CONTRATO 107/2020-CIA 0050781- 48.2020.8.11.0000 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA ATIVA TERCEIRIZACAO EIRELI – LOTE 01.
CONTRATO 107/2020-CIA 0050781- 48.2020.8.11.0000 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA ATIVA TERCEIRIZACAO EIRELI – LOTE 01.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-
10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ATIVA TERCEIRIZACAO EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.900.850/0001-58, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 78.098-270, em Cuiabá/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 150065-0, expedida pela SSP/MT, e CPF nº
000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Dispensa de Licitação n. 29/2020 (CIA 0048964-46.2020.8.11.0000) em
observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é, contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mensageria para atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 19/2019 e ao Termo de Referência n. 10/2019-DSG, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
POSTO DE TRABALHO | QHS | SLR | VUPT | QPT | VTM | VTA |
MENSAGEIRO | 40 | R$ 1.146,50 | R$ 2.873,85 | 13 | R$ 37.360,05 | R$ 448.320,60 |
ENCARREGADO | 40 | R$ 1.964,06 | R$ 4.079,96 | 1 | R$ 4.079,96 | R$ 48.959,52 |
TOTAIS | R$ 3.110,56 | R$ 6.953,81 | 14 | R$ 41.440,01 | R$ 497.280,12 |
QHS: Quantidade de Horas Semanais; QPT: Quantidade de Postos de Trabalho; SLR: Salário/Remuneração;
VUPT: Valor Unitário Posto Mensal, VUPT: Valor Total Anual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato a será de 12 (doze) meses, de 06/01/2021 a 05/01/2022, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma
simultânea, e autorizado formalmente pelo ordenador de despesas:
a) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
b) Quando os serviços forem prestados regularmente;
c) O valor do contrato seja economicamente vantajoso para a Administração;
d) A CONTRATADA avalize a prorrogação com a manutenção do valor, por meio de manifestação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor mensal do Contrato é de R$ 41.440,01 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e um centavos) totalizando o valor anual de R$ 497.280,12 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta reais e doze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o exercício de
2019, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: UG 0002 -2º Grau Fonte: 240
Programa de Trabalho: 2007 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.4.1 PI: 036 – Apoio Administrativo
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. LOTE 1 - MENSAGERIA
5.1.1. MENSAGEIROS INTERNOS E EXTERNOS: Prestação de serviços de circulação de documentação oficial e de auxílio em tarefas simples para atender o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e seus Anexos, assim como:
5.1.1.1. Executar serviços relacionados à função, retirada, movimentação, recebimento e entrega, internamente e externamente de expedientes e processos das unidades organizacionais localizadas no Tribunal de Justiça e no âmbito de seus anexos:
a) MENSAGEIRO INTERNO (executar serviços dentro das dependências do TJ e seus anexos)
b) MENSAGEIRO EXTERNO (executar serviços
compreendendo entregar documentos e afins a outros Órgãos externos ao Poder Judiciário)
5.1.1.2. Executar outras atividades relacionadas com a função, como receber e expedir malotes, recolher, limpar e guardar os utensílios e equipamentos após o uso, mantendo a ordem das instalações;
5.1.1.3. Zelar pela organização e pela conservação e perfeita execução dos serviços.
5.1.2. ENCARREGADO:
5.1.2.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um encarregado, portando uma linha de telefone celular, para receber as recomendações, apontamentos, solicitações e notificações, que deverá cumprir as exigências no prazo determinado pelos fiscais e pela chefia da Divisão de Serviço.
5.1.2.2. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração, em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.1.2.3. O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da autorização de início do serviço, para firmar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura
do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação do serviço.
5.1.2.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.1.2.5. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e ainda:
a) Acompanhar, fiscalizar e orientar os funcionários quanto aos detalhes de higiene pessoal (barba, cabelo, unhas etc.), utilização do uniforme e crachá;
b) Xxxxxxxxxx, sempre que solicitado pelo Fiscal do CONTRATANTE, as informações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios, cópias de livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos cursos realizados, dados atualizados dos controladores de estacionamento, coberturas, bem como as anotações individuais e outras informações necessárias ao cumprimento contratual;
c) Proceder às necessárias advertências e mesmo à devolução à Contratada do profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitar os superiores, não acatar as ordens recebidas ou não cumprir com suas obrigações;
d) Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das
folhas de ponto;
e) Verificar, diariamente, se as unidades de trabalho estão ocupadas, de acordo com as orientações da fiscalização do contratante;
f) Xxxxxxxxxx, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros;
g) Não permitir que os funcionários abandonem o serviço sem motivo plenamente justificado e sem a devida substituição;
h) Exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive quanto ao cumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho, utilização do crachá e uniforme, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelos empregados da contratada. Fica, ainda, claramente definido que os empregados disponibilizados para execução do contrato estarão subordinados hierarquicamente a este profissional.
i) O preposto deverá comparecer no Tribunal de Justiça no período matutino até as 8h15 e no período vespertino até às 14h15 para averiguar se os postos de trabalho estão devidamente preenchidos, sendo que na ausência de qualquer colaborador deverá informar, imediatamente, o fiscal do contrato, bem como suprir o posto em 01(uma) hora. Devendo ser lançado no livro de ocorrências.
6. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelos servidores abaixo discriminados:
LOTE 1 – MENSAGERIA | ||
FISCAL DO CONTRATO | ||
MATRÍCULA | CARGO | NOME |
6795 | Gestor Administrativo 3 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
FISCAL DO CONTRATO SUBSTITUTO | ||
MATRÍCULA | CARGO | NOME |
9628 | Auxiliar Judiciário | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SALÁRIO
7.1. SALÁRIO: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.
7.2. O salário normativo da categoria profissional será fixado pela faixa salarial estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
8. CLÁUSULA OITAVA – LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão prestados na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e seus anexos.
8.2. Os serviços devem ser executados pela CONTRATADA, de acordo com o horário de funcionamento da unidade judiciária,
sendo respeitada a jornada de trabalho das categorias.
8.3. Respeitado o objeto contratual e a carga horária das categorias, os horários originalmente definidos poderão ser alterados a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades e conveniência, inclusive para atender demandas de sábados, domingos e feriados, em caso de eventos programados pelo Tribunal de Justiça/MT, observando-se as regras da legislação trabalhista quanto à jornada diária máxima permitida e ao intervalo intrajornada.
9. CLÁUSULA NONA – LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão prestados na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e seus anexos.
9.2. Os serviços devem ser executados pela CONTRATADA, de acordo com o horário de funcionamento da unidade judiciária, sendo respeitada a jornada de trabalho das categorias.
9.3. Respeitado o objeto contratual e a carga horária das categorias, os horários originalmente definidos poderão ser alterados a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades e conveniência, inclusive para atender demandas de sábados, domingos e feriados, em caso de eventos programados pelo Tribunal de Justiça/MT, observando-se as regras da legislação trabalhista quanto à jornada diária máxima permitida e ao intervalo intrajornada.
9.3.1. A jornada de trabalho diária poderá ser estendida, inclusive nos fins de semana e feriados, dentro dos limites estipulados pela legislação, com a realização de serviços em horas suplementares às inicialmente contratadas, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, com consequente compensação de horas (banco de horas), a fim de equilibrar o excesso de horas realizadas em um dia pela correspondente redução em outro.
9.3.1.1. O excesso de horas trabalhadas será compensado dentro do mesmo mês de referência ou, quando da impossibilidade, dentro do mês subsequente, de modo a possibilitar o controle individual do saldo do banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado.
9.3.1.2. A extensão da jornada de trabalho deverá ser justificada pelo fiscal do contrato, identificando o posto, horário e períodos de realização e de compensação das horas excedidas.
9.4. Os horários de trabalho no período matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira, serão definidos pelo Fiscal do Contrato e/ou pela Chefia de Divisão de Serviços quando do preenchimento dos postos de trabalho pela CONTRATADA, respeitando-se sempre o limite de carga horária de cada categoria de modo a não alterar o valor máximo mensal contratado e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho e Consolidação das Normas Trabalhistas, assim sendo:
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. POSTOS | JORNADA DIÁRIA | CARGA HORÁRIA | Cód. Catálogo de Materiais e Serviços - TCE |
4.4.1 | MENSAGERIA (INTERNO E EXTERNO) | 13 | 08 (oito) horas | 40 (quarenta) horas | 214488-3 |
4.4.2 | ENCARREGADO | 1 | 08 (oito) horas | 40 (quarenta) horas | 393574-4 |
9.5. Os postos de trabalho serão preenchidos de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e mediante requisição à CONTRATADA formalizada através do Fiscal e/ou Chefe de Divisão de Serviços Gerais com anuência do Diretor (a) do Departamento de Manutenção, Serviços e Transportes.
9.5.1. Ficando a cargo da CONTRATANTE dentro do número projetado, fazer realocação conforme a logística e necessidade/demanda dos serviços.
9.6. Nos feriados nacionais, estaduais, municipais e próprios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE de forma a inviabilizar a prestação do serviço pela CONTRATADA, não haverá compensação/glosa das horas a favor da CONTRATANTE.
9.7. Na ocorrência de ponto facultativo adotado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE de forma a inviabilizar a prestação do serviço pela CONTRATADA, não haverá compensação/glosa das horas a favor da CONTRATANTE, devendo ser comunicado com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.7.1. – Na quarta-feira de cinzas e nos recessos forenses poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho.
9.7.2. – Caso haja funcionamento dos postos de trabalho nos dias considerados recessos forenses, que supere a quantidade de horas indicada nos períodos de redução de horário, não haverá pagamento das horas excedentes até as cargas horárias semanais estabelecidas para cada posto de trabalho.
9.7.3. - Caso haja funcionamento dos postos de trabalho nos dias especificados no item 4.7., o CONTRATANTE não efetuará pagamento adicional correspondente a esses dias, nem promoverá alteração do quantitativo de hora normal, uma vez que as horas desses dias já foram consideradas no cálculo do valor final da hora constante neste termo.
9.8. Em caso de alteração no horário de funcionamento de atendimento deste Poder Judiciário, a CONTRATADA deverá se readequar conforme decisão da administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como deverá ser avisada com antecedência de (30 dias).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
10.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP
N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência.
10.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e
demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
10.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
10.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá
de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
10.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
10.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;
10.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
10.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
10.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.4.6. Ficam estabelecido os seguintes percentuais para os efeitos da referidas resoluções:
10.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
10.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
10.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
10.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta- depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
10.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
10.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
10.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade
contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
10.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta- depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso efetuará o pagamento mensalmente e a retenção e o depósito do montante das provisões de encargos trabalhistas relativas ao 13º salário, Férias e Abono de Férias, Impacto sobre férias e 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, glosada da fatura mensal da licitante, em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da licitante, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Tribunal de Justiça (Resolução nº 169/2013-CNJ);
11.2. Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa CONTRATADA;
11.3. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta vinculada.
11.4. Todos os termos da Resolução 169/2013-CNJ deverão ser
observados, tanto na licitação quanto na execução contratual.
11.5. As notas fiscais de serviço deverão ser emitidas no local da prestação dos serviços e o recolhimento do ISS para o município local.
11.6. O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até
30 (trinta) dia, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas todas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à CONTRATADA.
11.7. A agência e conta corrente deverão ser indicadas pela CONTRATADA na proposta de preços e em cada Nota Fiscal.
11.8. O pagamento da nota fiscal está condicionado após a conferência do Gestor do Contrato, com base nos atestados de execução de serviços emitido pelo Fiscal de Contrato.
