TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CHUVEIROS EM AÇO INOX 316 A SEREM INSTALADOS AO LONGO DA ORLA DAS PRAIAS DE VILA VELHA.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Da justificativa para contratação
A frequência de pessoas nas praias do município e a vocação natural de nossa cidade para o turismo, faz que se procure elevar o grau de conforto daqueles que procuram a cidade de Vila Velha para suas horas de lazer, bem como para os que aqui residem.
Considerando que é de responsabilidade do município manter em funcionamento e segurança dos chuveiros ao longo das praias da orla de Vila Velha, considerando que atualmente contamos com 49 (quarenta e nove) chuveiros, considerando a necessidade de instalações em novos pontos e a substituição de outros que encontram-se degradados comprometendo seu pleno funcionamento e a segurança dos usuários, a secretaria de Municipal de Serviços Urbanos deu-se por contratar uma empresa capacitada para fornecimento de novos chuveiros em aço inox.
2.2. Da Justificativa da utilização da modalidade de Pregão
Os objetos aqui pretendidos possuem técnica de execução plenamente conhecida pelo mercado. Possuem baixa complexidade e apresentam procedimentos de execução bem definidos, inclusive quanto aos aspectos de qualidade e de desempenho.
Além do exposto, os serviços não necessitam de sofisticação tecnológica que já não seja de conhecimento comum das empresas do ramo, sendo oferecidos por diversos fornecedores, de modo a permitir que a decisão de compra se baseie no MENOR PREÇO.
Assim, os serviços aqui licitados se enquadram na classificação de “bens e serviços comuns”, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 149/2013, razão pela qual a licitação deverá ocorrer por meio de PREGÃO do tipo ELETRÔNICO.
2.3. Da Justificativa para realização da aquisição mediante Registro de Preços
A opção pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, disciplinada pelo Artigo 15, inciso II e
§§ 1º a 6º da Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, possibilitará a execução dos fornecimentos objetos deste Registro de Preços, de forma mais ágil e por tantas vezes quantas
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forem necessárias, de acordo com as demandas apresentadas, obedecidos os quantitativos estipulados.
O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, define as hipóteses sobre sua admissão pela Administração Pública:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (grifamos).
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.” (grifamos).
Assim, a escolha pela utilização do SRP nesta contratação justifica-se com base no Decreto Federal nº 7.892/2013, devido à incerteza dos quantitativos e de demandas futuras, especialmente as emergenciais, visto que são de difícil previsão, e ainda pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, razões pelas quais o contrato deverá se operar SOB DEMANDA, o que já demonstra a natureza basal da contratação por registro de preços, possibilitando sua execução de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias.
Por esse modo, a Administração Municipal não fica obrigada a adquirir os objetos de uma única vez, podendo fazer a opção por contratações que atendam em determinados momentos, de forma subsequentes, até o limite máximo estipulado neste certame, caso venha a necessitar da quantidade total dos objetos. Caso contrário, não fica obrigada ao seu pagamento.
Assim, não poderá ser outro o regime de execução da contratação pretendida que não o de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO, visto que o atendimento será feito e remunerado SOB DEMANDA, tornando-se inequívoco que a Administração somente remunerará o serviço efetivamente prestado e não o posto à disposição.
A modalidade de licitação ora escolhida não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
A proposta selecionada ficará à disposição da Administração por um tempo, não superior a doze meses, e, quando desejar contratar se valerá dos preços já registrados, tantas vezes quantas o desejar, dentro dos limites estabelecidos na Ata.
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A existência de preços registrados, como se disse em linhas atrás, não obriga a Administração a firmar as contratações que da Ata poderão advir, ficando ainda facultada, caso assim entenda a CONTRATANTE, a realização de licitação específica, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preço apenas a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Da Justificativa para não divisão de lotes exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O valor estimado da presente contratação encontra-se acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), entretanto, justifica-se a não aplicação dos benefícios previstos nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e da escolha por Xxxx Xxxxx, tendo em vista que:
Por se tratar de itens relacionados ao mesmo segmento de mercado, não há restrição à competitividade mas sim favorece a competição entre os participantes, de modo a propiciar condições de propostas mais vantajosas devido a maior quantidade de itens de mesma natureza.
A deflagração do certame exclusivo às ME/EPP’s importa em redução na fase de lances de preços, representando aquisições não vantajosas para o município, e, por conseguinte, não garantido economicidade à municipalidade.
Se mantivermos a ampla concorrência, a possibilidade de disputa de preços entre os fornecedores será maior e, com isso, os valores, possivelmente, serão mais vantajosos à Administração Pública Municipal.
Com base nisso, conclui-se que não há ilegalidade no procedimento licitatório com relação à ausência de lote exclusivo para ME/EPP’s, contudo, para o presente certame aplica-se o direito de preferência (tratamento diferenciado) estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 às microempresas e empresas de pequeno porte.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA CONTRATAÇÃO E PARTICIPANTES
3.1. O Órgão Gerenciador e Participante do Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU.
3.2. Não existem outras secretarias partícipes neste certame, visto que o objeto é realizado exclusivamente pela SEMSU.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto.
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Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, que em seu Art. 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade e economicidade e moralidade na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços/fornecimentos, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços da licitação.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo previsto para vigência dos preços registrados na Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses improrrogáveis, sendo contados a partir da data da publicação do extrato em Imprensa Oficial.
6.2. Caso sejam firmados Contratos durante a vigência da Ata, estes terão prazo de vigência definidos em cada contrato e poderão ser prorrogados conforme interesse da Administração Municipal, respeitando os limites legais. A eficácia dos mesmos dar-se-á a partir da data da Ordem de Serviço do referido instrumento.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. É dispensada a declaração de disponibilidade orçamentária ou pré-empenho nas licitações na modalidade pregão, realizadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme colaciona o parágrafo 2º, do artigo 7º do Decreto nº 7.892/2013.
8. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - CHUVEIROS EM AÇO INOX
8.1. Fornecimento de chuveiros a serem instalados na orla das praias de Vila Velha, para atendimento ao público em geral (munícipes e turistas). Os chuveiros serão confeccionados em aço inox 316, aumentando seu tempo de vida útil por se tratar de um material resistente a oxidação. Será necessária a aquisição de 100 (cem) chuveiros para novas instalações e reservas para substituições futuras, seguindo modelo similar aos existentes na orla do município com exceção da
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tampa de acesso para limpeza, que passará a ser na parte inferior, local onde comporta os furos de saída da água, além do espelho que está descrito.
8.2. Consiste no fornecimento de chuveiro com 2 (duas) raquetes em curva com 90° em aço inox 316 polido, cada uma com 80cm de comprimento partindo da face do tubo quadrado (corpo), a largura de 10cm, a altura de 3,5cm e a espessura da parede do aço inox é de 2,0mm, contendo uma tampa devidamente vedada com seis parafusos de 5,0mm tipo (Allen) cabeça chata na sua extremidade a serem fixados juntamente com a porca soldada na parede da raquete para fixação da tampa de acesso à parte interna para limpeza. A espessura da tampa é de 2,0mm, contendo 70 furos com Ø 1,4mm distribuídos uniformemente para vazão da água, na base de cada raquete tem um tubo de inox 316 polido de ¾ de polegada com comprimento de 220cm com rosca na sua saída.
8.3. Seu “corpo” consiste em tubo quadrado em aço 316 polido de 100mm x 100mm com 2,0mm de espessura. Seu comprimento é de 2,05m e na parte inferior possui um chumbador soldado de barra redonda de 3/8 de polegada em inox 316 com 40cm de comprimento, onde o mesmo será fixado com a profundidade 30cm no concreto.
8.4. Contém um espelho em aço inox 316 com 7cm largura, 10cm de comprimento e espessura de 2mm, com 4 (quatro) parafusos do tipo (Allen) cabeça chata na sua extremidade. Possui 2 furos com Ø 2cm para acoplar duas botoeiras com. A altura de 1.30m a partir da parte inferior no “corpo”.
8.5. Anexo ao presente Termo de Referência, seguem imagens do projeto ilustrando os detalhes do objeto.
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9. NORMAS DE FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será(ão) designados, pela secretaria requisitante, representante(s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, o qual deverá atestar a nota, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10. DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DO FORNECIMENTO
10.1. O prazo máximo para a entrega dos objetos é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento – AF, tal prazo deverá ser estritamente cumprido pela CONTRATADA;
10.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, assim como os produtos entregues com defeito, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação realizada pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
10.3. O fornecimento só poderá ser realizado após emissão da Autorização de Fornecimento – AF, devidamente autorizada pelo Ordenador da despesa ou pessoa por ele designada, contendo a discriminação dos objetos, quantitativos, bem como sua respectiva Nota de Empenho. Não será permitida a entrega dos objetos em quantitativos diferentes do autorizado pela Fiscalização, sob pena de não pagamento;
10.4. Os materiais empregados deverão atender às especificações, conforme detalhamento deste Termo de Referência, contendo marca, fabricante, procedência, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir completa rastreabilidade, caso necessário;
10.5. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, com a maior durabilidade possível, não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência ou desempenho;
10.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência;
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10.7. Caso venha a ser observado pela Fiscalização problemas em relação à qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, a CONTRATADA se compromete a apresentar, de forma imediata, uma solução para estes problemas, ainda que enseje a substituição do mesmo;
10.8. Todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto correrão por conta da CONTRATADA, tais como: materiais, profissionais qualificados, transportes, fretes, equipamentos, ferramentas, licenças, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, e outros que assim fizerem necessário para o pleno fornecimento do objeto;
10.9. A entrega dos objetos deverá ser efetuada de acordo com a Autorização de Fornecimento – AF, no seguinte endereço: Antiga Fábrica de Manilhas da Prefeitura Municipal de Vila Velha, situada à Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Alecrim, Vila Velha, Espírito Santo, das 08h às 12h e de 14h às 17h. Contato: (00) 0000-0000;
10.9.1. O endereço supracitado poderá ser alterado a critério da Contratante, assegurado o direito ao aviso prévio à Contratada;
10.10. A CONTRATADA, caso tenha Sede fora do Estado Espírito Santo, deverá ter meios de aqui executar os fornecimentos dentro do prazo previsto na Autorização de Fornecimento.
10.11. As execuções dos serviços/fornecimentos deverão seguir as Normas Técnicas vigentes e que disciplinam sua execução, cabendo a empresa adequar os serviços as mesmas sob pena de não aceite por parte da CONTRATANTE, cumprindo informar que os serviços somente serão remunerados após o reparo das não conformidades.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Obrigações do Contratante
11.1.1. Acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega do objeto solicitado de acordo com as suas especificações.
11.1.2. Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato e que deverá atestar a realização dos serviços contratados/fornecimentos.
11.1.3. Rejeitar o todo ou em parte o recebimento do material fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento.
11.1.4. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços/fornecimento.
11.1.5. Atestar as notas fiscais correspondentes após aprovação dos objetos entregues.
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11.1.6. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
11.1.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município.
11.1.8. Penalizar a CONTRATADA por descumprimento de obrigações avençadas, na forma da lei.
11.2. Obrigações da Contratada
11.2.1. Fornecer os chuveiros em perfeito estado, de acordo com as especificações do Termo de Referência;
11.2.1.1. Atender a todas as Ordens de Serviço emitidas, durante a vigência do Contrato;
11.2.2. Apresentar o certificado de qualidade e garantia do material (inox) utilizado na fabricação dos chuveiros;
11.2.3. Entregar os materiais dentro do(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Termo de Referência;
11.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia de um ano, nos prazos máximos estipulados neste termo.
11.2.5. Manter, durante toda a vigência da ata ou contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
11.2.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato;
11.2.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros;
11.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
11.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los,
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caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2.11. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a Terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.2.12. Informar a Contratante a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
11.2.13. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas ao fornecimento do objeto, deverá comunicar por escrito e no prazo de 10 (dez) dez dias corridos a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
11.2.13.1. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o CONTRATANTE constatar a sua veracidade.
11.2.14. Entregar todos os produtos com qualidade, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente instrumento, no que couber.
11.2.15. A CONTRATADA deverá ter meios de atender, com excelência e agilidade, as demandas de Administração Municipal, que poderão ocorrer simultaneamente.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A empresa deverá apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual fique demonstrado que a empresa licitante tem aptidão para o fornecimento do produto idêntico ou similar(es) ao objeto referência da licitação, e que a mesma não possua nada que desabone sua capacidade de fornecimento.
12.1.1. O atestado de Capacidade Técnica a que se refere o subitem anterior deverá ser apresentado, preferencialmente, em papel timbrado, contendo ainda a assinatura do representante legal; o CNPJ telefone de contato; e-mail e endereço da pessoa jurídica público ou privada, responsável pela emissão do Certificado e data de emissão do documento.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções serão aplicadas conforme o disposto nos Arts. 86 a 88 da Lei 8666/1993 e Decreto Municipal 201/2015.
14. GARANTIAS
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14.1. Não haverá exigência de Garantia de Execução da ARP.
14.2. Para os contratos extraídos da ARP, a garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de Contrato, disponibilizada no Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de Preços e Contrato, disponibilizada no Edital.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. A Contratada deverá manter toda documentação de regularidade fiscal, bem como manter o registro diário das atividades inerentes durante a execução do contrato.
17. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. O presente Termo de Referência foi elaborado conforme profissional abaixo relacionado: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
18. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO
APROVO o conteúdo do Termo de Referência.
DECLARO tratar-se de AQUISIÇÃO DE BEM COMUM, nos termos do Parágrafo único Art. 1.º da Lei n.º 10.520/2002.
DECLARO o cumprimento dos incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa encontra-se adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda com o Plano Plurianual, estando o presente processo em condições de dar início aos procedimentos licitatórios.
Vila Velha, 17 de novembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 31003200340034003700360035003A00540052004100
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