CONTRATO 35/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 35/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE E-MAIL, QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA LUCANET SISTEMAS LTDA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representada neste ato por sua Presidente, a Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LUCANET SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.673.703/0001-80, sediada na xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade - RG nº 11762765-3 e do CPF nº 250.889.038/39, tendo em vista o que consta no Processo nº 0000391-19.2021.8.01.0000 e em observância às disposições do artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato por dispensa por inexigibilidade de licitação (fornecedor exclusivo), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa para fornecimento de licenças de servidor de e-mail IceWarp Mail Server, upgrade e suporte, no sentido de manter em funcionamento o Servidor de e-mail do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme exigências contidas no Termo de Referência e Proposta.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
NOME | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. DE CONTAS |
Servidor de Email | IceWarp Mail Server | Servidor de e-mail atualmente utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que contém as seguintes características: Compatível com padrões da Internet. Protocolos e recursos de segurança: •SMTP/ POP3/ IMAP4/ http/ LDAP/ Jabber/ Proxy; • SSL (Criptografia 128-bits para todos os usuários); • Compatível com Servidores Windows, Linux e Mac; • Outlook, Outlook Express, Eudora, Bat!, Thunderbird. E outros programas cliente compatíveis • IPv6. Tipos de contas e opções: • Múltiplos domínios e contas; • Mailing lists e list servers; • Contas remostas (Remote Accounts); • Executaveis (Executable); • Catálogos (Catalogs); • Notificações (Notification). Instalações com balanceamento de carga: • Servidores com balanceamento de carga; • Armazenamento de contas em banco de dados ODBC; • Grande número de contas e domínios. | 3.000 |
Proteção Antívirus | Recursos Antirelaying, Antivírus; • Proteção Antivírus; | 3.000 | |
Proteção Anti- SPAM | Recursos Antirelaying e ANTISPAM: • Proteção Anti-spam; | 3.000 | |
Proteção Anti- SPAM LIVE | Recursos Antirelaying e ANTISPAM LIVE: • Proteção Anti-spam LIVE; | 3.000 |
WebMail Pro e Basic | • Interface Webmail para acesso de clientes pro e basic; | 3.000 | |
Servidor Web | Administração e acesso remoto: • Console de Administração; • Administração remota pelo console; • Administração via Web; • Ferramenta commad line “tool”; • API (Interface de programação com Aplicativos); • Ferramentas de monitoramento e trafego. | 3.000 | |
Servidor CalDAV | • Sincronização de Calendários, contatos e eventos; | 3.000 | |
Ferramenta de Migração | • Ferramenta de migração de email; | 3.000 | |
Valor TOTAL | R$ 43.082,05 (quarenta e três mil oitenta e dois reais e cinco centavos) |
1.3.1. A contratada deverá fornecer a licença necessária para Servidor Webmail em português com console de administração, permitindo acesso remoto e configuração de contas além de seu acesso via Internet de forma intuitiva e de fácil utilização.
1.3.2. Licença definitiva do software será fornecida no máximo até 48hs após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da sua assinatura e sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ 43.082,05 (quarenta e três mil oitenta e dois reais e cinco centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso: 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço;
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
5.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da licença (02 anos) contado da data de assinatura do contrato.
6.1.1. Após o término da carência da licença e dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste mediante solicitação da contratada.
6.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPC-fipe, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - USP, de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço a ser reajustado.
6.2. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O fornecedor terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o aceite, para fornecer a licença definitiva;
7.1.1 As licenças de uso do Software em questão a serem comprados deverão ser entregues na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, onde serão testados e conferidos com as características técnicas por técnicos da DITEC do aceite.
7.2. Após a conclusão dos serviços, os softwares serão previamente vistoriados pelo Fiscal no tocante às especificações contidas no Termo de Referência e na proposta.
7.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
7.3.1. Provisoriamente, no ato da realização do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
7.3.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos serviços e aceitação pelo fiscal do Contrato;
7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLAÚSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização do contrato obedecerá as diretrizes contempladas no modelo de gestão previsto no Termo de Referência, ficando como fiscal e gestor deste contrato, respectivamente, os seguintes servidores:
FISCAL: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
GESTOR: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
CLAÚSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
9.2 Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço contratado.
9.3. Fiscalizar a execução, podendo sustar, recusar mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
9.4. Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
9.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato.
9.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.8 Autorizar a execução dos serviços do objeto do contrato.
9.9 Verificar a situação fiscal, previdencia e trabalhista por meio do SICAF ou por meio de certidões negativas (CND), caso não estejam regularizadas no SICAF.
9.10 Atestar, por meio da Nota Técnica, a execução dos serviços prestados, quando da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.11. O Tribunal de Justiça do Acre - TJAC coibirá situações associadas a Assédio Moral, Sexual ou Discriminação conforme Resolução 351/2020 CNJ, promovidas no âmbito da relação contratural administrativa cometidas por superior hierárquico no relacionamento entre seus servidores e a contratada.
9.11.1. Caberá ao Gestor e Fiscal do contrato administrativo averiguar questões relativas a assédio moral, sexual ou condutas de discriminação nas relações de trabalho e tomar as medidas necessárias para coibi-lo dentro de suas competências.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do fornecedor registrado, assumir os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Realizar a prestação técnica do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e na Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço executado, e marca, modelo e prazo de garantia ou validade empregada;
10.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. comunicar ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da de prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.4. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.5. Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo, a contar da recusa de recebimento, ou comunicação por escrito, os serviços que apresentarem erros e/ou defeitos ou estiverem em desacordo com as especificações contidas no TR, responsabilizando-se pelas despesas adicionais, se ocorrerem;
10.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
10.3. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
11.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos;
11.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, ou em outros sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 11.520, de 2002, aquele que convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
11.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 4 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Não refazer os serviços quando recusados pelo CONTRATANTE. | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 2 |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 1 |
6 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da nota de empenho. | 2 |
7 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
8 | Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 3 |
11.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
11.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
11.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 21 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 22/07/2021, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/07/2021, às 04:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1010302 e o código CRC
7E543E70.
Processo Administrativo n. 0000391-19.2021.8.01.0000 1010302v2