CONTRATO N. 062/2016/MP
Processo n. 2016/027713 – Dispensa de Licitação n. 611/2016/MP – Contrato n. 062/2016/MP
PROCESSO N. 2016/027713 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 611/2016/MP
CONTRATO N. 062/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e ABS GROUP SERVICES DO BRASIL LTDA. com endereço/sede na Xxx Xxxx, x. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 20.081-000 e CNPJ 42.174.805/0001-00, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de auditoria preliminar, auditoria de certificação e auditoria de manutenção do Sistema de Gestão da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, conforme Norma ISO 9001:2015, com relação aos macroprocessos de suporte e finalísticos, na área de Fundações e entidades do Terceiro Setor, com sede ou filial em Florianópolis, e na área da Educação, com relação à rede estadual pública ou privada de ensino de Florianópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea "a" e o art. 10, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, distribuídos conforme abaixo, sendo que, para o exercício de 2017 e 2018, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários:
ITEM | ETAPA | VALOR | EXERCÍCIO |
1 | Auditoria Preliminar | R$ 1.025,00 | 2016 |
2 | Auditoria de Certificação – Fase I | R$ 1.025,00 | 2016 |
3 | Auditoria de Certificação – Fase II | R$ 1.800,00 | 2016 |
4 | Análise do Relatório e Decisão da Certificação | R$ 0,00 | 2016 |
5 | Publicação do Certificado no site da empresa certificadora | R$ 0,00 | 2016 |
6 | Taxa de Acreditação (uso da logomarca no certificado por 3 anos) – CGCRE – Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO | R$ 250,00 | 2016 |
Subtotal 2016 | R$ 4.100,00 | ||
7 | Auditoria de Manutenção (Anual) | R$ 1.800,00 | 2017 |
8 | Análise do Relatório e Decisão da Continuação | R$ 0,00 | 2017 |
Subtotal 2017 | R$ 1.800,00 | ||
9 | Auditoria de Manutenção (Anual) | R$ 1.800,00 | 2018 |
10 | Análise do Relatório e Decisão da Continuação | R$ 0,00 | 2018 |
Subtotal 2018 | R$ 1.800,00 | ||
TOTAL | R$ 7.700,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 0.384 e 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.35.02 (Auditoria Externa).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados após a conclusão de cada uma das etapas, com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 6995-7, Conta Corrente n. 40.173-0, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme relatório de serviços executados pelo CONTRATADO.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual o contratado deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, contados do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência:
a. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
b. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Operações Administrativas, no endereço: xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxxx, xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VI - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, estadia, transporte, deslocamentos e alimentação, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VII - Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculadas;
VIII - Cumprir e fazer cumprir por seu profissional contratado normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações exaradas pelas autoridades competentes;
IX - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
X - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
XI - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
XII - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total
dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 611/2016/MP.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 16/11/2016 até o término da execução dos serviços, previsto para 30/11/2018, conforme cronograma constante no item 5 do Anexo III deste contrato, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e condições permitidas na legislação vigente, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas para o ano de 2017 e 2018 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 14 de novembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
Promotor de Justiça | Procurador |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | ABS GROUP SERVICES DO BRASIL LTDA. |
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Coordenadora do GESPRO como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 062/2016/MP.
Florianópolis, 14 de novembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
ABS Group Services do Brasil Ltda.. constitui o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, CPF n. 000.000.000-00, como seu representante no contrato n. 062/2016/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 14 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
Procurador |
ABS GROUP SERVICES DO BRASIL LTDA. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de auditoria de certificação do Sistema de Gestão, conforme Norma ISO 9001:2015, na 25ª Promotoria de Justiça da Capital, com relação aos macroprocessos de suporte e finalísticos, na área de Fundações e entidades do Terceiro Setor, com sede ou filial em Florianópolis, e na área da Educação, com relação à rede estadual pública ou privada de ensino de Florianópolis, conforme especificações contidas no Anexo III deste contrato.
1 ETAPAS
O objeto será dividido conforme as entregas abaixo:
1.1 Entregas a serem realizadas para o ano de 2016:
a) Auditoria Preliminar;
b) Auditoria de Certificação Fase I;
c) Auditoria de Certificação Fase II;
d) Análise do Relatório e Decisão da Certificação;
e) Publicação do Certificado no site da empresa certificadora;
f) CGCRE -Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
1.2 Entregas a serem realizadas para o ano de 2017:
a) Auditoria de Manutenção Anual;
b) Análise do Relatório e Decisão da Continuação.
1.3 Entregas a serem realizadas para o ano de 2018:
a) Auditoria de Manutenção Anual;
b) Análise do Relatório e Decisão da Continuação
REGRAS E CONDIÇÔES DE CERTIFICAÇÃO 2 DEFINIÇÕES
Os termos listados a seguir têm os seguintes significados:
a) Certificação: Decisão pela CONTRATADA que o CONTRATANTE satisfaz os requisitos da norma específica.
b) Auditoria Fase 1: Avaliação realizada pela CONTRATADA para avaliar a documentação do sistema de gestão do CONTRATANTE, assim como o local do CONTRATANTE e as condições específicas neste local para determinar a preparação de uma auditoria de Fase 2. Os resultados de uma auditoria de fase I podem gerar alterações nos preparativos previstos para a auditoria Fase 2.
c) Norma do Sistema de Gestão: Qualquer norma reconhecida nacional, internacional ou comercialmente que rege sistemas de gestão. Quando o termo ‘Norma’ for utilizado, fica entendido que faz- se referência à mais recente versão emitida da Norma citada.
d) Certificado: Documento emitido após a certificação para reconhecer que o sistema de gestão foi avaliado pela CONTRATADA e encontrado em conformidade com os requisitos da norma estabelecida. Reflete o número de certificação do CONTRATANTE.
3 CERTIFICAÇÃO
3.1 A empresa CONTRATANTE é avaliada pela CONTRATADA e, cumprindo as especificações designadas, tem o direito de possuir um Certificado.
a) Os certificados são válidos por 3 (três) anos, com as exceções específicas do setor, sujeita à(s) avaliação(ões) de vigilância realizadas em acordo com os padrões aplicáveis.
b) A certificação não pode ser transferida ou cedida a qualquer outra parte.
4 REQUISITOS
4.1 O CONTRATANTE deve, em relação a cada lugar certificado:
a. Documentar e manter um sistema de gestão em conformidade com a norma selecionada, conforme acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
b. Informar, por escrito, à CONTRATADA as principais alterações dos processos e sistema de gestão, incluindo os elementos da norma (e.g., estrutura organizacional de gestão; local de produção; aumento/redução na capacidade, controle ou fluxo de produção,) e quaisquer alterações relacionadas ao escopo de operações, endereço de contato e localização, legal, comercial, mudança organizacional, ou de propriedade, para que as alterações possam ser avaliadas pela CONTRATADA e medidas tomadas como apropriadas.
c. Permitir o acesso da CONTRATADA a todos os locais certificados, durante o horário normal de trabalho e todo pessoal, registros e documentação relevante, a fim de avaliar o sistema de gestão para determinar a conformidade contínua da norma estabelecida e fornecer informação necessária CONTRATADA para completar a sua avaliação. Quando isso não for possível devido a informação confidencial ou outras restrições, então a CONTRATADA e o CONTRATANTE devem acordar uma metodologia definida e documentada adequada para verificar as informações necessárias ou a certificação não pode ser emitida.
d. Fornecer acompanhantes bem informados sobre todas as regras e regulamentos de segurança, saúde e meio ambiente para os representantes da CONTRATADA enquanto os mencionados representantes estiverem em áreas de operação do CONTRATANTE.
e. Nomear um representante da direção e um, ou dois, suplente(s) como ponto de contato com a CONTRATADA.
f. Manter registro completo e detalhado de todas as reclamações recebidas relacionadas à qualidade dos produtos ou serviços do CONTRATANTE e suas decisões. Para outras certificações (ISO 14001, OHSAS 18001, SA 8000 etc.), manter um registro de todas as reclamações recebidas e ações corretivas tomadas no sistema de gestão ambiental, da saúde e segurança ocupacional, de responsabilidade social etc.
g. O CONTRATANTE não poderá recusar a realização de uma auditoria testemunha de um Organismo de Acreditação (ANAB, RvA, etc.) da CONTRATADA, e, deverá autorizar o acesso para o representante deste Organismo de Acreditação e/ou delegado. Além disso, o CONTRATANTE não pode recusar a presença de um auditor trainer da CONTRATADA.
h. Não fazer uso da Marca de Certificação da CONTRATADA e não fazer qualquer referência a declarações de certificação que possam ser enganosas ou não estejam em conformidade com as Regras para o uso da Marca da CONTRATADA.
i. Após o término da certificação, devolver o Certificado para a CONTRATADA e interromper ou suspender a referência à certificação e utilização das marcas que a acompanham em todos os materiais de publicidade e em outros documentos. A Certificação não deve ser usada como prova da certificação do produto, endosso do produto ou aprovação do produto.
j. Dias de auditoria e seleção de sites podem ser ajustados/revisados com base nas Regras/ Normas de Acreditação / da Indústria vigentes.
4.2 A CONTRATADA deve:
a. Inicialmente, analisar o manual do sistema de gestão, e, durante o processo de auditoria, a documentação de apoio para avaliar a conformidade com a norma designada.
b. Avaliar o sistema de gestão do CONTRATANTE, no(s) local(is) identificado(s), e de acordo com a especificação requerida, conforme abaixo:
Endereço de todas as unidades da CONTRATANTE em que atividades do sistema de Gestão serão realizadas:
Ministério Público de Santa Catarina – 25º PJ Xxx Xxxxx Xxx, 000 Ed. Campos Sales Centro, Florianópolis/SC
Cep: 88010-070
Contato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx: (00) 0000-0000
c. Realizar avaliações de supervisão em cada local certificado ao menos uma vez por ano e quando necessárias para verificar a conformidade com a norma designada para a qual o local do CONTRATANTE está certificado como identificado na Carta de Confirmação da Auditoria. A primeira auditoria de supervisão após a avaliação/certificação inicial deverá ser conduzida em até 12 meses do último dia da avaliação da Fase 2 ou de acordo com Requisitos Específicos do Programa.
d. Manter todas as informações pertinentes ao CONTRATANTE, distintas daquelas publicadas no Diretório de Empresas Certificadas, como confidenciais e não liberá-las para alguém que não seja um Organismo de Acreditadoção da CONTRATADA ou uma Agência Reguladora, sem a aprovação por escrito do CONTRATANTE.
e. Notificar o CONTRATANTE de quaisquer reclamações recebidas pela CONTRATADA relacionadas aos produtos, processos e serviços do CONTRATANTE. No momento em que for recebida a reclamação a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE da necessidade de realizar uma auditoria avisada com pouca antecedência a qual não é considerada parte do programa regular de auditorias
f. Notificar ao CONTRATANTE quando informação pertinente for disponibilizada a outras entidades; ex.: Organismos de Acreditação, ou grupo de trabalho de acordo com um sistema de avaliação semelhante.
g. Cumprir todas as regras e regulamentos aplicáveis e disponibilizadas pelo CONTRATANTE nos locais de auditoria do CONTRATANTE (o CONTRATANTE não deve ser responsabilizado por qualquer perda ou prejuízo ao pessoal da CONTRATADA quando sofridos nas instalações do CONTRATANTE durante o processo de certificação).
h. Notificar as Empresas Certificadas sobre qualquer mudança nas regras de certificação.
i. Quando conflitos ou opiniões divergentes sobre resultados ou conclusões de auditoria surgirem entre a equipe auditora e o CONTRATANTE durante uma auditoria, a CONTRATADA irá disponibilizar um processo de apelação ao CONTRATANTE.
5 PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução de cada uma das etapas será realizada nos seguintes prazos:
ITEM | ETAPA | VALOR | DIAS DE AUDITORIA | DATA PARA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO |
2016 | ||||
1 | Auditoria Preliminar | R$ 1.025,00 | 0,5 | 16/11/2016 |
2 | Auditoria de Certificação – Fase I | R$ 1.025,00 | 0,5 | 30/11/2016 |
3 | Auditoria de Certificação – Fase II | R$ 1.800,00 | 1 | 9/12/2016 |
4 | Análise do Relatório e Decisão da Certificação | R$ 0,00 | - | 31/12/2016 |
5 | Publicação do Certificado no site da empresa certificadora | R$ 0,00 | Cortesia | 31/12/2016 |
6 | Taxa de Acreditação (uso da logomarca no certificado por 3 anos) – CGCRE – Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO | R$ 250,00 | - | 31/12/2016 |
Subtotal 2016 | R$ 4.100,00 | |||
2017 | ||||
7 | Auditoria de Manutenção (Anual) | R$ 1.800,00 | 1 | 30/11/2017 |
8 | Análise do Relatório e Decisão da Continuação | R$ 0,00 | - | 30/11/2017 |
Subtotal 2017 | R$ 1.800,00 | |||
2018 | ||||
9 | Auditoria de Manutenção (Anual) | R$ 1.800,00 | 1 | 30/11/2018 |
10 | Análise do Relatório e Decisão da Continuação | R$ 0,00 | - | 30/11/2018 |
Subtotal 2018 | R$ 1.800,00 | |||
TOTAL | R$ 7.700,00 |
6 ACREDITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
A CONTRATADA poderá gerar Cópias adicionais do Certificado sem custo, QE NetCertTM, que podem ser baixados do website: xxx.xxx-xx.xxx/xx/.
7 SELEÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA
A indicação dos auditores é feita pela CONTRATADA e variações das designações podem ser feitas para ampliar a objetividade da auditoria, porém, mantendo a continuidade do processo. O CONTRATANTE pode solicitar à CONTRATADA a substituição de um membro da equipe de auditoria, se houver um motivo.
8 SUBCONTRATAÇÃO
Na execução dos serviços no âmbito do contrato, a CONTRATADA pode designar um ou vários subcontratados (incluindo suas empresas afiliadas) para executar(em) parte das suas funções, incluindo a realização das auditorias, auditorias de manutenção, faturamento e cobrança de pagamento, vedada a subcontratação total, preservada sua responsabilidade pela coordenação e pela supervisão dos serviços e atendidas as seguintes condições:
8.1 A CONTRATADA é a única e integral responsável pelo fornecimento do objeto do contrato;
8.2 Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal da contratante com os subcontratados, inclusive para efeito de pagamentos;
8.3 O CONTRATANTE se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas.