COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: _ CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: ( )
E-MAIL:
FAX: _ _
MODALIDADE: Pregão Pres PROCESSO: 8432/2014
ncial N°020/2015
OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento,
para conduzir os estudantes da rede Estadual e Municipal residentes em áreas rurais do Município de
Fundão, de suas residências até as respectivas Unidades Escolares, em atendimento a Instrução Normativa SED Nº 02/13 – Decreto nº 1094/2013 de 29/10/13, pelo período de 12 meses.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax.: 27 – 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Fundão da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
_
Local: , de _ de 2015 Nome por extenso
RG nº
ASSINATURA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N°020/2015
Processo Nº. 8432/2014
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do seu Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº. 084/2015, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº. 020/2015, do tipo menor preço por lote, que tem como objeto a contratação de empresa para executar serviços de
transporte escolar, sob a forma de fretamento, para conduzir os estudantes da rede Estadual e
Municipal residentes em áreas rurais do Município de Fundão, de suas residências até as respectivas Unidades Escolares, em atendimento a Instrução Normativa SED Nº 02/13 – Decreto nº 1094/2013 de 29/10/13, pelo período de 12 meses, conforme descrição constante do Termo de Referencia (Anexo II), em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e com as disposições deste Edital e respectivos Anexos.O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA: 17/03/2015
CREDENCIAMENTO: DAS 09:30 ÀS 09:45 H ABERTURA DA SESSÃO: 09:45 H
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – 133 – Centro – Fundão/ES.
1. DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1.1. O presente Pregão tem
por objeto a contratação de empresa para
xecutar serviços de transporte
escolar, sob a forma de fretamento, para conduzir os estudantes da rede Estadual e Municipal residentes em áreas rurais do Município de Fundão, de suas residências até as respectivas Unidades Escolares, em atendimento a Instrução Normativa SED Nº 02/13 – Decreto nº 1094/2013 de 29/10/13, pelo período de 12 meses
1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:
Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar do Ensino Fundamental | 005200.1236100072.124 |
Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica | 33903900000 |
Ficha | 0000151 |
Fontes do Recurso | 11010000 – 11020000 – 11070000 - 11080000 |
Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar do Ensino Infantil | 005300.1236500082.129 |
Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica | 33903900000 |
Ficha | 0000209 |
Fontes do Recurso | 11010000 – 11020000 – 11070000 |
* informação de responsabilidade do setor contábil
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorp
b) Tenham sido decretadas as suas falências;
ração;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fundão ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) - As empresas que possuem Sócios ou Proprietários com ligações de parentescos com a Prefeita, o Vice- Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto desta licitação e atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e atendam as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis ntes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 3.1.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Clausula 9 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorro ável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais microempresa ou empresa d
bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma descrita no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse edital:
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
5. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. CREDENCIAMENTO
5.1.1. Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
5.1.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada)
ou procuração particular, (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma
reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO III, da qual constem poderes para representar a
outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular la ces, negociar preços, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
5.1.2. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
5.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus
representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fundão, DECLARAÇÃO
DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de
acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO IV
5.1.6. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO POR
momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do m
E(EPP), deverá a mesma, no delo em apenso (ANEXO V),
notadamente para efeito de aplicação do“direito de preferência” previsto na citada norma.
5.1.6.1. As empresas as quais não apresentarem a declaração deste item não serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 5.1.5, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
5.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar:
a) – Documento emitido por fac-símile;
b) – Documento rasurado, ilegível;
c) – Documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir.
5.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
5.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.2.1 - Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº. 020/2015. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº. 020/2015. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. A proposta de preço dev rá:
a) - ser elaborada em papel timbrado ou com o carimbo da empresa, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) Estar acompanhada da planilha analítica de custos de referencia, devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo XI.
d) - ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o ANEXO I, onde constarão: número do item, especificação, unidade, quantidade, valor unitário do item, valor global do item e da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
h) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
i) - declarar expressamente que aceita as exigências do Edital e de seus Anexos; 6.2.- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.2.1. A análise das propostas pelo Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2.2. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.2.5. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro pro eder às correções necessárias.
No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, preval cerão os últimos;
6.2.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.8. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a
licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.2.9. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.2.10. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.2.11. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos
documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
7. DA ETAPA DE LANCES
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.3. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.6. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço fertado.
7.7. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote.
7.9. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das pr postas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação d seu autor.
7.11. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação,o Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de declarada vencedora.
8 – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
habilitação, caso em que será
8.1. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, observará as seguintes condições a seguir:
8.1.1. Nesta licitação, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.1.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao desconto da proposta mais bem classificada;
8.1.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar percentual de desconto superior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.1.4. No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), inferiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.1.5. A microempresa ou e presa de pequeno porte melhor classificada nas condições do item 8.1.2, será
convocada para apresentar
uma última oferta, obrigatoriamente acima
da primeira colocada, para o
desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
8.1.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.1.8. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos
apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se.
8.1.9. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e os envelopes Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (os quais deverão ser rubricados externamente, por todos os participantes e pelos membros da Equipe de apoio), ficarão em poder do Pregoeiro até que sejam julgados.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
9.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens
9.2.1 a 9.2.4 desde que aten idos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 11
9.3. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal trabalhista;
d) Qualificação técnica e
e) Documentação complementar.
9.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b)Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
no caso de sociedades civis,
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS.:Os documentos relacionados nos subitens "a" a "c" do item 9.3.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
9.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.3.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de
Funcionamento), relativo ao
xxxxxxxxx ou sede da proponente, pertinente
ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame.
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: Conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/2014, as certidões de regularidade de todos
os tributos federais aqui exigidos deverão constar de certidão unificada, salvo se estiverem vigentes as
certidões individualizadas.
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relat va aos tributos relacionados com o objeto licitado.
g) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Fundão, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
h) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de credenciamento para exploração de serviço de transporte escolar junto ao DETRAN-ES;
b) Certidão de registro ou inscrição da licitante junto ao CRA (Conselho Regional de Administração) do
Estado em que for sediada, sendo inválido documento que não apresentar rigorosamente situação atualizada da empresa.
c) Caso a licitante seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no seu Conselho Regional com o devido visto do Conselho Regional do Espírito Santo (CRA-ES) para estar legalmente habilitada a participar do Certame.
Observação: Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá efetuar previamente o seu registro secundário no CRA-ES.
d) Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
e) Certificado de registro da empresa junto a DER - ES - Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo para executar serviços de transporte na modalidade de fretamento.
f) Comprovação de inscrição na Organização de Cooperativas Brasileiras (somente para Cooperativas) 9.3.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9.3.5.1 - Declarações conforme abaixo:
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993, como exemplificado no modelo constante do ANEXO VI:
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo do ANEXO VII:
c) – Declaração que, Municipal de Fundão
não possui sócio administrador que seja ser idor ou dirigente da Prefeitura
– ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com a Prefeita, Vice -
Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão, conforme modelo do
ANEXO VIII.
d)- Declaração da licitante que caso seja vencedora, apresentará cadastro dos veículos junto ao
DETRAN-ES, até a data de assinatura do contrato, conforme exigência da Instrução de serviço nº 018/2010 do DETRAN-ES, sob pena de desclassificação da licitante - modelo ANEXO IX;
e) – Declaração de disponibilidade de veículos, condutores e monitores, conforme modelo constante do
ANEXO X.
c
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado e / ou com carimbo da empresa licitante e entregue no envelope “B” do umentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) A documentação exigida nos subitens da Clasula9 deverá ser compatível com as respectivas
inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua
validade também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) mesesentre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto na Clausula 6.
a) Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
b) Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) Os documentos ex gidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8) A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste Edital.
9) Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devid mente justificada.
11) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por loteesta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
10.1.1. Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
11. FASE RECURSAL
11.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso, com a síntese de suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias a contar do 1º dia útil subsequente para
apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as
presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
11.1.1. A petição de recurso deverá ter relação com as alegações de recurso indicadas pela licitante na sessão Pública, sob pena de não conhecimento.
11.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 11.1, importará na decadência do direito de recurso.
11.2. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
11.3. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
11.3.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
11.3.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.3.3. Manter a decis o, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
11.4. Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do artigo 109 da Lei 8666/93.
11.4.1.O acolhimento aproveitamento.
11.5. Os recursos deverão
do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
ser dirigidos o Pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08h00min às
17h00min na Rua São José, nº. 135, Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
11.6. Os recursos deverão er instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, para
representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
12. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. HOMOLOGAÇÃO
12.1.1. Decorridas as fases
anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas -Prefeita
Municipal - para homologação.
12.2. CONTRATAÇÃO
12.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
12.2.1.1. Para fins de contratação, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos que seguem, sob pena de não formalização da contratação:
a) Cópia da Apólice de Seguro para cobertura a terceiros (RCSV) – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - cobrindo danos materiais e danos corporais;
b) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista, adequada com o objeto licitado.
c) Cópia do documento e credenciamento do veículo para realização de serviço de transporte escolar.
d) Cópia do comprovante de participação do condutor do veículo em específico para o transporte escolar.
curso de capacitação técnica
12.2.2. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária
perante o Sistema de Seg
ridade Social (INSS), e Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS)
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2.2.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.2.3. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer Procuradoria do Município (setor de contratos) para assinar o termo de contrato.
12.2.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequênte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
13. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1 O Transporte Escolar Público deverá ser realizado de acordo com as linhas/trajetos e turnos
especificados no Termo de Referência:
13.2 - A Contratada deverá assinatura do contrato.
seguir rigorosamente os horários informados pelo Contratante quando da
13.3. Esclarecemos que estes números podem variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades que surgirão ao longo do contrato baseados no calendário escolar, uma vez que o município de Fundão é cercado por atividades agrícolas, onde boa parte das famílias residentes em zonas rurais não
permanecem em suas localidades até o termino do ano letivo, demandand transporte, mediante a entrada e saída de alunos nas escolas.
14. DOS VEÍCULOS
assim várias necessidades de
14.1. Os veículos deverão estar disponíveis ao contratante em até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato.
14.2 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação, devendo a empresa vencedora, na assinatura do contrato e também a cada seis meses, apresentar as vistorias solicitadas pelos órgãos competentes, objetivando verificar as condições de trafegabilidade dos mesmos.
14.3. Os veículos disponibilizados para execução dos serviços não poderão ter mais de 15 anos de
uso completados até o dia constante no certificado de r do contrato.
do Pregão, que será aferido mediante a verificação do ano de fabricação gistro do veículo, cuja fotocópia deverá ser disponibilizada no ato da assinatura
14.4 Os veículos disponibilizados pela contratada deverão atender às exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro:
- estar devidamente registrados no DETRAN;
- devidamente identificados como VEÍCULO ESCOLAR;
- instalados com TACÓGRAFO;
- instalados com luzes diante ras e traseiras;
- instalados cintos de segura ça;
- afixada autorização do DETRAN em local visível.
14.5. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta delatodas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento do valor pactuado será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório da execução do serviço apresentado pela empresa ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, contendo os serviços executados e a quilometragem rodada, o qual deverá ser atestado pelo fiscal do contrato após análise e parecer do relatório, e pagas em até 10 dias;
15.2 A Nota Fiscal emitida pela empresa deverá ser anexada ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato;
15.3 O fornecedor deverá requerer o pagamento através de abertura de processo no setor de Protocolo, localizado a Xxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx –XX, XXX 00000000 juntamente com a nota fiscal/fatura, bem como o relatório assinado pelo fiscal do contrato, as certidões negativas débito junto as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho e GFIP dos monitores escolares;
15.4 A Prefeitura pagará à empresa, pela execução dos serviços o valor apurado na licitação, de acordo com a quantidade de dias letivos efetivamente executados de acordo com os calendários escolares Estadual e Municipal e com a quilometragem percorrida em cada mês;
15.5.O pagamento poderá ser suspenso pelo Município no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse da Administração.
15.6. Na Nota Fiscal, a Licitante Vencedora deverá fazer constar o especificações completas.
número do Pregão, além das
15.7. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente sanada.
15.8. O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela licitante vencedora em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas neste certame.
15.9. O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a
seguridade social, consoante o parágrafo 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na prestação dos serviços constantes da Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
16.1.1. advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
16.1.2. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços,
até 30 (trinta) dias: 0,3% (três
s
uperior a 30 (trinta) dias: 15%
p
(quinze por cento) sobre o v ou rescisão contratual;
P
c) por desistência da pro superveniente e aceito pelo
d) recusa do adjudicatário
lor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho
a
osta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato regoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviços, dentro de 05 (cinco) dias
corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços: 20% (vinte por cento) sobre o
b
valor total da proposta ou so re a parcela não executada, respectivamente.
16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com aAdministração:
p
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
P
b) por desistência da pro superveniente e aceito pelo
osta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato regoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviços, dentro de até 05 (cinco)
dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços: até 02 (dois) anos.
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. As multas previstas no subitem 16.1.2 serão descontadas, de ime cobradas judicialmente, se for o caso.
d
iato, do pagamento devido ou
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 16.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
natureza e gravidade da falta cometida.
será declarada em função da
16.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em
função da natureza e gravidade da falta cometida.
o
16.6.A sanção prevista no subitem 16.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
e
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) an s de sua aplicação ou antes, se
devidamente justificada e ac
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
ita pela autoridade que a aplicou.
17.1.Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min na Rua São José, nº. 135, Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1.Questões Técnicas e Jurídicasdeverão ser formuladas por escrito e dirigidas o Pregoeiro devendo ser protocolizadas nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – 133 – Centro – Fundão/ES ou através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , devendo ser formuladas no padrão .ODT ou .PDF e anexadas .
17.2.2.Questões Divers 0XX (00) 0000-0000,
s poderão ser obtidas junto o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio através do telefax no horário 08h00min às 17h00min ou através do endereço eletrônico
xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , devendo ser formuladas no padrão .ODT ou .PDF e anexadas.
17.2.3. As dúvidas a serem d rimidas por telefone serão somente aquelas de rdem estritamente informal.
17.3.Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Fundão, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
17.4.Fica assegurado ao Mu icípio de Fundãoo direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. A proponente que vier ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura
Municipal de Fundão.
17.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento o Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pela Pregoeira.
17.12. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
17.13. Será facultado ao Pre
a)
xxxxx ou a qualquer autoridade superior:
– a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) –
relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) –
convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
17.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observados os direitos dos participantes.
17.15. Caso não compareça nenhuma licitante para credenciamento o período de acolhimento das licitantes se findará em 15 (quinze) minutos, e o certame será julgado DESERTO.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I-(Modelo da proposta de preço);
18.1.2. Anexo II-(Termo de Referência);
18.1.3. Anexo III – (Termo de Credenciamento)
18.1.4. Anexo IV – (Declaraç o Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002)
18.1.5. Anexo V – (Declaração Micro empresa)
18.1.6 – Anexo VI – (Declaração inexistencia fato impeditivo)
18.1.7 – Anexo VII – (Declaraçãonão emprego menor)
18.1.8 –Anexo VIII – (Declaração inexistencia parentesco)
18.1.9. Anexo IX–(Declaração cadastro veículos)
18.1.10. Anexo X – (Declaração disponibilidade veículos)
18.1.11. Anexo XI – (Planilha Analítica de custos de referencia)
18.1.12. Anexo XII – (Minuta do contrato)
18.2.Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
No local:
Sessão de Pregão
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – 133 – Centro – Fundão/ES. Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min. Telefax. 0XX(27) 3267-1574.
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM RELAÇÃO AO EDITAL:
Protocolo Geral da Prefeitura
Rua São José, nº. 135, Centro – Fundão/ES
Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min. Tele fax. 0XX(27) 0000-0000.
OU
Solicitar através do endereço eletrônico:
INFORMAÇÕES QUA TO À NATUREZA E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO COM O(S)
ÓRGÃO(S) GESTOR(ES).
Secretaria Municipal de Educação.
Horário de funcionamento das 08h00min às 17h00min. Telefax. 0XX(27)3267-1724.
00.0.Xx ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Fundão– ES, 24 de fevereiro de 2015.
.............................................
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2015
Prezados Senhores,
Apresento a Vossa Senhoria proposta de preço referente ao Pregão Presencial nº. 020/2015, conforme abaixo:
Item | Turno | Característica do serviço a ser contratado e Itinerário | Quantidade de alunos a serem atendidos | Km/diário Ida e Volta | Rede de Ensino | Valor Unitário (KM) | Valor Total do Roteiro | Valor Total 12 meses |
LOTE 01 – TRAJETO DE DIFICIL ACESSO | ||||||||
01 | MAT. | Locação de 01 veículo com | 07 alunos | 19.9 km | Municipal Estadual | |||
capacidade | ||||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Goiapaba-açu x | ||||||||
Três Barras. | ||||||||
VALOR TOTAL R$ | ||||||||
LOTE 02 – TREJETO DE DIFICIL ACESSO | ||||||||
01 | MAT. | Locação de 01 | 07 alunos | 11.8 km | Municipal | |||
veículo com | Estadual | |||||||
capacidade | ||||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Alto Piabas x | ||||||||
Três Barras | ||||||||
02 | Vesp | Locação de 01 | 07 alunos | 11.8 km | Municipal | |||
veículo com capacidade | Estadual | |||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo |
Motorista e Monitor. Alto Piabas x Três Barras | ||||||||
VALOR TOTAL R$ | ||||||||
LOTE 03 – TREJETO DE DIFICIL ACESSO | ||||||||
01 | MAT. | Locação de 01 | 07 alunos | 4.6 km | Municipal | |||
veículo com capacidade | Estadual | |||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Sitio Rancho | ||||||||
Fundo x Xxx. XX | ||||||||
000 (Piranema). | ||||||||
01 | VESP. | Locação de 01 veículo com | 07 alunos | 4.4 km | Municipal Estadual | |||
capacidade | ||||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Sitio Rancho | ||||||||
Fundo x Rod. ES | ||||||||
261 (Piranema). | ||||||||
VALOR TOTAL R$ |
DADOS DA LICITANTE:
Nome da Proponente: ....................................................................................................................
Razão social: ................................................................CNPJ nº.: ...................................................
Banco:................................................. Agência nº.: .............................. Conta nº (Informação
não desclassificatória)
Endereço completo: ..........................................................................................................................
Telefones: ........................................................................................................................................
E-mail (Informação não desclassificatória)
Validade da proposta (não inferior a 120 dias): ................................................. ...............................
DECLARAÇÃO:
d
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes a licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus Anexos.
Em ....... de de 2015.
....................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação, Quantitativos e Fornecimento do Objeto – Transporte Escolar
1 – INTRODUÇÃO
Considerando o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantia de Educação
Básica para todos, a Secret ria Municipal da Educação necessita manter o Transporte Escolar Público dos
alunos matriculados nas unidades escolares de Educação Básica do município de Fundão, bem como para servidores Municipais – professores – lotados nas escolas residentes em área rural do Município de Fundão, onde não tem linha regular de transporte coletivo, e, para tanto, solicita a abertura de Processo Licitatório para a contratação dos serviços de Transporte Escolar pelo período de 12 (doze) meses.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para executar serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento, para conduzir os estudantes da rede Estadual e Municipal residentes em áreas rurais e Urbana do Município de Fundão, de suas residências até as respectivas Unidades Escolares, em atendimento a Instrução Normativa SED Nº 02/13 – Decreto nº 1094/2013 de 29/10/13 (anexo), pelo período de 12 meses.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 – Esta contratação se faz necessária para atender os estudantes da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino residente em área rural.
4 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O Transporte Escolar Público deverá ser realizado de acordo com as linhas/trajetos e turnos
especificados no anexo constante deste Termo de Referência, distribuído em 03 (três) roteiros, sendo estimado:
- Atendimento a aproximadamente 35 (trinta e cinco) alunos a serem transportados diariamente;
- Aproximadamente 53 km (Cinquenta e três quilômetros) diários a serem percorridos.
4.2 - A Contratada deverá assinatura do contrato.
seguir rigorosamente os horários informados
pelo Contratante quando da
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento da importância relativa à execução do serviço, correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, conforme abaixo discriminada:
Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar do Ensino Fundamental | 005200.1236100072.124 |
Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica | 33903900000 |
Ficha | 0000151 |
Fontes do Recurso | 11010000 – 11020000 – 11070000 - 11080000 |
Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar do Ensino Infantil | 005300.1236500082.129 |
Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica | 33903900000 |
Ficha | 0000209 |
Fontes do Recurso | 11010000 – 11020000 – 11070000 |
6 – PRAZO
6.1 O serviço de transporte dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, conforme emissão da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura, de acordo com o calendário escolar municipal e estadual, podendo ser prorrogado por igual período, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração.
7 – FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento do valor pactuado será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório da execução do serviço apresentado pela empresa ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, contendo os serviços executados e a quilometragem rodada, o qual deverá ser atestado pelo fiscal do contrato após análise e parecer do relatório;
7.2 A Nota Fiscal emitida pela empresa deverá ser anexada ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato;
7.3 O fornecedor deverá requerer o pagamento através de abertura de processo no setor de Protocolo, localizado a Xxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx –XX, XXX 00000000 juntamente com a nota fiscal/fatura, bem como o relatório assinado pelo fiscal do contrato, as certidões negativas débito junto as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho e GFIP dos monitores escolares, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93;
7.4 A Prefeitura Municipal de Fundão poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Empresa;
7.5 A Prefeitura pagará à empresa, pela execução dos serviços o valor apurado na licitação, de acordo com a quantidade de dias letivos efetivamente executados de acordo com os calendários escolares Estadual e Municipal e com a quilometragem percorrida em cada mês;
8 – CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
8.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação, devendo a empresa vencedora, na assinatura do contrato e também a cada seis meses, apresentar as vistorias solicitadas pelos órgãos competentes, objetivando verificar as condições de trafegabilidade dos mesmos.
8.2. Os veículos disponibilizados para execução dos serviços não poderão ter mais de 15 anos de uso completados até o dia do Pregão, que será aferido mediante a verificação do ano de fabricação constante no certificado de registro do veículo, cuja fotocópia deverá ser disponibilizada no ato da assinatura do contrato pela licitante vencedora.
8.3 Os veículos disponibilizados pela contratada deverão atender às exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro:
- estar devidamente registrados no DETRAN;
- devidamente identificados como VEÍCULO ESCOLAR;
- instalados com TACÓGRAFO;
- instalados com luzes diante ras e traseiras;
- instalados cintos de segura ça;
- afixada autorização do DETRAN em local visível.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer o veículo, objeto da locação, e substituí-lo em caso de quebra ou avaria, por veículo com as mesmas características do veículo original, e no tocante a ano/modelo, o novo veículo deverá ser igual, ou melhor, do que o veículo substituído, assim como colocá-lo em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser rescindida a locação. Os veículos e seus condutores devem estar em conformidade com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o transporte escolar em seus artigos 136,137 e138;
9.2 Arcar com todas as despesas referentes com combustível, peças de reposição, manutenção, lubrificação, lavagem e troca de óleo, emplacamento, licenças especiais e outras necessárias para a consecução dos serviços;
9.3 Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo locado disponibilizando, se necessário, o plano de manutenção do veículo ao setor de Transporte Escolar, para eventual fiscalização ou auditoria;
9.4 Disponibilizar, ao setor de transporte escolar documentos dos veículos como nada consta relativos a multas e infrações de trânsi o, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, dentre outros;
9.5 Instituir para o veículo co ocado à disposição pela presente locação, além do seguro obrigatório, o seguro contra danos materiais a terceiros;
9.6 Colocar o veículo locado à disposição exclusiva desta Prefeitura, em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de dias e horários. Portanto, o atendimento deverá ser exclusivo para o transporte de estudantes da rede Estadual e Municipal e dos servidores – professores – lotados nas respectivas Unidades Escolares que residem em localidades da zona rural onde não existe transporte de linha coletiva, ficando terminantemente proibido carona;
9.7 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou decorrentes de sua culpa ou dolo;
diretamente à Administração,
9.8 Na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, o locador (a) arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse;
9.9 Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo;
9.10 Assumir integral responsabilidade por danos causados a Prefeitura execução dos serviços parciais ou totais, isentando-o de todas
e a terceiros decorrentes da as reclamações que surjam
subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
de qualquer pessoa física ou
9.11 Fornecer os serviços em tempo oportuno, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
9.12 Deverá encaminhar relatório de prestação de serviço mensalmente até o 5º dias útil do mês subsequente ao vencido;
9.13 Orientar os motoristas do transporte escolar para que conduzam os veículos em cumprimento a Lei nº 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro;
9.14 Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os estudantes durante todos os itinerários bem como pelas penalidades sofridas em caso de infração;
9.15 Confiar a direção dos veículos somente a motoristas devidamente habilitados na categoria D e que não tenham cometido nenhuma infração grave nos últimos 12 meses;
9.16 Oferecer aos motoristas curso de capacitação técnica específico para o transporte escolar conforme determina a Lei nº 9503/97, Código de trânsito Brasileiro;
9.17 A empresa prestadora
do serviço deverá estar conectado em tempo
integral, pessoalmente ou via
telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves;
9.18 Tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves e acidentes, se necessário acionar a
polícia militar ou federal e corpo de bombeiros bem como comunicar ao setor de transporte escolar da
Secretaria Municipal de Educação e a direção da unidade escolar de destino ou origem dos estudantes;
9.19 Contratar monitor escolar nos itinerários que necessitarem desse serviço, para atender estudantes Portadores de Necessidades Educativas Especiais e estudantes da Educação Básica;
9.20 Oferecer curso/treinamento aos monitores escolares.
10 - ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (AS) ESCOLARES:
10.1 Manter o controle de embarque e desembarque dos estudantes nos pontos correspondentes a sua linha, não podendo ser deixados em outro local;
10.2 Acompanhar o embarque e desembarque dos estudantes nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros;
10.3 Acompanhar todo o traj em sua residência;
to do veículo até que o último estudante seja entregue na unidade escolar e/ou
10.4 Manter a ordem entre os estudantes durante todo o percurso evitando que conflitos e desordens venham a ocorrer no interior do veículo;
10.5 Resolver os conflitos ocorridos dentro do veículo escolar por meio do diálogo e orientações quanto aos deveres e responsabilidades de cada um;
10.6 Em caso de porte de objetos que oferecem riscos cabe ao monitor (a) recolher e apresentar a empresa prestadora do serviço que deverá informar o ocorrido ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis;
10.7 Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos estudantes, bem como ao Setor de Transporte Escolar da SEMED quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem, que possam comprometer as atividades da condução do veículo ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
10.7 Não havendo monitor (a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A fiscalização quanto à execução dos serviços e a observação de prazos contratuais serão realizadas pela Secretaria Municipal da Educação, pelo servidor responsável pela Coordenação de Transporte Escolar;
11.2 Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da empresa contratada, em articulação com a direção das unidades escolares em relação às matrículas;
11.3 Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos
utilizados no transporte escolar, conforme determina a lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito;
11.4 Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares a empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverão ser informadas quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veiculo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veiculo e outras que envolvam motoristas e/ou alunos;
11.5 No caso de envolvimento de estudantes, deve ser dada imediata ciência ao diretor escolar e a Secretária Municipal de Educação;
11.6 Realizar fiscalizações, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos estudantes e motoristas, condições de tráfego do veiculo e cumprimento das normas descritas na Instrução Normativa SED nº 02/13, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao Secretário Municipal de Educação;
11.7 Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo de transporte, no turno e no período escolar,
será de uso exclusivo para o transporte de estudantes e dos servidores – professores – lotados nas
respectivas Unidades Escola es que residem em localidades da área rural onde não existe transporte de linha coletiva, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas que não se enquadram na Instrução Normativa SED nº 02/13;
11.8 Expedir a CARTEIRA DO TRANSPORTE ESCOLAR, individual, que Educação e revalidada pela Direção das Unidades de Ensino.
será feita pela Secretaria da
11.9 Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços correspondentes;
11.10 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao profissional para a prestação dos serviços;
11.11 Notificar a empresa execução dos serviços.
12– DA FISCALIZAÇÃO
por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da
12.1 – A fiscalização da execução dos serviços será feita pela Prefeitura, por Intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, de condições contratuais.
forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e
12.2– Fica designado o Coordenador de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Sr. Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A Empresa deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução dos serviços, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
13.1.1 multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de serviços até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de serviços, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa da adjudicatária em assinar/receber o contrato/ordem de serviços, dentro de 05 (cinco) dias
corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de serviços\; 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
13.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/ordem de serviços, superior a 31 (trinta e um) dias, até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/ordem de serviços, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/ordem de serviços té 02 (dois) anos.
13.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
14 – DA RESCISÃO:
14.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerado nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável entre as parte, n s termos do artigo 79, II, da Lei 8.666/93;
c) por, ato da empresa nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei 8.666/93;
14.2 A empresa reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado, a Prefeitura poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
14.3 O contrato a ser firmado será considerado rescindido de pleno direito, independente de aviso prévio ou interpelação judicial, sem que a Empresa tenha o direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) Se tornar insolvente;
b) Transferir o contrato, no todo ou em parte, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura;
c) Não cumprir ou alterar as especificações do contrato, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura;
d) Não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas no Contrato;
e) Paralisar os trabalhos, sem motivos justificados, por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos.
15 – DOS ENCARGOS
15.1 A empresa contratada assumirá toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e obrigações sociais, comprometendo-se a saldá-los à época própria, ficando ajustado que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a prefeitura.
16 – DO REAJUSTE DOS VALORES
16.1 Os valores propostos para a execução dos serviços serão fixos e reajustáveis após o período de 12 (doze) meses, salvo a aplicação do equilíbrio econômico-financeiro.
16. 2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
16.3- O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí- lo.
16.4 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
16.5 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Naquilo em que for omisso o contrato a ser elaborado reger-se-á pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas no edital do pregão.
18 – DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão/ES, como órgão competent para dirimir dúvidas suscitadas
no contrato, inclusive a execução de sentença arbitral, renunciando ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Fundão/ES, 15 de dezembro de 2014.
REVISADO:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Transporte Escolar
APROVADO:
NEUZA DAS GRAÇAS XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Turno | Característica do serviço a ser contratado e Itinerário | Quantidade de alunos a serem atendidos | Km/diário Ida e Volta | Rede de Ensino | Valor Unitário (KM) | Valor Total do Roteiro | Valor Total 12 meses |
LOTE 01 – TRAJETO DE DIFICIL ACESSO | ||||||||
01 | MAT. | Locação de 01 | 07 alunos | 19.9 km | Municipal | |||
veículo com capacidade | Estadual | |||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Goiapaba-açu x | ||||||||
Três Barras. | ||||||||
VALOR TOTAL R$ | ||||||||
LOTE 02 – TREJETO DE DIFICIL ACESSO | ||||||||
01 | MAT. | Locação de 01 veículo com | 07 alunos | 11.8 km | Municipal Estadual | |||
capacidade | ||||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Alto Piabas x | ||||||||
Três Barras | ||||||||
02 | Vesp | Locação de 01 veículo com | 07 alunos | 11.8 km | Municipal Estadual | |||
capacidade | ||||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Alto Piabas x | ||||||||
Três Barras | ||||||||
VALOR TOTAL R$ |
LOTE 03 – TREJETO DE DIFICIL ACESSO | ||||||||
01 | MAT. | Locação de 01 | 07 alunos | 4.6 km | Municipal | |||
veículo com capacidade | Estadual | |||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Sitio Rancho | ||||||||
Fundo x Xxx. XX | ||||||||
000 (Piranema). | ||||||||
01 | VESP. | Locação de 01 veículo com | 07 alunos | 4.4 km | Municipal Estadual | |||
capacidade | ||||||||
mínima de 09 | ||||||||
passageiros, | ||||||||
contendo | ||||||||
Motorista e | ||||||||
Monitor. | ||||||||
Sitio Rancho | ||||||||
Fundo x Rod. ES | ||||||||
261 (Piranema). | ||||||||
VALOR TOTAL R$ |
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _ _ _
com sede na _ _
CNPJ. n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
CREDENCIA o (a) Sr.(a)
_ _ _ _
portador(a) do R.G. n.º _e C.P.F. n.º _,para representá-la
perante a PREFEITURA
MUNICIPAL DE FUNDÃO na licitação
por PREGÃO PRESENCIAL Nº
020/15, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME
R.G.: _
CARGO:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 020/2015.
A empresa: ..........................................................................................................(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº.
............................................................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
r
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado ou com o ca imbo da licitante e entregue em mãos da Senhora Pregoeira no ato do credenciamento.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa _ _
inscrita no CNPJ n° , sediada (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , CPF n° e RG n° , DECLARA, sob as
penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de _ de 2015.
_
(NOME E CPF DO DECLAR NTE)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
Referência: Pregão Presencial Nº. 020/2015.
A empresa: ...................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº........................................... .
na.....................................................................................................................................
sediada
............................................................................................................................................, declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
...........................................................................,
(Nome e assinatura do Declarante)
RG nº. ....................................................................
(número da cédula de identidade do Declarante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO MENOR
Referência: Pregão Presencial Nº. 020/2015.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
........................................ e do CPF nº. .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Fundão, ........ de de 2015.
..............................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial nº. 020/2015.
A xxxxxxx_ ,xx intermédio de seu representante legal a Sr (a) , portador (a)
do CPF nº _com o RG nº ES, Residente à _,
Bairro _ ES, CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio
administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fundão – ES e que não possuem qualquer tipo de parentesco seja matrimonial, até o 2º. Xxxx, ou por adoção, com a Prefeita, Vice - Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão.
CIDADE- ESTADO, de_ de 2015.
_ _
Empresa
CPF/ CNPJ: _
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ ,
endereço....................................................., por meio de seu representante legal, ,
CI......................., CPF.................., declara que sendo vencedora do Pregão Presencial nº 020/2014 , apresentará cadastro dos veículos junto ao DETRAN-ES, até a data de assinatura do contrato, conforme exigência da Instrução de serviço nº 018/2010 do DETRAN-ES,
Local, data
_ Representante legal da empresa
ANEXO X
DECLARAÇÃO
A empresa
...........................................................,
CNPJ/ ,
endereço..................................................., por meio de seu representante legal,.............................., CI
........................ CPF , declara que:
a) executará os serviços objeto do Pregão Presencial nº. 020/2015 em conformidade com os termos do edital e de seus anexos;
b) atenderá a todas as exigências contidas na Instrução de Serviços DETRAN -ES nº 018/2010 de 06 de Agosto de 2010;
c) disponibilidade dos veículos com até 15 (quinze) anos de uso (até a data do pregão), condutores e monitores para cumprimento integral dos termos do contrato.
Local, data
Representante legal da empresa
ANEXO XI
PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS DE REFERENCIA
ITEM DE CUSTO | COMPOSIÇÃO DO CUSTO R$ | % SOBRE O CUSTO TOTAL |
Depreciação do veículo | ||
Encargos do veículo (impostos, taxas etc) | ||
Combustível | ||
Manutenção | ||
Seguro do veículo | ||
Monitor | ||
Motorista | ||
Cursos/atualizações | ||
Lucro | ||
Outros | ||
VALOR MENSAL | ||
VALOR ANUAL |
DADOS DA LICITANTE:
Nome da Proponente: ....................................................................................................................
Razão social: ................................................................CNPJ nº.: ...................................................
Endereço completo: ..........................................................................................................................
Telefones: ........................................................................................................................................
OBSERVAÇÕES:
1) A planilha deve ser preenchida com os valores mensais das despesas informadas.
2) Em caso de despesas cujo pagamento seja anual, deve ser o valor dividido por 12.
Em ....... de de 2015.
Assinatura da Proponente
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 000/2015.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.165.182/0001-07, com sede Xxx Xxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx - XXXXXX - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado na pessoa de seu representante legal, a Prefeita Municipal, Srª. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro
São José, Fundão – ES,
_,
portadora do CPF nº. 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa doravante denominada CONTRATADA, com sede na
_ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada por _, brasileiro (a), estado civil, função, portador (a) do RG nº
_ inscrito no CPF sob o nº _, residente e domiciliado na
_ , resolvem firmar o presente contrato, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para executar serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento, para conduzir os estudantes da rede Estadual e Municipal residentes em áreas rurais do Município de Fundão, de suas residências até as respectivas Unidades Escolares, em atendimento a Instrução Normativa SED Nº 02/13 – Decreto nº 1094/2013 de 29/10/13 (anexo), pelo período de 12 meses
1.2 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação.
1.3 – Quanto ao Controle de Qualidade, a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente, consignada no orçamento abaixo, sabendo que a mesma sofrerá alterações no exercício de 2015.
Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar do Ensino Fundamental | 005200.1236100072.124 |
Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica | 33903900000 |
Ficha | 0000151 |
Fontes do Recurso | 11010000 – 11020000 – 11070000 - 11080000 |
Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar do Ensino Infantil | 005300.1236500082.129 |
Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica | 33903900000 |
Ficha | 0000209 |
Fontes do Recurso | 11010000 – 11020000 – 11070000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços referente ao Lote o valor de R$
( ) por quilometro rodado.
3.2 - O pagamento do valor pactuado será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório da execução do serviço apresentado pela empresa ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, contendo os serviços executados e a quilometragem rodada, o qual deverá ser atestado pelo fiscal do contrato após análise e parecer do relatório, será pago em 10 dias;
3.3 - A Nota Fiscal emitida pela empresa deverá ser anexada ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato;
3.4 - O fornecedor deverá requerer o pagamento através de abertura de processo no setor de Protocolo, localizado a Xxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx –XX, XXX 00000000 juntamente com a nota fiscal/fatura, bem como o relatório assinado pelo fiscal do contrato, as certidões negativas débito junto as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho e GFIP dos monitores escolares;
3.5 - A Prefeitura Municipal de Fundão poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Empresa;
3.6 - A Prefeitura pagará à empresa, pela execução dos serviços o valor apurado na licitação, de acordo com a quantidade de dias letivos efetivamente executados de acordo com os calendários escolares Estadual e Municipal e com a quilometragem percorrida em cada mês;
3.7 - Se houver alguma incorreção na nota fiscal o pagamento será suspenso, até que o contratado proceda à alteração devida.
3.8 - Os pagamentos poderã
a) Não cumprimento
ser sustados nos seguintes casos:
das obrigações assumidas que possam de
qualquer forma prejudicar a
Administração Pública Municipal.
b) Inadimplência das obrigações pelo contratado para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas neste contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais.
CLAUSULA QUARTA – VIGENCIA
4.1 O serviço de transporte dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, conforme emissão da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura, de acordo com o calendário escolar municipal e estadual, podendo ser prorrogado por igual período, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
5.1 O Transporte Escolar Público deverá ser realizado de acordo com as linhas/trajetos e turnos
especificados no anexo constante deste Termo de Referência, distribuído em 46 roteiros, sendo estimado:
- Atendimento a aproximadamente 135 (Trinta e cinco) alunos a serem transportados diariamente;
- Aproximadamente 53 (Cinq enta e três quilômetros) diários a serem percorridos.
5.2 - A Contratada deverá assinatura do contrato.
seguir rigorosamente os horários informados
pelo Contratante quando da
5.3. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação, devendo a empresa vencedora, na assinatura do contrato e também a cada seis meses, apresentar as vistorias solicitadas pelos órgãos competentes, objetivando verificar as condições de trafegabilidade dos mesmos.
5.4. Os veículos disponibilizados para execução dos serviços não poderão ter mais de 15 anos de uso completados até o dia do Pregão, que será aferido mediante a verificação do ano de fabricação constante no certificado de registro do veículo, cuja fotocópia deverá ser disponibilizada quando da assinatura do contrato.
5.5. Os veículos disponibilizados pela contratada deverão atender às exigên ias estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro:
- estar devidamente registrados no DETRAN;
- devidamente identificados como VEÍCULO ESCOLAR;
- instalados com TACÓGRAFO;
- instalados com luzes diante ras e traseiras;
- instalados cintos de segura ça;
- afixada autorização do DETRAN em local visível.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1 Fornecer o veículo, objeto da locação, e substituí-lo em caso de quebra ou avaria, por veículo com as mesmas características do veículo original, e no tocante a ano/modelo, o novo veículo deverá ser igual, ou melhor, do que o veículo substituído, assim como colocá-lo em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser rescindida a locação. Os veículos e seus condutores devem estar em conformidade com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o transporte escolar em seus artigos 136,137 e138;
6.2. Arcar com todas as
despesas referentes com combustível, peç
s de reposição, manutenção,
lubrificação, lavagem e troca de óleo, emplacamento, licenças especiais consecução dos serviços;
e outras necessárias para a
6.3 Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo locado disponibilizando, se necessário, o plano de manutenção do veículo ao setor de Transporte Escolar, para eventual fiscalização ou auditoria;
6.4 Disponibilizar, ao setor de transporte escolar documentos dos veículos como nada consta relativos a multas e infrações de trânsi o, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, dentre outros;
6.5 Instituir para o veículo co ocado à disposição pela presente locação, além do seguro obrigatório, o seguro contra danos materiais a terceiros;
6.6 Colocar o veículo locado à disposição exclusiva desta Prefeitura, em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de dias e horários. Portanto, o atendimento deverá ser exclusivo para o transporte
de estudantes da rede Estadual e Municipal e dos servidores – professores – lotados nas respectivas Unidades Escolares que residem em localidades da zona rural onde não existe transporte de linha coletiva, ficando terminantemente proibido carona;
6.7 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou decorrentes de sua culpa ou dolo;
diretamente à Administração,
6.8 Na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, o locador (a) arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse;
6.9 Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo;
6.10 Assumir integral responsabilidade por danos causados a Prefeitura execução dos serviços parciais ou totais, isentando-o de todas
e a terceiros decorrentes da as reclamações que surjam
subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
de qualquer pessoa física ou
6.11 Fornecer os serviços em tempo oportuno, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
6.12 Deverá encaminhar relatório de prestação de serviço mensalmente até o 5º dias útil do mês subsequente ao vencido;
6.13 Orientar os motoristas do transporte escolar para que conduzam os veículos em cumprimento a Lei nº 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro;
6.14 Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os estudantes durante todos os itinerários bem como pelas penalidades sofridas em caso de infração;
6.15 Confiar a direção dos veículos somente a motoristas devidamente habilitados na categoria D e que não tenham cometido nenhuma infração grave nos últimos 12 meses;
6.16 Oferecer aos motoristas curso de capacitação técnica específico para o transporte escolar conforme determina a Lei nº 9503/97, Código de trânsito Brasileiro;
6.17 A empresa prestadora
do serviço deverá estar conectado em tempo
integral, pessoalmente ou via
telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves;
6.18 Tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves e acidentes, se necessário acionar a
polícia militar ou federal e corpo de bombeiros bem como comunicar ao setor de transporte escolar da
Secretaria Municipal de Educação e a direção da unidade escolar de destino ou origem dos estudantes;
6.19 Contratar monitor escolar, caso exigido no lote o qual foi vencedor, para atender estudantes Portadores de Necessidades Educativas Especiais e estudantes da Educação Básica;
6.20 Oferecer curso/treinamento aos monitores escolares.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A fiscalização quanto à execução dos serviços e a observação de prazos contratuais serão realizadas pela Secretaria Municipal da Educação, pelo servidor responsável pela Coordenação de Transporte Escolar;
7.2 Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da empresa contratada, em articulação com a direção
das unidades escolares em relação às matrículas;
7.3 Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado
de conservação dos veículos
utilizados no transporte escolar, conforme determina a lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito;
7.4 Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares a empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverão ser informadas quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veiculo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veiculo e outras que envolvam motoristas e/ou alunos;
7.5 No caso de envolvimento de estudantes, deve ser dada imediata ciência ao diretor escolar e a Secretária Municipal de Educação;
7.6 Realizar fiscalizações, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o
comportamento dos estudantes e motoristas, condições de tráfego do veiculo e cumprimento das normas descritas na Instrução Normativa SED nº 02/13, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao Secretário Municipal de Educação;
7.7 Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte de estudantes, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas que não se enquadram na Instrução Normativa SED nº 02/13;
7.8 Expedir a CARTEIRA
DO TRANSPORTE ESCOLAR, individual, que
será feita pela Secretaria da
Educação e revalidada pela Direção das Unidades de Ensino.
7.9 Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços correspondentes;
7.10 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao profissional para a prestação dos serviços;
7.11 Notificar a empresa por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços.
CLAUSULA OITAVA - ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (AS) ESCOLARES:
8.1 Manter o controle de embarque e desembarque dos estudantes nos pontos correspondentes a sua linha, não podendo ser deixados em outro local;
8.2 Acompanhar o embarque e desembarque dos estudantes nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros;
8.3 Acompanhar todo o traje o do veículo até que o último estudante seja e em sua residência;
tregue na unidade escolar e/ou
8.4 Manter a ordem entre os estudantes durante todo o percurso evitando que conflitos e desordens venham a ocorrer no interior do veículo;
8.5 Resolver os conflitos ocorridos dentro do veículo escolar por meio do diálogo e orientações quanto aos deveres e responsabilidades de cada um;
8.6 Em caso de porte de objetos que oferecem riscos cabe ao monitor (a) recolher e apresentar a empresa prestadora do serviço que deverá informar o ocorrido ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal
de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis;
8.7 Prestar informações aos
pais ou responsáveis pelos estudantes, bem
como ao Setor de Transporte
Escolar da SEMED quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem, que possam comprometer as atividades da condução do veículo ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
8.8 Não havendo monitor (a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Considerando o Art.67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que descreve o dever da execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
9.2. Considerando o parágrafo I, do Art.67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que descreve que o representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3. No entanto, fica designado o Coordenador de Transporte Escolar em exercício como o representante Administrativo da fiscalização e execução do referido contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação p r parte da Contratada, de cópia
da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) atualizadas.
10.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DOS VALORES
11.1 - Os valores propostos para a execução dos serviços serão fixos e reajustáveis após o período de 12 (doze) meses, salvo a aplicação do equilíbrio econômico-financeiro.
11.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
11.3- O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí- lo.
11.4 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado
pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
11.5 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerado nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável entre as p rte, nos termos do artigo 79, II, da Lei 8.666/93;
c) por, ato da empresa nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei 8.666/93;
13.2 A empresa reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado, a Prefeitura poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
13.3 O contrato a ser firmado será considerado rescindido de pleno direito, independente de aviso prévio ou interpelação judicial, sem que a Empresa tenha o direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) Se tornar insolvente;
b) Transferir o contrato, no todo ou em parte, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura;
c) Não cumprir ou alterar as especificações do contrato, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura;
d) Não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas no Contrato;
e) Paralisar os trabalhos, sem motivos justificados, por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos materiais, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
14.1.1. multas - nos seguintes casos e percentuais:
o
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Forneciment décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
até 30 (trinta) dias: 0,3% (três
a
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15%
(quinze por cento) sobre o v ou rescisão contratual;
lor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho
P
c) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo
d) recusa da adjudicatária e
regoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias
e
corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
m
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Forn sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectiva
cimento: 20% (vinte por cento) ente.
14.1.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato
P
F
superveniente e aceito pelo regoeiro: até 01 (um) ano;
m
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Forneci
xxxxxxxxxxx, dentro de até 05 ento: até 02 (dois) anos.
14.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão nº. 000/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 61 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Fundão - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Fundão, ..... de de 2015.
MUNICIPIO DE FUNDÃO
CONTRATANTE
...................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: