CONTRATO Nº 2024/054
CONTRATO Nº 2024/054
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. E O INSTITUTO DOS CEGOS DO ESTADO DO MATO GROSSO.
Por este instrumento particular de contrato, em que são partes, de um lado o BANCO DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ/MF nº 04.902.979/0001-44, Inscrição Estadual nº 150.737.93-9,
com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx-XX, doravante denominado PATROCINADOR, representado neste ato por sua Gerente Executiva de Contratações e Gestão Administrativa de Contratos - GECOG, Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, solteira, bancária, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº 25700 OAB/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, e de outro lado o INSTITUTO DOS CEGOS DO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ: 14.914.071/0001-04. Com sede a
Rua Quarenta e Oito (Núcleo Habitacional CPA III), SN, Quadra 17 Lote 01 Setor IV. Morada Da Serra. CEP: 78.058-446; Cuiabá – MT, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Brasileiro, CPF: 000.000.000-00, RG: 2084826-9
SSP/MT,residente a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, SN. Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxx 000. Residencial Paiaguais, CEP: 78.048-240 Cuiabá-MT e Simplesmente PATROCINADO.
RESOLVEM com fundamento no Parágrafo 3º do Artigo 27 da Lei 13.303, de 30/06/2016 e decisão da DIREX, datada de 15/12/2023, baseada no Parecer SECRE-CEMAC-COMAR 2023/060, de 07/12/2023, Ajustar o presente Contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto patrocínio ao projeto “UMA NOVA VISÃO NO ESPORTE”, a ocorrer no período de 22/04/2024 a 30/11/2024, na cidade de Cuiabá/MT
PARÁGRAFO ÚNICO: O patrocínio para o Projeto referenciado nesta Cláusula deverá ocorrer no estrito cumprimento do objeto deste Contrato, preservando os interesses e imagem do PATROCINADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – O patrocínio aqui firmado é no Valor R$22.396,00 (vinte e dois mil trezentos e noventa e seis reais).
Dados Bancários do Projeto: Agência 22 – C/Corrente: 072.599-3
Parágrafo Primeiro: O valor ajustado, objeto deste contrato, será repassado ao PATROCINADO em 02 parcelas mediante Recibo. A 1ª parcela no valor de R$12.396,00 mediante apresentação da arte de divulgação do projeto. A 2ª parcela de R$10.000,00 mediante apresentação da prestação de contas da 1ª parcela e comprovação das contrapartidas estabelecidas no contrato de patrocínio.
ORÇAMENTO:
QUANT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNITÁRIO VALOR | VALOR TOTAL |
05 Unidades | Bola de Goalball: German Ball Oficial da IBSA | R$ 1.800,00 | R$ 9.000,00 |
01 Par | Trave oficial para Goalball. Fabricada em alumínio, chapa de 2,65mm de espessura, tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético. | R$ 11.736,00 | R$ 11.736,00 |
20 Unidades | Camisas esportivas para treinamento: | R$ 65,00 | R$ 1.300,00 |
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02 Unidades | Material De Identificação e divulgação: Banner - Peça em lona de vinil, impressão digital, cores – 2m x 3m | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
02 Unidades | Material De Identificação e divulgação: Faixa horizontal - Peça de 100cm x 3m, offset 4/4, couche brilhoso, 315g, cores. | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
TOTAL | R$ 22.396,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor referido nesta Clausula está disponível na rubrica 82.183-7 Despesas de Promoções e Relações Públicas – Patrocínio Esportivo, do Patrocinador.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Contrapartida
Constituem obrigações do PATROCINADO o seguinte:
a. Inserção da logomarca do Banco da Amazônia e do Governo Federal no material de divulgação e promocional do projeto.
b. Divulgação do patrocínio destacando o PATROCINADOR Banco da Amazônia e Governo Federal como agentes promotor do desenvolvimento integrado da região amazônica na mídia em geral, redes sociais e onde divulgar o projeto, sem custo.
c. Utilização pelos atletas de camisa, bandeira e boné, com logomarcas do Banco da Amazônia e Governo Federal, nos pódios de competições, sempre que for permitido pelo organizador do evento.
d. Utilizar uniforme de competição com a logomarca do Banco da Amazônia e Governo Federal sempre que conceder entrevista nas mídias em eventos esportivos.
e. Exposição de banner do patrocinador Banco da Amazônia e Governo Federal no local de realização do projeto e locais de competições.
f. Autorizar o PATROCINADOR utilizar nome, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto PATROCINADO.
g. Participação dos atletas em eventos institucionais do Banco da Amazônia quando necessário.
h. Exibição de vídeo de divulgação do Banco da Amazônia e de utilidade pública do Governo Federal de interesse da sociedade para a comunidade.
i. Divulgação do patrocínio e PATROCINADOR Banco da Amazônia e Governo Federal no site do Icemat xxx.xxxxxx.xxx.xx sem custo.
j. Adoção pelo PATROCINADO de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental conforme os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS).
k. Enviar arquivos pdf, via e-mail, a prestação de contas com comprovação das contrapartidas negociadas, fotos das ações do projeto, relatório de divulgação nas redes sociais e clipping de divulgação do projeto, etc.
l. Promover ações de inclusão e assistência social, aplicar elementos de acessibilidade. Enviar via e-mail, arquivo digital em pdf com fotos das ações, relatório de divulgação nas redes sociais, e clipping de divulgação do projeto quando da prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula será comprovado através da realização do projeto, da devida atestação do objeto do projeto e das contrapartidas atestadas pelo fiscal deste Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – Da Cessão de Direitos
Neste ato o PATROCINADO cede, a título gratuito, o direito de uso de imagem realizada ou produzida no projeto “UMA NOVA VISÃO NO ESPORTE” para ser veiculada em peças de propaganda institucional do PATROCINADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão referida no Caput desta Cláusula é por tempo indeterminado, ou seja, não está adstrita ao prazo de vigência deste Contrato, podendo o PATROCINADOR utilizar o direito cedido além do prazo referido na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA QUINTA – Da Prestação de Contas
A prestação de contas, pelo PATROCINADO, referente à aplicação dos valores ajustados na Cláusula Segunda, deverá ocorrer da seguinte forma: O PATROCINADO deverá apresentar Relatório de Prestação de Contas do valor recebido com o patrocínio ao projeto “UMA NOVA VISÃO NO ESPORTE”, 10 (dez) dias antes do recebimento da próxima parcela referida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda deste Contrato, sendo que a última parcela bem como o relatório final de contas no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência deste Contrato, que deverá vir anexado:
a) Da comprovação dos materiais promocionais referidos na Cláusula Terceira, comprovando a inclusão da logomarca do Banco da Amazônia e do Governo Federal;
b) De Notas Fiscais relativas aos materiais promocionais e outras despesas relativas ao Projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação do patrocínio será considerada irregular nos seguintes casos:
a) Não apresentação da prestação de contas no prazo acima estipulado no Caput desta Cláusula;
b) Quando o PATROCINADOR não der conformidade a Prestação de Contas apresentada pelo PATROCINADO, sendo-lhe garantida a ampla defesa, sem prejuízo do encaminhamento do assunto aos órgãos competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos referidos nas alíneas “a” e “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula será garantida ao PATROCINADO a ampla defesa em regular processo administrativo, iniciado com a notificação para exercer o contraditório, visando a aplicação de penalidades estipuladas no Parágrafo Quarto da Cláusula Nona, sem prejuízo do encaminhamento do assunto aos órgãos competentes e ressarcimento civil dos valores aplicados indevidamente, atualizados monetariamente nos termos disposto nos Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização
O PATROCINADO reconhece o direito de o PATROCINADOR fiscalizar, através de seus empregados e a qualquer tempo, a execução do projeto ora patrocinado, para o qual autoriza, neste ato, a Fiscalização local e o acesso a documentos necessários ao cumprimento desta finalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Decorrente da Fiscalização exercida pelos representantes do PATROCINADOR, esse poderá, quando julgar conveniente, reorientar ações e acatar, ou não, as justificativas relacionadas a qualquer alteração porventura dada ao projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A faculdade referida no parágrafo anterior não afasta e nem isenta o PATROCINADO das responsabilidades que deve exercer para o cumprimento do projeto, que possui autonomia para a prática de atos lícitos na busca do resultado final da obrigação que ajusta neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As alterações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, no orçamento proposto pelo PATROCINADO, deverão ser previamente comunicadas ao PATROCINADOR, a quem caberá analisar a viabilidade da alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Responsabilidades
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São de responsabilidade exclusiva do PATROCINADO:
a) Os riscos e as despesas decorrentes do evento ora patrocinados;
Manter-se, desde a assinatura do contrato e durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, ou seja, habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ate a data final da vigência deste contrato.
b) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) As obrigações assumidas com seus empregados e terceiros, para a realização do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PATROCINADOR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo PATROCINADO com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujas responsabilidades caberão exclusivamente ao PATROCINADO.
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência
O prazo de vigência deste instrumento contratual tem início a partir da data da assinatura deste ajuste, com encerramento no dia 30/12/2024.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão e Aplicação de Penalidades
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato:
a) O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato;
b) O cancelamento do evento mesmo que por caso fortuito ou de força maior;
c) O desvio dos valores para outra finalidade que não seja o evento ajustado na Cláusula Primeira;
d) A liquidação judicial ou extrajudicial, a recuperação judicial, falência, ou qualquer forma de extinção do PATROCINADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo a rescisão pelos motivos elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, o PATROCINADO (ou seu sucessor) compromete-se a restituir ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, o valor que eventualmente já tenha recebido, atualizado pela taxa Selic acrescido de 1% (um por cento) de mora ao mês, contados do dia da rescisão até o dia da devolução dos valores, sem prejuízo da aplicação da multa estabelecida no Parágrafo Quarto desta Cláusula, que poderá ser cumulada com outra penalidade referida no mesmo Parágrafo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a rescisão ocorrer pelo motivo disposto na alínea “c” desta Cláusula, o PATROCINADO deverá devolver, imediatamente após o recebimento da notificação, os valores recebidos atualizados pela taxa Selic acrescido de 1% (um por cento) de mora ao mês, contado do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação da multa estabelecida no Parágrafo Quarto desta Cláusula, que poderá ser cumulada com outra penalidade referida no mesmo Parágrafo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em todos os casos de rescisão contratual se o PATROCINADOR Banco tiver que recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para reaver os valores recebidos o PATROCINADO arcará com custas e honorários advocatícios despendidos pelo primeiro.
PARÁGRAFO QUARTO – As infrações mencionadas no Caput desta Cláusula sujeitarão a PATROCINADA às sanções abaixo, em conformidade com o estabelecido no Artigo 83 da Lei 13.303/2016:
a) Advertência;
b) Multa de ate 10% (dez por cento) do valor referido na Cláusula Segunda deste Contrato;
c) Suspensão temporária de contratar com o PATROCINADOR por até 2 (dois) anos;
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PARÁGRAFO QUINTO – Não será aplicada, pelo PATROCINADOR, nenhuma penalidade sem a observância do regular processo administrativo e a garantia do direito de defesa do PATROCINADO.
XXXXXXXX XXX – Da Denúncia
O presente Contrato de Xxxxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições acordadas, ou ainda por superveniência de norma legal ou outro fato que o torne materialmente inexequível.
CLÁUSULA ONZE - Do Responsável pela Execução do Projeto
A PATROCINADA é o responsável direto pela execução do projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA DOZE – Da Declaração do PATROCINADO
Neste ato, o PATROCINADO declara, sob as penas da lei, que possui estrutura física e técnica necessária para o desenvolvimento do projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA TREZE – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da Lei 13.303/2016, prevalecendo sempre o interesse público ao privado.
CLÁUSULA QUATORZE – Da impossibilidade da execução pessoal
Este contrato obriga aos sucessores do PATROCINADO, e em caso de seu falecimento ou impossibilidade direta de execução do projeto ficará a critério do PATROCINADOR a continuação do patrocínio se o evento ainda não foi realizado totalmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para exercer a faculdade prevista no Caput desta Cláusula o PATROCINADOR avaliará a situação a partir do momento em que o Banco da Amazônia tomar conhecimento do fato por escrito.
CLÁUSULA QUINZE – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Belém – PA, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo com as Xxxxxxxxx e condições aqui fixadas, as partes assinam eletronicamente o presente contrato, mediante plataforma de assinaturas privada, com respaldo no art. 107 do Código Civil e no § 2º do art. 10 da MP 2.200-2, considerando como data de sua celebração aquela que corresponder à última assinatura eletrônica.
Belém/PA, data da última assinatura eletrônica BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Gerente Executiva de Contratações e Gestão Administrativa de Contratos – GECOG
INSTITUTO DOS CEGOS DO ESTADO DO MATO GROSSO
UDEILSON CEZAR DE ARRUDA
Presidente