PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20170118001 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2017-PP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20170118001 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2017-PP
ORGÃO INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 13 de Fevereiro de 2017 Horário: 08:00 (Oito horas - horário local)
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx: das 08:00 horas às 10:15 horas
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL), PARA MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, visando atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse:
LOTE 01 – MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | PREÇO R$ UNITÁRIO | PREÇO R$ TOTAL |
1 | ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS, altura 1980mm, largura 900mm e frof. 400m na cor cinza. | 5 | UN | 1.150,00 | 5.750,00 |
2 | BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 02 TORNEIRA, capacidade 200L, em chapa pintada eletrostática na cor branca, | 1 | UN | 3.087,50 | 3.087,50 |
3 | CADEIRA FIXA com assento e encosto modelo Diretor, estrutura continua cromada, com braço fixo cromado. Assento e encosto anatômico com espuma injetada. Estrutura continua cromada revestida em couro ecológico. | 2 | UN | 650,00 | 1.300,00 |
4 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO EXECUTIVO fixa 4 pés palito, tubo 7/8. Estofada em espuma injetada, com 35mm | 15 | UN | 1.100,00 | 16.500,00 |
5 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO SECRETÁRIA GIRATÓRIA com regulagem de altura a gás, Estofada em espuma injet | 15 | UN | 210,14 | 3.152,10 |
6 | Cadeira presidente com encosto e assento revestidos em tecido telado de nylon, braços com apoio emborrachado, mecanismo A-Syncron* e base giratória cromada 350 mm com rodízios em PU.*A-Syncron: movimento de inclinação independente do assento e do encosto. | 1 | UN | 2.000,00 | 2.000,00 |
7 | Cadeira Presidente Giratória c/ Lamina de Aço e Braço Corsa Laminada Medidas: A - 1,10 cm / L - 0,60 cm / P - 0,60 cm - Características: Cadeira Presidente Confeccionada em Madeira Compensada Reflorestada anatomica, Espuma injetada D55, Perfil em Pvc. | 1 | UN | 1.100,00 | 1.100,00 |
8 | Cadeira Secretaria Anatômica Giratória a Gás com Braço Corsa Injetada Medidas: A - 0,93 cm / L - 0,55 cm / P - 0,55 cm Características: Cadeira Secretaria Confeccionada em Madeira Compensada Reflorestada, Espuma Injetada, Perfil em Pvc | 19 | UN | 230,00 | 4.370,00 |
9 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com 02 microfones | 4 | UN | 1.063,80 | 4.255,20 |
10 | CENTRAL DE AR 12.000Btus. Características Técnicas: FRIO, refrigera, fabricado em plástico anti-cham | 4 | UN | 1.618,20 | 6.472,80 |
11 | CENTRAL DE AR 18.000Btus. Características Técnicas: FRIO, refrigera, fabricado em plástico anti-cham | 1 | UN | 2.700,00 | 2.700,00 |
12 | CENTRAL DE AR 24.000Btus. Características Técnicas: FRIO, refrigera, fabricado em plástico anti-cham | 1 | UN | 3.945,60 | 3.945,60 |
13 | ESTANTE DE AÇO COM 05 PRATELEIRAS | 10 | UN | 104,31 | 1.043,10 |
14 | FOGÃO INDUSTRIAL A GAS, com 02 queimadores, para centro de cozinha, com as seguintes características | 1 | UN | 550,00 | 550,00 |
15 | FREEZER HORIZONTAL, pés com rodízios, com 01 tampa, com dupla função: freezer e conservador | 1 | UN | 2.635,20 | 2.635,20 |
16 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, com copo em aço inoxidável, conjunto de hélice produzido em aço inox, gab | 1 | UN | 1.288,20 | 1.288,20 |
17 | Longarina Iso 3 Lugares Confeccionada em Tubo de Aço 7/8 e Tubo Retangular 50 x 30, Assento e Encosto em Polipropileno. A - 1,00 cm / L – 2,00 cm / P - 0,60 cm | 2 | UN | 850,00 | 1.700,00 |
18 | Longarina Iso 4 Lugares Confeccionada em Tubo de Aço 7/8 e Tubo Retangular 50 x 30, Assento e Encosto em Polipropileno. A - 1,00 cm / L - 2,40 cm / P - 0,60 cm | 102 | UN | 100,00 | 10.200,00 |
19 | Mesa Estação 180 m x 1,50 m Linha Executiva em MDF 30 mm. Medidas: A - 0,75 cm / L - 1,80 cm / P - 1,50 cm com 2 gavetas | 1 | UN | 1.800,00 | 1.800,00 |
20 | MESA PARA SECRETÁRIA, tipo birô, com duas gavetas 750mm de alt., 1210mm de larg. e 615mm de frof., n | 7 | UN | 267,14 | 1.869,98 |
21 | Mesa Reunião Retangular 4,00 m por 150 m Linha Executiva em MDF 30 mm. Para 20 pessoas | 1 | UN | 2.800,00 | 2.800,00 |
22 | REFRIGERADOR capacidade mínima de 280 litros, com gavetas multiuso, prateleiras modulares, na cor br | 2 | UN | 1.420,20 | 2.840,40 |
23 | TV EM CORES 32" LCD ou LED, controle remoto, stéreo, entrada de áudio e vídeo, tela diagonal. Com garantia de n | 2 | UN | 1.800,00 | 3.600,00 |
24 | VENTILADOR DE PAREDE, 60 cm, oscilante, com regulagem de ar, com grades de proteção. | 15 | UN | 239,40 | 3.591,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | 88.551,08 |
LOTE 02 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | PREÇO R$ UNITÁRIO | PREÇO R$ TOTAL |
01 | COMPUTADOR COMPLETO CARCTERISTICAS MÍNIMAS: Processador: Intel Core i5; Memória RAM: 2GB; HD: 500 Giga Byte; Drives: DVDRW - Card Reader; Recursos de saída de áudio até 6 canais; Monitor de LED 18,5", Teclado: Padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa; Mouse: Óptico - Padrão PS/2, Dois botões com scroll; Voltagem: 110V / 220V (chaveado); 1 Interface PS/2 para mouse, 1 interface PS/2 para teclado, 1 interface para rede integrada RJ-45, 1 interface de áudio: Line Out/Line In/Microfone, 1 interface para vídeo VGA integrado padrão DB-15 pinos, 6 interfaces USB (Universal Serial Bus) | UNID. | 5 | 2.460,00 | 12.300,00 |
02 | NOTEBOOK CARACTERISTICAS MÍNIMAS: Processador core i5, Memória de 4 Gb; HD de 500 Gb; Wireless: Lan 802.11b/g(10a), Tela de 14,1”. | UNID. | 2 | 3.000,00 | 6.000,00 |
03 | MONITOR LED 21,5": Display: Wide Screen de 21,5” Formato: 16:9 Resolução: 1920x1080@60Hz – 21,5” Brilho: 200 cd/m² Contraste Dinâmico: 5.000.000:1 (DFC) Tempo de Resposta: 5ms Ângulo de Visão: 90º / 65º Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz Frequência Horizontal: 30 ~ 83 kHz Revestimentos da Tela: Anti- Glare, Anti-reflexiva e Hard Coating (3H). Conexões: D-Sub de 15 pinos VESA: Sim (75x75mm) Consumo de Energia: 24W (Típico) Resolução Máxima: 1920× 1080@60Hz Pixel Pitch: 0.248 mm x 0.248 mm Fonte: Interna. Cor: Preto Brilhante (Black Piano) Frontal Pedestal Preto Brilhante | UNID. | 5 | 678,00 | 3.390,00 |
04 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA Resolução de impressão: até 600 x 600 ppp;Tecnologia de impressão: 600 dpi; Velocidade de impressão: 30 ppm; Capacidade de papel suportado: até 250 folhas (padrão) e até 300 folhas (máxima); Tamanho de papel suportado: A4, A5, A6, B5, envelopes C5, B5 e DL; Memória: mínimo 16MB; Cartuchos compatíveis: toner; Incluindo: 01 Cabo de alimentação; 01 Cartucho toner; 01 Cabo de dados (USB); Alimentação: 110 Volts; e Conexões: USB 2.0 alta velocidade e RJ45. | UNID. | 5 | 804,00 | 4.020,00 |
05 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER Velocidade de impressão Até 18 ppm, a velocidade exata varia de acordo com a configuração do sistema, o software e a complexidade do documento. Saída da primeira página (preto-e-branco) 8,5 segundos Resolução de impressão Até 600 x 600 dpi (1200 dpi efetiva); FastRes 600; FastRes 1200 Recursos Painel de controle Mostrador numérico de dois dígitos LED; 5 botões (para cima, para baixo, Cancelar, Ligar, Iniciar cópia); 6 luzes indicadoras LED (Atenção, Pronta, Pouco toner, Número de páginas, Escuro/claro, Reduzir/ampliar) Cópia Até 99 cópias; Redução/Ampliação de 30 a 400%; Contraste (mais claro/escuro); Resolução (qualidade da cópia) Digitalização Digitalização inteligente que reconhece a diferença entre texto e imagem Processador 400 MHz Memória 8 MB Maior ciclo de serviço mensal Até 8.000 páginas O ciclo de serviço é definido como o número máximo de páginas por mês de saída com imagens. Papel Manuseio Bandeja de entrada para 150 folhas Tamanhos A4, A5, ISO B5, ISO C5, ISO C5/6, ISO C6, ISO DL, 16K, cartão-postal europeu, cartão-postal J (Hagaki), cartão-postal duplo J (Oufuku Hagaki) Gramaturas 60 a 163 g/m² Tipos Papel (comum, laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartão, cartões-postais Conectividade Interfaces Porta USB 2.0 de alta velocidade Sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP, Windows® Server 2003, Mac OS X v 10.4 ou superior, Linux Dimensões (l x p x a) 415 x 265 x 250 mm Peso 7,0 kg Garantia limitada de um ano. | UNID. | 5 | 1.198,80 | 5.994,00 |
06 | Estabilizador 1000VA/W Bivolt Auto 115V Preto Tensão de Entrada 115V/220V; Tensão de Saída - 115V; Potência - 1000VA; Chave liga-desliga; Possui 4 tomadas elétricas - nova norma; Corrente nominal: 115V – 4,34A e 220V – 2,27A; Fusível: Para 115V – 10A e 220V – 6A; Tempo de resposta: Menor ou igual a 6 semiciclos; Dois indicadores luminosos: rede (branco) e carga (vermelho); Gabinete plástico com policarbonato super resistente – Preto. | UNID. | 5 | 342,00 | 1.710,00 |
07 | Estabilizador 300VA/W Tensão de Entrada - 115V/220V; Tensão de Saída – 115V; Possui 4 tomadas elétricas; nova norma; Potência de 300VA/W; Fusível : 115V - 5A e 220V - 3A; Corrente nominal: 115V - 2,61A e 220V - 1,36A; Tempo de resposta: Menor ou igual a 6 semiciclos; Dois indicadores luminosos: rede - branco e carga - vermelho; Modelo na Cor Preta. | UNID. | 6 | 120,00 | 720,00 |
08 | CAMERA DIGITAL 16,1MP PANORAMICA: Resolução: 16.1 MP, Zoom óptico: 10x, Zoom Digital 40x, Memória Interna: 27MB mínima, Memória expansível por cartões: Até 64Gb, Gravação de Vídeo, Monitor: 3.0" - LCD TFT - Clear Photo LCD, Microfone Embutido, Gravação de Audio, Redução de Olhos Vermelhos, Modos de Cena: 11 Modos, Tempo entre os disparos: Aproximadamente 2,8 segundos, Formatos dos arquivos de vídeo: MP4, Foto Panorâmica. 2D 360, Sweep Panorama, Extensão do arquivo da foto: JPEG, Modo Burst, Fonte de Alimentação: Bateria NP-BN1, Sensibilidade (ISO): Auto/ 80 / 100 / 200 / 400 / 800 / 1600 / 3200, Idiomas do menu: Inglês, Francês, Espanhol, Português, Chinês, Coreano, Persa, Árabe, Tailandês, Malaio, Indonésio, Vietnamita e Ucraniano, Cartões de Memória Compatíveis: Memory Stick Duo, Memory Stick PRO Duo, Memory Stick PRO-HG Duo, Cartão de Memória SD, Cartão de Memória SDHC, Cartão de Memória SDXC, Flash, Estabilizador de Imagem: Optical SteadyShot, Face Detection: Sim, Funções: Datador, Modo Slide Show, Smile Shutter, Funções específicas: Blink Warning, Cor: Preto, Peso: 0,142Kg, Dimensões (LxAxP): 9,43 x 5,61 x 2,17 cm. | UNID. | 5 | 586,80 | 2.934,00 |
09 | Estabilizador 2000VA Entr. bivolt / Saída 115V preto Bivolt; Tensão de Entrada - 115V/230V; Tensão de Saída - 115V; Potência – 2000VA; Percentual de regulação: -14% +14% na entrada da rede; Com 4 tomadas elétricas - nova norma; Modelo na cor preta | UNID. | 5 | 540,00 | 2.700,00 |
10 | SCANNER DE IMAGEM E DOCUMENTOS Digitalização simplex (frente) e duplex (frente e verso) em uma só passada Velocidade: até 25ppm/50ipm (200 dpi, Preto e branco e colorido) Ciclo diário de 1200 folhas Digitalização colorida, em escala de cinza e preto e branco Resolução ótica: 600 dpi Sensor Dual CCD Alimentador automático de grande capacidade (até 75 páginas com gramatura de 75 g/m2), com alimentação contínua sem necessidade de aquecimento e com menor consumo de energia Digitalização de cartões rígidos e documentos de até 216 mm x 914 mm Painel LCD frontal com programação de até 10 tarefas definidas pelo usuário Drivers ISIS, TWAIN e SANE Formatos de saída: JPG, PDF, PDF Pesquisável, DOC, RTF, XLS, TIFF, TIFF Multipage Conectividade: USD 2.0. | UNID. | 3 | 3.120,00 | 9.360,00 |
11 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER Tecnologia de Impressão Laser: Eletrográfico Monocromática Visor LCD: Sim, 5 linhas 22 caracteres Velocidade Maxima em Preto (ppm): 32 ppm Velocidade Máxima em Color (ppm): N/A Resolução (máxima) em dpi: 1200 x 1200 dpi Tempo de Impressão da Primeira Página: menor que 8,5 segundos Velocidade do Processador: 300 MHz Memória Padrão: 64 MB Memória Opcional: 576 MB Emulação: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter XL, Epson FX-850 Fontes Residentes: 66 Fontes redimensionáveis, 12 Fontes bitmap, 13 Códigos de barras Duplex: Sim Interfaces: Paralela / USB 2.0 de Alta Velocidade / Ethernet 10/100 Volume Máximo de Ciclo Mensal: 30.000 páginas Manuseio do Papel Capacidade da Bandeja de Papel: Bandeja padrão: 250 folhas Bandeja multiuso:50 folhas Capacidade de Bandeja Adicional: 250 folhas Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas Tamanhos do Papel: Bandeja opcional: A4, Carta, B5 (ISO), A5, A5 (Landscape), B6 (ISO), A6, Executive, Oficio, Folio Bandeja multiuso: 69,8X 216mm / 116x406,4mm Duplex automático de impressão: A4, A5, Carta e Ofício Velocidade da Cópia em Preto: 32 com Velocidade da Cópia em Color: N/A Ampliação / Redução: 25% - 400% Tamanho do Vidro de Exposição: Ofício Copia sem uso do PC: Sim Agrupamento de Cópias (2 em 1): Sim Cópia Duplex Automática: Sim Digitalização Digitalização Color e Mono: Sim Velocidade de Digitalização: Até mono 3.03 segundos / Color 5.79 segundos (300 dpi) Capacidade Máxima do ADF: 50 folhas Digitalização Duplex Automática: Sim Resolução Óptica do Scanner: 600 x 2400 dpi Resolução Interpolada: 19200 x 19200 dpi Digitaliza para: E-mail, PC, Arquivo, USB (Pen Drive), Imagem, OCR Formatos de Arquivo: PDF, TIFF, JPG, OCR, PRN Fax Velocidade da Cópia em Preto: 32 com Velocidade da Cópia em Color: N/A Ampliação / Redução: 25% - 400% Tamanho do Vidro de Exposição: Ofício Copia sem uso do PC: Sim Agrupamento de Cópias (2 em 1): Sim Cópia Duplex Automática: Sim Digitalização Digitalização Color e Mono: Sim Velocidade de Digitalização: Até mono 3.03 segundos / Color 5.79 segundos (300 dpi) Capacidade Máxima do ADF: 50 folhas Digitalização Duplex Automática: Sim Resolução Óptica do Scanner: 600 x 2400 dpi Resolução Interpolada: 19200 x 19200 dpi Digitaliza | UNID. | 3 | 3.720,00 | 11.160,00 |
para: E-mail, PC, Arquivo, USB (Pen Drive), Imagem, OCR Formatos de Arquivo: PDF, TIFF, JPG, OCR, PRN Fax | |||||
12 | No-break estabilizado de 700VA - BIVOLT - 115V | UNID. | 5 | 444,00 | 2.220,00 |
13 | No-break estabilizado de 1.4 Kva, autonomia 15 minutos - BIVOLT - 115V | UNID. | 5 | 906,00 | 4.530,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ | 67.038,00 | ||||
LOTE 03 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | PREÇO R$ UNITÁRIO | PREÇO R$ TOTAL |
01 | Pente de Memória, 1GB, DDR2, 800 Mhz. | UND | 5 | 57,75 | 288,75 |
02 | Pente de Memória, 2GB, DDR2, 800 Mhz. | UND | 5 | 131,25 | 656,25 |
03 | Pente de Memória, 1GB, DDR3, PC3-8500 (1066 Mhz). | UND | 5 | 54,60 | 273,00 |
04 | Pente de Memória, 2GB, DDR3, PC3-8500 (1066 Mhz). | UND | 5 | 135,45 | 677,25 |
05 | Pente de Memória, 4GB, DDR3, PC3-8500 (1066 Mhz). | UND | 5 | 162,75 | 813,75 |
06 | Pente de Memória para Notebook DDR2, 667MHZ 1GB. | UND | 5 | 141,75 | 708,75 |
07 | Pente de Memória para Notebook DDR2, 667MHZ 2GB. | UND | 5 | 156,45 | 782,25 |
08 | Pente de Memória para Notebook DDR3, 1066 MHZ, 2GB. | UND | 5 | 131,25 | 656,25 |
09 | Fonte de Alimentação, potência 450W, 60Hz, padrão ATX 110/220V para Pentium IV. | UND | 5 | 68,25 | 341,25 |
10 | Pen Drive 8GB | UND | 30 | 36,75 | 1.102,50 |
11 | Pen Drive 16GB | UND | 30 | 68,25 | 2.047,50 |
12 | Pen Drive 32GB | UND | 30 | 141,75 | 4.252,50 |
13 | Mouse ótico USB, 3 botões, com scroll - resolução 800dpi. | UND | 10 | 23,10 | 231,00 |
14 | Teclado multimidia, preto, conexão USB, compativel com: Windows 9x, 2000, ME, XP, Vista, Seven | UND | 10 | 43,05 | 430,50 |
15 | Midia DVD-R 4,7 GB 120 Min., caixa com 100 | CX | 30 | 126,00 | 3.780,00 |
16 | Midia CD-R Gravável 700 MB 80 Min., caixa com 100 | CX | 30 | 105,00 | 3.150,00 |
17 | Caixa para CD/DVD box acrílico | UND | 30 | 3,68 | 110,40 |
18 | Cartucho tinta impressora multifuncional, cor tinta colorida, referência cartucho CC643WB nº 60 | UND | 50 | 93,45 | 4.672,50 |
19 | Cartucho tinta impressora multifuncional, cor tinta preto, referência cartucho CC640WB nº 60 | UND | 50 | 72,45 | 3.622,50 |
20 | tonner impressora Multifuncional Laser monocrmática HP LaserJet M1132 MFP | UND | 20 | 250,95 | 5.019,00 |
21 | tonner impressora Laser Monocromático HP LaserJet P1102w | UND | 20 | 288,75 | 5.775,00 |
22 | tonner impressora Laser Monocromático HP LaserJet P1005 | UND | 20 | 288,75 | 5.775,00 |
23 | HD interno, sata, 500GB | UND | 10 | 313,95 | 3.139,50 |
24 | HD interno, sata, 1 TB | UND | 10 | 456,75 | 4.567,50 |
25 | HD externo, 500GB | UND | 10 | 383,25 | 3.832,50 |
26 | HD externo, 1 TB | UND | 10 | 666,75 | 6.667,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ | 63.372,90 | ||||
VALOR GLOBAL DOS LOTES | 218.961,98 |
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
1.3.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
1.3.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
1.3.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
1.3.7. ANEXO VII - Minuta do contrato
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida a participação de licitantes:
2.2.1. Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
2.2.2. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
2.2.3. Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.4. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração pública.
2.2.5. Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União;
2.2.6. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7. Estrangeiros que não funcionem no País;
2.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.9. Será dado preferência para as Microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sediadas no Município de Estreito, na ausência de empresas sediadas localmente será permitido a participação de empresas sediadas regionalmente.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar- se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
3.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
4.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
4.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (conforme modelo anexo);
4.1.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo), sob pena de desclassificação da proposta;
4.1.4. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO
PREGÃO Nº N° 001/2017-PP (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO PREGÃO Nº N° 001/2017-PP (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
4.2. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato de abertura da sessão pública.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou de cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
5.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
5.1.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
5.1.2.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
5.1.3. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
5.1.4. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
5.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
6.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item.
7.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio.
7.4. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele disposto no artigo 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, na seguinte ordem:
7.4.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país, conforme inciso I do artigo 3° da Lei n° 8.248, de 1991;
7.4.2. Bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, conforme inciso II do artigo 3° da Lei n° 8.248, de 1991;
7.4.3. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.
7.5. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
8.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
8.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Se for o caso, o Pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente imediatamente amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
8.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
8.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
8.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.8. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.2.1. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, em plena validade, se for o caso;
b. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.2.5. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
9.3. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.
9.3.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
9.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
9.6. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.
9.6.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
9.6.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
9.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.10.1. Caso o licitante detentor do menor preço possua alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser- lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente, quando não reconsiderar a sua decisão.
11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2.1. Antes da homologação da licitação, será realizada consulta ao Sistema de Preços Praticados - SISPP do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, para confirmar se o preço a ser contratado é compatível com o praticado pela Administração Pública Federal, devendo a consulta, quando for o caso, referir-se ao trimestre imediatamente anterior ao da aquisição que se pretende realizar, no respectivo Estado da Federação.
12.2.1.1. O resultado da consulta ao SISPP deverá ser impresso e anexado ao processo.
13. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2017, a partir da data da assinatura do instrumento, ou da data da retirada da Nota de Empenho, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
18.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
01 – Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 01.122.0052.2.006 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
Natureza: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 3.555, de 2000 e, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
20.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
20.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Fizer declaração falsa;
20.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Nota explicativa: O Órgão licitante deve estar atento para a necessidade de exclusão da referência feita à garantia, na Cláusula acima, sempre que a garantia for dispensada. Em outras palavras, a manutenção ou exclusão da expressão “ou deduzidos da garantia” deve ser analisada caso a caso, dependendo se, no edital, há ou não previsão de garantia.
20.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
21.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
21.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
21.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
21.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXXX.
21.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
21.15. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
21.16. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 6.204, de 2007, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Estreito, com exclusão de qualquer outro.
Município de Estreito (MA), 18 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREGOEIRO MUNICIPAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017-PP.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no
(a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREGOEIRO MUNICIPAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017-PP.
DECLARAÇÃO
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º ........................, com sede
................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Presencial nº. 001/2017- PP instaurado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO, declara, sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo PARA A CONTRATAÇÃO DESTA REFERIDA EMPRESA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e que a mesma se
obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante legal
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
À CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREGOEIRO MUNICIPAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017-PP.
DECLARACÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI nº 9.854/99)
(licitante) , inscrita, no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local e Data)
Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREGOEIRO MUNICIPAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017-PP.
DECLARAÇÃO
..................................................(razão social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº............................................... , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) .......................................................... , xxxxxxxx(a) entidade nº
...................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.1.2 do Edital, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Assinatura Nome Completo:
Cargo:
CPF:
Doc. Identidade:
Observações:
⮚ Emitir em papel timbrado da empresa;
⮚ No caso do Representante Legal não ser um dos sócios da empresa licitante, deverá será apresentado o instrumento de procuração para tais poderes.
⮚ Carimbo da Empresa
⮚ Assinalar com um “X” a condição da empresa.
⮚ Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE QUE TRATA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREGOEIRO MUNICIPAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017-PP.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
⮚ A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
⮚ A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
⮚ Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
⮚ Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
⮚ Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
⮚ Recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
⮚ Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Nº /2017
CONTRATODE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL), PARA MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREITO- MA, QUE ENTRE SICELEBRAM A CÂMARA MUNICÍPAL DE ESTREITO E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
Ao(s) dias do mês de do ano de 2017, de um lado, a CÂMARA MUNICÍPAL DE ESTREITO, CNPJ/MF n.º 11.022.506/0001-18, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 440, Centro, através do seu Presidente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n.º 82006 SSP TO e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , CNPJ/MF n.º , estabelecida na , neste ato, representada pelo, Sr.
portador do RG n.º e do CPF/MF n.º , doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta na Pregão Presencial nº 001/2017-PP, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regido pela Lei n.º 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, e no couber a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL), PARA MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS
LEGISLATIVOS, com motivação no edital do Pregão Presencial Nº 001/2017-PP e seus anexos, que independente de transcrição integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, e no couber a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
I) iniciar a entrega somente após autorização, mediante Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente da Câmara Municipal, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento;
II) respeitar o prazo de entrega do objeto estipulado por este contrato;
III) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções ou defeitos de fabricação ou decorrentes do fornecimento;
IV) comunicar à FISCALIZAÇÃO qualquer irregularidade e providências a serem tomadas no fornecimento do produto;
V) facilitar à FISCALIZAÇÃO o acesso aos procedimentos e técnicas adotados;
VI) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII) Manter durante o prazo de execução do Contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII) Promover, através de profissional habilitado e durante o período que se fizer necessário, o treinamento e orientação dos responsáveis pela utilização e manutenção do objeto do presente contrato, em local a ser designado pela Câmara Municipal.
VIII) O licitante CONTRATADO(A) responderá, perante o usuário, por eventuais danos morais e materiais resultantes da utilização do objeto da licitação, independentemente de culpa.
IX) As entregas serão feitas mediante as ordens de entrega parciais com indicação das quantidades do material. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Designar profissionais do Setor de Compras da sede da, para, na qualidade de fiscais, acompanhar o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
III) Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na entrega do objeto.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos e condições previstas na Lei 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, e no couber a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para entrega do(s) produto(s) objeto deste Contrato é de 10(dez) dias corridos, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitida pela Câmara Municipal de Estreito. As entregas serão feitas mediante as ordens de entrega parciais com indicação das quantidades do material.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ .............. ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Estreito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada da competente ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta a conta dos recursos:
01 – Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 01.122.0052.2.006 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
Natureza: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CLAUSULAS ANTI-FRAUDE E ANTI-CORRUPÇÃO
Os Licitantes e o Contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “pratica corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “pratica fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “pratica conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “pratica coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das clausulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, e no couber a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA- Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
Fica Eleito o foro da Cidade de ESTREITO-MA com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
ESTREITO(MA), de de 2016.
CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATADO
Representante Legal TESTEMUNHAS:
CPF/MF
CPF/MF