E D I T A L - 2ª R E P U B L I C A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
E D I T A L - 2ª R E P U B L I C A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
Lote 01, 02 e 03 – AMPLA PARTICIPAÇÃO Lote 1.1. - EXCLUSIVO PARA ME e EPP
UASG: 982761
SESSÃO PÚBLICA: DIA 28/01/2020, às 09 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI - PMI, sob nº. 20190627.043, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nºs. 10.024/2019 e 8.538/2015, e Decreto Municipal nº. 87/2019, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993, e demais normas aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pelo (a) Pregoeiro(a) Oficial desta Prefeitura, nomeado por Portaria do Prefeito de Igaci, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS, com a utilização do Sistema COMPRASNET, no Portal de Compras do Governo Federal.
1 O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência (ANEXO I).
1.2 O objeto será dividido em LOTES/GRUPOS, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos LOTES que lhe forem convenientes, ressalvada a obrigatoriedade de apresentação de proposta para todos os itens componentes de cada LOTE/GRUPO.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens descritas no cadastro do COMPRASNET e as especificações constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
1.3 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
LOTE | COTA | PARTICIPAÇÃO |
1 | Ampla Concorrência | AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, podem participar tanto MPE quanto empresas de médio e grande porte |
1.1. | Cota Reservada | EXCLUSIVA das microempresas ou empresas de pequeno porte |
2 | Ampla Concorrência | AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, podem participar tanto MPE quanto empresas de médio e grande porte |
3 | Ampla Concorrência | AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, podem participar tanto MPE quanto empresas de médio e grande porte |
1.3.1 A reserva da cota prevista no quadro acima não impede a contratação das MEs ou das EPPs na totalidade do objeto.
1.3.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, sendo o item ou grupo deserto ou fracassado, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
1.3.3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal do mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, a ser fixado pelo pregoeiro na fase de negociação no sistema Compras Governamentais.
1.3.4 Os grupos/itens alusivos às cotas reservadas terão prioridade na aquisição, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
1.3.5 As licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte poderão cotar todos ou quaisquer itens/grupos tanto da Cota Principal quanto da Cota Reservada. As demais licitantes somente poderão cotar os itens/grupos da Cota Principal.
1.3.6 As cotas reservadas terão prioridade para a prestação do serviço do objeto, conforme Art. 8°, § 4° do Decreto n° 8.538/2015.
1.4 Integram este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta do Termo de Contrato;
c) ANEXO III - Modelo de proposta comercial.
2 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET
2.1 O credenciamento é o nível básico de registro cadastral do particular no SICAF que permite a participação dos interessados em licitações na modalidade de Pregão, na forma eletrônica.
2.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado, bem como com a observância de todas as diretrizes e orientações indicadas no site.
2.3 ATENÇÃO: A PMI não é Órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no SICAF/COMPRASNET, o licitante deverá credenciar-se no sistema observando que:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação (login) e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
c) o credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PMI qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
3 DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
3.1 O particular interessado em participar da presente licitação OBRIGAR-SE-Á:
a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações e demais informações cadastradas no Sistema Comprasnet;
b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta no Comprasnet, sem qualquer falseamento da verdade;
c) Manter-se logado (online) ao Comprasnet e acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica;
d) Atender tempestivamente aos chamados do Pregoeiro via CHAT;
e) Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus Anexos;
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
f) Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no sítio oficial da Instituição em relação ao presente certame, por meio do endereço (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx);
g) Cumprir a proposta cadastrada ou o lance registrado;
h) Assinar o instrumento contratual, caso seja vencedor do certame;
i) Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura da(s) contratação(ões), caso seja vencedor;
j) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso;
k) Não cometer fraude fiscal;
l) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente;
m) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de lances;
n) Não indicar no cadastro da proposta qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa para fins de garantia do anonimato da fase competitiva;
o) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail;
p) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
q) Declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
4.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via Sistema COMPRASNET, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
4.2 Poderão participar da presente licitação os interessados que:
a) possuírem credenciamento regular no SICAF (item 02), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e acesso ao sistema eletrônico provido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), por meio do Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) cadastrarem proposta eletrônica, em vernáculo, vinculada ao presente certame, inclusive com todas as informações necessárias, documentos de habilitação exigidos neste edital e declarações eletrônicas constantes do Sistema, até o horário e data de realização da sessão pública.
c) não se enquadrarem em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 4.3 deste Edital.
4.3 NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação interessado que:
a) não cumprir os requisitos formais indicados no item anterior;
b) tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93;
c) seja empresa estrangeira sem autorização de funcionamento no País;
d) esteja com o direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI suspenso, nos termos do disposto no art. 87, inc. III, da Lei 8.666/93, por decisão definitiva do Prefeito;
e) esteja impedida de licitar e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, por decisão definitiva de órgão ou entidade da Prefeitura;
f) tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/93, por decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força do art. 46, da Lei 8.443/93, determinado pelo TCU - Tribunal de Contas da União;
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
g) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial, ressalvado se houver a apresentação de certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
h) sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 33 da Lei 8.666/93;
4.4 A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase de lances, momento no qual o sistema COMPRASNET permite a identificação das empresas participantes do certame.
4.5 Analisadas as condições de participação, o Pregoeiro decidirá fundamentadamente em relação à não permanência de licitante no certame.
5 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão pública inicial do certame, por meio do envio de e-mail ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, manifestar as dúvidas acerca do edital de licitação.
5.2 O Pregoeiro, com apoio da assessoria responsável pela elaboração do Edital e seus anexos e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, por meio de registro por meio de publicação em nosso sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, bem como publicação no sistema do COMPRASNET.
5.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada e enviada por e-mail ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
5.4 O Pregoeiro, com apoio da assessoria responsável pela elaboração do Edital e seus anexos e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxx.xxxxxx, bem como publicação no sistema do COMPRASNET
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
5.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Igaci (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx) para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
5.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
6 DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRASNET
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha privativa ao sistema para cada licitante.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 02 (duas) horas, podendo esse prazo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro.
6.10 O licitante deverá consignar, na forma exigida pelo sistema eletrônico, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
6.11 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA prevista neste edital.
6.12 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49;
a.1) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
a.2) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
d) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) declaração de elaboração independente de proposta;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
h) que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
6.13 ATENÇÃO: As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou pelo COMPRASNET.
6.14 A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item 6.12 deste Edital sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar.
6.15 O registro de proposta comercial eletrônica vinculado ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 DIAS, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (ANEXO I).
d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da abertura da sessão eletrônica.
e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos.
f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro.
g) compromisso de toda contratação dela decorrente.
6.16 ATENÇÃO: No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais constantes no CATMAT/CATSERV (COMPRASNET), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre aquelas constantes do termo de referência (ANEXO I).
6.17 Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta.
7 DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
7.1 A Sessão Pública eletrônica deste Pregão será conduzida por Xxxxxxxxx, designado pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema COMPRASNET no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro e constará da Ata da Sessão.
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, registrar os lances, anexar os documentos e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da preclusão de direitos ou da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 A não anexação ou envio de documentos exigidos no Edital e seus Anexos, bem como a não prestação de informações ou o não pronunciamento em relação a questão suscitada pelo Pregoeiro, além de poder acarretar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.5 Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva Ata da Sessão, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio do Portal de Compras Governamentais.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
7.6 Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados.
7.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.8 Cabe ao licitante acompanhar continuamente as informações e documentos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx).
8 DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 O Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas eletronicamente no sistema e DESCLASSIFICARÁ, por despacho fundamentado, aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, respeitados os limites das informações disponíveis.
8.2 Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial cadastrada no Comprasnet que não indicar unidade, quantidade, valor unitário e valor total da proposta.
8.3 Não serão aceitas propostas que indiquem quantidade inferior àquela indicada no ANEXO III.
8.4 Qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os demais concorrentes poderá importar na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
8.5 A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
8.6 Somente os licitantes com propostas julgadas em conformidade com as exigências formais do Edital e seus anexos participarão da fase competitiva de lances.
8.7 Caso não existam propostas eletrônicas cadastradas, o Pregoeiro declarará deserto o certame.
8.8 Caso todas as propostas cadastradas forem DESCLASSIFICADAS, o Pregoeiro declarará frustrado o certame.
9 DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
9.1 A etapa competitiva do certame dar-se-á com o anonimato dos participantes para fins de garantia da lisura do certame.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes aptos poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 Os lances serão apresentados, por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores em relação aos últimos registrados por eles e registrados pelo Sistema COMPRASNET, sendo aceitos LANCES INTERMEDIÁRIOS.
9.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante (anonimato).
9.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,10 % (zero vírgula dez por cento).
9.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
9.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
9.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.11 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance.
9.13 Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO.
9.14 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.14.1 no país;
9.14.2 por empresas brasileiras;
9.14.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.14.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.15 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.16 Havendo empresa em situação especial que tenha direito a tratamento diferenciado, o sistema Comprasnet iniciará automaticamente a fase de exercício de tal direito (item 10).
10 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPPS E DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
10.1 Na fase de PROPOSTA, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's, EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte, e houver proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta, o sistema Comprasnet, automaticamente, procederá da seguinte forma:
a) a ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 MINUTOS, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital e seus anexos, será esta reclassificada como melhor proposta do certame.
b) não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada pelo sistema, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 MINUTOS.
c) havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2006, exercerá tal direito prioritariamente aquele cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema em primeiro lugar.
d) o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 MINUTOS, sob pena de decair do direito concedido.
10.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes exercer os direitos de preferência descritos anteriormente, será mantida a ordem classificatória original do certame.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
10.3 Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, em não sendo o caso de aplicação do disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será realizado sorteio em ato público para seleção do futuro e eventual contratado.
10.4 Na hipótese de não haver empresas nessas condições, o procedimento licitatório prossegue automaticamente com os demais licitantes, sem que haja qualquer referência à presente fase.
10.5 Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme as seguintes regras:
a) em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada e julgado "habilitada" a empresa no certame;
b) será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo ou instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
c) a não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos;
d) no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultado à PMI convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato, ou até cancelar a licitação.
11 DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO
11.1 O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste Órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas contratadas, para orientar sua decisão.
12 DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro.
12.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas.
12.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 12.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 7.4 deste Edital).
12.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
12.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13 DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1 Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
13.2 A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações e documentos (modelo ANEXO III):
a) folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação do particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade, e outras informações pertinentes;
b) indicação da quantidade e dos preços unitário e total, conforme especificações contidas no ANEXO III;
c) certificações, rotulagens, autorizações ou outros documentos exigidos no Termo de Referência, se houver (ANEXO I);
13.3 O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no Sistema COMPRASNET, no prazo de 02 (duas) HORAS, observados os procedimentos e regras fixados no item 12 deste Edital, podendo esse prazo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS do objeto proposto pelo licitante. (O VALOR DA PROPOSTA DEVERÁ CORRESPONDER AO VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE 1 ANO).
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar PARECER TÉCNICO à unidade solicitante, para fins de avaliação da conformidade do objeto cotado às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I).
14.3. Será DESCLASSIFICADA, por despacho fundamentado, a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e procedimentos previstos nos itens 14.7 a 14.10 deste Edital:
a) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital e seus anexos;
b) indique objeto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
c) não contenha quantidade numérica e unidade métrica, conforme contida no Termo de Referência (ANEXO I).
14.4. Será CLASSIFICADA a proposta que atende satisfatoriamente a todas as exigências fixadas no Edital e seus anexos, bem como cujo objeto proposto esteja tecnicamente conforme com as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (ANEXO I).
14.5. Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus anexos, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
14.6. Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital e seus anexos, o Pregoeiro passará à fase de habilitação.
14.7. Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus anexos que não afetem a essência da proposta do licitante poderão ser dispensadas pelo Pregoeiro, ou até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou da ferramenta "Enviar Anexo", a qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade e atingir a finalidade do certame, mediante despacho fundamentado.
14.8. Quaisquer modelos apensos (ou anexados) a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes, não sendo motivo de desclassificação, a apresentação de propostas ou documentos que sejam elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação das informações necessárias.
14.9. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, o pregoeiro poderá:
a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita para fins de atendimentos das exigências legais e editalícias;
b) solicitar ajustes aritméticos e/ou de percentuais e valores da planilha de custo e formação de preços para fins de adequação da proposta às exigências legais e editalícias, vedada majoração do valor global proposto;
c) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
d) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.
14.10. Sempre que a proposta não for aceita ou for desclassificada, e antes de o Pregoeiro passar à análise da subsequente, haverá nova verificação automática, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, podendo reabrir-se os procedimentos previstos no item 10 deste Edital.
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. SICAF;
15.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
15.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
15.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
15.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
15.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
15.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
15.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
15.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
15.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
15.4. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
15.5. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
15.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso):
15.5.1.1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
15.5.1.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.5.1.3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso);
15.5.1.4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
15.5.1.5. SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
15.5.1.6. SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.5.1.7. EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.5.1.8. COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
15.5.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.5.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
15.5.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital e Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
15.5.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
15.5.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.5.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.5.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
15.5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.5.3.1. Declaração formal de disponibilidade dos veículos necessários para a prestação dos serviços, garantindo 50% (cinquenta por cento), do total contratado até 15 (dias) dias após o recebimento da O.S. – Ordem de Serviço e o compromisso de disponibilização do remanescente até 30 (trinta) dias contados da mesma data, conforme estatuído no Inciso II, Art. 30 da Lei Federal no 8.666/93.
15.5.3.2. Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante prestou ou presta serviços satisfatoriamente ao objeto pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, na proporção não inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado, podendo ser composto pela soma de atestados.
15.5.3.3. Se o proponente for sociedade cooperativa deverá apresentar:
15.5.3.3.1. Registro na OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, na forma do Art. 107 da Lei 5.764/71, e;
15.5.3.3.2. Listagem contendo o nome de todos os associados.
15.5.3.4. Se o proponente for consórcio este deverá apresentar declaração firmada pela empresa líder, devendo haver a expressa anuência das demais consorciadas.
15.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.4.1. Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
15.5.4.2. Apresentação de Balanço Patrimonial - do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei (admitida a apresentação de balanço patrimonial pelo SPED), que comprove a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da Proposta;
15.5.4.2.1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
a.1) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
b.1) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
b.2) por fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso ou com integralização do Capital Social:
c.1) fotocópia do Balanço de Abertura (ou atualizado), devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
15.5.4.3. O Balanço Patrimonial deve estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
15.5.4.4. No Balanço Patrimonial deverá constar os dados do Contador responsável pela escrita contábil, com o respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, assinado por contabilista habilitado e pelo representante do licitante, contendo Termo de Abertura e Encerramento e Registro do Órgão Competente (Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante);
15.5.4.5. Deverá está anexado ao Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
15.5.4.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
15.5.4.7. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
15.5.4.8. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
15.5.4.9. A boa situação financeira da Empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):
LG = | (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) |
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) |
b) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um):
SG = | (Ativo Total) |
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) |
c) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um):
LC = | (Ativo Circulante) |
(Passivo Circulante) |
15.5.4.10. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculados e informados no BP ou certidão SICAF, deverão comprovar o Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
15.5.4.11. É facultado a CPL, para aceitação dos documentos de habilitação, promover diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.
15.5.5. DECLARAÇÕES
15.5.5.1. TRABALHO DE MENOR - Declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
15.5.5.2. FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
15.5.5.3. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração eletrônica de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
15.5.5.4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração eletrônica de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus anexos;
15.5.5.5. ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Declaração eletrônica de que elaborou de forma independente a proposta comercial e seu(s) lance(s).
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
15.6. As declarações exigidas no subitem 15.5.5 deverão ser realizadas eletronicamente no momento do cadastro da respectiva proposta e poderão ser extraídas pelo Pregoeiro diretamente do Comprasnet, não sendo de apresentação ou encaminhamento obrigatório pelo licitante.
15.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.8. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ON LINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências.
15.9. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame, ou conforme o prazo definido pelo órgão emissor.
16. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s).
16.2. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 15.5.5. deste Edital.
16.3. Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências.
16.4. Poderá ser INABILITADO o licitante que:
a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 15 deste Edital;
b) apresentar certidão ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvadas os permissivos contidos nos itens 15.9 deste Edital;
c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 15.2 deste Edital;
d) não contenha em seu ato constitutivo atividade econômica compatível com o objeto da presente licitação;
e) não comprove exigência(s) de habilitação prevista neste Edital e seus anexos.
16.5. Sendo o licitante ME/EPP, não será motivo de INABILITAÇÃO a existência de restrições na sua HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, sendo observado o seguinte procedimento:
a) será o licitante declarado habilitado no certame para fins de posterior regularização, nos termos definidos nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
b) será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões, visando levantar a(s) restrição(ões) identificada(s) na fase de habilitação.
c) a não regularização da situação fiscal no prazo fixado na alínea anterior, haverá a decadência do direito à contratação, sendo facultado à PMI convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato, ou até cancelar a licitação.
16.6. Será HABILITADO o licitante que comprovar satisfatoriamente todos as capacidades subjetivas exigidas no item 15 deste Edital.
16.7. No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e decisões previstas nos itens 14.7 a 14.9 desta Edital.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
17. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Declarado o(s) vencedor(es), o pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 MINUTOS. Durante esse tempo qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s).
17.2. O recurso administrativo poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo Pregoeiro durante todo o certame, não sendo meio adequado para impugnar regras do edital e seus anexos.
17.3. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
17.4. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
b) seja intempestiva;
c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou
d) fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
17.5. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio sistema COMPRASNET.
17.7. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o pregoeiro deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de juízo de retratação:
a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou,
b) manter inalterada a decisão recorrida.
17.8. Em qualquer das situações contidas no item 17.7, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo a autoridade competente:
a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do Pregoeiro.
b) determinar prévia emissão de pareceres da área técnica interessada e/ou parecer jurídico para fins de decisão.
17.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
17.10. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema importa preclusão do direito e julgamento do recurso, segundo os fatos e fundamentos indicados na própria intenção.
17.11. Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
17.12. Na análise e julgamento do recurso, poderá o pregoeiro baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da assessoria responsável pela elaboração do edital, secretaria responsável pela especificação do objeto, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
17.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, sendo reaberta a Sessão Pública para fins de prosseguimento do certame (item 18).
17.14. No caso de licitações com julgamento POR ITEM/POR GRUPO, a aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns)/grupo(s) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
18. DA REABERTURA DA SESSÃO
18.1. A Sessão Pública poderá ser REABERTA, em prazo não inferior a 24 HORAS, em relação ao(s) LOTE/GRUPO(S) do objeto que apresente os seguintes eventos, observada sempre a ordem classificatória da fase de lances:
a) Julgamento favorável em sede de recurso administrativo que leve à anulação de atos da fase preparatória ou da própria Sessão Pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Constatado erro/impropriedade na aceitação e julgamento da proposta, ou no julgamento da habilitação, sendo retroagido o certame aos procedimentos imediatamente anteriores ao instante do erro/impropriedade declarada;
c) Xxxxxxxxx declarado vencedor que não assinar o instrumento contratual, sendo o certame retomado da fase de aceitação e julgamento das propostas;
d) ME/EPP com restrição da habilitação fiscal e trabalhista que seja vencedora do certame e não comprovar tal regularidade no prazo fixado neste Edital, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, sendo reiniciados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
e) Licitante vencedor que não mantenha as condições de participação e de habilitação até o momento da assinatura do instrumento contratual, sendo reiniciados os procedimentos de aceitação e julgamento das propostas.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a Sessão reaberta, sendo devidamente registrados no Sistema Comprasnet a data e hora de tal reabertura, observadas os seguintes meios:
a) A convocação se dará por meio do sistema Comprasnet (CHAT ou evento de reabertura) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados; e,
18.3. À Sessão Pública reaberta aplica-se todos os procedimentos e regras de processamento fixadas neste Edital, a depender apenas da fase em que se retomarão os trabalhos.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Quando não houver recurso administrativo, o Pregoeiro encerrará a sessão e ADJUDICARÁ o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do certame. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade competente para fins de HOMOLOGAÇÃO.
19.2. Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à superior consideração da autoridade competente para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es), POR LOTE/GRUPO.
19.3. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá a autoridade competente:
a) homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação;
b) anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou,
c) revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado.
19.4. Não havendo homologação do certame, decorridos 90 DIAS da data de abertura das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
20. DA PUBLICIDADE
20.1. O presente Edital será publicado, em forma de aviso, nos termos estabelecidos no artigo 20 do Decreto Municipal nº 87/2019.
20.2. Todos os atos do procedimento licitatório durante a chamada fase externa serão divulgados via Internet (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET (www.compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
20.3. O Termo de Contrato será publicado, em forma de extrato, no DOM.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos no item 16 do Termo de Referência, consignados no Orçamento do Município de Igaci para o presente exercício, classificadas no(s) elemento(s) de despesa e programa(s) de trabalho indicado(s) no orçamento de cada órgão integrante da estrutura administrativa do Município de Igaci.
22. DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
22.1. O pagamento será efetuado de acordo com o item 12 do Termo de Referência e o pedido da Secretaria após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
22.2. Nenhum pagamento será feito sem que a contratante tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
22.3. Quaisquer erros ou omissões ocorridas na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
23. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
23.1. Os preços referentes ao(s) objeto(s) contratado(s) poderão ser reajustados se decorridos 1 ANO da data da apresentação da proposta.
23.2. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 57, § 1º, 58, § 2º e 65, II, d, e §§ 5º e 6º, todos da Lei 8.666/93.
23.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
b) multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) multa de 5% (cinco por cento);
d) multa de 10% (dez por cento);
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com o Município de Igaci e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º. da Lei nº 10.520/2002;
24.2. Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao interesse público primário: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Comportar-se de modo inidôneo ou de forma a tumultuar o certame: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
c) Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
d) Deixar de entregar documentação exigida no edital ou solicitada pelo Pregoeiro: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
e) Não apresentar a documentação e informações necessárias à contratação: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
f) Utilizar robô ou outro meio automático de envio de lances para obter vantagem na competição: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
g) Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato ou da nota de empenho, salvo exceção do item 16.5: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
h) Apresentar documentação falsa: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
j) Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no item 25.3: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total do Contrato).
24.3. No caso de descumprimento das ocorrências elencadas no termo de referência (ANEXO I) serão aplicadas as penalidades definidas no referido documento.
24.4. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
24.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 24.2 ou 24.3, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
24.6. A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 24.2, assim como nos casos previstos no subitem 24.4, a sanção prevista na alínea “e” do subitem 24.1 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
24.7. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito do Município, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
24.8. As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
25. DA CONTRATAÇÃO
25.1. A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de termo de contrato (ANEXO II ao Edital), contendo todas a cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar a relação contratual, à luz do disposto nos arts. 55 e 62, da Lei 8.666/93.
25.2. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I ao Edital).
25.3. O particular será NOTIFICADO, via e-mail ou por ofício, para, no prazo de 03 (três) DIAS úteis, contados da convocação, assinar e retirar a nota de empenho de despesas ou termo de contrato, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
25.4. Convocado para assinatura ou aceitar da nota de empenho de despesas ou da autorização de serviço, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para tanto, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
25.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
25.6. A recusa do particular em atender às convocações deste item, desde que ocorram dentro do prazo de vigência do contrato, sujeita-os às sanções previstas neste Edital e seus anexos, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A critério da Administração, poderá a presente licitação:
a) ter a abertura da sessão ADIADA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial e registro no Comprasnet, para fins de obtenção de melhores
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
condições de análise de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital, ou por outras razões de interesse da Instituição.
b) ser SUSPENSA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial do Município e registro no Comprasnet, para fins de readequação de eventuais falhas e/ou inadequações identificadas.
c) ser REVOGADA, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
d) ser ANULADA, de ofício ou por provocação de terceiros, caso haja invalidade ou ilegalidade, mediante Despacho escrito e devidamente fundamentado, podendo ser aproveitados os atos pretéritos ao momento da ilegalidade.
26.2. A anulação do procedimento licitatório induz a da contratação, mantendo-se hígidos todos os atos não contaminados pela ilegalidade declarada.
26.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
26.4. O Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, no sentido de ampliar a competição e de melhor alcançar a finalidade pública pretendida com o presente certame.
26.5. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº. 8.666/93.
26.6. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das regras constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
26.8. Será aceito como comunicação oficial e/ou meio de prova das formalidades inerentes a este certame, os documentos, correspondências, comunicação e/ou notificações encaminhadas por e-mail, bem como registradas no sistema COMPRASNET ou publicada no Diário Oficial, nos termos da legislação.
26.9. Os procedimentos de envio da PROPOSTA COMERCIAL e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO complementar deverão observar seguintes as regras:
a) o Pregoeiro convocará a(s) empresa(s), via CHAT, para encaminhar a referida documentação complementar, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema COMPRASNET, segundo os prazos específicos fixados nos itens 13.3 e 15.6 deste Edital, contados da convocação do Pregoeiro, prorrogável a pedido do licitante e/ou a critério do pregoeiro, desde que a situação assim exija.
b) se o licitante não estiver logado e/ou não responder, via CHAT, à convocação do Pregoeiro, terá o prazo indicado na alínea "a" deste item para envio da documentação solicitada, sob pena de decair do direito de participar da licitação e ter sua proposta DESCLASSIFICADA ou ser INABILITADO, observado o disposto no item 7.4 deste Edital;
c) para fins de viabilização operacional, o pregoeiro poderá convocar e reconvocar “Anexo” quantas vezes se fizerem necessárias, tendo em vista a finalidade do ato e a ampliação da competitividade.
26.10. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, toda a proposta e documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz;
b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada;
c) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
d) o CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
e) Caso a contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
26.11. Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial eletrônica inicialmente cadastrada no Sistema COMPRASNET, caso conste descrição completa do objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro.
26.12. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta comercial (e seus anexos) e/ou a documentação de habilitação exigidas neste edital e seus anexos, poderá ser desclassificado ou inabilitado e sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
26.13. As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas, declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo Pregoeiro, mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes descartados.
26.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida e relação à integridade do documento digital.
26.15. A documentação original ou cópia (autenticada nos termos do art. 3º da Lei nº 13.726/2018), caso seja solicitada expressamente pelo pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 DIAS ÚTEIS, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Gerência de Licitações desta Instituição.
26.16. Os casos omissos neste edital e seus anexos serão resolvidos pelo pregoeiro, que se baseará nos princípios aplicáveis à Administração Pública e às licitações públicas, como também nas disposições contidas na Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, nos Decretos nºs 8.538/2015 e 10.024/2019, e na IN nº 05/2017 - SG/MPDG e Decreto Municipal 087/2019.
26.17. Comprovar que dispõe da posse ou propriedade de 50% da Frota, através dos documentos dos veículos apresentados em nome da empresa participante do certame na assinatura do contrato.
26.18. Maiores esclarecimentos e informações sobre este pregão eletrônico serão prestados pelo pregoeiro no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx. – Xxxxxx – Xxxxx – AL e/ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Igaci/AL, 14 de janeiro de 2020.
XXXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX
Pregoeira Portaria 251/2019
ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestar os serviços de locação de veículos para o transporte escolar.
1.2. As condições na prestação dos serviços devem ser: com o combustível por conta da contratada, devendo ser pago por KM rodado, e os valor final de cada itinerário deve ser calculado com base em 200 dias letivos, o que corresponde a 01(um) ano escolar. Os veículos a serem locados devem ser todos com condutor e com no máximo 15 anos de uso, desde que aprovado na inspeção semestral, estar em perfeito estado de conservação com manutenção corretiva e preventiva, visando atender às necessidades do Município de Igaci - AL.
1.3. A descrição dos serviços e os quantitativos totais a serem licitados estão identificados na Tabela 1, apresentada logo abaixo:
LOTE 1 – Serviço de transporte escolar – Van por quilômetro rodado
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 1 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 14.400 |
2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 2 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 24.400 |
3 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 3 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 10.800 |
4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 4 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.000 |
5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 5 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.600 |
6 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 6- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.000 |
7 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 7 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 5.600 |
8 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento | Itinerário 8 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 7.200 |
e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
9 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 9 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 4.000 |
10 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 10 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.600 |
11 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 11 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.200 |
12 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 12 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.800 |
13 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 13- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 12.800 |
14 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 14 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.800 |
15 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 15 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.800 |
16 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 16 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.000 |
17 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento | Itinerário 17 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.000 |
e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
18 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 18 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de | KM | 8.800 |
19 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 19 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de | KM | 6.000 |
20 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 20 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de | KM | 8.800 |
21 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 21 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.800 |
22 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com | Itinerário 22 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.800 |
identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
23 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 23 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.800 |
24 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 24 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.800 |
25 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 25 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 4.200 |
26 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 26 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.000 |
27 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 27 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 10.400 |
28 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 28 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.400 |
29 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 29 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 7.200 |
30 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 30 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 1.600 |
31 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento | Itinerário 31 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 1.600 |
e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
32 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 32- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 9.600 |
33 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 33 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.200 |
34 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 34 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.200 |
35 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 35- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.200 |
36 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com | Itinerário 36 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.400 |
identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
37 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 37- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de | KM | 5.800 |
38 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 38 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.400 |
39 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 39- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 5.800 |
40 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 40 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.800 |
41 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, | Itinerário 41- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.000 |
equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
42 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 42 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.600 |
43 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 43 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.800 |
44 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 44 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 4.000 |
45 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 45 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.200 |
46 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 46 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.200 |
47 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 47- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 7.200 |
48 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 48 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 4.000 |
49 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OB51SERVAÇÃO: todas as despe52sas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 49 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.800 |
50 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento | Itinerário 50 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.800 |
e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
51 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 51 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.000 |
52 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 52- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 14.400 |
53 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 53 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.000 |
54 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 54 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 7.400 |
55 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes | Itinerário 55- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 5.800 |
para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
56 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 56 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 4.000 |
57 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 57- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.600 |
58 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 58- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.000 |
59 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 59 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.000 |
60 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 60 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.800 |
61 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 61 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 14.800 |
62 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 62- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.000 |
63 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 63 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 8.000 |
64 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento | Itinerário 64 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.000 |
e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
65 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 65 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 10.400 |
66 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 66 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de | KM | 6.000 |
67 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 67 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.800 |
68 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 68 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de | KM | 3.800 |
69 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 69 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 3.800 |
70 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 70- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de | KM | 5.200 |
71 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 71- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 10.400 |
72 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 72- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.400 |
73 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento | Itinerário 73 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 4.000 |
e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | ||||
74 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 74 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.800 |
75 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 75 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.200 |
76 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 76- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 6.600 |
77 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 77 - conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 2.800 |
78 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 78- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 13.600 |
79 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 79- conforme descrição constante no Anexo l do Termo de Referência | KM | 10.800 |
LOTE 2 – Serviço de transporte escolar - Ônibus urbano por quilômetro rodado (quilometragem estimada)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – ÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO – ônibus urbano de no mínimo 36 lugares, equipado conforme as normas vigentes, para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: Todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção do veículo) por conta da empresa. | Itinerário 80 – utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de Ônibus da frota municipal. Quilometragem estimada. | KM | 20.000 |
LOTE 3 – Serviço de transporte escolar – Micro-ônibus por quilômetro rodado (quilometragem estimada)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – MICROÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO – microônibus de no mínimo 22 lugares, equipado conforme as normas vigentes, para transporte rural e urbano, com identificação | Itinerário 81 – utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de microônibus da frota municipal. Quilometragem | KM | 20.000 |
escolar. OBSERVAÇÃO: Todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção do veículo) por conta da empresa. | estimada. |
1.4. Os veículos dos itinerários de 1 a 79 constantes no lote 1 serão utilizados de forma permanente. Os veículos dos itinerários do lote 2 e 3 serão utilizados esporadicamente e por períodos a serem definidos, e quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que o Município de Igaci - AL juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, envolvidos com a educação das crianças, jovens e adultos que fazem parte da região, procuram defender o direito destes à educação, dando-lhe condições para frequentarem a escola, bem como terem uma educação de qualidade.
2.1.1. O transporte escolar é uma garantia do acesso e da permanência do aluno da rede pública de ensino, independente de pertencer à educação infantil, fundamental ou ensino médio; a garantia é estendida a todos os alunos, podendo alcançar até mesmo os alunos da rede estadual, desde que se firmem convênios que autorizem o transporte, como também o atendimento aos universitários através de recursos que viabilizam as despesas com este atendimento. Existem recursos e programas específicos que tratam do transporte escolar e o direito à facilitação do acesso à educação, desenvolvidos pelo FNDE, garantindo que o aluno atinja um grau maior de escolaridade.
2.1.2. Como reforço a este entendimento, é de se ressaltar que o termo "idade escolar" é normalmente definido como o período da escola frequentada por crianças e adolescentes, o que pode ser constatado na legislação especial, ao verificarmos o tratamento dado ao transporte escolar, de maneira vinculada à fase da infância e adolescência: na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por exemplo, o direito ao transporte escolar é protegido pelo artigo 208, inciso V; e na Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o transporte escolar, como dever do Estado, na rede pública, limita-se à educação básica, que vai de 04 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI). A zona rural de Igaci é extremamente extensa e lá está localizada a maioria de sua população, assim como a maioria das escolas e, consequentemente, seus alunos os quais dependem de transporte escolar para o translado de suas residências às escolas. Embora exista uma frota de veículos oficiais, adquiridos pelo programa “Caminho da escola”, há ainda a necessidade significante de locar veículos para atender de forma satisfatória a demanda existente, especialmente quando se trata de alunos que residem na zona rural e estudam na cidade em decorrência do desenvolvimento escolar dos mesmos. Porém, mesmo aqueles que não estudam na cidade, moram em localidades distantes das escolas. Em virtude disso, podem ocorrer mudanças nas rotas traçadas, ou seja, anualmente, os itinerários poderão sofrer alterações.
2.1.3. Sendo assim, os quilômetros licitados além do medido poderão ser utilizados eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de micro-ônibus e/ou ônibus da frota municipal, poderão também ser utilizado para as eventuais mudanças de rotas.
2.1.4. A escolha do agrupamento em lotes levou em consideração o tipo de serviço, considerando que a licitação com itens agrupados em lotes é mais satisfatória do ponto de vista da eficácia técnica, com maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços e concentração da garantia dos resultados.
2.1.5. Como se vê não contraria a norma, o agrupamento em lotes, desde que possuam a mesma natureza e que guardem relação entre si. Ademais o TCU recomenda que “o aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento”. Confirmando dessa forma o zelo que devemos ter durante a execução contratual;
2.1.6. Considerando que na escolha da licitação por lotes a Administração Municipal agiu com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, identificando os itens que o integrarão, pois os itens agrupados guardam entre si, observando-se, inclusive, as regras de mercado para a execução desse tipo de serviço, de modo a manter a competitividade necessária à disputa;
2.1.7. Finalmente, considerando que a escolha do procedimento licitatório por lote é adjudicado, observando-se os valores individuais dos itens/produtos constantes do lote, demonstra-se as razões técnicas, logísticas, econômicas ou de outra natureza que tornam necessário promover o agrupamento como medida tendente a propiciar contratações mais vantajosas, com melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
3. DOS ANEXOS:
3.1. Fazem parte integrante deste Termo de Referência os seguintes anexos:
1) ANEXO I – ITINERÁRIOS DO TRASNPORTE ESCOLAR
2) ANEXO II – CALENDÁRIO ESCOLAR
3) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILKIDADE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
4. MODALIDADE DA LICITAÇÃOE CRITÉRIO DE JULGAMNETO:
4.1. A aquisição dar-se-á pela modalidade licitatória denominada pregão, em sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, o menor preço por lote.
4.2. O pregão eletrônico ocorrerá sob o modo de disputa Aberto.
4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,10 % (zero vírgula dez por cento).
5. DO VALOR ESTIMADO E O SIGILO DO ORÇAMENTO:
5.1. O custo estimado da contratação deverá constar APENAS NO Mapa de Preços junto ao processo, que será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento de envio de lances.
5.2. Nos termos do artigo 15, §1º do Decreto 10.024/2019, o valor estimado não será divulgado, de acordo com o princípio da economicidade e da competitividade, gerando economia institucional e uso racional e eficaz de recursos públicos direcionados a esta SME.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Declaração formal de disponibilidade dos veículos necessários para a prestação dos serviços, garantindo 50% (cinquenta por cento), do total contratado até 15 (dias) dias após o recebimento da O.S. – Ordem de Serviço e o compromisso de disponibilização do remanescente até 30 (trinta) dias contados da mesma data, conforme estatuído no Inciso II, Art. 30 da Lei Federal no 8.666/93.
6.2. Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante prestou ou presta serviços satisfatoriamente ao objeto pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, na proporção não inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado, podendo ser composto pela soma de atestados.
6.3. Se o proponente for sociedade cooperativa deverá apresentar:
6.3.1. Registro na OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, na forma do Art. 107 da Lei 5.764/71, e;
6.3.2. Listagem contendo o nome de todos os associados.
6.4. Se o proponente for consórcio este deverá apresentar declaração firmada pela empresa líder, devendo haver a expressa anuência das demais consorciadas.
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.1.1. Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
7.1.1.2. Apresentação de Balanço Patrimonial - do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei (admitida a apresentação de balanço patrimonial pelo SPED), que comprove a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da Proposta;
7.1.1.2.1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
a)sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
a.1) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. b)sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
b.1) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
b.2) por fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso ou com integralização do Capital Social:
c.1) fotocópia do Balanço de Abertura (ou atualizado), devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
7.1.1.3. O Balanço Patrimonial deve estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.1.1.4. No Balanço Patrimonial deverá constar os dados do Contador responsável pela escrita contábil, com o respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, assinado por contabilista habilitado e pelo representante do licitante, contendo Termo de Abertura e Encerramento e Registro do Órgão Competente (Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante);
7.1.1.5. Deverá está anexado ao Balanço Patrimonial a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
7.1.1.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.1.1.7. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.1.1.8. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.1.1.9. A boa situação financeira da Empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):
LG = | (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) |
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) |
b) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um):
SG = | (Ativo Total) |
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) |
c) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um):
LC = | (Ativo Circulante) |
(Passivo Circulante) |
7.1.1.10. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculados e informados no BP ou certidão SICAF, deverão comprovar o Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
7.1.1.11. É facultado a CPL, para aceitação dos documentos de habilitação, promover diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.
8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
8.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente da licitação caberão ao gestor de contrato da Secretaria Municipal de Educação, que será o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
8.2. As decisões que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas formalmente pelo Prestador dos Serviços à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.3. A empresa vencedora deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
8.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa licitante, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Igaci ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co responsabilidade deste Município ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o prestador dos serviços sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Prefeitura dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
8.5. Os itinerários definidos deste Termo de Referência, conforme detalhamento contido no ANEXO I, representam a atual demanda da Secretaria Municipal de Educação relacionadas às suas atividades docentes ordinárias. Contudo, em virtude da possibilidade de modificações dos itinerários em decorrência de abertura de novas unidades acadêmicas, reforma ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Igaci.
8.6. Havendo a necessidade de promoção de ajustes nos itinerários, seja para adequação do início ou fim dos itinerários, dos pontos de embarque e/ou desembarque, horários ou qualquer outro motivo, a empresa contratada será informada e havendo alteração do dimensionamento dos itinerários haverá o correspondente alinhamento contratual.
9. PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. A prestação dos serviços de locação de veículos para o transporte escolar deverá ser executada imediatamente, contada da data de recebimento da Ordem de Serviço – OS, de acordo com as especificações contidas na OS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação.
10. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. Os serviços deverão ser prestados em todo território do município de Igaci - AL, que engloba as zonas rural e urbana, durante os dias e horários do ano letivo, conforme calendário escolar em anexo (anexo II).
11. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, conforme especificações contidas nas rotas fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
12. FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado de acordo com o pedido enviado pela secretaria interessada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente.
12.2. Nenhum pagamento será feito sem que a contratante tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
12.3. Quaisquer erros ou omissões ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
PARÁGRAFO PRIMEIRO – após a prestação dos serviços a empresa deverá apresentar respectiva Nota fiscal descritiva, contendo o número de Ordem de Serviços, dados da conta bancária, bem como as certidões abaixo relacionadas:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de quitação junto as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), da sede da empresa, conjunta com a Previdência Social;
c) Prova de quitação junto a Fazenda Estadual da sede da empresa;
d) Prova de quitação junto a Fazenda Municipal da sede da empresa;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
13.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo, no interesse do Município, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitando-se o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14. OBRIGATORIEDADE DO CONTRATANTE:
14.1. Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
14.2. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
14.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
14.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Gestor do Contrato;
14.5. Documentar as ocorrências havidas;
14.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
14.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA necessários à execução do Contrato;
14.8. Efetuar pagamento correspondente à fatura emitida devidamente atestada.
15. OBRIGATORIEDADE DA CONTRATADA:
15.1. Executar o serviço objeto da licitação rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência, cumprindo os horários, trajetos e quilometragem fixados pela administração, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita do Contratante;
15.2. Manter os veículos limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias; estar em perfeito estado de conservação, incluindo equipamentos e acessórios, cabendo à fiscalização da Prefeitura julgar as condições dos veículos;
15.3. Os veículos que não apresentarem condições de segurança, conservação e limpeza adequadas a sua utilização, a critério da fiscalização, ou ainda, em caso de pane ou acidente, quando em serviço, deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.4. Nos casos de extrema necessidade, devidamente comprovada, os veículos poderão ser substituídos, por um prazo de até 15 dias, por veículo similar, findo os quais deverá a contratada repor um veículo de acordo com as especificações originais do Contrato;
15.5. Fornecer ao Gestor do Contrato cópia da carteira nacional de habilitação, condizente com o tipo do veículo a ser conduzido, informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
serviço, e documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFAZ (IPVA), bem como os seus licenciamentos e demais documentos exigidos pelas normas de Trânsito;
15.6. Os veículos só poderão se apresentar para serviço com a documentação do motorista e do veículo regularizada, que deverá ter compatibilidade entre o veículo e seu motorista com o que exige a lei vigente, em especial nos art. 136 a 138 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), com especial atenção quanto à apresentação de habilitação específica para transporte de alunos, sendo que a cópia da mencionada documentação deverá ser entregue ao Gestor do Contrato para cadastramento dos dados do veículo e do motorista;
15.7. Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais e os seguintes documentos:
a) Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria D;
b) Comprovante de aprovação em curso especializado (art. 138, V do CTV);
c) Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda ser reincidente de infração média durante os doze últimos meses;
d) Comprovante de inspeção semestral (conforme Art. 136 do CTB);
e) Certificado de Propriedade do veículo (CRV) ou documento hábil que comprove a posse do veículo, sem prejuízo daqueles exigidos no CTB;
f) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da Prefeitura.
15.8. Arcar com todos os custos referentes a colisões, roubo, furto do veículo, franquias de seguros, bem como eventuais infrações de trânsito cometidas durante a prestação dos serviços;
15.9. Zelar e evitar danos ou acidentes aos usuários, estudantes ou a terceiros na execução dos serviços e responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados aos estudantes e/ou a terceiros em decorrência da sua atuação;
15.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia anuência do Município;
15.11. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.12. É vedada a utilização de quaisquer tipos de adesivos, exceto os da Prefeitura de Igaci ou da própria contratada, que poderão ser afixados nos veículos após aprovação do modelo por esta Prefeitura;
15.13. A Contratada será inteiramente responsável por quaisquer atos praticados por seus motoristas e pelos procedimentos dos mesmos;
15.14. Cabe a Prefeitura determinar à Contratada a substituição de motoristas, sob alegação de imperícia técnica, comportamento inadequado ou incompatibilidade de relacionamento com o usuário. A Contratada deverá providenciar a substituição, em até dois dias após o recebimento da determinação, bem como a Contratada estará sujeita a fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, e pelo DETRAN-AL na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso;
15.15. Não será permitido a utilização de veículos diferentes do tipo contratado;
15.16. Os veículos serão de uso exclusivo do serviço público, sendo vedado o transporte de pessoas estranhas ao serviço, durante o horário que estiver locado ao Município, bem como pessoas que não sejam alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino, respondendo pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
15.17. Substituir os veículos locados em caso de defeito, incorreções decorrentes da fabricação, transporte e/ou inobservância às especificações exigidas;
15.18. Assumir todos os ônus referentes à prestação dos serviços objeto deste Contrato, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, SEST, SENAT, Imposto de Renda, com a manutenção geral do veículo, seguro de qualquer espécie que venham a incidir sobre o mesmo;
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
15.19. Prestar os serviços de transporte escolar de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar, bem como, levar os alunos das escolas municipais para a sede nos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos, campeonatos, Festa Junina, Feiras Municipais, atividades da Semana da Pátria, e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria Municipal de Educação;
15.20. REGRAS APLICÁVEIS AOS VEÍCULOS E CONDUTORES: 15.20.1.VEÍCULOS:
15.20.1.1. Os artigos 136 e 137 do CTB estabelecem que os veículos devem ter autorização emitida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN), a qual deve ser afixada na parte interna, em local visível, com inscrição da lotação permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante, que, via de regra, prescreve a quantidade de crianças que podem ser transportadas, em número maior do que se os passageiros fossem todos adultos).
15.20.1.1.1. A condução do veículo sem o porte desta autorização caracteriza infração de trânsito grave, prevista no artigo 230, inciso XX, sujeita às penalidades de multa e de apreensão do veículo.
15.20.1.1.2. Os veículos devem atender os seguintes requisitos:
a) Registro como veículo de passageiros (esta é a classificação quanto à espécie; em relação à categoria do veículo, o padrão é a classificação aluguel, por se tratar de uma atividade remunerada, exceção feita aos veículos de propriedade da Administração Pública, que serão registrados como veículos oficiais);
b) Ter sido submetido à vistoria, conforme determina o art. 136, inciso II do CTB;
c) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas (a falta desta simbologia caracteriza infração de trânsito do artigo 237, grave, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização);
d) Xxxx admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva;
e) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo) – ressalta-se que, para a extração, análise e interpretação dos dados registrados, há a necessidade de prévio treinamento do agente de trânsito, sob responsabilidade do fabricante, nos termos do artigo 4º da Resolução do Contran nº 92/99; além disso, no caso de ocorrência de trânsito com vítima, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro (artigo 279 do CTB);
f) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
g) Cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente, especialmente:
a. Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;
b. Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo sub abdominal;
h) Extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
i) Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
j) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
k) Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
l) Os principais equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito constam da Resolução n. 14/98, para cada tipo de veículo;
m) A idade operacional dos veículos usados no transporte de escolares não poderá ultrapassar a 15 (quinze) anos, desde que aprovado na inspeção semestral, estar em perfeito estado de conservação com manutenção corretiva e preventiva, visando atender às necessidades do Município de Igaci – AL.
n) O veículo deverá estar devidamente emplacado de acordo com o cronograma do DETRAN/AL.
o) Laudo técnico, expedido por oficina mecânica credenciada pelo INMETRO, com a respectiva ART, e apresentação do registro do profissional responsável com número do CREA- AL, com validade de 90 (noventa) dias, assim especificado;
15.20.2. CONDUTOR:
15.20.2.1. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro):
a) Ter idade superior a vinte e um anos [interessante mencionar que, diferentemente da exigência relativa à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que se relaciona à imputabilidade penal (artigo 140, inciso I), no caso do transporte de escolares existe uma idade mínima específica, de 21 anos, não tendo qualquer relação com a maioridade civil, que, em 2002, foi reduzida para 18 anos, e não afetou a condição necessária para esta atividade econômica];
b) Ser habilitado na categoria D (independente da capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH dependem do veículo que se pretende conduzir, nos termos do artigo 143 do CTB); além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º);
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12, o descumprimento desta exigência não impede a participação no curso especializado, o que acaba por diminuir a aplicabilidade deste dispositivo legal, deixando espaço para interpretações distintas, sobre o momento em que deve ser verificado o prontuário);
d) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (o que se encontra, atualmente, previsto na Resolução n. 168/04, que fixa os requisitos, carga horária e conteúdo programático do treinamento obrigatório;
e) Apresentar, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (artigo 329)do CTB.
f) Apresentação de certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado de Alagoas e Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, relativa aos crimes tipificados nos art. 217-A (Estupro de vulnerável, 218- A (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e 218-B (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável) e crimes de trânsito previstos no CTB.
15.20.2.2. São deveres do condutor:
a) Trajar adequadamente;
b) Conduzir os escolares até o final do itinerário;
c) Tratar a todos com urbanidade e respeito;
d) Fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança;
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
e) Permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes;
f) Manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança; e
g) Verificar e assegurar que todos estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas.
15.20.2.3. É proibido ao Condutor:
a) Fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos alunos;
b) Ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes;
c) Abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo;
d) Conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo;
e) Conduzir com excesso de velocidade;
f) Portar ou manter no veículo arma branca ou de fogo;
g) Manter portas abertas em movimento;
h) Permitir o transporte de escolares em pé, no veículo ou em locais inadequados;
i) Adotar comportamento que possa tirar a concentração e causando riscos de acidentes;
j) Transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes.
Observação:
A empresa vencedora terá que comprovar, na assinatura do contrato, que seus empregados/contratados preenchem os requisitos, anexando copias autenticadas de todos os documentos acima citados no item
15.20.2. do Condutor, podendo a letra d, ser comprovada através do certificado de conclusão do curso de especialização ou declaração do órgão que o condutor está em curso.
16. FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: as despesas relacionadas com a prestação dos serviços ocorrerão pelas Funcionais Programáticas:
00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar – PNATE ENSINO FUNDAMENTAL |
00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar – PNATE ENSINO INFANTIL |
00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% |
00.000.0000.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Fundeb 40% |
00.000.0000.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar – FUNDEB 40% |
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
00.000.0000.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial – FUNDEB 40% |
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.0000 0203.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. |
16.1. No exercício financeiro subsequente, os recursos necessários para execução das parcelas dos serviços que integram o Plano Plurianual, constarão da Lei Orçamentária respectiva e devidamente previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e serão objeto de Apostilamento ao contrato.
17. SUBLOCAÇÃO:
17.1. É permitida a sublocação parcial do objeto do Termo de Referência, desde que expressamente autorizada pelo Município de Igaci.
18. PENALIDADES:
18.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas no Edital e seus anexos está sujeito às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa;
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.2. As sanções previstas nos subitens 18.1.1., 18.1.3. e 18.1.4. deste instrumento poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas pactuadas.
18.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
18.5. A multa aplicável será de:
18.5.1.0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
18.5.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
18.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
18.7. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
18.7.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
18.7.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
18.7.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
18.7.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos do Contrato; ou
18.7.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento.
18.8. O prazo previsto no item 13.7.3 poderá ser aumentado para até 5 (cinco)anos.
18.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
18.11. As multas a que se referem os subitens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula;
18.12. Sempre que não houver prejuízo para a Administração Pública Municipal, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério;
18.13. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
19. REAJUSTE:
19.1. O preço do objeto licitado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
20. ESPECIFICAÇÕES:
20.1. Os preços ofertados deverão estar especificados de acordo com o ANEXO I, compreendendo: o preço unitário por km X 20 dias (dias/mês) X 10 meses. O ano letivo é composto por 200 (duzentos) dias letivos (para finalidade de pagamento mensal os 20 (vinte) dias poderão ser alterados para mais ou para menos, de acordo com o calendário escolar anual).
21. ITINERÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR:
21.1. As empresas interessadas deverão apresentar a proposta de preços com base nos itinerários estabelecidos no ANEXO I do Termo de Referência.
22. DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE:
22.1. As empresas participantes do certame deverão apresentar declaração formal de disponibilidade dos recursos necessários para a execução do objeto, em consonância com art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do Termo de Referência.
23. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
23.1. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios;
23.1.1. Se não for possível ao órgão licitante atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, até o prazo estabelecido para assinatura do Contrato, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.2. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 08 (oito) dias, documentos de propriedade de cada veículo, ou, não sendo proprietária do mesmo, deverá apresentar documento hábil, comprovando sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contrato, etc., sob pena das penalidades cabíveis.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1. O licitante classificado em primeiro lugar, no prazo definido no Edital, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada de Planilha de Custos, sob pena das penalidades cabíveis.
IGACI, 07 de janeiro de 2020.
HELENA TORRES DE LIMA PIANCÓ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 39/2019 – IGACI – AL
ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA - ITINERÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
ROTAS ESCOLARES | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DA ROTA | COORDENADA GEOGRÁFICA MEDIDA A CADA 2 KM, INICIANDO NA ESCOLA E FINALIZANDO COM O ÚLTIMO ALUNO DEIXADO EM CASA (LATITUDE) | COORDENADA GEOGRÁFICA MEDIDA A CADA 2 KM, INICIANDO NA ESCOLA E FINALIZANDO COM O ÚLTIMO ALUNO DEIXADO EM CASA (LONGITUDE) | QNT. DE VEÍCULOS | DESTINO | TURNOS | DISTÂNCIA TOTAL PERCORRIDA DIARIAMENTE |
1 | LAGOA D’AGUA, CARAIBINHAS, LAGOA DA PEDRA, CACHOEIRA E VOA | 0 9°29'6.99" | 036°41'47.28" | 1 van com capacidade de 15 lugares | CENTRO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 18km x 4 = 72 KM |
09°29'7.36" | 036°41'46.74" | ||||||
09°29'28.00" | 036°42'8.36" |
VISTA DO TOMER | 09°29'47.45" | 036°39'27.36" | |||||
09°29'9.89" | 036°40'8.68" | ||||||
2 | CARAIBINHAS, LAGOA DA PEDRA, PÉ DE SERRA E BAIXIO | 0 9°29'6.99" | 036°41'47.28" | 1 van com capacidade de 15 lugares | CENTRO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 30,5km x 4 = 122 KM |
09°30'16.16" | 036°42'37.84" | ||||||
09°30'38.93" | 036°40'41.12" | ||||||
09°31'11.42" | 036°40'22.83” | ||||||
09°31'19.14" | 036°38'36.44" | ||||||
09°29'26.74" | 036°41'22.54" | ||||||
3 | CARAIBINHAS, LAGOA DA PEDRA E PÉ DE SERRA | 0 9°29'6.99" | 036°41'47.28" | 1 van com capacidade de 15 lugares | CENTRO EDUCACIONAL JOÃO ESTEVÃO DA SILVA | Matutino e vespertino | 13,5km x 4 = 54 KM |
09°31'10.39" | 036°40'22.43" | ||||||
09°30'38.45" | 036°40'41.98" | ||||||
09°29'24.11” | 036°41'22.10" | ||||||
4 | CARAIBINHAS DOS GUILHERMINOS | 09°36'12.33" | 036°39'22.62" | 1 van com capacidade de 15 lugares | 04 DE OUTUBRO | Matutino | 7,5km x 2 = 15KM |
09°35'2.31" | 036°39'51.69" | ||||||
09°35'42.21" | 036°40'31.14" | ||||||
09°35'53.29" | 036°40'8.93" | ||||||
5 | CARAIBINHAS DOS GUILHERMINIOS | 09°36'12.33" | 036°39'22.62" | 1 van com capacidade de 15 lugares | 04 DE OUTUBRO | Matutino | 16.,5kmx2=33KM |
9°35'53.29" | 036°40'8.93" | ||||||
09°35'42.02" | 036°40'31.13" | ||||||
09°35'1.48" | 036°39'51.91" | ||||||
09°36'12.33" | 036°39'22.62" | ||||||
09°35'11.71" | 036°38'42.79" | ||||||
09°36'42.64" | 036°38'7.43" | ||||||
6 | DIONIZIO E PAPAGAIO | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Matutino e vespertino | 7,5km x 4 = 30 KM |
09°32'26.24" | 036°43'29.94" | ||||||
09°31'45.20" | 036°43'15.57" | ||||||
7 | JURUBEBA, PAPAGAIO, LAGOA DA AREIA E DIONIZIO | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Matutino e vespertino | 7km x 4 = 28 KM |
09°32'26.24" | 036°43'29.94" | ||||||
09°31'45.20" | 036°43'15.57" | ||||||
09°32'17.82" | 036°44'3.89" | ||||||
8 | DIONIZIO, LAGOA D CIMA E LAGOA DO AMARO | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Vespertino | 18km x 2 = 36 KM |
09°34'9.13" | 036°41'57.28" | ||||||
09°34'34.28" | 036°41'22.38" | ||||||
09°34'39.70" | 036°41'41.81" | ||||||
9 | PAPAGAIO, LAGOA QUEIMADA, LAGOA DA AREIA E DIONIZIO | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Matutino | 10km x 2 = 20 KM |
09°32'30.88" | 036°45'21.27" | ||||||
09°33'8.39" | 036°43'37.24" | ||||||
09°32'19.76" | 036°42'39.66" | ||||||
10 | DIONIZIO | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Matutino | 9km x 2 = 18 KM |
09°32'52.09" | 036°45'21.43" | ||||||
09°32'30.58" | 036°45'20.79" | ||||||
09°32'23.30" | 036°44'29.22" | ||||||
11 | DIONIZIO E SITIO FERROS | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Vespertino | 5,5km x 2 = 11 KM |
09°33'47.63" | 036°43'41.61" | ||||||
09°33'58.34" | 036°43'33.30" |
09°34'18.54" | 036°43'57.50" | ||||||
12 | DIONÍSIO | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Matutino e vespertino | 11km x 4 = 44 KM |
09°33'3.79" | 036°43'39.33" | ||||||
09°34'45.26" | 036°43'9.67" | ||||||
09°34'23.09" | 036°41'54.56" | ||||||
13 | DIONIZIO, PAPAGAIO, LAGOA DO CURRAL, TANBURIL E TINGUI | 09°33'13.10" | 036°45'3.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | NOSSA SENHORA DA SAÚDE | Matutino e vespertino | 16km x 4 = 64 KM |
09°32'21.79" | 036°44'14.46" | ||||||
09°31'51.64" | 036°46'3.04" | ||||||
09°32'47.32" | 036°48'52.30" | ||||||
14 | LAGOA DE CIMA,FERROS | 09°34'23.05" | 036°41'54.75" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXX XXXXXX XXXXXXXX | Matutino e vespertino | 8,5km x 4 = 34 KM |
09°33'58.34" | 036°43'28.27" | ||||||
09°34'16.84" | 036°43'56.75" | ||||||
09°34'22.36" | 036°45'5.43" | ||||||
15 | LAGOA DO CAPIM, LAGOA DO CAUDERÃO PASSAGEM DO VIGARIO | 09° 30’58.12” | 036°33’51.84” | 1 van com capacidade de 15 lugares | DOMINGOS PANTALEÃO | Matutino e vespertino | 3,5km x 4 = 14 KM |
09°30’27.00” | 036°33’9.46” | ||||||
09°32’18.70” | 036°31’59.00” | ||||||
09°32’7.88” | 036°32’19.23” | ||||||
16 | LAGOA DO CAPIM, CAUDERÃO | 09° 30’58.12” | 036°33’51.84” | 1 van com capacidade de 15 lugares | DOMINGOS PANTALEÃO | Matutino e vespertino | 7,5 x 4 = 30 KM |
09°30'27.41" | 036°32'47.06" | ||||||
09°29'51.87" | 036°34'10.20" | ||||||
17 | CAJAZEIRA, SERROTE DO JACUIPE E LAGOA DO CAPIM | 09° 30’58.12” | 036°33’51.84” | 1 van com capacidade de 15 lugares | DOMINGOS PANTALEÃO | Matutino e vespertino | 10km x 4 = 40 KM |
09°31'21.10" | 036°36'13.78" | ||||||
09°32'32.16" | 036°35'14.48" | ||||||
18 | LONTRA, SERROTE DO JACUIPE E LAGOA DO CAPIM | 09° 30’58.12” | 036°33’51.84” | 1 van com capacidade de 15 lugares | DOMINGOS PANTALEÃO | Matutino e vespertino | 11km x 4 = 44 KM |
09°32'33.84" | 036°35'29.33" | ||||||
09°32'21.94" | 036°36'36.95" | ||||||
09°33'26.27" | 036°36'0.36" | ||||||
19 | SERROTE DO JACUIPE, CAJAZEIRA, SERRA VERDE E LAGOA DO CAPIM | 09° 30’58.12” | 036°33’51.84” | 1 van com capacidade de 15 lugares | DOMINGOS PANTALEÃO | Matutino e vespertino | 7,5km x 4 = 30 KM |
09°31'20.68" | 036°36'13.00" | ||||||
09°33'29.95" | 036°34'24.21" | ||||||
20 | NOVA AMERIA, SERROTE DO JACUIPE E LAGOA DO CAPIM | 09° 30’58.12” | 036°33’51.84” | 1 van com capacidade de 15 lugares | DOMINGOS PANTALEÃO | Matutino e vespertino | 11km x 4 = 44 KM |
09°32'33.84" | 036°35'29.33" |
09°33'31.64" | 036°34'23.90" | ||||||
21 | LAGOA DO CAPIM, LAGOA DO CALDERÃO E PASSAGEM DO VIGARIO | 09° 30’58.12” | 036°33’51.84” | 1 van com capacidade de 15 lugares | DOMINGOS PANTALEÃO | Matutino e vespertino | 3,5km x 4 = 14 KM |
09°30’27.00” | 036°33’9.46” | ||||||
09°32’18.70” | 036°31’59.00” | ||||||
09°32’7.88” | 036°32’19.23” | ||||||
22 | LAGOA BARRO PRETO, XEU, TRAVESSÃO E LAGOA DO FELX | 09°34'48.95" | 036°40'23.44" | 1 van com capacidade de 15 lugares | DESEMBARGADOR XXXX XX XXXXXXXX X XXXXX | Xxxxxxxxxx | 9,5km x 2 = 19 KM |
09°35'27.33" | 036°40'7.86" | ||||||
09°35'51.44" | 036°41'23.92" | ||||||
09°35'52.15" | 036°39'47.83" | ||||||
23 | TRAVESSÃO PALANQUETA II E LAGOA DO FELIX | 09°34'48.95" | 036°40'23.44" | 1 van com capacidade de 15 lugares | DESEMBARGADOR XXXX XX XXXXXXXX E XXXXX | Xxxxxxxxxx | 9,5km x 2 = 19 KM |
09°37'34.37" | 036°39'49.92" | ||||||
09°37'13.55" | 036°40'33.40" | ||||||
09°35'25.64" | 036°41'11.53" | ||||||
24 | LAGOA G. XXXXXXX XXXXXXXX E LAGOA DO FELX DO FELIX | 09°34'48.95" | 036°40'23.44" | 1 van com capacidade de 15 lugares | DESEMBARGADOR XXXX XX XXXXXXXX X XXXXX | Xxxxxxxxxx | 7km x 2 = 14 KM |
09°36'30.78" | 036°40'54.82" | ||||||
09°37'20.48" | 036°39'59.61" | ||||||
09°37'10.54" | 036°40'15.41" | ||||||
25 | LAGOA DE CIMA , LAGOA DO AMARO E LAGOA DO FELIX | 09°34'48.95" | 036°40'23.44" | 1 van com capacidade de 15 lugares | DESEMBARGADOR XXXX XX XXXXXXXX X XXXXX | Xxxxxxxxxx | 10,5km x 2 = 21 KM |
09°34'8.32" | 036°40'5.45" | ||||||
09°33'59.30" | 036°41'55.26" | ||||||
09°34'38.87" | 036°41'27.28" | ||||||
26 | LAGOA DO AMARO E LAGOA DO FELIX | 09°34'48.95" | 036°40'23.44" | 1 van com capacidade de 15 lugares | DESEMBARGADOR XXXX XX XXXXXXXX E XXXXX | Xxxxxxxx | 7,5km x 2 = 15 KM |
09°34'8.32" | 036°40'5.45" | ||||||
09°34'15.72" | 036°41'27.06" | ||||||
09°34'29.13" | 036°41'33.75" | ||||||
27 | MEDROSO E NOVO RIO | 09°38'16.41" | 036°37'56.41" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 13km x 4 = 52 KM |
09°38'41.17" | 036°37'22.78" | ||||||
09°37'33.96" | 036°37'42.49" | ||||||
09°38'3.87" | 036°39'28.28" | ||||||
28 | LAGOA GRANDE DO SERTÃO | 09°30'30.23" | 036°48'19.24" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 10,5km x 4 = 42 KM |
09°31'4.80" | 036°48'0.14" | ||||||
09°31'56.18" | 036°48'28.21" | ||||||
09°31'51.95" | 036°49'50.32" | ||||||
29 | LAGOA GRANDE DO SERTÃO | 09°30'30.23" | 036°48'19.24" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 9km x 4 = 36 KM |
09°30'39.41" | 036°48'58.73" | ||||||
09°31'9.37" | 036°47'12.54" | ||||||
09°31'44.16" | 036°47'24.10" | ||||||
30 | LAGOA GRANDE DO SERTÃO | 09°30'30.23" | 036°48'19.24" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL CORREIA SAMPAIO | Vespertino | 4km x 2 = 8 KM |
09°30'48.62" | 036°47'26.67" | ||||||
09°31'5.93" | 036°47'32.53" |
09°31'6.29" | 036°48'2.72" | ||||||
31 | LAGOA GRANDE DO SERTÃO | 09°30'30.23" | 036°48'19.24" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL CORREIA SAMPAIO | Matutino | 4km x 2 = 8KM |
09°30'48.62" | 036°47'26.67" | ||||||
09°31'5.93" | 036°47'32.53" | ||||||
09°31'6.29" | 036°48'2.72" | ||||||
32 | COLÔNIA AGRÍCOLA | 09°33'36.12" | 036°38'28.54" | 1 van com capacidade de 15 lugares | COLOMBO ETIENE ARREGUI | Matutino e vespertino | 12km x 4 = 48 KM |
09°33'0.52" | 036°38'14.95" | ||||||
09°32'50.71" | 036°38'38.15" | ||||||
09°33'19.67" | 036°39'10.88" | ||||||
09°34'32.14" | 036°38'26.39" | ||||||
33 | LAGOA GRADE DOS BASILIOS | 09°36'49.80" | 036°40'30.06" | 1 van com capacidade de 15 lugares | PRESIDENTE MÉDICI | Matutino | 8km x 2 = 16 KM |
09°36'16.42" | 036°40'38.19" | ||||||
09°37'12.94" | 036°40'33.22" | ||||||
09°37'28.33" | 036°40'19.26" | ||||||
09°37'33.48" | 036°39'49.85" | ||||||
34 | LAGOA GRANDE DOS BASILIOS | 09°36'49.80" | 036°40'30.06" | 1 van com capacidade de 15 lugares | PRESIDENTE MÉDICI | Matutino | 8km x 2 = 16 KM |
09°36'16.42" | 036°40'38.19" | ||||||
09°37'12.94" | 036°40'33.22" | ||||||
09°37'28.33" | 036°40'19.26" | ||||||
09°37'33.48" | 036°39'49.85" | ||||||
35 | GUARIBAS E LAGOA GRANDE DOS BASILIOS | 09°36'49.80" | 036°40'30.06" | 1 van com capacidade de 15 lugares | PRESIDENTE MÉDICI | Vespertino | 8km x 2 = 16 KM |
09°36'16.42" | 036°40'38.19" | ||||||
09°37'12.94" | 036°40'33.22" | ||||||
09°37'28.33" | 036°40'19.26" | ||||||
09°37'33.48" | 036°39'49.85" | ||||||
36 | TATU E MATA AMARELA | 09°30'0.05" | 036°43'3.06" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx | 6km x 2 = 12 KM |
09°30'24.14" | 036°43'18.03" | ||||||
09°30'34.49" | 036°43'47.26" | ||||||
09°30'24.38" | 036°44'9.69" | ||||||
37 | BOA VISTA ITAPECURU LAGO DA COROA, MATA AMARELA | 09°30'0.05" | 036°43'3.06" | 1 van com capacidade de 15 lugares | CIRILO PEDRO | Matutino | 14,5km x 2 = 29 KM |
09°29'52.99" | 036°44'25.47" | ||||||
09°28'34.03" | 036°44'48.65" | ||||||
09°29'7.50" | 036°43'31.78" | ||||||
38 | KM MATA AMARELA BOA VISTA E TATU | 09°30'0.05" | 036°43'3.06" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | 6km x 2 = 12 KM |
09°30'24.14" | 036°43'18.03" | ||||||
09°30'34.49" | 036°43'47.26" | ||||||
09°30'24.38" | 036°44'9.69" | ||||||
39 | BOA VISTA, ITAPECURU, LAGO DA COROA E MATA AMARELA | 09°30'0.05" | 036°43'3.06" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx | 14,5km x 2 = 29 KM |
09°29'52.99" | 036°44'25.47" | ||||||
09°28'34.03" | 036°44'48.65" | ||||||
09°29'7.50" | 036°43'31.78" | ||||||
40 | MATA AMARELA | 09°33'11.65" | 036°45'3.34" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx | 7km x 2 = 14 KM |
09°32'15.04" | 036°45'18.34" | ||||||
09°32'17.81" |
036°45'41.35" | |||||||
09°31'12.87" | 036°44'50.70" | ||||||
41 | MATA AMARELA, CARAIBINHAS LAGOA D’AGUA | 09°29'59.92" | 036°43'2.91" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | 15km x 2 = 30KM |
09°30'8.79" | 036°42'33.78" | ||||||
09°29'37.95" | 036°40'45.34" | ||||||
09°29'41.05" | 036°43'23.72" | ||||||
42 | MATA AMARELA | 09°29'59.92" | 036°43'2.91" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx | 16,5 x 2= 33KM |
09°29'39.83" | 036°40'40.57" | ||||||
09°29'17.73" | 036°40'14.79" | ||||||
09°28'56.17" | 036°42'42.84" | ||||||
43 | MATA AMARELA | 09°30'7.84" | 036°42'36.99" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 11km x 4 = 44KM |
09°29'39.83" | 036°40'40.57" | ||||||
09°30'49.64" | 036°42'21.12" | ||||||
09°30'33.98" | 036°44'2.52" | ||||||
44 | PALANQUETA | 09°36'12.56" | 036°42'0.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL TEOTÔNIO | Vespertino | 10km x 2 = 20KM |
09°36'11.93" | 036°41'25.30" | ||||||
09°35'13.14" | 036°41'44.54" | ||||||
09°34'27.68" | 036°41'36.05" | ||||||
09°35'38.67" | 036°42'27.78" | ||||||
45 | PALANQUETA | 09°36'12.56" | 036°42'0.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL TEOTÔNIO | Matutino | 8km x 2 = 16KM |
09°36'11.93" | 036°41'25.30" | ||||||
09°34'59.55" | 036°41'8.52" | ||||||
09°35'13.20" | 036°41'44.45" | ||||||
46 | PALANQUETAS I E II BARRO PRETO | 09°36'12.56" | 036°42'0.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL TEOTÔNIO | Vespertino | 8km x 2 = 16 KM |
09°36'11.93" | 036°41'25.30" | ||||||
09°36'36.37 | 036°41'55.86" | ||||||
09°36'25.86" | 036°41'29.82" | ||||||
09°35'12.91" | 036°41'44.13" | ||||||
09°35'36.11" | 036°42'26.84" | ||||||
47 | PALNQUETAS I E II E BARRO PRETO | 09°36'12.56" | 036°42'0.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL TEOTÔNIO | Matutino e vespertino | 9km x 4 = 36KM |
09°36'11.93" | 036°41'25.30" | ||||||
09°36'45.21" | 036°42'27.52" | ||||||
09°36'7.86" | 036°40'48.53" | ||||||
09°35'12.00" | 036°41'43.93" | ||||||
48 | PALNQUETAS I E II LAGOA DO AMARO E BARRO PRETO | 09°36'12.56" | 036°42'0.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL TEOTÔNIO | Vespertino | 10km x 2 = 20KM |
09°35'52.20" | 036°41'18.51" | ||||||
09°34'45.59" | 036°41'43.24" | ||||||
09°35'0.43" | 036°42'21.21" | ||||||
09°35'56.03" | 036°42'43.84" | ||||||
49 | PALNQUETAS I E II LAGOA DO AMARO E BARRO PRETO | 09°36'12.56" | 036°42'0.77" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MANOEL TEOTÔNIO | Matutino | 9,5km x 2 = 19KM |
09°35'52.20" | 036°41'18.51" | ||||||
09°34'45.59" | 036°41'43.24" | ||||||
09°35'0.43" | 036°42'21.21" | ||||||
09°35'27.02" | 036°42'25.34" | ||||||
50 | TRAVESÃO E RIACHÃO | 09°35'39.36" | 036°37'43.09" | 1 van com capacidade | XXXXXXXX XXXXXXX ACCIOLY | Matutino | 9,5km x 2 = 19KM |
09°35'11.75" | 036°38'30.05" |
09°35'54.37" | 036°38'58.85" | de 15 lugares | |||||
09°34'45.64" | 036°39'10.89" | ||||||
51 | RIAÇÃO,CARAIBINHAS, TRAVESSÃO E GUARIBAS | 09°35'39.36" | 036°37'43.09" | 1 van com capacidade de 15 lugares | BENEDITO BARRETO ACCIOLY | Matutino e vespertino | 10km x 4 = 40KM |
0 9°35'44.95" | 036°37'53.35" | ||||||
09°35'35.22" | 036°40'17.77" | ||||||
09°36'33.88" | 036°39'0.78" | ||||||
52 | PADRE XXXXXX | 09°32'6.24" | 036°37'50.19" | 1 van com capacidade de 15 lugares | PADRE XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 18km x 4 = 72KM |
09°34'45.46” | 036°40'26.05" | ||||||
09°36'32.35" | 036°40'55.68" | ||||||
09°36'28.89" | 036°42'17.63" | ||||||
53 | LAGOA DA ABOBORA, CAZINHA FELIZ, XXXXXXXX XXXX E PADE FARIAS | 09°32'6.24" | 036°37'50.19" | 1 van com capacidade de 15 lugares | PADRE XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 10km x 4 = 40KM |
09°32'24.16” | 036°38'23.26 | ||||||
09°34'27.33" | 036°36'23.90" | ||||||
09°34'41.99" | 036°36'36.50" | ||||||
54 | AGUA SAUGADA E CAJARANA | 09°32'6.24" | 036°37'50.19" | 1 van com capacidade de 15 lugares | PADRE XXXXXX | Xxxxxxxxxx | 18,5km x 2 = 37KM |
09°36'19.94” | 036°40'31.24" | ||||||
09°37'39.06" | 036°41'40.48" | ||||||
09°37'17.59" | 036°41'57.52" | ||||||
55 | XXXXXXXX XXXX E PADE FARIAS | 09°32'6.24" | 036°37'50.19" | 1 van com capacidade de 15 lugares | PADRE XXXXXX | Xxxxxxxxxx | 14,5km x 2 = 29KM |
09°36'19.94” | 036°40'31.24" | ||||||
09°34'45.86" | 036°41'42.16" | ||||||
09°35'1.81" | 036°42'21.28" | ||||||
56 | PALANQUETA E MEDEIROS NETO | 09°32'25.53" | 036°38'25.58" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MEDEIROS NETO | Vespertino | 10km x 2 = 20 KM |
09°34'46.10" | 036°40'26.55" | ||||||
09°36'8.61" | 036°40'48.48" | ||||||
09°35'52.86" | 036°41'18.90" | ||||||
57 | JACARE, GUARIBAS, LAGOA G. BASILIOS, BARRO PRETO E PALANQUETA I | 09°32'25.53" | 036°38'25.58" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MEDEIROS NETO | Matutino | 16,5km x 2 = 33 KM |
09°34'46.10" | 036°40'26.55" | ||||||
09°37'21.82" | 036°40'0.38" | ||||||
09°36'16.72" | 036°41'25.71" | ||||||
58 | COLONIA AGRICOLA | 09°32'25.53" | 036°38'25.58" | 1 van com capacidade de 15 lugares | MEDEIROS NETO | Matutino | 7,5km x 2 = 15KM |
09°33'18.66" | 036°37'43.42" | ||||||
09°33'49.94" | 036°37'57.68" | ||||||
09°34'21.30" | 036°38'2.28" | ||||||
59 | MARIAS PRETA ESANTO ANTONIO | 09°29'44.83" | 036°45'45.33" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx | 5km x 2 = 10KM |
09°29'44.72" | 036°46'55.42" | ||||||
09°29'57.57" | 036°46'58.89" | ||||||
09°29'46.03" | 036°47'54.26" | ||||||
60 | SANTO ANTONIO | 09°29'44.83" | 036°45'45.33" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 11km x 4 = 44KM |
09°29'42.47" | 036°46'23.79" | ||||||
09°30'23.21" | 036°45'32.36" | ||||||
09°29'26.18" | 036°43'58.91" | ||||||
61 | SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 18,5km x 4 = 74KM |
09°30'45.94" | 036°48'7.96" | de 15 lugares | |||||
09°30'21.27" | 036°48'16.46" | ||||||
09°29'3.62" | 036°47'31.72" | ||||||
62 | MATA AMARELA,TATÚ E SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx | 5km x 2 = 10KM |
09°30'46.47" | 036°43'47.65" | ||||||
09°30'1.17" | 036°43'36.59" | ||||||
09°29'55.14" | 036°43'2.08" | ||||||
63 | SANTO ANTONIO, LAGAO FUNDA LAGOA DO CURRAL E QUIXABEIRA | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 10km x 4 = 40KM |
09°29'33.07" | 036°44'21.69" | ||||||
09°30'0.53" | 036°43'36.08" | ||||||
09°30'25.01" | 036°45'0.48" | ||||||
64 | SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 7, 5km x 4 = 30KM |
09°31'17.21" | 036°48'0.26" | ||||||
09°31'15.00" | 036°48'12.34" | ||||||
09°30'56.93" | 036°48'10.22" | ||||||
65 | SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 13km x 4 = 52KM |
09°30'23.90" | 036°45'1.67" | ||||||
09°31'12.74" | 036°47'13.68" | ||||||
09°31'1.81" | 036°47'42.42" | ||||||
66 | SANTO ANONIO, LAGOA DA ONÇA E MARIAS PRETA | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 7,5km x 4 = 30KM |
09°29'17.66" | 036°47'4.76" | ||||||
09°29'45.90" | 036°47'53.74" | ||||||
09°29'59.82" | 036°47'25.36" | ||||||
67 | MARIAS PETA, LAGOA DA ONÇA E SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx | 7km x 2 = 14KM |
09°29'3.60" | 036°47'31.66" | ||||||
09°29'48.15" | 036°47'26.41" | ||||||
09°29'46.69" | 036°47'58.08" | ||||||
68 | SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx | 9,5km x 2 = 19KM |
09°30'46.84" | 036°46'43.71" | ||||||
09°30'57.18" | 036°44'54.19" | ||||||
09°31'45.85" | 036°45'55.08" | ||||||
69 | SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx | 9,5km x 2 = 19KM |
09°30'14.57" | 036°43'47.36" | ||||||
09°30'24.04" | 036°45'13.21" | ||||||
09°31'13.69" | 036°45'30.88" | ||||||
70 | SANTO ANTONIO | 09°29'45.29" | 036°45'45.40" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx | 13km x 2= 26KM |
09°30'30.34" | 036°46'54.47" | ||||||
09°30'30.88" | 036°48'19.17" | ||||||
09°31'54.77" | 036°48'54.18" | ||||||
71 | SERRA VERDE | 09°32'45.93" | 036°34'25.14" | 1 van com capacidade de 15 lugares | SÃO VICENTE DE XXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 13km x 4 = 52KM |
09°32'20.37" | 036°36'16.12" | ||||||
09°33'6.40" | 036°35'54.34" | ||||||
09°33'25.92" | 036°35'59.72" | ||||||
72 | NOVA AMERICA CAJAZEIRA E SERRA | 09°32'45.93" | 036°34'25.14" | 1 van com capacidade | SÃO XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxxxx | 16km x 2 = 32KM |
09°32'17.65" | 036°35'33.69" |
VERDE | 09°32'15.98" | 036°36'47.09" | de 15 lugares | ||||
09°32'30.68" | 036°36'49.63" | ||||||
73 | LONTRA CAJAZEIRA E SERRA VERDE | 09°32'45.93" | 036°34'25.14" | 1 van com capacidade de 15 lugares | SÃO VICENTE DE XXXXX | Xxxxxxxx | 10km x 2 = 20KM |
09°33'1.07" | 036°35'50.18"" | ||||||
09°33'30.40" | 036°35'55.83" | ||||||
74 | SERRA VERDE | 09°32'45.93" | 036°34'25.14" | 1 van com capacidade de 15 lugares | SÃO VICENTE DE XXXXX | Xxxxxxxx e vespertino | 8,5km x 4 = 34KM |
09°33'16.38" | 036°34'59.34" | ||||||
09°33'32.80" | 036°34'20.66” | ||||||
09°32'54.96" | 036°33'39.82" | ||||||
75 | BARRO VERMELHO LOGADOR E COITÉ | 09°32'8.69" | 036°40'1.50" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXX XXXXX PIANCÓ | Matutino | 5,5km x 2 = 11KM |
09°31'59.66" | 036°39'53.51" | ||||||
09°31'49.78" | 036°41'7.15" | ||||||
09°32'5.88" | 036°40'56.48" | ||||||
76 | LAGOA DO AMARO, PRIGUICINHA LAGOA DA CAIÇARA, LOGRADOR E COITÉ | 09°32'8.69" | 036°40'1.50" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXX XXXXX PIANCÓ | Matutino | 16,5km x 2 = 33KM |
09°32'13.75" | 036°42'49.00" | ||||||
09°33'8.95" | 036°41'43.89" | ||||||
09°33'38.05” | 036°40'56.34" | ||||||
77 | COLONIA AGRICOLA, JACARE E SANTIAGO | 09°32'8.69" | 036°40'1.50" | 1 van com capacidade de 15 lugares | XXXX XXXXX XXXXXX | Matutino | 7km x 2 = 14KM |
09°33'20.34" | 036°39'5.61" | ||||||
09°33'53.32" | 036°39'20.01” | ||||||
09°33'43.78" | 036°39'37.19" | ||||||
78 | CACHOEIRA, BAIXIO E PÉ DE SERRA | 09°32'8.69" | 036°40'1.50" | 1 van com capacidade de 15 lugares | JOÃO ALVES PIANCÓ | Matutino e vespertino | 17km x 4 = 68KM |
09°30'44.04" | 036°40'8.52" | ||||||
09°29'13.54" | 036°41'9.27" | ||||||
09°29'21.64" | 036°39'43.53" | ||||||
79 | CACHOEIRA, BOA VISTA DO TOMÉ LAGOA DA PEDRA E PÉ DE SERRA | 09°32'8.69" | 036°40'1.50" | 1 van com capacidade de 15 lugares | JOÃO ALVES PIANCÓ | Matutino e vespertino | 13,5km x 4 = 54KM |
09°31'16.16" | 036°38'43.09" | ||||||
09°29'47.76" | 036°40'5.30" | ||||||
09°29'22.90" | 036°39'35.52" |
PREFEITURA MUN. DE IGACI/AL FLS.:
ASS.:
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA - CALENDÁRIO ESCOLAR
Calendário Escolar Municipal 2019
Mês | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | Total |
Janeiro | FE | F | F | F | S | D | F | F | F | F | F | S | D | F | F | F | F | F | S | D | F | F | F | F | F | S | D | F | F | F | F | |
Fevereiro | F | F | S | F | F | F | F | F | S | D | F | F | F | F | F | S | D | F | F | F | F | F | S | S | PL | PL | PL | PL | - | -- | -- | |
Março | SA | S | D | SA | FE | FE | SA | SA | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | 16 |
Xxxxx | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | SA | FE | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | -- | 21 |
Maio | FE | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | DL | DL | 23 |
Junho | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | F | DL | S | D | RE | RE | RE | RE | RE | S | D | -- | 15 |
Julho | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | 24 |
Agosto | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | DL | DL | S | 23 |
Setembro | D | DL | DL | DL | DL | DL | FE | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | DL | DL | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | CC | D | DL | -- | 21 |
Outubro | DL | DL | DL | FM | S | D | DL | DL | DL | DL | DL | FE | D | DL | FE | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | DL | 22 | |
Novembro | DL | FE | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | DL | FN | S | D | DL | DL | FE | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | DL | DL | CC | -- | 20 |
Dezembro | D | DL | DL | DL | DL | DL | DL | D | DL | DL | DL | DL | DL | DC | D | DL | DL | DL | DL | DL | CC | D | RA | S/A | FE | RA | RA | CCF | D | RA | RA | 16 |
Janeiro/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Total de dias letivos | 201 |
Legenda: FE – Feriado DL – Dia Letivo F – Férias RE – Recesso RA – Recuperação Anual FM – Feriado Municipal CC- Conselho de Classe CCF- Conselho de Classe Final DC- Departamento coletivo
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
ANEXO III AO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) DECLARA, perante o Município de Igaci/AL, que:
1. Disporá até o início da execução dos serviços de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº ----/2019, Processo Administrativo nº , em especial os seguintes:
1.1. Equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas no Edital e seus anexos.
3. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surte seus efeitos legais, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO II AO EDITAL – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE
ESCOLAR, que entre si celebram a -
e a empresa
, na forma abaixo:
A Prefeitura Municipal de Igaci, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.228.375/0001 – 92, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx - Xxxxxxx XXX 00.000 – 000, representado pelo Chefe do Poder Executivo, OLIVEIRO TORRES PIANCÓ, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00 e RG 1070338 SSP/AL, com o supracitado endereço profissional e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, inscrita no CNPJ 12.228.375/0001-92, e CNPJ 30.114.585/0001-31 – vinculado aos recursos pagos pela FUNDEB 40%, com sede na Rua Juca Tenório, S/N, Centro, Igaci/Alagoas CEP 57.620 – 000, representada pela senhora XXXXXX XXXXXX DE LIMA PIANCÓ, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 389148- SSP-AL,
doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com o CNPJ nº , localizada na , – CEP: , neste ato representado pelo (a) Sr: (a) , R.G: , C.P.F: , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e acordados o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) Os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2019-CPL;
b) Os termos da proposta firmada pela CONTRATADA constante do Processo Administrativo nº ;
c) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria;
d) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº ;
b) proposta da CONTRATADA, no que couber;
c) o edital e os anexos do Pregão Eletrônico nº /2019–CPL;
d) Decreto Municipal 87/2019, de 11/11/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos para transporte escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. A discriminação dos itens com os respectivos valores é mostrada no ANEXO ÚNICO deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA SUBLOCAÇÃO
3.1. O regime de execução da presente avença é a execução indireta por preço unitário, Sendo originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o nº /2019 -CPL, do tipo menor preço,
por meio do Processo Administrativo nº --.
PARÁGRAFO ÚNICO - será permitida a sublocação do objeto deste Termo de Contrato, conforme definido no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº ---/2019–CPL);
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto deste Termo de Contrato deverão ser executados pela CONTRATADA, estritamente de acordo com as exigências e os prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico ---/2019–CPL).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste Termo de Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2019–CPL).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor ou comissão designada para este fim;
c) disponibilizar as condições necessárias à efetivação dos serviços de fornecimento, de acordo com as especificações fornecidas junto à CONTRATADA;
d) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2019–CPL).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços na forma disposta no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2019–CPL);
b) cumprir integralmente as condições, prazos e obrigações fixadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2019–CPL);
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato;
e) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
g) cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2019–CPL).
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços executados o valor total de R$
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei nº 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
7.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os custos que envolvam a folha de salários as repactuações somente poderão ser efetuadas com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência de Lei. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os reajustamentos de preços das parcelas dos serviços que envolvam capital (veículos) materiais, equipamentos e insumos (exceto, para estes últimos, quanto ao custo dos combustíveis) serão realizadas mediante a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os reajustes relativos aos custos do combustível serão devidos mediante a aplicação do percentual de variação do custo deste insumo observado o percentual médio dos preços de mercado publicados pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, cotejando-se os valores da data da apresentação das propostas com a data da concessão do reajuste (observado o interregno mínimo de um ano). Nos reajustes subsequentes adotar-se-á como parâmetro os preços da semana utilizados no último reajuste formalizado.
PARÁGRAFO QUARTO - As Repactuações para fazer face à elevação dos custos do contrato, respeitada a anualidade e as regras de que tratam os itens anteriores, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
PARÁGRAFO QUINTO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos materiais, equipamentos e insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEXTO - O interregno mínimo de 01 ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) Da data da sessão pública em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais, equipamentos e insumos necessários à execução do serviço; e
b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos inerentes à folha de salários e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação.
PARÁGRAFO OITAVO - As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de nova Planilha de Custos e Formação de Preços, novas memórias de cálculo e, ainda, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO XXXX - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir as eventuais diligências com o objetivo de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O prazo para a Contratada solicitar a repactuação preclui com a assinatura da prorrogação contratual subsequente à data do fato gerador que lhe deu ensejo ou com o encerramento do contrato, e nova solicitação somente poderá ser pleiteada com o surgimento de novo fato gerador. Se no ato da prorrogação contratual, houver dissídio/convenção coletiva pendente de decisão, deverá haver ressalva expressa no termo aditivo sob pena de preclusão do direito.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado de acordo com o pedido enviado pela secretaria interessada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será feito sem que a contratante tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer erros ou omissões ocorridas na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Município, podendo, no interesse do Município, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitando-se o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cada período de 12 (doze) meses a SEMED deverá formalizar uma avaliação para atestar a manutenção da necessidade e a qualidade dos serviços prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá possuir condições de iniciar a prestação dos serviços pactuados a partir da data de assinatura deste contrato, observando as formalidades estabelecidas para a prestação dos serviços no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº --/2019–CPL).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESPESA
10.1. A despesa prevista nesta avença, objeto deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias consignada no Orçamento do Município, do corrente exercício, Funcionais Programática:
, elemento de despesa:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, cujas responsabilidades estão previstas no item 3 e 10 do Termo de Referência.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no item 13 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ----/2019–CPL), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Em caso de rescisão contratual ocasionada por xxxx ou culpa da contratada, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) multa mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este Município, pelo período de até dois anos; ou
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º. da Lei nº 10.520/2002.
13.2. Constituem motivo para rescisão do contrato os indicados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. As sanções previstas no parágrafo primeiro desta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente com as indicadas no caput da clausula anterior.
13.4. A empresa ficará isenta das penalidades mencionadas se comprovado impedimento, ou a ocorrência tenha sido de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração.
13.5. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Guia de Recolhimento do Município (GRM), no prazo que o despacho de sua aplicação fixar.
13.6. As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do setor competente deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida nas hipóteses fixadas nesta cláusula, respeitado o contraditório e ampla defesa e garantida a tutela do interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão poderá ser unilateral, a critério da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2019–CPL).
b) nas hipóteses previstas no art. 78, incisos IX, X, XI, XII e XVIII, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Também poderá ensejar a rescisão contratual, a ocorrência de quaisquer das hipóteses albergadas nos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, desde que haja pedido formal da CONTRATADA com a devida comprovação dos fatos alegados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, desde que não prejudicial à tutela do interesse público.
PARÁGRAFO QUARTO- Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação específica.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos em que a rescisão contratual decorra de situações enquadradas nas hipóteses dos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA fará jus aos seguintes direitos, desde que não tenha concorrido para o fato e requeira formalmente:
a) Indenização de eventuais prejuízos comprovadamente sofridos; e,
b) Pagamentos referentes às obrigações já adimplidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
15.1. A eficácia interpartes do presente contrato fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Igaci (DOMI), à luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo a publicação no prazo estabelecido no dispositivo legal indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua assinatura ou outro prazo pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo a publicação após o prazo estabelecido no dispositivo legal indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Cidade de Igaci, Estado de Alagoas.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em três vias de igual teor e forma.
Igaci (AL) de de . Empresa
Secretário Municipal de xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Piancó Prefeito
XXXXX XXX AO EDITAL – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade Estado:
Fone: E-mail:
Para fins de Pagamento:
Banco: .............. Agência: ................... C/Corrente: .............................
Prazo de validade desta proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de prestação do(s) serviço (os): xx (xxxxxxxx) dias a contar do recebimento da Nota de empenho/ OS
Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens entregues no Local indicado neste Edital
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital Pregão Eletrônico n.º 00 /2019 –
CPL e seus Anexos.
AMPLA PARTICIPAÇÃO
LOTE 1: (AMPLA PARTICIPAÇÃO) - Serviço de transporte escolar – Van por quilômetro rodado
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) | VLR. UNIT. (R$) | VLR. TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, | KM | 402.800 |
conforme descrição constante no Anexo I do Termo de Referência. |
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
LOTE 1.1: (COTA RESERVADA DO LOTE 1 PARA MPE) - Serviço de transporte escolar – Van por quilômetro rodado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) | VLR. UNIT. (R$) | VLR. TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VAN POR QUILÔMETRO RODADO - Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerário 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, conforme descrição constante no Anexo I do Termo de Referência. | KM | 86.800 |
LOTE 2: (AMPLA PARTICIPAÇÃO) - Serviço de transporte escolar - Ônibus urbano por quilômetro rodado (quilometragem estimada)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) | VLR. UNIT. (R$) | VLR. TOTAL (R$) |
SERVIÇO DE TRANSPORTE | Itinerário 80 – | |||||
ESCOLAR – ÔNIBUS POR | utilizado | |||||
QUILÔMETRO RODADO – | eventualmente | |||||
ônibus urbano de no mínimo 36 | em qualquer | |||||
lugares, equipado conforme as | itinerário, em | |||||
1 | normas vigentes, para transporte | substituição de | KM | 20.000 | ||
rural e urbano, com identificação | Ônibus da frota | |||||
escolar. OBSERVAÇÃO: Todas as | municipal. | |||||
despesas (motorista, combustível, | Quilometragem | |||||
licenciamento e manutenção do | estimada. | |||||
veículo) por conta da empresa. |
LOTE 3: (AMPLA PARTICIPAÇÃO) - Serviço de transporte escolar – Micro-ônibus por quilômetro rodado (quilometragem estimada)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) | VLR. UNIT. (R$) | VLR. TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – MICROÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO – micro-ônibus de no mínimo 22 lugares, equipado conforme as normas vigentes, para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: Todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção do veículo) por conta da empresa. | Itinerário 81 – utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de micro-ônibus da frota municipal. Quilometragem estimada. | KM | 20.000 |
Preço Total por extenso:
Local, ....... de de 2019.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa