ANEXO – REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS PÃO DE AÇÚCAR ITAÚ MASTERCARD BLACK
ANEXO – REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS PÃO DE AÇÚCAR ITAÚ MASTERCARD BLACK
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito (“Contrato”) e regula as condições específicas aplicáveis ao Programa de Recompensas do cartão Pão de Açúcar (“Programa de Recompensas”).
b) O Programa de Recompensas é administrado pelo próprio Emissor.
c) O Programa de Pontos Pão de Açúcar não faz parte do Programa de Pontos Itaú/ Itaú Shop e não poderá ser convertido em pontos no Programa de Pontos Itaú/ Itaú Shop.
d) Os termos grafados em letra maiúscula neste Regulamento terão o mesmo significado que lhes foi atribuído no Contrato.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa de Recompensas, que serão atribuídos aos titulares de acordo com as transações comprovadamente pagas de compras nacionais ou internacionais realizadas com os cartões de crédito Pão de Açúcar, o Emissor observará os seguintes critérios de conversão e validade dos pontos:
Variante do Cartão Pão de Açúcar | Bandeira do Cartão Pão de Açúcar | Validade (a partir do pagamento da transação) | Critério de Conversão |
Black | Mastercard | 24 meses | US$ 1 = 5 pontos nas compras realizadas no Pão de Açúcar, Extra e Compre Bem US$ 1 = 2 pontos nas compras realizadas em outros estabelecimentos |
b) O saldo de pontos no Programa de Recompensas levará em consideração os pontos acumulados em seu Cartão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
c) Não acumulam pontos:
• Os valores pagos a mais, valores lançados na fatura a título de encargos, tarifas, ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, serviços vinculados ao cartão (ex.: retirada de recursos, pagamento de contas).
• Transações para carga de moeda estrangeira em cartões específicos (câmbio).
• Transferências de valores e pagamentos realizados com o seu cartão de crédito, seja através de carteiras digitais mantenedoras de contas de pagamento ou não, para: (i) pagamento de boletos (ex.: contas de luz, gás e consumo); (ii) transações de recarga de valores (ex.: carregamento de conta de pagamento usando a função crédito do cartão);
(iii) outros tipos de transações que não sejam para pagamentos de bens e serviços (ex.: transferências à vista ou parceladas usando a função crédito do cartão).
d) Após o prazo indicado na tabela, os pontos expirarão e serão excluídos da conta do Programa de Recompensas, sem possibilidade de reversão.
e) Caso você possua mais de um Cartão Pão de Açúcar Itaú cadastrado no Programa de Recompensas em situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização desses Cartões serão acumulados em um único Programa de Recompensas em nome do titular.
3. RESGATE DE PONTOS
a) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser resgatados para: crédito/cashback em fatura para abater valores relacionados a futuras compras nas lojas do Pão de Açúcar ou transferidos para companhias aéreas nos seguintes programas: TudoAzul, Latam e Smiles.
b) Os resgates poderão ser feitos pelo bankline (xxx.xxxx.xxx.xx), caso seja um cliente correntista Itaú, pelo aplicativo do Itaú Cartões ou junto à Central de Atendimento: 3003-3030.
Os critérios de pontuação, paridade, resgates mínimos e máximos deverão seguir as regras da tabela abaixo no momento do resgate dos pontos:
b.1) Transferência de pontos para cashback em fatura:
Cashback - Cartão Pão de Açúcar Itaú Mastercard Black | ||||||
Variante do Cartão Pão de Açúcar | Bandeira do Cartão Pão de Açúcar | Ponto Acumulado no Programa de Pontos | Paridade Ponto x Cashback Loja | Resgate Mínimo de Pontos | Resgate Máximo de Pontos | Quantidade Resgates/Ano |
Black | Mastercard | 1 ponto | R$ 0,030 | 4.000 | 45.000 | Não há |
b.2) Transferência de pontos para companhias aéreas:
Milhas Aéreas - Cartão Pão de Açúcar Itaú Mastercard Black | |||||
Variante do Cartão Pão de Açúcar | Bandeira do Cartão Pão de Açúcar | Companhia Aérea | Resgate Mínimo de Pontos | Resgate Máximo de Pontos | Quantidade Resgates/Ano |
Black | Mastercard | Latam | 4.500 | Não há | Não há |
Smiles | 100 | ||||
TudoAzul | 100 |
c) O Emissor poderá, a seu critério, incluir novas recompensas ao Programa de Recompensas, em caráter promocional. As recompensas promocionais poderão ser consultadas, no momento do resgate, na Central de Atendimento e no site do Emissor, nos quais constarão as condições e regras aplicáveis ao resgate promocional.
d) O prazo para a entrega do resgate de cashback em compras de produtos nas lojas do Pão de Açúcar será de 1 (um) dia útil, a partir da solicitação, e para companhias aéreas o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis.
e) Os pontos resgatados para cashback em compras nas lojas do Pão de Açúcar irão gerar um crédito em fatura para futuras compras nas lojas do Pão de Açúcar, que deverá ser utilizado em até 60 (sessenta) dias, contados de sua disponibilização.
Após esse prazo, caso não seja realizada nenhuma compra nas lojas do Pão de Açúcar, os pontos resgatados e não utilizados serão automaticamente cancelados, sem possibilidade de reversão.
f) Após o resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos, sujeitando-se às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos.
g) Após o resgate dos pontos e transferência para as companhias aéreas, o Emissor não terá qualquer responsabilidade quanto às condições de utilização previstas em seus respectivos Regulamentos, incluindo aquelas relativas ao cadastro, validade, resgate, consulta de saldo e utilização dos pontos. Toda e qualquer modificação no referido Regulamento será efetuada a exclusivo critério da respectiva companhia aérea, conforme o caso, de acordo com seus respectivos termos e condições.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Emissor reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas a qualquer tempo, mediante comunicação com 15 (quinze) dias de antecedência.
b) Após o encerramento do Programa de Recompensas, o titular terá prazo de 60 (sessenta) dias para utilizar os pontos acumulados. Após esse prazo, os pontos serão cancelados e as transações realizadas durante esse prazo de 60 (sessenta) dias para o resgate não gerarão pontos.
c) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses:
(i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão ou do Programa de Recompensas pelo titular; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou se tiver a insolvência decretada;
(iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido.