CONTRATO Nº 15/2021
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CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM MATÉRIAS ATUALIZADAS, JURISPRUDÊNCIA COMENTADA, EDITAIS COMENTADOS, PARECERES JURÍDICOS E UM PACOTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA ORIENTAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, POR MEIO DE UMA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE ACESSO DENOMINADA “SOLLICITA”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL EIRELI.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100), ou
com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 06.132.270/0001-
32, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x. 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Comprido, CEP: 81.200-526, na cidade de Curitiba/PR, neste ato,
representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 4086763-5 SESP/PR, e do CPF nº 000.000.000-00, e daqui por diante designada CONTRATADA, tendo em vista a Inexigibilidade de Licitação 3/2021, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e demais disposições estabelecidas na mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. Contratação direta de pessoa jurídica especializada em serviços de orientação em Licitações e Contratos Administrativos, com matérias atualizadas, jurisprudência comentada, editais comentados, pareceres jurídicos e um pacote de serviços essenciais para orientação e capacitação dos servidores envolvidos nos procedimentos de licitações e contratos, por meio de uma plataforma eletrônica de acesso denominada “Sollicita - Plano Diamante”.
1.2. A contratação atenderá diretamente aos profissionais envolvidos na área de licitações, sendo, desse modo, fundamental para agregar a segurança jurídica necessária nos processos licitatórios e correlatos, possibilitando, assim, o cumprimento das premissas obrigatórias concernentes aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos.
1.3. O conteúdo da ferramenta “Sollicita - Plano Diamante”. apresenta soluções de forma conjunta e auxiliar, na busca de entendimentos técnicos, modelos e até mesmo estudos e capacitação em Licitações fazendo com que o servidor disponha de ferramentas e conteúdos para dirimir dúvidas, buscar maior conhecimento, propiciando apoio a todas as fases dos procedimentos licitatórios.
1.4. A pretendida contratação, assim, subsidiará a atuação dos seguintes órgãos e setores do Tribunal de Justiça:
1.4.1. Diretoria-Geral e Presidência do Tribunal de Justiça;
1.4.2. Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação da Presidência
1.4.3. Coordenadoria Administrativa (Departamento Administrativo, Gerência Setorial de Licitação, Pregoeiros, Membros de Equipe de Apoio);
1.4.4. Coordenadoria de Controle Interno;
1.4.5. Outros setores interessados.
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1.5. Projeto Básico nº 01/2020/DA, mov. CIA n. 32 (Expediente vinculado).;
1.6. Proposta da empresa n. 44.874/2020, anexada na mov. CIA n. 3 (Expediente vinculado).
CLÁUSULA SEGUNDA– DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
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3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) anual.
PRODUTO | QTD | PERIODO | INVESTIMENTO |
Solicita – Plano Diamante | 01 | 12 meses | R$ 14.000,00 |
Total da Contratação | R$ 14.000,00 |
4.2. O valor ora acordado é fixo e irreajustável por um período de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
4.3. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pela Contratada.
4.3.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços
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do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela para o período de 12 meses, em até 30 dias após a apresentação do competente documento fiscal, contendo a especificação dos serviços prestados.
5.2. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestá-la e encaminhá-la ao Departamento competente para o devido pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, Informação Orçamentária n. 12/2021 – COPLAN, mov. CIA n. 10, do Expediente Vinculado, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 03.601
Unidade Gestora: UG 0002 - 2º GRAU Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1 - R$ 14.000,00
PI: 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar, fidedignamente, o objeto contratado, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
7.2. Executar os serviços conforme o disposto no Termo de Referência, utilizando equipe técnica qualificada, com o perfil compatível para a qualidade dos serviços.
7.3. Disponibilizar número telefônico, e-mail ou outro meio hábil para contato pelo CONTRATANTE, bem como os dados do responsável pelo atendimento.
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7.4. Providenciar imediata correção de quaisquer serviços prestados julgados inadequados ou em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade seja de caráter urgente ou não, prestando-se os esclarecimentos necessários.
7.6. Manter-se, ao longo do prazo de vigência contratual, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas, inclusive no que tange às exigências habilitatórias.
7.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Receber e conferir os serviços prestados.
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8.2. Efetuar o pagamento até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal atestado e devidamente instruído com as certidões legais.
8.3. Fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor previamente designado.
8.4. Aplicar penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
CLÁUSULA NONA – DO MODO DE RECEBIMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto à qualidade descrita no Termo de Referência.
9.2. Os serviços serão recebidos conforme os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
9.3. No curso da execução dos serviços, incumbirá ao Fiscal o dever de verificar o cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência. Deficiências porventura verificadas serão registradas, cabendo à Contratada as pertinentes correções.
9.4. Sollicita Pesquisa:
9.4.1. Banco de Dados em licitações que propicia a pesquisa e acesso a Periódicos, Jurisprudências, Legislação, Manuais e Documentos, Orientações Jurídicas, Respostas
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Objetivas, Revista Licicon – Artigos, Revista Negócios Públicos – Artigos, Revista O Pregoeiro, Guia de Jurisprudência.
9.5. Sollicita Orientação:
9.5.1. O corpo de consultores advogados especialistas com disponibilidade e capacidade para auxiliar de forma dinâmica, segura e, principalmente, fundamentada, a prestação do serviço do Sollicita Orientação ocorrerá da seguinte forma:
a. Orientações Limitadas em licitações e contratos administrativos;
b. Atendimento Personalizado;
c. Uma assinatura, três formas de orientação:
c.1. ORIENTAÇÃO POR TELEFONE: suas dúvidas atendidas rapidamente em conformidade com a necessidade e urgência.
c.2. ORIENTAÇÃO POR ESCRITO, respondida nos seguintes formatos:
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c.3. Pareceres Jurídicos - suas dúvidas solucionadas em até 24 h úteis;
c.4. Respostas Objetivas - suas questões mais objetivas e pontuais respondidas de maneira clara e completa, em até 04h úteis.
9.5.2. Para os efeitos da prestação dos serviços de orientação considerar-se-á:
a. PARECER JURÍDICO a resposta contendo o entendimento da Orientação Jurídica sobre o tema solicitado, elaborada com fundamentação aprofundada, contendo transcrições legal, doutrinária e jurisprudencial, quando pertinentes, de acordo com a complexidade da matéria e do volume de questionamentos apresentado.
b. RESPOSTA OBJETIVA aquela contendo o entendimento da Orientação Jurídica sobre o tema solicitado, elaborada de forma sucinta e em tempo mínimo, com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial, quando necessário, para atender questionamentos prementes da Administração.
9.6. Sollicita Editais:
9.6.1. Facilita a elaboração de editais considerando os objetivos específicos de cada licitação e suas respectivas peculiaridades, as quais refletem diretamente na exigência de documentos de habilitação e na fixação das obrigações contratuais, entre outros.
9.7. Sollicita Capacitação:
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9.7.1. Leva aos agentes públicos o acervo de palestras proferidas nos diversos eventos do Grupo Negócios Públicos, possibilitando a atualização e a capacitação de todos os interessados a um custo mínimo e sem deslocamento.
9.8. Sollicita Agenda:
9.8.1. A rotina dos agentes pode ser planejada e facilitada com a utilização do Sollicita Agenda, que auxilia a lembrar dos compromissos diários e dos prazos que estiverem sob sua reponsabilidade.
9.9. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx:
9.9.1. A utilização de um analisador de balanços que forneça automaticamente os índices facilita a verificação da qualificação econômico-financeira do licitante e, nesse contexto, contribui para a tomada da decisão de forma rápida e segura, melhorando a performance do processo licitatório.
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9.10. Contador de Prazos:
9.10.1. A contagem mecânica dos prazos de uma licitação está sujeita a erros e a consequências negativas para o processo e para o agente responsável, além de, não raro, despertar dúvidas. O contador automático pré-configurado com os prazos legais é um recurso seguro, que possibilita o controle dos prazos de todas as licitações em andamento.
9.11. Sollicita Fornecedores:
9.11.1. Busca os potenciais fornecedores de objetos específicos em uma determinada região, para as mais diversas finalidades, entre elas a realização da pesquisa periódica para a verificação da economicidade do contrato visando o controle dos preços registrados em SRP.
9.12. Banco de Penalidades:
9.12.1. Possibilita a verificação precisa das penalidades aplicadas aos fornecedores por meio da busca por todos os CNPJs relacionados à mesma pessoa jurídica, respaldando adequadamente as decisões administrativas que envolvem avaliação nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 35.694 - Gerente Setorial de Licitação, como fiscal e a servidora Xxxxx Xxxxxx
Marca, matrícula nº 8.446 - Diretora do Departamento Administrativo, como fiscal substituta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com embasamento na Lei n. 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
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b.1) 0,5% ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura do contrato seja superior a 10 (dez) dias, a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do serviço, até o limite de 10%. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não – aceitação do serviço, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 10% sobre o valor total contratado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados na proposta, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo período de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à contratada ou cobrada judicialmente por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado (IOMAT), resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
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13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 04 de março de 2021.
Contrato nº 15/2021 - CIA 0002875-28.2021.8.11.0000
(assinado digitalmente)
Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
Presidente do Tribunal de Justiça - MT
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(assinado digitalmente) Representante XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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