
NOTONIVELADORA - JAP-04128 | 120 K | DIESEL |
PÁ CARREGADEIRA - L30 | MICHIGAN | DIESEL |
TRATOR AGRICOLA - TL 85-E | NEWHOLLAN | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA - JCB 3 | JCB | DIESEL |
PÁ CARREGADEIRA -740-9S | HYUNDAI | DIESEL |
GAB. PREFEITO | ||
PLACA | ||
DUSTER | OUS-0599 | FLEX |
FIAT PÁLIO WEEKEND | PJR-9154 | FLEX |
CITROEN | PKL-2535 | FLEX |
TOYOTA HILUX | PLR-1F62 | DIESEL S10 |
SEC. TRANSPORTES, OBRAS | ||
VEÍCULOS | ||
FIAT UNO | FEO-2320 | FLEX |
MOTO YAMAHA | JRE-5009 | GASOLINA |
CAÇAMBA | JLP-9862 | DIESEL |
CAÇAMBA | OUR-9073 | DIESEL S-10 |
CAMINHÃO | JMP-4422 | DIESEL |
C10 GAB. DUPLA | JKZ-7169 | ALCOOL |
CORSA | JMP-1565 | GASOLINA |
FIAT STRADA | PJV-4572 | FLEX |
FIAT STRADA | PLR-0J23 | FLEX |
TIPO VEICULO | PLACA | |
COMBUST | ||
MÁQUINAS | ||
MOTOR BOMBA PASSAGEM FUNDA | DH9788 | DIESEL |
MOTOR BOMBA ROCINHA DO ARROZ | DK1186 | DIESEL |
BETONEIRA | GASOLINA | |
MÁQUINA PESADA - | 120 H | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA - B90-B | NEWHOLLAN | DIESEL |
RETROESCAVADEIR -RETRO 2013 | CATERPILLAR | DIESEL |
ROLO COMPRESSOR - ASFALTO | DIESEL | |
TRATOR AGRICOLA - LS-80 | 237286-8 | DIESEL |
USINA DE ASFALTO | DIESEL | |
SEC. EDUCAÇÃO | ||
VEÍCULOS | ||
MOTOCICLETA YAMAHA XTZ | OUR-2652 | GASOLINA |
MOTOCICLETA YAMAHA XTZ | OUR-8157 | GASOLINA |
FIAT FIORINO | PJQ-0951 | FLEX |
VW GOL | PKO-6480 | FLEX |
CHEVROLET S10 | PKP-0076 | FLEX |
ONIBUS BRANCO | JMP-4466 | DIESEL |
ONIBUS AMARELO | NYK-0736 | DIESEL |
ONIBUS AMARELO | NYK-8086 | DIESEL |
ONIBUS AMARELO | NYL-9913 | DIESEL |
VEÍCULOS | ||
ONIBUS AMARELO | OKK-0541 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO | OKL-1033 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO | OUM-1234 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO | OUP-3378 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | OUV-1105 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | PJR-1507 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | PJR-4800 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | PJR-7442 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | PLP-0158 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | PLR-8I83 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | PLS-5J26 | DIESEL S10 |
ONIBUS AMARELO-MICRO | PLS-4J33 | DIESEL S10 |
VEÍCULOS | ||
VIATURA POLICIA CIVIL | PKC-2199 | DIESEL |
VIATURA POLICIAL | PKA-8417 | S10 |
VIATURA POLICIAL | PKC-7307 | DIESEL |
VIATURA POLICIAL | PLQ-5I88 | S10 |
ANEXO II
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 042/2019 |
MUNICÍPIO DE URANDI |
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefone: Celular: |
E-mail: |
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) de forma parcelada para o abastecimento dos veículos, máquinas, equipamentos e motores estacionários de poços tubulares do Município de Urandi – BA. |
Apresentamos e submetemos a X.Xx. Proposta de preços (por valor global) relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. | MARCA | V. UNITÁRIO R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | Etanol | Litros | 5.000 | |||
02 | Gasolina Comum | Litros | 103.350 | |||
03 | Diesel Comum | Litros | 200.000 | |||
04 | Óleo Diesel S 10 | Litros | 101.500 | |||
VALOR GLOBAL DOS ITENS R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil: Agência:
Conta Corrente nº: Titularidade da Conta/CNPJ:
, de de .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA.
OS PRODUTOS OFERTADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO SER DE ÓTIMA QUALIDADE NÃO ACEITAREMOS MARCAS DUVIDOSAS
ANEXO III
Local e data
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2019 PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Comissão Permanente de Licitação
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, identidade nº , expedida por , junto A CPL, para representar esta Empresa (nome) e CNPJ) na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Observação Importante:
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, emitido pelo representante da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 042/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 083/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL / , cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e deste Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
A N E X O V
PREGÃO PRESENCIAL 042/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 083/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR
.....................................................................................inscrito no CNPJ Nº. , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr. (a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº. DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.
27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
)
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 042/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 083/2019
(Papel Timbrado)
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de
Licitante Interessado
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 042/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 083/2019
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº.
/ , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 2019.
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2019
MINUTA DO CONTRATO Nº 0XXX/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URANDI-BA E A EMPRESA
............................., na forma que se
segue.
O Município de Urandi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 57, Centro, Urandi, BA, neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, medico, portador da carteira de identidade nº. MG-5.249.312, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de URANDI-BA, CEP – 46.350.000, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede à ......................................................., na cidade de
....................................., neste ato representada pelo Sr ........................................., de ora em
diante denominada CONTRATADA, por força do Processo Administrativo nº. 083/2019 e sua homologação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) de forma parcelada para o abastecimento dos veículos, máquinas, equipamentos e motores estacionários de poços tubulares do Município de Urandi – BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da contratação, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 Edital do Pregão Presencial nº 042/2019;
2.1.2 Proposta da Contratada.
2.1.3 Ata de Julgamento
2.1.4 Menor Preço por lote
2.1.5 – Processo Administrativo nº 083/2019
2.2 Os documentos referidos em 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá sua vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da licitação deverá ser entregue de acordo com a requisição das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O preço total para o fornecimento dos produtos deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$:................ ( ), dividido nos seguintes itens:
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2020 a saber:
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2015 – Gestão do Gabinete do Prefeito Projeto atividade: 2055 – Gestão do Conselho Tutelar Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Projeto atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Mun. de Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto atividade: 2096 – Gestão do FUNDEB 40%
Projeto atividade: 2097 – Gestão do PNATE Projeto atividade: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Projeto atividade: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental - QSE Projeto atividade: 2295 – Outros Programas do FNDE
Projeto atividade: 2335 – Transporte de Alunos do Ensino Superior Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 019, 015, 001 e 004.
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto atividade: 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB
Projeto atividade: 2066 – Incentivo Ações Básicas de Vigilância Sanitária Projeto atividade: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar
Projeto atividade: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto atividade: 2080 – Vigilância em Saúde
Projeto atividade: 2192 – Gestão do SAMU Projeto atividade: 2260 – Gestão do SUS
Projeto atividade: 2261 – Gestão do Conselho Municipal de Saúde Projeto atividade: 2289 – Outros Programas de Saúde
Projeto atividade: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar Projeto atividade: 2302 – Programa BLMAC
Projeto atividade: 2315 – Gestão do PACS Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 000, 002 e 014.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Mun. de Transportes, obras e Infraestrutura
Projeto atividade: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Projeto atividade: 2130 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Projeto atividade: 2197 – Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes Projeto atividade: 4123 – Gestão das Ações da CIDE
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 000, 016 e 030.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto atividade: 2057 – Gestão do FMAS
Projeto atividade: 2285 – Bolsa Família - IGD Projeto atividade: 2293 – Programa do CRAS Projeto atividade: 2294 – Outros Programas Sociais
Projeto atividade: 2297 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto atividade: 2331 – Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz Projeto atividade: 6058 – Gestão das Ações do SUAS - IGDM
Projeto atividade: 6060 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000 e 029.
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Projeto atividade: 2161 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto atividade: 2328 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 000.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos produtos requisitados;
5.2. Responsabilizar-se pelo transporte, abastecimento dos produtos, no local estabelecido para entrega;
5.3. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e abastecimentos relacionados;
5.4. Assegurar a qualidade do produto atentando para as especificações técnicas exigíveis, fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade;
5.5. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
5.6. Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Urandi – BA, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.7. Não será permitido, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
5.8. Emitirem, logos após cada abastecimento, Cupons Fiscais com as informações quanto aos números da placa e do hodômetro do veículo e identidade do motorista (art. 12, §3º do Anexo V do RICMS – Decreto 43.080/02).
5.9. Manter, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento localizado no perímetro urbano do Município de Urandi BA.
5.10 – Promover atendimento no mínimo das 06:00 às 22:00 horas, nos sete dias da semana.
5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito por meio de seus encarregados.
5.12. Substituir o funcionário que não estiver satisfazendo as condições requeridas pela natureza do fornecimento.
5.13. Comunicar ao Setor responsável, os motivos que venham a impossibilitar o abastecimento dos veículos;
5.14. Em caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem;
5.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição dos materiais solicitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor registrado;
5.16. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza;
5.17. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.18. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.19. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer, à CONTRATADA, a requisição de fornecimento;
6.2. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
6.3. Não receber os produtos dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
6.4. Devolver os produtos que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega;
6.5. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, através de transferência bancária para conta xxx, agência xxx, Banco do Brasil, ou boleto bancário conforme plataforma FEBRABAN mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
7.2 As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada.
7.3 Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS/FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
7.4 À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9.3 A contratada ficará na responsabilidade de arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste em conformidade com o disposto no art. 65 e parágrafos, da Lei 8.666/93.
10.2 Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
10.3 A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
10.4 Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 10.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para 12 (doze) meses da data do pedido de reajuste.
10.5 O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 10.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.
10.6 Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
10.7 A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
10.8 O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após 12 meses da data do pedido de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
11.3 Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
11.4 A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.5 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes.
11.6 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
11.7 Requisitando o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2 A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3 Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 O presente contrato está vinculado ao processo administrativo Pregão Presencial nº 042/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA
15.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Urandi/BA, ...........de................ de ........
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª CPF: CPF: