PROJETO BÁSICO Nº15/2020
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PROJETO BÁSICO Nº15/2020
1. QUADRO RESUMO | |
1.01 Título e Objetivo Geral: | Contratação emergencial de empresa especializada de Engenharia e Arquitetura para execução de reformas |
1.02 Delimitação do Objeto a ser credenciado: | Contratação de empresa especializada de Engenharia e Arquitetura para adequações físicas na Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro (UIJM), visando receber pacientes portadores do CORONAVÍRUS (COVID-19) |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal (art. 4, Decreto 1527-R/2005 SECONT): | Dispensa de licitação, conf. Art. 2º Lei Complementar 946/2020 |
1.04 Regime de execução e base legal (Lei 8666/93, Art. 6, VIII, b): | Empreitada por preço unitário |
1.05 Estimativa de custos global (inciso II, §, 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 1.080.858,80 (um milhão oitenta mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) |
1.06 Prazo estipulado de vigência do contrato: | 180 (cento e oitenta) dias |
1.07 Informação Orçamentária: | 00.000.0000.0000 |
1.08 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | GEAT _Gerência de Engenharia e Arquitetura |
1.09 Equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 3830780 – GEAT/SESA Engenheiro Civil xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 3347-5633 |
1.10: Versão e data do documento: | Versão 1, 10/07/2020 |
1.11 Data prevista para implantação: | Imediato (URGENTE) |
1.12 Fiscalização: | Xxxxx Xxxxx Varejão Matrícula 4084497 – GEAT/SESA Gerente de Engenharia e Arquitetura xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 3347-5633 |
1.13 Unidade Requisitante: | SSAS - Subsecretaria de Estado da Assistência em Saúde |
PROJETO BÁSICO Nº15/2020
1 DO OBJETO
Contratação emergencial de empresa especializada de Engenharia e Arquitetura para execução de obras de adequações físicas na Unidade Integrada de Xxxxxxxx Xxxxxxxx (UIJM), visando receber pacientes portadores do CORONAVÍRUS (COVID-19).
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1.1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação se dará por dispensa de licitação, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, conforme inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93.
Dada a situação crítica e a urgência na execução das obras serão tomadas medidas para avançar o mais rápido possível com o cronograma de execução das obras, sempre assegurando o estrito respeito aos Princípios Constitucionais que regem o Direito Administrativo e ao que estabelece a Lei Nº 8.666/1993 e demais normas de Aquisições e Contratos.
2 JUSTIFICATIVA
A premente necessidade de efetuar a contratação direta obras de reforma nas unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde – SESA para satisfazer o interesse público, evitando um mal maior, num juízo de proporcionalidade, que seria deixar a população desprovida do resultado da contratação.
Os serviços a serem contratados têm como justificativa o Decreto 4593-R, de 13 de Março de 2020, que decreta o estado de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, e as Notas Técnicas emitidas pela SSAS, devidamente autorizadas pelo Secretário de Estado da Saúde e Subsecretaria de Estado para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde (SSAFAS), para a adoção de providências para contratação de serviços de engenharia em caráter emergencial para a ampliação de leitos de UTI, isolamento e internação clínica em hospitais da rede SESA.
A contratação direta emergencial se baseia em situações excepcionais, em que um fato extraordinário, que foge à previsibilidade ordinária do administrador, traz a necessidade irresistível de a Administração contratar em curto espaço de tempo que se mostra incompatível com a tramitação de uma licitação.
Nesse sentido, reza o art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, in verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
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Em concordância com a legislação criada especificamente para esta situação de Pandemia, o presente Projeto Básico está de acordo com a Lei Complementar nº946, de 30 de Março de 2020, em particular no seu art. 2º:
“Art. 2º. É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, obras, alienações e locações necessários ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar.”
Diante o exposto, a emergência que a situação requer está configurada em parcas linhas, porém está amplamente demonstrada através dos inúmeros decretos emitidos desde o mês de Março no Diário Oficial do ES tanto pelo Governo do Estado, quanto pela Secretaria de Estado da Saúde sobre o tema.
