MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO
PROGRAMA ÁREAS PROTEGIDAS DA AMAZÔNIA - ARPA
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 2015.1201.00085-7
OBJETIVO: Contratação de serviços de consultoria (pessoa física) para elaboração do projeto executivo de reforma das bases flutuantes do ICMBio, na Estação Ecológica Juami-Japurá no município de Japurá, Amazonas e acompanhamento e fiscalização de sua execução.
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO)
DATA: 25/10/2016
1. ANTECEDENTES
A Amazônia abriga a maior floresta tropical do mundo e contém um terço de todas as florestas remanescentes desse tipo. A região, compartilhada por nove países sul-americanos, ocupa quase a metade do território brasileiro – 4,1 milhões de km2 – e é cortada por mais de mil rios, formando a maior bacia hidrográfica do planeta. Ela também guarda uma enorme quantidade de carbono, possui uma imensa riqueza biológica, com milhões de espécies – muitas das quais ainda desconhecidas da ciência – e tem uma riqueza cultural igualmente diversa, com populações tradicionais, indígenas e não indígenas, de longa e rica tradição no convívio com a floresta. Esse imenso patrimônio possui agora um programa de conservação à altura dos desafios e necessidades da gigantesca região que o abriga.
A partir de sua parceria com doadores e organizações da sociedade civil, o Governo Federal, por meio do Decreto N˚ 4.326 de 08 de agosto de 2002, criou o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA). O Programa ARPA reúne o estado da arte em biologia da conservação e integração participativa de comunidades, para proteger, em uma única década, amostras representativas da biodiversidade amazônica numa escala inédita, e garantirá a integridade de suas paisagens e recursos genéticos pelo tempo que virá. O Governo Federal implementa o Programa ARPA por meio de uma parceria técnico-financeira com governos estaduais e municipais, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e diversos doadores:
Com o Programa ARPA, o Governo Federal pretende consolidar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000, e tem a meta de proteger pelo menos 50 milhões de hectares de florestas na Amazônia por meio da implementação de áreas protegidas já existentes e da criação e implementação de novas unidades.
A implementação da ESEC Juami-Japurá recebeu um grande impulso com sua inserção no Programa ARPA, que vem disponibilizando recursos para o desenvolvimento de atividades essenciais à sua consolidação.
A ESEC Juami-Japurá é uma unidade de conservação federal administrada pelo ICMBio, com escritório administrativo no município de Tefé/AM que integra o Programa ARPA. Localizado na região do Alto Solimões. Criado em 03/06/1985, a UC tem como objetivo principal a conservação da biodiversidade e pesquisas.
Seu território apresenta uma superfície 837.650 ha. Está situado na margem direita do rio Japurá, interflúvio com o rio Içá. A distância da ESEC Juami-Japurá a Tefé é de aproximadamente 550 Km por via fluvial.
2. Justificativa
A instalação dos flutuantes na Estação Ecológica Juami-Japurá constituíu em parte a consolidação da unidade de conservação, indispensável para a proteção ambiental e apoio a pesquisa, bem como ação de destacada importância para a representatividade institucional na região.
Ambos os flutuantes encontram-se dotados de condições de apoio logístico para viabilizar a permanência dos servidores da Unidade de Conservação (analistas ambientais, técnicos e servidores terceirizados), estudantes e pesquisadores.
As bases foram entregues em meados de 2007 e transportadas para o seu atual local na ESEC em 2009, desde então sujeitas às intempéries locais, passando por pequenos reparos, mas nunca por uma reforma mais abrangente.
Uma pequena parte da estrutura da base maior está comprometida, enquanto a base menor ainda está íntegra em seu aspecto estrutural, entretanto, com pouco tempo de agravamento da situação atual estarão comprometidos.
3. OBJETIVOS
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de serviços de consultoria (pessoa física) para elaboração dos projetos executivos de reforma das bases flutuantes da ESEC Juami-japurá, flutuante Canindé (cerca de 200 m²) e flutuante Anambé (cerca de 70 m²),e acompanhamento e fiscalização de sua execução, ambas situadas no rio Juami.
Os serviços devem ser previstos em 02 fases:
FASE 1
Elaboração do projeto executivo da reforma, inclusive para a estrutura de flutuação, constando ainda de memorial descritivo com especificação dos materiais, orçamento com planilha de custos detalhada e proposta de cronograma de execução.
O consultor deverá verificar a viabilidade de recuperação e aproveitamento das estruturas existentes, indicando a solução mais viável técnica e econômica, mediante um laudo técnico.
FASE 2
Assessorar o Funbio durante a fase de seleção de contratação da obra de reforma, analisando tecnicamente as propostas recebidas e acompanhamento e fiscalização da obra/reforma.
4. ATIVIDADES
FASE 1
4.1- Realizar visita técnica às bases para inspeção, avaliação, levantamento de dados, de forma que seja elaborado o programa de necessidades das reformas.
O ICMBio deve disponibilizar as plantas e licenças existentes para os flutuantes;
4.2- Elaborar projeto executivo da reforma das bases mencionadas, com a indicação nas plantas ou desenhos técnicos das soluções / proposições para a reforma e recuperação dos flutuantes. Todos os desenhos ou proposições de serviços devem ser realizados em conformidade com as Normas Técnicas (ABNT) e as legislações federal, estadual e municipal, quando couber, bem como em consonância com as Normas da Marina do Brasil.
4.3- Elaborar memorial descritivo (caderno de encargos com as devidas especificações técnicas dos materiais, incluindo as condições de execução de cada tipo de serviço e normas técnicas aplicadas);
4.4- Elaborar orçamento (material e mão de obras) detalhado em planilha de custos unitários, itemizados em acordo ao memorial descritivo;
4.5- Elaborar proposição de cronograma físico-financeiro de execução, detalhando etapas e evolução prevista;
4.6- Emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao conselho responsável, se necessário;
A proposição do projeto de reforma deve procurar estar adequada ao orçamento informado pelo órgão executor para a execução das obras.
FASE 2
4.7- Auxiliar o Funbio no período de contratação das obras, no caso de pedido de esclarecimento, inclusive para eventuais adaptações de projetos e alterações de materiais e na análise técnica das propostas apresentadas pelas empresas participante, caso necessário.
4.8- Fiscalização da obra
O(a) consultor(a) contratado(a) em suas visitas de campo deverá apoiar, monitorar e acompanhar tecnicamente e fisicamente a execução da obra de reforma, com as seguintes atribuições, entre outras:
• Autorizar a execução de cada fase da obra, verificando e acompanhando o planejamento da empresa construtora;
• Convocar reuniões com o responsável técnico da empresa construtora;
• Verificar a qualidade da execução dos serviços, podendo exigir a reparação e/ou a reexecução do(s) mesmo(s);
• Verificar a qualidade dos materiais empregados na obra e se os mesmos estão em conformidade com o memorial descritivo e normas prescritas para esta obra;
• Proceder às medições e atestar os serviços efetivamente executados e aprovados, emitindo o relatório das atividades em andamento e/ou concluídas, acompanhado de fotografias, que possibilitarão as liberações dos pagamentos das parcelas contratuais à empresa responsável pela reforma, sempre com a anuência do chefe da UC;
• Planejar as visitas de fiscalização em conjunto com a empresa contratada e o ICMBio com antecedência mínima de 15 dias, para que haja tempo hábil para questões de logística;
• Manter contato permanente com a empresa contratada para acompanhamento das atividades, registrando as informações por e-mails, onde deverão estar copiados o Funbio e o ICMBio;
• Emitir ART para atividade de fiscalização da obra.
5. INSUMOS
Insumos de responsabilidade do profissional a ser contratado:
O Projeto será executado pelo consultor contratado nas dependências do seu escritório sede, com os seus equipamentos e materiais. O profissional de emitir as ARTs para o projeto executivo e fiscalização
Insumos de responsabilidade da UC, através do Projeto:
Os custos de deslocamentos até o local de reforma das bases serão custeados pelo POA da UC e devem ser combinados com antecedência de mínima de 15 dias com a equipe gestora para providências de logística. Taxas e emolumentos, como CREA
6. PRODUTOS
FASE 1
PRODUTO 01 - Relatório da visita técnica ao local de implantação do projeto para reconhecimento da área em que será realizada a reforma e entendimento da demanda dos gestores da unidade, com o levantamento preliminar do programa de utilização do espaço edificado a ser reformado;
PRODUTO 02 – Projeto de reforma final, incluindo Planilha de Orçamento Analítico e Cronograma Físico- Financeiro;
FASE 2
PRODUTO 03 – Boletins de Medição da Obra;
PRODUTO 04 – Termo de Aceite da Obra.
OBS. Todos os relatórios referentes às visitas deverão conter registro fotográfico detalhado. O relatório referente à visita preliminar deverá conter fotografias do ‘ANTES’. O relatório final deverá conter registro fotográfico do ‘ANTES’ e ‘DEPOIS’.
7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS
Os memoriais descritivos, com as respectivas especificações técnicas, deverão ser entregues em 2 cópias impressas em papel formato A-4, como também em formato digital doc ou docx.
As planilhas de especificações e quantificações deverão ser entregues em 2 cópias impressas em papel formato A-4, como também no formato digital xls ou xlsx.
Todos os projetos, memoriais, especificações, relatórios e demais documentos elaborados pela empresa contratada na execução do objeto deste Termo de Referência pertencerão ao ICMBio e lhe serão entregues antes da data fixada para o término do Contrato.
O Consultor poderá reter cópia dos produtos acima indicados, mas a sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento dependerá de autorização prévia e expressa do ICMBio, mesmo após o encerramento do contrato.
Deverão estar incluídos nos custos acima, a remuneração dos serviços prestados, bem como os encargos sociais estipulados na legislaçãp=o fiscal e trabalhista, devendo ser deduzidos no ato dos pagamentos os descontos estipulados em lei.
8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES e PRAZOS
Produto | Prazo de entrega | Prazo de aprovação | % de pagamento | (Referente ao orçamento) |
1 | Até 15 dias após concluída a visita de inspeção | 10 | 10 | Fase 1 |
2 | Até 45 dias após a aprovação do produto 1 | 15 | 90 | Fase 1 |
3 | De acordo a proposição de execução | 05 | 75 1 | Fase 2 |
4 | 25 | Fase 2 |
1 o percentual de 75% deverá ser igualmente divido pelo nº de medições projetadas no cronograma de execução da obra de reforma
9. FORMA DE PAGAMENTO
O contrato será celebrado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – Funbio e o prazo de pagamento é de 10 dias úteis após o Termo de Aceite emitido pelo supervisor das atividades.
10. QUALIFICAÇÃO
Formação exigida: Engenharia Naval ou Engenharia Civil com experiência em construções flutuantes, ou Tecnologia Construção naval.
Poderão habilitar-se à realização dos trabalhos os profissionais qualificados que tenham capacidade técnica reconhecida, experiência de, no mínimo, 03 (três) anos na elaboração de projetos de construções navais, comprovadas através de Curriculum Vitae.
Obs.: O consultor não poderá estar inadimplente junto ao ICMBio em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível mínimo de formação e experiência exigidos pelo contratante.
11. PRAZOS DE CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO PROJETO
O prazo estimado para esta contratação é de (FASE 1: 60 dias + intervalo para contratação da empresa (60 dias) + FASE 2: 90 dias). Total previsto: 210 dias.
12. SUPERVISÃO
A supervisão das atividades da consultoria em qualquer das etapas do trabalho estará a cargo do ICMBio e gestores da UC , que terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a elaboração dos serviços deste Termo de Referência.
A avaliação técnica e aprovação dos documentos preliminares e finais apresentados será de responsabilidade da Equipe de Supervisão Técnica do ICMBio - Brasília-DF. Quando houver necessidade de informações complementares ou alterações dos documentos apresentados, o contratado será comunicado por escrito, pela Equipe de Supervisão Técnica do ICMBio - Brasília-DF, podendo ser pedidas novas alterações para um mesmo documento, somente se não atendido ao solicitado.
A consultoria fica obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência necessários aos processos de acompanhamento e monitoria do ICMBio - Brasília-DF, bem como fica obrigada a fornecer dados, informações, sistemas informatizados, e todos e quaisquer elementos que integrem ou sejam utilizados na realização dos serviços deste termo de referência.
O consultor disponibilizará, quando requisitado, todos os elementos necessários ao processo de monitoria do Programa ARPA ou dos doadores, que devidamente autorizados efetuem o acompanhamento das atividades e verifiquem a elaboração dos produtos do contratado.