Plano Básico Unidade
Plano Básico Unidade
Por meio deste termo, você está contratando os serviços da EMPRESA, nas condições aqui estipuladas.
1. Serviços: A EMPRESA presta serviços relacionados à prática de exercícios físicos, incluindo orientação, espaço e equipamentos, conforme as normas de utilização.
2. Autorização de pagamento: Aderindo a este instrumento, você autoriza a EMPRESA a debitar automaticamente em conta corrente ou cartão de crédito o valor das mensalidades e das taxas discriminadas na tela de abertura de sua inscrição, as quais compõem o preço dos serviços. Você receberá em seu e-mail, documento fiscal emitido pela EMPRESA e/ou pelo intermediador de serviços eletrônicos, totalização cada prestação.
3. Adesão: Será cobrada uma taxa de adesão no ato da inscrição.
4. Mensalidades: O valor das mensalidades será debitado a partir do dia 27, que antecede cada mês e contemplará sempre o período de um mês, contado a partir da data do início da vigência do plano, de forma que a cobrança poderá ocorrer de forma vincenda, com o pagamento e posterior prestação dos serviços, e terá reajuste anual pela variação do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses, sempre atualizados no 1 dia de cada ano.
5. Atraso no pagamento: Multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês serão aplicados, a cada cobrança em que não seja possível receber a quantia devida na data de vencimento.
6. Prazo: Este instrumento tem prazo de 12 meses e é renovável automaticamente por iguais períodos.
7. Cancelamento: Você poderá solicitar o cancelamento do instrumento a qualquer momento, sem cobrança de multa, por meio de biometria digital, através do comparecimento a EMPRESA, com antecedência mínima de 40 dias da próxima cobrança. Atraso superior a 60 dias no pagamento de mensalidades acarretará a rescisão automática do instrumento. Em caso de descumprimento de outras obrigações, tanto você, como a EMPRESA poderão rescindir este instrumento imediatamente.
8. Trancamento/extensão/transferências: Não haverá trancamento ou extensão de plano bem como não é autorizada a transferência de plano para terceiros, seja qual for o grau de parentesco.
9. Licença: Você poderá solicitar bloqueio por 30 dias corridos, sendo estes do 1º dia até o ultimo dia do mês, a cada 12 meses, desde que solicitado por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência.
10. Cobrança: fica facultado a EMPRESA contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar as cobranças, sendo esta sub-rogada aos direitos judiciais e administrativos.
11. Normas de Utilização dos Serviços: Ao assinar este termo, você confirma que leu e está de acordo com as Normas de Utilização dos Serviços, as quais complementam este termo. Essas normas estão disponíveis para exame nas unidades e serão também enviadas ao seu endereço de e-mail informado neste documento, bem como esta disponível para consulta na tela de abertura de sua inscrição ou no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12. Direito de Uso: A EMPRESA concede ao USUÁRIO, durante todo o período de vigência do plano contratado, o direito de participar das aulas coletivas constantes dos horários afixados nos quadros informativos e de acesso à sala de musculação da unidade contratada, ressalvado seu direito caso matriculado no Plano Platinum, que dá acesso a mais de uma unidade, conforme as regras explicitadas no Regulamento Interno da EMPRESA. As atividades aquáticas, se disponibilizadas pela unidade, deverão ser contratadas à parte, conforme interesse do USUÁRIO. Outras atividades extras oferecidas pela EMPRESA deverão ser contratadas separadamente. As aulas coletivas constantes dos horários afixados nos quadros informativos disponibilizados pela EMPRESA vigentes na data de aquisição do plano por você tais como, exemplificativamente, mas não exaustivamente, aulas de dança, yoga, artes marciais, etc., bem como os horários de quaisquer atividades e/ou serviços, poderão ser cancelados ou alterados a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da EMPRESA, indistintamente a qualquer dos usuários. Da mesma maneira, a EMPRESA se reserva no direito de alterar o Regulamento Interno da unidade, sem prévio aviso, a seu critério.
Eventuais direitos concedidos à você não acarretarão qualquer custo adicional, além daqueles expressamente previstos no presente instrumento. Você deve, no entanto, se assim desejar, arcar com todos os valores decorrentes da aquisição de bens e/ou utilização de serviços correlatos oferecidos dentro da EMPRESA, tais como lojas, lanchonetes, nutricionista, "personal trainer", locação de armários, pilates e outros serviços disponibilizados ou que venham a serem criados pela EMPRESA.
13. Responsabilidades: A EMPRESA é responsável pela segurança dos equipamentos e instalações disponibilizados e pela orientação prevista nas Normas de Utilização dos Serviços.
14. Da declaração de saúde: A concordar com o presente instrumento você declara que:
• Nenhum médico já disse que você possui algum problema de coração e que deverá realizar atividade física supervisionada por profissionais de saúde
• Que você não sente dores no peito quando pratica atividade física
• Que no ultimo mês você não sentiu dores quando praticou atividades físicas
• Que você não apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência
• Que você não possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física
• Que você não toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração
• Que você desconhece qualquer razão pela qual não deva praticar atividade física
Caso você discorde de algum destes itens, consulte seu médico antes de concordar com o presente instrumento pois você declara, neste ato estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores, isentando a EMPRESA de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão das circunstâncias acima. Você se compromete a realizar anualmente as devidas avaliações médicas que atestem sua liberação para a prática de exercícios físicos, observando as orientações médicas sob sua conta e risco.
15. Normas Gerais: É vedada a comercialização nos recintos da EMPRESA, por parte de usuários, de quaisquer artigos, produtos ou oferta de serviços de qualquer natureza, inclusive planos de EMPRESA vigentes. É vedada igualmente a divulgação de produtos, promoções ou eventos, e a utilização de máquinas fotográficas, gravações, anotações de aulas, sem prévia e expressa autorização da diretoria.
A EMPRESA, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de mudar o local onde exerce suas atividades como EMPRESA de ginástica para novas dependências na mesma região, dentro de um raio de até 10 (dez) km, independentemente da anuência ou de novo ajuste com voce, mediante simples comunicação com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
A EMPRESA se reserva o direito de produzir e publicar, na íntegra ou em parte, imagens de alunos captadas durante a realização de aulas e das demais atividades prestadas pela EMPRESA, sem prévio aviso, na forma e pelos meios que considerar convenientes, sendo que o USUÁRIO, desde logo, autoriza a concessão e veiculação destas imagens, de forma gratuita, renunciando expressamente à qualquer direito ou benefício advindo desta veiculação.
A EMPRESA se reserva no direito de ceder ou transferir o presente instrumento, com todos seus direitos e obrigações, independentemente de prévia comunicação ou seu consentimento desde que respeitando as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
O eventual cancelamento do instrumento dos direitos de uso da marca EMPRESA mantido pela unidade contratada não acarretará autorização para rescisão do presente instrumento por você desde que a EMPRESA continue sendo permitida a utilização da unidade e dos serviços oferecidos.
Desde o presente momento você reconhece a exatidão da dívida assumida neste instrumento, bem como autoriza a EMPRESA, em caráter irrevogável e irretratável, a ceder e/ou transferir os recebíveis oriundos deste instrumento ao mercado financeiro geral ou de capitais.
O descumprimento de qualquer obrigação contida neste instrumento por voce, bem como no respectivo Regulamento Interno da EMPRESA, poderá implicar o cancelamento ou suspensão do plano contratado, promovendo-se a restituição de eventual valor conforme o disposto nas regras do presente instrumento.
A eventual aceitação de uma das partes da inexecução pela outra, de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, sua desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.
"EMPRESA” é a unidade (academia) que você está contratando para prestação de serviços do plano que você escolheu ou, em caso de Plano Platinum, as unidades participantes
Runner Autoatendimento/DCC
Como é feita a venda?
Pode ser feita através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou seja, através de qualquer computador, tablete ou smartphone conectado a internet.
E temos ainda os equipamentos de auto atendimento colocados nas unidades. Nos casos de convênios, utilizamos um hotsite customizado para cada ação.
Duvidas ?
Como funciona o Calculo da Mensalidade?
Nova cobrança A partir do dia 27 do mês corrente
Nova Cobrança no Primeiro dia Útil do M+2
100 % da
Mensalidade
50% da
Mensalidade
100 % da
Mensalidade
Venda
Realizada
Venda
Realizada
Venda
Realizada
01 a 10
11 a 20
21 ao ultimo dia
A partir do dia 27
do mês corrente
A partir do dia 27 do mês corrente
Primeiro dia Útil
Primeiro dia Útil
Mês Atual
(M)
Próximo Mês
(M+1)
(M+2)
Como funciona o Calculo da Mensalidade?
Venda | Mensalidade | Próxima Cobrança |
Entre o dia Primeiro e o dia 10 | 100 % cobrada | A partir do dia 27 do mês corrente |
Entre o dia 11 e o dia 20 | 50% cobrada | A partir do dia 27 do mês corrente |
Entre 21 e o ultimo dia do mês | 100% cobrada | A partir do dia 27 do próximo mês |
Quais são as formas de pagamento existentes?
Somente em debito automático no cartão de credito com as bandeiras Visa, Mastercard e Diners.
O que acontece se houver atraso de pagamento das mensalidades?
O não pagamento das mensalidade acarretará em cobrança de multa de 2% mais mora de 1% ao mês. Atraso superior a 60 dias no pagamento de mensalidades acarretará a rescisão automática do contrato. Em caso de descumprimento de outras obrigações, tanto você como a Runner poderão rescindir o contrato imediatamente.
O cartão de credito expirou, tenho um novo, como proceder?
Para alterar os dados do cartão de credito onde ocorre a cobrança da mensalidade, pode ser alterado pelo RunnerCare ou pode entrar em contato com o departamento financeiro, através do email xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
O cartão de credito foi bloqueado (Roubo, clonagem e etc.), como proceder?
Para alterar os dados do cartão de credito onde ocorre a cobrança da mensalidade, pode ser alterado pelo RunnerCare ou pode entrar em contato com o departamento financeiro, através do email xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Cancelamento?
O cancelamento do contrato pode ser realizado a qualquer momento sem cobrança de multa, na recepção da unidade por meio de autenticação biométrica, com antecedência mínima de 40 dias da próxima cobrança. Se contratado pela internet também poderá solicitar o cancelamento, sem multa, em até 7 dias da data da adesão, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, não esquecendo de identificação completa(nome completo, CPF e RG).
O Aluno terá acesso liberado até o final do mês da cobrança realizada.
Xxxxxxx, Xxxxxx ?
O Aluno deverá solicitar na recepção da unidade por meio de carta protocolada, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança, só que o período de vigência desta “Licença” deve ser o mês fechado, ou seja, do 1º dia até o último dia do mês, lembrando que o aluno tem direito a uma solicitação a cada 12 meses.