EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Comissão de Licitação PROCESSO N° 0006/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°0001/2018
ENDEREÇO INTERNET: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ:
13.183.513/0002-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, XX,xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx, com sede na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, representado pelo seu Diretor Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público por meio de seu pregoeiro designado pela portaria nº 153/2016 de 09 de maiode 2016, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL
MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, tipo menor preço por LOTE, de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, de 17.07.02, os Decretos Municipais n.º 3.520/09 e Decreto 3.034/04 e pela Lei das Licitações 8.666/93, de 21.06.93 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n°0006/2018.
1. DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1. DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/01/2018.
1.2. DEVERÃO OS ENVELOPES SEREM ENTREGUES DURANTE A SESSÃO PÚBLICA QUE ACONTECERÁ 19/01/2018 às 14h00min.
LOCAL: FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX: com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 000 xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxx XX, na sala de Reuniões.
A) No dia e na hora indicados no item 1.2 desse edital, os proponentes deverão entregar ao (á) pregoeiro (a), o documento de credenciamento – anexo II.
A declaração de Atendimento às Condições de Habilitação conforme anexo III e a declaração de MEE EPP conforme modelo em anexo IV deverão ser entregues no momento do credenciamento.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, tipo menor preço por LOTE, conforme especificações deste edital e seu ANEXO I.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 02 (dois) dias úteis, anteriormente à data fixada para recebimento das propostas, por meio presencial ou via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
3.2. Qualquer pessoa poderá impugná-lo, no setor de licitações, em até 02 (dois) dias úteis, anteriormente à data fixada para recebimento das propostas, de forma exclusivamente PRESENCIAL, cabendo ao Pregoeiro (a), decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema PRESENCIAL e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
6.1. Poderão participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cuja atividade econômica registrada seja compatível com o objeto da licitação, bem como, atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados, no dia, hora e local fixados no Edital para a realização desta licitação, deverão apresentar os seguintes documentos para credenciamento:
7.1.1. Cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu representante, se for o caso;
7.1.2. Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se forem o caso;
7.1.3. Carta de Credenciamento (Anexo II) ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro
(a) e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso do representante não ser titular, sócio ou administrador da empresa licitante;
7.1.4. Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital (Anexo III);
7.1.5. Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
7.2. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados em cópia simples, desde que autenticados por servidor da FHGV, mediante a apresentação dos originais, até o início da sessão pública do pregão presencial;
7.3. Concluído o credenciamento, deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx
Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2018
Processo n° 0006/2018 Envelope n° 1 – PROPOSTA Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº:
Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx
Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2018
Processo n° 0006/2018
Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº:
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Envelope n° 2)
6.1 Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado de seu anexo, OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data da apresentação das propostas.
8.1.1 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE ou SICAF esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, junto com o CFE ou SICAF no departamento de Licitações do FHGV.
8.2 Na ausência da apresentação de documento de comprovação dos cadastros citados no ITEM 8.1, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
8.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; “Certidão de Débitos Relativos ao Crédito Tributário e à Dívida Ativa”
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, se houver;
8.2.8 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.9 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.
8.2.10 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.3. Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo constante no ANEXO V.
8.4. Declaração de que não emprega Menor de 18 anos, conforme modelo no ANEXO VI.
8.5. Declaração de Inexistência de servidor da FHGV nos quadros da empresa ANEXO VII.
8.6. Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela junta comercial, quando for o caso;
8.7. Conforme Art. 43. § 1º da Lei Complementar 147/2014 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8. Qualificação Técnica:
8.8.1. Comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina;
8.8.2. Apresentar no mínimo um Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprove que a licitante executou serviços de Anestesiologia, compatível em características, quantidades e prazos deste objeto.
9 DA PROPOSTA E FORNECIMENTO (Envelope n° 1)
9.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigido com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
9.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
9.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa dos objetos ofertados, quantidade e a apresentação da unidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para cada LOTE;
9.1.3 Como critério de disputa das propostas, vencerá a disputa o licitante que ofertar o menor valor referente às horas fixas mês, sendo o valor hora máximo aceitável de R$100,00. conforme ANEXO I, expresso em Valor monetário(R$), de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Podendo ser ofertado valor ZERO.
9.1.3.1 Será considerada na composição do valor mensal, além da hora fixa, o acréscimo do valor de produção conforme tabela CBHPM, no percentual fixo de 70%, não incidindo nenhum outro percentual para os procedimentos de urgência e em horários noturnos, finais de semana e feriados.
9.1.4 TODOS OS CUSTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVERÃO ESTAR PREVISTO NA PROPOSTA DE PREÇOS. Não serão pagos nenhum outro tipo de valor além dos já especificados acima.
9.1.5 Os preços finais cotados serão fixos e irreajustáveis. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme o índice anual do IGPM.
9.1.6 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura das propostas.
9.1.7 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9.1.8 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
9.2 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
9.2.3 A empresa deverá indicar na proposta nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
10 DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do Pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue:
10.2 Abertura da sessão pelo Pregoeiro (a), não sendo mais admitidos novos proponentes;
10.3 Identificação e credenciamento de 01(um) representante por empresa. Após o credenciamento conforme disposto no item 07, não mais serão admitidos novos licitantes;
10.4 Recolhimento dos envelopes "Proposta" e "Documentos de Habilitação";
10.5 Abertura dos envelopes "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
10.6 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
10.7 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para materiais;
10.8 Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
10.9 Da rodada de lances verbais participará a licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
10.10 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
10.11 A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro (a);
10.12 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço.
10.13 O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço.
10.14 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes;
10.15 A licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 6.8.3, quando convocado pelo Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
10.16 Ordenamento das empresas por preço;
10.17 Entrega ao Pregoeiro (a) da cópia do enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno porte autenticada pela Junta Comercial, ou documento equivalente; e declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de preferência de contratação com o benefício da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, (Modelo no Anexo IV);
10.18 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
10.19 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.20 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
10.21 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.21 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 10.22, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.21, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.24 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 10.22 e 10.23, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
10.25 Ocorrera análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao valor, devendo o Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito, devendo ser julgadas pelo menor preço global por lote.
Menor valor de horas fixa total, podendo ser ZERO. | Lance decrescente |
• TODOS OS CUSTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVERÃO ESTAR PREVISTO NA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.26 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso; 10.27 Verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências do edital, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido; 10.28 Aclamação da licitante vencedora; 10.29 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e nos envelopes de habilitação remanescentes; 10.30 Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; (Conforme item 11) - 10.31 Adjudicação do objeto à vencedora; 10.32 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes; 10.33 Os envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes ficarão retidos no mesmo prazo da validade da proposta. |
10.34 No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11 DO RECURSO
11.1 Para interposição de recurso administrativo, as empresas deverão protocolá-lo junto à Comissão de Licitação, nos horários de funcionamento da mesma, ou seja, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de fac-símile. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Caso o faça será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
11.3 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Decidido(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações da FHGV.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação.
12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a Minuta do contrato que integra este Edital.
12.3 A assinatura do contrário pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento, via email, do documento encaminhado pelo Setor de Contratos da FHGV, devendo ser efetuada a entrega no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000-000.
12.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 19 (sanções) deste Edital.
12.1. É facultado a FHGV, quando a adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de um preço melhor.
13.1 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.2 A execução dos serviços deverá ser efetuada no HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX com início imediato a partir da assinatura do contrato.
13.3 A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos ou reclamações efetuados durante a vigência do contrato.
13.4 São atribuições dos profissionais do serviço de anestesiologia:
13.5 Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e pediátricos designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
13.6 Promover a cobertura das escalas de trabalho de anestesiologia, compondo com os profissionais concursados da instituição, conforme designação da CONTRATANTE;
13.7 Realizar avaliação pré-anestésica em ambulatório e consultoria em pacientes internados;
13.8 Proceder ao atendimento dos pacientes acolhidos no Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, em todas as etapas do ato anestésico, incluindo analgesia de parto;
13.9 Estar disponível no Centro Obstétrico ou Bloco cirúrgico em até 20 (vinte) minutos após o contato telefônico;
13.10 Responsabilizar-se pelo monitoramento e liberação dos pacientes da sala de recuperação pós-anestésica;
13.11 Contribuir na elaboração e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade;
13.12 Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital;
13.13 Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
13.14 Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado;
13.15 Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente;
13.16 Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
13.17 Participar das comissões técnicas, quando solicitado;
13.18 Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
13.19 Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
13.20 Realizar preceptoria no Programa de Residência Médica em Anestesiologia quando solicitado pela CONTRATANTE;
13.21 Acompanhar o desenvolvimento de médicos residentes, ministrando aulas, seminários, discussões técnicas, supervisões e avaliações, entre outras atividades correlatas.
13.22 Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica.
13.23 A Contratada prestará serviços de assistência na especialidade de anestesiologia da seguinte forma:
13.24 Serviço Médico de Anestesiologia
13.25 De segunda a sexta feira:
13.26 Das 7h30min às 19h30min (exceto nos feriados), disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais simultâneos, para realização de cirurgias eletivas, sendo que os procedimentos eletivos serão definido no mapa cirúrgico e informado à empresa com 24 horas de antecedência.
13.27 Das 19h30min às 7h30min, disponibilizar até 02 (dois) profissionais em regime de sobreaviso, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência, com acionamento telefônico.
13.28 Sábados, Xxxxxxxx e Feriados:
13.29 Disponibilizar até 02 (dois) profissionais em regime de sobreaviso, nas 24 horas do dia, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência, com acionamento telefônico.
13.30 A empresa deverá fornecer contatos telefônicos para acionamento da prestação de serviço quando em sobreaviso, com tempo de resposta máximo de vinte minutos.
13.31 No caso de haver candidatos aprovados para as vagas de médico anestesiologista pelos processos seletivos ou concursos públicos realizados pela CONTRATANTE, esses profissionais serão integrados à escala de serviço contratado, com correspondente redução dos serviços contratados, respeitados os limites da Lei Federal 8.666/93.
13.32 É obrigatório para a realização dos Serviços de anestesiologia, que os profissionais sejam especialistas e que tenham comprovada sua residência médica em anestesiologia e/ou título de anestesiologista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e estejam escritos de forma regular no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
13.33 A empresa deverá comprovar no instante da assinatura do contrato, seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
14 DA VALIDADE DO CONTRATO
14.1 O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por até 60 meses.
15 DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Fatura/NF, corretamente preenchida (contendo número do contrato, número do empenho, número da conta corrente, nome do banco e agência) e devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ da proposta cadastrada no portal.
15.2 O pagamento ou repasses a serem efetuados à CONTRATADA deverão ocorrer mediante apresentação de relatório detalhado mensal (contendo identificação de cada serviço prestado, com data e hora de execução, dentre outros dados que a CONTRATANTE entender pertinente), validado pelo fiscal do contrato.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
15.4 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
15.5 Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica 4030 – Serviço de Anestesia.
15.6 Nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ que consta no Contrato.
15.7 O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o número da c/c, o nome e o número da agência.
15.8 No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme o índice anual do IGPM, mediante manifestação da empresa.
15.9 A Contratada deverá apresentar fatura de produção para o responsável pela área cirúrgica, até o primeiro dia útil do mês subseqüente à produção, onde conste:
• nome do paciente;
• data do procedimento;
• nome do procedimento;
• código na tabela CBHPM;
• porte de acordo com a tabela CBHPM;
• caráter eletivo/urgência de acordo com a tabela CBHPM e valor correspondente.
15.10 O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
15.11 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
15.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
15.13 Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
15.14 O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
15.15 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
15.16 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
15.17 Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Dispor de materiais, insumos e equipamentos necessários à execução do serviço de anestesiologia;
16.2 Nomear fiscal do contrato;
16.3 Conferir o relatório de produção enviado e liberar a emissão da nota fiscal dentro de sete dias úteis.
16.4 Em caso de eventual glosa aplicada à contratada deverá realizar o desconto na nota fiscal subseqüente.
16.5 Efetuar controle interno dos procedimentos realizados em que foram necessários a prestação do serviço da CONTRATADA;
16.6 A FHGV executará o faturamento da produção, com base nas informações e documentos fornecidos pela CONTRATADA, e pelo controle dos responsáveis pelos setores, que deverão fornecer os dados por escrito no mesmo prazo da CONTRATANTE.
17 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Demonstrar sua capacidade técnica para realização dos procedimentos, através da apresentação de toda documentação relativa:
I. À comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
II. À designação de Responsável Técnico pelos serviços da empresa, conforme legislação vigente;
III. À comprovação da especialidade médica dos profissionais que prestarão o serviço objeto deste contrato, bem como as suas devidas inscrições junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
IV. À documentação relativa ao vínculo jurídico dos profissionais que prestarão o serviço junto à CONTRATADA.
V. À comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
b) Disponibilizar atendimento através de médicos habilitados nas especialidades relacionadas, conforme o Conselho Federal de Medicina, preservando situações já estabelecidas, presentes e atuantes nas instalações e horários indicados pela CONTRATANTE;
c) É vedado que funcionários celetistas da FHGV mantenham qualquer tipo de vinculo com a CONTRATADA, em qualquer tempo;
d) Responsabilizar-se pela realização de todo o procedimento anestésico, incluindo avaliação, atendimento, orientação pré e pós-anestésicas e demais atividades de competência do médico anestesiologista;
e) Apresentar ao fiscal do contrato, sempre no prazo mínimo de três dias de antecedência à execução do serviço, a escala dos profissionais que prestarão o serviço com o seu devido registro no Conselho Federal de Medicina na especialidade de Anestesiologia, conforme exigido no item 13.32 deste edital.
f) Providenciar eventuais substituições e reforços, para cumprimento de escalas de plantões e/ou serviços necessários;
g) Encaminhar com antecedência comunicação de substituição para conhecimento e apreciação do CONTRATANTE;
h) Substituir membro da equipe que, a critério do CONTRATANTE, não esteja atuando em cumprimento do objeto contratado e das rotinas estabelecidas no Hospital;
i) Fornecer contato telefônico para acionamento quando em regime de sobreaviso ou qualquer outro contato necessário, devendo a linha estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia;
j) Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-lo no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor;
k) Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho;
l) Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais;
m) Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas da Instituição, mantendo postura facilitadora do trabalho em equipe, respeitando protocolos, fluxos e orientações da Direção, Coordenações e Comissões Hospitalares;
n) Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço;
o) Realizar os procedimentos agendados definidos pelo hospital apresentando justificativa por escrito quando da suspensão de procedimentos;
p) Efetuar os procedimentos com materiais e medicamentos padronizados pelo
CONTRATANTE;
q) Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, assim como usar correta e cuidadosamente o equipamento colocado a sua disposição, com vistas à adequada conservação, não respondendo por avarias ou consertos, salvo os casos de comprovada responsabilidade de seus integrantes por comprovada negligência, imprudência ou imperícia;
r) Utilizar adequadamente os equipamentos, materiais e medicamentos padronizados na FHGV, zelando pelo uso racional dos recursos disponíveis;
s) Disponibilizar para o setor de faturamento, relatório de produção anestésica do mês para conferência e posterior autorização de emissão de nota fiscal pelo Fiscal de Contrato, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços;
t) Fornecer aos profissionais contratados: uniformes, equipamentos de proteção individual compatíveis com a atividade (incluindo dosímetros).
u) A contratada deverá executar os serviços conforme Termo de Referencia em Anexo.
18 DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
18.1 O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
18.2 O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
18.3 Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
18.4 As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
18.5 Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
19 DAS SANÇÕES
19.1 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
19.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multas:
a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, ou da parcela inadimplida, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
e) Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-los no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
f) No caso de reincidência no atraso da prestação de serviço o contrato será rescindido, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
g) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato.
h) Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
i)As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
j) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93..
20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
23.1. A FHGV poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
21.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
21.4 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.6 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para atendimento e contrato.
21.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação da CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução do objeto da licitação reclamado e não executado e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de pagamento, independente das demais penalidades cabíveis.
21.8 Integram este Edital os seguintes anexos:
21.8.1 Anexo I- Termo de Referência
21.8.2 Anexo II– Modelo de Carta de Credenciamento;
21.8.3 Anexo III– Modelo Declaração de Atendimento às condições de habilitação;
21.8.4 Anexo IVModelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
21.8.5 Anexo V– Modelo de Declaração de Idoneidade;
21.8.6 Anexo VI– Modelo de Declaração de Não Empregador de Menor de 18 anos;
21.8.7 Anexo VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor da FHGV nos Quadros da Empresa.
21.8.8 Anexo VIII–Minuta de Contrato.
21.9 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei 10.520, lei 8666/93 e o Decreto Municipal 3.520/09.
.
25. DO FORO
25.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato será competente o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS.
Sapucaia do Sul, 05 de Janeiro de 2018.
Xxxxxxx X. Gobatto
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente certame refere-se à PREGÃOPRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX-
RS,pelo período de 12 meses, prorrogáveis até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
1.1 ESPECIFICAÇÕES.
Lote/ Item | Código | Descrição | Unidade | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total 12 meses Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/ 1 | 9001 | Serviço médico de anestesiologia. Valor hora fixa. | horas | 730 | 8.760 | ||
Total Geral em R$ |
• Ressalta-se que as quantidades de horas mensal e anual presentes na tabela do item 1.1 são ESTIMADAS, portanto, não deverão ser prestadas pela contratada, tampouco pagas pela contratante, caso não sejam demandadas em algum mês de vigência do contrato.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
São atribuições dos profissionais do serviço de anestesiologia:
• Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e pediátricos designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
• Promover a cobertura das escalas de trabalho de anestesiologia, compondo com os profissionais concursados da instituição, conforme designação da CONTRATANTE;
• Realizar avaliação pré-anestésica em ambulatório e consultoria em pacientes internados;
• Proceder ao atendimento dos pacientes acolhidos no Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, em todas as etapas do ato anestésico, incluindo analgesia de parto;
• Estar disponível no Centro Obstétrico ou Bloco cirúrgico em até 20 (vinte) minutos após o contato telefônico;
• Responsabilizar-se pelo monitoramento e liberação dos pacientes da sala de recuperação pós-anestésica;
• Contribuir na elaboração e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade;
• Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital;
• Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
• Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado;
• Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente;
• Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
• Participar das comissões técnicas, quando solicitado;
• Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
• Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
• Realizar preceptoria no Programa de Residência Médica em Anestesiologia quando solicitado pela CONTRATANTE;
• Acompanhar o desenvolvimento de médicos residentes, ministrando aulas, seminários, discussões técnicas, supervisões e avaliações, entre outras atividades correlatas.
• Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada prestará serviços de assistência na especialidade de anestesiologia da seguinte forma:
3.1 Serviço Médico de Anestesiologia
a. De segunda a sexta feira:
• Das 7h30min às 19h30min (exceto nos feriados), disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais simultâneos, para realização de cirurgias eletivas, sendo que os procedimentos eletivos serão definido no mapa cirúrgico e informado à empresa com 24 horas de antecedência.
• Das 19h30min às 7h30min,disponibilizar até 02 (dois) profissionais em regime de sobreaviso, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência, com acionamento telefônico.
b. Sábados, Xxxxxxxx e Feriados:
• Disponibilizar até 02 (dois) profissionais em regime de sobreaviso, nas 24 horas do dia, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência, com acionamento telefônico.
3.2 Condições Gerais
A empresa deverá fornecer contatos telefônicos para acionamento da prestação de serviço quando em sobreaviso, com tempo de resposta máximo de vinte minutos.
No caso de haver candidatos aprovados para as vagas de médico anestesiologista pelos processos seletivos ou concursos públicos realizados pela CONTRATANTE, esses profissionais serão integrados à escala de serviço contratado, com correspondente redução dos serviços contratados, respeitados os limites da Lei Federal 8.666/93.
4. EXPECTATIVA DE PRODUÇÃO
No quadro abaixo, segue a expectativa mensal de cirurgia, conforme histórico do ano de 2017:
PROCEDIMENTO | MÉDIA MÊS |
CIRURGIA ELETIVA | 200 |
CIRURGIA URGENCIA | 50 |
PARTO | 150 |
*a média da Taxa de Cesárea no ano de 2017 foi de 40%, sendo meta decontrato de gestão a redução deste indicador.
5. CRITÉRIOS DE DISPUTA
O critério de disputa das propostas será o menor valor de horas fixa mês, sendo o máximo do valor da hora R$100,00. As horas fixa mês são em média de 730 horas, considerando que o ano apresenta 8.760 horas.
Para compor o valor mensal além da hora fixa será acrescentado o valor da produção conforme tabela CBHPM, no percentual fixo de 70% considerando o mesmo percentual para os procedimentos de urgência e em horário noturno, finais de semana e feriados.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: PREGÃOPRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX- RS, por 12 meses, n°0001/2018.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................., e
CIC. , a participar da Licitação instaurada pela FHGV, na modalidade
de Pregão Presencial nº 0001/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante
....................................................................................., bem como formular propostas,
ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............................, ...... de de 2018.
CARIMBO DA LICITANTE E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PREGÃOPRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX- RS, por 12 meses, n°. 0001/2018.
A ......................................................................................................................................
(Razão Social da licitante), CNPJ º.........................................................,localizada à
................................................................................................................... DECLARA, para
fins de participação na licitação nº 0001/2018, promovida pela FHGV, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃOPRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX- RS, por 12 meses, n°. 0001/2018.
(Razão social da licitante)
Inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto neste Edital de Pregão Presencial n° 0001/2018, sob as penas da lei, que esta licitante, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
Declara ainda que a licitante não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no §4°, do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
PREGÃOPRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX- RS, por 12 meses, n°. 0001/2018.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) ,
CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente).
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela FHGV Processo n°. 0006/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 0001/2018, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de2018.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR DE 18 ANOS
PREGÃOPRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX- RS, por 12 meses, n°. 0001/2018.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) ,
CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente).
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de2018.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR DA FHGV NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃOPRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX- RS, por 12 meses, n°. 0001/2018.
A empresa (Razão Social da
licitante), inscrito no CNPJ nº
, localizada à
,nº ,
Bairro , Cidade DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data não possui exercente de cargo, função ou emprego na FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX em seu quadro funcional, seja na qualidade de titular , sócio ou mantenedor de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista para sua habilitação no processo licitatório acima descrito, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /CONTRATADO
OBS: Apresentação obrigatória junto com a documentação de habilitação.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX
PREGÃO PRESENCIAL nº. 0001/2018 PROCESSO: 0006/2018
VALIDADE: 12 (doze) meses prorrogáveis conforme prazo legal em consonância entre as partes.
O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, inscrito noCNPJ: 13.183.513/0002-08,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, XX, integrante da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx, com sede na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, representado pelo seu Diretor Geral Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, ,
inscrita no CNPJ n°. ............................., com sede na , conforme indicado na
proposta a Licitação através de seu representante legal Sr.(a)................... , denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente Contrato derivado da homologação do Pregão nº. 0001/2018. O presente contrato reger-se-á, também, pelas disposições aplicáveis da Lei 10.520/02, de 17.07.02, pela Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, e suas alterações, os Decretos Municipais nº. 3.520/09 e n°. 3.034/04 e as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL
MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX- RS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite legal de 60 meses, conforme descrição do Edital de licitação a que se refere e a proposta anexada.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
Em retribuição aos serviços prestados, o contratante remunerará o contratado no valor conforme o Anexo I do presente Contrato e a proposta comercial apresentada pela Contratada.
§1° Sobre os preços ora acordados, já estão computados todos os custos e despesas, tais como: taxas, impostos, fretes, treinamentos aos técnicos de manutenção, transportes e outros.
§2° No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme índice anual do IGPM.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme prazo legal e consonância entre as partes, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
§1º. A execução dos serviços deverá ser efetuada no HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX com início imediato a partir da assinatura do contrato.
§2º. A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos ou reclamações efetuados durante a vigência do contrato.
§3º. São atribuições dos profissionais do serviço de anestesiologia:
§4º. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e pediátricos designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
§5º. Promover a cobertura das escalas de trabalho de anestesiologia, compondo com os profissionais concursados da instituição, conforme designação da CONTRATANTE;
§6º. Realizar avaliação pré-anestésica em ambulatório e consultoria em pacientes internados;
§7º. Proceder ao atendimento dos pacientes acolhidos no Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, em todas as etapas do ato anestésico, incluindo analgesia de parto;
§8º. Estar disponível no Centro Obstétrico ou Bloco cirúrgico em até 20 (vinte) minutos após o contato telefônico;
§9º. Responsabilizar-se pelo monitoramento e liberação dos pacientes da sala de recuperação pós-anestésica;
§10º. Contribuir na elaboração e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade;
§11º. Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital;
§12º. Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
§13º. Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado;
§14º. Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente;
§15º. Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
§16º. Participar das comissões técnicas, quando solicitado;
§17º. Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
§18º. Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
§19º. Realizar preceptoria no Programa de Residência Médica em Anestesiologia quando solicitado pela CONTRATANTE;
§20º. Acompanhar o desenvolvimento de médicos residentes, ministrando aulas, seminários, discussões técnicas, supervisões e avaliações, entre outras atividades correlatas.
§21º. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica.
§22º. A Contratada prestará serviços de assistência na especialidade de anestesiologia da seguinte forma:
§23º. Serviço Médico de Anestesiologia
§24º. De segunda a sexta feira:
§25º. Das 7h30min às 19h30min (exceto nos feriados), disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais simultâneos, para realização de cirurgias eletivas, sendo que os procedimentos eletivos serão definido no mapa cirúrgico e informado à empresa com 24 horas de antecedência.
§26º. Das 19h30min às 7h30min, disponibilizar até 02 (dois) profissionais em regime de sobreaviso, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência, com acionamento telefônico.
§27º. Sábados, Xxxxxxxx e Feriados:
§28º. Disponibilizar até 02 (dois) profissionais em regime de sobreaviso, nas 24 horas do dia, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência, com acionamento telefônico.
§29º. A empresa deverá fornecer contatos telefônicos para acionamento da prestação de serviço quando em sobreaviso, com tempo de resposta máximo de vinte minutos.
§30º. No caso de haver candidatos aprovados para as vagas de médico anestesiologista pelos processos seletivos ou concursos públicos realizados pela CONTRATANTE, esses profissionais serão integrados à escala de serviço contratado, com correspondente redução dos serviços contratados, respeitados os limites da Lei Federal 8.666/93.
§31º. É obrigatório para realização dos Serviços de anestesiologia que os profissionais sejam especialistas e que tenham comprovada sua residência médica em anestesiologia e/ou título de anestesiologia reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e estejam escritos de forma regular no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
§32º. A empresa deverá comprovar no instante da assinatura do contrato seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
CLAÚSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º. O pagamento será efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Fatura/NF, corretamente preenchida (contendo número do contrato, número do empenho, número da conta corrente, nome do banco e agência) e devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ da proposta cadastrada no portal.
§2º. O pagamento ou repasses a serem efetuados à CONTRATADA deverão ocorrer mediante apresentação de relatório detalhado mensal (contendo identificação de cada serviço prestado, com data e hora de execução, dentre outros dados que a CONTRATANTE entender pertinente), validado pelo fiscal do contrato.
§3º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
§4º. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
§5º. Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica 4030 – Serviço de Anestesia.
§6º. Nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ que consta no Contrato.
§7º. O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o número da c/c, o nome e o número da agência.
§8º. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme o índice anual do IGPM, mediante manifestação da empresa.
§9º. A Contratada deverá apresentar fatura de produção para o responsável pela área cirúrgica, até o primeiro dia útil do mês subseqüente à produção, onde conste:
- nome do paciente;
- data do procedimento;
- nome do procedimento;
- código na tabela CBHPM;
- porte de acordo com a tabela CBHPM;
- caráter eletivo/urgência de acordo com a tabela CBHPM e valor correspondente.
§10º. 15.10 O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
§11º. 15.11 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
§12º. 15.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
§13º. 15.13 Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
§14º. O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
§15º. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
§16º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
§17º. Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente..
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
i. Demonstrar sua capacidade técnica para realização dos procedimentos, através da apresentação de toda documentação relativa:
ii. À comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
iii. À designação de Responsável Técnico pelos serviços da empresa, conforme legislação vigente;
iv. À comprovação da especialidade médica dos profissionais que prestarão o serviço objeto deste contrato, bem como as suas devidas inscrições junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
v. À documentação relativa ao vínculo jurídico dos profissionais que prestarão o serviço junto à CONTRATADA.
vi. À comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
vii. Disponibilizar atendimento através de médicos habilitados nas especialidades relacionadas, conforme o Conselho Federal de Medicina, preservando situações já estabelecidas, presentes e atuantes nas instalações e horários indicados pela CONTRATANTE;
viii. É vedado que funcionários celetistas da FHGV mantenham qualquer tipo de vinculo com a CONTRATADA, em qualquer tempo;
ix. Responsabilizar-se pela realização de todo o procedimento anestésico, incluindo avaliação, atendimento, orientação pré e pós-anestésicas e demais atividades de competência do médico anestesiologista;
x. Apresentar ao fiscal do contrato, sempre no prazo mínimo de três dias de antecedência à execução do serviço, a escala dos profissionais que
prestarão o serviço com o seu devido registro no Conselho Federal de Medicina na especialidade de Anestesiologia;
xi. Providenciar eventuais substituições e reforços, para cumprimento de escalas de plantões e/ou serviços necessários;
xii. Encaminhar com antecedência comunicação de substituição para conhecimento e apreciação do CONTRATANTE;
xiii. Substituir membro da equipe que, a critério do CONTRATANTE, não esteja atuando em cumprimento do objeto contratado e das rotinas estabelecidas no Hospital;
xiv. Fornecer contato telefônico para acionamento quando em regime de sobreaviso ou qualquer outro contato necessário, devendo a linha estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia;
xv. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-lo no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor;
xvi. Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho;
xvii. Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais;
xviii. Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas da Instituição, mantendo postura facilitadora do trabalho em equipe, respeitando protocolos, fluxos e orientações da Direção, Coordenações e Comissões Hospitalares;
xix. Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço;
xx. Realizar os procedimentos agendados definidos pelo hospital apresentando justificativa por escrito quando da suspensão de procedimentos;
xxi. Efetuar os procedimentos com materiais e medicamentos padronizados pelo CONTRATANTE;
xxii. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, assim como usar correta e cuidadosamente o equipamento colocado a sua disposição, com vistas à adequada conservação, não respondendo por avarias ou consertos, salvo os casos de comprovada responsabilidade de seus integrantes por comprovada negligência, imprudência ou imperícia;
xxiii. Utilizar adequadamente os equipamentos, materiais e medicamentos padronizados na FHGV, zelando pelo uso racional dos recursos disponíveis;
xxiv. Disponibilizar para o setor de faturamento, relatório de produção anestésica do mês para conferência e posterior autorização de emissão de nota fiscal pelo Fiscal de Contrato, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços;
xxv. Fornecer aos profissionais contratados: uniformes, equipamentos de proteção individual compatíveis com a atividade (incluindo dosímetros).
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§1º. Dispor de materiais, insumos e equipamentos necessários à execução do serviço de anestesiologia;
§2º. Nomear fiscal do contrato;
§3º. Conferir o relatório de produção enviado e liberar a emissão da nota fiscal dentro de sete dias úteis.
§4º. Em caso de eventual glosa aplicada à contratada deverá realizar o desconto na nota fiscal subseqüente.
§5º. Efetuar controle interno dos procedimentos realizados em que foram necessários a prestação do serviço da CONTRATADA;
§6º. A FHGV executará o faturamento da produção, com base nas informações e documentos fornecidos pela CONTRATADA, e pelo controle dos responsáveis pelos setores, que deverão fornecer os dados por escrito no mesmo prazo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
§1º. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
§2º. O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
§3º. Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
§4º. As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
§5º. Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
CLÁUSULA NONA: SANÇÕES
§1º Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
VII. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
VIII. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
IX. Fraudar na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo;
XI. Cometer fraude fiscal;
XII. Não mantiver a proposta.
§2º A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multas:
k) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato.
l)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, ou da parcela inadimplida, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
m) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
n) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
o) Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-los no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
p) No caso de reincidência no atraso da prestação de serviço o contrato será rescindido, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
q) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato.
r) Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
s) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
t) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente
u) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
São motivos para rescisão:
I- Não cumprimento das cláusulas do presente Contrato;
II- O cumprimento irregular das cláusulas do presente Contrato;
III- O atraso injustificado no fornecimento;
IV- A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V- A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI- O cometimento reiterado de faltas na execução do presente Contrato;
VII- A decretação de falência;
VIII- A dissolução da sociedade.
§1º: O Contrato também poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
II) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
III) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IV) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
§2º: A rescisão do Contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79 da Lei 8666/93, quando:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, aos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
§3º: A rescisão conforme o LOTE I do parágrafo anterior outorga o CONTRATANTE, no que couberem, os direitos decorrentes do Artigo 80 da Lei 8666/93, que regulará os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ABSTENÇÃO
A abstenção, por parte do CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: ANEXOS
Xxxx fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, a proposta da CONTRATADA
no que não contrariar outras estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial da CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado às disposições do edital a que se refere e às da Lei 8666/93 e, em suas omissões, o que determina o Código Civil e legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FORO
Fica o Foro da Comarca da Cidade de Sapucaia do Sul, como competente para conhecer qualquer demanda emergente, das disposições contidas no presente edital.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Sapucaia do Sul, XX de XXXde 2018.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro FHGV.
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO A
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS
Em virtude do previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos por representante especialmente designado. O Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade Não Hospitalar responsável, nomeia como Fiscais do Contrato os (as) Senhores (as):
_, ,
e .
Ciente:
Matriculanº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matriculanº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matriculanº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matriculanº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Local, data / /2018.
Assinatura do Diretor (a) Hospitalar/Coordenador (a) de Unidade Não Hospitalar