11.9. Deverão acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio sede da adjudicatária;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista-CNDT
e) Relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês
anterior à execução dos serviços e das guias de recolhimento de INSS e FGTS especificas, acompanhadas dos respectivos comprovantes do efetivo recolhimento;
f) Comprovante de pagamento, do mês do adimplemento da obrigação, referente a auxilio-alimentação e auxilio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho;
g) Resumo discriminado de faturamento, incluindo o quantitativo e o número de horas de executadas pelos postos de trabalhos;
h) Demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a substituição/ocupação do posto de trabalho, referente ao mês de prestação dos serviços;
i) Planilha de cálculo do valor a ser deduzida na nota fiscal pela não ocupação dos postos de trabalho em caso de falta e posto vago.
11.10. Após a confirmação da ocorrência trabalhista mencionada no subitem 14.1 e a conferência dos cálculos, o CONTRATANTE expedirá a autorização do banco público oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação e aceitação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. São obrigações do CONTRATANTE:
12.1.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte daquela.
12.1.2. Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas, atestando as faturas.
12.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido no Termo de Referência.
12.1.4. Coordenar a execução dos serviços deste termo, com vistas à sua fiel execução, com amplos poderes para recusá-los ou sustá-los, desde que não estejam de acordo com os termos estabelecidos.
12.1.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços.
12.1.6. Fornecer à CONTRATADA as informações e demais elementos pertinentes à execução do presente termo.
12.1.7. A CONTRATANTE deverá observar práticas de sustentabilidade, durante a execução contratual, consoante às disposições contidas no artigo 16, inciso V da Resolução nº 201/CNJ, de 03.03.2015, quando couber ao objeto.
12.2. São obrigações da CONTRATADA:
12.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
12.2.2. Conservar e manipular com zelo qualquer material ou equipamento que foi disponibilizado pelo CONTRATANTE para a execução do serviço, obrigando-se a reparar ou substituir, em caso de serem danificados ou extraviados.
12.2.2.1. Caso essas providências não sejam tomadas em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Tribunal de Justiça/MT reserva-se ao direito de providenciar a reparação ou substituição que se fizer necessária, ressarcindo-se das
despesas decorrentes, mediante desconto nos pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.2.3. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços do Lote 1, encarregado que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
12.2.4. Disponibilizar empregados qualificados no quantitativo disposto no Lote 1 e 2, devidamente uniformizados e portando crachá.
12.2.5. Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, caso seja exigido pelo Acordo, Convenção ou Dissídio da categoria.
12.2.6. Cumprir os postulados legais vigentes no âmbito federal e estadual e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
12.2.7. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
12.2.8. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE.
12.2.9. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
12.2.10. Apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, após início da prestação dos serviços, e sempre que solicitado no decorrer da licitação:
a) Cópia das CTPS em que constem os devidos registros dos empregados e com o salário normativo em conformidade com o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo;
b) Atestado de Antecedentes Criminais de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do Tribunal de Justiça/MT.
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
d) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
12.2.11. Enviar mensalmente ao Tribunal de Justiça/MT, até o 5º dia útil, cópia dos seguintes documentos, que devem acompanhar a nota fiscal do mês de referência:
a) Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com relação à folha de pagamento do mês de referência;
b) GPS, inclusive do 13º salário, relativo ao mês de referência;
c) Resumo da Folha de Pagamento dos empregados relativa ao mês anterior;
d) Contracheques, inclusive o(s) contracheque(s) do 13º salário;
e) Comprovante de entrega/pagamento dos Vales-transportes do mês corrente;
f) Comprovante de entrega/pagamento dos Vales-refeições do mês corrente;
g) TRCT com homologação;
h) Aviso Prévio/Pedido de dispensa;
i) Cópia dos cartões ou livro-ponto;
j) Outros que venham a ser solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
12.2.11.1. Os documentos listados no acima deverão comprovar a quitação das obrigações legais do mês de referência, qual seja o mês a que a Nota Fiscal se referir.
12.2.12. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA aperfeiçoar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE.
12.2.13. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem a presente contratação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
12.2.14. Permitir ao Tribunal de Justiça/MT o acesso diário ao controle de frequência.
12.2.15. Não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto do Termo de Referência.
12.2.16. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Tribunal de Justiça/MT ou de terceiros, que vier a tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato.
12.2.17. Proibir que seus empregados executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando o serviço.
12.2.18. Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração.
12.2.19. Implantar dentro de 05 (cinco) dias, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra CONTRATADA nos horários fixados, informando em tempo hábil
qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de executar o serviço, conforme estabelecido.
12.2.20. Fornecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após início da prestação do serviço, uniformes para os seus empregados, na forma e especificação estabelecidas no Termo de Referência.
12.2.21. Não será admitida, em hipótese alguma, a prestação de serviços que impliquem em horas extras e/ou adicionais noturnos.
12.2.22. Se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA, podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida, qual seja, 40 (quarenta) horas mensageria.
12.2.23. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes, de acordo com o descrito abaixo, bem como pelo que dispõe o respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
12.2.23.1. LOTE 1 – MENSAGERIA/MENSAGEIROS (INTERNOS E EXTERNOS) E ENCARREGADO:
a) Calças confeccionadas em tecido Oxford na cor preta;
b) Camisas mangas 3/4, em algodão, na cor e o logotipo da empresa prestadora de serviço, bordado na altura do tórax esquerdo;
c) Sapato preto fechado;
d) Crachá.
12.2.24. A cada 06 (seis) meses a CONTRATADA deverá entregar aos funcionários 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas e 02 (dois) sapatos.
12.2.25. Os crachás deverão ser entregues, anualmente, na quantidade de 01 (um) e estarem identificados com o logotipo da empresa prestadora de serviço o nome completo do portador, CPF, data de nomeação, n. da matrícula da empresa e foto.
12.2.26. Além dos uniformes descritos acima a CONTRATADA também deverá disponibilizar os equipamentos de segurança e os equipamentos de proteção individual (EPI), caso seja solicitado pelo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria.
12.2.27. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, inclusive quanto a eventuais mudanças posteriores, e, a pedido dele, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas.
12.2.28. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo (nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao Fiscal do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da entrega.
12.2.29. O custo dos uniformes não poderá ser repassado aos funcionários, salvo, comprovação de que o prestador concorreu para a perda ou dano do uniforme.
12.2.30. A CONTRATADA deverá observar práticas de sustentabilidade, durante a execução contratual, consoante às disposições contidas no artigo 16, inciso V da Resolução nº 201/CNJ, de 03.03.2015, quando couber ao objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à contratada;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
13.3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior (18.2).
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, com correção monetária, em favor do Poder Judiciário de Mato Grosso.
13.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
13.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à contratada,
até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto ao Banco do Brasil, com correção monetária, em favor do Poder Judiciário de Mato Grosso.
13.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
13.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.9. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
13.10. Na hipótese de prorrogação do Contrato nos termos do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos, a garantia deverá ser renovada, no mesmo prazo do item 18.1, sujeitando-se a multa estabelecida nos itens 18.5 e 18.6 em caso de descumprimento do prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, a empresa CONTRATADA estará sujeita, garantida a defesa prévia, às
sanções previstas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/02 e nas demais normas pertinentes.
14.2. Penalidade de advertência pelo não cumprimento de Cláusula Contratual, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
14.3. Caberá penalidade de MULTA nos seguintes percentuais e casos:
a) Ocorrendo atraso no início da execução dos serviços, do 1º ao 5º dia útil, multa no percentual de 0,6% por dia de atraso, até o máximo admitido de 3,0%, calculada sobre o valor anual do contrato;
b) Na hipótese de inexecução parcial da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o remanescente do valor anual do presente contrato;
c) Recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos; sobre o valor adjudicado, multa de 10% sobre o valor anual do contrato.
14.4. Para efeito de aplicação de multas, serão atribuídos graus às respectivas infrações, de acordo com as discriminações feitas na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | PERCENTUAL |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 0,1% sobre o valor mensal do contrato |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado, por serviço/dia. | 0,2% ao dia, até o limite de 2%, sobre o valor mensal do contrato |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado/dia. | 0,3% ao dia, até o limite de 3%, sobre o valor mensal do contrato |
4 | Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado/dia. | 0,4% ao dia, até o limite de 4%, sobre o valor mensal do contrato |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por unidade de atendimento/ dia. | 0,6% ao dia, até o limite de 6%, sobre o valor mensal do contrato |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 1,0% sobre o valor mensal do contrato |
7 | Repassar, aos seus empregados, os custos dos uniformes, por empregado e por ocorrência. | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
8 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado/dia. | 0,1% ao dia, até o limite de 1%, sobre o valor mensal do contrato |
9 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente, por empregado e por dia. | 0,1% ao dia, até o limite de 1%, sobre o valor mensal do contrato |
10 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e do Contrato não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 0,1% sobre o valor mensal do contrato |
11 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução | 0,2% sobre o valor |
complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | mensal do contrato | |
12 | Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos, por empregado/dia. | 0,4% ao dia, até o limite de 4%, sobre o valor mensal do contrato. |
13 | Deixar de entregar/pagar os salários, auxílio- transporte e/ou auxílio-refeição nas datas avençadas, por ocorrência/dia. | 0,4% ao dia, até o limite de 4%, sobre o valor mensal do contrato |
14 | Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência/dia. | 0,4% ao dia, até o limite de 4%, sobre o valor mensal do contrato |
15 | Deixar de fornecer uniformes na periodicidade e quantidade estabelecida no Termo de Referência, por empregado/dia. | 0,1% ao dia, até o limite de 1%, sobre o valor mensal do contrato |
14.5. Atingido os limites previstos no subitem 13.2, e na tabela do subitem 13.4 e a critério do CONTRATANTE, não será permitida a continuidade do contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às penas de rescisão contratual e multa, e às demais cominações legais previstas.
14.6. A recusa injustificada em assinar o contrato equivale, nos termos da Lei 8.666/1993, à inexecução total da contratação, e penalidade de 20% sobre o total do contrato anual;
14.7. O contratado estará sujeito ainda às seguintes sanções administrativas:
14.7.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.7.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Poder Judiciário;
14.7.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com as demais, conforme o caso.
14.7.4. Os valores das multas que porventura vierem a ser aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à CONTRATADA.
14.7.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do CONTRATANTE, na forma da lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
15.1. Os preços contratados poderão ser repactuados e reajustados, respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, observando os dispostos da Instrução Normativa 05/2017 e limites estabelecidos no Contrato, conforme subitens a seguir:
15.1.1. Custos dos Materiais, equipamentos, utensílios e uniformes (custos da execução dos serviços decorrentes do mercado): da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, utilizando como índice de reajuste o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
15.1.1.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
15.1.1.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste
será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.1.1.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.1.1.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.1.1.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.1.2. Custos decorrentes de mão de obra de cada categoria de trabalho - Repactuação: da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, respeitada a anualidade e que vier ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
15.1.2.1. O direito de pleitear repactuação subsequentes à primeira surge com a ocorrência de novos fatos geradores;
15.1.2.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob
pena de preclusão;
15.1.2.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
15.1.2.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei
nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA PRIMEIRA – FORO
21.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá, 22 de dezembro de 2020.
(assinado digitalmente) Xxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx XX
CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante da ATIVA TERCEIRIZACAO EIRELI