PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023– MATINHA-MA EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023– MATINHA-MA EDITAL
A Prefeitura Municipal de Matinha, inscrita no CNPJ sob nº. 06.158.729/0001-77, sediada na Av. Major Xxxxxxxxx, S/N – Centro-Matinha/MA, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designado pela Portaria nº 02 de 03 de janeiro de 2022, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, por lote, modo de disputa ABERTO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4374/2023- MATINHA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.429/92 e Lei º 12.846/13, Decretos Municipais e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
ORGÃO INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Administração |
DATA E HORA DO INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS | Às 08h do dia 18/01/ 2024 |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO | 18h do dia 25/ 01/ 2024 |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS | 30/01/ 2024 às 08:29H |
DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 30/ 01/ 2024 às 08:30h |
LOCAL | |
MODO DE DISPUTA | Aberto |
1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para as Secretarias do Município de Matinha/MA, de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e conforme detalhamento que consta do Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital.
1.2. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 1.997.389,94 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
1.3 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem do seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será menor preço total por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto as especificações do objeto.
2. DO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora designada, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
2.2. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de computadores.
2.3. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
2.4. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao Portal. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Portal que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
2.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado junto ao Portal de Compras Públicas ou a qualquer corretora associada, atribuindo-lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site.
2.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal.
2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
2.8. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para os itens exclusivos previstos neste certame, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
2.9. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.10. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2.11. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará ao Portal de Compras Públicas, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela entidade, nos termos do artigo 5°, inciso III, da Lei n° 10.520/02.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas e preencham as exigências de habilitação dispostas neste edital.
3.2. As empresas interessadas deverão estar inscritas e credenciadas no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) do Portal de Compras Públicas, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada, até o horário limite previsto no preâmbulo deste edital, conforme disposto neste instrumento.
3.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, cumprindo os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
3.3.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.3.3. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição.
3.3.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
3.3.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição.
3.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
3.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.4.1. Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no país, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
3.4.2. Firmas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Município de Matinha/MA.
3.4.3. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. A vedação da participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a capacitação técnica e qualificação econômica e financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade (TCU – Acórdão n° 2831/2012 – Plenário).
3.4.4. Empresas, bem como titular ou sócios da concorrente, que contenham pendências no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União (CGU); que constem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); que esteja incluída na lista de empresas inidôneas do Tribunal de Conas da União (TCU) e que esteja na relação de empresas impedidas de contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas Estadual e/ou Municipal da sede da licitante, que para fins de habilitação devem ser apresentadas certidões ou termos das consultas pela licitante.
3.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.4.6. Empresas que possuam em seus contratos sociais ou estatutos finalidades ou objetivos incompatíveis com o objeto deste Pregão.
3.4.7. Pessoa física, mesmo que em grupo.
3.4.8. O autor do Termo de Referência ou Projeto Básico deste edital, pessoa física ou jurídica.
3.4.9. Empresas que não atendam a capacitação técnica e operacional mínima exigida para execução do objeto licitado, possuam restrições quanto à personalidade e capacidade jurídica, financeira e regularidade fiscal ou trabalhista.
3.5. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda na aceitação de que deverá fornecer e/ou executar o objeto de acordo com o estabelecido neste edital.
4. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema através de chave de acesso e senha, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, nos termos do art. 26 do Decreto n° 10.024/19.
4.2. O objeto cotado deverá ser compatível com o Termo de Referência, de maneira a demonstrar que o produto ou serviço de interesse atende às especificações técnicas constantes dos anexos deste edital, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação.
4.3. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo I (Termo de Referência), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
4.4. O licitante deverá enviar sua proposta eletrônica mediante o preenchimento, no sistema do Portal de Compras Públicas, dos seguintes campos:
4.4.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional.
4.4.2. Indicação da marca e fabricante de cada item ofertado.
4.4.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.4.4. Quantidade, devendo ser cotada o total previsto para cada item.
4.5. Os preços propostos deverão ser completos, já considerados tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e parafiscais), transportes de materiais ou pessoal, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, mesmo que não especificada neste edital.
4.6. Não será admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos
e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, conforme o § 3° do artigo 44 da Lei n° 8.666/93.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e o presente Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido, sua substituição.
4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.10. Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 a proponente deverá informar, no campo apropriado do sistema eletrônico, que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual nos termos da legislação vigente.
4.11. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. A falsidade desta declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7° da Lei n° 10.520/02.
4.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão.
4.12.1. Nesta etapa do certame não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 02 (duas) horas ou outro definido no ato pela Pregoeira.
4.15. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.15.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto Federal n° 10.024/19, irá perdurar por mais de um dia.
4.16. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7° da Lei n° 10.520/02. 4.17. Qualquer elemento que possa identificar ou individualizar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E CONFERÊNCIAS DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
5.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente ao encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até 01 (uma) hora além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo o início da sessão a mesma deverá ser remarcada com divulgação por meio do “chat” do sistema eletrônico.
5.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (“chat”), em campo próprio do sistema eletrônico.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Caso haja desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/ comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
5.8. Havendo a necessidade de suspensão da sessão do certame, a Pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame. Em qualquer fase da licitação a Pregoeira poderá solicitar parecer técnico, dos assessores dos setores envolvidos na licitação, para orientar na sua decisão, atendendo integralmente todas as exigências e especificações do Termo de Referência e do edital.
5.8.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do “chat” e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
5.9. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do Portal de Compras Públicas, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.10. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema eletrônico poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento do Portal de Compras Públicas, de segunda a sexta feira, das 08 h e 00 min às 18 h e 00 min (horário de Brasília/DF) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.11. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas devendo desclassificar motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis, possibilitem a identificação ou individualização do licitante por qualquer tipo de elemento inserido na proposta ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.12. A não desclassificação da proposta nesta fase do procedimento não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.13. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira.
5.14. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6. - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1. Aberta a etapa competitiva os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, de seu valor e do respectivo horário de registro.
6.2. O licitante poderá ofertar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior a seu último lance e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.5. Durante a sessão de disputa de lances, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta sob alegação de erro de cotação ou congêneres.
6.6. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação, não serão aceitos pedidos de desclassificação de proposta fundamentados em causas, razões ou circunstâncias de manifesta e objetiva responsabilidade do licitante.
6.7. Não poderá haver desistência de lance ofertado, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes no art. 7° da Lei n° 10.520/02.
6.8. O licitante que pleitear desistência de lance ofertado em decorrência de caso fortuito ou força maior poderá ser isento das penalidades, a critério da Pregoeira. Na hipótese de ocorrência do caso garantir-se-á ao requerente defesa prévia.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.10. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário para o item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.11. Será adotado para este Pregão o modo de disputa aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.11.1. Nos termos da legislação, neste modo de disputa a etapa de envio de lances na sessão pública durará inicialmente 10 (dez) minutos e, havendo prorrogações automáticas pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este subitem, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.11.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem acima, a sessão pública será encerrada automaticamente. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.11.3. Finalizados os prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.12. O critério de julgamento adotado para a classificação das propostas é o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observado o preço unitário do item em disputa.
6.13. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (Cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, em relação ao valor unitário do item em disputa.
6.14. Findada a etapa de lances, caso o sistema detecte o empate previsto no artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06 a ferramenta iniciará automaticamente a aplicação do desempate em favor das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais conforme dispõe o artigo 45 da mesma lei.
6.14.1. Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5,0% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.14.2. Ocorrendo o empate acima descrito, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço, inferior à menor proposta classificada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Uma vez apresentada, a nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e terá o objeto adjudicado em seu favor.
6.14.3. Caso a beneficiada não apresente nova proposta de preços na forma do item 6.14.2, serão convocadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 6.14.1, segundo a ordem de classificação.
6.14.4. Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos dos itens anteriores o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
6.15. Casos não sejam apresentados lances, verificar-se-á a conformidade da proposta de menor preço.
6.16. O sistema informará a proposta de menor preço (ou a melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação da proposta ou lance de menor valor.
6.17. Se a proposta ou lance de menor valor for inaceitável a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, verificando sua compatibilidade, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.20. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Declarada a empresa vencedora ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta de preços readequada ao último valor ofertado ou ao valor ajustado na fase de negociação, de forma digitalizada no prazo de até 2 (duas) horas, contados a partir da declaração de vencedor, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo os valores (unitários e totais), descrição contendo especificação detalhada, unidade de fornecimento, marca e o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor.
7.1.1. A proposta readequada deverá conter o valor negociado com a Pregoeira, sob sua inteira responsabilidade.
7.1.2. Dentro do prazo de 02 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços.
7.1.3. Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta readequada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo estabelecido de 02 (duas) horas.
7.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 2 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
7.1.5. Os prazos que se referem o item 7.1 não serão prorrogados.
7.2. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:
7.2.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no Termo de Referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca e fabricante do produto, devendo todas as folhas serem rubricadas e assinadas na última folha em local específico.
7.2.2. Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
7.2.3. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
7.2.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
7.2.5. O prazo para a entrega dos produtos deverá ser de acordo com o estipulado pela Secretaria solicitante, devidamente informados no Termo de Referência.
7.2.6. Somente será aceito um preço para cada item.
7.2.7. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
7.2.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ e inscrição estadual/ municipal do estabelecimento da empresa que irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva para eventuais pagamentos, bem como informações pessoais do responsável pela assinatura do contrato administrativo.
7.2.9. Indicar a numeração do processo administrativo e deste Pregão Eletrônico.
7.2.10. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. A Pregoeira poderá determinar ou qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. Sendo constatada a inexequibilidade da proposta a mesma será desclassificada.
7.5. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens anteriores, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
7.6. A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do produto licitado, conforme disposto no edital.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as declarações, especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.10. A proposta de preço deverá estar acompanhada da declaração de que o fornecedor dos produtos conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital, bem como que expressar que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto desta licitação.
7.11. A proposta de preço deverá estar acompanhada obrigatoriamente de declaração de compromisso de entrega do produto diretamente no Município de Matinha/ MA, sem custos adicionais e independentemente da quantidade solicitada em cada ordem de fornecimento ou ordem de execução dos serviços.
7.12. A licitante interessada declarará que os produtos e/ou serviços cotados na proposta são de qualidade e tem garantia contra qualquer defeito de execução, bem como ciência de que acaso constatada alguma imperfeição nos bens e/ou serviços fornecidos, os mesmos serão devolvidos e/ou rejeitados, com imputação de eventuais penalidades a licitante ou responsável identificado.
7.13. A concorrente deve declarar que, caso seja a vencedora desta licitação e celebre o respectivo contrato administrativo, se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e medicina do trabalho, responsabilizando-se pela eventual formalização dos registros contratuais, assim como pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
7.14. Qualquer vício, omissão ou defeito na proposta será observado pela Pregoeira que desclassificará a mesma, salvo em situações apenas formais previstas na Lei n° 10.520/02 e a Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.15. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no edital e seus anexos.
7.15.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.15, a Pregoeira deverá negociar com a licitante subsequente para que seja obtida melhor proposta. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.15.2. Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.16. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste instrumento convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxx onado&direcao=asc);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação
8.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar em uma via os documentos abaixo discriminados, devidamente rubricados, inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A Pregoeira procederá à análise da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital, após o encerramento da etapa competitiva.
8.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8 Para comprovação da habilitação das empresas interessadas serão exigidos dos licitantes os documentos seguintes:
8.2. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.2.7 Cédula de identidade do(s) representante(s) legais da empresa.
8.2.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.3 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciário.
8.3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
8.3.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, através de:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
8.3.7 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
8.3.8 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3.9 Caso a licitante detentora do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4 Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as formulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,0
Passivo Circulante
Ativo Total
ISG = ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
8.4.2.1 As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima;
8.4.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento ou;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016.
8.4.2.3 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
f) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
8.5 Qualificação Técnica
8.5.1 Atestado ou Declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto desse Pregão. O atestado deverá ser em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ainda ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
8.6 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a
existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.7 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10 Havendo inabilitação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.11.2 Os documentos exigidos para habilitação relacionados no item 8, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico. Somente mediante autorização da Pregoeira e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
8.11.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.11.3.1 As microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP, microempreendedor individual - MEI que optarem por usufruírem dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, documento que comprove o referido enquadramento, podendo ser a comprovação através de certidão expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante.
9. – DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e se referirem ao local da sede do interessado.
9.2. É de exclusiva responsabilidade dos licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. A proponente deve apresentar juntamente para fins de habilitação as certidões ou termos de consulta que comprovem a idoneidade da empresa interessada, devidamente listados no item
3.4.4 deste ato convocatório.
9.3. Não serão aceitos documentos cujas datas ou códigos de validação estejam rasurados, bem como serão consideradas pela Pregoeira somente cópias legíveis.
9.4. Documentos e certidões para fins de habilitação que não contenham prazo de validade somente serão aceitos caso tenham sido expedidos até 60 (sessenta) dias antes da data da abertura desta licitação.
9.5. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
9.6. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento.
9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos a licitante será inabilitada do certame.
9.9. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, verificando sua compatibilidade e posteriormente a habilitação do participante, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nesta etapa poderá a Pregoeira negociar com a proponente a fim de que se obtenha preço melhor.
9.9.1. Nos lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.10. Constatando-se o atendimento às exigências fixadas neste edital o objeto será a mesma considerada habilitada no certame e declarada vencedora.
10. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. É considerado microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), na forma prevista na Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações.
10.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
10.3. Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação.
10.3.2. A omissão do microempreendedor individual, da microempresa ou empresa de pequeno porte licitante no que diz respeito ao disposto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para verificação da habilitação e assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4. Neste procedimento licitatório será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma a seguir definida.
10.4.1. Considerar-se-á empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.4.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. O disposto no Item 10.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.6. O microempreendedor individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS
11.1. Conforme previsto nos arts. 23 e 24 do Decreto Federal n° 10.024/19, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados somente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição, conforme estabelecido nos §§ 1° dos arts. 23 e 24 do Decreto Federal n° 10.024/19, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, apenas caso a alteração influencie na elaboração das propostas de preços.
11.5. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
11.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois
da abertura das propostas e documentos, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. As razões recursais e contrarrazões deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico, através do portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
12.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
12.1.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
12.1.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.1.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2. Ocorrendo pedido de esclarecimentos, impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7° da Lei n° 10.520/02 e legislação vigente.
12.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do Pregão.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame em favor das licitantes vencedoras e encaminhará o procedimento devidamente adjudicado para exercício do ato de controle final.
12.6. Na ausência de recurso, caberá a Pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do art. 17 e art. 46 do Decreto Federal n° 10.024/19. 12.7. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.8. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.9. A licitante vencedora que convocada para assinatura do contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato administrativo no prazo definido ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Após homologado o procedimento licitatório, a contratação com os fornecedores e/ou prestadores de serviços adjudicatário será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei n° 8.666/93.
14.2. O prazo de validade do contrato será indicado na avença administrativa e ficará restrito ao exercício financeiro, conforme disposições da legislação, sendo que as condições contratuais se encontram estipuladas na minuta do contrato, anexa a este edital.
14.3. O(s) proponente(s) vencedor(es) terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.4. A recusa injustificada da empresa adjudicada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
14.5. No ato da contratação, caso a empresa não esteja representada por sócio administrador ou titular, deverá apresentar representante portando documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da firma.
14.6. O contratado deve, quando da expedição de nota(s) fiscal(is) do objeto contratado, inserir além das informações legalmente exigidas, dados relativos ao número do processo administrativo e do tipo e número do procedimento licitatório que ensejou a contratação.
14.7. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
15 DAS SANÇÕES E MULTAS CONTRATUAIS
15.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Matinha poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
g) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Matinha ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
15.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
15.5 Sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus anexos, e independentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nº 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 12.846/13 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5º, Inc. IV do referido diploma.
16- DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome da proponente vencedora, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas a proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
16.3 A Prefeitura Municipal de Matinha-MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
16.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue.
16.5 O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhados ainda das Certidão Conjunta Negativas de Tributos Federais, FGTS e de Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a
identificação do certame licitatório bem como a identificação dos produtos relativos a cada um de seus itens
16.6 Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido no subitem 16.1, por culpa da Contratante, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, para execução para a presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 02 01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03 062 0003 2009 0000 Manutenção e Funcionamento da Procuradoria Ger. do Município.
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
04 124 0004 2010 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade de Controle e Transparência
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 123 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 06 01 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
10 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 07 01 SEC. MUN. EDUC, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇAO
12 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
12 361 0020 2034 0000 Manutenção do PDDE-FNDE
12 361 0020 2061 0000 Manutenção do Programa Salário Educação - FNDE
12 361 0020 2080 0000 Manutenção com Precatórios do FUNDEF
02 07 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
12 361 0019 2033 0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação-MDE
12 365 0019 2033 0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação-MDE 02 08 01 SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. POL. PUB. P/MULHERES
08 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 09 01 SEC. MUNIC DE INFRA EST. CIDADE E TRANSPORTE
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento Administrativa 02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | da | Unidade |
13 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento | da | Unidade |
Administrativa | ||
02 12 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE | ||
08 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento | da | Unidade |
Administrativa | ||
02 14 01 FUNDEB |
12.361.0019.2032.0000 – Manutenção das Atividades do FUNDEB30% - Fundamental
12 365 0019 2030 0000 Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% - Infantil
02 15 01 FMAS
08 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
08 244 0025 2048 0000 Man. Serv. Proteção Básica- CRAS e Conv. e Fortal. de Vínculos
08 244 0025 2050 0000 Manutenção de Serviços de Gestão - IGD-M, IGD-SUAS e IGD-PDF
08 244 0025 2068 0000 Manutenção e Funcionamento do Conselho Tutelar
08 244 0032 2047 0000 Manutenção e Serv. de Proteção Especial - CREAS e BPC-Escola
02 16 01 FMS
10 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
10 301 0024 2039 0000 Manut. Atenção Básica em Saúde da Família
10 301 0024 2040 0000 Manutenção da Atenção Básica em Saúde Bucal
10 301 0024 2041 0000 Manut. da Atenção Básica - Agente Comunitário de Saúde
10 301 0024 2042 0000 Manutenção da Atenção Básica em Saúde
10 301 0024 2067 0000 Manutenção da Atenção Básica – NASF
10 301 0024 2081 0000 Manutenção das Ações de Enfrentamento a Pandemias e Endemias
10 301 0024 2082 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE A COVID-
19
10 302 0024 2064 0000 Manutenção e Funcionamento do CAPS
10 304 0024 2044 0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
10 305 0024 2044 0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
02 17 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no site da Prefeitura Municipal de Matinha-MA xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Compromisso de Entrega do Produto diretamente no Município de Matinha/ MA.
Anexo III - Minuta do Termo de Contrato.
Matinha – MA, 27 de dezembro de 2023.
Pâmella Amaral Pinto Pregoeira CPL/Matinha | Linielda Nunes Cunha Prefeita Municipal de Matinha/MA |
PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2023 – MATINHA – MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para as Secretarias do Município de Matinha/MA a serem fornecidos de acordo com as especificações e quantidades deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de material de expediente é essencial para o adequado funcionamento das atividades administrativas e operacionais de uma instituição pública. Através do presente Termo de Referência, busca-se estabelecer as especificações técnicas e as condições necessárias para a seleção e aquisição desses materiais, visando garantir a disponibilidade de recursos adequados e de qualidade para o desempenho das tarefas diárias.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO POR XXXXX
O julgamento da licitação deverá ser por lotes para melhor gestão dos contratos pois os materiais serão executados por um único fornecedor em cada lote e tendo em vista que tal agrupamento, por Secretaria, irá resultar em considerável ampliação da competitividade, pois os valores se tornarão mais atraentes aos proponentes, devendo assim aumentar a probabilidade de que a Administração venha a celebrar contratos mais vantajosos, tendo em vista que ela receberá mais propostas, beneficiando a eficiência dos contratos administrativos.
A Administração, com essa decisão justificada, visa aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala no fornecimento de todas os materiais licitados, bem como facilitar e otimizar a gestão do contrato, pois caso os itens sejam divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de qualquer um deles poderá comprometer todo o planejamento de manutenção das atividades desta Administração
5. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALORES DOS LOTES
LOTE I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | Almofada para carimbo nº4 | UND | 54 | R$ 22,43 | R$ 1.211,22 |
2. | Apagador para quadro branco | UND | 135 | R$ 8,26 | R$ 1.115,10 |
3. | Apontador simples | UND | 540 | R$ 0,63 | R$ 340,20 |
4. | Balão colorido | PCT | 135 | R$ 11,18 | R$ 1.509,30 |
5. | Barbante Algodão Cru Nº 8 302m | UND | 189 | R$ 19,11 | R$ 3.611,79 |
6. | Bloco autoadesivo 50 x 50mm, com 250 fls., cores variadas | PCT | 270 | R$ 4,67 | R$ 1.260,90 |
7. | Bloco autoadesivo 51 x 38mm, com 100 fls., pacote com 04 unidades cores variadas | PCT | 270 | R$ 6,22 | R$ 1.679,40 |
8. | Bloco autoadesivo 76 x 76mm, com 100 fls., pacote com 04 unidade cores variadas | PCT | 270 | R$ 12,45 | R$ 3.361,50 |
9. | Borracha branca cx c/ 40 unidades | CX | 540 | R$ 35,77 | R$ 19.315,80 |
10. | Borracha lápis/tinta bicolor (vermelha/ azul), que não solte a borracha no apagar e nem deixe a cor da borracha na superfície do papel, caixa com 40 unidades | CX | 540 | R$ 40,18 | R$ 21.697,20 |
11. | Caixa De Arquivo Morto Poliondas 10 Unidades | PCT | 189 | R$ 57,11 | R$ 10.793,79 |
12. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 13 litros. | UND | 54 | R$ 23,88 | R$ 1.289,52 |
13. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 37 litros. | UND | 54 | R$ 46,73 | R$ 2.523,42 |
14. | Calculadora 12 dígitos com bateria solar – grande | UND | 27 | R$ 37,33 | R$ 1.007,91 |
15. | Caneta esferográfica cor azul - cx c/ 50 unidades | CX | 270 | R$ 46,88 | R$ 12.657,60 |
16. | Caneta esferográfica cor preta - cx c/ 50 unidades | CX | 270 | R$ 46,88 | R$ 12.657,60 |
17. | Caneta esferográfica cor vermelha - cx c/ 50 unidades | CX | 270 | R$ 46,88 | R$ 12.657,60 |
18. | Caneta permanente (preta) com 12 unid. | CX | 81 | R$ 39,35 | R$ 3.187,35 |
19. | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m, medindo 660mmx480mm, cores variadas. | FHS | 540 | R$ 0,96 | R$ 518,40 |
20. | Clips nº 3/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 270 | R$ 3,12 | R$ 842,40 |
21. | Clips nº 4/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 270 | R$ 3,12 | R$ 842,40 |
22. | Clips nº 6/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 270 | R$ 4,20 | R$ 1.134,00 |
23. | Cola bastão 10G CX C/ 12 Unidades | CX | 135 | R$ 29,90 | R$ 4.036,50 |
24. | Cola branca 90 g | UND | 108 | R$ 4,67 | R$ 504,36 |
25. | Cola branca em litro | LT | 135 | R$ 15,06 | R$ 2.033,10 |
26. | Cola glitter 25g 6 cores | CX | 135 | R$ 17,03 | R$ 2.299,05 |
27. | Cola instantanea, a base de cianoacrilato desenvolvido para colagens que necessitam de alta velocidade de cura e excelente resistência. recipiente com 20g. caixa com 10 unidades | CX | 27 | R$ 114,79 | R$ 3.099,33 |
28. | Cola isopor 90g | UND | 189 | R$ 12,98 | R$ 2.453,22 |
29. | Colchete latonado nº 06, caixa com 72 unidades | CX | 81 | R$ 8,62 | R$ 698,22 |
30. | Colchete latonado nº 08, caixa com 72 unidades. | CX | 81 | R$ 11,63 | R$ 942,03 |
31. | Colchete latonado nº 10, caixa com 72 unidades. | CX | 81 | R$ 14,12 | R$ 1.143,72 |
32. | Colchete latonado nº 12, caixa com 72 unidades. | CX | 81 | R$ 19,63 | R$ 1.590,03 |
33. | Corretivo liquido 18ml | UND | 540 | R$ 2,91 | R$ 1.571,40 |
34. | Crachá em plástico, transparente, com pegador em aço niquelado. tamanho: 10cm x 7,3cm. | UND | 101 | R$ 1,50 | R$ 151,50 |
35. | Envelope vai-vem, de plástico, tipo ofício de ref: 625 oo transparente, com medidas aproximadas 255mmx350mm | UND | 810 | R$ 3,63 | R$ 2.940,30 |
36. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 18cm, comprimento 25cm, cor amarela (ko) | UND | 540 | R$ 0,42 | R$ 226,80 |
37. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 20cm, comprimento 28cm, cor amarela (ko). | UND | 540 | R$ 0,59 | R$ 318,60 |
38. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 22cm, comprimento 31 cm, cor amarela (ko). | UND | 540 | R$ 0,69 | R$ 372,60 |
39. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 24cm, comprimento 34cm, cor amarela (ko) | UND | 540 | R$ 0,78 | R$ 421,20 |
40. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 37cm, comprimento 45cm, cor amarela (ko) – para rx | UND | 540 | R$ 0,83 | R$ 448,20 |
41. | Escarcela em plástico transparente tam. grande c/ elástico de boa qualidade | UND | 540 | R$ 4,67 | R$ 2.521,80 |
42. | Escarcela em plástico transparente tam. média c/ elástico de boa qualidade | UND | 540 | R$ 3,37 | R$ 1.819,80 |
43. | Escarcela em plástico transparente tam. pequena c/ elástico de boa qualidade | UND | 540 | R$ 3,01 | R$ 1.625,40 |
44. | Estilete largo cores sortidas | UND | 141 | R$ 5,50 | R$ 775,50 |
45. | XXX com gliter cores variadas | UND | 675 | R$ 12,56 | R$ 8.478,00 |
46. | EVA cores variadas. | UND | 810 | R$ 6,64 | R$ 5.378,40 |
47. | Extrator de grampo | UND | 41 | R$ 1,58 | R$ 64,78 |
48. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho grande, largura 1,2cm. | UND | 54 | R$ 3,12 | R$ 168,48 |
49. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho pequeno, largura 1,2cm | UND | 54 | R$ 1,51 | R$ 81,54 |
50. | Fita corretiva Largura de 4,2mm x 12m de comprimento. Boa aderência e cobertura, com 6 metros. | UND | 30 | R$ 4,67 | R$ 140,10 |
51. | Fita decorativa (cores variadas) | UND | 7 | R$ 1,26 | R$ 8,82 |
52. | Fita gomada 38mmx50m marrom | UND | 540 | R$ 5,29 | R$ 2.856,60 |
53. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 15 mm | FHS | 540 | R$ 5,12 | R$ 2.764,80 |
54. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 20 mm. | FHS | 540 | R$ 5,77 | R$ 3.115,80 |
55. | Grampeador de grande capacidade em aço. apoio da base em resina termoplástica. base do fechamento dos grampos em chapa de aço. mola resistente com retração automática. utiliza grampos: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/00.xxx capacidade para grampear até 100 folhas | UND | 135 | R$ 135,40 | R$ 18.279,00 |
56. | Grampeador médio de mesa metálico. capacidade para grampear até 50 folhas de papel. fabricado em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos | UND | 135 | R$ 44,18 | R$ 5.964,30 |
em chapa de aço, mola resistente com retração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. utiliza grampos 24/6 e 26/6 | |||||
57. | Grampo Galvanizado 26/6 Caixa 5000 UN Gramp Line | CX | 64 | R$ 10,49 | R$ 671,36 |
58. | Grampo Plástico Macho- Fêmea Branco PT 50 | PCT | 68 | R$ 14,43 | R$ 981,24 |
59. | Lápis de cor 12 cores | CX | 446 | R$ 9,03 | R$ 4.027,38 |
60. | Lápis de cor pequeno com 12 und., de boa qualidade | CX | 446 | R$ 4,67 | R$ 2.082,82 |
61. | Lápis hidrocor, à base d`água, ponta resistente, tampa ventilada, antiasfixiante e atóxico. composição: resina plástica e corantes. embalagem em pacote com 12 unidades. | PCT | 446 | R$ 9,97 | R$ 4.446,62 |
62. | Lápis preto sextavado cx c/ 72 unidades | CX | 607 | R$ 53,83 | R$ 32.674,81 |
63. | Liga elástica, material látex, pacote com 1000. | PCT | 60 | R$ 32,14 | R$ 1.928,40 |
64. | Livro ata com 100 folhas numerada | UND | 11 | R$ 23,26 | R$ 255,86 |
65. | Marca texto com 12 und cores variadas | CX | 54 | R$ 37,07 | R$ 2.001,78 |
66. | Molha-dedo: creme perfumado, que dificulta a propagação de fungos e bactérias, para o manuseio de papéis. que não manche, não contém glicerina e atóxico. Com 12 95g. tamanho: c6,5 x l6,5cm. caixa co300m 12 unidades. | CX | 27 | R$ 3,37 | R$ 90,99 |
67. | Organizador com 2 bandejas | UND | 16 | R$ 48,09 | R$ 769,44 |
68. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m2 com 500fls, branco de 1ª qualidade, cx com 10 resmas | CX | 540 | R$ 289,70 | R$ 156.438,00 |
69. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m² tipo chamequinho com 100fls branco de 1ª qualidade | PCT | 270 | R$ 8,30 | R$ 2.241,00 |
70. | Papel almaço s/ pauta c/ 400 fls c/28 cx | PCT | 135 | R$ 124,50 | R$ 16.807,50 |
71. | Papel camurça cores variadas | FHS | 148 | R$ 2,43 | R$ 359,64 |
72. | Papel cartão cores variadas. | UND | 122 | R$ 2,21 | R$ 269,62 |
73. | Papel cartolina comum, cores variadas, dimensões aproximadas: 60 x 60cm. | FHS | 149 | R$ 0,96 | R$ 143,04 |
74. | Papel cartolina, tipo guache, cores variadas dimensões aproximadas: 60 x 60cm | FHS | 149 | R$ 0,88 | R$ 131,12 |
75. | Papel celofane, cores variadas, dimensões aproximadas: 100 x 85 cm. embalagem em pacote com 10 unidades | PCT | 135 | R$ 16,99 | R$ 2.293,65 |
76. | Papel crepom, cores variadas, dimensões aproximadas: 48 x2 cm. | FHS | 54 | R$ 2,39 | R$ 129,06 |
77. | Papel fotográfico tamanho a4, brilhante a prova d’água para impressão de foto. alto brilho. secagem instantânea, gramatura 180 g/m², comprimento 99 cm, largura 66 cm, compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lexmark. caixa com 50 folhas. | PCT | 81 | R$ 171,27 | R$ 13.872,87 |
78. | Papel laminado, cores variadas, dimensões aproximadas: 49 x 59 cm. | FHS | 135 | R$ 2,15 | R$ 290,25 |
79. | Papel microondulado. dimensões aproximadas 80x50cm. material: papelão. cores variadas. | FHS | 135 | R$ 5,12 | R$ 691,20 |
80. | Papel, tipo 40kg, material celulose vegetal. dimensões aproximadas: 66 x 96cm 100 FLS | PCT | 81 | R$ 95,53 | R$ 7.737,93 |
81. | Pasta arquivo, material papelão duro, tipo az, largura 285mm, altura 350mm, lombada 80mm, cor preta. características adicionais: 2 prendedores internos e alavanca niquelada com alta precisão. dorso largo - grande. | UND | 270 | R$ 21,44 | R$ 5.788,80 |
82. | Percevejo em aço niquelado nº 02, pontas afiadas para melhor fixação. embalagem em caixa com 100 unidades | CX | 27 | R$ 3,95 | R$ 106,65 |
83. | Perfurador grande, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade para perfurar até 100 folhas. | CX | 65 | R$ 240,69 | R$ 15.644,85 |
84. | Perfurador médio, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço. com capacidade para perfurar até 50 folhas. | UND | 65 | R$ 72,65 | R$ 4.722,25 |
85. | Pistola de cola quente 12cm 220 volts. | UND | 54 | R$ 37,07 | R$ 2.001,78 |
86. | Porta caneta/lapis/lembretes | UND | 14 | R$ 15,47 | R$ 216,58 |
87. | Prancheta Ofício Madeira | UND | 8 | R$ 8,10 | R$ 64,80 |
88. | Prendedor de papel, tipo blinder, corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. corpo medindo 41mm e abertura de 20mm, capacidade para prender até 200 folhas | CX | 54 | R$ 34,06 | R$ 1.839,24 |
89. | Reabastecedor para pincel de quadro branco à base de alcool, corantes orgânicos, aditivos e solventes. embalagem em frasco de 37 ml, cores variadas. | UND | 81 | R$ 14,43 | R$ 1.168,83 |
90. | Refil para pistola de cola quente tamanho médio. | KG | 41 | R$ 56,23 | R$ 2.305,43 |
91. | Régua transparente com 30 cm plástico flexível | UND | 101 | R$ 3,01 | R$ 304,01 |
92. | Régua transparente com 50 cm plástico flexível | UND | 101 | R$ 5,24 | R$ 529,24 |
93. | Rolo papel Pardo 60 Cm | RL | 13 | R$ 90,85 | R$ 1.181,05 |
94. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 100 metros. cores variadas. | RL | 135 | R$ 149,98 | R$ 20.247,30 |
95. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 50 metros. cores estampadas | RL | 135 | R$ 103,73 | R$ 14.003,55 |
96. | Tesoura para picotar, sem ponta, tamanho 22cm cabo plástico, lâmina em aço inoxidável. | UND | 405 | R$ 17,75 | R$ 7.188,75 |
97. | Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta, comprimento 12cm. | UND | 270 | R$ 14,95 | R$ 4.036,50 |
98. | Tinta guache à base de água, lavável, não mancha. frasco inquebrável e tampa de rosca. embalagem em frasco de 15 ml, caixa com 06 cores | CX | 810 | R$ 6,70 | R$ 5.427,00 |
99. | Tinta para carimbo à base de água, para todos os tipos de almofada. embalagem em frasco de 42ml, caixa com 12 unid ades. cores variadas. | CX | 81 | R$ 50,26 | R$ 4.071,06 |
100. | Tinta para Tecido 15 ml 6 Cores | CX | 135 | R$ 19,42 | R$ 2.621,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ | R$ 539.312,63 |
LOTE II - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | Almofada para carimbo nº4 | UND | 88 | R$ 22,43 | R$ 1.973,84 |
2. | Apagador para quadro branco | UND | 220 | R$ 8,26 | R$ 1.817,20 |
3. | Apontador simples | UND | 880 | R$ 0,63 | R$ 554,40 |
4. | Balão colorido | PCT | 220 | R$ 11,18 | R$ 2.459,60 |
5. | Barbante Algodão Cru Nº 8 302m | UND | 308 | R$ 19,11 | R$ 5.885,88 |
6. | Bloco autoadesivo 50 x 50mm, com 250 fls., cores variadas | PCT | 440 | R$ 4,67 | R$ 2.054,80 |
7. | Bloco autoadesivo 51 x 38mm, com 100 fls., pacote com 04 unidades cores variadas | PCT | 440 | R$ 6,22 | R$ 2.736,80 |
8. | Bloco autoadesivo 76 x 76mm, com 100 fls., pacote com 04 unidade cores variadas | PCT | 440 | R$ 12,45 | R$ 5.478,00 |
9. | Borracha branca cx c/ 40 unidades | CX | 880 | R$ 35,77 | R$ 31.477,60 |
10. | Borracha lápis/tinta bicolor (vermelha/ azul), que não solte a borracha no apagar e nem deixe a cor da borracha na superfície do papel, caixa com 40 unidades | CX | 880 | R$ 40,18 | R$ 35.358,40 |
11. | Caixa De Arquivo Morto Poliondas 10 Unidades | PCT | 308 | R$ 57,11 | R$ 17.589,88 |
12. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 13 litros. | UND | 88 | R$ 23,88 | R$ 2.101,44 |
13. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 37 litros. | UND | 88 | R$ 46,73 | R$ 4.112,24 |
14. | Calculadora 12 dígitos com bateria solar – grande | UND | 44 | R$ 37,33 | R$ 1.642,52 |
15. | Caneta esferográfica cor azul - cx c/ 50 unidades | CX | 440 | R$ 46,88 | R$ 20.627,20 |
16. | Caneta esferográfica cor preta - cx c/ 50 unidades | CX | 440 | R$ 46,88 | R$ 20.627,20 |
17. | Caneta esferográfica cor vermelha - cx c/ 50 unidades | CX | 440 | R$ 46,88 | R$ 20.627,20 |
18. | Caneta permanente (preta) com 12 unid. | CX | 132 | R$ 39,35 | R$ 5.194,20 |
19. | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m, | FHS | 880 | R$ 0,96 | R$ 844,80 |
medindo 660mmx480mm, cores variadas. | |||||
20. | Clips nº 3/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 440 | R$ 3,12 | R$ 1.372,80 |
21. | Clips nº 4/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 440 | R$ 3,12 | R$ 1.372,80 |
22. | Clips nº 6/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 440 | R$ 4,20 | R$ 1.848,00 |
23. | Cola bastão 10G CX C/ 12 Unidades | CX | 220 | R$ 29,90 | R$ 6.578,00 |
24. | Cola branca 90 g | UND | 176 | R$ 4,67 | R$ 821,92 |
25. | Cola branca em litro | LT | 220 | R$ 15,06 | R$ 3.313,20 |
26. | Cola glitter 25g 6 cores | CX | 220 | R$ 17,03 | R$ 3.746,60 |
27. | Cola instantanea, a base de cianoacrilato desenvolvido para colagens que necessitam de alta velocidade de cura e excelente resistência. recipiente com 20g. caixa com 10 unidades | CX | 44 | R$ 114,79 | R$ 5.050,76 |
28. | Cola isopor 90g | UND | 308 | R$ 12,98 | R$ 3.997,84 |
29. | Colchete latonado nº 06, caixa com 72 unidades | CX | 132 | R$ 8,62 | R$ 1.137,84 |
30. | Colchete latonado nº 08, caixa com 72 unidades. | CX | 132 | R$ 11,63 | R$ 1.535,16 |
31. | Colchete latonado nº 10, caixa com 72 unidades. | CX | 132 | R$ 14,12 | R$ 1.863,84 |
32. | Colchete latonado nº 12, caixa com 72 unidades. | CX | 132 | R$ 19,63 | R$ 2.591,16 |
33. | Corretivo liquido 18ml | UND | 880 | R$ 2,91 | R$ 2.560,80 |
34. | Crachá em plástico, transparente, com pegador em aço niquelado. tamanho: 10cm x 7,3cm. | UND | 165 | R$ 1,50 | R$ 247,50 |
35. | Envelope vai-vem, de plástico, tipo ofício de ref: 625 oo transparente, com | UND | 1320 | R$ 3,63 | R$ 4.791,60 |
medidas aproximadas 255mmx350mm | |||||
36. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 18cm, comprimento 25cm, cor amarela (ko) | UND | 880 | R$ 0,42 | R$ 369,60 |
37. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 20cm, comprimento 28cm, cor amarela (ko). | UND | 880 | R$ 0,59 | R$ 519,20 |
38. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 22cm, comprimento 31 cm, cor amarela (ko). | UND | 880 | R$ 0,69 | R$ 607,20 |
39. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 24cm, comprimento 34cm, cor amarela (ko) | UND | 880 | R$ 0,78 | R$ 686,40 |
40. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 37cm, comprimento 45cm, cor amarela (ko) – para rx | UND | 880 | R$ 0,83 | R$ 730,40 |
41. | Escarcela em plástico transparente tam. grande c/ elástico de boa qualidade | UND | 880 | R$ 4,67 | R$ 4.109,60 |
42. | Escarcela em plástico transparente tam. média c/ elástico de boa qualidade | UND | 880 | R$ 3,37 | R$ 2.965,60 |
43. | Escarcela em plástico transparente tam. pequena c/ elástico de boa qualidade | UND | 880 | R$ 3,01 | R$ 2.648,80 |
44. | Estilete largo cores sortido | UND | 231 | R$ 5,50 | R$ 1.270,50 |
45. | XXX com gliter cores variadas | UND | 1100 | R$ 12,56 | R$ 13.816,00 |
46. | EVA cores variadas. | UND | 1320 | R$ 6,64 | R$ 8.764,80 |
47. | Extrator de grampo | UND | 66 | R$ 1,58 | R$ 104,28 |
48. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho grande, largura 1,2cm. | UND | 88 | R$ 3,12 | R$ 274,56 |
49. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho pequeno, largura 1,2cm | UND | 88 | R$ 1,51 | R$ 132,88 |
50. | Fita corretiva Largura de 4,2mm x 12m de comprimento. Boa aderência e cobertura, com 6 metros. | UND | 50 | R$ 4,67 | R$ 233,50 |
51. | Fita decorativa (cores variadas) | UND | 14 | R$ 1,26 | R$ 17,64 |
52. | Fita gomada 38mmx50m marrom | UND | 880 | R$ 5,29 | R$ 4.655,20 |
53. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 15 mm | FHS | 880 | R$ 5,12 | R$ 4.505,60 |
54. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 20 mm. | FHS | 880 | R$ 5,77 | R$ 5.077,60 |
55. | Grampeador de grande capacidade em aço. apoio da base em resina termoplástica. base do fechamento dos grampos em chapa de aço. mola resistente com retração automática. utiliza grampos: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/00.xxx capacidade para grampear até 100 folhas | UND | 220 | R$ 135,40 | R$ 29.788,00 |
56. | Grampeador médio de mesa metálico. capacidade para grampear até 50 folhas de papel. fabricado em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com | UND | 220 | R$ 44,18 | R$ 9.719,60 |
retração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. utiliza grampos 24/6 e 26/6 | |||||
57. | Grampo Galvanizado 26/6 Caixa 5000 UN Gramp Line | CX | 106 | R$ 10,49 | R$ 1.111,94 |
58. | Grampo Plástico Macho- Fêmea Branco PT 50 | PCT | 110 | R$ 14,43 | R$ 1.587,30 |
59. | Lápis de cor 12 cores | CX | 726 | R$ 9,03 | R$ 6.555,78 |
60. | Lápis de cor pequeno com 12 und., de boa qualidade | CX | 726 | R$ 4,67 | R$ 3.390,42 |
61. | Lápis hidrocor, à base d`água, ponta resistente, tampa ventilada, antiasfixiante e atóxico. composição: resina plástica e corantes. embalagem em pacote com 12 unidades. | PCT | 726 | R$ 9,97 | R$ 7.238,22 |
62. | Lápis preto sextavado cx c/ 72 unidades | CX | 990 | R$ 53,83 | R$ 53.291,70 |
63. | Liga elástica, material látex, pacote com 1000. | PCT | 99 | R$ 32,14 | R$ 3.181,86 |
64. | Livro ata com 100 folhas numerada | UND | 16 | R$ 23,26 | R$ 372,16 |
65. | Marca texto com 12 und cores variadas | CX | 88 | R$ 37,07 | R$ 3.262,16 |
66. | Molha-dedo: creme perfumado, que dificulta a propagação de fungos e bactérias, para o manuseio de papéis. que não manche, não contém glicerina e atóxico. Com 12 95g. tamanho: c6,5 x l6,5cm. caixa co300m 12 unidades. | CX | 44 | R$ 3,37 | R$ 148,28 |
67. | Organizador com 2 bandejas | UND | 26 | R$ 48,09 | R$ 1.250,34 |
68. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m2 com 500fls, branco de 1ª qualidade, cx com 10 resmas | CX | 880 | R$ 289,70 | R$ 254.936,00 |
69. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m² tipo chamequinho com 100fls branco de 1ª qualidade | PCT | 440 | R$ 8,30 | R$ 3.652,00 |
70. | Papel almaço s/ pauta c/ 400 fls c/28 cx | PCT | 220 | R$ 124,50 | R$ 27.390,00 |
71. | Papel camurça cores variadas | FHS | 237 | R$ 2,43 | R$ 575,91 |
72. | Papel cartão cores variadas. | UND | 198 | R$ 2,21 | R$ 437,58 |
73. | Papel cartolina comum, cores variadas, dimensões aproximadas: 60 x 60cm. | FHS | 242 | R$ 0,96 | R$ 232,32 |
74. | Papel cartolina, tipo guache, cores variadas dimensões aproximadas: 60 x 60cm | FHS | 242 | R$ 0,88 | R$ 212,96 |
75. | Papel celofane, cores variadas, dimensões aproximadas: 100 x 85 cm. embalagem em pacote com 10 unidades | PCT | 220 | R$ 16,99 | R$ 3.737,80 |
76. | Papel crepom, cores variadas, dimensões aproximadas: 48 x2 cm. | FHS | 88 | R$ 2,39 | R$ 210,32 |
77. | Papel fotográfico tamanho a4, brilhante a prova d’água para impressão de foto. alto brilho. secagem instantânea, gramatura 180 g/m², comprimento 99 cm, largura 66 cm, compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lexmark. caixa com 50 folhas. | PCT | 132 | R$ 171,27 | R$ 22.607,64 |
78. | Papel laminado, cores variadas, dimensões aproximadas: 49 x 59 cm. | FHS | 220 | R$ 2,15 | R$ 473,00 |
79. | Papel microondulado. dimensões aproximadas 80x50cm. material: papelão. cores variadas. | FHS | 220 | R$ 5,12 | R$ 1.126,40 |
80. | Papel, tipo 40kg, material celulose vegetal. | PCT | 132 | R$ 95,53 | R$ 12.609,96 |
dimensões aproximadas: 66 x 96cm 100 FLS | |||||
81. | Pasta arquivo, material papelão duro, tipo az, largura 285mm, altura 350mm, lombada 80mm, cor preta. características adicionais: 2 prendedores internos e alavanca niquelada com alta precisão. dorso largo - grande. | UND | 440 | R$ 21,44 | R$ 9.433,60 |
82. | Percevejo em aço niquelado nº 02, pontas afiadas para melhor fixação. embalagem em caixa com 100 unidades | CX | 44 | R$ 3,95 | R$ 173,80 |
83. | Perfurador grande, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade para perfurar até 100 folhas. | CX | 105 | R$ 240,69 | R$ 25.272,45 |
84. | Perfurador médio, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço. com capacidade para perfurar até 50 folhas. | UND | 105 | R$ 72,65 | R$ 7.628,25 |
85. | Pistola de cola quente 12cm 220 volts. | UND | 88 | R$ 37,07 | R$ 3.262,16 |
86. | Porta caneta/lapis/lembretes | UND | 22 | R$ 15,47 | R$ 340,34 |
87. | Prancheta Ofício Madeira | UND | 13 | R$ 8,10 | R$ 105,30 |
88. | Prendedor de papel, tipo blinder, corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. corpo medindo 41mm e abertura de 20mm, capacidade para prender até 200 folhas | CX | 88 | R$ 34,06 | R$ 2.997,28 |
89. | Reabastecedor para pincel de quadro branco à base de alcool, corantes orgânicos, aditivos e | UND | 132 | R$ 14,43 | R$ 1.904,76 |
solventes. embalagem em frasco de 37 ml, cores variadas. | |||||
90. | Refil para pistola de cola quente tamanho médio. | KG | 66 | R$ 56,23 | R$ 3.711,18 |
91. | Régua transparente com 30 cm plástico flexível | UND | 165 | R$ 3,01 | R$ 496,65 |
92. | Régua transparente com 50 cm plástico flexível | UND | 165 | R$ 5,24 | R$ 864,60 |
93. | Rolo papel Pardo 60 Cm | RL | 22 | R$ 90,85 | R$ 1.998,70 |
94. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 100 metros. cores variadas. | RL | 220 | R$ 149,98 | R$ 32.995,60 |
95. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 50 metros. cores estampadas | RL | 220 | R$ 103,73 | R$ 22.820,60 |
96. | Tesoura para picotar, sem ponta, tamanho 22cm cabo plástico, lâmina em aço inoxidável. | UND | 660 | R$ 17,75 | R$ 11.715,00 |
97. | Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta, comprimento 12cm. | UND | 440 | R$ 14,95 | R$ 6.578,00 |
98. | Tinta guache à base de água, lavável, não mancha. frasco inquebrável e tampa de rosca. embalagem em frasco de 15 ml, caixa com 06 cores | CX | 1320 | R$ 6,70 | R$ 8.844,00 |
99. | Tinta para carimbo à base de água, para todos os tipos de almofada. embalagem em frasco de 42ml, caixa com 12 unid ades. cores variadas. | CX | 132 | R$ 50,26 | R$ 6.634,32 |
100. | Tinta para Tecido 15 ml 6 Cores | CX | 220 | R$ 19,42 | R$ 4.272,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ | R$ 878.631,02 |
LOTE III - SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | Almofada para carimbo nº4 | UND | 34 | R$ 22,43 | R$ 762,62 |
2. | Apagador para quadro branco | UND | 85 | R$ 8,26 | R$ 702,10 |
3. | Apontador simples | UND | 340 | R$ 0,63 | R$ 214,20 |
4. | Balão colorido | PCT | 85 | R$ 11,18 | R$ 950,30 |
5. | Barbante Algodão Cru Nº 8 302m | UND | 119 | R$ 19,11 | R$ 2.274,09 |
6. | Bloco autoadesivo 50 x 50mm, com 250 fls., cores variadas | PCT | 170 | R$ 4,67 | R$ 793,90 |
7. | Bloco autoadesivo 51 x 38mm, com 100 fls., pacote com 04 unidades cores variadas | PCT | 170 | R$ 6,22 | R$ 1.057,40 |
8. | Bloco autoadesivo 76 x 76mm, com 100 fls., pacote com 04 unidade cores variadas | PCT | 170 | R$ 12,45 | R$ 2.116,50 |
9. | Borracha branca cx c/ 40 unidades | CX | 340 | R$ 35,77 | R$ 12.161,80 |
10. | Borracha lápis/tinta bicolor (vermelha/ azul), que não solte a borracha no apagar e nem deixe a cor da borracha na superfície do papel, caixa com 40 unidades | CX | 340 | R$ 40,18 | R$ 13.661,20 |
11. | Caixa De Arquivo Morto Poliondas 10 Unidades | PCT | 119 | R$ 57,11 | R$ 6.796,09 |
12. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 13 litros. | UND | 34 | R$ 23,88 | R$ 811,92 |
13. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 37 litros. | UND | 34 | R$ 46,73 | R$ 1.588,82 |
14. | Calculadora 12 dígitos com bateria solar – grande | UND | 17 | R$ 37,33 | R$ 634,61 |
15. | Caneta esferográfica cor azul - cx c/ 50 unidades | CX | 170 | R$ 46,88 | R$ 7.969,60 |
16. | Caneta esferográfica cor preta - cx c/ 50 unidades | CX | 170 | R$ 46,88 | R$ 7.969,60 |
17. | Caneta esferográfica cor vermelha - cx c/ 50 unidades | CX | 170 | R$ 46,88 | R$ 7.969,60 |
18. | Caneta permanente (preta) com 12 unid. | CX | 51 | R$ 39,35 | R$ 2.006,85 |
19. | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m, medindo 660mmx480mm, cores variadas. | FHS | 340 | R$ 0,96 | R$ 326,40 |
20. | Clips nº 3/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 170 | R$ 3,12 | R$ 530,40 |
21. | Clips nº 4/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 170 | R$ 3,12 | R$ 530,40 |
22. | Clips nº 6/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 170 | R$ 4,20 | R$ 714,00 |
23. | Cola bastão 10G CX C/ 12 Unidades | CX | 85 | R$ 29,90 | R$ 2.541,50 |
24. | Cola branca 90 g | UND | 68 | R$ 4,67 | R$ 317,56 |
25. | Cola branca em litro | LT | 85 | R$ 15,06 | R$ 1.280,10 |
26. | Cola glitter 25g 6 cores | CX | 85 | R$ 17,03 | R$ 1.447,55 |
27. | Cola instantanea, a base de cianoacrilato desenvolvido para colagens que necessitam de alta velocidade de cura e excelente resistência. recipiente com 20g. caixa com 10 unidades | CX | 17 | R$ 114,79 | R$ 1.951,43 |
28. | Cola isopor 90g | UND | 119 | R$ 12,98 | R$ 1.544,62 |
29. | Colchete latonado nº 06, caixa com 72 unidades | CX | 51 | R$ 8,62 | R$ 439,62 |
30. | Colchete latonado nº 08, caixa com 72 unidades. | CX | 51 | R$ 11,63 | R$ 593,13 |
31. | Colchete latonado nº 10, caixa com 72 unidades. | CX | 51 | R$ 14,12 | R$ 720,12 |
32. | Colchete latonado nº 12, caixa com 72 unidades. | CX | 51 | R$ 19,63 | R$ 1.001,13 |
33. | Corretivo liquido 18ml | UND | 340 | R$ 2,91 | R$ 989,40 |
34. | Crachá em plástico, transparente, com pegador em aço niquelado. tamanho: 10cm x 7,3cm. | UND | 64 | R$ 1,50 | R$ 96,00 |
35. | Envelope vai-vem, de plástico, tipo ofício de ref: 625 oo transparente, com medidas aproximadas 255mmx350mm | UND | 510 | R$ 3,63 | R$ 1.851,30 |
36. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 18cm, comprimento 25cm, cor amarela (ko) | UND | 340 | R$ 0,42 | R$ 142,80 |
37. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 20cm, comprimento 28cm, cor amarela (ko). | UND | 340 | R$ 0,59 | R$ 200,60 |
38. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 22cm, comprimento 31 cm, cor amarela (ko). | UND | 340 | R$ 0,69 | R$ 234,60 |
39. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 24cm, comprimento 34cm, cor amarela (ko) | UND | 340 | R$ 0,78 | R$ 265,20 |
40. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 37cm, comprimento 45cm, cor amarela (ko) – para rx | UND | 340 | R$ 0,83 | R$ 282,20 |
41. | Escarcela em plástico transparente tam. grande c/ elástico de boa qualidade | UND | 340 | R$ 4,67 | R$ 1.587,80 |
42. | Escarcela em plástico transparente tam. média c/ elástico de boa qualidade | UND | 340 | R$ 3,37 | R$ 1.145,80 |
43. | Escarcela em plástico transparente tam. pequena c/ elástico de boa qualidade | UND | 340 | R$ 3,01 | R$ 1.023,40 |
44. | Estilete largo cores sortidas | UND | 90 | R$ 5,50 | R$ 495,00 |
45. | XXX com gliter cores variadas | UND | 425 | R$ 12,56 | R$ 5.338,00 |
46. | EVA cores variadas. | UND | 510 | R$ 6,64 | R$ 3.386,40 |
47. | Extrator de grampo | UND | 25 | R$ 1,58 | R$ 39,50 |
48. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho grande, largura 1,2cm. | UND | 34 | R$ 3,12 | R$ 106,08 |
49. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho pequeno, largura 1,2cm | UND | 34 | R$ 1,51 | R$ 51,34 |
50. | Fita corretiva Largura de 4,2mm x 12m de comprimento. Boa aderência e cobertura, com 6 metros. | UND | 20 | R$ 4,67 | R$ 93,40 |
51. | Fita decorativa (cores variadas) | UND | 6 | R$ 1,26 | R$ 7,56 |
52. | Fita gomada 38mmx50m marrom | UND | 340 | R$ 5,29 | R$ 1.798,60 |
53. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 15 mm | FHS | 340 | R$ 5,12 | R$ 1.740,80 |
54. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 20 mm. | FHS | 340 | R$ 5,77 | R$ 1.961,80 |
55. | Grampeador de grande capacidade em aço. apoio da base em resina termoplástica. base do fechamento dos grampos em chapa de aço. mola resistente com retração automática. utiliza grampos: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/00.xxx capacidade para grampear até 100 folhas | UND | 85 | R$ 135,40 | R$ 11.509,00 |
56. | Grampeador médio de mesa metálico. capacidade para grampear até 50 folhas de papel. fabricado em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. utiliza grampos 24/6 e 26/6 | UND | 85 | R$ 44,18 | R$ 3.755,30 |
57. | Grampo Galvanizado 26/6 Caixa 5000 UN Gramp Line | CX | 40 | R$ 10,49 | R$ 419,60 |
58. | Grampo Plástico Macho- Fêmea Branco PT 50 | PCT | 42 | R$ 14,43 | R$ 606,06 |
59. | Lápis de cor 12 cores | CX | 280 | R$ 9,03 | R$ 2.528,40 |
60. | Lápis de cor pequeno com 12 und., de boa qualidade | CX | 280 | R$ 4,67 | R$ 1.307,60 |
61. | Lápis hidrocor, à base d`água, ponta resistente, tampa ventilada, antiasfixiante e atóxico. composição: resina plástica e corantes. embalagem em pacote com 12 unidades. | PCT | 280 | R$ 9,97 | R$ 2.791,60 |
62. | Lápis preto sextavado cx c/ 72 unidades | CX | 383 | R$ 53,83 | R$ 20.616,89 |
63. | Liga elástica, material látex, pacote com 1000. | PCT | 39 | R$ 32,14 | R$ 1.253,46 |
64. | Livro ata com 100 folhas numerada | UND | 6 | R$ 23,26 | R$ 139,56 |
65. | Marca texto com 12 und cores variadas | CX | 34 | R$ 37,07 | R$ 1.260,38 |
66. | Molha-dedo: creme perfumado, que dificulta a propagação de fungos e bactérias, para o manuseio de papéis. que não manche, não contém glicerina e atóxico. Com 12 95g. tamanho: c6,5 x l6,5cm. caixa co300m 12 unidades. | CX | 17 | R$ 3,37 | R$ 57,29 |
67. | Organizador com 2 bandejas | UND | 10 | R$ 48,09 | R$ 480,90 |
68. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m2 com 500fls, branco de 1ª qualidade, cx com 10 resmas | CX | 340 | R$ 289,70 | R$ 98.498,00 |
69. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m² tipo chamequinho com 100fls branco de 1ª qualidade | PCT | 170 | R$ 8,30 | R$ 1.411,00 |
70. | Papel almaço s/ pauta c/ 400 fls c/28 cx | PCT | 85 | R$ 124,50 | R$ 10.582,50 |
71. | Papel camurça cores variadas | FHS | 91 | R$ 2,43 | R$ 221,13 |
72. | Papel cartão cores variadas. | UND | 76 | R$ 2,21 | R$ 167,96 |
73. | Papel cartolina comum, cores variadas, dimensões aproximadas: 60 x 60cm. | FHS | 93 | R$ 0,96 | R$ 89,28 |
74. | Papel cartolina, tipo guache, cores variadas dimensões aproximadas: 60 x 60cm | FHS | 93 | R$ 0,88 | R$ 81,84 |
75. | Papel celofane, cores variadas, dimensões aproximadas: 100 x 85 cm. embalagem em pacote com 10 unidades | PCT | 85 | R$ 16,99 | R$ 1.444,15 |
76. | Papel crepom, cores variadas, dimensões aproximadas: 48 x2 cm. | FHS | 34 | R$ 2,39 | R$ 81,26 |
77. | Papel fotográfico tamanho a4, brilhante a prova d’água para impressão de foto. alto brilho. secagem instantânea, gramatura 180 g/m², comprimento 99 cm, largura 66 cm, compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lexmark. caixa com 50 folhas. | PCT | 51 | R$ 171,27 | R$ 8.734,77 |
78. | Papel laminado, cores variadas, dimensões aproximadas: 49 x 59 cm. | FHS | 85 | R$ 2,15 | R$ 182,75 |
79. | Papel microondulado. dimensões aproximadas 80x50cm. material: papelão. cores variadas. | FHS | 85 | R$ 5,12 | R$ 435,20 |
80. | Papel, tipo 40kg, material celulose vegetal. dimensões aproximadas: 66 x 96cm 100 FLS | PCT | 51 | R$ 95,53 | R$ 4.872,03 |
81. | Pasta arquivo, material papelão duro, tipo az, largura 285mm, altura 350mm, lombada 80mm, cor preta. características adicionais: 2 prendedores internos e alavanca niquelada com alta precisão. dorso largo - grande. | UND | 170 | R$ 21,44 | R$ 3.644,80 |
82. | Percevejo em aço niquelado nº 02, pontas afiadas para melhor fixação. embalagem em caixa com 100 unidades | CX | 17 | R$ 3,95 | R$ 67,15 |
83. | Perfurador grande, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade para perfurar até 100 folhas. | CX | 42 | R$ 240,69 | R$ 10.108,98 |
84. | Perfurador médio, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço. com capacidade para perfurar até 50 folhas. | UND | 42 | R$ 72,65 | R$ 3.051,30 |
85. | Pistola de cola quente 12cm 220 volts. | UND | 34 | R$ 37,07 | R$ 1.260,38 |
86. | Porta caneta/lapis/lembretes | UND | 8 | R$ 15,47 | R$ 123,76 |
87. | Prancheta Ofício Madeira | UND | 5 | R$ 8,10 | R$ 40,50 |
88. | Prendedor de papel, tipo blinder, corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. corpo medindo 41mm e abertura de 20mm, capacidade para prender até 200 folhas | CX | 34 | R$ 34,06 | R$ 1.158,04 |
89. | Reabastecedor para pincel de quadro branco à base de alcool, corantes orgânicos, aditivos e solventes. embalagem em frasco de 37 ml, cores variadas. | UND | 51 | R$ 14,43 | R$ 735,93 |
90. | Refil para pistola de cola quente tamanho médio. | KG | 25 | R$ 56,23 | R$ 1.405,75 |
91. | Régua transparente com 30 cm plástico flexível | UND | 63 | R$ 3,01 | R$ 189,63 |
92. | Régua transparente com 50 cm plástico flexível | UND | 63 | R$ 5,24 | R$ 330,12 |
93. | Rolo papel Pardo 60 Cm | RL | 9 | R$ 90,85 | R$ 817,65 |
94. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 100 metros. cores variadas. | RL | 85 | R$ 149,98 | R$ 12.748,30 |
95. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 50 metros. cores estampadas | RL | 85 | R$ 103,73 | R$ 8.817,05 |
96. | Tesoura para picotar, sem ponta, tamanho 22cm cabo plástico, lâmina em aço inoxidável. | UND | 255 | R$ 17,75 | R$ 4.526,25 |
97. | Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta, comprimento 12cm. | UND | 170 | R$ 14,95 | R$ 2.541,50 |
98. | Tinta guache à base de água, lavável, não mancha. frasco inquebrável e tampa de rosca. embalagem em frasco de 15 ml, caixa com 06 cores | CX | 510 | R$ 6,70 | R$ 3.417,00 |
99. | Tinta para carimbo à base de água, para todos os tipos de almofada. embalagem em frasco de 42ml, caixa com 12 unid ades. cores variadas. | CX | 51 | R$ 50,26 | R$ 2.563,26 |
100. | Tinta para Tecido 15 ml 6 Cores | CX | 85 | R$ 19,42 | R$ 1.650,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE III R$ | R$ 339.942,70 |
LOTE IV - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | Almofada para carimbo nº4 | UND | 24 | R$ 22,43 | R$ 538,32 |
2. | Apagador para quadro branco | UND | 60 | R$ 8,26 | R$ 495,60 |
3. | Apontador simples | UND | 240 | R$ 0,63 | R$ 151,20 |
4. | Balão colorido | PCT | 60 | R$ 11,18 | R$ 670,80 |
5. | Barbante Algodão Cru Nº 8 302m | UND | 84 | R$ 19,11 | R$ 1.605,24 |
6. | Bloco autoadesivo 50 x 50mm, com 250 fls., cores variadas | PCT | 120 | R$ 4,67 | R$ 560,40 |
7. | Bloco autoadesivo 51 x 38mm, com 100 fls., pacote com 04 unidades cores variadas | PCT | 120 | R$ 6,22 | R$ 746,40 |
8. | Bloco autoadesivo 76 x 76mm, com 100 fls., | PCT | 120 | R$ 12,45 | R$ 1.494,00 |
pacote com 04 unidade cores variadas | |||||
9. | Borracha branca cx c/ 40 unidades | CX | 240 | R$ 35,77 | R$ 8.584,80 |
10. | Borracha lápis/tinta bicolor (vermelha/ azul), que não solte a borracha no apagar e nem deixe a cor da borracha na superfície do papel, caixa com 40 unidades | CX | 240 | R$ 40,18 | R$ 9.643,20 |
11. | Caixa De Arquivo Morto Poliondas 10 Unidades | PCT | 84 | R$ 57,11 | R$ 4.797,24 |
12. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 13 litros. | UND | 24 | R$ 23,88 | R$ 573,12 |
13. | Caixa de isopor com tampa capacidade para 37 litros. | UND | 24 | R$ 46,73 | R$ 1.121,52 |
14. | Calculadora 12 dígitos com bateria solar – grande | UND | 12 | R$ 37,33 | R$ 447,96 |
15. | Caneta esferográfica cor azul - cx c/ 50 unidades | CX | 120 | R$ 46,88 | R$ 5.625,60 |
16. | Caneta esferográfica cor preta - cx c/ 50 unidades | CX | 120 | R$ 46,88 | R$ 5.625,60 |
17. | Caneta esferográfica cor vermelha - cx c/ 50 unidades | CX | 120 | R$ 46,88 | R$ 5.625,60 |
18. | Caneta permanente (preta) com 12 unid. | CX | 36 | R$ 39,35 | R$ 1.416,60 |
19. | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m, medindo 660mmx480mm, cores variadas. | FHS | 240 | R$ 0,96 | R$ 230,40 |
20. | Clips nº 3/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 120 | R$ 3,12 | R$ 374,40 |
21. | Clips nº 4/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 120 | R$ 3,12 | R$ 374,40 |
22. | Clips nº 6/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades | CX | 120 | R$ 4,20 | R$ 504,00 |
23. | Cola bastão 10G CX C/ 12 Unidades | CX | 60 | R$ 29,90 | R$ 1.794,00 |
24. | Cola branca 90 g | UND | 48 | R$ 4,67 | R$ 224,16 |
25. | Cola branca em litro | LT | 60 | R$ 15,06 | R$ 903,60 |
26. | Cola glitter 25g 6 cores | CX | 60 | R$ 17,03 | R$ 1.021,80 |
27. | Cola instantanea, a base de cianoacrilato desenvolvido para colagens que necessitam de alta velocidade de cura e excelente resistência. recipiente com 20g. caixa com 10 unidades | CX | 12 | R$ 114,79 | R$ 1.377,48 |
28. | Cola isopor 90g | UND | 84 | R$ 12,98 | R$ 1.090,32 |
29. | Colchete latonado nº 06, caixa com 72 unidades | CX | 36 | R$ 8,62 | R$ 310,32 |
30. | Colchete latonado nº 08, caixa com 72 unidades. | CX | 36 | R$ 11,63 | R$ 418,68 |
31. | Colchete latonado nº 10, caixa com 72 unidades. | CX | 36 | R$ 14,12 | R$ 508,32 |
32. | Colchete latonado nº 12, caixa com 72 unidades. | CX | 36 | R$ 19,63 | R$ 706,68 |
33. | Corretivo liquido 18ml | UND | 240 | R$ 2,91 | R$ 698,40 |
34. | Crachá em plástico, transparente, com pegador em aço niquelado. tamanho: 10cm x 7,3cm. | UND | 45 | R$ 1,50 | R$ 67,50 |
35. | Envelope vai-vem, de plástico, tipo ofício de ref: 625 oo transparente, com medidas aproximadas 255mmx350mm | UND | 360 | R$ 3,63 | R$ 1.306,80 |
36. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 18cm, comprimento 25cm, cor amarela (ko) | UND | 240 | R$ 0,42 | R$ 100,80 |
37. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 20cm, comprimento 28cm, cor amarela (ko). | UND | 240 | R$ 0,59 | R$ 141,60 |
38. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 22cm, comprimento 31 cm, cor amarela (ko). | UND | 240 | R$ 0,69 | R$ 165,60 |
39. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 24cm, comprimento 34cm, cor amarela (ko) | UND | 240 | R$ 0,78 | R$ 187,20 |
40. | Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 37cm, comprimento 45cm, cor amarela (ko) – para rx | UND | 240 | R$ 0,83 | R$ 199,20 |
41. | Escarcela em plástico transparente tam. grande c/ elástico de boa qualidade | UND | 240 | R$ 4,67 | R$ 1.120,80 |
42. | Escarcela em plástico transparente tam. média c/ elástico de boa qualidade | UND | 240 | R$ 3,37 | R$ 808,80 |
43. | Escarcela em plástico transparente tam. pequena c/ elástico de boa qualidade | UND | 240 | R$ 3,01 | R$ 722,40 |
44. | Estilete largo cores sortidas | UND | 63 | R$ 5,50 | R$ 346,50 |
45. | XXX com gliter cores variadas | UND | 300 | R$ 12,56 | R$ 3.768,00 |
46. | EVA cores variadas. | UND | 360 | R$ 6,64 | R$ 2.390,40 |
47. | Extrator de grampo | UND | 18 | R$ 1,58 | R$ 28,44 |
48. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho grande, largura 1,2cm. | UND | 24 | R$ 3,12 | R$ 74,88 |
49. | Fita (durex) fina, transparente, tamanho pequeno, largura 1,2cm | UND | 24 | R$ 1,51 | R$ 36,24 |
50. | Fita corretiva Largura de 4,2mm x 12m de comprimento. Boa aderência e cobertura, com 6 metros. | UND | 13 | R$ 4,67 | R$ 60,71 |
51. | Fita decorativa (cores variadas) | UND | 3 | R$ 1,26 | R$ 3,78 |
52. | Fita gomada 38mmx50m marrom | UND | 240 | R$ 5,29 | R$ 1.269,60 |
53. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 15 mm | FHS | 240 | R$ 5,12 | R$ 1.228,80 |
54. | Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 20 mm. | FHS | 240 | R$ 5,77 | R$ 1.384,80 |
55. | Grampeador de grande capacidade em aço. apoio da base em resina termoplástica. base do fechamento dos grampos em chapa de aço. mola resistente com retração automática. utiliza grampos: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/00.xxx capacidade para grampear até 100 folhas | UND | 60 | R$ 135,40 | R$ 8.124,00 |
56. | Grampeador médio de mesa metálico. capacidade para grampear até 50 folhas de papel. fabricado em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. utiliza grampos 24/6 e 26/6 | UND | 60 | R$ 44,18 | R$ 2.650,80 |
57. | Grampo Galvanizado 26/6 Caixa 5000 UN Gramp Line | CX | 30 | R$ 10,49 | R$ 314,70 |
58. | Grampo Plástico Macho- Fêmea Branco PT 50 | PCT | 30 | R$ 14,43 | R$ 432,90 |
59. | Lápis de cor 12 cores | CX | 198 | R$ 9,03 | R$ 1.787,94 |
60. | Lápis de cor pequeno com 12 und., de boa qualidade | CX | 198 | R$ 4,67 | R$ 924,66 |
61. | Lápis hidrocor, à base d`água, ponta resistente, tampa ventilada, antiasfixiante e atóxico. composição: resina plástica e corantes. embalagem em pacote com 12 unidades. | PCT | 198 | R$ 9,97 | R$ 1.974,06 |
62. | Lápis preto sextavado cx c/ 72 unidades | CX | 270 | R$ 53,83 | R$ 14.534,10 |
63. | Liga elástica, material látex, pacote com 1000. | PCT | 27 | R$ 32,14 | R$ 867,78 |
64. | Livro ata com 100 folhas numerada | UND | 5 | R$ 23,26 | R$ 116,30 |
65. | Marca texto com 12 und cores variadas | CX | 24 | R$ 37,07 | R$ 889,68 |
66. | Molha-dedo: creme perfumado, que dificulta a propagação de fungos e bactérias, para o manuseio de papéis. que não manche, não contém glicerina e atóxico. Com 12 95g. tamanho: c6,5 x l6,5cm. caixa co300m 12 unidades. | CX | 12 | R$ 3,37 | R$ 40,44 |
67. | Organizador com 2 bandejas | UND | 8 | R$ 48,09 | R$ 384,72 |
68. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m2 com 500fls, branco de 1ª qualidade, cx com 10 resmas | CX | 240 | R$ 289,70 | R$ 69.528,00 |
69. | Papel A4 210 x 297 mm, 75g/m² tipo chamequinho com 100fls branco de 1ª qualidade | PCT | 120 | R$ 8,30 | R$ 996,00 |
70. | Papel almaço s/ pauta c/ 400 fls c/28 cx | PCT | 60 | R$ 124,50 | R$ 7.470,00 |
71. | Papel camurça cores variadas | FHS | 64 | R$ 2,43 | R$ 155,52 |
72. | Papel cartão cores variadas. | UND | 54 | R$ 2,21 | R$ 119,34 |
73. | Papel cartolina comum, cores variadas, | FHS | 66 | R$ 0,96 | R$ 63,36 |
dimensões aproximadas: 60 x 60cm. | |||||
74. | Papel cartolina, tipo guache, cores variadas dimensões aproximadas: 60 x 60cm | FHS | 66 | R$ 0,88 | R$ 58,08 |
75. | Papel celofane, cores variadas, dimensões aproximadas: 100 x 85 cm. embalagem em pacote com 10 unidades | PCT | 60 | R$ 16,99 | R$ 1.019,40 |
76. | Papel crepom, cores variadas, dimensões aproximadas: 48 x2 cm. | FHS | 24 | R$ 2,39 | R$ 57,36 |
77. | Papel fotográfico tamanho a4, brilhante a prova d’água para impressão de foto. alto brilho. secagem instantânea, gramatura 180 g/m², comprimento 99 cm, largura 66 cm, compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lexmark. caixa com 50 folhas. | PCT | 36 | R$ 171,27 | R$ 6.165,72 |
78. | Papel laminado, cores variadas, dimensões aproximadas: 49 x 59 cm. | FHS | 60 | R$ 2,15 | R$ 129,00 |
79. | Papel microondulado. dimensões aproximadas 80x50cm. material: papelão. cores variadas. | FHS | 60 | R$ 5,12 | R$ 307,20 |
80. | Papel, tipo 40kg, material celulose vegetal. dimensões aproximadas: 66 x 96cm 100 FLS | PCT | 36 | R$ 95,53 | R$ 3.439,08 |
81. | Pasta arquivo, material papelão duro, tipo az, largura 285mm, altura 350mm, lombada 80mm, cor preta. características adicionais: 2 prendedores internos e alavanca niquelada com alta precisão. dorso largo - grande. | UND | 120 | R$ 21,44 | R$ 2.572,80 |
82. | Percevejo em aço niquelado nº 02, pontas afiadas para melhor fixação. embalagem em caixa com 100 unidades | CX | 12 | R$ 3,95 | R$ 47,40 |
83. | Perfurador grande, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade para perfurar até 100 folhas. | CX | 28 | R$ 240,69 | R$ 6.739,32 |
84. | Perfurador médio, com 02 furos. apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço. com capacidade para perfurar até 50 folhas. | UND | 28 | R$ 72,65 | R$ 2.034,20 |
85. | Pistola de cola quente 12cm 220 volts. | UND | 24 | R$ 37,07 | R$ 889,68 |
86. | Porta caneta/lapis/lembretes | UND | 6 | R$ 15,47 | R$ 92,82 |
87. | Prancheta Ofício Madeira | UND | 4 | R$ 8,10 | R$ 32,40 |
88. | Prendedor de papel, tipo blinder, corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. corpo medindo 41mm e abertura de 20mm, capacidade para prender até 200 folhas | CX | 24 | R$ 34,06 | R$ 817,44 |
89. | Reabastecedor para pincel de quadro branco à base de alcool, corantes orgânicos, aditivos e solventes. embalagem em frasco de 37 ml, cores variadas. | UND | 36 | R$ 14,43 | R$ 519,48 |
90. | Refil para pistola de cola quente tamanho médio. | KG | 18 | R$ 56,23 | R$ 1.012,14 |
91. | Régua transparente com 30 cm plástico flexível | UND | 46 | R$ 3,01 | R$ 138,46 |
92. | Régua transparente com 50 cm plástico flexível | UND | 46 | R$ 5,24 | R$ 241,04 |
93. | Rolo papel Pardo 60 Cm | RL | 6 | R$ 90,85 | R$ 545,10 |
94. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 100 metros. cores variadas. | RL | 60 | R$ 149,98 | R$ 8.998,80 |
95. | Tecido, tipo tnt (tecido não tecido), rolo com 50 metros. cores estampadas | RL | 60 | R$ 103,73 | R$ 6.223,80 |
96. | Tesoura para picotar, sem ponta, tamanho 22cm cabo plástico, lâmina em aço inoxidável. | UND | 180 | R$ 17,75 | R$ 3.195,00 |
97. | Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta, comprimento 12cm. | UND | 120 | R$ 14,95 | R$ 1.794,00 |
98. | Tinta guache à base de água, lavável, não mancha. frasco inquebrável e tampa de rosca. embalagem em frasco de 15 ml, caixa com 06 cores | CX | 360 | R$ 6,70 | R$ 2.412,00 |
99. | Tinta para carimbo à base de água, para todos os tipos de almofada. embalagem em frasco de 42ml, caixa com 12 unid ades. cores variadas. | CX | 36 | R$ 50,26 | R$ 1.809,36 |
100. | Tinta para Tecido 15 ml 6 Cores | CX | 60 | R$ 19,42 | R$ 1.165,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE IV R$ | R$ 239.503,59 |
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A empresa CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais, parceladamente de acordo com a necessidade da CONTRATANTE em até 03 (três) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, emitido pela Prefeitura, acompanhado das respectivas Notas Fiscais.
A empresa fica obrigada a entregar os materiais, no Almoxarifado da Prefeitura de segunda a sexta-feira no horário de expediente, acompanhado das respectivas notas fiscais.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
A simples entrega dos materiais de expediente, objeto da autorização/solicitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito:
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações, constantes neste Termo de Referência.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, neste Termo de Referência, e sua consequente aceitação:
Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega dos materiais, no verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor Financeiro da CONTRATANTE, para fins de pagamento.
b) Em caso de não conformidade, o servidor designado devolverá Nota Fiscal para as devidas correções.
Os materiais deverão estar contidos em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, as marcas oferecidas.
Os materiais serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização.
Os materiais contendo baixa qualidade, ou que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e Proposta da contratada, serão rejeitados pela CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Visando o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a: Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal do Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante;
Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo referência;
Substituir eventuais materiais que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações no prazo de 24 horas;
Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante da alínea anterior;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, após atestar a respectiva fatura, que deverá ser conferida pelo Setor competente da CONTRATANTE, conforme previsto neste termo, após o cumprimento das formalidades legais.
b) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitadas pelo representante da contratada;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento dos materiais, por meio de servidor designado, podendo recusar, devolver mandar substituir qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado parceladamente no prazo de até 30 (trinta) dias da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente ao fornecimento dos materiais, devidamente atestada pelo Setor competente da Prefeitura pelo servidor designado para este fim.
9.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total mensal, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue.
9.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente, agência e banco indicados pela mesma.
9.4 O pagamento estará condicionado à comprovação por parte da Contratada, de sua regularidade fiscal e trabalhista por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
9.5 Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no subitem 9.6, por culpa da Contratante, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada.
9.7 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado por servidor formalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes.
11 LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
A Licitação será da modalidade Pregão Eletrônico e o critério de julgamentos das propostas será considerado do tipo Menor Preço, por lote.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA:
A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência correrá por conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura.
13. SANÇÕES E MULTAS CONTRATUAIS:
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
Advertência.
Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, sendo cabível em casos de reincidência, quando a CONTRATADA causar prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros, ou der causa à rescisão do contrato, bem como apresentação de documento que venha a ser comprovado como falso ou adulterado.
As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Matinha ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
14 PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura até 31.12.2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Amaral Secretária Municipal de Administração Matinha/MA
APROVO TERMO DE REFERENCIA
EM /_ /_
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal Matinha/MA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DO PRODUTO DIRETAMENTE NO MUNICÍPIO DE MATINHA/ MA
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ nº
, sediada na , por seu representante legal o senhor _ , portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº _, DECLARA, que caso seja vencedora do certame, entregará o objeto licitado diretamente no Município de Matinha/MA, sem custos adicionais e independentemente da quantidade solicitada em cada ordem de fornecimento.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
_ Local e data
Representante Legal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023-MATINHA-MA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA, E A EMPRESA
.
A Prefeitura Municipal de Matinha, ente de Direito Público, situada à Av. Major Xxxxxxxxx, S/N – Centro-Matinha/MA CNPJ nº 06.158.729/0001-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Sra. prefeita , brasileira, casada, residente neste Município, RG nº
e CPF n.º , e de outro, a empresa
, doravante denominada CONTRATADA, situada na , CNPJ n.º _, Inscrição Estadual
nº _, neste ato representado por __ , RG. nº
_, CPF n.º __, firmam o presente CONTRATO de aquisição, conforme consta do Processo Administrativo n.º /2023 – Matinha/MA, referente ao Pregão Eletrônico nº /2023 -MATINHA/MA, submetendo-se as partes às disposições. A licitação reger-se-á pelas disposições na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, e alterações, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para as Secretarias do Município de Matinha/MA, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico acima citado, que passa a integrar este instrumento, como se nele transcrito estivesse, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
(TRANSCREVER A PROPOSTA ADJUDICADA)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais, parceladamente de acordo com a necessidade da CONTRATANTE em até 03 (três) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, emitido pela Prefeitura, acompanhado das respectivas Notas Fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A empresa fica obrigada a entregar os materiais, no Almoxarifado da Prefeitura de segunda a sexta-feira no horário de expediente, acompanhado das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A simples entrega dos materiais, objeto da autorização/solicitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito:
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações, constantes neste Termo de Referência.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, neste Termo de Referência, e sua consequente aceitação:
Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega dos materiais, no verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor Financeiro da CONTRATANTE, para fins de pagamento.
a) Em caso de não conformidade, o servidor designado devolverá Nota Fiscal / dos materiais, para as devidas correções.
Os materiais deverão estar contidos em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade, das marcas oferecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os materiais deverão estar contidos em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, as marcas oferecidas
PARÁGRAFO QUARTO
Os materiais serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização.
PARÁGRAFO QUINTO
Os materiais contendo baixa qualidade, ou que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e Proposta da contratada, serão rejeitados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Visando o cumprimento do objeto deste Contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal do Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
b) Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante;
c) Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo referência;
d) Substituir eventuais materiais que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços no prazo de 24 horas;
e) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante da alínea anterior;
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
g) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE
h) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, após atestar a respectiva fatura, que deverá ser conferida pelo Setor competente da CONTRATANTE, conforme previsto neste termo, após o cumprimento das formalidades legais.
b) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitadas pelo representante da contratada;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento dos produtos, por meio de servidor designado, podendo recusar, devolver mandar substituir qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
g) Fiscalizar a execução do contrato, apontando os defeitos e determinando a correção;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a
COTRATADA o valor global de R$ _ apresentação da Nota Fiscal discriminativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
( ), mediante
O pagamento será efetuado parceladamente no prazo de até 30 (trinta) dias da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente ao fornecimento dos materiais, devidamente atestada pelo Setor competente da Prefeitura pelo servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total mensal, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente, agência e banco indicados pela mesma.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento estará condicionado à comprovação por parte da Contratada, de sua regularidade fiscal e trabalhista por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no subitem 11.1, por culpa da Contratante, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada.
PARÁGRAFO SEXTO
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura até 31/12/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE
O preço contratado em conformidade com a proposta adjudicada não será reajustado durante o prazo de sua vigência.
XXXXXXXX XXXXXX – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado por servidor formalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE GARANTIA
A Contratada deverá apresentar prazo de garantia do objeto consoante dispõe o Termo de Referência para o objeto ofertado, incluindo todos os componentes e demais partes integrantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia exigida será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de defeito, cujo conserto, seja superior a 30(trinta) dias a contratada deverá substituir o equipamento por outro novo (Inciso I, §1º, Art. 18, LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa do Consumidor)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, para execução do presente Contrato, correrão à conta da Dotação Orçamentária:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 02 01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03 062 0003 2009 0000 Manutenção e Funcionamento da Procuradoria Ger. do Município.
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
04 124 0004 2010 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade de Controle e Transparência
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 123 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 06 01 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
10 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 07 01 SEC. MUN. EDUC, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇAO
12 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
12 361 0020 2034 0000 Manutenção do PDDE-FNDE
12 361 0020 2061 0000 Manutenção do Programa Salário Educação - FNDE
12 361 0020 2080 0000 Manutenção com Precatórios do FUNDEF
02 07 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
12 361 0019 2033 0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação-MDE
12 365 0019 2033 0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação-MDE 02 08 01 SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. POL. PUB. P/MULHERES
08 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 09 01 SEC. MUNIC DE INFRA EST. CIDADE E TRANSPORTE
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
02 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento Administrativa 02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | da | Unidade |
13 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento | da | Unidade |
Administrativa | ||
02 12 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE | ||
08 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento | da | Unidade |
Administrativa | ||
02 14 01 FUNDEB |
12.361.0019.2032.0000 – Manutenção das Atividades do FUNDEB30% - Fundamental
12 365 0019 2030 0000 Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% - Infantil
02 15 01 FMAS
08 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
08 244 0025 2048 0000 Man. Serv. Proteção Básica- CRAS e Conv. e Fortal. de Vínculos
08 244 0025 2050 0000 Manutenção de Serviços de Gestão - IGD-M, IGD-SUAS e IGD-PDF
08 244 0025 2068 0000 Manutenção e Funcionamento do Conselho Tutelar
08 244 0032 2047 0000 Manutenção e Serv. de Proteção Especial - CREAS e BPC-Escola
02 16 01 FMS
10 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
10 301 0024 2039 0000 Manut. Atenção Básica em Saúde da Família
10 301 0024 2040 0000 Manutenção da Atenção Básica em Saúde Bucal
10 301 0024 2041 0000 Manut. da Atenção Básica - Agente Comunitário de Saúde
10 301 0024 2042 0000 Manutenção da Atenção Básica em Saúde
10 301 0024 2067 0000 Manutenção da Atenção Básica – NASF
10 301 0024 2081 0000 Manutenção das Ações de Enfrentamento a Pandemias e Endemias
10 301 0024 2082 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE A COVID-
19
10 302 0024 2064 0000 Manutenção e Funcionamento do CAPS
10 304 0024 2044 0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
10 305 0024 2044 0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
02 17 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
04 122 0003 2011 0000 Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material De Consumo.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido, garantida a defesa prévia, mediante ato da CONTRATANTE, o qual deve ser comunicado por escrito à CONTRATADA, com base nas previsões:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II – Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato;
III – Alteração Social ou modificação na finalidade ou estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato; IV – Insolvência, dissolução ou falência da CONTRATADA; V – Comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os demais motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93, que ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DOZE - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Matinha poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
i) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Matinha ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERICEIRO
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
PARÁGRAFO QUARTO
Sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus anexos, e independentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nº 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 12.846/13 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5º, Inc. IV do referido diploma.
CLÁUSULA TREZE - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fazem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA QUINZE - DA HABILITAÇÃO
Manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Matinha, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e um efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Matinha(MA), de _ de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº