TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de material pirotécnico, montagem, desmontagem, acionamento e recolhimento de toda estrutura e artefatos que forem utilizados para realização do show pirotécnico para inauguração da Arena Poliesportiva Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme relação, quantitativos e especificações constantes no edital e em seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O município de Santa Cecília – SC, fará a inauguração da Arena Poliesportiva Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx que acontecerá no dia 31/08/2024 às 20h00min, diante de um evento significativo que irá reunir a comunidade local e regional, sendo que acontecerá jogo amistoso de futsal entre uma equipe local e uma equipe que disputa a liga Nacional, após a cerimônia oficial de abertura será realizado Show Pirotécnico com fogos de artifícios. Diante desse cenário, a contratação de serviços de show pirotécnico para inauguração da arena, e a significância do evento contribui para atmosfera festiva, bem como fortalece os laços da comunidade. Esta contratação reflete o compromisso da administração municipal em proporcionar experiências memoráveis e valorizar os eventos locais, demonstrando cuidado e respeito ao interesse dos munícipes. Um show pirotécnico cria um espetáculo visual e sensorial que cativa o público, tornando a inauguração da Arena um evento inesquecível. O uso de fogos de artifício, luzes e cores cria um ambiente festivo, realçando o momento de celebração. Eventos que incluem elementos pirotécnicos tendem a atrair um público maior e gerar maior engajamento. Os fogos de artifício são tradicionalmente associados a celebrações e festividades, contribuindo para um clima de alegria e entusiasmo que pode aumentar a participação e a visibilidade do evento. A utilização de fogos de artifício na inauguração de uma arena poliesportiva pode simbolizar o início de uma nova era para a comunidade esportiva local. O brilho e o espetáculo dos fogos podem ser vistos como um marco simbólico da importância da arena como um novo espaço para o esporte, cultura e eventos. A utilização de fogos de artifício na inauguração de uma arena poliesportiva pode simbolizar o início de uma nova era para a comunidade esportiva local. O brilho e o espetáculo dos fogos podem ser vistos como um marco simbólico da importância da Arena como um novo espaço para o esporte, cultura e eventos. A Arena poliesportiva, sendo um investimento significativo para a comunidade, merece uma inauguração que reflita sua importância. Um show pirotécnico adiciona um elemento de sofisticação e ajuda a posicionar a arena como um local de destaque. Assim, a contratação de um show pirotécnico para a inauguração da arena poliesportiva é justificada pela capacidade de transformar o evento em uma experiência única, fortalecendo o impacto e o significado da inauguração tanto para os presentes quanto para a comunidade em geral.
2.2. Para Compras e Serviços conforme previstos no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.”
3. DETALHAMENTO DO OBJETO 1
3.1. Os quantitativos pretendidos para a aquisição do objeto licitado são os expressos no TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
01 | 02 | Un. | Tortas 300 tubos de 20 mm - efeito em z c/ rastro (vd, vm, az, bran, am, viol). | 2.583,20 | 5.166,40 |
02 | 02 | Un. | Tortas metralhadora 300 tubos de 20 mm - efeito em x (vdvm / az- vm / vd-am / vd-viol). | 2.533,26 | 5.066,52 |
03 | 15 | Un. | Single shot triplex 1,5" tubos de 35 mm - triplo efeito - cores variadas | 46,02 | 690,30 |
04 | 15 | Un. | Single shot duplex 1,5" tubos de 35 mm - duplo efeito - cores variadas | 42,66 | 639,90 |
05 | 15 | Un. | Single shot comet 1,5" tubos de 35 mm - traçantes de cores variadas | 34,00 | 510,00 |
06 | 15 | Un. | Single shot mine 1,5" tubos de 35 mm - vasos de cores variadas. | 34,00 | 510,00 |
07 | 04 | Un. | Placa triplex crossete 7 tubos de 35 mm - efeitos: pisca, vaso e crossetes de cores diversas. | 350,00 | 1.400,00 |
08 | 04 | Un. | Placa triplex comet 7 tubos de 35 mm - efeitos: pisca, vaso e comet de cores diversas. | 356,67 | 1.426,68 |
09 | 02 | Un. | Tortas 110 tubos de 45mm - premier efeitos variados. | 2.441,67 | 4.883,34 |
10 | 02 | Un. | Tortas metralhadora 150 tubos de 20 mm - efeito leque (vdvm / az- vm / vd-am / vd-viol). | 1.133,33 | 2.266,66 |
11 | 02 | Un. | Tortas 48 tubos de 35 mm - efeito coconut. | 883,35 | 1.766,70 |
12 | 50 | Un. | Bombas de 2,5” polegadas - efeitos; green to cherry, blue stars, coconut centro vermelho, crossete verde, red hantem. | 62,67 | 3.133,50 |
TOTAL GERAL | 27.460,00 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos exigidos para a contratação seguiram os preceitos do art. 62 e art. 63 da Lei nº 14.133/21.
4.2. EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO:
4.2.1. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a). No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 2
b). Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
c). No caso de Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
d). No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
e). No caso de ser o participante Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
f). No caso de Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
g). No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento no País: decreto de autorização.
4.2.2. QUANTO A HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a). Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado.
b). Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91. c). Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
d). Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
e). Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f). Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.2.3. QUANTO A HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a). Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida, conforme art. 69, caput, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
4.2.4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a). Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de 3
fornecimento, obrigatoriamente pertinente, equivalentes ou superiores e compatíveis
com o objeto desta licitação, expedida por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a plena satisfação de sua / execução. Somente serão considerados válidos os atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do emitente. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo nome e cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou quem estes indicarem. (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
b) Alvará da Divisão de Explosivos expedido pela Policia Civil em nome do licitante.
c) Alvará de autorização da diretoria de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros em nome da licitante.
d) Carteira de Habilitação em Pirotecnia Emitida Pelo Departamento de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
e) Certificado de Registro no Exército com apostilamento para:
Comercio de pirotécnicos de uso restrito, Prestação de serviço: transporte e armazenagem de pirotécnicos, Utilização emprego de pirotécnicos de uso permitido, Utilização emprego de pirotécnicos de uso restrito.
4.2.5. A proponente, deverá ainda, sob pena de inabilitação, declarar:
a). Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
b). Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
c). Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
d). A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Santa Cecilia ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e). Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa.
f). Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. g). Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que foi elaborada de forma independente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
h). Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
4.2.6. A presente Dispensa de Licitação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4
4.2.7. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, nos termos e limites definidos pelo Decreto Municipal nº 1756, de 11 de junho de 2024 e, no que for omisso, pelo Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contadas da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
6. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. A Proponente Vencedora deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto deverá ser fornecido, na sua totalidade, na data do dia
31 de agosto de 2024, de acordo com o cronograma de inauguração feito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega da seguinte forma:
6.1.1. A vencedora deverá fazer a juntada de toda documentação necessária para a execução do objeto licitado, tais como:
a) Recolhimento de taxas junto aos órgãos Fiscalizadores;
b) Ofício de Prevenção Contra Sinistros;
c) Plano de Segurança assinado pelo responsável Blaster;
d)Termo de responsabilidade;
e) Alvará diário para a queima de fogos de artifício e estampido
f) Declaração de vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos.
6.1.2. A vencedora deverá apresentar ao fiscal/gestor de contratos todos os documentos pertinentes a liberação para a execução do objeto licitante perante as autoridades fiscalizadoras, (Policia Civil, Policia Militar, Corpo de Bombeiros).
6.1.3. A vencedora deverá estar no mínimo 06 (seis) horas antes do horário de início da solenidade de inauguração no local da execução do objeto licitado, para que sejam instalados e realizados testes antecipados do objeto.
6.1.4. Será de total responsabilidade da empresa vencedora a demarcação do local onde será executado o objeto licitado, bem como, definir a área delimitada para a queima dos fogos, devendo ser isolada com tela de plástico com dimensões de 1 (um) metro de altura.
6.1.5. A vencedora deverá identificar a área de apresentação deverá estar visualmente delimitada por cordões, cercas de isolamento, cavaletes e ou similares, que impossibilite o acesso do público, devidamente sinalizadas, com placas de advertência, como respectivo dizer, em letras vermelhas sobre fundo amarelo ou branco:
• ÁREA DE ISOLAMENTO - QUEIMA DE FOGOS: NÃO SE APROXIME, NÃO FUME;
6.1.5.1. As placas deverão ter as dimensões mínimas das letras de 12 x 6 cm com traço cheio de aproximadamente 2cm de espessura. A quantidade de placas será determinada de modo que existam 1 (uma) a cada 25 (vinte e cinco) metros de comprimento linear por onde possa ser possível a aproximação de pessoas.
6.1.6. O Acionamento dos fogos deve ser eletrônico, com e sem fio atendendo as normas
de segurança. 5
6.1.7. É de total responsábilidade da vencedora do objeto licitado a montagem, desmontagem, acionamento e recolhimento de toda a estrutura e artefatos que foi usado para a realização do show pirotécnico, bem como despesas com frete de qualquer natureza, alimentação da equipe técnica e outras despesas que possam surgir.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1. Cabe ao Município:
7.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pela Prefeita, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência;
7.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contratado, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
7.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.11. Proporcionar ao Contratado as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
7.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
7.1.13. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos Contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
7.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6
7.2. Cabe à Proponente Vencedora:
7.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Manter, durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
7.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.10. Quando requerido, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1). Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2). Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3). Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4). Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.2.12. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto.
7.2.13. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município. 7
7.2.14. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.15. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.16. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
7.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.2.22. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
7.2.22.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
7.3. Caberá, ainda, à futura contratada, ações a serem adotadas como boas práticas no fornecimento dos materiais e serviços, a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a). Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos;
b). Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
c). Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
d). Destinar de forma ambientalmente adequada todos os resíduos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e). Reduzir os resíduos provenientes da execução do objeto encaminhando materiais 8
para a reciclagem e transformação de componentes;
f). Observar, durante a vigência da Ata, as práticas definidas como de responsabilidade socioambiental, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
g). Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de materiais e equipamentos que apresentem eficiência energética, redução de consumo e impactos ambientais;
h). Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, desde a extração da matéria-prima até a destinação final de materiais e resíduos da produção ou execução da demanda;
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente:
a). Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b). De forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
8.1.2. Definitivamente: até 30 (trinta) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a). Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
b). Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
8.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
8.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos materiais/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os materiais serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
8.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o 9
fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.5. A Proponente Vencedora deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada do objeto entregue, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
8.5.1. O fornecimento de materiais/serviços de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
8.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
8.10. Responsável pelo recebimento e gestão:
8.10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.10.2. A gestão e fiscalização do contrato será conforme o Decreto Municipal 1735/2024: Gestor de Contratos:
a) Alexsander Athayde das Neves Junior 8.10.2.1.Fiscais de Contrato:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto: Xxxxxxx Xxxxxxxx
8.10.3. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
8.10.4. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
10
8.10.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.10.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
9.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados da execução dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
9.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
9.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
9.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (MATERIAIS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
9.2.1. O FORNECEDOR deverá, ainda, constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
9.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
➢ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX, CNPJ nº 85.997.237/0001-41.
9.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL 1.678, DE 13 DE JULHO DE 2023, SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023).
9.4. A Proponente Vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone: (000) 0000-0000, e-mail: (xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
9.6. Os preços não serão reajustados.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 11
10.1. As despesas provenientes da execução do contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Santa Cecília, Fundos e entes conveniados, durante a vigência da presente contratação, de acordo com o Parecer Contábil.
Santa Cecilia-SC, 22 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX
TOMAZ
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:56065469904
20:45:33
ZANELLA:56065469902024.08.22
Marc4ia Pires -T03o'0m0'
az Zanella
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
12