3 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Reforma para adequação dos ambientes para criação de leitos de Isolamento visando receber os pacientes acometidos pelo COVID-19, incluindo a adequação de demais espaços de apoio
Para fins de emissão de Ordem de Serviço, foram definidos os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA CONSTRUÍDA (m²) |
1 | Adequações na Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro (UIJM), para criação de Enfermaria coorte com 06 leitos e Isolamento individual com 02 leitos, e reestruturação dos espaços existentes | 417,32 |
O escopo dos leitos de Isolamento foi definido a partir da Nota Técnica emitida pela SSAS (e-docs 2020- 6BJ335, e a partir desta, foram elaborados projetos básicos de Arquitetura, considerando especialmente a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 50, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo aprovados na Vigilância Sanitária.
O escopo final dos serviços será definido após a conclusão dos projetos complementares executivos, que estão sendo elaborados pela empresa Reciclar Engenharia e Gerenciamento de Projetos Ltda, autorizados pela Ordem de Serviço 002/2020, conforme processo 2020-44L73.
3.1 ESTIMATIVA DE CUSTOS
Em função da situação de emergência, não há tempo hábil para elaboração de um orçamento detalhado considerando todos os serviços e quantitativos a serem executados. Foram feitas estimativas com base nas planilhas orçamentárias de projeto mais recente elaborado por esta Gerência.
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Dados do projeto considerado como referência:
-Projeto de reforma no Hospital Estadual de Vila Velha (HESVV – Processo 83581413): o projeto contempla a reforma para a criação de uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com 10 leitos, sendo 1 de isolamento, incluindo áreas de apoio, como: descanso médico e de enfermeiros, expurgo, DML, Posto de enfermagem, linhas de gases medicinais e equipamentos de ar condicionado, com área total de 252,09m², e preço unitário de R$2.590/m².
Considerando a semelhança entre os escopos apresentados e o objeto da contratação atual, e levando em conta situações particulares do projeto (tais como: adequação das instalações elétricas e hidrossanitárias; instalações para equipamentos específicos de climatização e isolamento respiratório), utilizou-se como referência o valor citado.
A tabela 1 apresenta um resumo dos custos estimados:
Tabela 1 - Custo total - estimado GEAT
DESCRIÇÃO | ÁREA CONSTRUÍDA (m²) | R$ / m² | Total (R$) |
Adequações na UIJM | 417,32 | 2.590 | 1.080.858,80 |
Após consulta à empresa JPR CONSTRUTORA, ficou acordado a utilização desta estimativa de preço unitário, para formalização do instrumento contratual.
As planilhas orçamentárias com serviços e seus respectivos quantitativos e custos unitários estão sendo elaboradas concomitantemente aos projetos complementares executivos, e serão utilizadas para a medição dos serviços de fato executados, comprovados por memória de cálculo, registro fotográfico e aprovação da GEAT para emissão de nota fiscal.
As planilhas orçamentárias serão elaboradas utilizando preferencialmente a Tabela Referencial de Preços do IOPES/DER-ES, conforme Resolução TC 329 de 24/09/2019, na última data-base disponível. Para eventuais serviços que não existam na Tabela IOPES, serão apresentadas suas composições, elaboradas a partir de composições semelhantes, e utilizando insumos presentes na Tabela IOPES ou mediante apresentação de orçamentos no mercado, e homologadas pela GEAT.
3.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - NATUREZA DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária vigente e subsequente, conforme:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Construção, Ampliação e Modernização da Rede de Serviços de Saúde do Estado
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Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos: 0107000000 - Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo e/ou 0104000000 – Ações e Serviços de Saúde e/ou 0304000000 - Superávit Ações e Serviços de Saúde
4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
Serão exigidos da empresa contratada, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
- Registro ou inscrição da Contratada junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa;
- Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU).
Será considerada comprovação de registro ou inscrição da empresa Contratada e dos respectivos profissionais indicados como responsáveis técnicos, Certidão emitida pelo respectivo Conselho ao qual eles estiverem vinculados, em validade na data de apresentação das propostas.
4.1 CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
Comprovação de que a Contratada executou serviço/obra de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos:
Execução de instalações elétricas
Considera-se parcelas de maior relevância e valor significativo:
- Execução de instalações elétricas: Foi considerado que o item de instalações elétricas (incluindo a instalação de equipamentos especiais, além da alimentação elétrica dos equipamentos de climatização e revisão das instalações existentes) geralmente representa o item mais representativo (em valor) em uma planilha orçamentária de obras com o mesmo perfil.
A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Contratada, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA/CAU;
A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente.
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É permitido o somatório de atestados, desde que referentes a obras/serviços executados por completo. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços em andamento.
Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome da empresa contratante e do contratado; data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informações sobre o bom desempenho dos serviços, conforme Anexo da Resolução 1025/2009 do CONFEA.
4.2 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
Comprovação de que a Contratada possui em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1(uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto de presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
Execução de instalações elétricas
A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa Contratada dar-se-á por cópias de:
- Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS), acompanhada da Ficha de Registro de Empregados;
- Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa Contratada;
- Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Deverão, neste caso, ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
Os profissionais indicados pela Contratada para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
4.3 ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
a) Os profissionais relacionados na proposta da empresa como integrantes da equipe técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato;
b) A eventual substituição só será possível mediante comunicação, por escrito à GEAT, devidamente justificada;
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c) Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos, comprovando ter qualificação técnica compatível com a do profissional substituído;
d) Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído;
e) A contratada deverá indicar, dentre aqueles já relacionados, o que atuará como interlocutor junto ao Gestor/Fiscal do contrato.
f) A GEAT poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a substituição de qualquer integrante da equipe técnica, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
5 FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A fiscalização da execução dos serviços será feita pela GEAT, com o apoio da empresa Reciclar Engenharia e Gerenciamento de Projetos Ltda, que prestará serviços de Engenharia Consultiva, incluindo assessoria técnica, autorizados pela Ordem de Serviços 002/2020, conforme processo Edocs 2020-44L73.
O Gerente de Engenharia e Arquitetura será o responsável pela gestão da execução do contrato, podendo designar um fiscal para assisti-lo. A designação será registrada conforme Portaria Estadual 49-R/2010, ocorrendo pela autoridade competente.
5.1 SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação em até 30% do valor do contrato.
6 CONDIÇÕES DE MEDIÇÕES E FATURAMENTO
O pagamento será mensal, através de medições, após aprovação da medição e autorização para emissão de nota fiscal.
Todos os serviços serão medidos de acordo com os itens constantes das Planilhas Orçamentárias, que estão sendo elaboradas concomitantemente com os projetos executivos complementares.
Após aprovação da fiscalização, a Contratada deverá emitir nota fiscal e protocolar junto à GEAT, juntamente com as devidas certidões e documentações fiscais, art. 54 da Portaria SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010.
O procedimento para pagamento seguirá a Norma de Procedimento SEGER SCL 017 – Recebimento do Objeto e Pagamento.
7 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
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O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante, na forma do Art. 12 da Lei Complementar Estadual 946/20 e Art. 4º-H da Lei 13.979/20 (incluído pela Medida Provisória 926/20).
O prazo de execução da reforma será de 6 (seis) meses, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
7.1 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Na forma prevista no Art. 56 da Lei 8.666/93, a Contratada deverá prestar garantia estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
8 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
8.1 DEFINIÇÃO DE ESCOPO
Adequação em ambientes existentes para criação de enfermaria tipo coorte, com 06 leitos, e Unidade de Isolamento Individual com 02 leitos. Ambientes: Isolamento coorte; Isolamentos individuais com banheiros; Antecâmara; consultório; Observação; Posto de enfermagem; Expurgo; DML; Banheiros; Sala de Emergência. Área construída de 212,42m²
Adequação de ambientes existentes para criação de ambientes de apoio para atendimento: Unidade de observação do Pronto socorro, com 04 leitos e banheiro; Repouso médico e Repouso multidisciplinar, com banheiros; Sala de gesso; Observação com banheiro; 02 Consultórios; Sala de Serviço Social; Posto de Enfermagem; Sala de Emergência; Sala de Pequenas cirurgias; Recepção com sala de espera, atendimento, classificação e banheiros. Área construída de 204,90m²
O projeto contempla a demolição de alvenaria e criação de novos espaços com vedações em drywall, substituição de pisos e revestimentos de paredes e teto, além de revisões e adequações das instalações elétricas, hidrossanitárias e climatização.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
9.1 DEVERES DA CONTRATADA
a) Fornecer mão de obra, materiais e equipamentos suficientes para cumprir a execução dos serviços, a fim reduzir ao máximo o prazo de execução;
b) Cumprir as definições de prioridade para execução dos serviços, fornecida pela Contratante;
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c) Executar os serviços conforme os projetos técnicos complementares executivos, que serão fornecidos pelo Contratante;
9.2 DEVERES DO CONTRATANTE
a) Fornecer todos os dados necessários para execução dos serviços, inclusive projetos técnicos complementares executivos, e Planilha Orçamentária de Referência;
b) Aprovar formalmente as etapas executadas, reconhecendo os produtos entregues e autorizando o início da próxima etapa;
c) Definir previamente as frentes de trabalho, bem como garantir a liberação das áreas e resolver interferências que impeçam o início e/ou continuidade dos serviços;
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se a este Projeto Básico o disposto na Portaria SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010.
O valor considerado para o orçamento de execução das obras é estimativo e preliminar, baseado no macro dos Projetos Básicos de Arquitetura e na experiência de referência de custos por metro quadrado de obras similares executadas pela SESA, considerando também as particularidades de uma obra emergencial, como horário diferenciado de trabalho e aquisição imediata de insumos/consulta rápida de preços devido ao curto e imediato prazo para a execução do objeto, ou seja, características próprias de cada frente de trabalho.
Os Projetos Executivos Complementares e suas respectivas Planilhas Orçamentárias e complementos (cronograma físico-financeiro, composições de custo, cotações e memória de cálculo), ainda estão em fase de elaboração e serão apostilados ao presente contrato assim que forem aprovados pela SESA.
Os prazos para conclusão das obras de reforma serão os menores possíveis, serão exigidos todos os esforços para entregar as obras concluídas a tempo de atender os doentes do COVD-19, para isso os custos incrementais decorrentes de serviços necessários serão devidamente justificados, documentados e aprovados.
11 ANEXOS
Anexo I – Projeto básico de Arquitetura
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12 ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Matrícula 3830780 – GEAT/SESA Engenheiro Civil xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 3347-5633
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Matrícula 4084497 – GEAT/SESA Gerente de Engenharia e Arquitetura xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
3347-5633
CIRCULAÇÃO
PNE IC
A=4.41m²
POSTO DE ENFERMAGEM
A=10.41m²
EXPURGO
A=4.27m²
DML
CIRCULAÇÃO | 29,53m² |
CONSULTÓRIO | 8,79m² |
BANHEIRO 1 | 1,95m² |
SALA DE EMERGÊNCIA | 14,09m² |
OBSERVAÇÃO | 10,51m² |
POSTO DE ENFERMAGEM | 10,41m² |
EXPURGO | 4,27m² |
BANHEIRO 2 | 1,89m² |
ANTECÂMARA | 16,50m² |
MÁQUINAS | 2,11m² |
RESÍDUOS | 1,54m² |
ISOLAMENTO 1 | 11,10m² |
BANHEIRO L1 | 4,12m² |
ISOLAMENTO 2 | 11,23m² |
PNE L2 | 4,83m² |
ISOLAMENTO COORTE | 46,28m² |
PNE IC | 4,41m² |
A=3.64m²
ISOLAMENTO COORTE
RAMPA
A=46.28m²
BNH 2
A=1.89m²
BNH 1
A=1.95m²
OBSERVAÇÃO
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A=10.51m²
CONSULTÓRIO
A=8.79m²
MAQUINAS
A=2.11m²
RESÍDUOS
A=1.54m²
ISOLAMENTO 1
RAMPA
A=11.10m²
BNH L1
A=4.12m²
ANTECÂMARA
A=16.50m²
PNE L2
A=4.83m²
ISOLAMENTO 2
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A=11.23m²
CIRCULAÇÃO
A=29.53m²
SALA DE EMERGÊNCIA
A=14.09m²
RAMPA
RAMPA
5
4
3
2
RAMPA 1
NOVO LAYOUT ÁREA COVID
01
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO-SESA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCIAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE - SSAFAS
04
GERÊNCIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - GEAT
UIJM - UNIDADE INTEGRADA DE XXXXXXXX XXXXXXXX
LEITOS COVID-19
UIJM - ÁREA CENTRAL
SALA DE GESSO
A=5.84m²
BNH OBS
A=5.53m²
BNH OBS
A=3.05m²
4 CADEIRAS DE OBSERVAÇÃO
A=11.51m²
RAMPA
REPOUSO MÉDICO
A=14.13m²
BNH MED
A=3.84m²
4 LEITOS DE OBSERVAÇÃO
A=18.05m²
REPOUSO TÉC.
CIRCULAÇÃO 1 | 8,83m² |
PEQUENAS CIRURGIAS | 11,37m² |
EMERGÊNCIA | 11,37m² |
CIRCULAÇÃO 2 | 25,45m² |
POSTO DE ENFERMAGEM | 8,38m² |
ESPERA | 14,36m² |
BANHEIROS ESPERA | 4,00m² |
ATENDIMENTO | 11,26m² |
CLASSIFICAÇÃO | 4,71m² |
PNE | 2,85m² |
SERVIÇO SOCIAL | 7,44m² |
CONSULTÓRIO 1 | 7,23m² |
CONSULTÓRIO 2 | 8,74m² |
OBSERVAÇÃO CADEIRAS | 11,51m² |
BANHEIRO OBSERVAÇÃO CADEIRAS | 3,05m² |
SALA DE GESSO | 5,84m² |
CIRCULAÇÃO 3 | 26,27m² |
REPOUSO MÉDICO | 14,13m² |
BANHEIRO MÉDICO | 3,84m² |
OBSERVAÇÃO LEITOS | 18,05m² |
BANHEIRO OBSERVAÇÃO LEITOS | 5,53m² |
REPOUSO TÉCNICOS GERAIS | 14,29m² |
BANHEIRO TÉCNICOS GERAIS | 2,50m² |
A=14.29m²
BNH TÉC
A=2.50m²
CIRCULAÇÃO 3
A=26.27m²
NOVO LAYOUT ATENDIMENTO
CONSULTÓRIO 2
A=8.74m²
RAMPA
CIRCULAÇÃO 2
A=25.45m²
POSTO DE ENFERMAGEM
A=8.38m²
RAMPA i: 10%
EMERGÊNCIA
A=11.37m²
CIRCULAÇÃO 1
A=8.83m²
PEQUENAS CIRURGIAS
A=11.37m²
RAMPA
CONSULTÓRIO 1
A=7.23m²
SERVIÇO SOCIAL
A=7.44m²
ESPERA
A=14.36m²
ATENDIMENTO
A=11.26m²
CLASSIFICAÇÃO
A=4.71m²
PNE
A=2.85m²
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BNH ESP.
A=4.00m²
NOVO LAYOUT ATENDIMENTO
02
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO-SESA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCIAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE - SSAFAS
04
GERÊNCIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - GEAT
UIJM - UNIDADE INTEGRADA DE XXXXXXXX XXXXXXXX
RELOCAÇÃO DO ATENDIMENTO E DA ÁREA DE CONFORTO
PNE
A=4.41m²
EXPURGO
A=4.27m²
DML
A=3.64m²
POSTO DE ENFERMAGEM
A=10.41m²
BNH
BNH
A=1.89m² A=1.95m²
ISOLAMENTO COORTE
A=46.28m²
OBSERVAÇÃO
A=10.51m²
CONSULTÓRIO
A=8.79m²
MAQUINAS
A=2.11m²
CIRCULAÇÃO
A=29.53m²
RESÍDUOS
A=1.54m²
ANTECÂMARA
A=16.50m²
ISOLAMENTO 1
A=11.10m²
ISOLAMENTO 2
A=11.23m²
BNH L1
A=4.12m²
PNE L2
A=4.83m²
SALA DE EMERGÊNCIA
A=14.09m²
5
4
3
2
RAMPA
1
RAMPA
CIRCULAÇÃO
RAMPA
PLANTA MODIFICATIVA ÁREA COVID
CONSTRUIR DEMOLIR / RETIRAR MANTER
RAMPA
RAMPA
P1 | À RETIRAR | 100x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 09 |
P2 | À RETIRAR | 80x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 09 |
P3 | À RETIRAR | 70x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 07 |
P4 | À RETIRAR | 60x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 05 |
P5 | À ACRESCENTAR | 70x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | CORRER / 01 FOLHA | 01 |
P6 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | CORRER / 01 FOLHA | 10 |
P7 | À ACRESCENTAR | 120x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | CORRER / 01 FOLHA | 04 |
P8 | À ACRESCENTAR | 75x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 02 FOLHA | 02 |
P9 | À ACRESCENTAR | 140x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | ABRIR / 02 FOLHA | 02 |
P10 | À ACRESCENTAR | 70x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 05 |
P11 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | ABRIR / 01 FOLHA | 01 |
P12 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 07 |
P13 | À ACRESCENTAR | 100x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 02 |
P14 | À ACRESCENTAR | 60x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 02 |
P15 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | CORRER / 01 FOLHA | 02 |
P16 | À ACRESCENTAR | 120x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | CORRER / 01 FOLHA | 04 |
P17 | À ACRESCENTAR | 110x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | CORRER / 01 FOLHA | 01 |
P18 | À RETIRAR | 140x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 02 FOLHA | 01 |
P19 | À ACRESCENTAR | 100x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | ABRIR / 02 FOLHA | 01 |
P20 | À ACRESCENTAR | 150x210 | VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE | ABRIR / 02 FOLHA | 01 |
PT | À ACRESCENTAR | 60x60 | PASS-THRU - VIDRO TRANSPARENTE | CORRER / 01 FOLHA | 02 |
V1 | À ACRESCENTAR | 259x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
V2 | À ACRESCENTAR | 100x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
V3 | À ACRESCENTAR | 200x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
V4 | À ACRESCENTAR | 95x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
J1 | À MANTER | BASCULANTES EXISTENTES | |||
J2 | À ACRESCENTAR | BASCULANTES DE ALUMÍNIO NA MESMA ALTURA E TAMANHO DOS EXISTENTES | |||
2020-KZN9CV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
13/07/2020 14:09 PÁGINA 13 / 15
PREVER SISTEMA QUE IMPEÇA AS JANELAS DE SEREM ABERTAS NO MOMENTO COVID-19 / REVERSÍVEL
03
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO-SESA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCIAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE - SSAFAS
04
GERÊNCIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - GEAT
UIJM - UNIDADE INTEGRADA DE XXXXXXXX XXXXXXXX
LEITOS COVID-19
UIJM - ÁREA CENTRAL
SALA DE GESSO
A=5.84m²
P1 | À RETIRAR | 100x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 09 |
P2 | À RETIRAR | 80x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 09 |
P3 | À RETIRAR | 70x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 07 |
P4 | À RETIRAR | 60x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 01 FOLHA | 05 |
P5 | À ACRESCENTAR | 70x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | CORRER / 01 FOLHA | 01 |
P6 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | CORRER / 01 FOLHA | 10 |
P7 | À ACRESCENTAR | 120x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | CORRER / 01 FOLHA | 04 |
P8 | À ACRESCENTAR | 75x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 02 FOLHA | 02 |
P9 | À ACRESCENTAR | 140x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | ABRIR / 02 FOLHA | 02 |
P10 | À ACRESCENTAR | 70x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 05 |
P11 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | ABRIR / 01 FOLHA | 01 |
P12 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 07 |
P13 | À ACRESCENTAR | 100x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 02 |
P14 | À ACRESCENTAR | 60x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | ABRIR / 01 FOLHA | 02 |
P15 | À ACRESCENTAR | 80x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | CORRER / 01 FOLHA | 02 |
P16 | À ACRESCENTAR | 120x210 | MADEIRA NA COR BRANCA | CORRER / 01 FOLHA | 04 |
P17 | À ACRESCENTAR | 110x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | CORRER / 01 FOLHA | 01 |
P18 | À RETIRAR | 140x210 | PORTA DE MADEIRA EXISTENTE | ABRIR / 02 FOLHA | 01 |
P19 | À ACRESCENTAR | 100x210 | MADEIRA NA COR BRANCA COM VISOR | ABRIR / 02 FOLHA | 01 |
P20 | À ACRESCENTAR | 150x210 | VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE | ABRIR / 02 FOLHA | 01 |
PT | À ACRESCENTAR | 60x60 | PASS-THRU - VIDRO TRANSPARENTE | CORRER / 01 FOLHA | 02 |
V1 | À ACRESCENTAR | 259x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
V2 | À ACRESCENTAR | 100x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
V3 | À ACRESCENTAR | 200x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
V4 | À ACRESCENTAR | 95x100/110 | VIDRO TRANSPARENTE | VIDRO FIXO | 01 |
J1 | À MANTER | BASCULANTES EXISTENTES | |||
J2 | À ACRESCENTAR | BASCULANTES DE ALUMÍNIO NA MESMA ALTURA E TAMANHO DOS EXISTENTES | |||
BNH OBS
A=5.53m²
BNH OBS
A=3.05m²
RAMPA
REPOUSO MÉDICO
A=14.13m²
BNH MED
A=3.84m²
4 LEITOS DE OBSERVAÇÃO
A=18.05m²
REPOUSO ENF.
A=14.29m²
BNH ENF
A=2.50m²
4 CADEIRAS DE OBSERVAÇÃO
A=11.51m²
CIRCULAÇÃO
A=26.27m²
PLANTA MODIFICATIVA
CONSULTÓRIO 2
A=8.74m²
CONSULTÓRIO 1
A=7.23m²
SERVIÇO SOCIAL
A=7.44m²
RAMPA
CIRCULAÇÃO
A=25.45m²
POSTO DE ENFERMAGEM
A=8.38m²
ESPERA
A=14.36m²
BNH ESP.
A=4.00m²
RAMPA i: 10%
EMERGÊNCIA
A=11.37m²
ATENDIMENTO
A=11.26m²
CIRCULAÇÃO
A=8.83m²
CLASSIFICAÇÃO
A=4.71m²
PNE
A=2.85m²
PEQUENAS CIRURGIAS
A=11.37m²
RAMPA
CONSTRUIR DEMOLIR / RETIRAR MANTER
PLANTA MODIFICATIVA
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PREVER SISTEMA QUE IMPEÇA AS JANELAS DE SEREM ABERTAS NO MOMENTO COVID-19 / REVERSÍVEL
04
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO-SESA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCIAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE - SSAFAS
04
GERÊNCIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - GEAT
UIJM - UNIDADE INTEGRADA DE XXXXXXXX XXXXXXXX
RELOCAÇÃO DO ATENDIMENTO E DA ÁREA DE CONFORTO
CAPTURADO POR | |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL - DT SESA - GEAT | |
DATA DA CAPTURA | 13/07/2020 14:09:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL - DT SESA - GEAT Assinado em 13/07/2020 14:09:26 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXX XXXXX XXXXXXX GERENTE QCE-03 SESA - GEAT Assinado em 13/07/2020 13:56:12 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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